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JUSTIÇA SOCIAL

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.

O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta com emendas. Ele destacou que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta, deixando claro que, após a perícia médica, uma cópia do laudo será entregue ao segurado.

Prazo determinado

A proposta aprovada prevê que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.

O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Ele está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Íntegra da proposta:

PL-7209/2010

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Wilson Silveira

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

Dilma sanciona nesta sexta lei que cria a Comissão da Verdade

A presidente da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta sexta-feira (18) o projeto que cria a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação, que facilita a obtenção de dados do governo e acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.

A Comissão da Verdade irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 – período que inclui a ditadura militar – e terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sobre os crimes cometidos.

A cerimônia de sanção será no Palácio do Planalto, às 10h30.

Não há recomendação de vetos em nenhum dos dois projetos – Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação – e a expectativa, segundo assessoria da Casa Civil, é que os textos sejam sancionados da forma como foram aprovados no mês passado pelo Congresso Nacional.

O texto incorporou mudança incluída na Câmara sob pressão da oposição. Na época, uma emenda apresentada pelo DEM e aprovada pelos deputados vetou a indicação de “quem exerce cargo no Executivo e em partido, quem não tenha condições de atuar com imparcialidade e quem esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança”.

Dilma não deverá anunciar nesta sexta os sete membros da comissão, ainda de acordo com a Casa Civil. O texto prevê que os integrantes deverão ser “de nacionalidade brasileira, designados pelo Presidente da República, com base em critérios como o da pluralidade, reconhecimento de idoneidade e de conduta ética e por defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos”.

Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.

De acordo com o projeto, a comissão contará com 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.

Fim do sigilo eterno

A Lei de Acesso a Informação acaba com o sigilo eterno de documentos públicos e estabelece prazo máximo de 50 anos para que as informações classificadas pelo governo como ultrassecretas sejam mantidas em segredo.

A proposta – enviada ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 – padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados. Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo.

O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos).

Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, os o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

Dilma sanciona nesta sexta lei que cria a Comissão da Verdade

A presidente da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta sexta-feira (18) o projeto que cria a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação, que facilita a obtenção de dados do governo e acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.

A Comissão da Verdade irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 – período que inclui a ditadura militar – e terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sobre os crimes cometidos.

A cerimônia de sanção será no Palácio do Planalto, às 10h30.

Não há recomendação de vetos em nenhum dos dois projetos – Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação – e a expectativa, segundo assessoria da Casa Civil, é que os textos sejam sancionados da forma como foram aprovados no mês passado pelo Congresso Nacional.

O texto incorporou mudança incluída na Câmara sob pressão da oposição. Na época, uma emenda apresentada pelo DEM e aprovada pelos deputados vetou a indicação de “quem exerce cargo no Executivo e em partido, quem não tenha condições de atuar com imparcialidade e quem esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança”.

Dilma não deverá anunciar nesta sexta os sete membros da comissão, ainda de acordo com a Casa Civil. O texto prevê que os integrantes deverão ser “de nacionalidade brasileira, designados pelo Presidente da República, com base em critérios como o da pluralidade, reconhecimento de idoneidade e de conduta ética e por defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos”.

Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.

De acordo com o projeto, a comissão contará com 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.

Fim do sigilo eterno

A Lei de Acesso a Informação acaba com o sigilo eterno de documentos públicos e estabelece prazo máximo de 50 anos para que as informações classificadas pelo governo como ultrassecretas sejam mantidas em segredo.

A proposta – enviada ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 – padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados. Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo.

O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos).

Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, os o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

Proposta de Código do Trabalho amplia possibilidades de negociação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1463/11, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que institui o Código do Trabalho, com o objetivo de simplificar a legislação e ampliar as possibilidades de negociação entre empregados e empregadores.

Segundo Silvio Costa, a flexibilização das leis, com garantia dos direitos mínimos, vai ao encontro da tendência mundial de afastamento do intervencionismo e protecionismo exagerado do Estado. Na opinião do deputado, o mais grave problema da legislação trabalhista hoje é a inflexibilidade para contratar, o que impede a competitividade das empresas.

“Se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada com a preocupação de proteger o trabalhador, ela deve continuar protegendo. Por outro lado, é preciso permitir que o empregado abra mão de alguns direitos em troca de um conjunto de benefícios. Esse é o caso de empregados de altos cargos, que não podem ser considerados necessitados da proteção do Estado. O protecionismo exagerado da legislação brasileira é hoje um obstáculo ao dinamismo do mercado de trabalho”, disse.

O Código do Trabalho proposto por Costa tem 280 artigos sobre diversos temas, entre eles contrato individual de trabalho, terceirização, organização sindical, acordos coletivos de trabalho, direito de greve e penalidades. As regras estabelecidas na proposta não se aplicam a servidores públicos sujeitos a regime jurídico próprio.

O projeto revoga ainda uma série de leis trabalhistas e boa parte da CLT, como as regras relativas a férias, fixação do salário e proteção da maternidade. Ficam mantidas, por outro lado, regras relacionadas a categorias específicas de profissionais, como bancários e músicos profissionais, e à Justiça do Trabalho.

Terceirização

A prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus funcionários, não existindo vínculo entre esses empregados e a empresa contratante. Mesmo assim, a contratante proporcionará a esses trabalhadores atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus próprios empregados.

A contratante também será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

Jornada e férias

O texto de Silvio Costa mantém em 8 horas diárias ou 44 horas semanais a duração normal do trabalho, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Em caso de necessidade imperiosa, o trabalho poderá ter duração de até 12 horas por dia.

