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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Pensando além, mas ficando aquém da CLT

Pensando além, mas ficando aquém da CLT

Confesso que já estou cansada de me ver obrigada a uma vez mais defender a Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista, esta última representada, especialmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas mínimas de proteção social previstas em nossa Constituição.

Mesmo sendo repetitiva, eu me sinto na obrigação de realizar essa tarefa porque os ataques são muitos e por vezes, vêm de onde menos se espera.

A CLT é de 1943. Sim, em muitos pontos ela está defasada. Sim, apesar de sofrer inúmeras modificações, especialmente com a conhecida reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ela ainda necessita de atualização. Também é verdade, que a CLT não consegue abarcar todas as situações e relações de trabalho. Mas, como disse recentemente, meu colega José Eymard Loguércio [1], em uma conversa em um grupo de WhatsApp:

O erro de foco é acreditar que para além da CLT há um paraíso terrestre chamado: liberdade de escolha e tempo de prosperidade. Na verdade, não estamos indo “para além” da CLT, mas sim, “para aquém” dela.

Acredito que as novas formas de trabalho não se distanciaram do modelo de trabalho subordinado, já que a própria lei trabalhista deixou o conceito de subordinação totalmente aberto e passível de interpretação.

Estudioso do tema, Otávio Pinto e Silva [2] explica a complexidade do referido conceito, e mais do que isso, a sua amplitude e a possibilidade de abranger as mais novas formas de prestação de serviços. Segundo o autor:

A subordinação não é um status do trabalhador, pois não é ele o objeto do contrato de trabalho, mas sim a sua atividade. Essa atividade é que está sob o poder do empregador, como direito patrimonial do credor do trabalho.
A subordinação não é manifestação de um vínculo de hierarquia, uma vez que esta significaria uma relação de superior para inferior da qual este último não poderia unilateralmente libertar-se, o que não ocorre no contrato de trabalho, pois o empregado tem sempre garantida a faculdade de romper o vínculo por sua vontade.
A subordinação não corresponde a submissão ou sujeição pessoal, pois o trabalhador, como pessoa, não pode ser confundido com a sua atividade, esta sim objeto da relação de trabalho.
A subordinação não exige a efetiva e constante atuação da vontade do empregador na esfera jurídica do empregado, mas sim a mera possibilidade jurídica dessa intervenção.

Portanto, a subordinação no Direito do Trabalho não se define como um status, uma hierarquia ou uma sujeição pessoal do trabalhador, mas sim como a submissão da sua atividade à direção do empregador.

Apesar disso, tal submissão não exige a fiscalização ou a emissão de ordens de forma contínua e efetiva, bastando a mera possibilidade de que o empregador possa intervir para direcionar, organizar e controlar a prestação do serviço, caracterizando-se pela simples potencialidade de controle sobre a atividade laboral.

Embora a necessidade de adaptar o Direito do Trabalho às transformações sociais e tecnológicas seja inegável, a premissa de que o caminho é simplesmente “enxergar além da CLT” merece uma análise crítica, pois pode mascarar um risco substancial de retrocesso, conduzindo-nos não a um “além”, mas sim a um preocupante “aquém” dos direitos e garantias trabalhistas.

Complementando seu raciocínio, José Eymard Loguércio enfatizou que a CLT estabeleceu um Direito do Trabalho focado na primazia da realidade sobre a forma contratual. Essa abordagem moderna foi capaz de atribuir responsabilidade ao capital em uma sociedade desigual. Em troca dessa responsabilidade, o capital recebeu o poder diretivo, criando um sistema de relações de trabalho inerentemente antidemocrático, que é contrabalanceado por contrapoderes dos trabalhadores, como a organização sindical e a greve. Ele defende que, hoje, a discussão não deve ser sobre a obsolescência da CLT, mas sobre a necessidade de ir “além” dela, não para promover novas exclusões com regimes falsamente protetivos, mas para construir um sistema verdadeiramente democrático e inclusivo, baseado nos direitos humanos fundamentais.

Afinal, a caracterização da relação de emprego não exige em regra, forma prevista ou não defesa em lei, uma vez que é a realidade dos acontecimentos que permite o seu reconhecimento como tal (artigo 442, da CLT).

