por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
O direito de exigir reparação por morte de trabalhador tem natureza patrimonial e deve ser transmitido aos sucessores de forma autônoma, por meio do espólio.
TRT-3 reconheceu legitimidade ativa do espólio do trabalhador morto e permitiu que herdeira pleiteie verbas rescisórias e indenizações
Com base neste entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu parcial provimento a um recurso e condenou os réus a pagarem uma indenização pela perda da vida diretamente ao espólio de um trabalhador fatalmente vitimado, além da reparação destinada aos familiares.
O litígio envolve um operador de motosserra que morreu após ser atingido pela queda de um tronco de eucalipto durante a execução de suas atividades. O trabalhador prestava serviços dentro de uma área localizada em um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), extraindo madeira que havia sido negociada entre o dono da plantação e o comprador do material.
Após o acidente fatal, a filha menor e o espólio do trabalhador ajuizaram ação requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, além de indenizações. Ela pediu o pagamento de compensações morais para a filha e uma reparação financeira autônoma para o espólio, correspondente à perda da própria vida do profissional, argumentando que a atividade era de risco acentuado.
Os réus negaram a relação de emprego e a responsabilidade civil, afirmando que a parceria era estritamente comercial.
O juízo de primeira instância negou os pedidos, o que levou os autores a recorrerem ao TRT-3.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, reformou a sentença. Inicialmente, ele reconheceu a responsabilidade solidária do comprador da madeira e do dono da terra, destacando que havia uma parceria de exploração com interesses comuns e divisão de lucros.
Sobre as indenizações, o magistrado dedicou parte da decisão a detalhar a diferença entre os institutos jurídicos. Ele explicou que o chamado “dano-morte” diz respeito à violação ao bem supremo do trabalhador, amparado pela Constituição.
Ao ser lesionado antes do óbito, o direito de exigir essa reparação passa a compor o patrimônio do profissional. Por outro lado, há o dano moral reflexo (ou em ricochete), que tem natureza distinta e serve para indenizar o luto e o sofrimento causados diretamente aos parentes da vítima.
“Diante desses preceitos, em caso de acidente do trabalho que cause a morte do trabalhador, com responsabilidade objetiva do empregador, como no caso dos autos, a ocorrência do dano-morte e a sua respectiva reparação devem ser reconhecidas, levando em consideração o princípio da reparação integral, o qual embasa as disposições dos artigos 948, 943 e 944 do CC, sem restrição das hipóteses de cabimento do direito à reparação, e, por consequência, permitem a interpretação no sentido de que a indenização gerada pelo dano-morte sofrido (dano extrapatrimonial) é transmitida aos herdeiros da vítima”, avaliou o relator.
Diante da gravidade da culpa patronal, a corte fixou a indenização pelo dano-morte em R$ 150 mil a favor do espólio, além de outros R$ 150 mil destinados à filha pelo dano em ricochete, bem como o pagamento de uma pensão mensal.
Os advogados Brunno Lima Rodrigues e Eduardo Iande Castro e Resende representaram os familiares do trabalhador.
Clique aqui para ler o acórdão
0011595-37.2023.5.03.0048
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-10/direito-a-indenizacao-por-morte-no-trabalho-se-transmite-aos-herdeiros/
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
“O que os bolsonaristas de extrema direita e o Centrão fazem neste e em outros episódios é atuarem contra os interesses do nosso país e de nossa população. Alguém ainda dúvida?”, escreve Heitor Scalambrini Costa.
Heitor Scalambrini Costa é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
Eis o artigo.
Apoiado por mais de 70% dos brasileiros, segundo pesquisas realizadas por vários institutos de opinião, o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho, e um de descanso) pode estar com seus dias contados, mas não está garantido, ainda.
Mesmo aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara na noite do dia 27 de maio (com 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo turno), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduziu a carga horária do trabalhador de 44 para 40 horas semanais, sem corte nos salários, e garantiu dois dias remunerados de descanso na semana, para quem é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda tem desafios para virar lei.
As dificuldades foram muitas para que a proposta apoiada pelo governo do presidente Lula fosse aprovada pela Câmara. Em relação ao prazo da transição para a escala 5×2 e da carga horária para 40 horas, não serão de imediato como queria o governo federal, em consonância com o desejo do povo brasileiro. A proposta prevê um período de transição de 14 meses após a promulgação e publicação da lei.
