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TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

Servidora, única mulher entre pedreiros do SAAE, foi punida após discussão com colega homem, que não sofreu retaliação.

Da Redação

A 5ª câmara Cível do TJ/BA anulou PAD instaurado contra servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença/BA e condenou a autarquia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, ao entender que o procedimento disciplinar foi utilizado como instrumento de perseguição e retaliação em contexto de discriminação de gênero.

Conforme relatado, a servidora, que exercia a função de pedreira e era a única mulher no setor, recebeu penalidade de advertência após discussão com um colega de trabalho, que a ameaçou fisicamente.

Diante disso, a trabalhadora ajuizou ação anulatória alegando que o PAD foi instaurado com desvio de finalidade, em meio a assédio moral e discriminação em ambiente predominantemente masculino.

Em 1ª instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que o controle judicial deveria se limitar à regularidade formal do processo administrativo. A servidora, então, recorreu ao TJ/BA.

Violência institucional

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, reconheceu que a análise da legalidade dos atos administrativos não se restringe às formalidades procedimentais, abrangendo também a finalidade do ato. Para a magistrada, no caso concreto, houve desvio de finalidade na instauração do PAD.

No voto, a relatora ressaltou depoimento do chefe imediato da servidora, responsável pela comunicação que deu origem ao procedimento disciplinar. Ao justificar o motivo pelo qual não adotou providência semelhante contra o servidor homem envolvido no mesmo episódio, ele afirmou que não o fez por ser seu amigo de longa data e por confiar nele.

Segundo a desembargadora, a declaração evidenciou violação ao princípio da impessoalidade e seletividade na punição disciplinar.

Ainda, conforme a decisão, testemunhas confirmaram as alegações de que a servidora sofria discriminação por ser mulher e trabalhava em ambiente “machista e preconceituoso”, no qual colegas afirmavam que “lugar de mulher é na cozinha”. Assim, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo a punição como uma forma de “violência institucional”.

“A Administração, em vez de proteger sua servidora de um ambiente hostil e discriminatório, optou por puni-la por reagir a ele. A penalidade de advertência, nesse cenário, é uma manifestação da discriminação de gênero que a apelante sofria, violando sua dignidade e o princípio da igualdade.”

Com relação ao dano moral, a magistrada reconheceu que o abalo psicológico restou demonstrado por relatório médico, que comprovou tratamento psiquiátrico em razão do ambiente de trabalho hostil. “Não se trata de mero dissabor, mas de lesão concreta à sua integridade psíquica e à sua dignidade como pessoa e servidora”, concluiu.

Acompanhando o entendimento, o colegiado declarou a nulidade do PAD, determinou a exclusão da advertência dos registros funcionais da servidora e condenou o SAAE ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela servidora.

Processo: 8002489-50.2022.8.05.0271
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/EA972DCC829BFB_TJBAvediscriminacaodegeneroean.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/455653/tj-ba-ve-discriminacao-de-genero-e-anula-pad-contra-pedreira

TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

Ibovespa inicia semana com nova queda e dólar fecha em R$ 4,89

O Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa/B3) registrou queda de 1,19%, aos 181.908 pontos, nesta segunda-feira (11/5), em um dia marcado pelo aumento das indefinições na guerra entre Estados Unidos e Irã, que parece estar cada vez mais longe de uma resolução.

O analista Rafael Pastorello, Portfólio Manager do Banco Sofisa, explica que, no primeiro fechamento desta semana, assim como tem sido recorrente desde o início do conflito no fim de fevereiro, o cenário geopolítico internacional permanece como o principal vetor de precificação e volatilidade dos mercados.

“A intensificação das tensões militares e o impasse nas negociações entre Estados Unidos e Irã elevaram de forma significativa o nível de incerteza global, quadro agravado pela ausência de sinais concretos sobre a reabertura do Estreito de Ormuz”, avalia.

Para o especialista, esse ambiente segue reduzindo o apetite por ativos de risco e pressionando o desempenho do Ibovespa. Além disso, na avaliação de Pastorello, o conflito no Oriente Médio adiciona ruído à leitura sobre a continuidade e o ritmo do processo de flexibilização monetária, tanto no Brasil quanto nas principais economias globais.

Dólar fecha em queda nesta segunda-feira

No mercado cambial, o dólar comercial fechou em baixa de 0,06%, após um dia de muita volatilidade, sendo cotado a R$ 4,89. Apesar da leve queda, o Portfólio Manager do Banco Sofisa lembra que a moeda brasileira continua se fortalecendo frente ao dólar e já acumula apreciação superior a 10% no ano.

“O movimento é sustentado por fundamentos sólidos, como o fluxo estrangeiro favorecido pelo diferencial de juros doméstico e o desempenho consistente das exportações de commodities, especialmente petróleo, que seguem apoiando a entrada de divisas no país”, completa Pastorello.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/05/7417266-ibovespa-inicia-semana-com-nova-queda-e-dolar-fecha-em-rs-489.html

TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

Discursos contra a abolição ecoam no debate sobre o fim da escala 6×1

Congresso em Foco levantou discursos do século 19 em que parlamentares alertavam que o fim da escravidão arruinaria a economia. Debate sobre o fim da escala 6×1 recupera argumentos semelhantes, guardadas as diferenças históricas e morais.

Na primeira reunião externa da comissão especial que analisa a eliminação da jornada 6×1, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os críticos da redução da jornada repetem uma reação conhecida na história brasileira: prever desastre econômico sempre que o país discute ampliar direitos. Na última quinta-feira (7), em João Pessoa, Motta disse que os setores afetados devem ser ouvidos, mas criticou o que chamou de “pessimistas de plantão”.

“Quando essas mudanças são pautadas, aparecem os pessimistas de plantão para dizer que essas mudanças vêm a trazer impactos bastante ruins para a economia. Foi assim lá atrás quando se decidiu acabar com a escravidão. Foi assim quando Getúlio Vargas decidiu criar a carteira de trabalho. Foi assim quando se decidiu criar o 13º salário e está sendo assim também nesse debate da questão da PEC 6×1”, declarou.