O fato de um empregado se “fantasiar” de pessoa jurídica não pode afastar os direitos trabalhistas, se na prática, o trabalhador prestar serviços com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Enfim, como recentemente afirmou Miguel Reale Junior [3],

Se assim for, a fraude estará caracterizada, figurando uma contratação entre empresas. Trata-se de mero disfarce, pois o trabalhador cumprirá, com regularidade e subordinação, a tarefa-fim da empresa, recebendo salário por via de pessoa jurídica individual, desonerando o empregador do pagamento dos encargos sociais.
Não se trata apenas de confronto entre posições ideológicas sobre a admissão, ou não, de plena liberdade de contratar num mundo globalizado, com novas formas de prestação de serviços, sem horário ou local de trabalho. Trata-se, sim, de desprezo ao espírito da Constituição, ao seu cerne: promoção de acesso aos direitos sociais.

Entre 2022 e julho deste ano, 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime formal de emprego celetista para, em seguida, se tornarem pessoas jurídicas, como denunciou o Ministério do Trabalho e Emprego [4]. Deste total, 4,4 milhões, ou seja, 80% se converteram em MEIs (microempreendedores individuais), passando para a informalidade, ou seja, sem garantia de recebimento de horas extras, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade, estabilidade gestante, sindicalização ou direito de greve.

No mesmo sentido, Oscar Vilhena Vieira [5] ressalta que o “edifício civilizatório” — que reafirmou os direitos dos trabalhadores e universalizou os direitos sociais à previdência e assistência construído pela CLT e pela Constituição de 1988 — se encontra sob a ameaça de um novo “darwinismo social”, já que por mais que as regras trabalhistas precisem de constante atualização, não podemos aceitar que a “economia moral” do futuro seja mais perversa que a medieval.

Não à toa, o advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto [6] denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CiDH) contra a tendência jurisprudencial de legitimação da pejotização no Brasil, fundamentando seu pedido na “violação estrutural de direitos humanos no país”.

Aliás, como sempre lembra minha amiga Beatriz Montenegro Castelo [7], a “pejotização sempre foi sinônimo de fraude e agora virou ‘modelo’ de divisão de trabalho.”

Concluo com as potentes palavras de Jorge Luiz Souto Maior [8]:

A “pejotização”, no modo como hoje tem sido anunciada, não passa, pois, do eufemismo criado para mascarar o movimento de fuga (do capital) da completude das obrigações trabalhistas, como a “terceirização” foi o eufemismo para a fuga quase completa…

Essa grave distorção está se transformando em instrumento de exclusão de direitos sociais mínimos, criando uma verdadeira subclasse de trabalhadores.

____________________________________

[1] LOGUÉRCIO, José Eymard é advogado, autor do livro Pluralidade Sindical, pela editora LTR, e de outras publicações coletivas na área do Direito Material e Processual do Trabalho. Diretor do Instituto Lavoro e Sócio fundador de LBS Advogadas e Advogados.

[2] PINTO E SILVA, Otavio. Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2004, p. 17/18.

[3] REALE JR, Miguel. Pejotização é inconstitucional. O Estado de São Paulo, 1 de novembro de 2025. Aqui

[4] Aqui

[5] VIEIRA, Oscar Vilhena. Novo darwinismo social. Folha de São Paulo, 17 de outubro de 2025.  Aqui.

[6] Aqui

[7] Beatriz Montenegro Castelo é advogada, coordenadora geral e principal sócia do Escritório de Advocacia Montenegro Castelo Advogados Associados. É sócia fundadora do Instituto Pro Bono e da Oficina Pelos Direitos da Mulher e Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, gestão 2025-2027.

[8] Aqui

  • é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-dez-05/pensando-alem-mas-ficando-aquem-da-clt/

Pensando além, mas ficando aquém da CLT

Comissão do Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que propõe a expansão gradual da licença-paternidade, assegurando remuneração integral, estabilidade empregatícia e novas diretrizes para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

O texto, que já havia sido aprovado na Câmara com modificações, retornou ao Senado e agora será encaminhado ao Plenário da Casa, em regime de urgência.

A proposta visa atualizar e regulamentar um direito social previsto desde 1988 na Constituição Federal, mas que permaneceu restrito ao prazo transitório de cinco dias por décadas. O texto institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto as leis da seguridade social, buscando assegurar um tratamento mais coerente com a proteção já conferida à maternidade.

