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Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021, trouxe atualizações significativas nas normas trabalhistas, incluindo alterações no controle de ponto eletrônico. Essas mudanças impactaram diretamente empresas que utilizam sistemas de registro de jornada, exigindo adequações para garantir conformidade e evitar penalidades.

Principais alterações no controle de ponto eletrônico

A Portaria 671 estabelece que os sistemas de registro eletrônico de ponto (REP) devem ser certificados e homologados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Essa medida visa assegurar a integridade e a confiabilidade dos registros de jornada dos trabalhadores. Além disso, a portaria define especificações técnicas que os sistemas devem atender, como a emissão de comprovantes e a inviolabilidade dos dados.

Tipos de REP e suas especificações

A Portaria 671 criou três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP), cada uma com características específicas:

  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): Um software instalado em dispositivos eletrônicos, como computadores e aplicativos, que realiza o registro da jornada de trabalho. Deve estar em conformidade com as exigências do MTP e garantir a segurança das informações.
  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): Dispositivo físico que registra a jornada de trabalho e possui um mecanismo de impressão para fornecer comprovantes físicos aos trabalhadores. É uma evolução dos antigos relógios de ponto eletrônicos.
  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Utilizado por empresas que possuem acordos coletivos para o controle de jornada, permitindo diferentes formas de registro, desde que devidamente validadas pelos sindicatos e respeitando as regras da portaria.

Riscos de utilizar sistemas não certificados

Empresas que optam por sistemas de ponto eletrônico não certificados pelo MTP correm riscos significativos, incluindo a possibilidade de invalidação dos registros de jornada e a aplicação de multas. A utilização de sistemas não homologados pode ser interpretada como tentativa de fraudar o controle de jornada, prejudicando a relação trabalhista e a credibilidade da empresa.

Adequação necessária para as empresas

Diante das exigências da portaria, é fundamental que as empresas avaliem seus sistemas de controle de ponto eletrônico e, se necessário, busquem soluções que atendam às especificações da legislação. A conformidade com as normas evita penalidades e garante a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Soluções da Dixi para o controle de ponto eletrônico

A Dixi oferece uma gama de produtos e soluções alinhados às exigências da Portaria 671, garantindo que as empresas mantenham a conformidade e a eficiência no controle de jornada.

Principais soluções da Dixi:

  • Sistemas de ponto eletrônico certificados: Equipamentos e softwares homologados pelo MTP, assegurando registros confiáveis e em conformidade com a legislação vigente.
  • Integração com sistemas de gestão: Soluções que se conectam aos principais sistemas de gestão de recursos humanos, facilitando o processamento de dados e a tomada de decisões estratégicas.
  • Suporte e consultoria especializada: Equipe técnica preparada para auxiliar na implementação e manutenção dos sistemas, garantindo que as empresas estejam sempre atualizadas em relação às normas trabalhistas.

Benefícios de adotar as soluções da Dixi

Ao optar pelas soluções da Dixi, as empresas asseguram:

  • Conformidade legal: Atendimento integral às exigências da Portaria 671, evitando riscos de penalidades e garantindo a validade dos registros de jornada.
  • Eficiência operacional: Automatização dos processos de controle de ponto, reduzindo erros e otimizando o tempo dos gestores e colaboradores.
  • Segurança e confiabilidade: Sistemas robustos que garantem a integridade dos dados e a proteção contra fraudes ou manipulações indevidas.

A implementação da Portaria 671 representou um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, estabelecendo padrões mais rigorosos para o controle de jornada. Empresas que buscam se adequar às diretrizes encontram na Dixi uma parceira confiável, oferecendo soluções tecnológicas que garantem conformidade, eficiência e segurança no registro eletrônico de ponto.

Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

Mestre cervejeiro não consegue revisão de sentença em pedido de indenização por alcoolismo

Resumo:

  • Um mestre cervejeiro pediu a condenação da fabricante de cervejas por danos morais alegando que havia desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho.
  • O 1º e 2º graus rejeitaram o pedido, ao constatar que os sintomas da doença só surgiram nove anos após sua saída da empresa.
  • A decisão foi mantida pela 2ª Turma do TST, diante da impossibilidade de rever fatos e provas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um mestre cervejeiro da Ambev S.A. que alega ter desenvolvido alcoolismo por ter experimentado cervejas diariamente. Ele pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, mas ficou mantida a decisão de segunda instância com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Empregado trabalhou 16 anos na cervejaria

Na ação trabalhista, o trabalhador disse que foi admitido em 1976, com apenas 26 anos, “jovem e com pouca experiência”, e não foi alertado para os riscos da atividade, que exigia a ingestão de cerveja em grandes quantidades (segundo ele, em média quatro litros). “Vésperas de feriado e finais de semana a dosagem aumentava”, afirmou em depoimento. Ele foi dispensado sem justa causa em dezembro de 1991.

