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Ministério estuda mudar a idade mínima para aposentadoria

Ministério estuda mudar a idade mínima para aposentadoria

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse ontem que está estudando uma proposta de idade mínima para que o brasileiro possa requerer a aposentadoria na Previdência Social. Essa exigência substituiria, segundo o ministro, o fator previdenciário, que enfrenta a oposição das centrais sindicais e de políticos da própria base do governo. Garibaldi fez questão de esclarecer, no entanto, que esta é uma iniciativa de seu Ministério e que não existe qualquer orientação da presidente Dilma Rousseff sobre essa questão. Ele também não quis revelar qual é a idade mínima em estudo.

“Estamos estudando essa proposta da idade mínima, em confronto com o fator previdenciário, para depois apresentá-la à presidente Dilma”, explicou. “A presidente é que decidirá se manda o projeto (ao Congresso Nacional), se for o caso”, afirmou em entrevista após pronunciamento no seminário “O futuro da Previdência no Brasil”, patrocinado pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria de Assuntos de Estratégicos (SAE).

Mesmo tendo votado a favor do fim do fator previdenciário quando estava no Senado, Garibaldi disse que depois que assumiu o cargo de ministro da Previdência verificou que esse mecanismo “não pode simplesmente ser eliminado, pois passou a constar de uma equação que não pode ser abalada”. O fator previdenciário foi aprovado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e é uma fórmula que reduz o valor do benefício pago a quem se aposenta mais cedo.

Durante pronunciamento no seminário, Garibaldi pediu que os deputados acelerem a votação do projeto de lei que cria a previdência complementar para os servidores públicos. O ministro admitiu, porém, que o texto que está na Câmara não será aprovado. “Setores do Judiciário acham que deveriam ter um fundo próprio e, portanto, considero que o melhor é apresentar um substitutivo.” O projeto encaminhado pelo ex-presidente Lula prevê um único fundo de pensão para os servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Ministério estuda mudar a idade mínima para aposentadoria

Ausência de comunicação da posse de empregada como dirigente sindical não impede garantia de emprego

No processo analisado pela 10a Turma do TRT-MG, o juiz de 1o Grau, mesmo reconhecendo que a reclamada sabia da atuação da empregada como dirigente sindical, julgou improcedente o seu pedido de nulidade da dispensa e reintegração no emprego. Tudo porque não foi cumprida a formalidade prevista no parágrafo 5o do artigo 543 da CLT, que trata da exigência da comunicação, por escrito, do registro da candidatura, eleição e posse da empregada. Mas a Turma não concordou com esse posicionamento, pois a finalidade da norma – que é o conhecimento, pelo empregador, de que o seu empregado exerce cargo de direção no sindicato e, consequentemente, tem direito à garantia de emprego – foi alcançada por outros meios.

De acordo com a juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, a reclamante fundou o Sindicato das Secretárias do Estado de Minas Gerais, o que ocorreu em novembro de 1987 e já naquela época ocupava cargo de direção, como suplente. Por outro lado, o contrato de trabalho na empresa teve início em 1983. Além disso, a trabalhadora, recentemente, tomou posse como diretora do sindicato para mandato de abril de 2008 a abril de 2012. Há documentos no processo comprovando que a reclamante participou de eventos destinados às secretárias nos anos de 1987, 1993 e 2004, com as despesas pagas pela reclamada, o que deixa claro que a empresa tinha conhecimento, de longa data, da atuação de sua empregada.

No mais, segundo ressaltou a relatora, as declarações das testemunhas ouvidas deixaram claro que a reclamada tinha ciência de que a trabalhadora era membro da diretoria do sindicato das secretárias. A própria testemunha indicada pela empresa afirmou que sabia disso e esclareceu que, quando a categoria foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho, a empregada foi quem regularizou a situação das secretárias da reclamada. Na verdade, em sua defesa, a reclamada demonstrou que tinha conhecimento do cargo exercido pela reclamante, ao alegar que ela renunciou à garantia de emprego, quando assinou o termo de rescisão. Assim, na visão da magistrada, não há como entender que a falta de cumprimento do requisito estabelecido no artigo 543, da CLT, tem força de impedir a garantia de emprego.