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), relatora da proposta, apresentou parecer favorável no colegiado. Segundo ela, “esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo”.

A ampliação da licença ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 15 dias no terceiro ano da lei; e 20 dias a partir do quarto ano da lei. A implementação dos 20 dias estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Uma vez alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo em caso de novo descumprimento fiscal. Em situações envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência, a licença será acrescida de um terço, reconhecendo a maior demanda de cuidado familiar.

O texto fortalece a proteção do vínculo empregatício, proibindo a dispensa sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá usufruir de férias em conjunto com o período de licença, desde que notifique o empregador com antecedência. A legislação visa combater práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite a suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, visando proteger a mulher e a criança.

A licença poderá ser utilizada em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais, situações que careciam de regulamentação clara há anos. Conforme o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), “casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa”.

Durante o debate na CAS, foram ressaltados os efeitos positivos do envolvimento paterno no desenvolvimento infantil e na divisão de responsabilidades familiares. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que “a presença paterna traz benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de reorganizar a dinâmica dentro de casa. Hoje a mulher trabalha fora, enfrenta jornada dupla ou tripla. Não é carga a mais: é amor a mais, mas que exige apoio do homem”.

O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício será considerado como tempo de contribuição. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, que agora se somará ao novo período obrigatório.

CONGRESSO EM FOCO

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/114514/comissao-do-senado-aprova-projeto-que-amplia-licenca-paternidade

Pensando além, mas ficando aquém da CLT

Brasil do ‘pleno emprego’ vê economia desacelerar: por que isso é considerado positivo por alguns economistas

A economia brasileira deu novos sinais de desaceleração, com aumento de 0,1% do PIB (Produto Interno Bruto) no terceiro trimestre deste ano, frente ao segundo trimestre, segundo novos dados divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira (4/12).

Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB avançou 1,8%, com crescimento puxado pela agropecuária (alta de 10,1%), indústria (1,7%) e serviços (1,3%). No acumulado de 2025, o PIB cresceu 2,4% em relação ao mesmo período de 2024.

O dado do último trimestre — crescimento de 0,1% — indica que a maior parte do crescimento da economia brasileira neste ano aconteceu no primeiro semestre. No momento atual, a economia está em ritmo mais lento.

Essa desaceleração do Brasil fica mais acentuada se comparada com outros países em desenvolvimento.

A China cresceu a um ritmo anualizado de 4,8% neste ano; a Índia está crescendo a 8,2%.

O crescimento do PIB — que significa que um país está produzindo mais bens e serviços — geralmente está associado a uma economia mais saudável e produtiva, com elevação do bem-estar geral da população.

Quando o PIB cresce, normalmente há mais empregos e melhores salários para todos.

Mas esse não é exatamente o cenário vivido no Brasil atualmente. Apesar de haver mais empregos e melhores salários, muitos economistas estão preocupados que o crescimento econômico acelerado possa causar mais problemas do que benefícios ao país no longo prazo.

Economistas ouvidos pela BBC News Brasil vêem a recente desaceleração como uma boa notícia, que pode ajudar a ajustar outros problemas econômicos atuais, como a expectativa de inflação alta e os juros altos.

“Daqui para frente é muito melhor a gente crescer consistentemente a 2% ou 2,5% ao ano de uma forma sustentável, mas com juro baixo”, afirma Mansueto Almeida, economista-chefe do banco BTG Pactual.

Pleno emprego

A economia brasileira vem crescendo em ritmo acelerado desde o fim da pandemia de covid. Em 2021, o crescimento foi de 4,8% — em um momento em que o país se recuperava da forte contração registrada logo no começo da pandemia.

Mas nos anos seguintes, o crescimento seguiu robusto — a um ritmo de 3% ou superior desde 2022.

Por que o crescimento econômico era bom naquela época, mas é considerado perigoso agora por alguns economistas?

A resposta está no desemprego, explica Almeida.

“Quando estávamos na pandemia, a taxa de desemprego era de 14%. Então tinha muita gente desempregada que precisava ser trazida para o mercado de trabalho. Agora não. Agora o desemprego está em 5,4%”, diz.

Esse índice de desemprego é o que alguns economistas chamam de “pleno emprego” — uma situação em que praticamente todo mundo que quer trabalhar consegue.

