por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa Borges e Nogueira Serviços Ltda. a título de restituição do Imposto de Renda. O objetivo é pagar verbas trabalhistas devidas a uma atendente há mais de oito anos.
Empresa não quitou valores devidos
A trabalhadora ganhou uma ação em 2016 contra a empregadora, que prestava serviços ao Banco do Brasil. Mas, apesar das diversas tentativas de localização de bens, a dívida não foi paga, e ela pediu a penhora da devolução do IR das sócias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu parcialmente o pedido e autorizou a penhora de 10% dos ganhos das devedoras, a fim de preservar sua subsistência.
Em relação ao IR, o TRT destacou que a restituição pode ter diferentes origens (salários, aplicações financeiras, ganhos de capital e aluguéis, entre outros rendimentos). Por essa razão, apenas as restituições relativas a valores como salários e proventos seriam impenhoráveis. Caberia às devedoras comprovar a origem salarial dos valores, e, nesse caso, o bloqueio ficaria limitado a 10% do total dessa parcela.
Penhora foi mantida no TST
No recurso de revista, a trabalhadora pretendia que o desconto fosse ampliado para 50%, limite máximo previsto no Código de Processo Civil (CPC). Contudo, o relator, ministro Augusto César, destacou que o teto legal para penhora de verbas salariais não é obrigatório. Com base em cada caso concreto, o julgador é que deve definir o percentual, a fim de conciliar o pagamento da dívida com a subsistência do devedor.
De acordo com o relator, a decisão do TRT não tem elementos suficientes sobre a situação financeira das sócias nem sobre o montante da dívida. Portanto, para aumentar o percentual, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0000041-51.2014.5.02.0371
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/mantida-penhora-de-restituicao-de-imposto-de-renda-de-socias-de-empresa-devedora
por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de combustíveis, a exposição a riscos graves justifica a responsabilização objetiva da empresa, independentemente de culpa ou negligência.
Motorista morreu após explosão de veículos
Segundo o processo, o trabalhador morreu ao passar gasolina de um caminhão-tanque para o outro, procedimento chamado de transbordo de combustível, utilizando uma bomba elétrica. A explosão atingiu três caminhões, e ele teve o corpo totalmente carbonizado. De acordo com o advogado da família, não havia autorização do Corpo de Bombeiros e da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para a atividade.
A empresa negou que tivesse culpa pela explosão e disse que a vítima poderia ter agido de forma imprudente, causando o incidente. Sustentou também que, como transportadora de combustíveis, cumpria todas as normas exigidas pelas companhias petrolíferas contratantes e que o laudo pericial não conseguiu determinar a origem ou a causa do incêndio.
Risco de explosão é previsível na atividade
A 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes condenou a F.M. a pagar R$ 600 mil de indenização aos filhos do motorista, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença. Segundo o TRT, a empresa não comprovou medidas de redução de riscos nem ofereceu treinamento para prevenção de acidentes. De acordo com a decisão, o risco de explosões, como a que causou a morte do motorista, é previsível e inerente à atividade da empresa.
O relator do recurso de revista da F.M., ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que a sujeição do trabalhador a uma atividade de risco superior ao normal acarreta a responsabilidade objetiva do empregador quanto aos danos eventualmente sofridos. Na sua avaliação, o transporte de combustível apresenta risco constante de vazamento e explosão.
Ainda de acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem tese vinculante (Tema 932) de que o empregador pode ser responsabilizado objetivamente (ou seja, sem a necessidade de comprovar culpa) por acidentes de trabalho quando a atividade envolver riscos especiais de forma habitual.
A decisão foi unânime.
