por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
Proposta do deputado Duda Ramos altera a CLT para incluir ausência justificada e remunerada no dia de aniversário.
O projeto de lei 886/2025 propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR) e tramita em regime ordinário, com análise conclusiva pelas comissões da Casa.
Pelo texto, o benefício seria incluído entre as hipóteses legais de ausência justificada previstas no artigo 473 da CLT, que lista situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. O projeto acrescenta um novo inciso ao dispositivo, passando a permitir a folga “no dia de seu aniversário”.
Na justificativa, o autor afirmou que a medida é “algo notoriamente almejado pelos trabalhadores”, que buscam “um dia de tranquilidade, descanso e celebração” em uma data considerada simbólica. Duda também sustentou que o objetivo é “promover o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores”.
O deputado argumentou ainda que a folga poderia trazer ganhos indiretos para empresas e empregadores.
“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes.”
A proposta está em tramitação na Câmara e foi encaminhada para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), por onde deve passar antes de ser concluída.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/116044/projeto-quer-garantir-day-off-no-aniversario-para-trabalhadores
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
No início da década de 1930, o Brasil vivia dias turbulentos. A Velha República, vigente desde 1889, mantinha o poder concentrado nas mãos das oligarquias rurais de São Paulo e Minas Gerais. O povo, especialmente os trabalhadores e trabalhadoras, estava distante das decisões políticas. Greves eram reprimidas, lideranças sindicais perseguidas, e a pobreza se confundia com destino.
A Revolução de 1930 rompeu, ao menos em parte, com esse sistema fechado. Getúlio Vargas assumiu o poder e, pressionado por forças populares e por uma nova correlação de forças políticas, convocou a elaboração de uma nova Constituição. Foi nesse cenário que, pela primeira vez na história brasileira, os trabalhadores elegeram representantes diretos para a Assembleia Nacional Constituinte.
Entre eles estava Waldemar Reikdal, comunista, curitibano, metalúrgico, sindicalista e orador apaixonado. Sua trajetória começou na Liga dos Fundidores do Paraná, entidade que mais tarde se transformaria no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Grande Curitiba. Reikdal não chegou à política por convite das elites, mas pela confiança de operários que viam nele alguém capaz de levar as reivindicações do chão de fábrica ao mais alto espaço legislativo do país.
Além de dirigente sindical, Waldemar Reikdal foi militante histórico, dirigente e o primeiro presidente estadual do Partido Comunista do Brasil no Paraná, assumindo essa responsabilidade já em 1930, no momento mais duro da repressão política no país. Ser comunista, naquele período, significava viver sob vigilância constante, enfrentar perseguições sistemáticas, prisões arbitrárias, isolamento social e risco permanente à própria vida.
Reikdal não ocupou esse lugar por formalidade ou circunstância. Sua liderança foi forjada na confiança do movimento operário e na coerência política. Quando o Partido pôde ser novamente legalizado em 1945, Waldemar integrava a direção estadual, atuando na Secretaria de Agitação e Massas, função estratégica responsável por articular base social, mobilização popular, comunicação política e formação militante. Era ali, no contato direto com o povo trabalhador, que sua liderança se expressava com mais força.
Sua atuação política sempre combinou a luta institucional, no Parlamento e nos espaços formais do Estado, com o compromisso orgânico com o movimento operário, recusando acordos de conveniência, concessões oportunistas ou qualquer forma de acomodação ao poder econômico e às elites políticas.
Esse conjunto de escolhas explica não apenas sua projeção como liderança comunista no Paraná, mas também o preço alto que pagou por não se deixar domesticar: perseguições políticas, tentativas de isolamento e o esforço permanente do Estado e das elites para silenciar uma voz que não se vendia. Ainda assim, Waldemar Reikdal permaneceu fiel ao que acreditava e é justamente essa fidelidade que o consagra como camarada, dirigente e referência histórica das lutas populares no Brasil.