Para Rafaela Vitória, economista-chefe do Banco Inter, a taxa baixa de desemprego no Brasil é uma “excelente notícia”.

Mas é justamente em momentos de pleno emprego que o crescimento econômico acelerado pode ser prejudicial.

O aquecimento da economia faz com que as empresas precisem contratar mais empregados para suprir o aumento do consumo. Mas a oferta de mão-de-obra já atingiu o seu limite — não há mais de onde tirar trabalhadores.

Com maior concorrência por trabalhadores, os salários sobem, e isso provoca um aumento geral de custos e preços. E a oferta de bens e serviços na economia não consegue acompanhar o aumento do consumo.

Esse aumento generalizado de preços na economia é a inflação — que pode desfazer todos os ganhos vividos pela população no momento de crescimento, explica Vitória.

“As famílias têm um bem-estar no curto prazo, mas no médio e longo prazo, a inflação tira de volta essa melhora no poder de compra que as famílias ganharam”, afirma.

Para tentar controlar todas essas variáveis, há dois grandes agentes econômicos que trabalham de forma independente entre si — o Banco Central e o governo federal.

O Banco Central pode acelerar ou desacelerar o ritmo da economia através da taxa de juros (a política monetária) — quanto maior o índice, mais lento o crescimento. Já o governo federal pode influenciar na economia com o orçamento e gastos públicos (a política fiscal).

Desde 2024, o Banco Central vem tentando desacelerar o crescimento econômico brasileiro com “doses cavalares” de juro alto, afirma Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).

“A economia não desacelerou em 2024. Ela demorou muito mais para desacelerar. O Banco Central disse no final do ano que iria subir os juros mais três vezes. Isso é altíssimo em termos de série histórica e mais alto do que qualquer outro lugar no mundo”, afirma.

A desaceleração atual do PIB é um sinal de que essa política de juro alto está tendo o efeito desejado pelo Banco Central, que precisa manter a inflação abaixo de 4,5%, o teto da meta. As expectativas de inflação estão finalmente caindo e existe a esperança de que em 2026 os juros também comecem a cair no Brasil.

Rafaela Vitória, do Banco Inter, afirma que a economia brasileira demorou para se desacelerar porque as políticas monetária e fiscal estão indo em sentidos contrários.

Enquanto o governo federal dava um impulso fiscal na economia, a política monetária do Banco Central tentava conter a aceleração com juros altos.

Mansueto Almeida faz uma analogia: é como se, ao dirigir um carro, o governo estivesse apertando o acelerador, enquanto o Banco Central aperta o freio ao mesmo tempo.

“Vimos um aumento de gasto generalizado. O governo aprovou a PEC da Transição, com cerca de R$ 200 bilhões de gastos adicionais no ano de 2023, principalmente com o Bolsa Família, que tem um orçamento por volta de R$ 70 bilhões”, afirma Vitória.

“Houve a volta da política de crescimento real do salário mínimo, que hoje não é compatível com a nossa capacidade de oferta infelizmente. Esse crescimento real do salário mínimo impacta os benefícios da previdência, principalmente pensões e aposentadoria.”

“Estamos vendo um gasto médio crescendo 5% acima da inflação, bem acima daquele teto teórico do Arcabouço Fiscal, que era de 2,5%. E isso tem turbinado a economia até mais do que a nossa capacidade. Por isso o efeito inflacionário preocupa”, diz Vitória.

Ela afirma que o impulso fiscal do governo ajudou muito no consumo das famílias e permitiu um crescimento robusto do mercado de trabalho, com queda forte no desemprego.

Houve também melhora em alguns indicadores sociais e econômicos.

Dados divulgados pelo IBGE esta semana mostram que a população em situação de pobreza no Brasil é a menor dos últimos 12 anos. Em um ano, entre 2023 e 2024, cerca de 8,6 milhões de brasileiros abandonaram as linhas de pobreza.

O que acontece então a partir de agora?

Os economistas ouvidos pela BBC News Brasil acreditam que o Brasil está chegando a um momento de “pouso suave” da economia — em que a desaceleração é gradual e permite a queda dos juros.

Essa queda de juros é fundamental tanto para melhorar o ambiente de investimentos no Brasil (empresas têm capacidade de tomar empréstimos mais baratos e investir no aumento da produtividade) como no da dívida pública (o governo federal paga menos juro na sua dívida, melhorando as contas públicas).