A relatora observou que a finalidade da comunicação prevista na norma da CLT é tornar o empregador ciente de que o seu empregado é candidato ou dirigente sindical eleito ou empossado e, portanto, titular de garantia provisória no emprego. E essa medida é justificável, já que o empregador não participa da administração do sindicato dos trabalhadores. Entretanto, não parece razoável atribuir-se, à inobservância da referida formalidade, o condão de solapar inteiramente o direito à garantia de emprego prevista constitucionalmente, mormente no caso destes autos, em que a empregadora, incontroversamente, tinha ciência da atuação da reclamante como dirigente sindical, atuação essa que, conforme sobejamente evidenciado nos autos, atravessou três décadas, frisou.

Por esses fundamentos, a relatora deu provimento ao recurso da trabalhadora, reconhecendo que, à época da dispensa, ela possuía garantia provisória no emprego até abril de 2012. A nulidade da dispensa foi decretada, sendo determinada a reintegração da empregada, devendo ser pagos os salários vencidos desde a dispensa, até o efetivo retorno ao trabalho.

( 0128300-60.2009.5.03.0032 ED )

Fonte: TRT3

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Metalúrgica indenizará trabalhador queimado em vazamento de minério

Um trabalhador que sofreu queimaduras graves nos braços e pernas em decorrência do vazamento de um forno na Mamoré Mineração e Metalurgia Ltda. vai receber R$ 200 mil de indenização por danos morais. A condenação imposta ´pela Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba (SP) e mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em consideração a gravidade do dano, a culpa da empresa e a incapacidade permanente para o trabalho, que culminou com a aposentadoria precoce do empregado, aos 33 anos de idade.

De acordo com a cena descrita na peça inicial, o empregado trabalhava numa sala com apenas uma saída, de frente a um forno. Rotineiramente esse forno deveria ser “vazado”, a fim de evitar transbordamento, mas nesse dia a rotina não foi observada. A consequência foi o transbordamento do minério liquefeito em temperatura acima de mil graus centígrados, que rapidamente inundou a sala.

O trabalhador ficou encurralado. Para alcançar a porta de saída, teve que necessariamente descer uma escada e pisar no líquido incandescente. Não pôde se apoiar no corrimão, que estava em brasas. Na tentativa de escapar, escorregou e caiu. Mesmo com dores intensas provocadas pelas queimaduras, teve que se apressar para sair do local, pois a fumaça produzida pelo vazamento do forno, altamente tóxica, poderia matá-lo em poucos minutos.

O operário conseguiu sair do local, mas o acidente causou-lhe deformidades permanentes nos braços e pernas. Ao proferir a sentença, o juiz do trabalho de Santana do Parnaíba desconsiderou o argumento da empresa de que o acidente se deu por culpa exclusiva do empregado, que escorregou ao tentar sair do local. Para o magistrado, a culpa foi do empregador, que não tomou as medidas necessárias para evitar o acidente.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) questionando a condenação por danos morais, mas o valor foi mantido. “Tratando-se de local de alto risco, impunha à recorrente manter saídas de emergência, isolamentos térmicos, sistema de exaustão de emergência e treinamento do seu pessoal para situação de acidente que, embora eventual, é de ocorrência previsível”, concluiu o TRT/SP.

Ao analisar o recurso de revista da empresa no TST, o relator do acórdão, ministro Maurício Godinho Delgado, manteve a decisão regional. O recurso não foi conhecido porque a parte pretendia rediscutir fatos e provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula 126).

