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Construção civil puxa geração de empregos

Construção civil puxa geração de empregos

Saldo acumulado do ano em admissões está em mais de 90 mil vagas.

Com quatro importantes setores da economia paranaense aumentando significativamente o número de vagas, o Estado fechou o mês de maio com a criação de 19.131 empregos formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com o desempenho do mês passado, que foi o terceiro melhor da história para o período, o estoque de vagas disponíveis com carteira assinada, no Paraná, cresceu 0,84% em relação a abril.

Em maio, as atividades que mais contribuíram para o saldo positivo foram a indústria (6.435 postos), serviços (4.847), construção civil (3.725) e comércio (3.207).

A maior evolução, a exemplo do que aconteceu em abril, foi na construção civil, que aumentou seu efetivo em 2,77%, seguida pela indústria (1%). A agropecuária, que gerou 839 vagas no último mês, teve o terceiro maior aumento (0,78%).

Com o resultado de maio, o saldo de admissões menos demissões no ano está em 90.542 vagas. O número representa um avanço de 4,11% sobre o número de postos de trabalho existentes no início do ano, e é o segundo melhor da série histórica do Caged para o período, sendo superado apenas pelo desempenho de 2008, quando foram gerados mais de 95 mil postos. Nos últimos 12 meses, o crescimento no estoque de empregos é de 5,77%, ou 125.079 novas vagas de trabalho.

Municípios

Na Região Metropolitana de Curitiba, o desempenho do mês passado foi o melhor da série histórica do Caged para maio. O avanço foi de 6.802 novos empregos formais em relação a abril, que aumentaram em 0,74% o número de postos de trabalho na região.

A maior participação foi de Curitiba, que teve 4.414 vagas criadas no mês, avançando 0,69% em relação a abril. Araucária, que ficou com o quinto melhor saldo do Estado, fechou maio com 807 novos empregos (1,93% de crescimento) e veio em seguida, na região.

O segundo município do Estado que mais gerou empregos em maio foi Maringá, que teve saldo de 1.199 vagas e cresceu 1,01% em relação a abril. Cascavel ficou na terceira posição, com 1.156 empregos e crescimento de 1,55%, enquanto Londrina teve o quarto melhor desempenho, com 863 vagas e avanço de 0,64%. Dos municípios com mais de 30 mil habitantes, os únicos saldos negativos ficaram com Palmas (51 vagas fechadas), Piraquara (-48) e Paranaguá (-19).

Nacional

O saldo líquido de empregos criados com carteira assinada no Brasil, em maio, foi de 298.041. O volume representa um novo recorde para o mês em que é comemorado o Dia do Trabalho.

O recorde anterior para meses de maio havia sido em 2004, de 292 mil vagas. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2010, as contratações formais de emprego superaram as demissões em 1.260.368 postos de trabalho. Em maio do ano passado, foram criados 131.557 postos de trabalho com carteira assinada.

O ministro Lupi ressaltou o fato de a criação de vagas formais de trabalho ter passado a marca dos 2 milhões em 12 meses: de junho de 2009 a maio deste ano, o saldo está positivo em 2.075.467 de postos.

Construção civil puxa geração de empregos

Deficientes terão gratuidade em viagens intermunicipais

A partir de agora, portadores de deficiência física no Paraná poderão se deslocar de um município a outro sem precisar pagar a tarifa. O Passe Livre Intermunicipal, que permite o transporte gratuito nos ônibus que operam nas linhas intermunicipais de passageiros, que também beneficia portadores de doenças crônicas, foi aprovado ontem pelo governo do Estado. Para viajar gratuitamente, o passageiro ainda precisa comprovar renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

De acordo com o presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná (ADFP), Mauro Nardini, a isenção tarifária intermunicipal, que cumpre os decretos estaduais n.º 4.742/09 e 6.179/10, é uma reivindicação antiga da associação. “Essa medida complementa a legislação que prevê o acesso total ao portador de deficiência física”, afirma.

