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Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

A menção do trabalho invisível nos remete ao trabalho doméstico atribuído à mulher que, não raro em segunda jornada, dedica muitas horas de esforço físico e mental às tarefas domésticas e ao cuidado; são atividades habitualmente ignoradas como trabalho.[1]

Mas o contexto do trabalho invisível é muito maior, englobando inúmeras atividades exercidas por homens e mulheres. Padilha, 2011[2] menciona o trabalho considerado historicamente no Brasil como inferior, sem valor, e que implica uma relação subalterna, revestida de invisibilidade. Costa, 2004[3], vivenciou esse fenômeno na sua atuação experimental como gari, em estudo da psicologia social, na Universidade de São Paulo.

Trabalhadores invisíveis

Os trabalhadores invisíveis são em grande parte integrantes de classes sociais menos favorecidas, que atuam predominantemente na informalidade, desprovidos de proteção social, em contextos socioeconômicos adversos, experimentando a ausência de reconhecimento e humilhação social, em relações precárias e instáveis de trabalho.[4] Esses trabalhadores atuam em um amplo espectro de atividades remuneradas ou não, como por exemplo, trabalhadoras domésticas diaristas, cuidadores, motociclistas e  ciclistas entregadores, empregados terceirizados em serviços gerais e de faxina, os catadores de recicláveis e os trabalhadores serviçais contratados verbalmente à beira de estradas, denominados “chapas”, que aceitam serviços avulsos em condições às vezes adversas e perigosas, desprotegidos dos riscos ocupacionais. Estas e muitas outras atividades podem ser enquadradas num contexto de vulnerabilidade ocupacional, em condições precárias de trabalho, sofrimento e sensação de inferioridade.,[5][6]

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, entre fevereiro e abril de 2026, a população de pessoas ocupadas com idade de 14 anos ou mais era cerca de 102 milhões, dos quais 13 milhões estavam empregados no setor privado sem carteira assinada, e 26 milhões trabalhavam por conta própria.[7]

Uma breve análise de dados do IBGE e da Previdência Social expõe um grande contingente formado por vários milhões de trabalhadores privados de recursos básicos de proteção social. São, na maioria, aqueles que exercem atividades de baixo reconhecimento social.

A relação entre fatores de natureza socioeconômica e proteção previdenciária fica evidente nos dados do Informe sobre cobertura previdenciária em 2024, referente a pessoas ocupadas com idade entre 16 e 59 anos. Menos da metade dos trabalhadores estava sob cobertura previdenciária (45%) e menos ainda, os trabalhadores domésticos (38%). Em números redondos, 27 milhões ou 30% da população ocupada estava desprotegida; destes, 12,8 milhões (48%) tinham renda inferior a um salário-mínimo, a maioria mulheres, 6,7 milhões (58,7%). Essa mesma fonte de dados demonstra que a cobertura é significativamente inferior entre os negros e menos escolarizados.[8]

A invisibilidade do trabalho não é exclusividade brasileira. Opinando sobre o crescimento da subcontratação e a segregação ocupacional no setor de tecnologia, pesquisadores da Universidade da Califórnia mencionam o contraste entre os generosos salários e benefícios oferecidos aos executivos do Vale do Silício e a invisibilidade dos trabalhadores que mantêm os ambientes limpos, transportam equipamentos e exercem as demais funções de suporte.[9]

Aspectos invisíveis do trabalho

Alguns aspectos pouco percebidos podem afetar a vida e a saúde dos trabalhadores, quando se analisa a proteção social, as oportunidades de emprego e exigências emocionais do trabalho. Não raro, barreiras invisíveis limitam o acesso à formalidade no trabalho, por idade, raça e gênero, entre outros fatores.