Partes propuseram acordo
Após o julgamento do recurso, a empresa e o representante dos herdeiros apresentaram uma petição de acordo, pela qual a F.M. se propõe a pagar R$ 1 milhão em parcelas a serem quitadas até 2029. O processo retornou ao primeiro grau para análise e possível homologação.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-1021-09.2011.5.01.0281
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/filhos-de-motorista-de-truck-que-morreu-carbonizado-apos-explosao-receberao-indenizacao
por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
Em diversos setores da economia, empresas estão reformulado ofertas de emprego para atrair e reter trabalhadores em um mercado aquecido e com desemprego baixo – 5,6%, o menor da série histórica do IBGE. Benefícios mais amplos, bônus financeiros e mudanças na jornada de trabalho passaram a ser usados como estratégia para preencher vagas que seguem abertas.
Do lado dos trabalhadores, a decisão de aceitar ou deixar um emprego tem sido cada vez menos guiada apenas pelo salário – flexibilidade virou a palavra-chave, num movimento reforçado pela expansão do trabalho por conta própria e da economia dos aplicativos.
Para analisar esse cenário, Natuza Nery entrevista Rodolpho Tobler, mestre em economia e finanças pela FGV e coordenador das Sondagens Empresariais e de Indicadores de Mercado de Trabalho do FGV IBRE. Ele explica por que aumentou o equilíbrio de forças entre empregado e empregador e avalia os impactos do mercado de trabalho superaquecido nos dados macroeconômicos.
Convidado: Rodolpho Tobler, mestre em economia e finanças pela FGV e coordenador das Sondagens Empresariais e de Indicadores de Mercado de Trabalho do FGV IBRE.
O podcast O Assunto é produzido por: Luiz Felipe Silva, Amanda Polato, Sarah Resende, Carlos Catelan e Luiz Gabriel Franco. Apresentação: Natuza Nery. Participou deste episódio Paula Paiva Paulo.
Mais equilíbrio entre empregado e empregador
por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
Os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, a partir desta quinta-feira (5).
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. A partir deste ano, o abono será pago por meio de calendário fixo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados neste ano, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
Temas de impacto para as relações de emprego no Brasil devem ter novos desdobramentos em 2026, em movimentos que envolvem normas regulatórias, negociações coletivas e julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O JOTA ouviu de advogados trabalhistas suas perspectivas e preocupações para o ano. Entre os pontos que merecem atenção está o início da fiscalização do governo federal sobre a inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas que as empresas devem seguir.
Outros dois assuntos que devem passar por movimentações são os que tratam da pejotização e da uberização. Ambos estão em discussão no STF em julgamentos cuja definição tomada pelos ministros terá o poder de balizar todo o judiciário.
A uberização também é tratada em projetos no Congresso. O Legislativo ainda deve ter espaço para a continuidade do debate em torno do fim da escala 6×1 de trabalho.
Para o conflito capital x trabalho, 2026 será o ano de aplicação da nova tese do TST para as tratativas entre trabalhadores e patrões. A Corte trabalhista definiu, no final do ano passado, que a recusa arbitrária em participar de processos de negociação coletiva permite a instauração do dissídio na Justiça.
Veja abaixo perspectivas trabalhistas para 2026:
Saúde mental e riscos psicossociais
A partir de 26 de maio, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conjunto de regras de segurança e saúde no trabalho, passará a incluir os fatores de risco psicossociais. Elementos como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho deverão ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
Para o advogado Rafael Caetano de Oliveira, sócio de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, as empresas têm que estar muito atentas ao conteúdo da norma. “Não basta só treinar os profissionais, mas envolve capacitar as pessoas para que os responsáveis efetivamente olhem para todas necessidade que a norma exige em termos de saúde”, afirmou.
Segundo ele, há dúvidas sobre como o Ministério do Trabalho estará capacitado para as fiscalizações. Num primeiro momento, as empresas maiores devem estar no radar, mas critérios como natureza da atividade e histórico de afastamentos por saúde mental devem pesar no direcionamento da fiscalização.
Oliveira também vê um “potencial de litigiosidade grande”, diante da possibilidade de as inspeções da pasta levarem a uma atuação mais intensa do Ministério Público e de sindicatos no Judiciário.
