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Novo Desenrola: Governo libera uso do FGTS para renegociação de dívidas a partir de 25 de maio

Novo Desenrola: Governo libera uso do FGTS para renegociação de dívidas a partir de 25 de maio

Trabalhadores poderão destinar até 20% do saldo do fundo — ou R$ 1 mil — para quitar débitos

O governo federal anunciou que, a partir de 25 de maio, trabalhadores poderão utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas dentro do programa Novo Desenrola Brasil. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permitirá o uso de até 20% do saldo disponível no fundo ou até R$ 1 mil — prevalecendo o maior valor — para amortização ou quitação de débitos em atraso.

A partir da data de início da operação, os trabalhadores poderão consultar o valor disponível para uso no programa. Após essa etapa, as instituições financeiras terão até 30 dias para formalizar os contratos com os clientes e registrar as operações junto à Caixa Econômica Federal.

Concluída a validação, a Caixa fará a transferência direta dos valores do FGTS para as instituições credoras, eliminando a necessidade de repasse intermediário ao trabalhador.

Segundo o governo, a estimativa é de que até R$ 8,2 bilhões do FGTS possam ser direcionados à renegociação de dívidas por meio da iniciativa.

Integração de sistemas e cautela operacional

A Caixa Econômica Federal ainda está em fase final de integração dos sistemas e iniciou testes operacionais para viabilizar o programa. Na terça-feira (13), instituições financeiras receberam o swagger — documento técnico com as especificações da API que será utilizada no processo.

O desenho operacional foi estruturado em meio a preocupações da equipe econômica sobre o impacto da medida no fluxo de caixa do FGTS, caso a demanda pelo uso dos recursos se mostre elevada. Por isso, o governo estabeleceu um calendário gradual de liberação dos valores ao longo de três meses — agosto, setembro e outubro.

Saque complementar

No dia 26 de maio, um grupo adicional de 10,5 milhões de trabalhadores receberá valores complementares do FGTS em suas contas vinculadas. Os depósitos decorrem da Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, que autorizou o saque para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.

O volume estimado desse desbloqueio adicional é de cerca de R$ 8,4 bilhões, com crédito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.

O MTE esclarece que permanecerão bloqueados apenas os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário contratadas com instituições financeiras, conforme previsto nos contratos.

O ministério também alerta que, antes de 25 de maio, os valores destinados à operação poderão deixar de aparecer no saldo disponível do FGTS. A medida ocorre devido ao processamento técnico necessário para a liberação dos recursos e à atualização dos sistemas.

Novo Desenrola: Governo libera uso do FGTS para renegociação de dívidas a partir de 25 de maio

Trabalhadores por conta própria têm as maiores jornadas no país

A média é de 45 horas por semana segundo o IBGE

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

Os trabalhadores por conta própria são os que têm as maiores jornadas no país, com média de 45 horas por semana. Esse tempo supera em mais de cinco horas a carga de trabalho dos empregados do setor público e da iniciativa privada.

Enquanto a média dos ocupados ficou em 39,2 horas, a dos empregados alcançou 39,6 horas. Já os empregadores tinham jornada média de 37,6 horas.

A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao dados são referentes ao primeiro trimestre de 2026.

A Pnad apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Conta própria

O IBGE classifica como conta própria “a pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com ajuda de trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar em que reside”.

De acordo com o instituto, o Brasil tem 25,9 milhões de trabalhadores por conta própria, o que representa 25,5% da população ocupada no primeiro trimestre de 2026. Exemplos bem comuns são motoristas e entregadores por aplicativo.

O levantamento traz informações também da categoria “trabalhador auxiliar familiar”, aquela pessoa que trabalha ajudando alguém da família em um negócio, atividade agrícola, comércio ou outro trabalho, sem receber pagamento em dinheiro. Essa classe apresentou jornada média de 28,8 horas por semana no primeiro trimestre de 2026.

Limites trabalhistas

O analista da pesquisa, William Kratochwill, assinala que os trabalhadores classificados como empregados não ultrapassam, na média, os limites máximos de jornada por causa de proteções trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada máxima de trabalho semanal é de 44 horas, limitadas a oito horas por dia, sendo permitidas até duas horas extras diárias.

