por master | 08/11/10 | Ultimas Notícias
A Vivo S.A. não conseguiu afastar o vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entre a empresa e uma analista de sistemas colombiana. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que a estrangeira fazia jus aos direitos trabalhistas, negou provimento ao recurso de revista da Vivo.
A trabalhadora de nacionalidade colombiana prestou serviço como analista de sistemas para a Vivo S.A., de primeiro de janeiro de 1999 a oito de agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente em 26 de março de 2000.
Após sua dispensa, a colombiana propôs ação trabalhista contra a Vivo, requerendo o pagamento de direitos – como horas extras, intervalo intrajornada e vantagens da categoria – referente a todo o período em que trabalhou para a empresa.
Ao analisar o pedido, o juiz de primeiro grau acolheu a preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido relativo aos pleitos anteriores a 26 de março de 2000 – data em que obteve o visto de trabalho. O juiz, então, declarou o vínculo de trabalho somente a partir daquele período, com a consequente condenação da Vivo ao pagamento das verbas rescisórias. Para o juiz, o ordenamento jurídico proibiu o reconhecimento de vínculo de emprego com estrangeiro em situação irregular no Brasil.
Com isso, a colombiana recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Alegou que, durante todo o período, estiveram preenchidos os requisitos da relação de emprego da CLT, quais sejam a pessoalidade, habitualidade e a onerosidade. O TRT, por sua vez, deu razão à estrangeira e reconheceu o vínculo de emprego por todo o período. Para o Regional, o trabalho de estrangeiro irregular no país poderia até ser proibido, mas não ilícito.
Assim, ressaltou o acórdão do TRT, coube ao caso o princípio da primazia da realidade do Direito do Trabalho, segundo o qual a nulidade dos atos não alcança o fato de que houve prestação de trabalho, sendo devidas todas as verbas trabalhistas decorrentes da força de trabalho despendida.
Inconformada, a Vivo interpôs recurso de revista ao TST, sustentando a impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício antes de 26 de março de 2000. Para a Vivo, a colombiana recebera autorização para trabalhar no Brasil somente naquela data, encontrando-se de forma clandestina no país no período anterior.
O relator do recurso na Primeira Turma do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não deu razão à empresa. Segundo ele, a garantia aos direitos sociais independe da situação migratória do estrangeiro, pois, segundo a doutrina, a regra é que estes estrangeiros residentes no País gozem dos mesmos direitos e tenham os mesmos deveres dos brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, salvo as limitações expressas na própria Constituição.
Vieira de Mello destacou que, levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III, da CF), o valor social do trabalho (artigo 1°, IV, da CF) e o direito fundamental da igualdade (caput do artigo 5°), a colombiana faz jus aos direitos sociais previstos no artigo 7° da Constituição da República – que encontram no Direito do Trabalho sua fonte de existência-, bem como deve ser reconhecido o vínculo de emprego, pois ficaram comprovados os requisitos da relação empregatícia.
Assim, a Primeira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de revista da Vivo, mantendo-se decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu o vínculo de emprego à estrangeira. (RR-49800-44.2003.5.04.0005)
(Alexandre Caxito)
Fonte: TST
por master | 08/11/10 | Ultimas Notícias
Nesta sexta-feira (05/11), a TV Justiça apresenta partes do julgamento em que os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar a Lei 12.971/98, concluíram que um Estado – no caso, Minas Gerais – tem competência concorrente com a União para regular normas sobre medidas de proteção em agências bancárias.
O pedido de Arguição de Inconstitucionalidade surgiu a partir de uma ação em que o Ministério Público do Trabalho mineiro questiona a Caixa Econômica Federal sobre a colocação de portas giratórias nas agências, visando a segurança dos trabalhadores e clientes. A Caixa argumentou com a Lei Federal nº 7.102/83, que prevê que somente são obrigatórios nas agências dispositivos como alarmes, presença de vigilantes com coletes a prova de balas e outras três opções: equipamento de filmagem, portas giratórias e cabine blindada. Cabe ao banco escolher uma delas.
A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, manifestou-se pela incompetência formal da lei estadual. Mas o ministro Aloysio Correa da Veiga abriu divergência, alegando que a lei mineira só poderia ser inconstitucional se ela apresentasse norma de conteúdo de proteção da população e de ambiente de trabalho incompatíveis com as regras constitucionais. O que não foi o caso. Prevaleceu o voto divergente.
Confira esses e outros julgamentos no Destaques TST, programa produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho e que vai ao ar toda sexta-feira, às 9h da manhã, na TV Justiça, com reprises no domingo, 19h e segunda-feira, 11h.
