É possível, coletivamente, negociar e fixar uma estimativa diária, semanal ou mensal de horas referente ao tempo despendido no percurso da residência ao local de trabalho. No entanto, a negociação coletiva não pode suprimir o direito. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja apurada a quantidade de horas itinerantes – ou in itinere – gastas por um empregado da Safi Brasil Energia S.A., empresa localizada no Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença que indeferiu o pedido do trabalhador para receber as horas itinerantes do período de 1º/5/2008 a 30/4/2009, por verificar que havia convenção coletiva eliminando a parcela. O TRT julgou válida a pactuação, considerando que não se tratava de direito indisponível e que deveria ser respeitada a vontade das partes. Ressaltou, ainda, que o sindicato, em contrapartida, havia conquistado outros benefícios para a categoria, elencados na cláusula que suprimia as horas itinerantes.
Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista julgado na Sexta Turma, explicou que a flexibilização quanto às horas in itinere por meio de norma coletiva era válida até 19/06/2001, com o advento da Lei 10.243/01. A partir daí, prevalece a norma legal. Segundo o relator, quando não existia lei imperativa, mas simples entendimento jurisprudencial – ou seja, a Súmula 90 do TST-, a flexibilização era ampla. No entanto, com o surgimento da lei, acrescentando dispositivos ao artigo 58 da CLT, não há como suprimir o direito.
O relator esclareceu que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que, em relação às horas itinerantes, “é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema”. No entanto, frisou o ministro Godinho Delgado, “não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico”.
A Sexta Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento para condenar a empresa a pagar ao trabalhador as horas in itinere . (RR – 1195-80.2010.5.24.0000)
O ex-funcionário de uma fábrica ganhou indenização na Justiça depois de levar o ‘Troféu Lanterna’ por cinco vezes no trabalho. A fábrica alega que era uma forma de motivação.
Em Mato Grosso, uma fábrica queria motivar os funcionários. Quem tinha as vendas abaixo da meta recebia o ‘Troféu Tartaruga’. Tinha outro também: o ‘Troféu Lanterna’. Um funcionário ganhou na Justiça uma indenização por danos morais.
A fábrica de refrigerantes fica em Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá. A empresa tinha o costume de fazer uma premiação diferente. Os piores vendedores da semana ganhavam o “Troféu Tartaruga”, e os coordenadores de equipes uma “lanterna”.
Constrangido, um ex-funcionário denunciou o caso à Justiça do Trabalho. Por cinco vezes, ele ganhou o “Troféu Lanterna” pelo baixo desempenho da equipe que era responsável. A empresa entregava os prêmios na frente de todos os vendedores e gerentes.
A audiência no Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso terminou com a indenização de R$ 80 mil ao trabalhador por danos morais. A fábrica justificou que a premiação ocorreu por apenas 60 dias e seria uma forma de motivar os funcionários a melhorar o desempenho.
Uma testemunha disse que o troféu ficava a semana toda na mesa do ganhador. Para o juiz, a técnica ridicularizava o empregado. A advogada Giovânia Libório Feliciano, que defende o trabalhador, diz que outros funcionários da empresa também foram constrangidos.
“São 12 casos com esse mesmo pedido de danos morais pela prática de competição nociva dentro da empresa, uma prática abusiva que traz humilhação, porque submete o empregado a uma condição de humilhação”, disse a advogada Giovânia Libório Feliciano.
Em nota, a fábrica informou que o prêmio era uma técnica para motivar, que nunca teve a intenção de humilhar os funcionários. Informou também que acabou com a premiação e que vai recorrer da decisão da Justiça.
Entidades constroem Projeto de Lei que visa a liberdade e a garantia do pleno exercício da atividade sindical
Reunidos na manhã desta quinta-feira (27), representantes da CUT, CTB e Nova Central debateram e ajustaram a proposta de anteprojeto de lei que versa sobre o combate as práticas antissindicais.
