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Portal Mais Trabalho com dados unificados para colocação do trabalhador no mercado ganha atuação nacional

Portal Mais Trabalho com dados unificados para colocação do trabalhador no mercado ganha atuação nacional

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego finalizou, nesta semana, em São Paulo, o trabalho de implantação nacional do Portal Mais Emprego. O projeto, que auxilia o trabalhador a ser recolocado no mercado de trabalho, havia sido criado em setembro do ano passado como teste, no estado da Paraíba, e agora está funcionando em todo o Brasil.

O Portal Mais Emprego é um sistema que reúne, em único banco de dados, as informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das superintendências regionais do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal e das empresas de qualificação profissional que utilizam desses dados para intermediar o processo de emprego entre a empresa e o trabalhador.

Ao dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador é automaticamente inscrito no processo de intermediação para conseguir outra oportunidade de emprego. Desde que foi implantado, o portal já atendeu a 1,164 milhão de beneficiários, encaminhou 17.781 habilitados do seguro-desemprego e proporcionou a colocação de 1.395 trabalhadores.

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independentemente de onde der entrada”, explica o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly.

Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego, o trabalhador também tem como fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, ter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra no Portal Mais Emprego. Já o empregador poderá enviar requerimentos de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Torelly explica que, quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, se houver vaga compatível com seu perfil profissional, ele será convidado a comparecer ao Sine para participar de entrevista e, se possível, é encaminhado ao processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se, ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A Lei do Seguro-Desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho.”

A Lei 7.998/90, que instituiu o seguro-desemprego, determina a suspensão do pagamento do benefício caso o trabalhador obtenha novo emprego e também se ele estiver recebendo algum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte de parente. Se ele tiver outra renda, também não tem direito ao benefício. A lei estabelece ainda o cancelamento do seguro-desemprego caso fique comprovado que o trabalhador deu informações falsas para a habilitação ao benefício ou que houve fraude para receber o recurso indevidamente.

Quando o trabalhador não comparece a três convocações consecutivas tem o benefício suspenso e deve apresentar-se ao Sine para atualizar o cadastro e justificar o não comparecimento. Se não houver justificativa para a recusa, o benefício é suspenso. “É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o benefício é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador ao mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, disse Torelly.

Edição: Lana Cristina

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Policiais civis do Rio protestam por melhores condições de trabalho e pedem regime de dedicação exclusiva

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Cerca de mil policiais civis fizeram uma manifestação hoje (29), no centro do Rio, para reivindicar a reestruturação do sistema de trabalho, melhorias no plano de cargos e salários e regime de dedicação exclusiva sem restrição para os agentes. Eles ocuparam as escadarias da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e se juntaram aos integrantes do Corpo de Bombeiros, que estão acampados no local desde o dia 30 de agosto, reivindicando reajuste do piso salarial da corporação para R$ 2 mil.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol), Carlos Gadelha, as reivindicações dos agentes têm o aval da chefia de Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, aguardando apenas que o governador Sérgio Cabral se manifeste a favor da reivindicação da classe.

O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou um inquérito civil público no qual atribui ineficiência dos serviços de investigação prestados pela instituição. Gadelha justifica que a falta de um regime de dedicação exclusiva dos policiais acaba tornando o serviço ineficaz. “A Polícia Civil é ineficaz. Ela não consegue elucidar os crimes justamente por não trabalharmos todos os dias. Não se pode ter um policial que vai investigar hoje e, depois, só na segunda-feira, retornando às atividades na sexta-feira seguinte. Em nenhum lugar do mundo, uma polícia investigativa trabalha dessa forma”, observou.

O presidente do sindicato defende que se institua o regime de dedicação exclusiva e a valorização do policial civil. Segundo ele, a escala de plantão nas delegacias policiais é 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, o que inviabiliza o trabalho de investigação. Gadelha disse que há casos de delegacias que deixam de prestar atendimento por ausência de delegados. “Nós tivemos a informação de que [em uma certa delegacia] o delegado não estava presente no horário de funcionamento”, contou, pedindo aos manifestantes que entrassem em contato com a Corregedoria-Geral Unificada (CGU) para verificar a situação.

O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), recebeu os sindicalistas e solicitou à liderança do movimento que entregasse amanhã (30) a pauta de reivindicações da categoria para ser analisada pela Casa Legislativa.

Edição: Lana Cristina

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Servidores da Justiça Federal em São Paulo entram em greve por tempo indeterminado

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Os servidores da Justiça Federal em São Paulo decidiram hoje (29) entrar em greve por tempo indeterminado. A paralisação, aprovada em uma assembleia, é uma maneira de fazer pressão pela aprovação do projeto de lei que reestrutura o plano de cargos e salários da categoria.