(Cláudia Valente)

Processo: RR-259400-07.2005.5.02.0421

Fonte: TST

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C&A deverá indenizar trabalhadora que sofreu constrangimentos por causa de campanha publicitária erótica

Processos envolvendo pedido de danos morais fazem parte do dia a dia da Justiça do Trabalho. Mas, recentemente, a Turma Recursal de Juiz de Fora analisou um caso desses, no mínimo, inusitado. É que a empregadora da reclamante, a C&A, promoveu uma campanha publicitária para o dia dos namorados de 2008, com conotação erótica, que acabou causando indignação em alguns consumidores. Considerada inadequada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária, a propaganda, protagonizada por uma modelo famosa, foi retirada do ar e os catálogos publicitários tiveram que ser recolhidos, antes mesmo do dia dos namorados.
E, conforme observou o desembargador Rogério Valle Ferreira, a reclamante, por exercer a função de supervisora, foi diretamente afetada pela polêmica campanha, denominada Papai e mamãe não. Os documentos trazidos ao processo, que incluíam notícias da imprensa, na época do fato, retiradas do site de um grande jornal de São Paulo, comprovaram o alto teor erótico da campanha publicitária. Uma das testemunhas declarou que vários clientes reclamaram do teor erótico da campanha. Os homens chegavam a brincar com as empregadas do setor de lingerie, sugerindo a utilização das peças e do jogo de dados que fazia parte da propaganda.
Acompanhando a fundamentação exposta pelo juiz sentenciante, o relator entendeu que a reclamada, ao faltar com o devido cuidado na elaboração da propaganda, expondo figuras que beiram a pornografia, assumiu o risco de ofender a moral do homem médio e, por consequência, de causar constrangimento aos seus empregados. Como se não bastasse, a empresa, depois de concluir que o local onde o material publicitário foi descartado não era o mais apropriado, exigiu de seus empregados, entre eles, a reclamante, que o retirassem de dentro do container, para ser picotado e incinerado.
Ocorre que, nesse container havia restos de alimentos da praça de alimentação e lixo dos banheiros de todo o shopping, onde funcionava a ré e, como não usavam qualquer tipo de equipamento de proteção, os empregados entraram em contato com essa sujeira, sendo expostos a todo tipo de risco. Isso, para o juiz, revela total descaso com a saúde e desrespeito à honra e dignidade dos trabalhadores: Comungo, assim, do entendimento de origem, no sentido de que restou cabalmente demonstrada a lesão à honra, à moral e à dignidade da autora, de forma a ensejar a condenação imposta, concluiu o desembargador, mantendo a indenização por danos morais, fixada pela sentença em R$7.000,00.
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Geração de emprego é recorde para fevereiro, aponta o Caged

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego revelam que a criação de empregos formais no Brasil em fevereiro foi a mais expressiva para o mês desde que os números começaram a ser reunidos pelo cadastro na década de 90.
Isso significa que a expansão do trabalho formal no Brasil nunca havia sido tão boa num mês de fevereiro.
No mês passado foram criados 280.799 empregos formais, um crescimento de 0,78% sobre o estoque de assalariados que havia em janeiro.
O resultado é 34,08% superior ao recorde anterior para o mês ocorrido em 2010 quando 209 mil postos de trabalho foram gerados.
Segundo o ministro Carlos Lupi, ao anunciar os números nesta terça, todos os oito setores da economia elevaram o emprego com expansão generalizada em 25 subsetores.
O destaque mais uma vez ficou por conta do setor de Serviços (+134.342), a Indústria da Transformação (+60.098) e a Construção Civil (+30.701).
O Comércio também comportou-se favoravelmente para a geração de empregos. Em fevereiro foram criados no setor mais 17.394 postos de trabalho, com destaque para o comércio atacadista. 
No setor agrícola, a geração foi 1,39% superior com o emprego de mais 20 mil pessoas no campo.
Com os números de fevereiro foram gerados no Brasil este ano 448.742 novos postos celetistas.
Em relação às regiões do país, dos 27 estados, 15 mostraram saldo recorde e quatro apontaram para o segundo melhor resultado da série histórica do CAGED, apurado desde 1992. (Fonte: Blog do Trabalho)