A arte reúne trechos de discursos parlamentares do século 19 usados contra a abolição e os coloca em diálogo com o debate atual sobre jornada de trabalho.

A arte reúne trechos de discursos parlamentares do século 19 usados contra a abolição e os coloca em diálogo com o debate atual sobre jornada de trabalho.Arte Congresso em Foco

A escravidão, evidentemente, não está em debate hoje. A comparação moral seria indevida. A abolição pôs fim, no plano jurídico, à propriedade de pessoas. A redução da jornada trata da reorganização do tempo no trabalho assalariado, dentro de uma ordem constitucional de direitos.

Mas há um paralelo possível. Nos dois casos, uma reforma social que amplia direitos é combatida com uma linguagem semelhante: custo, prejuízo, perda de competitividade, desorganização produtiva, ameaça ao emprego, necessidade de transição e compensação aos setores atingidos.

O eco do Império

Na véspera dos 138 anos da Lei Áurea, levantamento do Congresso em Foco nos anais da Câmara e do Senado, em discursos proferidos no Congresso no século 19, mostra que, antes de ser derrotada pela lei, a escravidão tentou sobreviver também como argumento econômico.

Na ocasião, defensores dos interesses escravistas diziam que a liberdade destruiria a lavoura, arruinaria proprietários, empobreceria o Estado, desorganizaria o trabalho e abriria caminho para perturbações sociais. A expressão usada à época era “elemento servil”, uma forma institucional de tratar da escravidão.

Em 1888, às vésperas da Lei Áurea, o Barão de Cotegipe, uma das principais vozes escravistas no Senado, advertiu que o fim imediato do cativeiro produziria uma crise na agricultura.

Trecho do discurso do Barão de Cotegipe no Senado, na sessão de 12 de maio de 1888.

Trecho do discurso do Barão de Cotegipe no Senado, na sessão de 12 de maio de 1888. Reprodção/Anais do Senado

“Tenho conhecimento da nossa lavoura, especialmente das províncias de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, e afianço que a crise será medonha”, afirmou. “A verdade é que haverá uma perturbação enorme no país durante muitos anos.”

A resistência não era apresentada apenas como defesa do cativeiro. Era embalada como defesa da propriedade, da lavoura, da arrecadação e da ordem.

A escravidão como base da economia

Paulino de Souza, senador pelo Rio de Janeiro e latifundiário do Vale do Paraíba cafeeiro, foi na mesma linha. Para ele, o trabalho escravizado sustentava a organização econômica do país.

“O elemento servil é o único trabalho organizado em quase todo o país, inclusive na extensa e rica zona das margens do Rio Paraíba, que tem sido nestes últimos 50 anos a oficina da riqueza nacional.”

Em seguida, Paulino apresentou sua resistência como defesa da economia e da propriedade. Disse ter o dever de colocar-se contra a medida “em defesa de tamanhos e tão legítimos interesses”, que envolviam tanto a “fortuna particular” quanto a “ordem econômica e financeira do Estado”.

O argumento era direto: sem escravidão, a lavoura entraria em crise; sem lavoura, a arrecadação cairia; sem arrecadação, o Estado seria atingido. A perda dos senhores era apresentada como perda do país.

Discurso de Paulino de Souza registrado pelo Jornal do Commercio, do Rio, na edição de 21 de setembro de 1981.

Discurso de Paulino de Souza registrado pelo Jornal do Commercio, do Rio, na edição de 21 de setembro de 1981.Reprodção/Jornal do Commercio

Paulino também criticou a abolição sem indenização e sem transição.

“Não convinha que no dia em que as mãos dos trabalhadores servis caíssem livres, as mãos dos proprietários estivessem vazias.”

Classificou a proposta como “inconstitucional, anti-econômica e deshumana”. Segundo ele, era “anti-econômica, porque desorganiza o trabalho, dando aos operários uma condição nova, que exige novo regime agrícola”.

A liberdade como ameaça à lavoura

O discurso econômico contra a abolição não começou em 1888. Ele já aparecia com força em 1871, quando o Império discutiu a Lei do Ventre Livre. A proposta estabelecia que os filhos de mulheres escravizadas nasceriam livres. Mesmo limitada e gradual, foi recebida por setores escravistas como risco à produção e à ordem nas fazendas.

O Visconde de Itaboraí, senador pelo Rio de Janeiro, alertava que a convivência entre escravizados e crianças livres nascidas de mulheres escravizadas inflamaria as senzalas. Segundo ele, a medida produziria “descontentamento nos escravos” e faria nascer sentimentos de “aversão” contra os senhores. O resultado, advertiu, seria “a agitação, a insubordinação, a destruição, a desorganização do trabalho”.

O senador Joaquim Antão, de Minas Gerais, comparou o movimento emancipador a uma locomotiva sem freios. Se o maquinista lhe desse força “sem as necessárias cautelas”, afirmou, não haveria freios capazes de contê-la: ela sairia dos trilhos e arrojaria “ao abismo todos os passageiros”.

Joaquim Antão em 14 de setembro de 1871, no Senado, durante o debate da Lei do Ventre Livre.

Joaquim Antão em 14 de setembro de 1871, no Senado, durante o debate da Lei do Ventre Livre. Reprodção/Anais do Senado

O Barão das Três Barras, outro senador mineiro contrário à medida, procurou se apresentar não como defensor moral da escravidão, mas como alguém preocupado com a economia.

“Não se pense que defendo a legitimidade da escravidão”, disse. Em seguida, apresentou o centro de seu argumento: a escravidão era um fato que não poderia desaparecer de repente. E, enquanto existisse, não deveria ser desmoralizada. “Os lavradores são os únicos que trabalham para encher os cofres públicos”, declarou.

A lógica era recorrente: mexer em uma estrutura de exploração significaria, segundo seus defensores, mexer na produção, na receita pública e na estabilidade do país.