Segundo o diretor executivo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de São Paulo, Dalmo Duarte, outros estados devem aderir ao movimento nos próximos dias. Ele admitiu, no entanto, que garantir a adesão nos próprios tribunais paulistas é um “desafio”.

De acordo com Duarte, com a aprovação da reestruturação da tabela da categoria os trabalhadores receberiam um reajuste de cerca de 56% que compensaria os últimos três anos, quando não houve nenhum aumento. “Inclusive no momento que há uma retomada inflacionária importante”, ressaltou.

O sindicalista disse ainda que a mobilização também visa à melhoria dos serviços. “Nós temos um quadro na Justiça Federal de falta de funcionários. São processos que se arrastam”.

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Eliana confirma declarações e denuncia haver um complô para não punir ninguém no Brasil

Garantindo que “não recuará das declarações que fez sobre a magistratura brasileira”, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi mais além: “a quase totalidade dos 16.000 juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário”.

As informações são do jornal Bahia Negócios, que transcreve outra frase da ministra baiana:”A imagem do Judiciário é a pior possível, junto ao público que recorre aos tribunais”.

Ela disse que está muito triste com a possibilidade de o Supremo limitar os poderes da corregedoria, afirmando que “as portas estão se fechando, e parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil.”

Para entidade, não existe juiz ladrão

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou ontem (28) que o Conselho Nacional de Justiça “transformou-se num tribunal de exceção, à semelhança do regime militar, avançando sobre as atribuições do Judiciário e demais poderes para realizar julgamentos sumários e punir magistrados de forma arbitrária”. A matéria foi publicada pelo jornal O Estado de Minas.

A associação é autora da ação de inconstitucionalidade, a ser julgada proximamente pelo STF, que poderá esvaziar os poderes do conselho.

Calandra rebateu a acusação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, de que a ação beneficia a impunidade dos bandidos de toga existentes na categoria.

Discordo dela. Não existe juiz ladrão no Brasil, nem bandidos na magistratura, garantiu Calandra. O que há, segundo ele, são desvios, como em qualquer categoria, que devem ser combatidos na forma da Constituição e das leis.

O magistrado presidente da AMB foi além, afirmando que quando alguém fala que há ladrão no Judiciário comete um erro.

Apesar de se dizer indignado, Calandra informou que a entidade não vai processar, nem interpelar judicialmente a ministra, que, a seu ver cometeu apenas um destempero verbal, típico de juízes que se acham cobertos de razão.

Ela pôs aquela pimenta baiana para acender o debate em torno do tema, afirmou.

Acredito que foi excesso de destempero, um equívoco, minimizou. Ele remeteu ontem (29) a Eliana uma carta pedindo que ela se retrate ou que aponte os ladrões e bandidos que diz ter na categoria.

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Infraero é condenada a pagar adicional de periculosidade a fiscal de pátio

O trabalhador que presta serviços como fiscal de pátio, realizando atividades ao redor da aeronave, próximo do ponto de abastecimento com inflamável líquido, tem direito a receber adicional de periculosidade. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero, que não se conformava com a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores substituídos na reclamação proposta pelo sindicato da categoria.

A reclamada insistia que o adicional em questão não é devido, pelo fato de os fiscais de pátio não exercerem o abastecimento das aeronaves e nem adentrarem em área de risco. Mas a conclusão da perícia foi outra. Analisando o laudo produzido, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos destacou que cabia ao fiscal de pátio sinalizar para as aeronaves, auxiliando nas manobras, checar se o abastecimento estava sendo feito de forma regular, fiscalizar o embarque e desembarque de pessoas, retirada de bagagens, troca de tripulação e verificar a existência de vazamentos e condições da pista. Além disso, esse profissional acompanhava o pouso e a decolagem de aproximadamente seis aviões por jornada, o que durava de 20 a 30 minutos, com cinco a dez minutos para o reabastecimento.

Fazendo referência à Norma Regulamentadora 16 da Portaria nº 3.214/78 do MTB, o relator esclareceu que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves. A mesma norma dispõe que são áreas de risco toda a área no entorno da operação de abastecimento. Nesse contexto, o perito concluiu que o local onde permanecem os fiscais de pátio, durante o reabastecimento, é área de risco e enquadrou as tarefas dos trabalhadores como perigosas.

Segundo concluiu o juiz convocado, como os trabalhadores atendiam a cerca de seis aeronaves durante o reabastecimento, que durava em torno de dez minutos por avião, eles ficavam, em média, 60 minutos por dia em contato com inflamáveis, período esse que não pode ser considerado eventual. Ainda que assim não fosse, acrescentou o relator, a caracterização da periculosidade não depende do tempo de exposição, pois a lei não estabelece limites de tolerância para avaliação de risco.

Com esses fundamentos, o magistrado manteve a condenação da Infraero ao pagamento de adicional de periculosidade a todos os substituídos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( 0162900-92.2009.5.03.0134 ED )