Segundo os termos negociados, 60 dias após promulgação, haverá uma redução de duas horas, para uma jornada de até 42 horas. As últimas duas horas seriam reduzidas 12 meses depois – o que ocorreria em 2027.
A PEC do fim da escala 6×1 entra agora em uma fase potencialmente mais difícil no Senado Federal, diante das últimas ações e declarações do presidente David Alcolumbre (União-AP), que se distanciou do Planalto, e se aproximou de pautas da extrema direita e dos patrões. Além da má vontade do senador Alcolumbre, o texto enfrentará um calendário apertado, marcado por festas juninas, recesso e avanço das articulações eleitorais para o pleito de outubro próximo.
Para virar realidade, a proposta aprovada na Câmara, ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, cumprir prazos regimentais e alcançar o apoio mínimo de três quintos dos senadores e senadoras no plenário (49 votos em dois turnos), por se tratar de uma PEC. Todavia, a tramitação pode ser encurtada, caso o presidente do Senado decida.
A extrema direita liderada pelo agora presidiário Jair Bolsonaro et caterva, juntamente com membros do Centrão, e com o apoio massivo dos grandes sindicatos, federações, confederações patronais, tentaram de muitas formas, e não conseguiram, boicotar na Câmara o banimento da escala 6×1.
No Senado, os que não tem compromissos com a classe trabalhadora, articularam uma manobra para tentar barrar a PEC da Câmara, que teve um apoio esmagador dos deputados e deputadas. E agora a pressão das ruas e das redes sociais inibirão o Senado Federal, de promover mudanças que comprometam o texto, e nem que sejam usados instrumentos protelatórios que retardem sua aprovação.
Uma situação contraditória é claramente exposta nesta disputa. Os eleitos pelo povo, seus representantes, agora agem como inimigos deste próprio povo que os elegeu, ao submeter um texto alternativo à PEC 221/2019, para barrar o fim da escala escravocrata 6×1.
A PEC 12/2026, protocolada no dia 28 de maio, foi encaminhada no mesmo dia à CCJ do Senado, contando com o apoio inicial de 36 parlamentares liderados por Rogério Marinho (PL-RN), responsável pela campanha do pré-candidato extremista Flávio Bolsonaro à Presidência. O mesmo senador foi relator da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) que alterou mais de 100 pontos da CLT, no sentido da sua flexibilização, da precarização das relações trabalhistas entre o patrão e empregado, e da perda de poder de negociação dos sindicatos.
Conhecida como a “PEC da escala 7×0” ou ainda a “PEC do Trabalho Escravo”, modifica a lógica do sistema de proteção social do trabalhador, transformando o tempo de trabalho em uma mera mercadoria à mercê da demanda do empresário/patrão, ao defender a “jornada livre”, um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Neste caso os salários e benefícios como FGTS, férias, 13º salário e licença maternidade, serão calculados de forma proporcional à carga horária cumprida. A definição do horário e da quantidade de horas trabalhadas ocorrerão preferencialmente por acordos individuais. O que sem dúvida vai privilegiar a desigualdade na negociação, do mais forte (patrão) para impor condições ao mais fraco (trabalhador). Nesta proposta dos “inimigos do povo” a ampliação da jornada de trabalho para 52 horas semanais é possível.
A tramitação das duas propostas no Senado começou sob ritmos bastante diferentes. Enquanto a PEC 221/2019, aprovada pela Câmara, e que prevê o fim da escala 6×1 aguarda despacho para sua tramitação; a PEC 12/2026, articulada por quem não se importa com o bem estar das famílias, com a saúde física e mental dos trabalhadores, já avançou para a CCJ.
Nas primeiras declarações do presidente do Senado Davi Alcolumbre, sobre a PEC vinda da Câmara, afirmou que não será votada rapidamente. Na prática, sua decisão indica que o projeto passará por comissões, e assim o rito é mais demorado, além de desconsiderar todo o trabalho e acordos realizados na Câmara dos Deputados.
A manobra dos inimigos do povo em relação a obstruir a extinção da PEC 6×1, evitando que o projeto atenda o anseio nacional, pode ser um tiro no pé. O resultado da votação expressiva na Câmara, conseguida pela pressão popular e por parlamentares comprometidos com a pauta da sociedade, é um recado claro da sintonia do presidente Lula com o povo. A extinção da escala 6×1, representará uma das mais importantes vitórias dos trabalhadores brasileiros neste século.