“A ruína do país”

Na Câmara, Joaquim de Souza Reis, deputado por Pernambuco, foi ainda mais explícito ao tratar a emancipação como ameaça econômica:

“O governo faria todo o esforço para apressar a extinção da escravatura […] cuja consequência seria incontestavelmente a ruína do país”.

Em outro trecho, acusou a proposta de resolver a questão “precipitadamente, de chofre”. Para Souza Reis, a mudança atingiria não apenas a economia das famílias, mas a base produtiva do Império.

“Não será um mal somente para o que é propriamente da economia das famílias, mas ainda com relação ao trabalho da lavoura, do qual o país tira os seus grandes recursos.”

A frase resume a racionalidade econômica do escravismo parlamentar: preservar a lavoura era preservar o país; preservar a lavoura exigia preservar o cativeiro ou, ao menos, retardar sua extinção.

Discurso de Souza Reis em 21 de julho de 1871.

Discurso de Souza Reis em 21 de julho de 1871.Reprodção/Anais da Câmara

Ainda na Câmara, o alagoano Lourenço de Albuquerque previa um cenário desolador e pedia misericórdia divina com a abolição da escravatura durante a votação da Lei Áurea.

Lourenço de Albuquerque em sessão da Câmara de 10 de maio de 1888, durante a tramitação final da Lei Áurea.

Lourenço de Albuquerque em sessão da Câmara de 10 de maio de 1888, durante a tramitação final da Lei Áurea. Reprodção/Anais da Câmara

A pressão da lavoura

A reação não ficou restrita aos discursos parlamentares. Organizações de fazendeiros também pressionaram o Congresso do Império.

Documentos do Senado registram representações de entidades ligadas à lavoura contra a proposta da Lei do Ventre Livre. O Clube da Lavoura e do Comércio foi uma das vozes mais organizadas dessa resistência. Suas manifestações tratavam a liberdade dos filhos de mulheres escravizadas como ameaça à estabilidade produtiva, à autoridade dos senhores e à disciplina nas fazendas.

A formulação era cuidadosa. Os representantes da lavoura diziam não rejeitar a emancipação em tese. O que condenavam era a forma, o ritmo e o custo da mudança.

Em uma das manifestações, o objetivo declarado era encaminhar a emancipação “de maneira a resguardar os direitos dos proprietários de escravos e em ordem a evitar a ruína da riqueza pública e particular”.

Outra passagem alertava:

“Se a proposta desorganiza o trabalho, se sacrifica a produção, se barateia a segurança e paz das famílias, o que há de mais simples do que reclamar cada uma das classes afetadas pelos perigos previstos?”

O protesto contra a liberdade do ventre foi ainda mais direto:

“O Club da Lavoura e do Commercio acredita conscienciosamente que o princípio da liberdade dos ventres, como está regulado na proposta do Governo Imperial, atualmente em discussão no Parlamento, há de produzir na execução as mais desastrosas consequências.”

E o convívio entre crianças livres e população escravizada foi apresentado como fonte de instabilidade:

“A servidão até 21 anos em meio de numerosa população escrava será origem de ciúmes, de indisciplina, de desorganização do trabalho, que a tornarão uma impossibilidade prática.” O que estava em disputa não era apenas o valor econômico da mão de obra. Era a autoridade senhorial. Era o poder de mando dentro das fazendas.

Escravos eram a base de sustentação da lavoura no país. Setor resisistia a abrir mão de

Escravos eram a base de sustentação da lavoura no país. Setor resisistia a abrir mão de “propriedade” humana.Marc Ferrez/Instituto Moreira Salles

“Ruína dos proprietários”

Mesmo entre os que admitiam a inevitabilidade do fim da escravidão, a preocupação era controlar o ritmo. A liberdade podia vir, desde que viesse devagar. Podia avançar, desde que não ferisse a propriedade. Podia ser aceita, desde que não abalasse a produção.

O ministro da Agricultura, Teodoro da Silva, defendia que o governo conduzisse a transição para evitar uma ruptura futura. Ainda assim, descreveu a hipótese de abolição abrupta em termos de impacto econômico. Segundo ele, uma solução desse tipo traria “completa deslocação no trabalho agrícola”.

Na sequência, projetou a fuga em massa dos libertos das fazendas e concluiu:

“A ruína dos proprietários e o empobrecimento do Estado seriam completos.”

Foi essa política de contenção que produziu leis graduais, como a do Ventre Livre, em 1871, e a dos Sexagenários, em 1885. A Lei Áurea rompeu com esse pacto. Em apenas dois artigos, declarou extinta a escravidão e revogou disposições em contrário. Não houve indenização, transição nem compensação aos antigos senhores.

“De um traço de pena”

A resistência do Barão de Cotegipe sintetiza outro ponto recorrente em debates sobre reformas sociais: a defesa da propriedade como limite ao direito.

Contra a Lei Áurea, ele argumentou que a Constituição, as leis civis, eleitorais e tributárias reconheciam o escravizado como propriedade. E perguntou como tal propriedade poderia deixar de existir “de um traço de pena”.

O temor declarado ia além da abolição. Segundo ele, depois viriam a divisão dos latifúndios, a expropriação e outros ataques à propriedade.

A frase expõe o centro da disputa. A abolição era vista pelos escravistas não como libertação de pessoas, mas como supressão de patrimônio. O problema, para eles, não era o cativeiro. Era a perda econômica dos senhores.

Daí a insistência na indenização. Se a liberdade viesse, deveria ser paga aos proprietários. Não aos escravizados. Aos donos.

O custo como trincheira política

No debate atual sobre a redução da jornada e o fim da escala 6×1, os argumentos contrários também se organizam em torno do custo econômico da mudança.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, e os deputados Alencar Santana e Leo Prates; trio é responsável pela condução das discussões sobre o fim da jornada 6x1.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, e os deputados Alencar Santana e Leo Prates; trio é responsável pela condução das discussões sobre o fim da jornada 6×1.Marina Ramos/Agência Câmara

Na Câmara, uma comissão especial analisa duas propostas de emenda à Constituição. A PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê redução gradual de 44 para 36 horas semanais ao longo de dez anos. A PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe jornada de quatro dias por semana, com limite de 36 horas. Na prática, ambas atingem a escala de seis dias de trabalho por um de descanso.