Atualmente aposentado por invalidez, o cervejeiro disse que exerceu a atividade por 16 anos sem que a empresa tivesse tomado qualquer providência para evitar a doença ou realizado exames periódicos. Na ação, ele anexou declaração de maio de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer técnico de médica psiquiatra.

Empresa disse que trabalho era só de degustação

Em contestação, a Ambev explicou que, na degustação, a pessoa coloca um gole pequeno de bebida na boca, deixa-a girar lentamente no seu interior, para que o líquido entre em contato com as regiões da língua responsáveis pela percepção dos sabores. Esse processo, segundo seu argumento, não expõe o provador a risco, diante da reduzidíssima quantidade de líquido ingerido.

Ainda de acordo com a empresa, “poucas pessoas entendem como ele de cerveja”, e, por isso, é inadmissível que o empregado não conhecesse o risco da sua ingestão exagerada. Também sustentou que é “humanamente impossível” alguém conseguir trabalhar após ingerir a quantidade diária de cerveja alegada por ele.

Laudos não provaram relação de causalidade

O juízo de primeiro grau desqualificou as provas apresentadas pelo empregado para demonstrar que o alcoolismo tinha relação com o trabalho desenvolvido. “Os laudos são falhos, e os depoimentos, inconsistentes”, diz a sentença.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Segundo o TRT, embora os documentos apresentados atestem a dependência alcoólica, não ficou comprovada a culpa do empregador. A decisão registra que o início dos sintomas de dependência do álcool somente se manifestaram a partir de 1999, ou seja, nove anos após a sua dispensa, o que afasta o nexo de causalidade. Além disso, após a dispensa ele foi admitido por outras empresas para exercer a mesma função.

O TRT destacou ainda que o cervejeiro era autoridade máxima naquele estabelecimento, e, na verdade, era ele quem tinha a incumbência de orientar a empresa sobre os riscos da função.

TST não pode rever fatos e provas

O empregado tentou a análise do caso pelo TST, mas, por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ela observou que a matéria foi decidida com base nos fatos e nas provas do processo, e, para decidir de forma diferente, seria necessário revê-los. Esse procedimento é vedado pela Súmula 126 do TST.

(Ricardo Reis/CF)

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/mestre-cervejeiro-n%C3%A3o-consegue-revis%C3%A3o-de-senten%C3%A7a-em-pedido-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-alcoolismo

Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

Eficiência energética, responsabilidade social e trabalho decente são compromissos do TST com a sustentabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho vem, nos últimos anos, adotando uma série de medidas e práticas visando à sustentabilidade. Elas se alinham a sete compromissos principais: eficiência energética, gestão de resíduos, compras públicas sustentáveis, promoção do trabalho decente, promoção da diversidade e da inclusão, responsabilidade social corporativa e educação e conscientização.

Esses compromissos são baseados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) firmados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que os 193 Estados-membros se comprometeram a adotar. Os ODS representam um plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030. Saiba mais sobre os ODS.

Eficiência energética

Baseado no ODS 7, que trata da energia limpa e acessível, o TST busca reduzir o consumo de energia elétrica não renovável em 20% até 2026. O consumo de 2023 foi utilizado como parâmetro para traçar a meta, e algumas medidas já foram tomadas para fazer a transição para uma matriz de energia limpa, como a ampliação da geração e da utilização de energia fotovoltaica, a contratação de energia renovável e o  aluguel de fazenda fotovoltaica.

Gestão de resíduos

Com base no ODS 11, referente a cidades e comunidades sustentáveis, o TST tem como meta reduzir a quantidade de rejeitos descartados no aterro sanitário em 20% até 2026, também em comparação com os dados de 2023. Isso está sendo feito a partir da redução do consumo de produtos que geram resíduos, como copos plásticos e papel, bem como a coleta seletiva na origem, com a destinação dos resíduos recicláveis a cooperativas de catadores do Distrito Federal.

Compras públicas sustentáveis

O ODS 12 diz respeito ao consumo e à produção responsáveis. Nesse aspecto, o TST busca gerar consciência ambiental dentro do próprio Tribunal e também no mercado que se relaciona com o poder público. A meta é atingir 50% de todas as compras públicas com critérios de sustentabilidade, e, para isso, o Tribunal está constantemente capacitando as áreas demandantes de contratações para análise e adoção desses critérios.

