por master | 15/09/10 | Ultimas Notícias
Três ações contra trabalho escravo resultaram no pagamento de R$ 448 mil em verbas rescisórias para 167 pessoas achadas em condições análogas à escravidão em plantações de morango, em Minas Gerais, e em canaviais, no Rio de Janeiro.
Em Campos, norte do Rio, a ação do Ministério Público do Trabalho achou 33 trabalhadores em situação irregular.
Em Minas, 51 trabalhadores de Cambuí, 447 km de Belo Horizonte foram encontrados em situação irregular em 12 de agosto 39 em condições análogas à escravidão.
De acordo com a Folha de São Paulo, o responsável não fornecia condições adequadas de trabalho, como água potável. Os nomes das empresas envolvidas não foram divulgados.
por master | 15/09/10 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7591/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de 30% para 50% a parcela do salário mínimo que deve ser paga em dinheiro.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê que podem ser descontados do salário a ser pago até 70% do seu valor para quitar prestações in natura, reduzindo-se o valor em dinheiro a 30%.
Prestações in natura
De acordo com a CLT, são consideradas prestações in natura:
– alimentação;
– habitação;
– vestuário;
– cestas básicas;
– transporte fornecido gratuitamente pelo empregador; ou
– outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
Não é permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Para o parlamentar, é justo o desconto de parte das prestações que são pagas in natura, para não onerar em excesso o empregador. É desmedida, no entanto, segundo ele, a norma que permite o pagamento de apenas 30% do salário mínimo em dinheiro. “Esse dispositivo coloca em risco a sobrevivência digna do trabalhador”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 15/09/10 | Ultimas Notícias
Pela primeira vez em uma eleição presidencial desde 1998, houve redução dos eleitores de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados em 20 de julho mostram que houve queda de 7% dessa parcela do eleitorado (2,39 milhões) em comparação com 2006 (2,56 milhões).
Para tentar estender essa possibilidade para os demais eleitores, tramitam na Câmara atualmente cerca de 40 propostas de emenda à Constituição (PECs) para tornar o voto facultativo. Como hoje o voto é obrigatório, as próximas eleições, em outubro, poderão contar com a participação de 135,8 milhões de eleitores.
Segundo o TSE, houve um aumento de 7,8% no eleitorado nacional em relação a 2006, quando havia 125,9 milhões de eleitores. Em 2006, cerca de 73% dos eleitores (74,9 milhões de pessoas) votaram em algum candidato. O restante (37%) votou nulo, em branco ou se absteve. O cargo que obteve menor votação foi o de senador (64% dos votos foram válidos).
Fim da obrigatoriedade
A mais antiga proposta de emenda à Constituição que trata do voto facultativo é a PEC 190/94, do ex-deputado Pedro Irujo, que extingue a obrigatoriedade de votação, mas mantém a do alistamento eleitoral para maiores de 18 anos. A matéria ainda aguarda a criação de comissão especial (primeiro passo da tramitação).
Há ainda dois projetos de decreto legislativo (PDCs) que dispõem sobre a realização de plebiscito para decidir sobre o fim da obrigatoriedade do voto.
Para o deputado Magela (PT-DF), autor da PEC 79/99 (apensada à PEC 190/94) e de um PDC (384/07) sobre o tema, o Brasil está preparado para adotar o voto facultativo. “Já temos uma democracia absolutamente consolidada, temos uma situação já de crescimento político”, afirmou.
Segundo ele, a votação livre é um aprimoramento da democracia adotado pelos países mais avançados e amadurecidos. Magela também disse que os países em que há o voto obrigatório têm uma tradição de regimes autoritários.
Na Constituinte e na revisão constitucional, o deputado José Genoíno (PT-SP) apoiou o voto facultativo. Hoje, porém, ele é a favor da obrigatoriedade do voto. Segundo o deputado, quando o cidadão vota, estabelece uma relação pública com o Estado, com as políticas públicas e com a fiscalização.
“O voto facultativo não politiza, não organiza e não fortalece a democracia”, disse o parlamentar petista. Ele também criticou a suposta maturidade dos países que adotam o voto facultativo. “O absenteísmo não é sinônimo de maturidade na minha opinião”, argumenta Genoíno.
O deputado Antônio Carlos Pannuzio (PSDB-SP) acredita que a plenitude do direito ao voto se dá com a escolha em poder ou não participar do processo eleitoral. “Tínhamos que passar pelo processo da unversalização do direito ao voto. Depois desse patamar precisamos ampliá-lo, ou seja, exerce o direito quem quer”, afirmou.
