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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empregada que faltou para acompanhar filho tem descontos salariais restituídos

Empregada que faltou para acompanhar filho tem descontos salariais restituídos

Em recente julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu a ilegalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador em decorrência de faltas da empregada para acompanhar filho menor internado. No caso em questão, a empregada teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32.

O colegiado entendeu que, embora não exista uma autorização específica para ausência justificada de um trabalhador para acompanhar o filho menor em internação hospitalar, a interpretação constitucional das normas que disciplinam a matéria (artigo 227 da CF/88, artigo 473 da CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente) deve ser feita de maneira extensiva para garantir o bem-estar da criança.

Tal interpretação permite que a trabalhadora ofereça o devido suporte ao filho internado sem comprometer sua segurança financeira ou o vínculo empregatício. Sendo assim, a 2ª Turma condenou a empregadora a restituir os valores descontados indevidamente à empregada.

Da decisão cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001003-66.2024.5.13.0032

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/

Empregada que faltou para acompanhar filho tem descontos salariais restituídos

Para TRT-2, só há acúmulo de função se atividade for incompatível com o cargo

O acúmulo de função só deve ser considerado se houver prova de que a atividade é incompatível com o cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), negou o pagamento de acúmulo de tarefas e horas extras a um cuidador.

TRT-2 negou pedido de adicional por acúmulo de função ajuizado por cuidador

O empregado ajuizou uma ação contra o centro terapêutico em que trabalhava, alegando que era obrigado a fazer serviços que iam além de sua função. Ele foi contratado como cuidador, mas disse que tinha que auxiliar na limpeza, organizar pertences dos internos e instalar vídeo games, além de ser cabeleireiro e podólogo.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o homem recorreu. A empresa se defendeu dizendo que cabia ao empregado cuidar dos moradores e providenciar a alimentação, o que era feito em forma de rodízio entre os três profissionais que ficavam na residência. A contratante alegou que não tinha conhecimento de qualquer outro serviço.

Os desembargadores analisaram que o reclamante não produziu provas do que alegou. Além disso, eles ressaltaram que, para se considerar o acúmulo de função, deve-se provar que a atividade é incompatível com o cargo, o que não aconteceu no caso.

“Ocorre acúmulo de função quando o trabalhador executa atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado, pois, neste caso, haveria um desequilíbrio tamanho a onerar o contrato de emprego estabelecido que, como é cediço, pressupõe a equivalência das prestações dos contratantes, em vista do seu caráter oneroso e cumulativo”, afirmou a relatora, Silza Helena Bermudes Bauman.

“Nada impede que o empregador demande, do empregado, serviços relacionados ou em quantidades diferentes daqueles normalmente executados, o que é lícito desde que o empregado possua qualificação para tanto, e que tal exigência não contrarie a ética, os bons costumes e a capacidade física do trabalhador”, completou.

Os advogados Paulo Roberto Athie Piccelli e Alessandra Kawamura Vidal defenderam a empresa.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001412-71.2024.5.02.0342

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/para-trt-2-so-ha-acumulo-de-funcao-se-atividade-for-incompativel-com-o-cargo/

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Vigilante será indenizado por trabalhar em carro-forte sem ar-condicionado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por unanimidade, condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do trabalhador, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.

O autor da ação trabalhava como vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e seu bem-estar. As afirmações do trabalhador foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos, que agravavam a sensação de calor.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, considerou que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O magistrado observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

Para a definição do valor da indenização, levou-se em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da ré e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram ao caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

NCST participa do 5º Congresso da CSA na República Dominicana

NCST participa do 5º Congresso da CSA na República Dominicana

Evento reúne lideranças sindicais de todo o continente para debater democracia, direitos trabalhistas e desafios globais

O Diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Denilson Pestana da Costa, está participando do 5º Congresso da Confederação Sindical das Américas (CSA), que começou nesta terça-feira, 13 de maio, e segue até o próximo sábado (17), em Santo Domingo, na República Dominicana. Com o tema “Sindicalismo Sociopolítico das Américas, para defender a classe trabalhadora e ampliar a democracia”, o evento reúne delegações de dezenas de países das Américas para discutir os principais desafios enfrentados pela classe trabalhadora na atual conjuntura.

Representando a NCST, Denilson Pestana da Costa integra as atividades de formulação estratégica e articulação política internacional da CSA. O Congresso ocorre em um momento decisivo para o sindicalismo das Américas, marcado por ataques aos direitos trabalhistas, avanço de projetos autoritários, impactos da automação e emergência climática. “A participação da NCST neste Congresso é fundamental para reafirmar o compromisso do sindicalismo brasileiro com a democracia, com a justiça social e com a solidariedade entre os povos do continente”, afirma Denilson.

Ao longo da programação, estão previstos painéis e debates sobre a precarização do trabalho, a ascensão da extrema direita na política regional, as transformações no mundo do trabalho diante das mudanças tecnológicas e demográficas, e a urgência de uma transição energética justa. Denilson também acompanha as discussões sobre a reforma dos estatutos da CSA, a eleição da nova diretoria e a formulação de resoluções políticas que orientarão a atuação da entidade nos próximos anos.