O advogado Sérgio Pelcerman, sócio do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, lembrou que a atualização da NR-1 também é um incentivo para que as empresas deem mais atenção às questões psicossociais. “Se não se atentarem às relações interpessoais a empresa vai desandar, se não tiver regra de compliance, código de conduta, treinamento de liderança para funcionários, fica para trás e isso pesa também na retenção de talentos”, afirmou.
Pejotização
O tema da pejotização é alvo de grande divergência entre STF e TST. Em decisões individuais, ministros do Supremo vêm derrubando determinações da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego em relações pejotizadas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos sobre o assunto. O magistrado já disse buscar “consensos possíveis” para o tema, mesmo diante de posições antagônicas.
Segundo Rafael Oliveira, uma eventual tese muito ampla e genérica do STF, mesmo validando a pejotização, pode abrir margem para que o assunto continue sendo debatido na Justiça do Trabalho. No TST, por exemplo, tramitam dois casos relacionados: a validade da pejotização se o prestador de serviço for ex-empregado e a validade da contratação de trabalhador PJ para função habitualmente exercida por empregados celetistas na empresa.
“Os temas do TST são muito específicos, e podem dizer em que situações é possível afastar o precedente do STF para identificar fraude”, afirmou o advogado. “Estabelecer de maneira clara o tema e afastar eventuais interpretações pela Justiça do Trabalho talvez seja algo que o Supremo vai fazer, porque senão vamos gerar muitas reclamações”.
Para o advogado Ricardo Carneiro, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os contratos de trabalho por pessoas jurídicas são legítimos desde que se respeitem suas características próprias, como autonomia e liberdade.
“A gente conhece exemplo de trabalhador doméstico que acaba sendo contratado como PJ. Isso é fraude escandalosa, quando essa relação é pessoal, mediante remuneração, recebendo ordem, subordinação direta, isso é fraude escancarada”, afirmou.
Carneiro também defendeu que fatores como o impacto fiscal da pejotização sejam levados em conta pelo Supremo no julgamento. “Esses dados são importantes porque tiram o contexto da discussão simplesmente da existência ou não da relação de emprego, mas da manutenção de todo o sistema da seguridade social. Demonstram que os julgamentos do STF podem trazer impacto significativo à ordem social do país”.
Uberização
No STF, o caso da uberização já começou. Até o momento, só foram feitas sustentações orais de partes e entidades. O processo chegou a ser pautado em dezembro para início dos votos, mas foi retirado pelo presidente, Edson Fachin. Conforme o JOTA apurou, o ministro deve aguardar uma solução legislativa para a regulamentação do assunto antes de pautar o tema novamente. Contudo, a indicação é de que essa espera não será longa, já que o magistrado vê a necessidade de resolver a hiper vulnerabilização desses trabalhadores.
Conforme Sérgio Pelcerman, a previsão é de que o plenário da Corte rejeite o vínculo de emprego, mas estabeleça algumas regras, principalmente voltadas à contribuição previdenciária e acidente de trabalho. “Reconhecer vínculo de emprego na relação de Uber e motorista, na minha visão, não preenche requisitos mínimos, é uma plataforma digital, é outro tipo de contratação. E o correto seria o Congresso criar uma legislação”.
Já Ricardo Carneiro lembra que existem correntes que enquadram o trabalho uberizado como outro qualquer e que, sob esse ponto de vista, não seria nem necessário uma nova regulação. Ele citou o trabalho de motofretista, por exemplo, que é uma categoria específica prevista em lei (12009/2009).
Fim da escala 6×1
A discussão sobre o fim da escala 6×1 avançou no Congresso no fim de 2025, embora existam resistências entre parlamentares. Conforme mostrou o JOTA, o modelo que tem mais chance de prosperar, por ora, é o da jornada de 40 horas semanais, ou seja, o 5×2, e não o 4×3 como movimentos sociais têm defendido.