Há exceções como a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum em categorias como a dos profissionais da saúde.

“Mesmo que o trabalhador não seja formalizado, há uma tendência do mercado de seguir o padrão da lei”, diz Kratochwill.

No entanto, ele destaca que esse padrão não se estende para trabalhadores por conta própria e empregadores.

“Se quiser trabalhar 24 horas por dia, ele pode, não tem nada que o impeça, a não ser a sua própria limitação.”

O analista ressalta que os empregadores conseguem delegar funções.

“Tem pessoas que trabalham para ele. Talvez seja isso que estabeleça uma média de horas trabalhadas inferior à do empregado”, sugere.

Mas para o conta própria, não há a chance de delegar trabalho, lembra o analista.

“Como não tem a quem delegar, provavelmente tem que trabalhar muito mais horas por semana para alcançar seus objetivos”, conclui.

Debate nacional

As informações do IBGE são divulgadas trimestralmente e chegam no momento em que o país acompanha debates sobre a redução da jornada de trabalho (de 44 para 40 horas semanais) e o fim da escala de apenas uma folga na semana, a chamada de 6×1, sem redução salarial.

Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda à Constituição (PEC) que abordam o tema e um projeto de lei (PL), este de iniciativa do governo.

Na última quarta-feira (13), representantes do governo e da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para aprovação das propostas que tramitam na Casa e estabelecem a escala 5×2.

Novo Desenrola: Governo libera uso do FGTS para renegociação de dívidas a partir de 25 de maio

PEC do fim da escala 6×1 vira palco para disputa sobre novas regras trabalhistas

Base governista relata preocupação com a inclusão de “jabutis” — dispositivos sem relação direta com o tema central do projeto
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas ganhou novos contornos na Câmara dos Deputados. Parlamentares ligados ao setor produtivo apresentaram emendas que ampliam o debate para outros temas trabalhistas e reacendem discussões iniciadas na Reforma Trabalhista de 2017.

As propostas incluem flexibilização das relações de trabalho, fortalecimento de acordos coletivos, mudanças na atuação da Justiça do Trabalho e criação de novos modelos de contratação. Nos bastidores, o movimento é visto como uma tentativa de compensar os impactos econômicos que empresários associam à redução da jornada sem corte salarial.

Entre as sugestões apresentadas à comissão especial responsável pelo tema estão medidas como:

  • fortalecimento do princípio do “acordado sobre o legislado”;
  • ampliação do trabalho aos domingos e feriados;
  • regulamentação do trabalho por hora;
  • blindagem jurídica para contratos via pessoa jurídica (PJ);
  • limitação da atuação da Justiça do Trabalho;
  • endurecimento das regras para ações trabalhistas.

Uma das principais propostas é do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O texto prevê que a redução da jornada para 40 horas aconteça gradualmente ao longo de até 15 anos, com cronogramas diferentes conforme cada setor econômico.

A emenda também cria um modelo formal de contratação por hora trabalhada, com pagamento proporcional dos direitos trabalhistas.

Parlamentares da oposição se aproveitam do debate sobre o fim da escala 6×1 para tentar enfraquecer legislação trabalhista

Outro ponto defendido por parlamentares e representantes empresariais é ampliar a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação trabalhista.

Na prática, convenções entre empresas e sindicatos poderiam prevalecer sobre a lei em temas que não contrariem direitos garantidos diretamente pela Constituição.

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), por exemplo, apresentou proposta permitindo que acordos coletivos estabeleçam “limitações ou reduções de direitos trabalhistas”.

Além disso, há iniciativas para flexibilizar intervalos intrajornada e ampliar o funcionamento do comércio em domingos e feriados, especialmente em atividades consideradas essenciais.

Justiça do Trabalho também entra na discussão

As emendas apresentadas também tentam restringir a atuação da Justiça do Trabalho em alguns casos.