Na sexta-feira (16), durante o painel sobre a crise no Haiti, Denilson destacou a importância da solidariedade internacional e da atuação sindical em defesa dos direitos humanos e da soberania dos povos. “A crise haitiana é um reflexo extremo de um modelo que marginaliza países inteiros em nome do lucro. O movimento sindical tem o dever histórico de denunciar essas injustiças e construir alternativas pautadas na dignidade, no diálogo e na autodeterminação dos povos”, declarou.

A presença da NCST no 5º Congresso da CSA também reforça o compromisso da central com a construção de uma agenda sindical internacional conectada às lutas por igualdade de gênero, justiça climática, educação pública e combate às desigualdades estruturais no mundo do trabalho.


O Congresso da CSA termina no sábado (17), com a posse da nova diretoria e discursos de autoridades internacionais, como o Diretor-Geral da OIT, Gilbert Houngbo, e o Secretário-Geral da Confederação Sindical Internacional (CSI), Luc Triangle. A participação ativa da NCST contribui para fortalecer o sindicalismo sociopolítico nas Américas e ampliar o protagonismo do Brasil na defesa de uma globalização com justiça social.

Empregada que faltou para acompanhar filho tem descontos salariais restituídos

Papel dos sindicatos e das Cipas na defesa da saúde dos trabalhadores

O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.

É bom relembrar sempre esse dia e não somente em abril de cada ano, porque todos os dias milhares de brasileiros saem de casa para trabalhar, e, muitos, expostos a riscos ocupacionais, que levam a acidentes, mortes e doenças do trabalho.

Apesar da evolução em normas de saúde, higiene e segurança, os acidentes e doenças do trabalho ainda são uma realidade grave no Brasil, conforme dados sobre acidentes de trabalho no país, que mostram a importância da cultura preventiva e do uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o país registrou 499.955 acidentes de trabalho em 2023, com 2.888 mortes confirmadas. Esses números indicam que a média mensal anual continua alta e preocupante, porque as estatísticas, infelizmente, colocam o Brasil entre os países com maior número de acidentes laborais no mundo, causando, além da dor humana, impactos econômicos e sociais significativos para as vítimas, famílias, empresas e o sistema previdenciário federal.

As principais causas dos acidentes de trabalho no Brasil são recorrentes e, em muitos casos, evitáveis. São elas: quedas de altura por falta de proteção adequada, contato com eletricidade e equipamentos energizado, exaustão física e mental em jornadas excessivas e pelo cumprimento de metas excessivas, ausência de medidas coletivas preventivas, uso incorreto ou ausência de EPIs e falhas em treinamentos e na sinalização de riscos, entre outros fatores.

Isso decorre em muito da falha cultural sobre a conscientização dos riscos e na adoção de medidas preventivas estruturais.

Organizações coletivas e as Cipas

Nesse sentido, cabe registrar que os sindicatos desempenham papel crucial na defesa da saúde dos trabalhadores, atuando na fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional, nas negociações por melhores condições de trabalho e na busca de melhoria das condições de trabalho.

Essa obrigação é legal, conforme artigo 8º da CF, que no seu inciso III diz que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e no inciso VI, que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Por isso, o papa Francisco reconheceu o papel fundamental dos sindicatos e reforçou a importância da organização coletiva na luta por direitos, dignidade e igualdade, afirmando que “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato” e “não há um bom sindicato que não renasça todos os dias nas periferias, que não transforme as pedras descartadas da economia em pedras angulares”.

Mas, para que os sindicatos possam bem cumprir seu papel na defesa da saúde dos trabalhadores que representam, precisam estar ligados e afinados com as comissões internas de prevenção de acidentes e de assédio (Cipas).

As Cipas foram criadas no nosso ordenamento jurídico em 1944, pelo Decreto-lei nº 7.036, e seus membros têm estabilidade provisória (CLT, artigo 165 e artigo 10, inciso II, letra a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF).

O papel das Cipas é cuidar e zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-las e eliminá-las, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças, e, ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos.

O problema é que, no Brasil, a fiscalização, no geral, tem sido ineficiente (ressalvadas honrosas exceções) por inúmeras razões, entre elas a falta de estrutura oferecida pelo Estado aos seus órgãos de atuação, como, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego, que se encontra em estado de desestruturação, sem adequados suportes material e, especialmente, pessoal.

Também, os órgãos paritários não têm funcionado a contento, pois, se por lei existe a obrigação de constituição de Cipas, estas comissões, ressalvadas exceções, não cumprem cabalmente o seu papel de defesa do meio ambiente adequado e seguro e da prevenção de acidentes de trabalho. Na maioria das empresas, ou somente existem no papel ou estão vinculadas muito mais ao interesse patronal, e os seus membros usam da garantia de emprego muito mais como um benefício pessoal, quando esse direito é da categoria que os elegeu.

Urge, pois, que os sindicatos, juntamente com as Cipas, se organizem para bem defender os interesses maiores dos trabalhadores a ambientes de trabalho saudáveis e ausentes de riscos.

Urge, pois, que o Estado cumpra seu papel, adotando políticas públicas, fazendo campanhas de prevenção dos riscos ambientais e estruturando seus órgãos de fiscalização das condições de trabalho, que andam ruins no Brasil, inclusive, convivendo ainda com trabalho em condições análogas à escravidão.