A reação do setor produtivo segue uma lógica conhecida: a mudança pode até ser reconhecida como demanda social, mas seria arriscada se imposta por lei, sem negociação, transição ou compensações.

A Confederação Nacional da Indústria estima que uma redução para 40 horas semanais, sem corte salarial, poderia elevar em até R$ 267 bilhões por ano os custos com empregados formais. A entidade também alerta para impactos sobre preços, produtividade, investimentos e geração de empregos.

O argumento aparece também no Senado. O senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu compensações aos empregadores, como desoneração da folha, para evitar repasse de custos aos consumidores.

“O que não pode é você simplesmente reduzir a jornada e jogar essa conta para o empresário pagar”, afirmou.

O vocabulário mudou. Já não se fala em lavoura, cativeiro, indenização senhorial ou elemento servil. Fala-se em PIB, folha de pagamento, inflação, produtividade, competitividade e informalidade. Mas a estrutura do argumento é próxima: o direito reivindicado pelo trabalhador é enquadrado como ameaça à economia.

O que se repete

No século 19, a perda dos senhores era apresentada como risco para todo o país. Cotegipe falava em “crise medonha” e “perturbação enorme”. Paulino dizia que o trabalho escravizado era o “único trabalho organizado” em quase todo o Brasil. Teodoro da Silva previa “ruína dos proprietários” e “empobrecimento do Estado”.

Senado no século 19: argumentos econômicos eram utilizados por proprietários rurais, em um Brasil agrário, para evitar a libertação dos escravos.

Senado no século 19: argumentos econômicos eram utilizados por proprietários rurais, em um Brasil agrário, para evitar a libertação dos escravos.Reprodução

Hoje, o aumento de custos empresariais é apresentado como ameaça aos preços, ao emprego, ao PIB e à competitividade.

Outro ponto de contato é a defesa da transição. A liberdade, diziam escravistas e moderados do Império, precisava vir aos poucos, sob controle, sem abalos. A redução da jornada, dizem opositores atuais, precisa vir por negociação coletiva, análise setorial, compensações e cautela.

Há também a reivindicação de compensação. Antes, indenização aos proprietários de escravizados. Agora, desoneração da folha, flexibilização ou mecanismos para evitar que o custo recaia sobre as empresas.

O paralelo não está na natureza dos direitos em disputa. Está na forma do argumento. Ontem, a liberdade era tratada como risco à lavoura. Hoje, a redução da jornada é tratada como risco à economia. Em ambos os casos, setores contrariados pela ampliação de direitos transformam o custo da mudança em alerta de colapso.

A diferença moral

Não há equivalência moral entre a abolição da escravatura e a redução da jornada de trabalho. A escravidão foi um sistema de sequestro, violência, exploração e negação de humanidade. A abolição pôs fim, juridicamente, à propriedade de pessoas, embora tenha deixado os libertos sem terra, sem reparação, sem política pública de inclusão e expostos a novas formas de exclusão.

Fim da escala 6x1 foi um dos principais motes das manifiestações do Dia do Trabalhador em 2026.

Fim da escala 6×1 foi um dos principais motes das manifiestações do Dia do Trabalhador em 2026.Cris Faga/Dragonfly Press/Folhapress

A redução da jornada pertence a outro mundo jurídico. Trata da disputa ontemporânea entre tempo de vida, remuneração, produtividade e organização empresarial.

Mas essa distinção não elimina o paralelo histórico. O que se compara não é a natureza dos direitos, mas o repertório de resistência de setores econômicos diante da ampliação desses direitos.

Direitos como ameaças

No século 19, escravistas diziam que a liberdade não cabia no orçamento da lavoura. No século 21, opositores da redução da jornada dizem que o tempo livre não cabe na planilha das empresas. A pergunta que atravessa os dois tempos é incômoda: quantas vezes o Brasil tratou direitos como ameaça antes de aceitá-los como parte da vida democrática?

Foi assim com a abolição. Foi assim com a legislação trabalhista. Foi assim com férias, descanso semanal, 13º salário, carteira assinada, jornada de oito horas, licença-maternidade e direitos domésticos, como destacou Hugo Motta em João Pessoa. Em quase todos esses momentos, alguém avisou que a economia não resistiria.

A economia resistiu. Nem sempre distribuiu os ganhos. Nem sempre reparou os danos. Nem sempre cumpriu a promessa de inclusão. Mas o país não acabou porque direitos foram criados.

CONGRESSO EM FOCO

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/118717/discursos-contra-a-abolicao-ecoam-no-debate-sobre-o-fim-da-escala-6×1

TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

Governo apresenta projeto de negociação coletiva após quase duas décadas de espera

Texto que regulamenta Convenção 151 da OIT atende promessa histórica, mas deixa de fora direito de greve

O governo Lula (PT) encaminhou neste mês ao Congresso o projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público. A proposta é uma demanda antiga do funcionalismo e uma das promessas do terceiro mandato do petista aos servidores. O PL 1.893/2026 estabelece as regras para a implementação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2010, mas ainda sem aplicação efetiva.

Para o governo, a medida é “uma conquista sem precedentes” na democratização das relações de trabalho no serviço público. Entre servidores, o projeto é visto como um avanço, mas incompleto. O texto não inclui pontos considerados centrais por parte da categoria, como a regulamentação do direito de greve e o financiamento das entidades de classe. Servidores também apontam que pontos do projeto são “pouco claros” e articulam alterações durante tramitação na Câmara.

A regulamentação da negociação coletiva no serviço público foi uma das promessas feitas por Lula às centrais sindicais ainda no período de transição de governo. Enviado à Câmara dos Deputados em 16 de abril, o projeto fixa diretrizes para a representação sindical nas três esferas.

Na prática, o texto obriga que União, estados e municípios mantenham processos permanentes de negociação com entidades representativas, com pelo menos uma rodada anual. Cada ente poderá regulamentar os próprios procedimentos por lei, desde que respeite as normas gerais.

