O relator do caso considerou devida a indenização por danos morais já que o tratamento dispensado à trabalhadora ofendeu sua honra e dignidade
A Justiça do Trabalho condenou uma escola de ensino a profissionais do trânsito a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a ex-empregada que foi submetida a “ócio forçado” durante o período em que cumpria o aviso-prévio. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT em Minas Gerais, que reformaram sentença da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
O relator do recurso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, considerou que o cenário foi comprovado por oficial de justiça em procedimento de produção antecipada de provas. Ao cumprir diligência na empresa, o profissional encontrou a trabalhadora sozinha em uma sala, sentada, sem exercer nenhuma atividade. O cômodo foi descrito como iluminado apenas pela luz natural, com lâmpada fluorescente queimada. Havia também uma geladeira, um forno, uma escada móvel, uma mesa e cadeira, sem computador.
Segundo o oficial de justiça, na sua presença, a responsável pela empresa passou tarefas à empregada, que questionou a atitude, afirmando que estaria sem atividade há dias. Ele apurou que, de fato, o serviço de organização de arquivos que teria sido designado após as férias parecia estar em dia. Registrou que a trabalhadora disse a ele que: “desde o término da tarefa, chega e vai para a sala. Lá cumpre o horário determinado, das 8h às 11h e das 13h às 16h, e não tem contato com professores do curso e/ ou com os alunos”. A conclusão após a diligência foi a de que, aparentemente, a trabalhadora encontra-se sem atividades no estabelecimento, separada das demais pessoas que por ali circulam, apenas cumprindo o aviso-prévio.
“Ainda que se considere que a ex-empregada continuou exercendo algumas atividades, durante o aviso-prévio trabalhado, a certidão apresentada não deixa dúvidas de que, pelo menos em parte da jornada ou dias de aviso-prévio trabalhado, foi submetida a ócio forçado, tendo que aguardar ordens em sala fechada, sem nada para fazer”, pontuou em seu voto.
Com base nesse contexto, o desembargador considerou devida a indenização por danos morais. “A sujeição da trabalhadora a ócio forçado é ato ilícito que enseja reparação por danos morais, sendo indubitável que o tratamento a ela dispensado ofendeu sua honra a dignidade, sendo devida a indenização pelo assédio moral sofrido, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil.”, registrou.
A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, tendo em vista diversos aspectos envolvendo o caso. O magistrado destacou que “deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos”. A decisão foi unânime. Não cabe mais recurso. O processo já está na fase de execução.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregada-submetida-a-%C3%B3cio-for%C3%A7ado-durante-aviso-pr%C3%A9vio-ser%C3%A1-indenizada
Na série de entrevistas com empresários, representantes de entidades de classe, líderes cooperativistas, sindicalistas e prefeitos da região com o tema denominado de “Oeste Alcança Pleno Emprego”, nesta segunda-feira (25) o entrevistado foi Roberto Leal Americano, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Oeste do Paraná. “Comenta-se que um trabalhador nos EUA rende cinco vezes mais que um trabalhador brasileiro, não é verdade ! No Brasil, o trabalhador médio é mal remunerado, trabalha como um camelo e as condições para exercer a atividade não permitem a ele render mais”, diz Leal.
O Paraná se aproxima do chamado Pleno Emprego ao baixar o índice de desemprego para 6,5%, o menor desde 2015. O Oeste do Estado apresenta dados ainda mais favoráveis, com índide de desemprego em torno de 5%, segundo dados do IBGE.
Como parte da agenda da Assembleia Regional de Delegados da América Latina e Caribe do 5º Congresso da ICM, realizada nesta sexta-feira dia 8 de julho, no Auditório do DIEESE em São Paulo/SP, o companheiro DENÍLSON PESTANA DA COSTA – Diretor de Relações Internacionais da NCST e Presidente da NCST/PR foi eleito para substituir o companheiro Saul Méndez em suas responsabilidades como vice-presidente mundial e presidente do Comitê Regional.
Saul Méndez (líder sindical panamenho, secretário geral do Sindicato Nacional da Construção e Trabalhadores Similares) foi indicado para o cargo de presidente-adjunto global para o período 2022-2027, em representação do Sul Global (países em desenvolvimento), devendo ser eleito durante o Congresso em Madrid. Sendo assim, as organizações filiadas à ICM no Brasil decidiram oferecer a todos os filiados da região, de forma consensual e plena, dois candidatos para compartilhar o período 2022-2027 (dois anos e meio cada). São eles, os companheiros: Denílson Pestana da Costa (NCST) e Raimundo Ribeiro Santos Filho (CUT).
Pestana que também é presidente do SINTRACOM LONDRINA, da NCST/PR e Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, assumirá o mandato por dois anos e meio, com início em 8 de outubro de 2022.
A ICM é a Federação Sindical Internacional de sindicatos livres e democráticos com membros na construção, materiais de construção em madeira, silvicultura e setores relacionados, e tem como missão promover o desenvolvimento dos sindicatos das indústrias de construção e madeira no mundo, para promover e fortalecer os direitos dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento sustentável.
No total, a ICM tem 351 sindicatos representando cerca de 12 milhões de membros em 127 países. A sede está localizada em Genebra, na Suíça. Possui Escritórios Regionais e Escritórios de Projetos no Panamá e Malásia, África do Sul, Índia, Burkina Faso, Chile, Costa Rica, Quênia, Tailândia, Rússia, Peru e Brasil.
Na manhã desta quarta-feira, 13 de julho de 2022, o Diretor de Relações Internacionais da NCST e Presidente da NCST/PR – Denílson Pestana da Costa participou virtualmente da reunião plenária do 11º Fórum Sindical do BRICS com o tema “Aprofundando a Parceria para um Futuro Melhor”.
O Fórum é composto pelas organizações sindicais nacionais da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul. Durante a presidência da China dos países do BRICS em 2022, a Federação de Sindicatos de Toda a China (ACFTU) sediou o evento.
O Fórum representa a voz dos trabalhadores, fortalece a cooperação entre os círculos trabalhistas dos países envolvidos e tem importância significativa para aprofundar a colaboração entre os mercados emergentes e países em desenvolvimento, bem como promover a recuperação econômica global pós-pandemia e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento compartilhado.
No início da tarde desta quarta-feira (08/06), Denílson Pestana (Presidente da NCST/PR) juntamente com a delegação dos trabalhadores do Brasil, que participa da 110ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra na Suíça, foi recebido pelo companheiro, GUY RYDER, Diretor Geral da OIT, o encontro ocorreu na sede da Organização Internacional do Trabalho.
Na reunião os representantes dos trabalhadores apresentaram um panorama político e sindical no Brasil, e fizeram um agradecimento pelas ações em favor dos trabalhadores durante a sua gestão na OIT.