Na opinião do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o voto facultativo ainda não deveria ser adotado no País. “No contexto atual, liberar o voto significa estimular o desinteresse e a desmotivação política. Precisamos de uma cultura política mais avançada para chegar a esse voto”. Ele avalia que a obrigatoriedade do voto é, hoje em dia, um dos poucos instrumentos para que as pessoas prestem atenção na política.
Penalidades
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê multa de 3 a 10 salários mínimos para quem deixar de votar e não se justificar em até 30 dias após a eleição. A lei também impede o eleitor de realizar vários atos necessários ao exercício da cidadania ou de atividade econômico-financeira, como participar de concurso público, obter carteira de identidade ou passaporte e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Pelo Projeto de Lei 7581/10, do Senado, essas restrições passarão a valer somente para o alistamento eleitoral de brasileiros maiores de 18 anos e não mais para o voto. O texto, que será analisado pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara, mantém a multa.
por master | 14/09/10 | Ultimas Notícias
Peritos terão de voltar ao trabalho imediatamente, sob pena de terem os dias parados descontados
Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em greve há mais de dois meses, terão de voltar ao trabalho imediatamente. A decisão foi tomada ontem pelo ministro Humberto Martins, da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme informações divulgadas pelo site da instituição. Se a determinação não for cumprida, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. No início do julgamento do caso, Martins apresentou posição favorável ao movimento dos trabalhadores, mas reconsiderou a decisão liminar anteriormente tomada e entendeu a greve como “ilegal e abusiva”.
O STJ informou pela internet que, conforme entendimento do ministro, o INSS poderá adotar as medidas punitivas que entender cabíveis, a contar da publicação da decisão – prevista para ocorrer hoje. A liminar autoriza, também, descontar em folha de pagamento os dias parados, a contar da data da publicação da decisão, caso persistam as faltas dos médicos peritos ao serviço. Segundo o relator, os argumentos apresentados pelo INSS e pela União, de que a greve é ilegal por violar preceitos formais contidos na Lei n.º 7.783/1989, são suficientes para descaracterizar a “fumaça do bom direito”, que embasou, inicialmente, a concessão parcial da liminar.
Além disso, de acordo com o ministro relator, a ANMP não informou os usuários sobre a paralisação do serviço público essencial com antecedência mínima de 72 horas. Para o ministro Humberto Martins, a revogação da liminar inicialmente concedida não pode atingir os grevistas que aderiram ao movimento e estavam acobertados pela decisão, que lhes autorizava exercer o direito de greve sem o desconto em folha de pagamento. Dessa forma, as deduções deverão ser efetuadas somente a partir da publicação desta nova decisão.
Fonte: Agência Estado
por master | 14/09/10 | Ultimas Notícias
Documento destaca, porém, conhecimento do governo sobre o tema e elogia políticas públicas implantadas | Relatório afirma que punições previstas não intimidam e também lança suspeitas de conivência de políticos
DE BRASÍLIA
Falta de punições, número insuficiente de policiais e assassinatos de defensores dos direitos humanos são alguns dos obstáculos para a erradicação do trabalho análogo ao escravo no Brasil.
A informação é da relatora especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, Gulnara Shahinian, que veio ao país em maio. As críticas estão em relatório que será divulgado hoje no Conselho de Direitos Humanos, em Genebra.
“O uso continuado do trabalho escravo, evidenciado pelo número dos libertados, sugere que as multas (pagas diretamente ao Estado) e as sanções criminais não são meios de intimidação suficientes”, diz o documento.
Uma das recomendações do relatório é a aprovação da proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação de terras onde for encontrado trabalho forçado.
O documento também sugere que há participação de políticos nessa prática, o que explicaria, segundo o relatório, o fato de a emenda ainda não ter sido aprovada.
O relatório também elogia o governo brasileiro por reconhecer o trabalho análogo à escravidão como um problema e pelas políticas públicas aplicadas, como os grupos móveis de fiscalização.
Procurado, o Ministério do Trabalho afirmou que só se manifestará após a divulgação oficial do relatório.
O governo avalia o relatório como positivo pelo destaque dado a programas de combate à prática. Parte das críticas recebidas, como o longo tempo de tramitação de processos, deverá ser encaminhada ao conhecimento do Judiciário.
Fonte: Folha de S. Paulo