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Especialistas divergem sobre novo índice de preços de imóveis do IBGE

Especialistas divergem sobre novo índice de preços de imóveis do IBGE

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já estuda a metodologia a ser aplicada para o novo índice de preços de imóveis no Brasil, que será criado de acordo com o Decreto 7.565 do governo federal, publicado na última semana no Diário Oficial da União.

Em nota à imprensa, o IBGE informou que está desenvolvendo estudos com o objetivo de acompanhar a evolução dos preços no setor imobiliário nacional. “A metodologia para o cálculo, bem como todos os procedimentos que envolvem um índice referente ao setor, está sendo discutida e terá como base as recomendações de países ou instituições que já produzem esse tipo de indicador”. Ainda não há previsão de quando o novo índice será divulgado, informou a assessoria de imprensa do instituto.

Para o diretor executivo do Sindicato da Indústria da Construção Civil no estado (Sinduscon/RJ), Antonio Carlos Mendes Gomes, o indicador vai ser bom para o mercado. “É um indicador confiável pela origem [o IBGE].  É o nosso grande instituto de pesquisa. É um instrumento adequado para que a sociedade tenha uma visão melhor, se posicione  e interfira nesse processo, aproveitando as oportunidades, os momentos adequados. Enfim, acho que (o índice) é bom para todo mundo. É muito bem-vindo”.

A mesma opinião tem o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado (Creci/RJ), Casimiro Vale. “Era uma reivindicação do Creci. É bom para ter um parâmetro de valor do mercado, principalmente com relação aos financiamentos”, disse à Agência Brasil. Vale considerou que o novo indicador será positivo também para os consumidores. “Entendo que é bom. É uma coisa mais justa”.

O vice-presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio (Ademi/RJ), Rubem Vasconcelos, discorda dessas opiniões. Para ele, o mercado é livre e deve continuar como tal. Vasconcelos teme que o índice venha a se transformar em elemento de controle dos preços no setor. “Não existe controle de preço. A gente pesquisa preço. A lei da oferta e da procura é que comanda os mercados. Não é  ranqueamento, nem tabelamento de preço”.

Segundo o vice-presidente da Ademi, o que deveria ser feito é uma publicação mensal das pesquisas de preços praticados e não uma tabela de preços  do mercado. “Isso é falso. Isso é mentiroso, porque o mercado  vive de uma lei de oferta e de procura e pode ir ao céu, como pode ir ao inferno”.

Vasconcelos tem dúvida em relação ao procedimento que será usado pelo IBGE para acompanhar os preços dos imóveis. “Ele vai jogar os preços dos imóveis para cima, quando deveria proteger. Eu discordo dessa política de controle e de acompanhamento do governo. Não é função do governo acompanhar isso. Ele tem que deixar o mercado livre”, acrescentou.

Edição: Graça Adjuto

Especialistas divergem sobre novo índice de preços de imóveis do IBGE

Arrombamento de armários de uso pessoal configura tratamento abusivo

Em acórdão da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que o arrombamento, pelo empregador, de armários de uso estritamente pessoal de seus empregados configura-se como tratamento abusivo e gera o direito do trabalhador à indenização por danos morais.

O desembargador justificou seu entendimento afirmando que esta é atitude truculenta por parte da empresa, que não tem o direito de arrombar os armários de uso pessoal do empregado, despejando seus pertences sem qualquer comunicação prévia. É comportamento que causa constrangimento e afronta à dignidade e honra do trabalhador.

Na circunstância trazida no processo, o desembargador entendeu que incumbia à empresa justificar seu procedimento, comprovando a presença de alguma excludente convincente, o que não se verificou.

Disse ainda que se o escopo era proceder a eventual cadastramento dos móveis, seria razoável que a empresa procedesse à comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que estes desocupassem os espaços, evitando-se óbvios e desnecessários constrangimentos. Aliás, cabe dizer que tal cadastro até já existia, conforme se extraiu das informações do próprio representante da empresa.

O desembargador concluiu que o tratamento abusivo dirigido ao empregado demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, assegurada pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III) e, portanto, deve ser indenizado.

Dessa forma, foi rejeitado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, mantendo-se a condenação na indenização por danos morais devida ao empregado, por unanimidade de votos.

Processo RO 00393-00.76.2009.5.02.0032

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STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.

A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.

“Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

Sintricomu recebe o Deputado Federal Zeca Dirceu

Sintricomu recebe o Deputado Federal Zeca Dirceu

dsc09375O Deputado Federal Zeca Dirceu – PT esteve no dia 12/09 em Umuarama e na ocasião visitou o SINTRICOMU – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Umuarama, entidade presidida por Marcos Antônio Beraldo, o presidente da entidade apresentou ao deputado as ações do Sindicato junto aos trabalhadores da região, ações estas que vem sendo desempenhadas com o apoio da NCST/PR – Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná e da FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná.

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TST fará mutirão para achar bens de devedores

Numa iniciativa para reduzir o número de trabalhadores que ganham ações judiciais, mas não conseguem receber o que têm direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar esses processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor. E, nesse caso, fazer uma nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista – instituída por um ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen -, que será realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro.

Apesar de a Justiça do Trabalho ser uma das mais céleres do país, hoje de cada cem trabalhadores vitoriosos nos processos, apenas 31 recebem o crédito a que têm direito. Atualmente, segundo dados do TST, há 800 mil execuções em arquivo provisório, muitas ainda da década de 80. O número representa as ações ganhas pelos trabalhadores, não pagas e cujos bens do devedor não foram localizados e que, por isso, estariam paradas à espera de alguma novidade em relação ao patrimônio do devedor. No Brasil, há 1,8 milhões de ações de execuções em trâmite na Justiça do Trabalho.

O mutirão abrangerá a primeira instância e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que, além do levantamento de processos e novas buscas de bens, chamarão as partes para uma possível conciliação nas execuções que estão em trâmite. Outra medida é a listagem de bens oferecidos nas execuções para o pagamento dos débitos, que levados a leilões não foram arrematados. A proposta é fazer no último dia da semana da execução um leilão em todas as varas do trabalho desses bens, que vão desde cadeiras a fazendas. Segundo o ato nº 195 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os leilões serão preferencialmente realizados de forma virtual, de forma a permitir que interessados de todas as regiões do país possam participar das vendas.

A medida é também uma forma de levar os TRTs a fomentarem o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, necessário para a implementação da certidão negativa de débitos trabalhistas, que entra em vigor no ano que vem. A partir de 4 janeiro, todas as empresas que participarem de licitações públicas, por exemplo, precisarão apresentar o documento. O ato nº 195 do conselho também prevê a divulgação ao fim da semana da execução da lista dos maiores devedores trabalhistas.

A semana da execução será realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, a partir do ano que vem. A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do escritório Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, elogia a medida do conselho. Segundo ela, um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho é justamente o cumprimento das execuções. “É muito frustrante uma sentença inexequível, principalmente em uma época em que há tantos instrumentos à disposição dos juízes, como o Bacenjud e o Renajud”, afirma. Ela acredita que a realização anual do evento será educativa tanto para os magistrados – que não usam os instrumentos hoje existentes – quanto para os empregadores que não cumprem as execuções trabalhistas.

Nelson Mannrich, sócio do escritório Felsberg Advogados e professor de direito do trabalho da Universidade São Paulo (USP), também elogia a iniciativa por entender que levantará o debate sobre o lado fraco da Justiça do Trabalho e as lacunas da legislação trabalhista.