Os dados de PIB — como os que foram divulgados nesta quinta-feira — são fundamentais para determinar se esse pouso vai continuar sendo suave ou não.

Se em futuras divulgações o PIB surpreender com crescimento acelerado, isso seria um sinal de que a “dose cavalar” de juro alto, citada por Matos, não está funcionando. Espera-se então que o Banco Central adie o movimento de corte de juros hoje aguardado por todos.

Em 2026, os economistas esperam que haverá ainda um impulso fiscal adicional para a economia brasileira, com as novas faixas de isenção de Imposto de Renda que entrarão em vigor, e com aumentos de gastos típicos de anos de eleição.

Mas para o ano seguinte, em 2027, os três economistas ouvidos pela BBC News Brasil acreditam que haverá discussões sobre novos ajustes fiscais a serem feitos pelo governo do candidato que ganhar a eleição de 2026.

“Eu tenho um otimismo com cautela. Eu acho que com a economia crescendo e a atual situação no mercado de trabalho são pontos muito positivos para se comemorar. É possível a gente corrigir o rumo sem gerar uma crise econômica, como aquela que vimos em 2015 e 2016, com desemprego e recessão muito grandes”, disse Rafaela Vitória, do Banco Inter.

“É um copo meio cheio. Eu estou otimista com a atual situação. Mas se não corrigirmos o rumo fiscal, podemos ter uma crise em breve.”

Mansueto Almeida, do BTG Pactual, também vê com bons olhos o patamar atual de crescimento, mas alerta para os desafios.

“Se o Brasil ficar com o crescimento do PIB de 2,5% ao ano de forma consistente, com inflação na meta e juro baixo, isso é um cenário muito bom, porque 2,5% de crescimento do PIB significa um PIB per capita que cresce a 2% ao ano. Mas o grande desafio é desacelerar o crescimento do gasto, trazer a inflação para baixo e ter um cenário de crescimento com juro baixo.”

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/12/04/brasil-do-pleno-emprego-ve-economia-desacelerar-por-que-isso-e-considerado-positivo-por-alguns-economistas.ghtml

Pensando além, mas ficando aquém da CLT

TRT-3 mantém indenização a faxineira de condomínio assediada por zelador

Testemunhas afirmaram que assédio ocorria na cozinha, único lugar que não havia câmera.

Da Redação

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação que fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil a faxineira de condomínio vítima de assédio sexual praticado pelo zelador e reconheceu a rescisão indireta do contrato, por entender comprovados os fatos e a responsabilidade da empregadora.

A trabalhadora alegou ter sido assediada no ambiente do condomínio e, após relatar o ocorrido aos superiores, passou a sofrer mudança nas condições de trabalho: foi direcionada para a “reserva”, cobrindo faltas e férias, sem setor fixo. Já o assediador, segundo afirmou, foi promovido, algum tempo depois, para a função de supervisor pela empregadora.

Prova testemunhal

A versão foi corroborada por testemunhas. Uma delas, que também atuava no mesmo local, descreveu condutas atribuídas ao zelador, inclusive com relato de que também teria sido alvo de investidas:

“(.) Ela sofreu assédio do zelador, que me assediou também; ele mandava a gente tocar nas partes íntimas dele; e tentava me abraçar quando eu estava trabalhando; não fiz reclamação com medo de ser mandada embora. O órgão sexual dele ficava ereto e ele pedia a gente para que a gente pegasse; isso ocorria tanto comigo quanto com ela; ele ficava irritado, furioso, quando as assediadas não faziam o que ele estava pedindo; e ele assediava na cozinha, único lugar que não havia câmera”, disse a testemunha.

Outro depoente, porteiro do local, afirmou que “esse comportamento do zelador era escancarado no condomínio” e relatou que o assédio atingia mulheres faxineiras.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 8ª vara de Belo Horizonte/MG, considerou que a prova produzida demonstrou o assédio sexual praticado pelo zelador durante a prestação de serviços da faxineira no condomínio.

Para a magistrada, a situação atingiu direitos de personalidade e agravou-se pela reação da empregadora ao tomar conhecimento do ocorrido:

“A situação, perfeitamente comprovada nos autos, expôs a moral e a honra da reclamante, colocando-a em uma posição degradante e humilhante, e o ofensor ainda foi promovido a supervisor pouco tempo após o ocorrido”, ressaltou.