O documento é resultado de um Seminário Nacional realizado em dezembro do ano passado. A partir do acúmulo das centrais sindicais (CUT, CGTB, CTB, Força Sindical, NCST e UGT) foi construída uma proposta visando a liberdade e a garantia do pleno exercício da atividade sindical e que coíba as práticas antissindicais praticadas pelas empresas, pelos sindicatos da categoria econômica e pelo poder público.
Com a proposta nas mãos, as centrais estão realizando reuniões a fim de ajustar e aprimorar o projeto que caracteriza, por exemplo, as práticas antissindicais tanto setor público como no privado. De acordo com o secretário de Relações do Trabalho da CUT-SP, Rogério Giannini, presente a reunião de hoje, o projeto será um instrumento essencial no fortalecimento do estado democrático e de direito.
“No setor público infelizmente ainda não está regulamentada a negociação coletiva. Já no setor privado, os dirigentes sindicais ainda sofrem com práticas antigas como perseguições, demissões e até assassinatos. Hoje, uma prática mais atual que vem se difundido é o uso do interdito proibitório”, pontua Giannini.
O interdito é um instrumento da Justiça Cível, que trata do direito e de proteção à propriedade privada. Através dele, o empresariado tem obtido liminares que proíbem os sindicatos e seus associados de permanecerem próximos ao local de trabalho e também de realizarem passeatas em determinadas avenidas ou rodovias. Em 2009, a CUT e as outras centrais protocolaram na OIT uma denúncia contra três práticas antissindicais, entre elas o uso do interdito proibitório.
“A liberdade sindical e de organização está sendo ameaçada e inviabilizada por um mecanismo que não está instiuído na legislação e nada tem a ver com as relações trabalhistas. Neste sentido, a importância do Projeto como forma de combater este e outros mecanismos danosos que tem um único objetivo: garantir os interesses mesquinhas do empresariado”, destaca Rogério.
A ideia das centrais é levar o documento para discussão no Conselho de Relações do Trabalho e pautar este tema nas Conferências do Trabalho Decente.
Uma nova reunião foi marcada para o dia 14 de fevereiro.
O encontro das centrais sindicais com o Secretário Geral da Presidência da Republica, Gilberto Carvalho, realizado dia 26/01 em nada avançou na discussão do aumento real do salário mínimo para R$ 580,00 e a correção da tabela do imposto de renda.
O Governo se comprometeu em continuar com a politica de valorização do salário mínimo até 2015, com o compromisso da presidenta Dilma, apresentando o orçamento para 2015 em 2014, mas manteria o valor para 2011 nos R$ 545,00 já propostos.
A posição da Nova Central e demais Centrais Sindicais é pela manutenção permanente da politica de valorização do salário mínimo e o reajuste da tabela do imposto de renda garantindo uma correção para aquelas categorias que tiveram um aumento real no salário do trabalhador.
Rendimento de R$1.490 é recorde, mas inflação começa a corroer ganho. Falta de mão de obra qualificada preocupa
RIO, SALVADOR e PORTO ALEGRE. O ano de 2010 foi o melhor para o mercado de trabalho brasileiro. Essa avaliação foi unânime entre analistas. A taxa de desemprego, o rendimento, o emprego formal, as diferenças regionais, de gênero e raça estão no melhor patamar histórico, de acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego, divulgada pelo IBGE. A parcela de desempregados na força de trabalho foi de 5,3% em dezembro, abaixo dos 5,7% de novembro e bem inferior aos 6,8% de dezembro de 2009. Em 2010, a taxa média de desemprego ficou em 6,7%, contra 8,1% de 2009 e 12,5% em 2003. Já o rendimento subiu 3,8% no ano, mas recuou 0,7% frente a novembro de 2010, efeito do avanço da inflação nos últimos meses.
Com taxa tão baixa, a ponto de os economistas estarem avaliando se o país já está no piso do desemprego, Cimar Azeredo, gerente da pesquisa do IBGE, diz que ainda é cedo para classificar a situação atual no mercado de trabalho de pleno emprego:
– É cedo para falar de pleno emprego. Como falar disso num país onde as diferenças regionais são tão grandes?