Reikdal compreendia que a luta pelos direitos trabalhistas não podia ser dissociada da crítica ao poder econômico que capturava o Estado, favorecia monopólios e oligopólios, e cooptava políticos com promessas, privilégios e corrupção sistemática. Seus discursos denunciavam não apenas a repressão policial e as falhas das leis sociais, mas também como setores dominantes, aliados a grandes interesses industriais e agrícolas que dominavam o país, pressionavam o Congresso para impedir reformas profundas e proteger seus privilégios. Essa posição ferreamente independente tornou-o uma pedra no sapato das elites políticas e econômicas e constituiu um dos motivos centrais das perseguições que sofreu ao longo da década de 1930.
Décadas depois, essa trajetória foi reconhecida publicamente em uma homenagem in memoriam realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Grande Curitiba, não como gesto protocolar, mas como ato de memória, respeito histórico e inspiração para novas lutas. A homenagem foi recebida por seu único filho vivo, Waldemar Reikdal Filho, então com 100 anos, em um momento carregado de emoção e significado político.
Ao recordar as prisões, as perseguições e o isolamento imposto ao pai como forma de mantê-lo vivo, inclusive pela sua recusa em “ser vendido” a interesses econômicos que queriam domesticar sua voz, sua fala silenciou o público e marcou profundamente os presentes:
“Vocês não sabem o que a dignidade do meu pai custou à nossa família… mas valeu a pena.”
A Constituinte de 1934: trabalho, dignidade e conflito
Na Assembleia, Waldemar Reikdal teve uma atuação parlamentar intensa, combativa e coerente com sua origem de classe. Foi um dos principais nomes da chamada minoria proletária, grupo que se colocou em oposição tanto às oligarquias tradicionais quanto às tentativas do governo Vargas de controlar o movimento operário por meio de leis sociais incompletas e repressão policial.
Seus principais eixos de atuação foram claros e reiterados em discursos e intervenções:
Defesa intransigente dos direitos trabalhistas, como o salário mínimo, a redução da jornada de trabalho, o repouso semanal e as férias remuneradas;
Combate à discriminação salarial, denunciando diferenças de remuneração por gênero, idade, nacionalidade ou estado civil;
Proteção à infância trabalhadora, defendendo a proibição do trabalho para menores de 14 anos;
Previdência Social, afirmando a aposentadoria como direito e não como favor;
Indenização por demissão sem justa causa, reconhecendo a vulnerabilidade do trabalhador diante do poder patronal;
Direito de greve, entendido não como concessão do Estado, mas como instrumento histórico de resistência do proletariado.
Essas posições estavam longe de ser consensuais. Pelo contrário: a Assembleia Constituinte de 1933-1934 foi atravessada por embates duros e violentos, nos quais Waldemar Reikdal se destacou como uma das vozes mais firmes contra a repressão estatal ao movimento operário.
O episódio mais emblemático foi a Chacina da Praça Tiradentes, ocorrida em 23 de agosto de 1934, no Rio de Janeiro. Naquele dia, trabalhadores e trabalhadoras de diversos sindicatos haviam participado de um congresso operário no Teatro João Caetano. Ao deixarem o local, decidiram estender o protesto às ruas, entoando palavras de ordem contra a guerra, o fascismo e o integralismo, expressões do clima internacional e nacional de avanço autoritário que já ameaçava direitos e liberdades.
A resposta do Estado foi brutal. A polícia cercou os manifestantes de forma traiçoeira e abriu repressão violenta contra um grupo desarmado, que se dispersava e retornava às suas casas. O saldo foi de trabalhadores e trabalhadoras mortas e dezenas de feridos, num episódio que o governo tentou minimizar como “conflito”, mas que a bancada proletária denunciou como massacre.
Na tribuna da Constituinte, Reikdal não aceitou a narrativa oficial. Chamou os mortos de mártires da violência policial, denunciou a ação como uma chacina praticada peloEstado e acusou a Câmara de ser estruturalmente indiferente aos interesses da classe trabalhadora. Em um de seus discursos mais contundentes, afirmou que aquela Casa fora organizada para proteger as instituições burguesas e não para garantir a vida, a dignidade e os direitos do proletariado.