As negociações deverão seguir princípios como paridade, transparência e boa-fé. Poderão resultar em acordos formais sobre condições de trabalho, organização de carreiras e prevenção de conflitos.

O processo deverá prever cronograma, apresentação de pautas, instalação formal, assinatura de acordos e divulgação dos resultados. Em caso de impasse, as partes poderão, de comum acordo, escolher um mediador, que não será remunerado.

O PL também garante a livre associação e reconhece sindicatos, federações e confederações como representantes legais. Na ausência deles, associações classistas poderão assumir a função. O projeto ainda altera a Lei 8.112/1990 para assegurar a licença remunerada a servidores com mandato sindical, com manutenção de direitos e vantagens – a medida vale apenas para a esfera federal; estados e municípios terão de regulamentar o tema em leis próprias.

Segundo o governo, um dos objetivos centrais da proposta é reduzir a judicialização e a frequência de greves no serviço público, com a criação de canais institucionais para a solução de conflitos. Hoje, embora exista a iniciativa da Mesa Nacional de Negociação Permanente no âmbito federal, não há uma lei geral que padronize essas práticas entre os Poderes e entes federativos.

A regulamentação da Convenção 151 é uma demanda histórica do funcionalismo e das entidades sindicais. É defendida, de forma mais pragmática, desde a fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983. A norma foi aprovada pela OIT em 1978 e, desde então, ratificada por 59 países. A lista inclui Bélgica, Reino Unido, Itália, Argentina e Colômbia. No Brasil, a adesão foi proposta em 2008, durante o segundo mandato de Lula, e aprovada pelo Congresso em 2010. Apesar da formalização da adoção das normas pelo Brasil, a falta de uma lei específica para regulamentar sua aplicação interna impede, na prática, que seja implementada.

Em 2015, o Congresso chegou a aprovar um projeto para disciplinar a negociação coletiva no serviço público, mas a proposta foi vetada integralmente pelo então presidente Michel Temer (MDB) sob o argumento de vício de iniciativa.

Avanço histórico e pontos em aberto

Após décadas à espera da regulamentação, o projeto é considerado um marco institucional pelas entidades sindicais.  “Estamos há 48 anos aguardando que o Brasil adote formalmente aquilo que ele já se comprometeu no âmbito da OIT. Vivenciamos situações muito difíceis do ponto de vista da representação dos interesses dos servidores”, diz o presidente do Sindilegis, entidade que representa servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), Alison Souza.

Na avaliação de representantes sindicais e servidores, a regulamentação pode tornar o ambiente de trabalho no serviço público mais democrático e participativo, com reflexos na qualidade dos serviços prestados. A expectativa é que a criação de canais formais de negociação ajude, além de reduzir conflitos, a melhorar a gestão de demandas relacionadas a condições de trabalho, saúde e organização das carreiras.

A proposta, porém, também enfrenta questionamentos quanto ao alcance e à efetividade. Para entidades do funcionalismo, o texto ainda apresenta problemas de redação e de delimitação que precisam ser ajustados ao longo da tramitação.

Um dos pontos é o alcance da negociação coletiva. O projeto lista temas que podem ser tratados, mas não deixa claro se a relação é exemplificativa ou taxativa. A ausência de itens como recomposição salarial, por exemplo, levanta incertezas sobre o real escopo das negociações.

Um dos pontos de dúvida é o escopo da negociação coletiva. O projeto lista, entre os objetivos da negociação, a prevenção de assédio e de conflitos e a redução da judicialização e da incidência de greves.

“Quando o texto trata de negociação coletiva, ele exemplifica algumas questões que podem ser tratadas nesse âmbito, mas outras ficaram de fora, como, por exemplo, a própria recomposição salarial”, afirma o presidente do Sindilegis.

Outro ponto sensível é o dispositivo que submete os acordos à análise de mérito do chefe do Poder. Para entidades, a depender da interpretação, isso pode enfraquecer o caráter vinculante da negociação coletiva e reduzir a eficácia dos acordos firmados.

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o governo cumpriu apenas parcialmente o compromisso com as entidades ao deixar de fora temas como o direito de greve e o financiamento sindical.

O Fonacate também avalia o tratamento dado às associações de classe. O receio do grupo é de que o projeto possa representar um retrocesso ao restringir o direito à licença, ainda que não remunerada, para dirigentes associativos em categorias que já possuem sindicatos. Este ponto, avaliam, pode afetar o pluralismo da representação.

Há ainda críticas à previsão de redução de greves como um dos objetivos da proposta. Para entidades do funcionalismo, a formulação pode induzir a uma leitura equivocada do papel da negociação coletiva, que não deve ser tratada como “mecanismo de contenção de conflitos”, mas como ferramenta de equilíbrio institucional.

Agora, as entidades buscam o diálogo com o relator do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), para sugerir propostas de emenda. Figueiredo é um parlamentar próximo da pauta e atualmente preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.

Mas há divergências entre o que deve constar na versão final do texto. Enquanto alguns grupos defendem inserir na proposta a regulamentação do direito de greve, Alison de Souza, do Sindilegis, considera que esse não é o momento para tratar do tema. Ele avalia que o debate exige um tratamento próprio, mais aprofundado e dissociado da proposta atual.

“Precisa ser feito um arranjo em relação a isso para que esses limites sejam estabelecidos tanto do ponto de vista da sociedade quanto do servidor, mas eu não acredito que este seja o momento adequado para se fazer esse debate”, afirma.

O projeto foi elaborado a partir de um grupo de trabalho interministerial criado em 2023, com participação de entidades sindicais. Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), o GT teve a presença de representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da CUT e de entidades como a Confederação Nacional de Municípios. As discussões serviram de base para o texto enviado ao Congresso, mas entidades ouvidas pelo JOTA afirmam que só tiveram acesso à versão do PL após o envio ao Congresso.

Em nota, o MGI disse que o projeto representa um “grande avanço construído a partir do diálogo” e que foi apresentado e referendado por representantes sindicais que participaram do grupo de trabalho.