No mesmo contexto, entendeu que a transferência da faxineira para a reserva teve caráter punitivo e implicou piora nas condições:

“Impuseram uma condição de trabalho mais severa, em rodízio de tomadores dos serviços, passando a sujeitar a reclamante a realizar as refeições sem local adequado e com redução do tempo de intervalo intrajornada, ao passo que o agressor, repita-se, foi promovido para a função de supervisor.”

Diante dos fatos, a magistrada apontou a presença de nexo causal e culpa por ação ou omissão, com base no art. 932, III, do CC, condenando a empregadora ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais decorrentes do assédio sexual de que a empregada foi vítima.

Além da indenização, determinou a rescisão indireta do contrato em 29/6/24, indicado como o último dia de trabalho. Também foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do condomínio, que poderá ser chamado a quitar a dívida trabalhista se a obrigação não for cumprida.

Após a sentença, a empregadora interpôs recurso. Em sessão ordinária de julgamento realizada de 27 de junho a 1º de julho de 2025, a 7ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação.

Informações: TRT da 3ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445707/mantida-indenizacao-a-faxineira-de-condominio-assediada-por-zelador

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TST restabelece benefícios a trabalhador aposentado por invalidez acidentária

Tribunal reconheceu que, diante do acidente de trabalho, empresa deve manter auxílio-alimentação e PLR mesmo com contrato suspenso.

Da Redação

A 3ª turma do TST reconheceu o direito de empregado aposentado por invalidez acidentária ao recebimento do auxílio-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR), mesmo durante a suspensão contratual. Por unanimidade, o colegiado condenou a empresa a pagar as parcelas desde a supressão, mantendo o pagamento enquanto persistir a aposentadoria por invalidez.

Diante da responsabilidade patronal pelo acidente de trabalho, a turma destacou que incide o princípio da restitutio in integrum, que impõe a recomposição integral da remuneração do trabalhador.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 2009 como auxiliar técnico de manutenção. Por volta de 2012, afastou-se por enfermidades psiquiátricas, posteriormente reconhecidas como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Em 2021, o empregado foi aposentado por invalidez decorrente do acidente.

Após a aposentadoria, a empresa interrompeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, o que motivou o ajuizamento da reclamação trabalhista.

O juízo de primeiro grau e o TRT da 16ª Região entenderam que, como a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, cessariam também as obrigações contratuais acessórias, incluindo auxílio-alimentação e PLR. Para o colegiado, tais verbas somente seriam devidas se a norma coletiva previsse, expressamente, sua extensão aos aposentados por invalidez.

Além disso, o tribunal negou o pedido relativo ao terço constitucional de férias e ao 13º salário, afirmando que essas parcelas estariam contempladas na pensão mensal de R$ 3 mil fixada em processo anterior, coberta pela coisa julgada.

A parte autora recorreu ao TST sustentando que, por se tratar de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, haveria responsabilidade da empresa e, portanto, direito à manutenção das parcelas de natureza salarial e indenizatória, como PLR e auxílio-alimentação.

Responsabilidade patronal e restituição integral

O voto do relator, ministro Alberto Balazeiro, reformou integralmente a decisão do TRT. Ressaltou que, em casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência do TST admite a manutenção de benefícios ainda que a norma coletiva não estenda expressamente essa previsão aos trabalhadores com contrato suspenso.

O relator também afastou o fundamento utilizado pelo TRT de que a norma coletiva teria manifestado “silêncio eloquente” ao prever o benefício apenas aos empregados ativos.

Segundo Balazeiro, quando a aposentadoria decorre de acidente de trabalho, a discussão não se limita à interpretação da norma coletiva, pois incide a responsabilidade civil do empregador, que prevalece sobre o regime jurídico da suspensão contratual.

Nesses casos, aplica-se o art. 949 do CC, que determina a reparação integral dos prejuízos.

Auxílio-alimentação

O ministro destacou que, quando o afastamento por invalidez decorre de acidente de trabalho, o benefício deve ser mantido como forma de recompor a remuneração do empregado.

Trata-se da aplicação do princípio da restituição integral, somada à responsabilidade patronal pela violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho – fundamentos também presentes nas convenções 155 e 187 da OIT.