Segundo levantamento da imprensa especializada, dos 54 parlamentares que chegam ao fim de seus mandatos em 2026, quase dois terços das cadeiras do Senado estão em jogo. Pelo menos 33 senadores e senadoras declararam a intenção de concorrer à reeleição, 12 estão com o futuro político indefinido; 4 já confirmaram que não disputarão novas eleições; e 5 senadores buscarão outros cargos (como deputados, governadores ou até a presidência da república).
Importante que os parlamentares não esqueçam que em um regime democrático, dependem do voto popular para serem eleitos pela primeira vez ou renovarem seus mandatos. Lembrá-los de que a eleição de outubro se aproxima, e a população de uma maneira geral, os eleitores em particular, exigem que façam seu trabalho que é servir a quem os colocou aí, nessa posição de privilégio.
O que os bolsonaristas de extrema direita e o Centrão fazem neste e em outros episódios é atuarem contra os interesses do nosso país e de nossa população. Alguém ainda dúvida?
As eleições são o momento adequado de “dar o troco” para aqueles que insistem em não ouvirem o clamor popular, em serem “inimigos do povo”.
Agora o momento é de mobilização, de pressão popular sobre os senadores e senadoras. A mobilização nas ruas e o voto caminham juntos na defesa e ampliação de direitos dos trabalhadores. E que nas eleições de outubro seja construída uma maioria política comprometida com as reformas estruturais e com uma estratégia nacional soberana de desenvolvimento sustentável.
Trabalhadores, uni-vos!!! Até a vitória.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/666975-agora-a-pressao-e-sobre-o-senado-pelo-fim-da-escala-6×1-artigo-de-heitor-scalambrini-costa
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
Quando o calor não é apenas uma questão de temperatura, mas de desigualdade.
A reportagem é publicada por EcoDebate.
Mais de 2 bilhões de pessoas vivem sem condições mínimas de se proteger do calor extremo. Estudo publicado na Nature Sustainability revela que a crise climática é, antes de tudo, uma crise de justiça social e que o Brasil também está no centro dessa equação.
Hoje, quando o termômetro sobe, nossa primeira reação costuma ser ligar o ventilador ou o ar-condicionado. É quase um reflexo. Mas você já parou para pensar que, para um terço da população mundial, o resfriamento não é uma escolha, mas é um luxo inacessível?
Essa pergunta não é retórica. Ela está no centro de um estudo recente publicado na Nature Sustainability, intitulado “A multidimensional assessment of systemic cooling poverty in the global south”, que revelou uma realidade chocante, em que mais de 2 bilhões de pessoas vivem no que os pesquisadores chamam de “pobreza de resfriamento sistêmica”, uma condição que vai muito além de não ter um aparelho de ar-condicionado em casa.
Mais do que calor, é uma crise de dignidade
A primeira vez que me deparei com o termo “pobreza de resfriamento” achei que era apenas um jeito acadêmico de dizer que muita gente não tem ar-condicionado. Mas não é isso, nem de perto.
Segundo Giacomo Falchetta, principal autor do estudo, o risco do calor extremo se multiplica quando as pessoas carecem de uma combinação cruel de ausências: moradia adequada, acesso a serviços de saúde e até informação básica sobre como se proteger.
O problema, portanto, não é um aparelho. É um sistema inteiro que falhou.
É sobre viver em uma casa que vira forno. É sobre trabalhar sob o sol sem ter direito a uma pausa. É sobre não ter água potável para se hidratar quando o corpo grita por socorro. É sobre dignidade que deveria ser universal, mas que o aquecimento global está tornando cada vez mais rara para quem já tem menos.
O que é, de fato, a “pobreza de resfriamento sistêmica”
O estudo mede a pobreza de resfriamento a partir de cinco dimensões simultâneas: exposição climática, infraestrutura e ativos, desigualdades sociais e térmicas, saúde, e condições de trabalho e educação. Esse olhar multidimensional é o que o diferencia de tudo o que veio antes.
A conclusão é que quase 600 milhões de pessoas estão em risco imediato de danos relacionados ao calor e que os padrões de privação variam enormemente dentro de um mesmo país, às vezes de bairro para bairro. Mas quando se ampliam os critérios para incluir vulnerabilidades estruturais, esse número salta para mais de 2 bilhões.
Isso é mais do que a população inteira da América Latina e da África combinadas. São pessoas reais, com nomes, histórias, famílias e um calor que não para de aumentar.
