por master | 06/04/11 | Ultimas Notícias
O uso de equipamentos de proteção individual não elimina totalmente os efeitos nocivos à saúde e não retira do empregado o direito ao adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa gaúcha Colla Construções Ltda. ao pagamento do adicional a um empregado que exercia a função de pedreiro.
Ao examinar o recurso da empresa na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu as verbas ao empregado com base em laudo pericial atestando que, mesmo usando equipamentos de proteção individual (EPIs), o pedreiro ficava exposto à insalubridade, ao manusear cimento, cal, areia, brita, argamassa, tijolo, pedras, ferragens e madeira, entre outros produtos.
Segundo o Tribunal Regional, a eficácia dos EPI fornecidos pela empresa para afastar o empregado do contato com os agentes insalubres é bastante discutível, uma vez que a “massa de cimento costuma respingar nos braços, antebraços, pernas e rostos dos trabalhadores, contaminando suas roupas, luvas e botas, e provocando dermatites de contato e outras lesões de pele”.
O relator avaliou que, assim como o TRT condenou a empresa porque os EPI fornecidos ao empregado não eliminavam nem neutralizavam o agente insalubre, o TST já consagrou entendimento de que “a simples concessão de equipamentos de proteção pelo empregador, por si só, não afasta o direito ao adicional de insalubridade”. Explicou ainda que “o que exclui o direito ao pagamento da referida parcela é a neutralização ou eliminação da insalubridade, seja pela adoção de medidas protetivas, seja pela utilização de EPIs hábeis a isso, nos termos dos artigos 191 e 194 da CLT”. É o que preveem as Súmulas n.ºs 80 e 289 do TST.
(Mário Correia)
Processo: RR-76500-19.2006.5.04.0016
por master | 06/04/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa frigorífica contra ex-empregado vitimado por máquina de descarnadura (processo que separa o couro da carne dos animais). Para o TST, a empresa teve responsabilidade no dano causado ao trabalhador, devendo ser mantido o direito à indenização.
Uma das maiores produtoras e exportadoras de produtos de origem animal, a Bertin S.A. entrou com agravo de instrumento no TST para ver destrancado o seu recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
De acordo com o acórdão regional, o trabalhador teve fratura de punho e lesão de extensores da mão direita ao manusear máquina durante a carnaça (raspa que se tira do couro fresco, na face interna). E, segundo laudo constante da sentença, “o autor ficou total e permanentemente incapaz para exercer atividades similares à que exercia e para qualquer outra que exija força da mão direita”. Por sua vez, a empresa afirmou que houve culpa exclusiva do autor no acidente que o vitimou, pois não concorreu para a ocorrência do fato. Também não se conformou com o valor da indenização de R$35.000,00. Contudo, para o Regional, considerando a capacidade econômica das partes, o dano causado e o efeito pedagógico da medida, a indenização foi correta.
O relator do agravo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, acolheu o entendimento do Regional de ter havido responsabilidade subjetiva e objetiva do empregador no acidente. Subjetiva, uma vez que é regra geral da responsabilidade do empregador em danos acidentários. Objetiva porque a situação era de risco acentuado. Assim, as duas hipóteses, de acordo com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição e o parágrafo único do artigo 927 do Código de Processo Civil, respectivamente, estão presentes no infortúnio do ex-empregado, devendo este ser indenizado nos termos do acórdão regional. A empresa não interpôs novo recurso e o processo retornou à origem.
(Ricardo Rafael)
Processo: AIRR-2660-92.2010.5.18.0000
Fonte: TST
por master | 06/04/11 | Ultimas Notícias
Um balanço parcial divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que pelo menos 82 mil trabalhadores da construção civil participaram de greves este ano. A maior parte deles atua nas grandes obras de infraestrutura consideradas prioritárias pelo governo federal.
Segundo o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre, a movimentação expressiva está relacionada ao porte e quantidade de empreendimentos em andamento. “Você tem muitas obras com calendário mais acelerado.”
Esse regime de urgência aumenta, na avaliação de Silvestre, a pressão sobre os trabalhadores. Com isso, os operários acabam se revoltando com as condições historicamente precárias do setor. “Tem uma linha comum que são as reivindicações. Elas são muito focadas nas condições de trabalho, no piso salarial, nos benefícios e nas condições dos alojamentos.”
Silvestre destacou também o papel das novas mídias que aceleram o fluxo de informações e fazem com que um movimento grevista inspire outros em situações semelhantes. “A internet, com a informação quase em tempo real, fez com que a notícia se espalhasse pelos quatro cantos do Brasil. E isso facilitou a mobilização.”
Apesar das semelhanças entre os movimentos, o coordenador do Dieese ressalta que uma característica particular dessas greves é a ausência de uma liderança forte ou ligação com sindicatos de expressão nacional. “Isso traz uma certa dificuldade nas negociações.”
Ele espera, no entanto, que a atenção conseguida com as graves acordos que melhorem as condições de trabalho nessas obras. “São investimentos públicos, tem que ter condições mínimas de trabalho.”
Silvestre afirmou que a situação só chegou a esse ponto devido à “fiscalização frágil” despendida pelo Poder Público para cuidar da questão.
Após aprovarem uma proposta de acordo, parte dos operários que estão construindo a Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), voltaram hoje (4) ao trabalho, após duas semanas de paralisação.
Fonte: Vermelho
por master | 06/04/11 | Destaque
Nesta segunda-feira (04/04) foi realizada uma audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região em Curitiba para discutir soluções para a fila de caminhões para o porto de Paranaguá.
Convocada pelo procurador Gláucio Araújo de Oliveira, a audiência contou com a participação da Fetropar (motoristas empregados), Sindicam-PR (motoristas autônomos), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Rodoviária Federal, Ecovia, Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
(mais…)
por master | 06/04/11 | Notícias NCST/PR

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou nesta segunda-feira (4) que será formado um grupo de trabalho para discutir e propor alterações ao projeto de lei que institui o Estatuto do Motorista (
PLS 271/08), de sua autoria. Ele informou que o grupo será composto por representantes de trabalhadores, empresários e governo.
(mais…)