por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
Ministério Público do Trabalho ingressa com peça referente a caso de escravidão exigindo indenização por danos morais coletivos de R$ 100 milhões
Por Maurício Hashizume
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Fiscalização libertou 51 pessoas de escravidão em trecho de ferrovia concedida à ALL (Foto: MH) |
De acordo com o procurador Luiz Fabre, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o valor que está sendo cobrado de indenização na ação civil pública considera fatores como o porte econômico da empresa (que anunciou lucro anual de R$ 1,494 bilhão em 2011, excluidos juros, impostos, depreciação e amortização); a extrema “culposidade” da envolvida; o nível de precariedade das condições de trabalho encontradas; e o total descompromisso da ré, que, segundo ele, “limitou-se a negar qualquer responsabilidade decorrente da terceirização, não buscando caminhos para a solução amigável, nem demonstrando intenção de regularizar espontaneamente a sua conduta”.
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| Barraca utilizada para armazenar equipamentos e roupas utilizadas pelos trabalhadores (Foto:MH) |
O quadro encontrado pela fiscalização trabalhista – e também conferido in loco pela Repórter Brasil – em alojamentos improvisados nas cercanias da estação abandonada de Engenheiro Ferraz, em dezembro de 2010, é classificado pelo procurador do trabalho Luiz Fabre como “um das piores que já chegou ao meu conhecimento”. Não havia estrutura básica alguma. Dezenas de operários, parte deles migrantes aliciados na Bahia, foram alojados em contêineres no meio da mata. Isoladas, as vítimas relataram a convivência com a fome e o frio, além de ameaças físicas, retenção de documentos e falta de pagamento. Eram submetidas ainda a jornadas exaustivas e não usufruíam de folgas e descanso semanal. Em casos de acidentes e adoecimentos no canteiro de obras, não recebiam assistência por parte dos empregadores.
A gravidade da situação resultou inclusive na prisão em flagrante de Marcioir Silveira Teixeira, dono da M S Teixeira, subcontratada pela Prumo Engenharia, titular acionada pela ALL para realizar o serviço. Questionada pela reportagem, a ALL insiste na tese de que o “evento” em questão “não teve a participação ou sequer a concordância” da concessionária. “Imediatamente após ter conhecimento do ocorrido, a empresa tomou as devidas providências, a fim de regularizar a situação dos trabalhadores”, segue o comunicado, que cita a preocupação com o “bem estar” e a “integridade” dos libertados, “em consonância com as rígidas políticas internas da empresa, que determinam o cumprimento das normas legais aplicáveis ao seu negócio”.
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| Auditor fiscal Luís Alexandre Faria (à dir), do MTE, expõe providências a funcionário da ALL (Foto:MH) |
O procurador responsável pelo caso contesta a versão da ALL. De acordo com ele, não se trata de simples culpa “in vigilando“, isto é, a ignorância a respeito das condições de trabalho promovidas por empresas terceirizadas em razão de deficiências nos processos de gestão dos seus respectivos contratos, mas de uma “omissão diante de fatos de comprovado conhecimento da ALL, uma vez que o trabalho degradante era praticado em seu próprio canteiro de obras e era diretamente supervisionado por prepostos da empresa”. Tanto os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto a própria reportagem apuraram que funcionários da ALL tinham conhecimento da situação enfrentada pelos operários que acabaram libertados.
Audiência
Protocolada em 13 de janeiro deste ano, a ação civil pública motivou a convocação de audiência marcada para o próximo dia 20 de março na Vara Trabalhista sob responsabilidade da juíza Vera Maria Alves Cardoso. Além do pedido de indenização de R$ 100 milhões, o MPT está cobrando ainda no mesmo processo uma multa de R$ 100 mil por cada trabalhador vinculado à ALL submetido a condições irregulares de trabalho.
As fiscalizações no setor, de acordo com Luiz, devem prosseguir até que a mensagem que os órgãos da área trabalhista desejam passar seja devidamente absorvida pelos destinatários: “mais cedo ou mais tarde, quem se beneficia do trabalho degradante responderá pesadamente por isso”. “O ordenamento jurídico não tolera o trabalho escravo, não tolera o trabalho degradante e não tolera a precarização decorrente da terceirização”, completa.
