NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), emcaráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. 
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer em favor da proposta. O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.
O deputado Roberto Freire (PPS-SP) argumentou que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.
Para Fabio Trad, contudo, a medida beneficia a população de baixa renda. “O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa”, explicou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Daniella Cronemberger
Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

Madeira tratada na construção

Esperamos que no Brasil a Revolução Ambiental seja a mola propulsora do uso sustentável da madeira de reflorestamento na construção civil
Para que a madeira seja mais bem empregada em nossas construções alguns paradigmas devem ser vencidos por meio de esclarecimentos em nossos centros de formação de profissionais técnicos da construção. Esses paradigmas foram apresentados por Ennio Lepage no Encontro Técnico em Preservação de Madeiras, realizado em 2010 em Imbituba (SC), estabelecendo os graus de prioridade apresentados a seguir, em escala decrescente.
* Segurança questionável contra o fogo 
* Imagem de pouca durabilidade 
* Falta de conhecimento e de experiência na engenharia e construções com madeiras 
* A madeira não é considerada como um material estrutural autêntico pela maior parte dos projetistas 
* Práticas construtivas tradicionais 

A tecnologia da preservação de madeiras, especialmente para madeiras de reflorestamento, é uma resposta para esses questionamentos. Os pequenos impactos ambientais negativos causados pela madeira tratada são superados pelos benefícios decorrentes da extensão da vida útil em serviço, quando comparada com a madeira sem tratamento. 
Atualmente, o custo da madeira de pinus tratada comparada com a mesma espécie sem tratamento é de aproximadamente 50% maior. Entretanto, o desempenho de durabilidade esperado para a madeira de pinus tratada é até mais de 10 vezes superior ao desempenho da mesma espécie não preservada, considerando-se a mesma condição de uso e de agressividade biológica. 
Nos dias de hoje, em que a preocupação com o meio-ambiente e com as mudanças climáticas domina as discussões que ocorrem nos fóruns de âmbito mundial, a Análise de Ciclo de Vida (LCA), principal ferramenta usada na aferição da sustentabilidade de um material, comprova as vantagens ambientais das construções de madeira sobre alternativas como aço, concreto e PVC. Na produção destes materiais é muito grande o consumo de energia e de água, além do potencial contaminante particularmente elevado no caso do PVC. As árvores convertem em madeira o CO2 da atmosfera, contribuindo para a redução do aquecimento global, sendo, desta forma, o maior concentrador de carbono do planeta. 
Outro fato a ser destacado é que atualmente existe uma crescente preocupação do setor da construção em utilizar materiais com adequado tratamento dos resíduos produzidos em canteiros de obras e após anos em serviço. Madeira industrializada contém produtos que devem receber tratamento específico para destinação de resíduos. 
Esperamos que no Brasil a Revolução Ambiental (séculos XX e XXI) seja a mola propulsora do uso sustentável da madeira de reflorestamento na construção civil. 
Humberto Tufolo Netto, diretor comercial da Montana Química S.A. 
Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

Madeira tratada na construção

Esperamos que no Brasil a Revolução Ambiental seja a mola propulsora do uso sustentável da madeira de reflorestamento na construção civil
Para que a madeira seja mais bem empregada em nossas construções alguns paradigmas devem ser vencidos por meio de esclarecimentos em nossos centros de formação de profissionais técnicos da construção. Esses paradigmas foram apresentados por Ennio Lepage no Encontro Técnico em Preservação de Madeiras, realizado em 2010 em Imbituba (SC), estabelecendo os graus de prioridade apresentados a seguir, em escala decrescente.
* Segurança questionável contra o fogo 
* Imagem de pouca durabilidade 
* Falta de conhecimento e de experiência na engenharia e construções com madeiras 
* A madeira não é considerada como um material estrutural autêntico pela maior parte dos projetistas 
* Práticas construtivas tradicionais 

A tecnologia da preservação de madeiras, especialmente para madeiras de reflorestamento, é uma resposta para esses questionamentos. Os pequenos impactos ambientais negativos causados pela madeira tratada são superados pelos benefícios decorrentes da extensão da vida útil em serviço, quando comparada com a madeira sem tratamento. 
Atualmente, o custo da madeira de pinus tratada comparada com a mesma espécie sem tratamento é de aproximadamente 50% maior. Entretanto, o desempenho de durabilidade esperado para a madeira de pinus tratada é até mais de 10 vezes superior ao desempenho da mesma espécie não preservada, considerando-se a mesma condição de uso e de agressividade biológica. 
Nos dias de hoje, em que a preocupação com o meio-ambiente e com as mudanças climáticas domina as discussões que ocorrem nos fóruns de âmbito mundial, a Análise de Ciclo de Vida (LCA), principal ferramenta usada na aferição da sustentabilidade de um material, comprova as vantagens ambientais das construções de madeira sobre alternativas como aço, concreto e PVC. Na produção destes materiais é muito grande o consumo de energia e de água, além do potencial contaminante particularmente elevado no caso do PVC. As árvores convertem em madeira o CO2 da atmosfera, contribuindo para a redução do aquecimento global, sendo, desta forma, o maior concentrador de carbono do planeta. 
Outro fato a ser destacado é que atualmente existe uma crescente preocupação do setor da construção em utilizar materiais com adequado tratamento dos resíduos produzidos em canteiros de obras e após anos em serviço. Madeira industrializada contém produtos que devem receber tratamento específico para destinação de resíduos. 
Esperamos que no Brasil a Revolução Ambiental (séculos XX e XXI) seja a mola propulsora do uso sustentável da madeira de reflorestamento na construção civil. 
Humberto Tufolo Netto, diretor comercial da Montana Química S.A. 
Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