O empregador poderá reduzir a jornada de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo e por até três meses, se a conjuntura econômica assim o recomendar. Nesses casos, a diminuição do salário não poderá ser maior que 25% da remuneração contratual.

Os dias de férias serão proporcionais à frequência do trabalhador, como determina a legislação atual. Serão 30 dias corridos, quando o empregado não tiver mais que 5 faltas no período de 12 meses; 24 dias para quem tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias nos casos de 15 a 23 faltas; e 12 dias para quem tiver 24 a 32 faltas. A época da concessão das férias será a que melhor atender os interesses do empregador.

Empregados domésticos

Os empregados domésticos, conforme o projeto, terão em regra os mesmos direitos do trabalhador urbano. Não se aplicarão a eles, no entanto, a suspensão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez ou de participação em qualificação profissional. O empregador também não precisará, na hipótese de despedida sem justa causa, fazer depósitos na conta do FGTS do trabalhador.

Como regra geral, a proposta proíbe a discriminação, no mercado de trabalho, em razão de sexo, idade, cor, origem, situação familiar ou gravidez. A infração poderá ser punida com multa administrativa de R$ 700 a R$ 7 mil.

O projeto garante ainda a licença-maternidade de 120 dias da empregada gestante ou adotante e, no que couber, garante a mesma proteção da maternidade ao empregado adotante solteiro e aos casais homoafetivos que adotarem.

Tramitação

Íntegra da proposta:

PL-1463/2011

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Wilson Silveira

O projeto será analisado por comissão especial antes de ser votado pelo Plenário.Entre outras medidas, a proposta estabelece regras para a terceirização de serviços. Pelo texto, a empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica destinada a prestar a uma outra empresa serviços determinados e específicos, podendo o contrato tratar das atividades meio e fim da contratante.

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

Proposta de Código do Trabalho amplia possibilidades de negociação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1463/11, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que institui o Código do Trabalho, com o objetivo de simplificar a legislação e ampliar as possibilidades de negociação entre empregados e empregadores.

Segundo Silvio Costa, a flexibilização das leis, com garantia dos direitos mínimos, vai ao encontro da tendência mundial de afastamento do intervencionismo e protecionismo exagerado do Estado. Na opinião do deputado, o mais grave problema da legislação trabalhista hoje é a inflexibilidade para contratar, o que impede a competitividade das empresas.

“Se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada com a preocupação de proteger o trabalhador, ela deve continuar protegendo. Por outro lado, é preciso permitir que o empregado abra mão de alguns direitos em troca de um conjunto de benefícios. Esse é o caso de empregados de altos cargos, que não podem ser considerados necessitados da proteção do Estado. O protecionismo exagerado da legislação brasileira é hoje um obstáculo ao dinamismo do mercado de trabalho”, disse.

O Código do Trabalho proposto por Costa tem 280 artigos sobre diversos temas, entre eles contrato individual de trabalho, terceirização, organização sindical, acordos coletivos de trabalho, direito de greve e penalidades. As regras estabelecidas na proposta não se aplicam a servidores públicos sujeitos a regime jurídico próprio.

O projeto revoga ainda uma série de leis trabalhistas e boa parte da CLT, como as regras relativas a férias, fixação do salário e proteção da maternidade. Ficam mantidas, por outro lado, regras relacionadas a categorias específicas de profissionais, como bancários e músicos profissionais, e à Justiça do Trabalho.

Terceirização

A prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus funcionários, não existindo vínculo entre esses empregados e a empresa contratante. Mesmo assim, a contratante proporcionará a esses trabalhadores atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus próprios empregados.

A contratante também será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

Jornada e férias

O texto de Silvio Costa mantém em 8 horas diárias ou 44 horas semanais a duração normal do trabalho, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Em caso de necessidade imperiosa, o trabalho poderá ter duração de até 12 horas por dia.

O empregador poderá reduzir a jornada de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo e por até três meses, se a conjuntura econômica assim o recomendar. Nesses casos, a diminuição do salário não poderá ser maior que 25% da remuneração contratual.

Os dias de férias serão proporcionais à frequência do trabalhador, como determina a legislação atual. Serão 30 dias corridos, quando o empregado não tiver mais que 5 faltas no período de 12 meses; 24 dias para quem tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias nos casos de 15 a 23 faltas; e 12 dias para quem tiver 24 a 32 faltas. A época da concessão das férias será a que melhor atender os interesses do empregador.

Empregados domésticos

Os empregados domésticos, conforme o projeto, terão em regra os mesmos direitos do trabalhador urbano. Não se aplicarão a eles, no entanto, a suspensão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez ou de participação em qualificação profissional. O empregador também não precisará, na hipótese de despedida sem justa causa, fazer depósitos na conta do FGTS do trabalhador.

Como regra geral, a proposta proíbe a discriminação, no mercado de trabalho, em razão de sexo, idade, cor, origem, situação familiar ou gravidez. A infração poderá ser punida com multa administrativa de R$ 700 a R$ 7 mil.

O projeto garante ainda a licença-maternidade de 120 dias da empregada gestante ou adotante e, no que couber, garante a mesma proteção da maternidade ao empregado adotante solteiro e aos casais homoafetivos que adotarem.

Tramitação

Íntegra da proposta:

PL-1463/2011

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Wilson Silveira

O projeto será analisado por comissão especial antes de ser votado pelo Plenário.Entre outras medidas, a proposta estabelece regras para a terceirização de serviços. Pelo texto, a empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica destinada a prestar a uma outra empresa serviços determinados e específicos, podendo o contrato tratar das atividades meio e fim da contratante.