Fonte: TST
por master | 08/11/10 | Ultimas Notícias
O segundo mandato do presidente Lula marca o mais duradouro período de representação paranaense no primeiro escalão do governo federal. Em nenhum outro momento desde a emancipação política, em 1853, o estado teve dois ministros nomeados por tanto tempo. O desafio é manter os espaços na gestão Dilma Rousseff.
Paulistano radicado no Paraná há 28 anos, Paulo Bernardo (PT) é ministro do Planejamento desde 2005. Entre 2007 e março de 2010, teve a companhia de Reinhold Stephanes (PMDB), ex-ministro da Agricultura. E, desde abril deste ano, da ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes.
Somados os períodos, são três anos e sete meses com pelo menos dois paranaenses trabalhando ao mesmo tempo no primeiro escalão federal. Além disso, Paulo Bernardo tornou-se o representante do estado mais longevo em Brasília – completará cinco anos e oito meses como ministro no próximo dia 22.
No governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), também foram indicados três ministros paranaenses, mas todos permaneceram menos tempo. Reinhold Stephanes ocupou o Ministério da Previdência Social, entre janeiro de 1995 e março de 1998, Rafael Greca, Esporte e Turismo, entre janeiro de 1999 e maio de 2000, e José Eduardo de Andrade Vieira, Agricultura, entre janeiro de 1995 e maio de 1996.
O cientista político Ricardo Costa de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), explica que o estado historicamente tem dificuldades de ser representado no cenário nacional. “Só melhorou quando o Paraná começou a ter mais participação na economia nacional, na década de 1950. Mas nos últimos anos a presença ficou mais constante, em especial no governo Lula.”
Oliveira lembra que o estado teve inicialmente três ministros durante o Segundo Reinado, com dom Pedro II, mas ficou de fora do primeiro escalão durante toda a República Velha (veja informações sobre os ministros no quadro ao lado). Os paranaenses só voltaram à cena quando o presidente Café Filho nomeou Aramis Taborda de Athayde para o Ministério da Saúde, em 1954. Na ditadura militar (1964-1985), o ícone do estado foi Ney Braga, que ocupou os ministérios da Saúde e da Educação.
Recordista de passagens pelo primeiro escalão, o deputado federal Reinhold Stephanes foi ministro em quatro governos diferentes. Segundo ele, a reduzida participação do estado na política nacional é um problema grave. “O pior é que os paranaenses se mobilizam muito pouco e acabam sempre perdendo espaço.”
Stephanes conta que quando assumiu o Ministério do Trabalho e Previdência no governo FHC, em 1995, nenhuma autoridade do estado compareceu à solenidade. “Já quando eu entreguei o cargo para o meu substituto, que era da Bahia [Waldeck Ornelas], o que mais tinha na plateia era baiano.”
Manutenção
Entre os atuais dois ministros do Paraná, a permanência de Paulo Bernardo no governo Dilma é dada como certa. Ele pode ficar tanto no Planejamento quanto ser deslocado para a Casa Civil (embora o favorito para a vaga seja o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci). Não há certeza quanto à manutenção de Márcia Lopes, que pode ser substituída pelo ex-ministro Patrus Ananias – ele só deixou a pasta em março para concorrer a vice-governador de Minas Gerais.
“Acho que é adequado pelo menos mantermos esses dois postos. Mas dá para brigar por mais”, diz o deputado federal André Vargas (PT). Entre os possíveis concorrentes estão o senador Osmar Dias (PDT) e o governador Orlando Pessuti (PMDB). Já no segundo escalão devem ser mantidos o presidente de Itaipu, Jorge Samek, e o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, cotado também para a Secretaria-Geral da Presidência.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 05/11/10 | Formação
NCST/PR PROMOVE CURSO ABORDANDO CAT, NRS, NTEP, FAP E A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS ACIDENTES DE TRABALHO
DATA: 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2010
LOCAL: Hotel Copas VerdesAv. Brasil, 5929 – Telefone (45) 3225-4500 – Cascavel/PR
Prezado Companheiro,
Convidamos para participar do curso abordando CAT, NRS, NTEP, FAP E A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS ACIDENTES DE TRABALHO, a ser realizado no endereço acima, durante os dias 18 e 19 de novembro de 2010.
A ficha de inscrição (clique aqui para fazer o download), deverá ser encaminhada via fax para os números (41) 3022-2446 / 3264-4292, ou nos e-mails ncstpr@ncstpr.org.br / fetraconspar@fetraconspar.org.br, impreterivelmente até dia 16 de novembro de 2010.
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por master | 05/11/10 | Mobilização
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Diversos seguranças barraram a participação dos trabalhadores na suposta assembleia.
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No último sábado, dia 30/10, às vésperas do segundo turno das eleições e do feriadão de Finados, indivíduos apoiados pelos patrões e por dirigentes de uma entidade sediada em São Paulo iniciaram um atentado contra a organização dos trabalhadores em transportes rodoviários do Paraná e do Brasil.
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