CAE confirma acesso de cooperativas de crédito rural aos recursos do FAT

COMISSÕES / ASSUNTOS ECONÔMICOS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29), em turno suplementar, o substitutivo que garante acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aos bancos cooperativos e às cooperativas de crédito, além de instituições financeiras estaduais e agências de desenvolvimento oficiais. O dinheiro poderá ser utilizado para empréstimos ao setor rural e às micro e pequenas empresas.
 

A segunda votação é exigida quando se trata de aprovação de texto substitutivo a proposta examinada em decisão terminativa. O substitutivo foi apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) no exame de projeto de lei (PLS 40/2011) de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS). A primeira votação aconteceu na semana passada. Agora, a matéria poderá seguir para avaliação na Câmara dos Deputados.
 
A avaliação dos integrantes da CAE é de que, por meio de uma rede mais ampla de operadores dos recursos do FAT, haverá maior acesso e democratização do crédito. No caso dos bancos cooperativos, Casildo Maldaner destacou ainda que essas entidades, que operam na ponta do crédito, por meio das cooperativas afiliadas, possuem a vantagem de conhecer “detalhadamente sua carteira de clientes”.
 
O texto original previa apenas a atuação dos bancos cooperativos e das cooperativas de crédito como aplicadores dos recursos do FAT. Antes, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), já havia sido aprovada a inclusão dos bancos estaduais e das agências de desenvolvimento oficiais entre as instituições autorizadas a atuar com o FAT no crédito rural. Essas operações hoje são concentradas no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
Com o substitutivo de Casildo Maldaner o texto ganhou maior abrangência, passando a autorizar empréstimos também às micro e pequenas empresas. Além disso, em resposta às críticas de que os recursos do FAT precisam ser protegidos, o relator sugeriu que as entidades agora autorizadas ofereçam garantias por meio de títulos federais ou outra a ser definida pelo órgão gestor do fundo.
 
No início do mês, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou voto em separado propondo a rejeição da matéria. Seu texto foi agora derrotado. Segundo ele, a inclusão dos bancos e cooperativas de crédito, em especial, agregaria riscos às operações, já que essas entidades estão sujeitas à lei de mercado.
Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

CAE confirma acesso de cooperativas de crédito rural aos recursos do FAT

COMISSÕES / ASSUNTOS ECONÔMICOS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29), em turno suplementar, o substitutivo que garante acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aos bancos cooperativos e às cooperativas de crédito, além de instituições financeiras estaduais e agências de desenvolvimento oficiais. O dinheiro poderá ser utilizado para empréstimos ao setor rural e às micro e pequenas empresas.
 

A segunda votação é exigida quando se trata de aprovação de texto substitutivo a proposta examinada em decisão terminativa. O substitutivo foi apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) no exame de projeto de lei (PLS 40/2011) de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS). A primeira votação aconteceu na semana passada. Agora, a matéria poderá seguir para avaliação na Câmara dos Deputados.
 
A avaliação dos integrantes da CAE é de que, por meio de uma rede mais ampla de operadores dos recursos do FAT, haverá maior acesso e democratização do crédito. No caso dos bancos cooperativos, Casildo Maldaner destacou ainda que essas entidades, que operam na ponta do crédito, por meio das cooperativas afiliadas, possuem a vantagem de conhecer “detalhadamente sua carteira de clientes”.
 
O texto original previa apenas a atuação dos bancos cooperativos e das cooperativas de crédito como aplicadores dos recursos do FAT. Antes, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), já havia sido aprovada a inclusão dos bancos estaduais e das agências de desenvolvimento oficiais entre as instituições autorizadas a atuar com o FAT no crédito rural. Essas operações hoje são concentradas no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
Com o substitutivo de Casildo Maldaner o texto ganhou maior abrangência, passando a autorizar empréstimos também às micro e pequenas empresas. Além disso, em resposta às críticas de que os recursos do FAT precisam ser protegidos, o relator sugeriu que as entidades agora autorizadas ofereçam garantias por meio de títulos federais ou outra a ser definida pelo órgão gestor do fundo.
 
No início do mês, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou voto em separado propondo a rejeição da matéria. Seu texto foi agora derrotado. Segundo ele, a inclusão dos bancos e cooperativas de crédito, em especial, agregaria riscos às operações, já que essas entidades estão sujeitas à lei de mercado.