Onde o termômetro vira sentença de morte
As regiões mais vulneráveis são o Sul da Ásia e a África Subsaariana. Em países como Índia, Paquistão e Bangladesh, a combinação letal de calor e umidade atinge o que os climatologistas chamam de “temperatura de bulbo úmido”, um ponto em que o corpo humano simplesmente não consegue mais se resfriar pelo suor, independentemente de qualquer esforço. Isso não é desconforto. É risco de morte.
Na Etiópia e na República Democrática do Congo, o cenário é outro, mas igualmente devastador: a ausência quase total de infraestrutura de proteção, como parques, áreas verdes, unidades de saúde preparadas para tratar doenças causadas pelo calor, transforma qualquer onda de calor em um evento catastrófico. O perigo não vem só do sol. Vem da interação cruel entre temperatura e pobreza.
A armadilha invisível da moradia precária
Imagine acordar dentro de uma casa cujo telhado é feito de zinco ou amianto. No verão, esse material não apenas não protege do calor como ele amplifica. O interior pode ser até 5 graus mais quente do que a temperatura do lado de fora. Para milhões de trabalhadores nessas regiões, isso não é uma metáfora. É a realidade diária.
Essa armadilha é invisível nos debates sobre clima porque não aparece nos dados de renda nem nos índices de desenvolvimento humano convencionais. Uma família pode não ser classificada como “extremamente pobre” e ainda assim viver em uma moradia que, nos meses de calor, coloca a vida em risco todos os dias.
Porque mais ar-condicionado não resolve o problema
Aqui vem uma virada que parece contraintuitiva, mas que os especialistas são categóricos em defender: não podemos sair dessa crise simplesmente instalando mais aparelhos de ar-condicionado.
Os motivos são vários. Primeiro, o consumo de energia necessário para refrigerar bilhões de lares sobrecarregaria as redes elétricas de países que já operam no limite. Segundo e mais grave, o uso massivo de ar-condicionado alimenta um ciclo vicioso: mais refrigeração, mais emissões, mais aquecimento global, mais necessidade de refrigeração.
O relatório Global Cooling Watch 2025, lançado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente na COP30, em Belém, estima que a demanda global por resfriamento pode triplicar até 2050 caso nenhuma mudança estrutural seja feita e que isso quase dobraria as emissões de gases de efeito estufa relacionadas ao setor de refrigeração.
É uma bomba climática alimentada pela própria tentativa de sobreviver ao clima.
Soluções que custam pouco e mudam muito
A boa notícia é que as alternativas mais eficazes são, em muitos casos, surpreendentemente acessíveis. Os pesquisadores e especialistas apontam para um conjunto de políticas de baixo custo e alto impacto:
Design inteligente para moradias vulneráveis: pintar telhados com tinta branca reflexiva pode reduzir a temperatura interna em até 5 graus. É uma solução que cabe no orçamento de prefeituras e que pode ser implementada em mutirões comunitários.
Natureza como infraestrutura urbana: expandir a cobertura de árvores, criar parques e preservar corpos d’água em áreas urbanas densas cria o que os urbanistas chamam de “ilhas de frescor”. Não são soluções estéticas — são questão de saúde pública.
Direitos trabalhistas como proteção climática: estabelecer por lei pausas obrigatórias, acesso a água gratuita e áreas de sombra para trabalhadores que atuam ao ar livre é uma das medidas mais diretas para salvar vidas durante ondas de calor.
Centros de resfriamento comunitários: espaços públicos climatizados, como bibliotecas, centros culturais e postos de saúde, funcionam como âncoras de sobrevivência em bairros vulneráveis durante picos de calor extremo.
O limite do corpo humano
Chandni Singh, pesquisadora do Instituto Indiano para Assentamentos Humanos, articulou com precisão algo que os números às vezes não conseguem: existe um limite para o quanto o ser humano consegue se adaptar ao calor extremo.
Roupas mais leves, mudança de horário de trabalho, ventiladores — tudo isso tem um teto fisiológico. Quando a temperatura e a umidade combinadas ultrapassam certos limiares, não há comportamento individual que compense. A única saída é estrutural: infraestrutura, política pública, investimento coletivo.
A “pobreza de resfriamento” nos lembra, de forma irrefutável, que a luta contra as mudanças climáticas é, no fundo, uma luta por justiça social. O clima não aquece de forma igualitária. Ele aquece os que já têm menos proteção, já vivem nas margens, já carregam o peso de um sistema que historicamente ignorou suas necessidades.
