por NCSTPR | 31/07/26 | Ultimas Notícias
Não cabe a responsabilização subsidiária da tomadora do serviço no caso de descuprimento de obrigações assumidas pela empresa prestadora do serviço em convenção coletiva.
A partir dessa premissa, o juiz Charbel Chater, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a garantir o plano de saúde ambulatorial previsto em convenção coletiva aos seus empregados. Ele também determinou que a ré pague as multas previstas no acordo para o caso de descumprimento da cláusula.
A ré no processo é uma empresa terceirizada contratada pela União para prestar serviços ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Pelo acordo firmado com o tomador do serviço, a fornecedora deveria se responsabilizar pelos dispositivos previstos em convenção coletiva — um deles, a cláusula 18, instituía a obrigação da empresa de fornecer plano ambulatorial aos trabalhadores terceirizados.
No entanto, a empresa não cumpriu o acordo. E, diante da inércia da empregadora, o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal oficiou a ré para pedir o cumprimento imediato da cláusula. Em resposta, a prestadora de serviços respondeu que “a demanda foi remetida à consultoria jurídica do MGI, para apreciação e manifestação quanto às medidas cabíveis”. Na sequência, a entidade sindical ajuizou uma ação coletiva.
Tomadora não é responsável
Na decisão, o juiz observou que era responsabilidade da ré cumprir as cláusulas do contrato com a União. Segundo Charbel Chater, caso não concordasse com as normas, a empresa deveria solicitar o aditamento do contrato.
A ação coletiva também pedia a responsabilização subsidiária da União, já que ela era a tomadora do serviço, mas esse pedido foi rejeitado pelo julgador. Ele frisou que isso só seria possível se a matéria analisada fosse o descumprimento de contratos individuais — envolvendo salários e férias, por exemplo. Por se tratar de obrigação coletiva, a responsabilidade da tomadora do serviço deve ser afastada.
O juiz fixou o prazo de 60 dias para que a empresa ré cumpra o previsto na convenção coletiva, além de pagar os valores retroativos e as multas previstas no acordo.
O escritório Gabriel & Souza Advogados atuou em favor dos trabalhadores na ação coletiva.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0000437-63.2026.5.10.0022
CONJUR
https://conjur.com.br/2026-jul-30/tomador-de-servico-nao-e-responsavel-por-descumprimento-de-acordo-coletivo/
por NCSTPR | 31/07/26 | Ultimas Notícias
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora (MG) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma professora por considerar vexatória a forma como ela foi demitida.
O colegiado entendeu que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre docentes e clima de tensão durante horas.
As dispensas ocorreram no fim de 2024, quando professoras foram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica, enquanto aguardavam em grupos dentro da escola.
Segundo os autos, na medida em que as docentes retornavam chorando depois de serem demitidas, outras eram convocadas para a mesma situação, o que gerou clima de apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que permaneciam à espera de um possível desligamento.
Uma das testemunhas afirmou que o ambiente na escola mudou assim que a administração passou a integrar uma rede de ensino, com aumento da tensão entre direção e professores.
Segundo o depoimento, docentes recebiam alertas para “tomarem cuidado” com atividades sindicais e ouviam comentários de que “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”.
A testemunha também relatou que, no dia das dispensas, coordenadoras chegaram a dizer que seria um dia de “aguenta coração” e mencionaram o uso de calmantes diante do clima de apreensão entre os profissionais.
O depoimento foi utilizado como prova emprestada de outro processo de ação trabalhista contra a mesma instituição.
Situação vexatória
A condenação foi primeiramente imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A instituição de ensino recorreu ao TRT-3, alegando que não houve constrangimento nas dispensas e pedindo a exclusão da indenização.
Ao examinar o caso, porém, o colegiado rejeitou os argumentos da defesa e manteve o entendimento de que a forma como as demissões ocorreram expôs as professoras a uma situação vexatória e de intensa apreensão coletiva.
Para o relator do recurso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados “a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade”, requisitos necessários para a condenação por danos morais.
“Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia”, destacou o desembargador.
Por unanimidade, foi mantida a condenação da instituição de ensino ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais à professora, além das horas extras referentes às reuniões pedagógicas feitas fora do horário regular de aulas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
CONJUR
https://conjur.com.br/2026-jul-30/conducao-humilhante-de-dispensa-de-empregados-gera-dano-moral/
por NCSTPR | 31/07/26 | Ultimas Notícias
Nova resolução determina comunicação imediata aos órgãos ministeriais quando houver indícios da prática.
Da Redação
Juízes do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o MPT e o MPE sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas.
