por master | 24/10/11 | Ultimas Notícias
O médico sanitarista e do trabalho Zuhrer Handar, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sugeriu na sexta-feira (21), no Tribunal Superior o Trabalho, que a melhor maneira de se prevenir os acidentes de trabalho é um pacto entre trabalhadores e empregadores pelo cumprimento das normas internacionais de segurança de trabalho previstas na OIT. Ao lado disso, outro fator fundamental seria uma ação política eficaz de segurança de saúde e prevenção por parte do Governo Federal – uma “verdadeira política de integração” entre o Congresso Nacional e os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social – para que fosse estabelecida uma “cultura de prevenção”, com planos, metas e diretrizes para a proteção do trabalhador.
Handar se apresentou no painel sobre “Experiências e Políticas de Prevenção de Acidentes de Trabalho” para abordar a visão da OIT sobre o assunto. O painel integrou a programação do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho promovido pelo TST nos dias 20 e 21.
O especialista afirmou que a proposta da OIT, assim como a do Seminário, é a de transformar o trabalho decente numa realidade, por ser uma questão de cidadania. E propiciar trabalho decente é dar condições a homens e mulheres de realizar um trabalho produtivo em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana. “Infelizmente, não é esta a realidade em que vivemos”, afirmou.
Para Zuhrer Handar, é preciso aparelhar o estado de condições para que um trabalhador, ao procurar a previdência social, receba um diagnóstico correto de sua condição de saúde, para que, no futuro, a Justiça do Trabalho e a Previdência Social tenham elementos suficientes para analisar os casos de acidentes.
Experiência premiada
Empresa premiada na categoria “Ambiente de Trabalho Seguro e Sustentável” pelo 14º Prêmio Sesi Qualidade no Trabalho, a Volvo do Brasil S. A. trouxe para o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho a apresentação de um programa que desenvolve desde 1993 – o Programa Volvo de Qualidade de Vida – que tem trazido resultados positivos aos empregados e à empresa.
O trabalho foi apresentado pelo médico Dante Lago, gerente da área de saúde e meio ambiente da empresa. Ele informou que o programa compreende ações que visam ao bem estar integral do empregado e, por isso, é extensivo à sua família. As ações envolvem cursos preparatórios para os recém-contratados e exames periódicos de saúde que vão além dos exigidos para a área ocupacional, realizados, entre outros, por engenheiros de segurança no trabalho e até especialistas em ergonomia.
(Dirceu Arcoverde e Mário Correia/CF)
por master | 24/10/11 | Ultimas Notícias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a colher os frutos da decisão, tomada no início do ano, de adequar sua jurisprudência a uma realidade econômica e empresarial cada vez mais complexa. No primeiro semestre, a Corte suspendeu suas atividades durante uma semana, para que seus 27 ministros aparassem divergências doutrinárias em questões de grande interesse para empregados e empregadores. E, em seguida, inspirando-se numa bem-sucedida experiência do Supremo Tribunal Federal, convocou audiências públicas para discutir essas questões com representantes de sindicatos trabalhistas e entidades empresariais, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da OAB.
O que levou o TST a promover consultas com os setores interessados, para embasar os julgamentos dos casos mais polêmicos, foram as discussões sobre o alcance da subcontratação de mão de obra. Para as entidades empresariais, a terceirização permite a redução dos custos trabalhistas, aumentando a eficiência e a competitividade da iniciativa privada. Já as centrais sindicais se opõem a toda e qualquer forma de subcontratação, alegando que ela provoca desemprego, reduz o nível médio dos salários por categoria profissional e não assegura aos terceirizados todos os benefícios da legislação trabalhista. Chamada a arbitrar o conflito, a Justiça do Trabalho decidiu que podem ser terceirizados os trabalhadores que atuam nas atividades-meio, como, por exemplo, faxina, segurança e alimentação, mas não nas atividades-fim de uma empresa.
