por master | 02/03/11 | Ultimas Notícias
A Brazil Hospitality Group (BHG), rede hoteleira da GP Investments, planeja movimentar R$ 600 milhões nos próximos cinco anos, até 2015, para a inauguração de 40 hotéis no período. Esse total inclui recursos próprios, financiamentos e parcerias com potenciais parceiros e investidores.
“Nossa meta nos próximos cinco anos é inaugurar uma média de oito hotéis por ano, ou o equivalente a 1,5 mil quartos a cada ano”, afirma o presidente da BHG, Peter van Voorst Vader.
Parte do plano de expansão da BHG teve início ontem, quando reinaugurou três empreendimentos que eram administrados por outras empresas. Dois hotéis ganharam a bandeira Tulip Inn (três estrelas) em Belém (Pará) e o terceiro adotou a mesma marca em Porto Alegre (Rio Grande do Sul).
Depois do Carnaval, a rede vai inaugurar um hotel em Vitória (Espírito Santo), em parceria com o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ). O investimento no empreendimento, que adotará a marca Golden Tulip (quatro estrelas), é de R$ 63 milhões.
A BHG agrega 650 apartamentos com os quatro hotéis e passa a acumular 7 mil quartos em 36 hotéis no país. Assim, consolida-se como a terceira maior rede de hotéis do país, em oferta. A Atlantica Hotels, segunda maior rede, tem cerca de 13 mil apartamentos. A Atlantica já anunciou que pretende alavancar R$ 2 bilhões com investidores para a construção de 36 hotéis no país até 2014. A líder Accor, por sua vez, informou no ano passado que vai movimentar R$ 1,2 bilhão na América Latina até o ano que vem, em 75 empreendimentos, sendo 80% no Brasil.
A BHG tem outras duas parcerias com a Previ. São dois hotéis em Brasília, sendo um da bandeira Golden Tulip, e outro da marca de cinco estrelas Royal Tulip. Este último vai abrigar a comitiva do presidente americano Barack Obama, que entre os dias 19 e 23 de março estará em viagem oficial ao Brasil.
Além dos investimentos para a construção de novos hotéis, a BHG planeja crescer no Brasil por meio de aquisições. O último negócio foi anunciado no fim de dezembro, com a compra do Intercontinental, do Rio de Janeiro.
O valor do negócio não foi divulgado, mas fontes do setor de turismo estimam que o valor teria sido próximo a R$ 100 milhões. A compra, a nona protagonizada pela BHG desde que foi fundada, em 2007, foi fechada com a Brookfield Incorporações. O tradicional hotel de São Conrado, zona sul do Rio, vai adotar a bandeira Royal Tulip (cinco estrelas).
A reforma do Intercontinental vai consumir R$ 25 milhões. As obras começam no segundo semestre. A BHG acumulou no terceiro trimestre de 2010 receita líquida de R$ 86,4 milhões, alta de 55,6% diante dos R$ 55,5 milhões do mesmo período de 2009.
por master | 02/03/11 | Ultimas Notícias
O Tribunal Superior do Trabalho realiza hoje (02), às 17h, sessão solene de posse da sua nova direção para o biênio 2011/2013. Seguindo a tradição do Tribunal de observar a ordem de antiguidade, assume a Presidência o ministro João Oreste Dalazen (foto). A Vice-Presidência será exercida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (foto), e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen (foto).
O ministro João Oreste Dalazen tem 58 anos e é gaúcho de Getúlio Vargas. Obteve graduação e pós-graduação em Direito, em nível de Mestrado, pela Universidade Federal do Paraná. Fez carreira como juiz do Trabalho no Paraná, iniciada em 1980. Foi o mais jovem juiz do Trabalho de carreira a chegar ao TST, em 1996. É professor de Direito do quadro efetivo da Universidade de Brasília. De 2007 a 2009, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e, nessa condição, visitou todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (vários deles mais de uma vez) a fim de verificar a regularidade da tramitação processual e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. No mesmo período atuou como conselheiro do CNJ e é membro nato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De 2009 a 2011 exerceu a vice-presidência do TST.
A ministra Maria Cristina tem 58 anos, é cidadã brasileira, nascida em Melo, Uruguai. Advogada, atuou nos Tribunais Superiores de 1975 até sua posse como ministra do TST, em 2001. Foi Procuradora da República (1984), Procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária, graduação e pós-graduação (UnB, CEUB, Mackenzie, IDP). É Presidente da 8ª Turma do TST, integra a SDI-1, o Órgão Especial e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O ministro Barros Levenhagen tem 57 anos e é natural de Baependi (MG). Ingressou na magistratura do Trabalho da 2ª Região (SP) por concurso público, tendo sido empossado como juiz substituto em junho de 1980. Ex-promotor de Justiça e juiz de Direito concursado de Minas Gerais, foi ainda professor universitário de Direito Comercial, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Varginha/MG. Nomeado ministro do TST em 1999, é presidente da Quarta Turma e integra a SBDI-2. É diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) desde março de 2009.
Confirmaram presença na solenidade de posse da nova direção do TST o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente do Senado, José Sarney, ministros dos tribunais superiores, ministros de Estado além dos presidentes da OAB nacional e OAB /DF.