Promoção do trabalho decente

O ODS 8 trata do trabalho decente e do crescimento econômico. O TST tem como meta proporcionar igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, remuneração justa e segurança física e mental no trabalho, além de manter canais ativos de denúncia e informação.

O Tribunal conta, ainda, com vários programas no âmbito da Justiça do Trabalho voltados para esse objetivo.

Promoção da diversidade e inclusão

Também com base no ODS 8, o TST tem como meta alcançar, até 2026, 10% de mulheres prestadoras de serviço pertencentes aos seguintes grupos: vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual em razão do gênero; trans e travestis, migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas.

Responsabilidade social corporativa

O TST reconhece e valoriza iniciativas de promoção da responsabilidade social corporativa. E já há iniciativas que contribuem com essa responsabilidade: arrecadação e distribuição de itens pelo Bazar Solidário, pelo Natal Solidário e pelo Revezamento de Caminhada do TST. São ações que contemplam objetivos do ODS 1 – erradicação da pobreza.

Educação e conscientização

Também relacionado ao ODS 12, o TST promove ações de capacitação, sensibilização e comunicação sobre sustentabilidade para os profissionais do Tribunal. A meta é realizar pelo menos nove ações de capacitação por ano.

Iniciativas servem de modelo

O TST tem servido de modelo para outros órgãos, ao demonstrar que é possível aliar excelência na prestação jurisdicional à gestão pública sustentável, ética e inovadora.

A abordagem estratégica e integrada da sustentabilidade que vem sendo adotado tem gerado resultados concretos, reconhecimentos nacionais e boas práticas frequentemente compartilhadas em redes institucionais e fóruns técnicos. É o caso do Programa Carbono Neutro TST, alinhado ao programa Carbono Zero do Judiciário, do do Conselho Nacional de Justiça, que tem chamado atenção de outros órgãos Judiciário por sua abordagem estruturada e mensurável para neutralização de emissões.

Ao adotar práticas sustentáveis e integrá-las à sua gestão, o TST não apenas cumpre sua obrigação legal e institucional, mas também atua como exemplo para toda a sociedade.

A sustentabilidade no setor público fortalece a confiança da população, estimula a cultura do cuidado com os recursos naturais e promove valores como equidade, eficiência e respeito às futuras gerações.

(Wesley Caetano/JS/CF)
TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/efici%C3%AAncia-energ%C3%A9tica-responsabilidade-social-e-trabalho-decente-s%C3%A3o-compromissos-do-tst-com-a-sustentabilidade

Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

Fraude no INSS: mais de 300 mil segurados já buscaram atendimento nos Correios

Mais de 300 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foram atendidos em agências do Correios e Telégrafos até ontem (3/6). O balanço, informado pela empresa nesta quarta (4), refere-se à quantidade de segurados que buscaram atendimento presencial para checar se foram lesados pela fraude no INSS.

Identificada em abril pela Operação Sem Desconto, a fraude no INSS consistiu em um esquema de repasses irregulares — sem autorização dos segurados — de recursos de aposentados e pensionista para associações. A Polícia Federal (PF) estima que, em cinco anos, cerca de R$ 6,3 bilhões foram desviados a associações.

Identificação da fraude

Além da possibilidade de aposentados e pensionistas buscarem agências dos Correios para averiguar se foram atingidos pela fraude no INSS, os segurados podem realizar o procedimento de checagem por meio do sistema do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

De acordo com o último balanço divulgado pelo governo federal, quase 2,5 milhões aposentados e pensionistas já pediram a devolução do dinheiro. Desse total, ainda segundo o governo, 60 mil já confirmaram terem sofrido débitos irregulares.

A quantidade de entidades associativas contestadas continua a mesma: 41.

Os descontos relatados por aposentados e pensionistas do INSS, segundo os relatos de segurados, foram destinados a 41 associações, segundo o governo. Após a contestação relatada pelos aposentados, essas entidades associativas terão 15 dias úteis para comprovar que aqueles associados consentiram com suas contribuições financeiras.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7164816-fraude-no-inss-mais-de-300-mil-segurados-buscaram-atendimento-nos-correios.html

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Conduta inadequada e reprovável não basta para demissão por justa causa

A demissão por justa causa, para ser válida, exige a comprovação robusta, pelo empregador, de falta grave tipificada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, a conduta inadequada e reprovável do empregado não basta para, isoladamente, autorizar a sanção.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deu provimento ao recurso ordinário para afastar a dispensa por justa causa de um piloto de avião.