Esse entendimento prevaleceu durante anos. Mas, com o avanço das tecnologias de comunicação, as concessionárias de serviços básicos e os sindicatos trabalhistas passaram a discutir se as atividades de call center seriam atividade-meio ou atividade-fim nos setores financeiro, de seguros, de telefonia e de informação. Nas Varas Trabalhistas é cada vez maior o número de processos impetrados por operadores de telemarketing, pedindo a equiparação de sua jornada de trabalho com a dos telefonistas. Os operadores de telemarketing trabalham oito horas por dia, enquanto a jornada dos telefonistas é de seis horas.
Dada a abrangência da matéria, entidades empresarias de outros setores econômicos, como a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, encomendaram estudos técnicos e pareceres jurídicos a economistas, especialistas em tecnologia, ex-ministros do Trabalho e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, alegando que o desenvolvimento das telecomunicações teria tornado inócuas a distinção entre atividade-meio e atividade-fim e a jurisprudência firmada com base nessa distinção.
Com base nas audiências públicas, quando mais de 50 técnicos e acadêmicos se manifestaram a respeito da subcontratação de mão de obra, o TST, que até então considerava o call center uma atividade-fim das empresas de telefonia, começou a rever seu entendimento. Invocando argumentos apresentados nas audiências públicas, a 7.ª Turma, por exemplo, autorizou a Oi a terceirizar seu call center. O relator Ives Gandra da Silva Martins Filho alegou que o telemarketing é um instrumento para a venda de serviços e lembrou que as leis que regulamentam os serviços essenciais admitem subcontratação de mão de obra. Também afirmou que um novo aspecto a ser avaliado pela Justiça do Trabalho nos casos de terceirização é o local da prestação do serviço. “O local da prestação do serviço passa a ser um elemento diferenciador. O que não se pode admitir é que pessoas trabalhem ombro a ombro na mesma empresa, fazendo o mesmo tipo de serviço, sendo que uma é contratada diretamente e outra não”, disse ele.
Elaborada com base numa ampla e inédita consulta aos interessados, essa mudança de entendimento mostra que o TST vem procurando adequar-se à evolução do mercado de trabalho, por causa dos avanços da tecnologia e da diversificação do setor de serviços. Essa é uma iniciativa que deve servir de exemplo para os demais tribunais do País.
por master | 24/10/11 | Ultimas Notícias
Ideia é se aliar a fortes candidatos nas principais cidades em 2012 em troca de apoio em 2014 para ela disputar governo estadual
O PT já articula com os partidos aliados um xadrez que poderá transformar a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) numa candidata viável ao governo do Paraná em 2014. A estratégia consiste na montagem de uma aliança com fortes candidatos nas quatro principais cidades paranaenses na eleição municipal de 2012.
Por essa fórmula, o PT não disputaria a Prefeitura de Curitiba e apoiaria o ex-tucano Gustavo Fruet, hoje no PDT. Mas lançaria três candidatos petistas: o presidente de Itaipu Binacional, Jorge Samek, concorreria em Foz do Iguaçu; a ex-ministra Márcia Lopes (Desenvolvimento Social) disputaria em Londrina; e o presidente do PT do Paraná, deputado estadual Enio Verri, lutaria pela Prefeitura de Maringá.
Os quatro são candidatos em condições de vencer no primeiro turno ou passar para o segundo, na avaliação do PT e dos partidos que participam da articulação para levar Gleisi ao governo.
Na movimentação política para fortalecer a ministra da Casa Civil – que se elegeu senadora à frente de Roberto Requião (PMDB) em 2010 -, os petistas fariam dois sacrifícios. Em primeiro lugar, ficariam de fora da disputa em Curitiba, cidade que jamais governou. Em segundo, Jorge Samek teria de abrir mão da presidência de Itaipu, cujo salário é pago em dólares e não tem a gestão submetida nem à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Um dos pais dessa articulação política é o deputado André Vargas (PR), secretário de Comunicação do PT. “O cenário que desponta é esse. Com a nossa aliança vencendo as prefeituras das quatro principais cidades, e dando apoio maciço a Gleisi em 2014, é possível derrotar o governador Beto Richa (PSDB), que vai tentar a reeleição.”
Ele afirmou que a fórmula só não é considerada acabada, porque faltam três anos para a eleição de 2014 e Gleisi tem papel fundamental no governo da presidente Dilma Rousseff. “A prioridade é o governo da presidente Dilma, que disputará a reeleição. Se tudo estiver certo, Gleisi poderá sair da Casa Civil para disputar o governo. Esse é o nosso plano.”