A medida foi estabelecida pelo CSJT, que alterou a regulamentação sobre o tema para reforçar a atuação institucional e aprimorar o acompanhamento desses processos.
A exigência consta da resolução 452/26, publicada nesta semana, que modifica a resolução 355/23, responsável por disciplinar o tratamento administrativo das ações envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Comunicação desde o início da ação
Pelas novas regras, a comunicação aos dois órgãos ministeriais deverá ocorrer de ofício, sem depender de pedido das partes. Assim que receber a petição inicial, o magistrado deverá encaminhar ao MPT e ao MPE a própria ação e os documentos que a acompanham, desde que os fatos narrados indiquem possível prática de assédio eleitoral.
A mudança elimina a ausência de um momento definido para esse encaminhamento, tornando a providência imediata quando houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração.
Monitoramento mais amplo
Além de estabelecer a comunicação obrigatória, a resolução amplia os mecanismos de controle dessas ações na Justiça do Trabalho.
O texto aperfeiçoa a definição de assédio eleitoral, esclarecendo também quais situações não se enquadram na norma. Determina ainda que os processos sejam corretamente identificados no PJe, facilitando sua localização e o acompanhamento administrativo.
Outra novidade é o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que passarão a monitorar mensalmente os processos relacionados ao tema.
Aperfeiçoamento da regulamentação
Segundo o CSJT, as alterações refletem a experiência acumulada desde a edição da resolução de 2023 e têm como finalidade tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e a repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A norma também prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam ações permanentes de orientação para estimular o correto cadastramento dessas demandas por advogados e aperfeiçoar a produção de estatísticas sobre o tema.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/461355/juizes-deverao-avisar-mpt-e-mpe-sobre-acoes-de-assedio-eleitoral
por NCSTPR | 31/07/26 | Ultimas Notícias
Quase a metade (48,9%) dos jovens argentinos vivem em situação de vulnerabilidade social, afirma pesquisa da Universidade de Buenos Aires (UBA) divulgada nesta semana. Isso representa 4,1 milhões de pessoas. 

O estudo entende como jovens em situação de vulnerabilidade quem tem entre 18 e 29 anos, com algum nível de “pobreza econômica” ou não terminou os estudos básicos, tendo concluído, no máximo, o ensino fundamental.
Dos jovens vulneráveis, 57% afirmam que o dinheiro fruto do trabalho não chega ao final do mês e apenas 24,8% continuam estudando. Ainda segundo o levantamento, dois em cada dez jovens argentinos não estudam, nem trabalham, enquanto 30% estão desempregados.
Além do desemprego, depressão e uso de álcool e outras drogas estão entre os fatores que prejudicam a juventude do país vizinho. Aproximadamente 30% reconhece que não consegue controlar o próprio consumo de álcool, cigarro ou outras drogas.
“Essas vulnerabilidades, no plural, portanto, se configuram de maneiras concretas no cotidiano: déficits materiais de moradia, famílias numerosas, dificuldade ou impossibilidade de fechar as contas, interrupções na educação e trabalho informal”, diz o informe.
A equipe da UBA entrevistou 1.002 jovens de 18 a 29 anos em condições de vulnerabilidade entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, resultando no informe “Jovens Vulneráveis na Argentina: Condições de Vida, Crenças e Expectativas sobre o Futuro”.
Emprego, saúde e segurança
A pesquisa da Universidade de Buenos Aires aponta que, entre os jovens que trabalham, apenas 15% têm emprego registrado, com 76% em trabalhos informais ou por conta própria.
“O emprego concentra-se em atividades pouco qualificadas e altamente informais: comércio, construção e trabalho por conta própria, como venda ambulante ou online, limpeza e cuidados com idosos”, destaca o documento.
Entre os que trabalham, a maioria (56,1%) não estuda mais. Do total da população jovem argentina, 32% não estudam, não trabalham, nem buscam trabalho.
“A taxa de emprego é maior entre os homens do que entre as mulheres, e maior na Região Metropolitana de Buenos Aires (AMBA) do que no resto do país”, diz o documento.
Além disso, a pesquisa aponta que 78% dos jovens não têm plano de saúde, dependendo exclusivamente dos serviços públicos e 40% afirmam viver em bairros “inseguros ou muito inseguros”.
Saúde mental e redes sociais
A situação de vulnerabilidade social se reflete na saúde mental dos jovens argentinos. Mais de 70% manifestaram ter “problemas frequentes” de nervos ou ansiedade. E mais de 50% disseram sentir apatia ou depressão.