Construção civil puxa geração de empregos

Paraná gera 19 mil empregos formais em maio, alta de 63%

O Paraná gerou 19.131 empregos com carteira assinada em maio, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O resultado, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), é o melhor do Sul – Rio Grande do Sul (9.511 postos) e Santa Catarina (5.438) – e foi 63% maior que o verificado no mesmo mês do ano passado: 11.682 vagas. O saldo do ano ficou em 90.542 empregos. Os números de janeiro a maio já superam em 31% o resultado de todo o ano de 2009, quando foram gerados 69.084 empregos com carteira assinada.

De acordo com o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Tércio Albuquerque, nos dois comparativos o Paraná está entre os líderes nacionais na geração de empregos em 2010. “Esses resultados são reflexo, entre outros fatores, das políticas públicas do Paraná de isenção e redução de impostos, que trocam ICMS por emprego, e do maior salário mínimo regional do País. É meta do governador Orlando Pessuti garantir emprego e renda a todos os trabalhadores e os números comprovam isso”, afirmou.

SETORES – Entre as atividades da economia paranaense, a indústria foi a que alcançou melhor desempenho. Foram 6.435 novas contratações em maio e 31.753 nos cinco primeiros meses do ano. Em seguida aparece o setor de serviços, com 4.847 empregos gerados em maio e a construção civil com 3.725 postos no mês. O comércio colocou 3.207 trabalhadores no mercado formal e a agropecuária, 839.

Dos subsetores contabilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o maior saldo de empregos no mês de janeiro no Paraná veio da Administração de Imóveis (1.784) e Alojamento e Alimentação (1.204). Entre as áreas da indústria, o maior número de vagas foi gerado no setor têxtil e vestuário (798) e materiais de transporte (682).

INTERIOR – Os dados mostram que as cidades do interior do Estado foram responsáveis por 64,4% de todos os empregos gerados Paraná em maio: 12.329 postos de trabalho. Já os 26 municípios que compõem a Região Metropolitana de Curitiba abriram 6.802 mil oportunidades e responderam por 35,5% do total de vagas.

Com o resultado de maio, sobe para 2.291.885 o número de trabalhadores do Paraná com registro formal. Destes, 736.678 conquistaram emprego a partir de 2003, início dos governos de Roberto Requião e Orlando Pessuti. Para se ter uma dimensão dos números, nos oito anos do governo anterior, o saldo foi de 37.882 empregos.

BOX – DADOS COMPARATIVOS

Geração de empregos no Paraná, por ano

1995: -25.327

1996: -32.805

1997: 7.463

1998: -35.657

1999: -16.549

2000: 28.143

2001: 53.857

2002: 58.857

Saldo do período: 37.882 empregos

2003: 62.370

2004: 122.648

2005: 72.374

2006: 86.396

2007: 122.361

2008: 110.903

2009: 69.084

2010: 90.542 (até maio)

Saldo do período: 736.678 empregos

Fonte: Caged – Ministério do Trabalho e Emprego

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Funcionários da Sanepar entram em greve

Se houver acordo entre a empresa e os trabalhadores, a paralisação poderá ser encerrada ainda nesta segunda-feira

Teve início, nesta segunda-feira (21), a greve dos funcionários da Sanepar. A paralisação foi definida em assembleia, na última terça-feira (15), e pode ser encerrada ainda nesta segunda, caso haja acordo em uma reunião programada para o fim da manhã. Funcionários do setor administrativo, leituristas, das estações de tratamento e esgoto aderiram ao movimento, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento (Saemac).

 

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Redução no FAP para empresas sem registro de acidentes ou doenças do trabalho

Geroldo Augusto Hauer – GAZETA DO POVO

Acabam de ser criadas novas regras para cálculo do FAP – Fator Acidentário de Preven­­ção, mediante a edição da Resolução MPS/CNPS n.º 1.316, de 31 de maio de 2010, publicada no último dia 14 de junho. A partir de janeiro de 2010, a tributação das empresas atuantes no Brasil sofreu sensíveis modificações no que tange aos recolhimentos atinentes às contribuições previdenciárias devidas pelos Riscos Ambientais do Trabalho, conhecidas como SAT/RAT. Com efeito, entraram em vigor tanto a norma que estabeleceu o reenquadramento das empresas na Relação de Ativi­­dades Preponderantes e Corres­­pondentes Graus de Risco, alterando-lhes a alíquota base de referida contribuição, quanto o amplamente divulgado pela imprensa especializada, Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