Destinação
O MPT estabeleceu como destino tanto da indenização por dano moral coletivo proposta como das possíveis multas o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se do mesmo fundo que ajuda a abastecer o caixa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob gestão do governo federal.
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| Exemplo de instalação elétrica em contêineres metálicos revela risco de acidente (Foto: MH) |
Este último, por sua vez, vem concedendo financiamentos volumosos nos últimos anos à própria ALL, que se auto-apresenta como “maior operadora logística com base ferroviária da América Latina”.
Luiz Fabre – que assina a ação juntamente com as procuradoras Damaris Salvioni e Emilie Henriques Netto – ressalta que as empresas que venham a ser inscritas na chamada “lista suja” do trabalho escravo ficam impedidas de receber recursos do BNDES. Há, no entanto, um período de trâmite do processo administrativo no MTE antes da inclusão dos envolvidos no cadastro. Além disso, diversos empregadores acabam conseguindo liminares na Justiça para ter seus nomes excluídos da relação mantida por portaria conjunta do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Segundo ele, a Lei 7.347/85 prevê a destinação de valores decorrentes de condenação por danos morais coletivos a um fundo de recomposição dos bens jurídicos lesados. “Na esfera trabalhista, o que se tem até o momento é o FAT, à míngua de um fundo mais específico. Daí a importância da composição amigável, pois em sede de acordo é possível uma melhor destinação dos recursos de forma a mais eficazmente acudir à coletividade diretamente afetada pela conduta”, argumenta o procurador, que também foi responsável pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a grife espanhola Zara, derivada similiarmente de um flagrante de trabalho escravo.
Continuidade
Com relação ao pedido de indenização, a ALL se limita a repisar que “repudia veementemente qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas” e que “em cooperação com a Justiça, responderá todos os questionamento feitos pelos órgãos pertinentes”. Com vistas a um “maior controle de qualidade, produtividade e garantia de respeito à gestão de recursos humanos e ao código de ética”, a empresa do setor ferroviário alega que “vem primarizando [contratação direta] a mão de obra até então terceirizada”. Segundo informações da companhia, 3,1 mil funcionários tinham sido registrados até julho passado.
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| Sem receber e isolado no meio da Serra do Mar, grupo vivia em condição degradante (Foto: MH) |
Representantes sindicais confirmam a “primarização” de setores que atuam na via permanente, mas denunciam a continuidade do recurso a terceirizações por parte da empresa. Marcos Antônio Oliveira, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, que atua sobre vasta área de trilhos concedidos à ALL, afirma que a entidade segue recebendo denúncias de precarização decorrente de subcontratações. Há inclusive casos de migrantes atuando em obras pontuais, esparsas e afastadas, sem estrutura adequada, que vêm sendo recolhidos pelo MPT em Campo Grande (MS).
O Sindicato de Bauru deu início a um processo que resultou em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização por parte da ALL. Além da mencionada sentença, o Judiciário tem emitido outras sentenças – como a que atendeu pedido dos trabalhadores de Araraquara (SP) – no mesmo sentido. A empresa, por seu turno, tem recorrido a instâncias superiores, com fundamento na legalidade das terceirizações.
Sobre o caso específico da ação civil pública protocolada como desdobramento do flagrante de trabalho escravo, o procurador Luiz espera que, “cumprido o princípio do devido processo legal”, a empresa seja “condenada a [acatar] medidas que afastem o trabalho degradante de sua cadeia de serviços, nos termos dos mais de 40 pedidos veiculados na petição inicial”.
por master | 02/03/12 | Notícias NCST/PR
O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado do Paraná – Denílson Pestana da Costa, esteve reunido nesta quinta-feira (01) com o senhor Cid Cordeiro – Economista, Coordenador Regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PR).
O encontro realizado na sede da NCST/PR em Curitiba, teve como objetivo levantar informações a serem defendidas na próxima Reunião Ordinária da Comissão Tripartite de Acompanhamento da Política de Salário Mínimo Regional do Estado do Paraná, que será realizada no dia 05 de março de 2012 (Segunda-feira), com início às 14:30 horas, em Curitiba/PR.
