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Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho

Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho

BRINCADEIRA ESTÚPIDA

A responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.

Com base nesse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por maioria, que um pintor de veículos que teve a mão cortada em uma brincadeira feita por um colega deve receber indenização por danos materiais, estéticos e morais que somam R$ 490 mil. A empregadora é uma indústria automotiva.

Conforme o processo, o colega passou, de forma inesperada, um estilete na palma da mão direita do autor da ação, causando-lhe um corte que atingiu os nervos. A prova oral apontou que a intenção foi apenas dar um susto no pintor, de brincadeira.

O perito médico concluiu que a perda da função da mão atingida foi de grau severo, correspondente a 52,5% da tabela DPVAT, incapacitando o trabalhador para utilizá-la para atividades de força. Além disso, afirmou que há prejuízo da abertura da mão para hábitos de higiene e cuidados.

O juízo de primeiro grau entendeu que o acidente caracterizou-se como ato de terceiro e isolado, o que afasta a responsabilidade da empregadora. Nesse sentido, o julgador fundamentou que o uso de estilete era reprimido pela empresa e que o setor de segurança do trabalho implementou ações para evitar acidentes com o equipamento. “Aponta-se que o comportamento do agressor não é em nada compatível à orientação repassada pela empregadora, afastando-se a atribuição omissiva ou comissiva à ré”, concluiu o juiz.

Já a 11ª Turma do TRT-4, por maioria, considerou presente a responsabilidade indireta do estabelecimento pelo ato do empregado. O desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, no voto prevalente, argumentou que não se trata de terceiro propriamente dito, pois o responsável pelo acidente foi um empregado da empresa.

Nesse sentido, ele entendeu estar presente a responsabilidade objetiva expressa nos artigos 932 e 933 do Código Civil. Os dispositivos estabelecem que o empregador é responsável por seus empregados no exercício do trabalho que a eles compete, ainda que não haja culpa de sua parte.

“A jurisprudência tem entendido pela responsabilidade dos bancos em razão de assalto, em que é um típico ato de terceiro, sendo dever do Estado a segurança. Faço essa citação para comparar com a hipótese dos autos em que o causador do evento danoso foi um empregado da empresa. Na situação para exame, o causador do evento estava no exercício do trabalho e agiu em razão de ali estar trabalhando, e não se trata de terceiro para efeitos de exclusão do nexo causal”, ponderou o magistrado.

Nesses termos, o colegiado condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, no valor fixado em R$ 420 mil. Também condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, considerando que a lesão é permanente e de natureza grave. A indenização pelo dano estético, decorrente da perda de movimentos, foi fixada em R$ 20 mil.

Também participaram do julgamento a desembargadora Vania Mattos e o desembargador Manuel Cid Jardon. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-12/empresa-e-condenada-a-indenizar-empregado-ferido-por-colega-de-trabalho/

1º Encontro Jurídico sobre Sindicalismo pós-Reforma Trabalhista

1º Encontro Jurídico sobre Sindicalismo pós-Reforma Trabalhista

Na manhã desta quinta-feira, o renomado advogado Dr. Paulo Eduardo Guedes, representando o escritório de advocacia Guedes & Advogados Associados, sediado em Curitiba/PR, fez uma visita ao presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa. O motivo da visita foi entregar pessoalmente o convite para a participação da NCST/PR no 1º Encontro Jurídico sobre temas relevantes, com foco no sindicalismo após a Reforma Trabalhista e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O evento, organizado pelos escritórios Guedes & Advogados Associados e Meira Morais, em parceria com importantes instituições jurídicas como a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT 9ª Região), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9ª Região), a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), além das Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Sindical, promete ser um espaço crucial para a discussão de temas essenciais para o universo sindical.

O encontro está agendado para o dia 6 de fevereiro de 2024, com início às 16h e término às 17:30h, e será realizado no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, localizada na Av. Vicente Machado, 84, no centro de Curitiba/PR.

Destacando a relevância do evento, o palestrante confirmado é o eminente Dr. Otávio Britto Lopes, ex-procurador geral do trabalho (2007/2011) e subprocurador federal. A mesa será composta por autoridades de destaque, como o Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 9ª Região, Dr. Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o Presidente do TRT 9ª Região, Dr. Célio Waldraff, o Presidente da AATPR, Dr. Marco Aurélio Guimarães, e o Dr. Sandro Lunard Nicoladeli, Doutor/Mestre/Professor da UFPR na cadeira de direito sindical. A presença dos presidentes das Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Sindical da OAB/PR e das Centrais Sindicais também está confirmada.

O convite entregue pelo Dr. Paulo Eduardo Guedes destaca a importância da participação ativa da NCST/PR nesse espaço de diálogo e reflexão sobre as transformações no cenário sindical brasileiro. A expectativa é que a presença da NCST/PR contribua significativamente para as discussões enriquecedoras propostas pelo evento.

A NCST/PR expressou sua gratidão pelo convite e reafirmou seu compromisso em participar ativamente desse relevante encontro jurídico, fortalecendo assim o debate em torno das mudanças no sindicalismo pós-Reforma Trabalhista e das recentes decisões do STF.

Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho

Desemprego global deve voltar a crescer em 2024, após ligeira recuperação, diz OIT

Estimativa da organização é que a taxa de desemprego global avance de 5,1% em 2023 para 5,2% este ano; informalidade permanecerá alta

Roberto de Lira

Apesar de os mercados de trabalho em todo o mundo terem mostrado uma resiliência surpreendente em 2023, já estão sendo identificadas fragilidades e as perspectivas para este ano são de que a taxa de desemprego global avance de 5,1% para 5,2%.

As estimativas estão no relatório de tendências mundiais de emprego e perspectivas sociais, divulgados nesta quarta-feira (10) pela Organização Mundial do Trabalho (OIT).

Caso essa previsão de confirme, o mercado vai devolver boa parte ligeira alta verificada entre 2022 e 2023, quando a taxa de desemprego passou de 5,3% para 5,1%. Isso dentro de um quadro no qual a renda do trabalho disponível caiu na maioria dos países do G-20.

A OIT, considera que  “é pouco provável” que a erosão dos padrões de vida resultante da inflação que seja compensada rapidamente.

O relatório também informa que a recuperação do mercado de trabalho após a pandemia de covid-19  continua desigual, uma vez que novas vulnerabilidades e múltiplas crises estão minado as perspectivas de maior justiça social.

Isso significa que persistem diferenças importantes entre países de rendimentos mais elevados e mais baixos. Embora a taxa de disparidade no emprego – uma ponderação do número de pessoas sem emprego que estão interessadas em encontrar uma vaga – em 2023 fosse de 8,2% nos países de renda alta, situava-se em 20,5% no grupo de nações de rendimentos baixos.

Assim, embora a taxa de desemprego em 2023 persistisse em 4,5% no primeiro grupo, estava em 5,7% no segundo grupo de países.

Além disso, é provável que a pobreza no trabalho persista. Apesar de ter diminuído rapidamente após 2020, o número de trabalhadores que vivem em pobreza extrema (ganhando menos de US$ 2,15 dólares por dia) cresceu cerca de 1 milhão em 2023).

Outra constatação é que a taxas de trabalho informal permaneçam estáticas, representando cerca de 58% da força de trabalho mundial em 2024.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/desemprego-global-deve-voltar-a-crescer-em-2024-apos-ligeira-recuperacao-diz-oit/

Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa de contribuintes

Prazo de adesão de contribuintes que devem ao governo vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN

Agência Brasil

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de Covid-19.

Qualquer pessoa física ou empresa que estiver devendo qualquer valor (IPTU, IPVA, Imposto de Renda, multas, etc) ao governo federal, estadual ou municipal estará inscrito na dívida ativa.

Chamado de “Transações por Adesão”, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais.

Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas.

A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça.

Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/nova-renegociacao-dara-desconto-de-ate-70-para-divida-ativa-de-contribuintes/

Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho

Produtividade do trabalho no Brasil cresce pouco, mas fica acima da média da A. Latina

Segundo a OIT, a produtividade do no Brasil avançou 0,1% ao ano entre 2015 e 2023, ante queda média de 0,5% na região da América latina e Caribe

Roberto de Lira

Embora não tenha registra grandes avanços, a produtividade do trabalho no Brasil destoou positivamente da maioria de seus vizinhos na região da América Latina e Caribe, de acordo com relatório de relatório de tendências mundiais de emprego divulgados nesta quarta-feira (10) pela Organização Mundial do Trabalho (OIT).

Segundo o estudo, no período entre 2015 e 2023, a produtividade do trabalho no Brasil avançou 0,1% ao ano, enquanto recuou 1,7% anuais na Argentina e 0,4% no México, por exemplo. A queda média na região da América latina e Caribe foi de 0,5% ao ano no período.

Essa ligeira alta no Brasil ainda perde para a taxas observadas nos vizinhos da América do Norte, por exemplo. A OIT diz que, nos Estados Unidos, a produtividade do trabalho cresceu 1% ao ano, enquanto no Canadá avançou 0,4% anuais na mesma comparação.

Para a OIT, o fraco crescimento da produtividade tem sido uma questão antiga e complexa na América Latina e no Caribe, com vários fatores subjacentes que podem explicar o desempenho, como regulação excessiva, fraco investimento em infraestrutura e sistemas fiscais complexos.

Particularmente preocupante, conforme relatório de perspectivas sociais e de emprego mundial, é a prevalência do setor informal, nomeadamente nos serviços e nas zonas rurais, que reduz o crescimento da produtividade global.

Esta situação é agravada pela predominância das micro e pequenas empresas, que normalmente registam um menor crescimento da produtividade. Além o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) nos países latino-americanos fica bem atrás do investimento na América do Norte, por exemplo.

Isso combinado com sistemas de educação e formação de menor qualidade, reprime ainda mais o crescimento da produtividade, diz a OIT. Segundo a organização, as taxas de participação na força de trabalho na América Latina e Caribe ainda não regressaram aos patamares anteriores à pandemia. Estima-se que a taxa de participação tenha sido de 62,6% em 2023, ligeiramente inferior aos 63,5% de 2019.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/produtividade-do-trabalho-no-brasil-cresce-pouco-mas-fica-acima-da-media-da-a-latina/