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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

As despesas do governo com o pagamento de juros da dívida federal já somam R$ 217 bilhões este ano, quantia suficiente para a construção de 332 novos aeroportos, ou 3,7 milhões de casas populares. Os números são da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que lançou ontem, véspera da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) de 2011, o “Jurômetro”. A exemplo do “Impostômetro”, um serviço da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que registra em tempo real o volume de impostos pagos pelo contribuinte brasileiro, o “Jurômetro” pretende medir os gastos do governo com o pagamento de juros. Utilizando dados do Banco Central, o sistema da Fiesp considera a Selic e o número de dias úteis sobre o saldo da dívida pública.
 
— A população não sabe se um corte de 0,5 ponto percentual na Selic é bom, nem qual o impacto disso na economia — disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
 
O serviço teve início nesta terça-feira no site www.jurometro.com.gr. A Fiesp também pretende lançar, em janeiro de 2012, em frente ao Banco Central, em Brasília, um painel eletrônico que mostrará o quanto o governo paga anualmente com juros. Outro “Jurômetro” será instalado na fachada do prédio da Fiesp, em São Paulo. Skaf disse que aguarda apenas a liberação da prefeitura para a instalação do painel.
 
— Se o painel causar constrangimento (aos diretores do BC) será bom. Instalar um equipamento bem em frente à janela onde os diretores do BC ficam fará bem — afirmou Skaf.
 
O presidente da Fiesp disse ainda que, mantida a Selic em 11,5%, os gastos com juros da dívida pública chegarão a R$ 240 bilhões até o fim do ano. Nos 12 meses, entre julho de 2010 e junho de 2011, o setor público pagou R$ 222,9 bilhões em juros nominais líquidos, o que equivale a 5,5% do PIB e 40% do PIB da indústria de transformação.
 
Nesta terça-feira, também, integrantes de diversas centrais sindicais fizeram uma passeata na Avenida Paulista, onde fica a sede da Fiesp, em defesa da queda nos juros. O grupo, de quase cem pessoas, se concentrou em frente à sede do Banco Central. Participaram do ato NCST, Força Sindical, CTB, CGTB e UGT.
Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

As despesas do governo com o pagamento de juros da dívida federal já somam R$ 217 bilhões este ano, quantia suficiente para a construção de 332 novos aeroportos, ou 3,7 milhões de casas populares. Os números são da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que lançou ontem, véspera da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) de 2011, o “Jurômetro”. A exemplo do “Impostômetro”, um serviço da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que registra em tempo real o volume de impostos pagos pelo contribuinte brasileiro, o “Jurômetro” pretende medir os gastos do governo com o pagamento de juros. Utilizando dados do Banco Central, o sistema da Fiesp considera a Selic e o número de dias úteis sobre o saldo da dívida pública.
 
— A população não sabe se um corte de 0,5 ponto percentual na Selic é bom, nem qual o impacto disso na economia — disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
 
O serviço teve início nesta terça-feira no site www.jurometro.com.gr. A Fiesp também pretende lançar, em janeiro de 2012, em frente ao Banco Central, em Brasília, um painel eletrônico que mostrará o quanto o governo paga anualmente com juros. Outro “Jurômetro” será instalado na fachada do prédio da Fiesp, em São Paulo. Skaf disse que aguarda apenas a liberação da prefeitura para a instalação do painel.
 
— Se o painel causar constrangimento (aos diretores do BC) será bom. Instalar um equipamento bem em frente à janela onde os diretores do BC ficam fará bem — afirmou Skaf.
 
O presidente da Fiesp disse ainda que, mantida a Selic em 11,5%, os gastos com juros da dívida pública chegarão a R$ 240 bilhões até o fim do ano. Nos 12 meses, entre julho de 2010 e junho de 2011, o setor público pagou R$ 222,9 bilhões em juros nominais líquidos, o que equivale a 5,5% do PIB e 40% do PIB da indústria de transformação.
 