Sistemas informatizados de pré-seleção por critérios automáticos podem excluir um grande contingente de candidatos, privando-os de demonstrar suas habilidades e alimentando o grande contingente dos trabalhadores informais.[10]

O desemprego por insuficiência de horas trabalhadas é um aspecto presente na informalidade. Em 2022, cerca de 30% das mulheres negras estavam subutilizadas no mercado de trabalho.[11]

Entre os que estão empregados, aspectos de natureza cognitiva ou estética estão silenciosamente implícitos em diversas atividades. Em certas atividades os trabalhadores são instados pela organização a representarem permanentemente um padrão emocional artificial durante o trabalho, com sorrisos e expressões emocionais de simpatia, distantes da própria realidade dos seus sentimentos. Embora despercebido, este esforço acrescenta exigências psíquicas com potencial de interferir nas emoções, causar estresse e esgotamento.[12]

A magnitude da morbimortalidade relacionada ao trabalho pode ser incluída entre os aspectos invisíveis do trabalho, considerando-se que os dados previdenciários estão longe de expressar a realidade da população de trabalhadores. Dias e cols. (2011)[13] ressalta que as estatísticas oficiais são limitadas pela elevada subnotificação, pela baixa qualidade dos registros relativos aos trabalhadores informais, além da escassez de estudos sobre o impacto das condições de informalidade na saúde dos trabalhadores. Em 2024 foram registrados entre os segurados, 851.310 acidentes do trabalho, dos quais 3.394 foram liquidados por óbito no Brasil.[14] Dados do Ministério da Saúde reportaram 4.551 óbitos por essa causa no mesmo período. Na distribuição por categoria de CID 10, destacam-se entre os mais frequentes, os acidentes fatais com ciclistas e motociclistas, acidentes com eletricidade e as quedas de andaimes ou de altura.[15]

Considerações finais

Em conclusão, há um contingente formado por milhões de trabalhadores invisíveis e de trabalhadores exercendo atividades socialmente invisíveis. Parte significativa da população ocupada encontra-se na informalidade e desprovida da cobertura previdenciária. Na prática, muitos trabalhadores não se beneficiam das normas legais de saúde e segurança; sofrem adoecimentos e mortes pelo trabalho, em proporções que permanecem socialmente invisíveis. Este cenário continua sendo um desafio, no sentido da captação metódica e eficaz de dados que se aproximem da real magnitude da morbimortalidade em decorrência da precariedade do trabalho, sobretudo na informalidade.

Referências Bibliográficas

[1] Tribunal Superior do Trabalho. O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela [Internet]. Brasília (DF): TST; 2025 mar 8 [citado 19 jun 2026]. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/o-trabalho-invisivel-da-mulher-o-que-voce-nao-ve-ocupa-o-tempo-dela

[2] Padilha V. A realidade do trabalho subalterno de limpeza em shopping center. Perspectivas. 2011; 39:75-98. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/perspectivas/article/view/4753/4055. Acesso em: 16 jun 2026.

[3] COSTA, F. B. D. Homens Invisíveis: Relatos de uma Humilhação Social. 1º. ed. São Paulo: Globo S. A., 2004.

[4] Nascimento JCP. A invisibilidade pública e social dos trabalhadores: uma revisão da literatura sobre trabalhos invisíveis na sociedade. Rev Ibero-Am Humanid Cienc Educ [Internet]. 2022 dez;8(12):149-160 [citado 16 jun 2026]. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/8019.

[5] Feijó J. Empreender para sobreviver: quem são os trabalhadores por conta própria? [Internet]. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Economia, Fundação Getulio Vargas; 2022 jan 3 [citado 19 jun 2026]. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/empreender-para-sobreviver-quem-sao-os-trabalhadores-por-conta-propria.

[6] Souza ROFC, Faria FC, Silva EHA, Costa RQF. Invisibilidade no trabalho e impactos na saúde mental: uma revisão bibliográfica. In: Anais do XXIX Encontro Latino-Americano de Iniciação Científica; 2025; São José dos Campos, SP. São José dos Campos: Universidade do Vale do Paraíba; 2025. Disponível em:           https://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2025/anais/arquivos/RE_0466_0742_01.pdf.

[7] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 13,8% no trimestre encerrado em abril [Internet]. Rio de Janeiro: IBGE; 2026 maio 28 [citado 19 jun 2026]. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/46888-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-5-8-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-13-8-no-trimestre-encerrado-em-abril.

[8] Brasil. Ministério da Previdência Social. Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. Informe de Previdência Social [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Previdência Social; 2025 maio;37(5) [citado 19 jun 2026]. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/informes-de-previdencia-social/2025/informe-maio-2025.pdf

[9] Working Partnerships USA. Tech’s invisible workforce: a closer look at the ‘invisible’ subcontracting trend in Silicon Valley [Internet]. San Jose (CA): Working Partnerships USA; 2016 mar [citado 2026 jun 13]. Disponível em: https://wpusa.org/resources/techs-invisible-workforce/.