Uma das propostas prevê que disputas envolvendo contratos entre pessoas jurídicas sejam julgadas pela Justiça comum, e não pela trabalhista. Outra estabelece maior controle do Congresso sobre entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Também há propostas para ampliar os honorários de sucumbência — valores pagos pela parte derrotada em processos judiciais — aumentando os custos para trabalhadores que perderem ações.

Governo e base governista resistem

As mudanças vêm gerando resistência entre parlamentares da base do governo e representantes ligados aos sindicatos, que avaliam que a PEC pode acabar se afastando da proposta original de redução da jornada.

Nos bastidores, deputados relatam preocupação com a inclusão de “jabutis” — dispositivos sem relação direta com o tema central do projeto.

Outro fator que aumenta a tensão é o fato de uma PEC não depender de sanção presidencial. Ou seja, caso trechos polêmicos sejam aprovados pelo Congresso, o presidente da República não poderá vetá-los posteriormente.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, chegou a afirmar que é “radicalmente contra” a redução da jornada nos moldes atuais, durante audiência na comissão especial.

Empresários mudam estratégia e buscam compensações

Diante da avaliação de que a redução da jornada pode avançar no Congresso, entidades empresariais passaram a defender mecanismos de compensação para reduzir impactos sobre custos e produtividade.

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR), por exemplo, quer manter a possibilidade do sexto dia de trabalho mediante pagamento de horas extras e negociação entre empregado e empregador.

Já a FecomercioSP defende que eventuais reduções de jornada sejam negociadas coletivamente e acompanhadas de ajustes proporcionais na remuneração.

Câmara tenta manter texto mais enxuto

Diante da pressão de diferentes grupos, o presidente da Câmara, Hugo Motta, articulou com integrantes da base governista para que a PEC tenha um texto mais enxuto.

A ideia é concentrar a proposta apenas na redução da jornada semanal para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial, deixando detalhes da regulamentação para projetos de lei posteriores.

Mesmo assim, o tema promete seguir como um dos debates mais intensos do Congresso nos próximos meses, envolvendo sindicatos, empresários, governo e parlamentares em torno do futuro das relações de trabalho no país.

Fonte:
https://iclnoticias.com.br/economia/fim-escala-6×1-regras-trabalhistas/

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Justiça Trabalhista pode julgar ação contra União sobre trabalho análogo à escravidão

Ainda que não exista vínculo formal de emprego, cabe à Justiça Trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão.

Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT afirmou que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo.

O grupo é formado por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.

Interferência no orçamento

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.

O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.

Obrigação do poder público

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.

De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, na Constituição Federal e no Código Penal.

Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público.

Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância para que seja julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1120-21.2017.5.10.0021

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/justica-do-trabalho-pode-julgar-acao-contra-uniao-sobre-combate-ao-trabalho-escravo/

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Estado só responde por obrigação trabalhista com terceirizado se há prova de negligência

A responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas não é presumida. O Estado só pode ser condenado se houver comprovação efetiva, pela parte autora da ação, de comportamento negligente.

Com base nesse entendimento, o ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a um recurso de revista e excluiu a condenação subsidiária imposta à Autarquia Municipal de Turismo (Gramadotur) em uma ação trabalhista.

O litígio envolve uma trabalhadora que atuou como empregada de uma companhia terceirizada por 12 dias, em setembro de 2023. Ela prestou serviços de receptivo e bilheteria durante o 15º Festival de Cultura e Gastronomia, evento organizado pelo órgão de turismo.

Após o término do contrato por prazo determinado, a mulher ajuizou ação requerendo o pagamento de parcelas inadimplidas, como depósitos do FGTS, além da responsabilização subsidiária da autarquia municipal.

Em primeira e segunda instâncias, a autarquia foi condenada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a responsabilização de forma subsidiária.

O TRT-4 avaliou que, apesar do curto período do contrato, o ente municipal não apresentou documentos para comprovar a fiscalização sobre a prestadora de serviços, caracterizando falha em seu dever de vigilância.