Ao fazer isso, Reikdal rompeu com o pacto de silêncio que tentava naturalizar a repressão. Sua fala expôs uma verdade incômoda: enquanto se discutiam direitos sociais no papel, o Estado seguia tratando a organização dos trabalhadores como caso de polícia. A chacina da Praça Tiradentes tornou-se, assim, símbolo do limite daquela Constituinte e da coragem de quem ousou dizer isso em voz alta, diante do poder. Contra a repressão e o controle dos trabalhadores
Waldemar Reikdal também se destacou como um dos mais duros críticos do Ministério do Trabalho do governo Vargas. Para ele, o órgão não cumpria as leis sociais que anunciava e funcionava, na prática, como instrumento de contenção e disciplinamento do movimento sindical. Em discursos históricos, afirmou que os trabalhadores que confiaram cegamente nas leis sociais foram “amargamente prejudicados”, abandonados à própria sorte diante da violência patronal e policial.
Sua posição sobre o direito de greve sintetiza sua visão política. Quando a Constituição de 1934 suprimiu esse direito do texto final, Reikdal fez um pronunciamento que atravessou o tempo:
“Vocês acham que nós vamos parar de lutar porque esse direito não está escrito na Constituição? Não se enganem. Nós vamos continuar lutando, independente da lei.”
Ali estava sua compreensão profunda da política: a lei pode reconhecer direitos, mas não os cria sozinha. Eles nascem da luta.
Perseguição, coerência e legado
Essa atuação parlamentar teve custos altos. Reikdal foi preso diversas vezes, sofreu perseguição política e recusou propostas para abandonar sua militância. A repressão e o isolamento político impediram sua reeleição, num contexto em que o governo buscava afastar da Câmara representantes genuínos do movimento operário.
Ainda assim, sua passagem pela Constituinte deixou marcas duradouras. Muitas das conquistas consolidadas em 1934 serviram de base para a legislação trabalhista posterior e moldaram o imaginário de direitos no Brasil urbano-industrial.
Lições para a cidadania e para o presente
A trajetória de Waldemar Reikdal ensina que:
A democracia se fortalece quando o povo trabalhador ocupa os espaços de decisão;
Direitos sociais não são dádivas do Estado, mas conquistas arrancadas pela organização coletiva;
É possível exercer a política com integridade, mesmo sob pressão, perseguição e ameaça;
A representação de classe transforma o Parlamento de espaço de privilégio em arena de disputa por justiça social.
Lembrar de Waldemar Reikdal não é apenas recordar um deputado. É lembrar que, quando a voz do chão de fábrica entra na Constituição, ela não pede licença, ela escreve história.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/02/02/quando-a-voz-comunista-do-chao-de-fabrica-ecoa-na-constituicao/
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
A maioria dos trabalhadores brasileiros não mantém uma relação saudável com o trabalho, em um cenário marcado por pressão, altas demandas e sensação de pouco reconhecimento. É o que aponta a pesquisa global Work Relationship Index, da HP.
Segundo o levantamento, apenas 29% dos profissionais estão na chamada “Zona Saudável”. O Brasil ainda supera a média global.
O dado mais preocupante, porém, está na outra ponta. A “Zona Crítica” passou a concentrar 34% dos profissionais, um aumento de 9% em comparação a 2024, indicando um avanço do desgaste emocional.
O estudo também classifica os profissionais em “Zona de Atenção”, que representa um estágio intermediário, marcado por sinais iniciais de alerta e desgaste.
As três categorias funcionam como uma autoavaliação de como eles próprios percebem sua relação com o trabalho.
Para a pesquisa, a HP ouviu 18.200 trabalhadores de escritório, entre trabalhadores do conhecimento, tomadores de decisão de TI e líderes empresariais de 14 países. No Brasil, foram entrevistadas 1,3 mil pessoas.
📊 A pressão diária aparece com clareza nos relatos:
- Para 71% dos brasileiros, as exigências e expectativas das empresas aumentaram no último ano. A percepção é de que o trabalho cobra mais, sem oferecer recompensas na mesma medida.
- Esse desequilíbrio afeta diretamente a forma como os profissionais se sentem dentro das organizações. Dos entrevistados, 39% dizem perceber que as empresas priorizam o lucro em detrimento das pessoas.
- A insatisfação também passa pelo modelo de trabalho. Segundo a pesquisa, 68% dos profissionais gostariam de passar menos dias presencialmente no escritório. O dado revela um descompasso entre o desejo por flexibilidade e as políticas adotadas por muitas empresas.