A solenidade de posse está marcada para as 17h, na sala de sessões do Tribunal Pleno. O credenciamento para a imprensa pode ser feito pelo e-mail: imprensa@tst.jus.br
por master | 02/03/11 | Ultimas Notícias
Não tem efeito a declaração de autenticidade assinada por advogado em documento que acompanha a inicial, se a ação rescisória for anterior à nova redação conferida pela Lei 11.925/2009 ao artigo 830 da CLT, que permite juntar declaração do advogado em vez da cópia autenticada. Com uma ação rescisória ajuizada antes da Lei 11.925 e sem autenticação na cópia da sentença homologatória do acordo que pretendia rescindir, um grupo de trabalhadores viu seu processo ser extinto pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apreciando a ação rescisória, havia pronunciado a decadência – extinção do direito por decurso do prazo legal prefixado para o exercício dele. Os trabalhadores, então, recorreram ao TST. Ao examinar o recurso ordinário em ação rescisória contra o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a Seção Especializada verificou faltar peça essencial para o julgamento da ação rescisória – a cópia autenticada da decisão que os trabalhadores queriam invalidar. Por essa razão, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Pela avaliação do ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, os documentos essenciais dessa ação rescisória deveriam atender à norma vigente à época – ou seja, à antiga redação do artigo 830 da CLT, dada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 – , em que as cópias deveriam ser autenticadas. O relator esclareceu que a incidência da nova redação do artigo 830 da CLT “alcança apenas os atos praticados após a vigência da Lei 11.925/2009, por aplicação do princípio de direito intertemporal”, segundo o qual o negócio jurídico se subordina, quanto à forma, às regras da lei vigente no momento em que ele se produz.
Dessa forma, o ministro salientou que a declaração de autenticidade firmada pelo advogado dos autores em cada um dos documentos que instruem a inicial não surte efeitos, pois a antiga redação do artigo 830 não permitia a declaração de autenticidade do documento para fim de prova pelo advogado como sucedâneo da autenticação por cartório de notas ou por secretaria do Juízo. Nessa mesma linha de entendimento, o ministro Emmanoel citou diversos precedentes em sua fundamentação.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84, a qual fixou que são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória “a decisão rescindenda e/ou certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas”. Por fim, o ministro aplicou, também, o teor da OJ 84 quando ela estabelece que cumpre ao relator do recurso ordinário, ao verificar a ausência de alguma dessa peças essenciais, suscitar, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, “por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito”. Por maioria, vencido o ministro João Oreste Dalazen, a SDI-2 julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
(RO – 1277400-74.2004.5.02.0000)
TST
por master | 02/03/11 | Ultimas Notícias
O adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Isso é o que dispõem os artigos 16 da Lei 7.394/85 e 31 do Decreto nº 72-790/86 e que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fosse aplicado, ao dar provimento ao recurso de revista de um empregado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iampse), de São Paulo.
O pedido do trabalhador foi julgado improcedente na primeira instância e depois pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. Apesar de aplicar os artigos 76 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para sustentar os argumentos da decisão, o TRT frisou que o salário mínimo, nesse caso, não deve ser utilizado como indexador, mas como fator de simples cálculo na forma da lei.
Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que, conforme o artigo 16 da Lei nº 7.394/85 – que regulamenta a profissão do técnico em radiologia – e a Súmula 358 do TST, o benefício requerido deve ser de 40% sobre o salário mínimo da categoria – correspondente a dois salários mínimos. O autor sustentou, ainda, que o Tribunal Regional violou, além dos artigos 7º da Constituição e 127 do Código de Processo Civil, o princípio jura novit curia, em que o juiz tem o dever de conhecer a norma jurídica e aplicá-la.
Ao avaliar o caso, o relator na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o adicional de insalubridade é direito dos técnicos em radiologia. Portanto, essa parcela deve observar as regras da legislação que regulamenta a profissão, isto é, deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos, conforme dispõe a Súmula 358 do TST.
Além disso, o ministro esclareceu que o fato de o Iampse fazer parte da Administração Pública indireta não o exime da obrigação de observar os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela CLT, porque, ao contratar pessoal nos moldes celetistas, a pessoa jurídica de Direito Público obedece ao regime próprio das pessoas jurídicas de Direito Privado, no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas, exatamente como ocorre com as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator para conhecer do recurso por divergência jurisprudencial e determinar que o adicional de insalubridade do trabalhador incida no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. (RR – 219140-51.2002.5.02.0045)
(Luciano Eciene)
Fonte: TST
por master | 01/03/11 | Mobilização

Unidos e irredutíveis, trabalhadores impediram a entrada e saída na empresa até que a situação fosse resolvida (Foto: Jornal Hoje/Lorena Manarin)
Nesta segunda-feira, 28/02, após nova reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT) os trabalhadores das empresas Expresso Vitória do Xingu e Viação Medianeira aprovaram a proposta apresentada pelas empresas ao MPT e decidiram encerrar a greve que se iniciou na última sexta-feira.
Em audiência, ficou acertado que a empresa se responsabiliza em pagar as verbas trabalhistas devidas até 11 de maio de 2011. O pagamento dos R$ 105 mil referente às verbas rescisórias será realizado em três parcelas, a iniciar em 40 dias e as próximas duas parcelas de 40 em 40 dias (1.ª parcela em 08/04, 2.ª parcela em 20 de maio e a 3.ª em 29 de junho de 2011).
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