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por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
O canteiro das obras de reforma do Estádio Mário Filho, conhecido como Maracanã, será o palco hoje (2), às 10h, de ato público organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho voltado para a prevenção de acidentes e a segurança do trabalho na construção civil – setor onde se concentra o maior número de acidentes de trabalho fatais no País. O evento faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho lançado pelo TST em maio de 2011.
Com a proximidade da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016), o objetivo da campanha é reunir trabalhadores e representantes das construtoras responsáveis pelas obras, que atuarão como multiplicadores das medidas de prevenção e segurança.
Programação
Na entrada principal do Maracanã, em frente à estátua do Bellini, haverá um palco onde personalidades do mundo esportivo e autoridades falarão sobre o tema para os cerca de 4 mil operários envolvidos na reforma do estádio. O jogador Ronaldo Fenômeno, representante do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, um dos convidados do ato público, fará sorteio de brindes para os trabalhadores. Além do sorteio está prevista a exibição de vídeo institucional sobre a prevenção de acidentes e as condições ideais de segurança do trabalhador a distribuição aos operários de kits contendo cartilhas e uma miniatura do Maracanã.
Participação
O ato público contará com a participação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, de representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Serviço Social da Indústria (SESI), do Getrin (Grupo de Trabalho Interinstitucional), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do governador e do prefeito do Rio, Sérgio Cabral Filho e Eduardo Paes, e de outras entidades.
Trabalho seguro
O ato de amanhã no Maracanã marca o lançamento da segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho instituído em maio de 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na primeira etapa, o programa procurou alertar a sociedade para a gravidade do problema e instituiu parcerias visando à defesa do meio ambiente, à prevenção de acidentes e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
A segunda etapa, chamada “Trabalho Seguro”, enfatizará a construção civil, setor em que se registra o maior número de acidente: de acordo com o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, em 2010 foram 54.664, dos quais 36.379 se enquadram como “acidentes típicos” – quedas em altura, causa mais comum de lesões e morte, e acidentes em trabalhos de escavação e movimentação de cargas. No mundo inteiro, os trabalhadores da construção civil têm três vezes mais probabilidades de sofrer acidentes mortais e duas vezes mais de sofrer ferimentos.
Com a atual construção de grandes usinas hidrelétricas no país e de obras voltadas para a Copa do Mundo em 2014 e para as Olimpíadas em 2016, a preocupação é a de que o aquecimento da construção civil acabe se refletindo também num aumento do número de acidentes.
Programa Nacional
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi instituído no dia 3 de maio de 2011, durante as comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho. Inicialmente, foi celebrado protocolo de cooperação técnica com representantes dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e da Advocacia Geral da União. Posteriormente, houve a adesão de outras instituições, como o Serviço Social da Indústria (SESI), a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
A intenção é reverter o cenário de crescimento do número de trabalhadores vítimas de acidentes. Ainda segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, foram quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho. A Previdência Social despende, anualmente, cerca de R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.
O Programa promove estudos e ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade para o problema. Dentro dessa estratégia, já foi ao ar uma campanha de televisão com vídeos sobre o assunto, que ganhou a medalha de prata no Prêmio Colunistas de Brasília, e, em outubro de 2011, foi realizado o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho no TST, com vários especialistas discutindo formas de prevenção.
Segundo o economista José Pastore, o custo total dos acidentes de trabalho é de R$ 71 bilhões anuais, numa avaliação subestimada. Este valor representa 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal do Brasil, e reúne os custos para as empresas (seguros e gastos decorrentes do próprio acidente) e para a sociedade (Previdência Social, Sistema Único de Saúde e custos judiciários).
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó, com informações do TRT-RJ)
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
BEBIA EM SERVIÇO
A fabricante de bebidas Ambev foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí a pagar R$ 104.940 ao espólio de um degustador de cervejas que, após exercer o cargo por vinte anos, faleceu vítima de cirrose hepática e etilismo.