O atual prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, é do PSB. No plano nacional, o PSB é forte aliado do PT, mas no Paraná o partido costuma aliar-se ao PSDB e ao DEM. Hoje, Ducci está afinado com Beto Richa. Vai disputar a reeleição com o apoio do governador. “Fruet vai concorrer com o candidato do governador. Por isso, ele tem de ser fortalecido em Curitiba”, afirmou Vargas.
por master | 21/10/11 | Notícias NCST/PR
As Centrais Sindicais estiveram em reunião nesta segunda (24) na Sede da NCST/PR, a fim de definir estratégias de ação para as Conferências Macrorregionais de Emprego e Trabalho Decente, a serem realizadas nas regiões Centro Sul (Ponta Grossa) e Curitiba, Região Metropolitana e Litoral (Matinhos). Na reunião também foram feitas analises dos encontros Macrorregionais das regiões Norte (Londrina), Noroeste (Maringá), bem como, discussão sobre os eixos temáticos (grupos de trabalho).
Estiveram presentes na reunião os senhores Denílson Pestana da Costa (NCST/PR), José Alexandre dos Santos (CUT/PR), Robson “Jamaica” (Força Sindical ), Elizeu de O. Freitas (UGT/PR), Luiz Carlos Moro (CGTB) e a senhora Maria de Fátima de Azevedo Ferreira (CTB).
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por master | 21/10/11 | Ultimas Notícias
O atraso do empregador no pagamento dos salários nem sempre gera o dever de indenizar o trabalhador por danos morais. Foi o que aconteceu no caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que os ministros rejeitaram pedido de indenização feito por ex-empregado da Terra Comércio de Veículos que havia passado por esse tipo de problema.
Na ação, o trabalhador alegou que a demora no recebimento dos salários provocou, em consequência, o atraso no pagamento de suas contas, a exemplo da faculdade da filha. Disse ainda que foi forçado a utilizar cheque especial e a pedir dinheiro emprestado à mãe, o que lhe teria causado enormes constrangimentos por não ser capaz de arcar com o sustento da família. Como forma de compensar o abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos morais.
Contudo, a sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido por concluírem que, embora a supressão de 80% do salário do empregado possa provocar diversos tipos de danos, esses não podem ser presumidos. De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários – apenas desenvolveu uma argumentação incapaz de produzir a condenação da empresa.
No recurso de revista que encaminhou ao TST, o empregado sustentou que não havia necessidade de prova do dano moral para a condenação ao pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Ao analisar o processo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o Regional adotara a tese de que a reparação de dano moral depende da efetiva comprovação da lesão a direito da personalidade. Já o TST tem adotado entendimento no sentido da configuração de dano moral em decorrência de atraso salarial, exceto quando não demonstrada a prova do prejuízo.
De acordo com o ministro Emmanoel, a teoria da responsabilidade civil subjetiva requer, além da demonstração da culpa, da conduta e do nexo de causalidade, a comprovação do prejuízo à esfera moral da vítima. Na hipótese, seria preciso a efetiva submissão do empregado a situações vexatórias ou de inequívoco constrangimento, como, por exemplo, a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito ou impedimento de realizar transações financeiras.
O relator também observou que é impossível a caracterização do dano moral presumido, em razão da condição econômica das partes envolvidas e da natureza alimentar do salário. Desse modo, não havia como enquadrar o caso como gerador do direito à indenização por dano moral, porque faltou prova do constrangimento do trabalhador perante terceiros em decorrência das eventuais dificuldades financeiras provocadas pela demora no recebimento dos salários.
A decisão da Quinta Turma de negar o pedido de indenização foi unânime. A ministra Kátia Magalhães Arruda fez questão de ressaltar que o TRT declarou que não houve prejuízo para o empregado. O presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, ponderou que, às vezes, a demora no pagamento dos salários pode gerar desgosto emocional que justifique a concessão da indenização por danos morais, e citou como exemplo a angústia de passar por uma ação de despejo, entretanto situação semelhante não foi verificada no processo.