“Os sinais de sofrimento psicológico não são experiências excepcionais, mas sim parte do cotidiano, o que reforça a multidimensionalidade da vulnerabilidade”, diz o informe.
O estudo ainda levantou que 66% dos jovens se informam dos temas da atualidade, principalmente, pelas redes sociais, com destaque para Instagram (36%) e Facebook (22%), Meios tradicionais, como a TV, ficaram em terceiro colocado com 18%.
“Níveis mais elevados de escolaridade estão associados a uma maior centralidade do Instagram e a uma diversificação das fontes digitais, enquanto em níveis mais baixos de escolaridade, o Facebook e a TV continuam sendo canais relevantes”, pondera o estudo.
Fonte: TVT news
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/quase-metade-dos-jovens-argentinos-vive-em-vulnerabilidade-social/
por NCSTPR | 31/07/26 | Ultimas Notícias
A taxa de desemprego no trimestre encerrado em junho foi de 5,4%, a menor da série histórica iniciada em 2012, com redução de 0,7 ponto percentual (pp) em relação ao trimestre anterior, quando estava em 6,1%. Também foi verificada queda de 0,4 pp na comparação com o mesmo trimestre de 2025, que marcou 5,8%.
Os dados fazem parte da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, publicada nesta quinta-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Com isso, a população desempregada ficou em 5,9 milhões, uma redução de quase 11% (cerca de 718 mil pessoas) frente ao trimestre anterior, quando esse contingente era de 6,6 milhões. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (6,3 milhões), houve variação de -6,3%, o que significa uma redução de 392 mil pessoas desocupadas na força de trabalho.
Na ponta oposta, as pessoas empregadas somam 103,1 milhões, aumento de 1,1% (1.081 mil pessoas) ante o trimestre anterior. Em relação ao período de abril a junho de 2025, o indicador apresentou variação positiva (0,7%), quando havia no Brasil 102,3 milhões de pessoas ocupadas, representando um adicional de 742 mil pessoas.
Ainda de acordo com a pesquisa, o nível de ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi estimado em 58,8% no trimestre de abril a junho de 2026, apresentando um incremento de 0,5 ponto percentual frente ao trimestre de janeiro a março de 2026 (58,2%).
A força de trabalho (108,9 milhões) apresentou um incremento de 363 mil pessoas (0,3%), quando comparada com o trimestre de janeiro a março de 2026. Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, houve estabilidade.
Subutilização, subocupação e desalento
Os dados positivos se revelam, ainda, em outros recortes trazidos pela pesquisa. Com o aumento da população ocupada, caíram as taxas de subutilização da força de trabalho, de subocupação e desalento, demonstrando uma trajetória positiva da economia e do mercado de trabalho brasileiros.
No caso da subutilização da força de trabalho, a taxa foi de 12,9%, variação de -1,4 pp em relação ao período de janeiro a março de 2026 (14,3%) e de -1,5 pp na comparação com o mesmo trimestre móvel do ano anterior, quando a taxa foi estimada em 14,4%.
Quanto à população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (4,1 milhões), houve redução de 6,6% em relação ao trimestre anterior, o que equivale a 290 mil pessoas a menos nessa situação. A queda foi ainda mais acentuada, de 11,5%, quando comparada ao mesmo período de 2025, momento em que havia 4,6 milhões de pessoas subocupadas.
Também houve queda em relação às pessoas subutilizadas — grupo composto por desempregados, pelos que trabalham menos horas do que gostariam (subocupados) e quem tem potencial para trabalhar mas não buscou vaga (força de trabalho potencial).
Esse estrato somou 14,7 milhões no segundo trimestre do ano, variação de -10,1%, ou seja, menos 1.642 mil pessoas, frente ao trimestre de janeiro a março de 2026 (16,3 milhões de pessoas). O grupo também apresentou diminuição, de 11%, quando comparado com igual trimestre do ano anterior.
No universo dos desalentados, o declínio também foi sensível, de 14,7%, o que equivale a 395 mil pessoas a menos nessa situação, na comparação com o primeiro trimestre deste ano. A redução foi ainda maior, de 17%, frente a igual período de 2025. Hoje, esse contingente equivale a 2% da população.
Rendimentos e setores
No que diz respeito ao rendimento real habitual recebido de todos os trabalhos, o valor foi estimado em R$ 3.738, com estabilidade frente ao trimestre de janeiro a março de 2026 e crescimento de 2,8% relação ao mesmo trimestre do ano anterior.
A massa de rendimento real habitual (R$ 380,3 bilhões), quando comparada ao trimestre móvel de janeiro a março de 2026, apresentou estabilidade. Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, houve aumento de 3,6%, o que representa um acréscimo de R$ 13,2 bilhões na massa de rendimentos.