Tecnologia ajuda, mas não chega a todos
Em meio a esse cenário, a tecnologia surge como possível aliada para reduzir o desgaste no trabalho. Para a maioria dos profissionais, ferramentas digitais ajudam a ganhar tempo, organizar tarefas e equilibrar melhor as demandas do dia a dia.
Não por acaso, 88% dos brasileiros afirmam que a tecnologia melhora o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O uso de inteligência artificial já faz parte da rotina de trabalho. No Brasil, 90% dos profissionais dizem utilizar algum tipo de IA em suas atividades, o que reforça o papel cada vez mais central da tecnologia no ambiente corporativo.
Ainda assim, a pesquisa mostra que os benefícios não são distribuídos de forma igual. O acesso à IA é mais frequente entre cargos de liderança: 49% dos tomadores de decisão de TI utilizam a tecnologia diariamente, enquanto entre os trabalhadores de escritório esse percentual cai para 25%.
Outro ponto de atenção é a capacitação. Em 2025, 67% dos profissionais afirmam que suas empresas oferecem treinamento adequado para o uso de IA. Na edição anterior da pesquisa, esse índice era de 79%.
Mesmo com essas limitações, o relatório aponta uma relação direta entre o uso da IA e uma experiência mais saudável no trabalho.
Entre os profissionais que estão na “Zona Saudável”, 44% utilizam inteligência artificial todos os dias. Já entre aqueles na “Zona Crítica”, o uso é bem menor.
Jovens sentem mais a pressão
Segundo o estudo, 90% desses profissionais aceitariam ganhar menos em troca desses fatores. O dado sinaliza uma mudança clara de valores em relação às gerações anteriores.
Além disso, 57% dos jovens já têm uma fonte de renda extra. A estratégia ajuda a complementar os ganhos e oferece maior controle sobre o tempo.
Esse movimento reflete tanto a pressão financeira quanto a tentativa de escapar de um modelo de trabalho visto como rígido e pouco recompensador.
Ao mesmo tempo, o levantamento aponta que a convivência entre gerações pode ajudar a reduzir tensões.
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
Liana Chaib
Reflexão histórica e jurídica sobre a escravidão no Brasil, seus reflexos no trabalho contemporâneo e a urgência de combater práticas que ainda ferem a dignidade humana.
“O mercado de escravos continua, as famílias são divididas, as portas delineadas na lei não foram ainda rasgadas, a escravidão é a mesma sempre, os seus crimes e as suas atrocidades repetem-se frequentemente, e os escravos veem-se nas mesmas condições individuais, com o mesmo horizonte e o mesmo futuro de sempre, desde que os primeiros africanos foram internados no sertão do Brasil. A não se ir além da lei, esta ficaria sendo uma mentira nacional, um artifício fraudulento para enganar o mundo, os brasileiros, e, o que é mais triste ainda, os próprios escravos. (…) Para se verificar até que ponto a escravidão entre nós é ilegal é preciso conhecer-lhe as origens, a história, e a pirataria da qual ela deriva os seus direitos por uma série de endossos tão válidos como a transação primitiva.”1
O abolicionismo – Joaquim Nabuco
No Brasil, o trabalho escravo, em essência dos negros, foi o marco fundador da economia colonial e pós-colonial até a abolição. Não havia muito a noção de trabalho que não fosse atrelada necessariamente à escravidão. A historiadora e professora brasileira Emília Viotti da Costa, que exerceu seu magistério como full professor na Yale University assim relata em sua obra “Da senzala à colônia”.2
Além de ser o marco da economia colonial, a utilização do trabalho em condições análogas à escravidão acabou por deteriorar o próprio significado de trabalho no Brasil por associar a execução de várias atividades penosas e desgastantes à exploração do homem pelo homem em um regime de servidão, violência e aviltamento.3
Para compreender essa realidade pretérita e presente, é essencial considerar o processo histórico e social em que a escravidão, como instituição, perdurou no país por mais de 350 anos, sendo não apenas tolerada, mas também instituída, fomentada e defendida pelos poderes constituídos até o final do século XIX.4
A Carta Imperial, por exemplo, embora dissesse assegurar direitos e garantias fundamentais aos cidadãos (art. 179 da Constituição de 1824), no melhor estilo do constitucionalismo dos séculos XVII e XVIII, mantinha o contexto escravocrata. Por mais que não afirmasse categoricamente a sua existência, pela via oblíqua, permitia a nefasta possibilidade de haver um indivíduo não livre ao dispor que somente os ingênuos e libertos seriam cidadãos brasileiros e, portanto, sujeitos de direitos na ordem então vigente (art. 6º, I, da Constituição de 1824).5 Ingênuos eram os filhos de escravos, que ainda não possuíam idade para trabalhar, como explica Joaquim Nabuco na obra “O abolicionismo”.6
Esse processo, gradual e devastador, ao gestar e dizimar populações inteiras, originou grande parte das mazelas que ainda afetam nossa sociedade, uma vez que os grilhões retiram tudo do ser humano, transformando-o em mero instrumento, desprovido de sua própria vontade e identidade como sujeito de direitos.