“O PL está centrado nos direitos de negociação e de representação, principais demandas das centrais sindicais, que regulamentam a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho”, afirmou o ministério.

Sobre outros pontos, como o direito de greve, a pasta informou que “os demais temas seguem em discussão”.

Lei própria para o funcionalismo

Para juristas, o Brasil chega atrasado ao tema, ainda marcado por regras fragmentadas e judicialização. Para o professor Kleber Galerani, da Faculdade de Direito da Universidade de Franca, o projeto cria mecanismos de diálogo que podem reduzir conflitos, mesmo sem tratar diretamente do direito de greve. “Embora esse projeto de lei não seja a lei de greve, ele busca reduzir a ocorrência delas, criando canais estruturais de diálogo”, afirma. Ele ressalta, porém, que a ausência de uma lei específica sobre greve no serviço público continua sendo um problema: “Nós ainda temos uma lacuna normativa muito importante a ser preenchida”.

A Constituição garante o direito de greve aos servidores civis, mas condiciona seu exercício a uma lei específica, ainda inexistente. Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à administração pública a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89), com exigência de manutenção de serviços essenciais.

Para o advogado André Malheiros, especialista em direito administrativo e ética no serviço público, o projeto “acende uma luz no fim do túnel” ao criar um caminho próprio de negociação para o setor público. “Em vez de recorrer a uma lei emprestada, o servidor passa a ter uma via alternativa de negociação”, afirma.

Os juristas também concordam com a previsão de que os acordos não tenham aplicação automática. Pelo texto, o que for pactuado entre governo e entidades representa um compromisso formal, mas ainda precisa passar por etapas internas para produzir efeitos. Os resultados da negociação ficam sujeitos a análises de legalidade, competência e impacto orçamentário.

O advogado Bernardo López Souto Maia avalia que, ao contrário do setor privado, em que convenções e acordos coletivos costumam ter aplicação imediata após a assinatura, no serviço público o caminho deve ser mais longo. Ele considera que a margem pode existir por razões políticas, mas também como um resguardo diante de questões fiscais, já que a administração não pode assumir compromissos que ultrapassem limites de gasto com pessoal ou regras orçamentárias.

Para especialistas, a proposta deve diminuir a judicialização, mas não eliminá-la. Kleber Galerani considera que deve haver uma mudança de perfil, de forma que tende a cair o número de ações motivadas pela falta de diálogo, enquanto podem crescer disputas sobre o cumprimento dos acordos.

Já Malheiros afirma que a força jurídica dos acordos dependerá do conteúdo negociado. “Se envolver questões internas, o efeito tende a ser imediato. Já temas com impacto orçamentário podem gerar judicialização”, diz.
DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92920-governo-apresenta-projeto-de-negociacao-coletiva-apos-quase-duas-decadas-de-espera

TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

Mais de 100 anos da mesma resistência: A elite empresarial brasileira e a luta histórica pela redução da jornada de trabalho

Antônio Augusto de Queiroz (*)

A história do movimento sindical no Brasil é, antes de tudo, uma crônica da resistência. Desde os primórdios da organização da classe trabalhadora, no final do século XIX e início do século XX, a relação entre capital e trabalho no país foi marcada por uma profunda assimetria de poder. Enquanto os trabalhadores lutavam por condições mínimas de dignidade – como a limitação de jornadas exaustivas de até 16 horas diárias e a garantia de um descanso mínimo – parcela da elite empresarial brasileira sempre respondeu com um conservadorismo feroz, travestido de argumentos paternalistas e econômicos. Ao analisarmos o debate contemporâneo sobre o fim da escala 6×1 ou a redução da jornada para 40 horas semanais, somos obrigados a reconhecer um fato desconcertante: os argumentos patronais de hoje são, mutatis mutandis, os mesmos utilizados há mais de um século contra a concessão de férias de 15 dias.

A resistência à outorga de direitos sociais não é um fenômeno de conjuntura; é uma constante estrutural do capitalismo periférico brasileiro. Este artigo tem por objetivo demonstrar, por meio de um resgate histórico documental, que parcela da elite empresarial não evoluiu em sua essência argumentativa. O mesmo desprezo de classe que motivou o manifesto contra as férias de 15 dias, em 1926, ressurge hoje contra a redução da jornada, provando que, no que tange à distribuição do tempo e da renda, boa parte do empresariado brasileiro permanece ancorado em pressupostos arcaicos e autoritários.

1. A gênese da luta: Das 16 horas às férias de 15 dias

Para compreendermos a dimensão do retrocesso argumentativo, é necessário revisitarmos o contexto da Primeira República (1889-1930). Foi nesse período em que o movimento sindical, fortemente influenciado por imigrantes anarquistas e socialistas, deu seus primeiros passos efetivos no Brasil. As condições de trabalho eram sub-humanas. A jornada de até 16 horas era a regra nos centros urbanos emergentes, e não havia qualquer previsão de descanso semanal remunerado, férias ou proteção contra acidentes. A lógica vigente era a da exploração máxima da força de trabalho, tratada como mercadoria descartável.

Foi nesse caldo de cultura que surgiu a primeira grande vitória legal dos trabalhadores: o Decreto Legislativo nº 4.982, de 1925[1], instituindo as férias de 15 dias. Para os trabalhadores, exauridos física e mentalmente, tratava-se de um alento; para os patrões, um atentado à propriedade e à disciplina fabril.

A reação não tardou. Em 1926, sob o governo Arthur Bernardes, as associações empresariais paulistas – embrião do que viria a ser uma das entidades mais poderosas do país, a FIESP – enviaram um memorial ao presidente da República pleiteando a revogação da lei. O documento é uma peça antológica da sociologia patronal brasileira, e merece ser citado na íntegra (conforme registrado por Luiz Werneck Vianna, em Liberalismo e Sindicato no Brasil):

“que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não tem o culto do lar, como ocorre nos países de padrão de vida elevado. Para nosso proletariado, para o geral de nosso povo, o lar é um acampamento — sem conforto e sem doçura. O lar não pode prendê?lo e ele procurará matar as suas longas horas de inação nas ruas. A rua provoca com freqüência o desabrochar de vícios latentes e não vamos insistir nos perigos que ela representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos instintos subalternos que sempre dormem na alma humana, mas que o trabalho jamais desperta!”