PLR como parcela de natureza salarial e ligada ao esforço coletivo

Quanto à PLR, o relator ressaltou que, embora variável, a parcela possui natureza salarial porque reflete a contribuição global do trabalhador para os resultados da empresa, não se limitando à produção individual.

Assim, mesmo com o contrato suspenso, a empresa não pode suprimir esse direito quando o afastamento decorre de acidente laboral cujo nexo decorre do ambiente de trabalho.

O ministro ainda citou precedentes da SDI-1 do TST que diferenciam a aposentadoria comum da aposentadoria por invalidez acidentária, admitindo, neste último caso, a manutenção de benefícios cuja supressão afetaria a recomposição da remuneração.

A 3ª turma acompanhou o relator e concluiu que a aposentadoria por invalidez acidentária atrai a responsabilidade civil da empresa.

Assim, devem ser pagos todos os valores referentes ao auxílio-alimentação e à PLR suprimidos desde a data da interrupção, além de ser mantido o pagamento dessas parcelas enquanto perdurar o afastamento por invalidez.

Processo: 16896-71.2022.5.16.0004
Leia o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/73DFBEDAAC8D1F_Documento_a13f3cc-.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445708/tst-restabelece-beneficios-a-trabalhador-aposentado-por-invalidez

Pensando além, mas ficando aquém da CLT

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

O sindicato afirma que, desde o início da gestão, o ministro tem reiteradamente chamado organizações sem personalidade sindical para discutir pautas do setor.

Da Redação

O Sindimoto-SP divulgou uma nota pública na qual contesta a atuação do ministro da Secretaria Geral da Presidência, Guilherme Boulos, em negociações envolvendo trabalhadores do setor de motofrete e ciclistas mensageiros. A entidade afirma que a pasta tem convocado para reuniões associações que, segundo o sindicato, não possuem registro sindical nem legitimidade constitucional para representar a categoria, o que motivou a manifestação formal.

No comunicado, o sindicato afirma que, desde o início da gestão, o ministro tem reiteradamente chamado organizações sem personalidade sindical para discutir pautas do setor, enquanto entidades legalmente constituídas ficam de fora.

O Sindimoto-SP relata que não foi convidado para a reunião de negociação coletiva realizada no TST, que contou com a presença do presidente do Tribunal, do ministro do Trabalho e do próprio Guilherme Boulos. Para a entidade, a ausência configura exclusão indevida da representação profissional definida pela Constituição.

A nota afirma que o episódio repete situações anteriores. O sindicato menciona que, quando Boulos ainda era deputado Federal, teria impedido a participação de sindicatos em audiência pública sobre o tema, permitindo apenas a presença das mesmas associações agora chamadas para negociar. Segundo o texto, o “padrão se repete”, mas com maior gravidade diante da criação de um grupo de trabalho ao lado de representantes dessas associações.

O Sindimoto-SP sustenta que somente sindicatos têm legitimidade para representar trabalhadores, negociar acordos ou participar de grupos formais de discussão, conforme o modelo sindical previsto na Constituição. A entidade afirma que associações representam apenas seus associados e não podem “falar, negociar ou firmar compromissos” em nome da categoria. Ressalta ainda que a representatividade não se mede por popularidade na internet, mencionando que “negociação coletiva não é palco de likes”.

A nota também reforça que a categoria que o sindicato representa inclui profissionais classificados nas CBOs 5191-10 (motofretista), 5191-05 (ciclista mensageiro) e 5191-15 (mototaxista). Para a entidade, qualquer processo de negociação coletiva ou grupo de trabalho que exclua o sindicato “atenta contra o sistema sindical, a representatividade democrática e a segurança jurídica das relações coletivas”.

O Sindimoto-SP conclui afirmando que continuará atuando na defesa dos direitos da categoria e que está aberto ao diálogo com instituições públicas e privadas, desde que haja respeito à representação sindical prevista na legislação.

Clique aqui para ler a nota na íntegra: https://sindimotosp.com.br/2025/12/04/nota-oficial-representacao-da-categoria-profissional-dos-motofretistas-entregadores-e-dos-ciclistas-mensageiros/

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445770/sindimoto-sp-acusa-boulos-de-excluir-entidade-de-negociacoes-do-setor