Nos anos em que exerceu o cargo de cervejeiro prático, Helio Fagundes Filho consumiu pelo menos mil litros de cerveja. Ele foi dispensado em 2001 sem justa causa e morreu no ano seguinte, vítima de disfunção múltipla de órgãos e sistemas, broncopneumonia, cirrose hepática, etilismo e hepatites B e C hemorrágica.
Segundo a Ficha de Evolução Clínica apresentada pela empresa, Fagundes se desligou do trabalho contra o desejo do departamento médico da companhia, que estava acompanhando seu quadro de saúde.
Ainda assim, a sentença considera que, “diante da gravidade do quadro clínico do empregado, inclusive à época da dispensa, competia à reclamada emitir o comunicado de acidente de trabalho”. Uma vez que não foi feita a comunicação ao INSS, a dispensa imotivada foi tida como nula pelo juízo, que restabeleceu o vínculo contratual até a data do óbito.
Segundo a perícia, fazia parte da atuação do cervejeiro a chamada degustação organoléptica, isto é, análise da cor, da espuma, do aroma e do sabor de uma amostra de 60 a 80 ml do produto. O mesmo relatório revela que Helio conduzia, em média, três degustações do gênero por dia e que isso “seria suficiente para causar esteatose hepática”, um acúmulo de gordura nas células do fígado.
A empresa recorreu da sentença, sob o argumento de que “as doenças que acometeram o obreiro (hepatites B e C) não podem ser consideradas como de origem laboral, pois são causadas por vírus, sem relação com ingestão de bebida alcoólica”. O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que a reclamada tinha razão em parte de seus pedidos e, por isso, excluiu da condenação o pagamento de aviso prévio.
Número do Processo: 0005700-75.2002.5.15.0023
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
MULTAS NO TRABALHO
O redirecionamento da dívida fiscal de empresa a seus sócios, disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), é válido somente para créditos decorrentes de obrigações tributárias. A partir desse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, que pretendia redirecionar a execução fiscal de dívidas da Get Empreendimentos Agro Florestais Ltda. contra seus sócios, pela incapacidade desta em cumprir obrigação decorrente de multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho. Os ministros afirmaram que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa.
De acordo com os autos, a União ajuizou execução fiscal contra a Get e solicitou sua citação para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto dos bens para a satisfação da dívida. O valor do débito, apurado em processo administrativo, à época, era de R$ 2.950, constando ainda na certidão de dívida ativa a identificação do principal sócio da empresa como corresponsável pelo débito fiscal.
Em sua defesa, a empresa e os sócios alegaram a prescrição da pretensão da União, pois entre a data da constituição da dívida e a do despacho que ordenou a sua citação ultrapassou-se o prazo de cinco anos. Sustentaram também que a execução não pode se voltar contra os sócios pela ausência de legitimidade passiva ad causam. Embora sócios da Get, afirma a defesa, eles não ocuparam cargos administrativos ou de gestão e não havia provas de terem praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social.
Sem sucesso na execução promovida pela União contra a empresa e o sócio principal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional solicitou a inclusão dos demais sócios no polo passivo da ação, deferida pela Vara do Trabalho de Araçuaí (MG). O juízo de primeiro grau observou que, muito embora os nomes dos sócios não constassem expressamente da Certidão de Dívida Ativa, a desconsideração de personalidade jurídica da Get e a inclusão de todos os sócios no polo passivo tem amparo legal nos artigos 592, inciso II, do Código de Processo Civil, 135 do CTN, 28 da Lei 8.078/90 e 50 do Código Civil Brasileiro. A prescrição foi afastada e a sentença concluiu pela legitimidade passiva ad causamdos sócios para responder pela dívida.
Ao analisar recurso dos sócios, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformou a decisão. Segundo o TRT, na execução fiscal, diferentemente da trabalhista, não cabe o redirecionamento contra os sócios que não participavam da administração da empresa pela simples aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica. O TRT excluiu os sócios do polo passivo e manteve a execução apenas contra a Get e seu sócio principal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-91200-06.2007.5.03.0141