Além da violação aos direitos de liberdade, no contexto brasileiro, assim como ocorreu em boa parte do mundo ocidental, a escravidão perpetrada desde o século XVI tem como marca fundadora o racismo na sujeição de um grupo de seres humanos ao trabalho forçado em favor de outro grupo, com camadas de opressões moral e física baseadas em uma suposta e forjada superioridade de brancos em relação aos negros.
Apesar de hoje a legislação já ter abolido o regime escravocrata e instaurado o Estado Democrático de Direito brasileiro sobre o pilar e fundamento do valor social do trabalho, as vítimas de trabalho escravo contemporâneo ainda encontram uma ligação com seus ancestrais, por serem descendentes e destinatários desse racismo que começou no regime escravocrata colonial e ainda se perpetua nos dias de hoje.7
A herança maldita da escravidão ainda se faz presente no Brasil contemporâneo nos mais diversos setores da economia nacional, indo desde o trabalho doméstico, até o trabalho no setor agropecuário, mineração, entre outros.
Se, no passado mais remoto, o Brasil se valeu de mão de obra escrava composta por imigrantes trazidos à força física e subjugados desde sua captura até seu destino em terras brasilis, hoje a prática do trabalho análogo à escravidão ainda tem se valido de mão de obra imigrante e principalmente de afro-descendentes brasileiros, porém com nuances que ainda perpetuam a violência, aproveitando-se das vulnerabilidades de suas vítimas, seja a hipossuficiência econômica, seja o desamparo pela não compreensão adequada do idioma e conhecimento do território, maquiada de proposta rentável que mascara o tráfico de pessoas.
Assim, o dia 28 de janeiro, conhecido como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, ainda se faz imperativo e urgente, não como mero símbolo histórico a ficar apenas registrado em livros, artigos e museus, mas como instrumento de memória capaz de produzir ações presentes no sentido de impedir a perpetuação do trabalho em condições análogas à escravidão.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), só no ano de 2025 foram recebidas 4.516 denúncias de trabalho em condição análoga à escravidão, o maior número registrado na história para o período de um ano.8
Tais números são reflexos da maior conscientização sobre essa forma de exploração do trabalho humano e aviltamento da liberdade dos trabalhadores, o repúdio a tais práticas e a busca pelas instituições governamentais capazes de combaterem essa chaga social.
Como Coordenadora Nacional do Comitê Gestor de Combate ao Trabalho Escravo, reforço a importância da conscientização através de cartilhas educativas e programas informativos a respeito das formas, desdobramentos e manifestações possíveis do trabalho em condição análoga à escravidão, por entender que só a educação é capaz de permitir que tais violações aos direitos humanos sejam identificadas para impedir que a barbárie se perpetue, reproduza e ganhe espaço em nosso país.
Como o filósofo alemão da Escola de Frankfurt, Theodor Adorno, muito bem esclareceu em sua obra “Educação Após Auschwitz”, “para a educação, a exigência de que Auschwitz não se repita é primordial”. Não há como ignorar que o trabalho em condição análoga à escravidão foi um dos pilares do nazismo com o bordão “o trabalho liberta” bem na entrada do campo de concentração de Auschwitz. Somente a educação sobre o que ocorreu no passado é capaz de impedir que as chagas herdadas se perpetuem ou se repitam no presente e no futuro.
