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Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador, programa federal que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos. A novidade começou a valer nesta sexta-feira (16/5) e marca uma nova etapa do programa, que até então só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro da mesma instituição.

Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o acesso dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital , que continuará sendo utilizada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre o trabalhador e as instituições.

Redução obrigatória de juros

A troca de dívida só é considerada vantajosa se o novo crédito apresentar juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador tem taxas médias pouco acima de 3% ao mês , podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Em comparação, o crédito direto ao consumidor (CDC) , uma das modalidades mais comuns, tem juros entre 7% e 8% ao mês .

Segundo a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida — exigência que vale por 120 dias, até 21 de julho . Após esse prazo, as condições passam a depender das políticas das instituições participantes.

A partir de 6 de junho , qualquer trabalhador que contratou o consignado do programa poderá migrar para outra instituição com juros ainda mais baixos, mesmo que a nova dívida já tenha sido originada no Crédito do Trabalhador. A nova etapa também permitirá a migração de qualquer tipo de dívida de qualquer banco , ampliando ainda mais o alcance da política.

Embora a portabilidade automática se limite ao CDC e ao consignado, o trabalhador poderá usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito . Nesses casos, será necessário renegociar previamente com o banco credor.

CONJUR
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/05/7149271-credito-do-trabalhador-empregados-formais-ja-podem-migrar-dividas.html

Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Empregada que faltou para acompanhar filho tem descontos salariais restituídos

Em recente julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu a ilegalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador em decorrência de faltas da empregada para acompanhar filho menor internado. No caso em questão, a empregada teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32.

O colegiado entendeu que, embora não exista uma autorização específica para ausência justificada de um trabalhador para acompanhar o filho menor em internação hospitalar, a interpretação constitucional das normas que disciplinam a matéria (artigo 227 da CF/88, artigo 473 da CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente) deve ser feita de maneira extensiva para garantir o bem-estar da criança.

Tal interpretação permite que a trabalhadora ofereça o devido suporte ao filho internado sem comprometer sua segurança financeira ou o vínculo empregatício. Sendo assim, a 2ª Turma condenou a empregadora a restituir os valores descontados indevidamente à empregada.

Da decisão cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001003-66.2024.5.13.0032

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/

Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Para TRT-2, só há acúmulo de função se atividade for incompatível com o cargo

O acúmulo de função só deve ser considerado se houver prova de que a atividade é incompatível com o cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), negou o pagamento de acúmulo de tarefas e horas extras a um cuidador.

TRT-2 negou pedido de adicional por acúmulo de função ajuizado por cuidador

O empregado ajuizou uma ação contra o centro terapêutico em que trabalhava, alegando que era obrigado a fazer serviços que iam além de sua função. Ele foi contratado como cuidador, mas disse que tinha que auxiliar na limpeza, organizar pertences dos internos e instalar vídeo games, além de ser cabeleireiro e podólogo.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o homem recorreu. A empresa se defendeu dizendo que cabia ao empregado cuidar dos moradores e providenciar a alimentação, o que era feito em forma de rodízio entre os três profissionais que ficavam na residência. A contratante alegou que não tinha conhecimento de qualquer outro serviço.

Os desembargadores analisaram que o reclamante não produziu provas do que alegou. Além disso, eles ressaltaram que, para se considerar o acúmulo de função, deve-se provar que a atividade é incompatível com o cargo, o que não aconteceu no caso.

“Ocorre acúmulo de função quando o trabalhador executa atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado, pois, neste caso, haveria um desequilíbrio tamanho a onerar o contrato de emprego estabelecido que, como é cediço, pressupõe a equivalência das prestações dos contratantes, em vista do seu caráter oneroso e cumulativo”, afirmou a relatora, Silza Helena Bermudes Bauman.

“Nada impede que o empregador demande, do empregado, serviços relacionados ou em quantidades diferentes daqueles normalmente executados, o que é lícito desde que o empregado possua qualificação para tanto, e que tal exigência não contrarie a ética, os bons costumes e a capacidade física do trabalhador”, completou.

Os advogados Paulo Roberto Athie Piccelli e Alessandra Kawamura Vidal defenderam a empresa.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001412-71.2024.5.02.0342

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/para-trt-2-so-ha-acumulo-de-funcao-se-atividade-for-incompativel-com-o-cargo/

Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Vigilante será indenizado por trabalhar em carro-forte sem ar-condicionado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por unanimidade, condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do trabalhador, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.

O autor da ação trabalhava como vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e seu bem-estar. As afirmações do trabalhador foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos, que agravavam a sensação de calor.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, considerou que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O magistrado observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

Para a definição do valor da indenização, levou-se em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da ré e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram ao caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

NCST participa do 5º Congresso da CSA na República Dominicana

NCST participa do 5º Congresso da CSA na República Dominicana

Evento reúne lideranças sindicais de todo o continente para debater democracia, direitos trabalhistas e desafios globais

O Diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Denilson Pestana da Costa, está participando do 5º Congresso da Confederação Sindical das Américas (CSA), que começou nesta terça-feira, 13 de maio, e segue até o próximo sábado (17), em Santo Domingo, na República Dominicana. Com o tema “Sindicalismo Sociopolítico das Américas, para defender a classe trabalhadora e ampliar a democracia”, o evento reúne delegações de dezenas de países das Américas para discutir os principais desafios enfrentados pela classe trabalhadora na atual conjuntura.

Representando a NCST, Denilson Pestana da Costa integra as atividades de formulação estratégica e articulação política internacional da CSA. O Congresso ocorre em um momento decisivo para o sindicalismo das Américas, marcado por ataques aos direitos trabalhistas, avanço de projetos autoritários, impactos da automação e emergência climática. “A participação da NCST neste Congresso é fundamental para reafirmar o compromisso do sindicalismo brasileiro com a democracia, com a justiça social e com a solidariedade entre os povos do continente”, afirma Denilson.

Ao longo da programação, estão previstos painéis e debates sobre a precarização do trabalho, a ascensão da extrema direita na política regional, as transformações no mundo do trabalho diante das mudanças tecnológicas e demográficas, e a urgência de uma transição energética justa. Denilson também acompanha as discussões sobre a reforma dos estatutos da CSA, a eleição da nova diretoria e a formulação de resoluções políticas que orientarão a atuação da entidade nos próximos anos.

Na sexta-feira (16), durante o painel sobre a crise no Haiti, Denilson destacou a importância da solidariedade internacional e da atuação sindical em defesa dos direitos humanos e da soberania dos povos. “A crise haitiana é um reflexo extremo de um modelo que marginaliza países inteiros em nome do lucro. O movimento sindical tem o dever histórico de denunciar essas injustiças e construir alternativas pautadas na dignidade, no diálogo e na autodeterminação dos povos”, declarou.

A presença da NCST no 5º Congresso da CSA também reforça o compromisso da central com a construção de uma agenda sindical internacional conectada às lutas por igualdade de gênero, justiça climática, educação pública e combate às desigualdades estruturais no mundo do trabalho.


O Congresso da CSA termina no sábado (17), com a posse da nova diretoria e discursos de autoridades internacionais, como o Diretor-Geral da OIT, Gilbert Houngbo, e o Secretário-Geral da Confederação Sindical Internacional (CSI), Luc Triangle. A participação ativa da NCST contribui para fortalecer o sindicalismo sociopolítico nas Américas e ampliar o protagonismo do Brasil na defesa de uma globalização com justiça social.