Ele foi punido pela insubordinação cometida em 2023, quando estava escalado para um voo de Brasília a Boa Vista. O piloto já estava na aeronave quando descobriu que a escala havia mudado e que o voo seria conduzido por outro profissional.

A empresa alegou que houve insubordinação, uma vez que o piloto discutiu com superiores e demorou para se retirar da cabine do avião, causando atraso no voo.

A sentença de primeira instância reconheceu a justa causa para a demissão, mas o recurso ao TRT-10, feito pelos advogados Rafael Carneiro e Gabriella Souza Cruz, do escritório Carneiros Advogados, conseguiu anular a punição.

Justa causa afastada

Relator do recurso, o desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto destacou que o ônus da prova para a justa causa é do empregador, a quem cabe comprovar a ocorrência de falta grave tipificada na CLT.

No caso de indisciplina e insubordinação, é necessária a comprovação da presença de culpa ou dolo no descumprimento de regras gerais ou de uma ordem específica.

Para o desembargador, o caso não tem tal gravidade. As provas indicam que, embora o piloto tenha agido de maneira inadequada e reprovável, o episódio decorreu de um mal-entendido no setor de escalas de trabalho.

“Nesse cenário, tenho que o inédito e momentâneo comportamento do reclamante, em mais de 20 anos de serviços prestados à reclamada, minutos antes do voo, em que pese reprovável do ponto de vista da etiqueta profissional e social, não configura qualquer das faltas graves a ele imputadas”, concluiu o relator.

Afastada a justa causa, o TRT-10 condenou a companhia aérea ao pagamento de verbas rescisórias e multa. O colegiado afastou a ocorrência de danos morais ao piloto, mas reconheceu danos materiais decorrentes de lucros cessantes. Isso porque a repentina demissão, as vésperas da aposentadoria, retirou-lhe a oportunidade de se habilitar ao recebimento de benefício vitalício instituído em regulamento interno da empresa. Assim, ele poderá ser incluído no plano.

Clique aqui para ler o acórdão
ROT 0000728-80.2023.5.10.0018

Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

Nova regra exige negociação coletiva para trabalho em feriados

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de empresas dos setores de comércio e serviços em feriados e domingos. A principal mudança é a exigência de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o trabalho nesses dias, garantindo compensações adequadas aos trabalhadores.

Mudanças introduzidas pela portaria

Com a nova regulamentação, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar em feriados e domingos mediante acordos coletivos firmados com os sindicatos das categorias profissionais envolvidas. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, promovendo um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos empregados.

Setores afetados pela nova regra

Diversos segmentos serão impactados pela portaria, incluindo:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
  • Shopping centers
  • Restaurantes e bares (quando enquadrados como comércio)
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)

É importante notar que atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde e segurança, não foram afetadas e seguem podendo funcionar nesses dias sem necessidade de acordo coletivo.

Importância da negociação coletiva

A exigência de negociação coletiva reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo. Ao incentivar o diálogo entre empregadores e sindicatos, a portaria busca condições laborais mais adaptadas às necessidades de cada setor, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente recompensado.

Paralelo com o controle de jornada de trabalho

A implementação eficaz dessas mudanças exige um controle rigoroso da jornada de trabalho, especialmente em relação às horas extras e compensações. Empresas que não adotarem sistemas eficientes de gestão de jornada podem enfrentar dificuldades para cumprir as novas exigências legais, o que pode resultar em penalidades e conflitos trabalhistas.

Soluções da Dixi para gestão de jornada

Para auxiliar as empresas na adaptação às novas regras, a Dixi oferece soluções tecnológicas avançadas para o controle de jornada de trabalho. Seus sistemas permitem:

  • Registro preciso de horas trabalhadas: Garantindo conformidade com a legislação e transparência para empregados e empregadores.
  • Gestão de escalas e turnos: Facilitando a organização de horários e assegurando o cumprimento dos acordos coletivos.
  • Monitoramento de horas extras e banco de horas: Permitindo o acompanhamento em tempo real e a gestão eficiente das compensações.
  • Relatórios personalizados: Oferecendo dados detalhados para tomada de decisões estratégicas e auditorias.

Ao adotar as soluções da Dixi, as empresas podem garantir o cumprimento das novas diretrizes, otimizar processos internos e promover um ambiente de trabalho mais justo e eficiente.

A Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas, ao exigir negociações coletivas para o funcionamento de empresas em feriados e domingos. Para se adequar a essas mudanças e evitar possíveis penalidades, é essencial que as organizações implementem sistemas eficazes de controle de jornada, como os oferecidos pela Dixi, assegurando conformidade legal e condições justas para seus colaboradores.