por master | 17/12/10 | Ultimas Notícias
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública cujo pedido é o pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa Editora Rotgraf. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia declarado a incapacidade postulatória do Ministério Público nesse caso.
O MPT havia ajuizado ação civil pública, requerendo que a empresa Editora Rotgraf Impressora Ltda. pagasse aos seus empregados as seguintes verbas trabalhistas: salário até o quinto dia útil do mês subsequente; férias e abono pecuniário (artigo 143 da CLT); e verbas rescisórias no prazo legal (artigo 477 da CLT).
As instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e o Tribunal Regional da 23ª Região – MT) negaram o pedido do Ministério Público, concluindo que o órgão não possui legitimidade para tal.
Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista ao TST. Contudo, a Terceira Turma manteve o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para defender esses direitos trabalhistas. Segundo a Turma, o direito pleiteado em Ação Civil Pública deve ser coletivo, indivisível e indisponível, não sendo esse o caso em questão, no qual os bens jurídicos eram específicos e individuais, amparados por meio de ação individual.
Com isso, o Ministério Público do Trabalho interpôs recurso de embargos à SDI-1, argumentando que essas verbas representavam direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, sendo legítima, portanto, a sua proteção por meio de ação civil pública. Ao analisar o argumento do MPT, a relatora do recurso de embargos na SDI-1, ministra Maria de Assis Calsing, deu razão ao órgão.
Segundo a ministra, a interpretação sistemática dos dispositivos que tratam da legitimidade do MPT (artigo 127, 129, III da Constituição Federal; artigo 6°, VII, “d”, artigo 83, III da Lei Complementar n° 75/93) demonstram que o Ministério Público possui capacidade postulatória para defender interesses individuais homogêneos.
A ministra ressaltou que esses direitos, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva, conforme dispõe o artigo 81 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Assim, por terem destinatários identificáveis e individualizáveis, concluiu a relatora, esses direitos trabalhistas podem ser defendidos pelo MPT.
Para reforçar essa argumentação, Maria de Assis Calsing citou decisão do STF (RE 163.231-SP), segundo a qual os direitos individuais homogêneos são considerados uma espécie do direito coletivo, o que confere legitimidade ao Ministério Público para defendê-los por meio da Ação Civil Pública.
Assim, a SDI-1, ao seguir o voto da relatora, decidiu, por maioria, reconhecer a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública postulando o pagamento de verbas trabalhistas e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi, os ministros Guilherme Caputo Bastos, Vantuil Abdala, Milton de Moura França e o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, que não conheciam do recurso ( E-RR-734212-30.2001.5.23.5555)
(Alexandre Caxito)
TST
por master | 16/12/10 | Notícias NCST/PR

Na reunião do Conselho de Representantes foi aprovado, por unanimidade, que não haverá, em nenhuma hipótese a fusão da Nova Central com qualquer outra central sindical. Segundo o presidente José Calixto, não há a menor perspectiva, imediata ou futura de fusão, ao contrário, “o trabalho da NCST vai se concentrar na ampliação e crescimento do número de entidades filiadas para continuar sendo uma das maiores centrais sindicais do País”, disse.
Atualmente, a Nova Central é a terceira central em número de entidades filiadas e tem plenas condições de manter-se entre as maiores em todos critérios de representatividade. “Por isto não há sentido nem possibilidade de propor fusão. Vamos continuar existindo como a Nova Central, até mesmo porque somos a única central do sistema confederativo brasileiro e que, por isso mesmo, defende as conquistas e direitos do sindicalismo histórico”, concluiu José Calixto.
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por master | 16/12/10 | Notícias NCST/PR
O Conselho Deliberativo da Nova Central encerrou os trabalhos de 2010 com reunião de avaliação e deliberação sobre os encaminhamentos da Diretoria Executiva Regional. Os debates foram iniciados às 9:00, com deliberação sobre a proposta orçamentária da NCST para 2.011, que foi aprovada as sugestões e emendas apresentadas pelo membros do Conselho.
Logo a seguir todos os conselheiros se pronunciaram sobre as questões centrais que envolvem a organização sindical brasileira, entre estas as repercussões da crise mundial do capitalismo sobre a classe trabalhadora, as perspectivas do futuro Governo Dilma Rousseff, os problemas com as práticas antissindicais de cooptação de sindicatos de forma muitas vezes fraudulenta, praticadas por outras centrais sindicais, a posição da NCST em relação à propostas de fusão que têm recebido de outras centrais sindicais; o encaminhamento de propostas relacionadas aos projetos e programas de formação sindical e qualificação profissional, apresentação de relatórios de membros da diretoria e outros assuntos.
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por master | 16/12/10 | Ultimas Notícias
O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) iniciou, ontem, as assembleias que irão definir propostas para a convenção coletiva de trabalho da categoria em 2011.
Serão realizadas 22 assembleias até o dia 3 de janeiro. A data-base é 1º de fevereiro. Entre as reivindicações, devem estar aumento real e cartão alimentação. Hoje existem, na Grande Curitiba, cerca de 13 mil motoristas e cobradores em atividade.
Clique aqui para conferir a íntegra do edital.
LOCAIS:
15/12 ÀS 09:00 HORAS AUTO VIAÇÃO MARECHAL
15/12 ÀS 15:00 HORAS AUTO VIAÇÃO MARECHAL FILIAL(Antiga N.S.Luz)
16/12 ÁS 09:00 HORAS VIAÇÃO EXPESSO AZUL
17/12 ÀS 09:00 HORAS AUTO VIAÇÃO MERCÊS E SÃO BRAZ
17/12 ÀS 15:00 HORAS AUTO VIAÇÃO REDENTOR
20/12 ÀS 09:00 HORAS AUTO VIAÇÃO CRISTO REI
20/12 ÀS 15:00 HORAS AUTO VIAÇÃO GLÓRIA
por master | 16/12/10 | Ultimas Notícias
Empresário é acusado de ser o mandante do assassinato de Márcio Leonardo de Sousa Brito
O empresário Nenê Constantino, sócio-fundador da Gol Linhas Aéreas, teve a prisão preventiva decretada na noite de quarta-feira, 15, pelo juiz Fábio Martins, do Tribunal do Júri de Taguatinga, região administrativa localizada a 20 quilômetros de Brasília.
A decisão saiu durante audiência para a oitiva de seis testemunhas de acusação em processo no qual o empresário e outras quatro pessoas foram denunciadas pelo, Ministério Público, pelo homicídio de Márcio Leonardo de Sousa Brito. Os outros acusados são João Alcides Miranda, João Marques Dos Santos, Victor Bethonico Foresti e Vanderlei Batista Silva.
O pedido de prisão decretado nesta quarta-feira estaria relacionado a uma tentativa de assassinato em 2008 de Eduardo Queiroz, o genro do empresário. Constantino foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e seria encaminhado ao Departamento de Polícia Especializada (DPE). O empresário é acusado de ser o mandante do assassinato de Sousa Brito, líder de uma associação de moradores que teria invadido uma área de sua propriedade, em 2001. Este é o segundo homicídio atribuído a ele.
As oitivas, que devem continuar nesta quinta-feira, 16, começaram às 9 horas de quarta-feira. Até as 19 horas, apenas uma testemunha havia sido ouvida. A motivação do crime, segundo a denúncia, é que a vítima, Márcio Leonardo, que morava em uma invasão ao lado de uma das empresas de Constantino, se recusava a deixar o local. A acusação alega que ele teria sido morto por ordem do empresário.
Fonte: O Estado de S. Paulo