O FAP foi introduzido em nosso ordenamento pela Lei n.º 10.666/2003, tendo como seu fundamento o artigo 10 da referida Lei, assim como o artigo 202-A do Decreto n.º 3.048/99, com “regulamentação” efetuada pelas Resoluções n.ºs 1.308 e 1.309, em que restou determinado que as alíquotas de contribuição ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho seriam reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, com base em índices de frequência, gravidade e custo de eventos incapacitantes das empresas e de acordo com a sua categoria econômica.

Em razão de diversas irregularidades constatadas nas normas que alteraram as alíquotas bases da contribuição e criaram o multiplicador FAP, muitas empresas discutem sua incidência perante o Judiciário, especialmente em função de que tais regulamentos violam princípios constitucionais como o da legalidade, o da publicidade, o da ampla defesa e do contraditório e o da segurança jurídica. Existem, ainda, Ações Diretas de Inconstitu­­cionalidade propostas perante o Supremo Tribunal Federal, ainda pendentes de julgamento.

Tendo a própria Previdência Social verificado a existência de irregularidades nas fórmulas de cálculo criadas, foi publicada no dia 14 de junho de 2010 a Reso­­lução n.º 1.316, do Conselho Nacional de Previdência Social, dando nova redação à Resolução MPS/CNPS N.º 1.308, de 27 de maio de 2009 , a fim de alterar a metodologia de cálculo do FAP.

Segundo a nova regra “quando a empresa não apresentar, no Período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no Período base de cálculo, seus índices de frequência, gravidade e custo serão nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição.”Portanto, a empresa que não apresente registros de acidente ou doença de trabalho, segundo esta norma, terá o índice do FAP fixado no menor patamar previsto na legislação em vigor, de 0,5000.

Por outro lado, caso seja constatado pela fiscalização que a empresa deixou de apresentar comunicado de acidente ou doença, o índice do FAP passará a ser de dois pontos, o que representa acréscimo de 100% do RAT, cujas alíquotas são de 1, 2 ou 3%.

As mudanças, que entram em vigor a partir do dia 1.º de setembro de 2010, quando serão divulgados os novos índices do FAP aplicáveis a cada uma das empresas, devem dar ensejo a novas ações judiciais. Em primeiro lugar, se irregularidades foram constatadas pela Previdência Social no cálculo do FAP anteriormente estabelecido, a nova regra deveria valer também para as cobranças efetuadas desde janeiro deste ano. Assim, novas medidas judiciais devem buscar a aplicação dos benefícios instituídos pela nova resolução também para os períodos que já estão sendo objeto de recolhimento do tributo. Caso a empresa não tenha registrado qualquer acidente ou doença de trabalho entre os anos de 2007 e 2008, atual período base de cálculo da contribuição, pode buscar seu direito à aplicação do FAP igual a 0,5000, diante da norma acima transcrita.

Outro ponto da nova resolução passível de discussão judicial refere-se à sanção prevista para as empresas que deixarem de apresentar comunicado de acidente ou doença do trabalho, mediante protocolo de CAT, para as quais será automaticamente aplicado FAP igual a 2,0000. Novamente se constata a violação ao princípio da legalidade, vez que mera resolução cria penalidades quando se sabe que regras desse tipo devem advir do trabalho do Poder Legislativo, mediante criação de lei.

Importante que se ressalte, finalmente, que as empresas que já possuem ações judiciais em que discutem a legalidade e a constitucionalidade do FAP, assim como o reenquadramento da alíquota base da contribuição, não devem desistir de suas demandas. Ainda que a nova resolução tenha previsto benefícios para contribuintes que não registrarem acidentes ou doenças de trabalho no período base de cálculo, as incompatibilidades das regras em vigor desde janeiro de 2010 com o sistema jurídico em vigor devem receber a devida apreciação do Poder Judiciário, buscando-se o total afastamento de sua aplicação.