Para concluir, tem-se como premissa a frase imortalizada na obra “O abolicionismo” do jurista, diplomata, político, orador e jornalista brasileiro Joaquim Nabuco, formado pela Faculdade de Direito de Recife e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, na qual se escancara a verdade de que “A vitória abolicionista será fato consumado no coração e na simpatia da grande maioria do país: mas enquanto essa vitória não se traduzir pela liberdade, não afiançada por palavras, mas lavrada em lei, não provada por sofistas mercenários, mas sentida pelo próprio escravo, semelhante triunfo sem resultados práticos, sem a reparação esperada pelas vítimas da escravidão, não passará de um choque da consciência humana em um organismo paralisado – que já consegue agitar-se, mas ainda não caminhar.”9
A simpatia pelo combate ao trabalho escravo “não passará de um choque da consciência humana em um organismo paralisado – que já consegue agitar-se, mas ainda não caminhar”10, caso não sejam envidados esforços efetivos para seu combate diário em todos os setores da economia brasileira através das instituições governamentais e da ação da própria sociedade civil, como observamos nas ações do Disque 100 e do próprio Comitê Gestor de Combate ao Trabalho Escravo da Justiça do Trabalho.
O triunfo no combate à escravidão depende de uma memória que produza ações concretas na reparação às vítimas e no enfrentamento à perpetuação desta forma de violência que destrói a dignidade do trabalhador e aniquila a liberdade que advém do trabalho.
A reparação à vítima de trabalho escravo consiste não só na indenização pelos danos materiais e morais sofridos durante o tempo de sujeição a tais condições degradantes e de privação de liberdade, bem como na devida punição penal de seus algozes, mas também na reinserção deste trabalhador no mercado remunerado em uma relação de emprego protegida pelos direitos trabalhistas previstos na Constituição da República e em toda a legislação vigente.
Se esta reinserção no mercado de trabalho remunerado e constitucionalmente tutela com um patamar civilizatório mínimo não for implementada, corremos o risco daquilo que Joaquim Nabuco alertou no período da abolição: “A não se ir além da lei, esta ficaria sendo uma mentira nacional, um artifício fraudulento para enganar o mundo, os brasileiros, e, o que é mais triste ainda, os próprios escravos”.
____________
1 NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Petrópolis/RJ: Vozes de Bolso, 2012, p. 70.
2 DA COSTA, Emília Viotti. Da senzala à colônia. São Paulo: Editora UNESP, 2010, 5ª ed., p. 14.
3 Idem, pp. 15-16.
4 SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2 ed., 1. Reimpressão. Forum. Belo Horizonte: 2016. Págs. 107/108.
5 Brasil, Senado Federal. Coleção. História Constitucional Brasileira. O Constitucionalismo de D. Pedro I no Brasil e em Portugal. Coleção História Constitucional Brasileira. Fac-similar. Brasília: 2003, p. 27.
6 NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Petrópolis/RJ: Vozes de Bolso, 2012, p. 23.
7 ALVES, Raissa Roussenq. Entre o silêncio e a negação: trabalho escravo contemporâneo sob a ótica da população negra. Belo Horizonte: Letramento, 2019, p. 131.
8 BRASIL, Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Disque 100 encerrou 2025 com o maior número de denúncias de trabalho escravo da história. Disponível em: < https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/01/disque-100-encerrou-2025-com-o-maior-numero-de-denuncias-de-trabalho-escravo-da-historia > Acesso em 29/01/2026.
9 NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Petrópolis/RJ: Vozes de Bolso, 2012, p. 41.
10 NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Petrópolis/RJ: Vozes de Bolso, 2012, p. 41.
Liana Chaib
Ministra do TST.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/449092/combate-ao-trabalho-escravo-a-luta-contra-exploracao-do-ser-humano
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
A contribuição do ambiente de trabalho, ainda que não exclusiva, é suficiente para gerar a responsabilidade da empresa sobre doença adquirida. Com essa fundamentação, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a uma mulher que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada depois de ser acusada de “copiar documentos sigilosos da empresa”.