Ele se refere às altas taxas que ainda persistem em capitais nordestinas, como em Salvador, onde a média da taxa de desemprego em 2010 ficou em 11%, e em Recife, em 8,7%. Desemprego que acompanha há oito meses Antônio Carlos dos Santos, de 25 anos. Ele retornou ao Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra de Salvador pela sétima vez, desde que seu contrato como técnico em informática terminou na empresa onde trabalhava, para tentar uma vaga como vigilante, com salário de R$990:
– O mercado de trabalho (de informática) é menor e muito mais exigente. Por isso, fiz um curso de vigilante que terminei em novembro. Ainda espero conseguir esta vaga.
Desemprego em Porto Alegre chegou a 3%
Em situação inversa vem Porto Alegre, onde o desemprego alcançou apenas 4,5% no ano e chegou a 3% em dezembro. Joseane de Oliveira Machado, de 26 anos, ajudou a baixar a estatística. Está empregada desde outubro em uma casa de massas no centro de Porto Alegre. A jovem é testemunha do aumento da oferta de emprego na capital gaúcha. Na primeira entrevista, conseguiu a vaga:
– Foi muito rápido! Em dois dias eu estava trabalhando.
Assim como Joseane, mais 743 mil trabalhadores conseguiram vaga formal. Das ocupações criadas em 2010, 91,8% foram com carteira assinada. Na Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese, a situação se repete. Dos 765 mil empregos criados, 95% foram com carteira.
A participação desses trabalhadores protegidos no total de ocupados foi recorde em todas as atividades econômicas e em todas as regiões. O exemplo mais marcante foi a construção civil. De 2003 a 2010, a parcela de empregados formais subiu de 25,5% para 36,8%, na maior alta entre os ramos econômicos:
– Houve reestruturação forte no mercado de trabalho na construção civil – constatou Marcia Quintslr, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.
No total de ocupados, a participação dos que têm carteira assinada passou de 39,7% em 2003 para 46,3%. Na indústria, o setor mais formal da economia, essa parcela subiu de 60,7% em 2003 para 66,7% em 2010:
– E vimos reduções importantes no emprego sem carteira e doméstico. Foram menos 66 mil no trabalho doméstico. Isso significa que o mercado criou alternativas para entrada no mercado desses trabalhadores – afirmou Sérgio Mendonça, economista do Dieese.
Diante dessa situação, Cristiano Souza, economista do Banco Santander, diz que a pressão da falta de mão de obra, principalmente qualificada, vai continuar este ano. E o ritmo de melhora vai diminuir. O banco projeta taxa de desemprego média em 2011 de 7%.
“A inflação funcionou como uma barreira ao rendimento”
Para Sérgio Mendonça, do Dieese, ainda não há um apagão de mão de obra generalizado no mercado. Mas a situação preocupa em algumas áreas:
– Com 6,7% de desemprego pelo IBGE e 11,9% pelo Dieese, não dá para dizer que haja um gargalo. Há falta de engenheiros, carpinteiros, soldadores. São situações pontuais.
O rendimento médio real também alcançou seu maior nível no ano passado. Chegou a R$1.490,61, uma alta de 3,8% frente a 2009. Um aumento semelhante ao captado em 2009, de 3,2%, quando o mercado de trabalho sofria as consequências da crise global, e a taxa de desemprego média subira de 7,9% para 8,1%. Segundo Azeredo, do IBGE, o aumento da inflação teve o seu papel nesse “progresso mais tímido” no rendimento:
– Havia uma expectativa de que iria aumentar ainda mais o rendimento no ano passado. A inflação funcionou como uma barreira ao progresso do rendimento – afirmou Azeredo.
COLABORARAM: João Pedro Pitombo, Agência A Tarde, e Naira Hofmeister, especial para O GLOBO