Nesta terça-feira, também, integrantes de diversas centrais sindicais fizeram uma passeata na Avenida Paulista, onde fica a sede da Fiesp, em defesa da queda nos juros. O grupo, de quase cem pessoas, se concentrou em frente à sede do Banco Central. Participaram do ato NCST, Força Sindical, CTB, CGTB e UGT.
Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

Turma determina reintegração de ex-bancária do BEC ao Bradesco

Para a maioria dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a norma editada na vigência de um contrato de trabalho incorpora-se a ele, ainda que tenha sido revogada posteriormente. Assim, ao julgar recurso de revista de uma bancária, o colegiado restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que anulara a dispensa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará (BEC) pelo Banco Bradesco e determinara a reintegração. 
No caso relatado pela ministra Rosa Maria Weber, a bancária havia sido admitida pelo regime da CLT, em 1980, pelo BEC – sociedade de economia mista vinculada à administração indireta do Estado. No período de contrato, em 1991, foi editado o Decreto Estadual nº 21.325/1991, que estabeleceu a necessidade de motivação dos atos administrativos de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta. 
Por esse motivo, quando o Banco do Ceará foi comprado pelo Banco Bradesco em 2005, a trabalhadora concluiu que o novo empregador estava sujeito a essa norma se quisesse demiti-la. Como foi dispensada sem motivação em 2007, ela requereu, na Justiça, a reintegração ao emprego. O Bradesco, por sua vez, alegou que o Decreto Estadual nº 24.004/1996 tinha revogado a norma anterior. Sustentou também que, com a sucessão ocorrida, eventuais regras válidas para o Banco do Ceará não eram mais aplicáveis ao Bradesco, uma empresa privada. 
No entender da relatora, as sociedades de economia mista, de fato, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal ). Contudo, nada disso contraria as disposições do decreto que trata do dever de motivação dos atos administrativos relativos à dispensa de trabalhadores pelas entidades da administração indireta do Estado. 
Ainda na avaliação da relatora, o decreto que alterou a vantagem concedida anteriormente só produz efeitos em relação aos empregados admitidos a partir da sua edição. Isso significa, explicou a ministra Rosa, que o dever de motivar o ato de dispensa – condição mais benéfica para a empregada – está incorporado ao contrato de trabalho e prevalece mesmo na hipótese de sucessão por uma empresa privada (incidência da Súmula nº 51 do TST). 
Desse modo, a relatora deu provimento ao recurso da trabalhadora para restabelecer a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e determinado a reintegração da bancária. Esse entendimento foi acompanhado pelo presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires. Ficou vencido o ministro Alberto Luiz Bresciani, que considerou válida a demissão. 
(Lilian Fonseca/CF) 
Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

Turma determina reintegração de ex-bancária do BEC ao Bradesco

Para a maioria dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a norma editada na vigência de um contrato de trabalho incorpora-se a ele, ainda que tenha sido revogada posteriormente. Assim, ao julgar recurso de revista de uma bancária, o colegiado restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que anulara a dispensa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará (BEC) pelo Banco Bradesco e determinara a reintegração. 
No caso relatado pela ministra Rosa Maria Weber, a bancária havia sido admitida pelo regime da CLT, em 1980, pelo BEC – sociedade de economia mista vinculada à administração indireta do Estado. No período de contrato, em 1991, foi editado o Decreto Estadual nº 21.325/1991, que estabeleceu a necessidade de motivação dos atos administrativos de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta. 
Por esse motivo, quando o Banco do Ceará foi comprado pelo Banco Bradesco em 2005, a trabalhadora concluiu que o novo empregador estava sujeito a essa norma se quisesse demiti-la. Como foi dispensada sem motivação em 2007, ela requereu, na Justiça, a reintegração ao emprego. O Bradesco, por sua vez, alegou que o Decreto Estadual nº 24.004/1996 tinha revogado a norma anterior. Sustentou também que, com a sucessão ocorrida, eventuais regras válidas para o Banco do Ceará não eram mais aplicáveis ao Bradesco, uma empresa privada. 
No entender da relatora, as sociedades de economia mista, de fato, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal ). Contudo, nada disso contraria as disposições do decreto que trata do dever de motivação dos atos administrativos relativos à dispensa de trabalhadores pelas entidades da administração indireta do Estado. 
Ainda na avaliação da relatora, o decreto que alterou a vantagem concedida anteriormente só produz efeitos em relação aos empregados admitidos a partir da sua edição. Isso significa, explicou a ministra Rosa, que o dever de motivar o ato de dispensa – condição mais benéfica para a empregada – está incorporado ao contrato de trabalho e prevalece mesmo na hipótese de sucessão por uma empresa privada (incidência da Súmula nº 51 do TST). 
Desse modo, a relatora deu provimento ao recurso da trabalhadora para restabelecer a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e determinado a reintegração da bancária. Esse entendimento foi acompanhado pelo presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires. Ficou vencido o ministro Alberto Luiz Bresciani, que considerou válida a demissão. 
(Lilian Fonseca/CF) 
Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