2. A elite imutável: O argumento do “ócio perigoso” ontem e hoje

A citação acima é mais do que um registro histórico; é a chave hermenêutica para entendermos a mentalidade de parcela patronal brasileira. Observemos os elementos dessa fala, datada de 1926:

  1. Paternalismo autoritário: O trabalhador é tratado como um menor incapaz. Ele não tem “culto do lar”; é um ser primitivo que, sem supervisão e trabalho, regride à barbárie.
  2. Criminalização da pobreza: A ausência de trabalho é imediatamente associada ao vício, à rua e à desordem. O descanso não é visto como direito ou necessidade fisiológica, mas como uma licença para o pecado.
  3. Justificativa biológica da exploração: O trabalho é apresentado como a única força moral capaz de domesticar os “instintos subalternos”.

Avançamos cem anos. O cenário mudou; a tecnologia, a legislação e a composição do parlamento, também. Contudo, o discurso de setores do empresariado contra a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, ou contra o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso), é uma reprodução quase textual dessa lógica.

Ao se manifestarem contra a proposta da escala 5×2 (cinco dias trabalhados por dois de descanso) ou mesmo contra a consolidação da semana de 40 horas, líderes empresariais e economistas liberais recorrem aos mesmos expedientes de 1926. Atualmente, os argumentos se revestem de um verniz técnico – “perda de produtividade”, “aumento de custos”, “impacto na inflação” – mas a essência ideológica permanece a mesma: o medo do trabalhador livre, com tempo para a política, o estudo e o lazer.

Parcela da elite empresarial demonstra, explicitamente, que sua preocupação nunca foi a “saúde financeira da empresa” no abstrato, mas sim o controle do tempo do trabalhador. O tempo ocioso, para o capital, é tempo perdido. A resistência às férias em 1926 era uma resistência ao trabalhador dentro de sua casa; a resistência ao fim da escala 6×1 hoje é uma resistência ao trabalhador participando da vida familiar, estudando, ou simplesmente descansando para não adoecer.

3. O elo histórico: trabalho, vício e controle social

O que o memorial de 1926 revela, e que a luta atual confirma, é que setores da elite brasileira sempre enxergaram os direitos trabalhistas não como fruto da cidadania, mas como uma “concessão perigosa”. Na visão dos industriais do século XX, o lar do pobre é um “acampamento sem doçura”. Essa afirmação não é apenas preconceituosa; ela é funcional ao sistema produtivo. Se o lar é miserável, que o trabalhador permaneça na fábrica. Que a fábrica seja seu lar.

Hoje, o argumento contra a escala 6×1 segue a mesma linha, embora travestido de preocupação com o “bem-estar do trabalhador”. Alega-se que o trabalhador “não pode arcar com a redução de salário” (quando se esconde que a produtividade cresceu exponencialmente), ou que ele “prefere o dinheiro ao tempo livre”. Esses argumentos desconsideram a vasta literatura sobre burnout, ansiedade e a patologização do trabalho no capitalismo flexível. O pedido do trabalhador brasileiro não é por “ócio”, como queriam os patrões de 1926; é por vida.

As PECs e o PL que propõem o fim da escala 6×1 (Propostas de Emendas à Constituição 148/2015, 221/2019, 8/2025 e PL 1838/2026) visam exatamente garantir um direito elementar: o domingo livre, o descanso semanal que permita a convivência familiar e a saúde mental. Ao resistirem a isso, os setores conservadores do empresariado repetem, em essência, a frase do memorial de 1926: “O que fará um trabalhador braçal durante o seu dia de folga? Ele não tem o culto do lar…” A linguagem mudou, mas o preconceito de classe permanece intacto.

4. A negação da evolução: Por que a elite não evolui?

Se há mais de 100 anos a luta era para sair das 16 horas para as 8 horas diárias, e hoje ainda lutamos para sair da escala 6×1 (44 horas semanais) para as 40 ou 36 horas, é forçoso concluir que há um bloqueio estrutural no Brasil. Diferentemente da Europa, onde a redução da jornada foi sendo assimilada como ganho de produtividade e bem-estar social, no Brasil a redução do tempo de trabalho sempre foi encarada como uma ameaça à ordem.

A justificativa atual da elite possui três pilares, que são atualizações dos argumentos de 1926:

  1. O mito da produtividade: Alega-se que o brasileiro trabalha pouco. Os dados da OCDE mostram o oposto; o trabalhador brasileiro tem uma das jornadas mais longas do mundo, com produtividade estagnada. Na verdade, a jornada exaustiva gera fadiga e acidentes, reduzindo a eficiência.
  2. O medo da competitividade: Dizem que a indústria nacional não resistiria à redução. Esquecem, convenientemente, que países com jornadas menores (Alemanha, Holanda) são infinitamente mais competitivos.
  3. O ressentimento de classe: Subjacente ao discurso técnico, há o incômodo com a ideia de que o trabalhador possa ter mais tempo livre do que o patrão. O direito ao descanso é frequentemente percebido como um “privilégio” da elite, que não pode ser estendido à plebe.

5. O papel do movimento sindical e a necessidade histórica da vitória

Diante dessa imutabilidade patronal, a conclusão é inevitável: as conquistas trabalhistas jamais foram “doadas” ou fruto da benevolência do Estado; foram conquistadas na dor e na luta. As férias de 15 dias só existem porque houve resistência. O 13º salário, o repouso semanal remunerado, todos os direitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram precedidos por greves, enfrentamentos e pela organização sindical.

O movimento sindical, como ensinam Sidney e Beatrice Webb (1897), na obra clássica Industrial Democracy ou Democracia Industrial, é a “união estável da classe para a defesa de seus interesses e implementação da melhoria das condições de vida”. Ele é uma invenção da humanidade para a paz social, pois nega a barbárie do laissez-faire. Hoje, ao lutar pelo fim da escala 6×1, os sindicatos e movimentos populares (como o “VAT” – Vida Além do Trabalho) exercem o mesmo papel civilizatório dos anarquistas de 1917.