O Brasil também está nessa história
Não podemos ler esses dados como se fossem uma realidade distante, confinada ao Sul da Ásia ou à África. O Brasil está profundamente inserido nessa equação.
Um levantamento recente realizado em parceria com a presidência brasileira da COP30 e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente mostrou que 66% das cidades brasileiras ainda não iniciaram ou estão apenas começando a elaborar planos de ação contra o calor extremo, mesmo que 93% dos gestores municipais classifiquem o tema como relevante.
Conhecer o problema e agir são coisas muito diferentes.
Com a possibilidade de formação de um Super El Niño na segunda metade de 2026, o Brasil enfrenta uma janela crítica. As previsões estimam um aumento da temperatura média de +2,8°C a +4,3°C, o que seria desastroso.
As comunidades mais vulneráveis estão na linha de frente de um calor que não discrimina, mas que mata de forma muito seletiva.
Olhar para esses números, 2 bilhões de pessoas, é entender que o resfriamento não deveria ser um privilégio de quem pode pagar a conta de luz no fim do mês. Deveria ser um direito básico de sobrevivência em um planeta que não para de esquentar.
E se essa leitura te gerou algum desconforto, ótimo. A ideia era essa. Desconforto é o começo de toda mudança.
Precisamos exigir infraestruturas mais humanas, políticas mais corajosas e um futuro onde a dignidade térmica não dependa do CEP de ninguém.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/667018-o-que-a-pobreza-de-resfriamento-revela-sobre-justica-climatica
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
A participação dos brasileiros com 60 anos ou mais no mercado de trabalho atingiu o maior patamar da década. Levantamento inédito da Nexus, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que a chamada Geração Prateada ampliou sua presença nas atividades econômicas entre 2016 e 2025.
Atualmente, um em cada quatro brasileiros com 60 anos ou mais está trabalhando, o equivalente a uma taxa de ocupação de 25%. Em números absolutos, o contingente de idosos ocupados passou de 5,7 milhões para 8,7 milhões de pessoas no período — crescimento de 53%.
O avanço ocorreu em ritmo superior ao aumento da própria população idosa. Enquanto o número de trabalhadores dessa faixa etária aumentou 53%, a população com mais de 60 anos avançou 37% ao longo da década.
Apesar do recorde de ocupação, os dados apontam para um cenário marcado pela precarização. Mais da metade dos trabalhadores idosos, cerca de 53%, atua na informalidade, como autônomo (sem carteira assinada) ou em atividades temporárias, fazendo bicos.
A taxa é superior à média nacional de informalidade, que ficou em 38% no ano passado. O resultado sugere que o prolongamento da vida profissional de muitos brasileiros se dá sem garantias trabalhistas e fora das redes tradicionais de proteção social.
“A diferença entre o crescimento da população 60 e a expansão ainda mais acelerada da ocupação nessa faixa etária mostra que estamos diante de uma mudança relevante no mercado de trabalho brasileiro. O aumento da longevidade ajuda a explicar parte desse movimento, mas os dados indicam que a permanência dos idosos na atividade econômica está associada, também, a fatores como a necessidade de complementar renda, as transformações nas regras de aposentadoria e o maior custo de vida”, avalia o CEO da Nexus, Marcelo Tokarski.
O levantamento também revela que a taxa de desemprego entre pessoas com 60 anos ou mais caiu de 4% para 2% entre 2016 e 2025. Embora o indicador possa sugerir um mercado mais aquecido para esse público, Tokarski acredita que a redução está ligada, em grande parte, à necessidade de aceitação rápida de trabalhos informais.
“O baixíssimo desemprego entre a geração 60 não reflete, necessariamente, um mar de oportunidades, mas a realidade de um público que não pode se dar ao luxo de permanecer desocupado. Enquanto o jovem muitas vezes consegue focar nos estudos ou prolongar a busca pela vaga ideal, o 60 migra rapidamente para a informalidade. Para mais da metade desses profissionais, entrar na terceira idade trabalhando significa estar fora do regime CLT, o que evidencia que a qualidade e as garantias dessa ocupação permanecem como grande desafio estrutural”, aponta Tokarski.
Entre os fatores que explicam a permanência ou o retorno dos idosos ao mercado estão o aumento da expectativa de vida, as mudanças nas regras de aposentadoria, a necessidade de complementar a renda familiar e o aumento do custo de vida.