Inconformada, a Gramadotur recorreu ao TST. A procuradoria do ente público argumentou que a fiscalização documental ficou prejudicada porque o evento teve duração de apenas 12 dias, o que impossibilitava a exigência de comprovantes de salários mensais.

A autarquia sustentou também que a condenação baseou-se na inversão indevida do encargo da prova, o que contraria as teses do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Tema 1.118 e ônus probatório

Ao analisar o recurso, o relator acolheu os argumentos da autarquia. O ministro observou que a controvérsia tem transcendência política, uma vez que a decisão de origem ofendeu o que foi firmado pelo STF no Tema 1.118 de repercussão geral.

O magistrado explicou que a Corte Suprema vedou a transferência automática da responsabilidade para a administração pública amparada exclusivamente na presunção de culpa ou na inversão do ônus probatório. Segundo a tese vinculante, é encargo do trabalhador provar que o órgão público foi negligente, o que não ficou demonstrado no acórdão do tribunal estadual.

“Não se depreende do acórdão regional, entretanto, a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1.118”, observou o ministro.

Com a exclusão da condenação subsidiária, ele determinou que a parte autora pague honorários de sucumbência ao patrono do ente público, fixados em 5% sobre o proveito econômico. Contudo, a obrigação ficará suspensa por dois anos em razão da concessão do benefício da Justiça gratuita.

Atuaram na causa pela Gramadotur o procurador Marcelo de Carvalho Drechsler e o advogado Sandro Duarte Chagas.

Clique aqui para ler a decisão
AIRR 0020813-26.2023.5.04.0351

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/estado-so-responde-por-obrigacao-trabalhista-com-terceirizado-se-ha-prova-de-negligencia/

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Empresa é condenada em R$ 100 mil por descumprir cota para PcDs

Para a 3ª turma do TST, descumprimento da cota legal afronta normas constitucionais e internacionais de inclusão no mercado de trabalho.

Da Redação

A 3ª turma do TST manteve condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo imposta a empresa de serviços de portaria e limpeza que descumpriu a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.

O colegiado entendeu que a omissão da empregadora violou direitos coletivos e afrontou normas constitucionais e internacionais de inclusão no mercado de trabalho.

A controvérsia envolve ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa, alegando descumprimento do art. 93 da lei 8.213/91, que obriga companhias com 100 ou mais empregados a reservar percentual de vagas a pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados.

Segundo alegado, a empresa não mantinha o número mínimo de trabalhadores enquadrados na cota legal e também não demonstrou iniciativas efetivas para contratação desse público.

A defesa alegou que não possuía mais empregados ativos e que estaria encerrando as atividades, mas não apresentou documentação apta a comprovar a alegação.

Em 1ª instância, o juízo julgou procedente a ação, fixando a indenização em R$ 100 mil. A decisão foi mantida pelo TRT da 2ª região, que concluiu inexistirem provas de que a empresa tenha adotado medidas concretas para cumprir a reserva legal de vagas.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que a empresa não comprovou qualquer esforço concreto para preencher as vagas destinadas a trabalhadores com deficiência, conforme determina o art. 93 da lei 8.213/91.

Nesse sentido, apontou descumprimento à Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil, que assegura a promoção da integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça o dever das empresas de adotar medidas inclusivas, além do art. 7º, XXXI, da Constituição, que veda qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

Nesse cenário, concluiu que a omissão da reclamada, evidenciada pela ausência absoluta de iniciativas voltadas à contratação de pessoas com deficiência, configura ato ilícito de natureza coletiva, apto a atingir toda a coletividade de trabalhadores potencialmente beneficiários da política pública de inclusão laboral.

Além disso, ressaltou que ações envolvendo cotas para pessoas com deficiência possuem caráter estrutural e exigem mudança cultural das empresas. Nesse contexto, a indenização por dano moral coletivo teria função pedagógica para induzir o cumprimento das regras de inclusão trabalhista.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: AIRR-1000709-39.2024.5.02.0020
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/AF83A1BE00BFAA_EmpresaecondenadaemR$100milpor.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/455850/empresa-e-condenada-em-r-100-mil-por-descumprir-cota-para-pcds