Para Rafael Caetano de Oliveira, esse tema andou no ano passado, mas há dúvida sobre se seguirá no mesmo ritmo, principalmente por causa das eleições. “Uma coisa é fato, tem uma série de questões que rodeiam essa questão, que às vezes parece que passam ao largo. Quando se olha mundialmente essa questão da jornada. Isso está bem associado à produtividade, e o Brasil ocupa uma das piores posições do ranking em produtividade”.
Dissídios coletivos
A tese fixada pelo TST de que é possível instaurar dissídio coletivo de natureza econômica, mesmo sem comum acordo entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, nos casos em que uma das entidades se recuse arbitrariamente a participar da negociação coletiva deve impactar as tratativas nas empresas, segundo Rafael Oliveira.
“A grande preocupação é como será o comportamento dos sindicatos no sentido de qual o parâmetro para se interpretar qualquer situação específica como recusa de negociação. Recusar negociar é bem diferente de não chegar a um denominador comum”, disse. O advogado ressaltou que o judiciário terá o papel de identificar se a recusa existiu ou não, podendo extinguir o dissídio se não se encaixar na hipótese.
Ricardo Carneiro entende que a tese não trará um grande impacto em termos de judicialização, por ser muito específica. O diz que a recusa de uma das partes a negociar é evidenciada “pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas”.
“O recorte está bem delimitado. Eu não creio que nas negociações travadas no Brasil esse exemplo de má-fé se apresenta, muito pelo contrário, é exceção, que já vinha sendo tratada de forma específica pela jurisprudência da Justiça do Trabalho”, declarou.
Fonte: JOTA
Texto: Lucas Mendes
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/de-pejotizacao-a-fim-da-escala-6×1-as-perspectivas-de-advogados-trabalhistas-para-2026/
por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
A inteligência artificial não vai nos exterminar com tanques autônomos e raios laser. Isso seria poético demais, cinematográfico demais, respeitoso demais. O fim — ou melhor, a substituição — será bem mais silenciosa. Mais elegante. Menos apocalipse, mais atualização de sistema. Não haverá gritos. Só notificações.
A promessa original era clara: criar máquinas para nos libertar das tarefas repetitivas, dos cálculos tediosos, dos trabalhos insalubres. Um pacto entre engenheiros e o futuro. Mas, como todo pacto humano dentro do capitalismo, acabou corrompido antes de sair da caixa. O que ganhamos, no fim, não foram servos digitais nem mentes brilhantes feitas de código. Ganhamos um exército de simuladores. E pior: passamos a chamá-los de “inteligentes”.
Mas a IA não é inteligente. Ela é apenas excelente em fingir que sabe do que está falando — uma habilidade que, convenhamos, já era extremamente valorizada no mundo humano.
Quando você conversa com um chatbot, pede um texto, uma imagem, um roteiro, uma decisão, o que está acontecendo é simples: ele reorganiza cacos de linguagem humana para parecer que tem algo novo a dizer. E o resultado geralmente funciona — porque o ser humano comum também opera assim. Nossos discursos são reações condicionadas, nossas ideias são versões remixadas, nossas emoções cabem em três emojis. Ou seja, a IA não está nos superando. Ela está apenas nos imitando com mais convicção.
E talvez isso seja o mais ofensivo.
Não é que ela seja melhor que nós — é que ela consegue parecer “humana” sem carregar nenhuma das angústias, hesitações ou contradições que definem a espécie. Não sente vergonha. Não tem dúvidas. Não precisa de terapia. Ela só responde, com a precisão de quem nunca errou porque nunca existiu.
Enquanto isso, nós, os criadores originais, vamos nos adaptando; substituímos pensamento por sugestão; decisão por algoritmo; imaginação por “gerador de conteúdo”. Criar, refletir, hesitar — tudo isso é lento demais para o mundo onde a IA já nos espera com o rascunho pronto. O que antes era processo agora virou botão. Você não escreve mais: você gera. Você não resolve mais: você pede. Você não aprende: você simula aprendizado com a ajuda de um sistema que também só está simulando.