Mudança demográfica
Para o economista Newton Marques, professor da Universidade de Brasília (UnB), o aumento da participação dos idosos no mercado de trabalho está diretamente relacionado às mudanças demográficas observadas nas últimas décadas. Segundo ele, a população brasileira está vivendo mais e chegando aos 60 anos em condições físicas e cognitivas muito diferentes das gerações anteriores.
“O conceito de velhice mudou. Embora a legislação considere idoso quem tem 60 anos ou mais, muitas dessas pessoas ainda estão na plenitude de suas capacidades físicas e mentais e possuem condições de continuar exercendo atividades econômicas”, afirma.
O especialista destaca que a permanência desse público no mercado não está ligada apenas à necessidade financeira. Em muitos casos, empresas têm valorizado profissionais mais experientes. “Há organizações que preferem contratar pessoas mais experientes. Em determinadas atividades, a capacidade intelectual e o conhecimento adquirido ao longo da carreira acabam sendo mais relevantes do que limitações físicas que eventualmente possam existir”, explica.
Segundo ele, a inflação acumulada ao longo dos anos e o aumento do custo de vida têm pressionado especialmente essa parcela da população. “O valor da aposentadoria muitas vezes não acompanha o aumento das despesas. Os idosos costumam ter gastos mais elevados com medicamentos, consultas médicas e planos de saúde, o que acaba levando muitos deles a permanecerem economicamente ativos mesmo após a aposentadoria”, conclui.
Opção ou necessidade?
A trajetória da costureira Stella Maris Guidini, 62 anos, ilustra essa realidade. Moradora de São Lourenço do Oeste (SC), casada com o motorista Neidacir Guidini (também com 62 anos) e mãe de dois filhos, Stella afirma que a permanência no mercado de trabalho vai além da necessidade financeira. “O que me motiva é ainda ser capaz de fazer alguma coisa. Para mim, trabalhar é uma escolha e também uma necessidade. O trabalho, para mim, é uma questão de autoestima: faz com que eu me sinta bem e útil na sociedade. Não quero parar de trabalhar. Quero me manter ativa enquanto eu puder, pois isso para mim é saúde”, afirma.
O marido dela trabalha como motorista há 20 anos e segue na ativa por necessidade financeira. “O que me motiva a trabalhar após os 60 anos é que ainda não me aposentei, tenho financiamentos e uma casa para pagar. O custo de vida é muito alto”, lamenta.
Ele já pensou em parar, mas os boletos não deixam. “Quem vai trabalhar no meu lugar e pagar a comida?”
O motorista também reclama do cansaço acumulado. “A situação está cada vez pior e com menos valorização. Somado a isso, enfrento o desafio físico da profissão, pois sinto que estou perdendo as forças.”
*Estagiário sob a supervisão de Vinicius Doria
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/06/7438560-populacao-60-ja-e-um-quarto-da-mao-de-obra.html
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
A aprendizagem profissional é uma das principais portas de entrada para adolescentes e jovens no mundo do trabalho de forma segura, protegida e com garantia de direitos. É uma modalidade especial de contrato de trabalho que garante ao jovem aprendiz formação técnico-profissional com atividades teóricas e práticas.
É um processo contínuo de formação e qualificação individual que contribui para a construção coletiva de mão de obra que será inserida no mercado de trabalho no futuro. Além disso, é uma ótima aliada na erradicação do trabalho infantil e da evasão escolar.
Maria Eduarda Oliveira tem 17 anos e trabalha como aprendiz em uma faculdade particular em Brasília (DF). Segundo ela, a experiência tem proporcionado transformações pessoais. “Sempre fui muito tímida, com dificuldade de falar em público e de trabalhar em equipe, mas hoje, vejo que, com meu esforço aqui no trabalho, tenho conseguido superar essas dificuldades”.
Eduarda destaca também a importância de ganhar seu próprio dinheiro e como isso contribui para seu amadurecimento. “Desde pequena, meus pais me ensinaram o valor do trabalho e do dinheiro”, disse. “Ter minha própria renda é muito gratificante, porque é fruto do meu trabalho”, completou.
A estudante reconhece os desafios de conciliar estudo e trabalho, mas considera que a experiência tem sido importante para sua formação pessoal e profissional. “É cansativo, mas estou dando os primeiros passos para um futuro com mais possibilidades profissionais e fico feliz com o caminho que estou traçando”.