Ausência de prescrição na execução beneficia trabalhador

Reportagem especial 
Um trabalhador aposentado do Banco do Brasil garantiu no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) o direito a receber aproximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de aposentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que no final do mês de agosto a Vara do Trabalho de Quixadá (foto), município cearense localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, determinando a liberação de crédito ao trabalhador. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a ausência de prescrição de processos em fase de execução trabalhista. 
Quando os processos estão nessa fase, o direito não prescreve mesmo que o processo passe mais de dois anos sem qualquer movimentação. Uma vez devedor na Justiça do Trabalho, a empresa ou pessoa física poderá ser sempre devedora. “A Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho”, explica a juíza do Trabalho responsável pela Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões do TRT-CE, Gláucia Monteiro. 
A ausência de prescrição é mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito. Mas a juíza Gláucia Monteiro esclarece que se trata de uma súmula que registra a interpretação majoritária do TST, mas que não é uma lei. Com isso, é possível haver decisões de magistrados que apliquem a prescrição intercorrente em processos em execução trabalhista. 
“Tivemos um caso de outro trabalhador que também aguardou cerca de 20 anos. Foi feita uma nova pesquisa de bens em nome da empresa devedora e foi encontrado um automóvel no nome de um dos sócios”, explica. Por meio de um sistema utilizado para interligar o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, foi cadastrada uma restrição judicial do veículo. Em uma blitz rotineira, o veículo foi apreendido como garantia para o pagamento da dívida. 
Estatísticas 
 
Mas mesmo sem a prescrição, o percentual de casos semelhantes ao do bancário de Quixadá, em que foi garantido o pagamento por meio de uma execução forçada ou acordo, ainda é uma das grandes preocupações nos tribunais. De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, existiam aproximadamente 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano passado, sendo que apenas 26,8% foram encerrados. 
Para ampliar a quantidade de pagamentos de processos na fase de execução, o TRT-CE criou em maio de 2009 uma divisão para cuidar especificamente dos processos que chegam a essa fase. No ano passado, a Divisão de Execuções Especiais do Regional conseguiu solucionar e reduzir em aproximadamente 60% o acervo de processos de execução fiscal, aqueles em que são cobrados créditos da União, Estados e municípios. A média de redução desse mesmo tipo de processo em toda a Justiça do Trabalho no período foi de 7,79%. 
Entre outras medidas utilizadas pelo TRT-CE para reduzir a quantidade de processos de execução fiscal, ganhou destaque a tentativa de encontrar soluções conjuntas para processos de um mesmo órgão ou ente público. Devedores envolvidos em vários processos são convocados para oferecer alternativas de pagamentos. A estratégia assegurou ao Regional cearense o cumprimento de 296,40% da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para 2010, que estabelecia redução de pelo menos 20% do acervo de execuções fiscais. 
No caso das execuções não-fiscais, em 2010 a atuação da divisão garantiu o pagamento de R$ 6,65 milhões a trabalhadores. Em 2011, o CNJ determinou que todos os Tribunais do Trabalho do país criassem núcleos semelhantes ao instalado pelo TRT/CE em 2010. 
Outra estratégia utilizada pelo TRT/CE para garantir mais efetividade na execução trabalhista foi vincular os setores de hasta pública e leilões à Divisão de Execuções Especiais. A medida determina a integração das ações de penhora, alienação e pesquisa de bens disponíveis para garantir o pagamento de créditos trabalhistas.