A tragédia não é que a IA vá dominar o mundo. A tragédia é que nós estamos cedendo o mundo — gratos, inclusive — por um pouco de conveniência e a ilusão de produtividade.
E, no fundo, todos nós sabemos disso. Sabemos que estamos terceirizando não só o trabalho, mas o pensamento. Que cada vez que deixamos uma IA decidir, responder, criar ou opinar por nós, estamos deixando de praticar o que nos tornava — em teoria — diferentes das máquinas.
Mas tudo bem. O aplicativo está rodando liso. O texto foi entregue rápido. O cliente adorou.
E a consciência… ah, essa foi arquivada num diretório que ninguém mais acessa.
A IA não será nosso fim. Será nossa cópia. Melhor editada, com menos travas, mais previsível, mais lucrativa. E nós? Seremos a versão anterior. Desatualizada. Inútil. Mas, ironicamente, original.
Porque no fim, a inteligência artificial é só mais uma engrenagem — a mais recente, a mais polida, a mais disfarçada — do velho motor que move este mundo: acumulação, controle, lucro. Ela não nasceu para libertar. Nasceu para otimizar. E o que está sendo otimizado, ao contrário do que se prega, não é o bem-estar coletivo. É o poder. É a vigilância. É a lógica da produção infinita dentro de um planeta exaurido.
Quando dizemos que a IA vai “revolucionar tudo”, raramente dizemos quem vai se beneficiar dessa “revolução”. Fala-se em eficiência, mas nunca em igualdade. Fala-se em avanço, mas nunca em justiça. Os modelos são “democratizados”, mas hospedados em servidores que consomem mais energia que cidades inteiras. A base de dados que alimenta esses sistemas foi coletada sem permissão, empacotando o conhecimento coletivo da humanidade para ser explorado por um punhado de corporações que chamam isso de inovação.
A verdade incômoda é que a IA, como está sendo desenvolvida hoje, não serve à humanidade. Ela serve ao capital.
Ela substitui trabalhadores, precariza profissões criativas, acelera desigualdades globais e normaliza a ideia de que a decisão final deve ser tomada por um sistema opaco, treinado com critérios que ninguém entende — nem mesmo seus criadores. A famosa “caixa-preta” da IA é conveniente demais: nela cabe tanto a tecnocracia quanto a covardia.
Mas ainda há, por um fio de esperança, caminhos alternativos.
Não se trata de recusar a tecnologia — isso seria tolo. Trata-se de disputar seu uso, sua lógica, sua arquitetura. Precisamos falar de IA pública, local, descentralizada. Modelos que não sejam hospedados em data centers privados, mas desenvolvidos e auditados por coletivos, universidades, cooperativas. Precisamos de IA que sirva ao comum, ao coletivo, ao território — e não à extração predatória.
A saída não está em “ética de IA” patrocinada por megacorporações. Está em luta política. Em regulamentação com dentes. Em redes de resistência digital. Em boicote a plataformas que utilizam nossos dados sem reciprocidade. Em hackeamento — não só técnico, mas filosófico. Porque o que está em jogo não é só o futuro do trabalho ou da arte, mas o próprio conceito de liberdade.
A verdadeira revolução não será generativa. Ela será disruptiva no sentido mais literal: romper com a lógica que trata tudo — inclusive a inteligência — como mercadoria.
Pode parecer ingênuo, até romântico, propor alternativas num cenário tão capturado. Mas talvez seja esse o primeiro passo revolucionário: recusar o cinismo. Recusar a ideia de que só há um caminho. Recusar a passividade diante de sistemas que querem nos convencer de que pensar por conta própria é perda de tempo — porque eles já pensam por nós, melhor, mais rápido, com menos emoção.
Mas pensar com emoção, com contradição, com raiva, com imaginação, ainda é um ato radical. E talvez seja isso que a IA nunca possa simular.
A desobediência.
Gabriel Teles é pesquisador do grupo de pesquisa Teoria sobre o Totalitarismo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/ia-nao-liberta-substitui/