O que é aprendizagem profissional?
Regido pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), o contrato de aprendizagem tem duração de até dois anos e deve ser registrado em Carteira de Trabalho para ter validade. Podem ser contratados como aprendizes jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O limite etário não se aplica a pessoas com deficiência.
A aprendizagem profissional assegura alguns direitos trabalhistas e previdenciários, entre eles:
- Carteira de trabalho assinada;
- Remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada;
- Jornada reduzida de até seis horas diárias, para conciliar trabalho e estudo;
- Direito a FGTS com alíquota de 2%;
- 13º salário;
- Vale-transporte; e
- Férias (preferencialmente coincidindo com o recesso escolar).
A aprendizagem também beneficia toda a sociedade. As empresas contribuem para a formação de novos profissionais, fortalecem a responsabilidade social e ajudam a construir um mercado de trabalho mais inclusivo e humano.
Empresário do ramo de alimentação em Brasília há 18 anos, Hélio Bernardo de Azevedo começou a trabalhar aos 14 com carteira assinada e, por experiência própria, conhece a importância da integração entre estudo e trabalho. Por isso, ao se tornar empregador, sempre deu oportunidades para estagiários e jovens aprendizes em sua empresa.
“É nosso papel formar pessoas e, ao contratar esses jovens, abrimos um caminho seguro para o início da sua vida profissional”, ressalta. “Esse jovem pode até não seguir carreira na nossa empresa, mas estamos fazendo a nossa parte em entregar uma pessoa melhor para a sociedade”.
Recorde de aprendizes no Brasil
O Brasil conta atualmente com mais de 726 mil jovens no mercado de trabalho contratados nessa modalidade. Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também apontam que, entre janeiro e abril de 2026, o país registrou saldo positivo de 54,8 mil contratações. Desse total, 5,7 mil foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7,6 mil), Comércio (5 mil), Construção Civil (5 mil) e Agropecuária (1,3 mil).
O número, além de estabelecer um recorde histórico, comprova a importância dessa oportunidade de qualificação, inclusão social e construção de perspectivas de um futuro digno para esses milhares de jovens.
Em contraste com essa realidade, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua/IBGE) revela que o Brasil ainda tem mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil. Nesse contexto, a aprendizagem é um instrumento efetivo para combater o trabalho precoce ao oferecer oportunidades seguras de inserção no mercado de trabalho.
Para o ministro Alberto Balazeiro, coordenador nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, a aprendizagem é uma ferramenta de transformação social que amplia oportunidades para uma trajetória digna no mercado de trabalho.
“Além de proporcionar uma porta de entrada segura ao mundo do trabalho, ela permite que o jovem desenvolva habilidades profissionais sem abrir mão dos estudos e da convivência familiar”.
Pilares da Aprendizagem
A educação já não se limita ao ensino tradicional nas escolas, mas expandiu-se para abranger a aprendizagem ao longo da vida e em todas as áreas da vida.
É um instrumento capaz de melhorar a empregabilidade por meio da requalificação e do aprimoramento das habilidades pessoais.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) desenvolveu uma visão educacional focada em quatro pilares que representam uma nova visão de educação:
- Aprender a Conhecer;
- Aprender a Fazer;
- Aprender a Conviver e
- Aprender a Ser.
Esses pilares de educação promovem a formação de cidadãos mais conscientes e críticos incorporando habilidades e competências essenciais para o desenvolvimento pessoal e profissional.
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/o-que-e-aprendizagem-profissional-e-por-que-ela-e-importante-
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. Para o colegiado, a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito.
Excesso de carga tornava direção perigosa
A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., de Pitangueiras (SP), a partir de denúncia de que os motoristas da usina transportavam cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação. Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão
Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas. Por isso, pedia a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a não permitir nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratarem de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.
Para TRT, caso dizia respeito a normas de trânsito
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os os pedidos do MPT seriam preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito. Para o TRT, a relação jurídica em discussão se dá entre a Pitangueiras e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, e a competência seria da Justiça Federal.
Matéria central é a segurança do trabalhador
Na avaliação do ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim adequação do ambiente de trabalho. A matéria, relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores, atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Por unanimidade, a Oitava Turma confirmou o entendimento do relator e determinou o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do julgamento.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RR-11077-52.2021.5.15.0058
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/justica-do-trabalho-deve-julgar-acao-sobre-excesso-de-carga-no-transporte-de-cana-de-acucar