A elite empresarial, ao empregar os mesmos argumentos de cem anos atrás, demonstra não apenas uma falha ética, mas também uma falha cognitiva. Ela se recusa a ver que o trabalhador descansado é mais produtivo, mais criativo e menos adoecido. Ela se recusa a ver que a redução da jornada é um instrumento de distribuição de renda e de modernização econômica.

Conclusão: a luta dos trabalhadores continua

A história está por testemunhar: as férias venceram as resistências de 1926. Hoje, a jornada de 40 horas e o fim da escala 6×1 vencerão a resistência de 2026. Mas essa vitória não virá por decreto, e sim pela pressão organizada da classe trabalhadora.

Ao compararmos o passado e o presente, fica evidente que a elite empresarial brasileira não evolui. Ela moderniza o discurso, contrata marqueteiros, mas mantém intacta a convicção de que o tempo do trabalhador não lhe pertence. O memorial de 1926 é o atestado de óbito da superioridade moral patronal.

Cabe aos trabalhadores e sindicalistas do século XXI, lembrarem sempre: a mesma insensibilidade que chamava o lar do pobre de “acampamento” é a que hoje chama a escala 6×1 de “necessária para a economia”. Portanto, a resposta deve ser a mesma daquela época: pressão, negociação coletiva, unidade de ação e até greve, pois existe a certeza de que a justiça social se faz com a redução da exploração do tempo.

Que o exemplo da luta pelas férias inspire os trabalhadores, suas organizações e os parlamentares que apoiam essa ideia. Se derrotarem a tese do “ócio perigoso” hoje, haverá uma sociedade mais justa. Amanhã, a luta será pela semana de 4 dias. Até que o trabalho sirva à vida, e não a vida ao trabalho.

(*) Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista e consultor político, e mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Membro do Conselho de Desenvolvimento Social Sustentável da Presidência da República, Conselhão, é também membro do Conselho Superior da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (ABRIG). Foi diretor de Centro de Acompanhamento da Constituinte (UnB) e diretor de Documentação do Diap por 35 anos, e atualmente faz parte da Câmara de Reforma do Estado no âmbito do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Sócio das empresas Consillium Soluções Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucionais e Assessoria em Políticas Públicas, é autor de diversos livros e estudos sobre a dinâmica dos poderes, incluindo o livro “Movimento Sindical: passado, presente e futuro”.

[1] Ementa: Manda conceder, annualmente, 15 dias de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios, sem prejuizo de ordenado, vencimentos ou diarias e dá outras providencias

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92917-mais-de-100-anos-da-mesma-resistencia-a-elite-empresarial-brasileira-e-a-luta-historica-pela-reducao-da-jornada-de-trabalho

TJ/BA vê discriminação de gênero e anula PAD contra pedreira

Financial Times vê Brasil próximo de países desenvolvidos com fim da jornada 6×1

O jornal britânico Financial Times afirmou, em reportagem publicada na quinta-feira (7), que a proposta de acabar com a jornada 6×1 no Brasil colocaria o país “em linha com grande parte do mundo ocidental”. A medida, defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualmente em discussão no Congresso Nacional, prevê a redução da jornada semanal de trabalho e altera um modelo ainda adotado por milhões de brasileiros.

Na reportagem intitulada “Lula moves to end Brazil’s six-day working week” (“Lula avança para acabar com a semana de trabalho de seis dias no Brasil”, em tradução livre), o diário britânico destaca que, enquanto países desenvolvidos discutem até mesmo a implementação de semanas de quatro dias de trabalho diante dos impactos da inteligência artificial (IA), o Brasil ainda debate a transição de uma jornada de seis para cinco dias semanais.

Segundo o periódico, a mudança afetaria cerca de 15 milhões de trabalhadores formais submetidos atualmente à escala 6×1. Outros 37 milhões poderiam ser beneficiados por uma eventual redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial, de acordo com estimativas do governo brasileiro.

Comparação internacional e produtividade

O Financial Times contextualiza a discussão brasileira a partir de mudanças históricas nas relações de trabalho em economias industrializadas. O jornal lembra que este ano marca o centenário da decisão da Ford de adotar o fim de semana de dois dias para seus funcionários nos Estados Unidos — medida considerada um marco na reorganização moderna das jornadas de trabalho.

A publicação também destaca dados do Our World in Data segundo os quais os brasileiros trabalharam, em média, quase 2 mil horas em 2023 — cerca de 50% a mais que os trabalhadores alemães, cuja média foi de 1.335 horas anuais.

Resistência política e impacto econômico

Apesar do avanço das propostas no Congresso, o Financial Times avalia que a aprovação está longe de ser garantida. O texto aponta que o governo enfrenta um Legislativo “cada vez mais hostil” e dominado por forças conservadoras.

O jornal também ressalta a resistência de setores empresariais, que argumentam que a redução da jornada pode elevar custos operacionais e afetar a geração de empregos. A reportagem cita projeções da Fecomércio-SP segundo as quais a diminuição da carga horária para 40 horas semanais poderia elevar os custos por hora trabalhada em até 10%.

Estratégia política de Lula

A reportagem interpreta ainda a pauta como parte de uma estratégia política de Lula para se reconectar à base trabalhadora em meio à queda de popularidade registrada nas pesquisas.

Desde a volta ao poder, o governo adotou medidas como ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, reajustes do salário mínimo e reforço de benefícios sociais. Ainda assim, o jornal observa que inflação persistente e endividamento das famílias seguem pressionando a avaliação do governo.

No fim de abril, duas propostas relacionadas ao fim da escala 6×1 avançaram em comissões do Congresso Nacional. Os textos agora serão analisados por uma comissão especial antes de eventual votação na Câmara e no Senado.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/financial-times-ve-brasil-proximo-de-paises-desenvolvidos-com-fim-da-jornada-6×1/