Ao analisar o desempenho dos grupos de atividades frente ao trimestre anterior, o IBGE apontou para um aumento nos segmentos de Transporte, armazenagem e correio (3,9%, ou mais 235 mil pessoas) e Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (2,6%, ou mais 489 mil pessoas). Os demais grupamentos não apresentaram variação significativa.
Carteira assinada
Ainda de acordo com o IBGE, o número de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada (39,4 milhões) apresentou estabilidade frente ao trimestre anterior, bem como no mesmo período de de 2025.
Já os empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada (13,6 milhões) apresentaram elevação em relação ao trimestre anterior (2,2%), representando um incremento de 288 mil pessoas. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, foi registrada estabilidade.
A pesquisa também apontou para um aumento de 2,6% no número de trabalhadores do setor público (que somam 13 milhões) frente ao trimestre anterior.
Na categoria dos trabalhadores por conta própria (26,1 milhões) foi verificada estabilidade sobre o trimestre anterior, bem como em igual período de 2025.
Caged
O cenário também é positivo quando analisados os dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado nesta quarta-feira (29).
Segundo o levantamento, o mercado formal de trabalho registrou, em junho, saldo de 145.161 postos de trabalho, acumulando, no primeiro semestre do ano, 921.645 novos empregos. Isso representa um crescimento de 1,96%.
Considerando os saldos dos últimos 12 meses (julho de 2025 a junho de 2026), a ampliação do emprego chega a 963.921 novos postos de trabalho, crescimento de 2,1% no período. Com isso, o estoque de empregos no país alcançou mais de 48 milhões de vínculos trabalhistas.
De acordo com o MTE, no mês de junho, o saldo foi positivo nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas, com destaque para o setor de Serviços, que gerou 74.514 vagas, crescimento de 0,3%. Entre as atividades do setor, destacaram-se as administrativas e os serviços complementares, responsáveis pela criação de 26.634 empregos no mês.
A Agropecuária também registrou saldo positivo, com aumento de 22.898 postos formais de trabalho (+1,2%), assim como o Comércio, que apresentou saldo de 19.177 postos (+0,2%), a Indústria, com 14.438 postos formais (+0,2%), e a Construção, com 14.136 empregos (+0,5%).
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/07/30/brasil-tem-menor-taxa-de-desemprego-no-trimestre-54-em-14-anos/
por NCSTPR | 31/07/26 | Ultimas Notícias
A arrecadação das receitas federais apresentou um crescimento real no primeiro semestre de 2025. O avanço, que leva em consideração a variação da inflação, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 6,63% no período, em relação aos meses de janeiro a junho de 2025. Com isso, a arrecadação total chegou a R$ 1,587 trilhão na primeira metade do ano, acima dos R$ 1,553 trilhão registrados no ano anterior.
No período acumulado de janeiro a junho de 2026, as receitas administradas pela Receita Federal (RFB) — como o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — tiveram uma arrecadação de R$ 1,522 trilhão, registrando acréscimo real de 6,83% no período.
De acordo com o Fisco, o crescimento da arrecadação no primeiro semestre foi causado, também, pelo crescimento da arrecadação da contribuição previdenciária, além do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos do capital, do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Somente no mês de junho, houve a incidência de recolhimentos atípicos de IRPJ e CSLL, que somaram R$ 4 bilhões no período, além do Imposto de Exportação sobre óleo bruto, que chegou a R$ 3,77 bilhões. No total, entre janeiro e junho, a arrecadação de receitas não administradas pela RFB chegou a R$ 15,82 bilhões, de acordo com o relatório publicado nesta quinta-feira (30/7).
Outro destaque no primeiro semestre foi o crescimento da receita previdenciária, que chegou a R$ 381.092 milhões, com um crescimento real de 5,08%. O aumento de 3,27% da massa salarial e de 5,46% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário na primeira metade do ano contribuiu para esse resultado. Também houve um avanço de 16,85% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, na comparação com janeiro a junho de 2025.
Foi registrado ainda aumento real de 4,45% na arrecadação conjunta de PIS/Pasep e Cofins, que chegou a R$ 309,6 bilhões no período. Entre os fatores destacados pelo Fisco está o crescimento de 10,26% nas compensações tributárias, que ocorreu principalmente após a aprovação das desonerações temporárias sobre diesel, biodiesel e querosene de aviação, em meio à crise de abastecimento causada pela guerra no Oriente Médio.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/07/7470800-arrecadacao-federal-chega-a-rs-15-trilhao-no-primeiro-semestre-de-2026.html