No processo, a autora disse que que foi ameaçada, excluída de reuniões em seu setor, acusada de condutas ilícitas e teve sua bolsa revistada diante de vários colegas.
Com o agravamento do quadro emocional, ela buscou atendimento médico e foi afastada pelo INSS por cerca de três meses. Em juízo, sustentou que o ambiente hostil contribuiu para o desenvolvimento de transtorno de ansiedade generalizada e pediu indenização por danos morais em razão do assédio sofrido.
Episódios comprovados
Em primeira instância, o juiz Daniel Lisbôa, da Vara do Trabalho de Navegantes (SC), reconheceu a responsabilidade da empresa.
“Os episódios de cerco comprovados nos autos, especialmente a exclusão da autora de reuniões, somados ao episódio presumido da revista em seus pertences, configuram condutas assediadoras capazes de desencadear a enfermidade por ela portadora, qual seja, o transtorno de ansiedade generalizada”, escreveu, fixando indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.
A empresa recorreu ao TRT-12 alegando que não tinha conhecimento dos fatos narrados pela trabalhadora.
O colegiado negou o recurso. A relatora do caso, magistrada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, afirmou que o desconhecimento dos fatos gera presunção de que as alegações da trabalhadora são verdadeiras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o representante da empresa designado para a audiência tem o dever de conhecer o que aconteceu.
A relatora concluiu afirmando que o perito do processo confirmou a relação entre a conduta patronal e o transtorno de ansiedade desenvolvido. Ela ainda reconheceu o
nexo concausal entre a doença adquirida e o emprego da autora e ressaltou que a contribuição do ambiente de trabalho, ainda que não exclusiva, é suficiente para gerar a responsabilidade da empresa. Com informações da assessoria do TRT-12.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001653-68.2024.5.12.0056
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/trt-12-mantem-indenizacao-de-mulher-que-adoeceu-depois-de-acusada-de-copiar-documentos-sigilosos/
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o enquadramento de uma assistente de turno inverso como professora de educação infantil. Com a decisão, a profissional terá direito às diferenças salariais com base no piso da categoria e a adicional por aprimoramento acadêmico.
Turno inverso é aquele oposto ao das aulas regulares, no qual os alunos desenvolvem atividades complementares, de reforço, esporte, entre outras.
No processo, a trabalhadora sustentou que exercia atividades próprias do cargo de professora de educação infantil, embora seu registro indicasse a função de assistente de turno inverso.
Segundo ela, entre as tarefas estavam a elaboração e a execução de atividades lúdicas, como jogos educativos e atividades com papel e tesoura, além da condução de aulas de educação física. A profissional também informou que possui licenciatura em Pedagogia.
A instituição de ensino sustentou que a programação das atividades era feita pela coordenação e executada pela assistente, sem caracterizar o exercício da função de professora.
Na primeira instância, o pedido da trabalhadora foi negado. A juíza entendeu que a trabalhadora não exerceu a função de professora, destacando que, conforme seu próprio depoimento, as atividades eram recreativas, com alunos de diferentes turmas e idades, sem responsabilidade por atividades pedagógicas.
A magistrada afirmou que o fato de a empregada permanecer sozinha na sala não comprova o exercício de regência de classe ou de turma, pois o enquadramento como professora dependeria do preenchimento de funções e responsabilidades diferenciadas.
Ao analisar o caso no segundo grau, o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, concordou com a trabalhadora. O magistrado concluiu que as atividades desempenhadas por ela, como o planejamento de atividades pedagógicas, ainda que sob supervisão, e a execução de atividades educativas, caracterizam a função de professora de educação infantil.
O desembargador também destacou que a licenciatura em Pedagogia habilita a profissional para o exercício do magistério, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“O enquadramento como professora é devido, pois as atividades realizadas, especialmente a condução de crianças de forma autônoma no turno da manhã, extrapolam a função de mera assistente de turno inverso”, concluiu o magistrado. A instituição de ensino não apresentou recurso contra a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/assistente-de-turno-inverso-deve-ser-enquadrada-como-professora-diz-trt-4/