[10] Fuller JB, Raman M, Sage-Gavin E, Hines K. Hidden workers: untapped talent [Internet]. Boston (MA): Harvard Business School Project on Managing the Future of Work; 2021 set [citado 19 jun 2026]. 74 p. Disponível em: https://www.hbs.edu/managing-the-future-of-work/Documents/research/hiddenworkers09032021.pdf.

[11] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Desemprego, informalidade, subutilização e inatividade [Internet]. Brasília (DF): Ipea; [s.d.] [citado 2026 jun 15]. Disponível em:     https://www.ipea.gov.br/portal/retrato/indicadores/mercado-de-trabalho/desemprego-informalidade-subutilizacao-e-inatividade/apresentacao

[12] Wingfield AH. What happens when the work we do is invisible? [Internet]. Forbes. 2026 Jan 16 [citado 2026 jun 12]. Disponível em: Forbes.

[13] Dias EC, Oliveira RP, Machado JH, Minayo-Gomez C, Perez MAG, Hoefel MGL, et al. Condições de emprego e iniquidades em saúde: um estudo de caso no Brasil. Cad Saúde Pública. 2011;27(12):2452-60. doi:10.1590/S0102-311X2011001200016.

[14] Brasil. Ministério da Previdência Social. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024: Seção I – Estatísticas de acidentes do trabalho [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Previdência Social; 2024 [citado 2026 jun 16]. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/arquivos/AEAT-2024/secao-i-estatisticas-de-acidentes-do-trabalho.

[15] Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM): óbitos por causas externas [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Saúde; [s.d.] [citado 2026 jun 16]. Disponível em: https://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/ext10uf.def.

Davi Ribeiro dos Santos é médico do Trabalho e Otorrinolaringologista. Membro integrante do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora, Instituto de Estudos Avançados da USP.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-invisivel-trabalhador-invisivel-e-aspectos-invisiveis-do-trabalho-uma-breve-reflexao/

Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

Mendonça suspende multas por saúde mental nas empresas por 90 dias

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora).

Segundo a decisão provisória -concedida por meio de liminar-, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias a partir desta quinta-feira (26).

A determinação provisória atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e abrange todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em São Paulo no final de maio, que atendia as 130 mil empresas ligadas à entidade.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para empresas se adaptarem sem ter multas fica maior.

A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra as mudanças da NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação e defendendo que estabelecimentos de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no trabalho.

O advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, afirma que o principal ponto da medida é que ela é válida para todo o país e leva a uma possibilidade de negociação entre as partes, determinada pelo ministro André Mendonça. Além disso, o prazo de 90 dias da liminar ultrapassa o prazo do próprio governo.

“O governo não pode tratar desiguais de forma igual. Os riscos psicossociais em uma escola, para um professor, é diferente dos de uma indústria, e isso precisa ser levando em consideração”, diz.

Matsumoto diz que as empresas devem manter os trabalhos de adequação determinados pela NR-1 e que ninguém é contra melhorar a saúde do trabalhador no ambiente profissional, mas defendeu ajustes nos critérios da norma, que considera subjetivos.

“Celebramos tanto a medida cautelar quanto a visão dialógica do relator. A decisão equilibra com inteligência a proteção à saúde do trabalhador com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e livre iniciativa”, diz.

O advogado Marcus Brumano, do Castro Barros advogados, afirma que a decisão da Justiça de São Paulo teve uma grande relevância de ser a primeira, mas foi em favor da Fiesp. A do STF é mais ampla e tem peso institucional muito maior “porque foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade”.

“A principal importância da segunda decisão é demonstrar que as preocupações relacionadas à falta de critérios objetivos e à insegurança jurídica não estão restritas a um único setor econômico, mas vêm sendo reconhecidas em diferentes instâncias do Judiciário”, afirma ele.

Mendonça atendeu a parte dos pedidos da Confenen. A entidade solicitava ainda outras alterações. Dentre elas a inexistência do nexo automático para que o sofrimento individual ou atestado médico não seja considerado, por si só, prova de descumprimento das regras, além da limitação da análise ergonômica, respeitando as diferenças de ambiente por categoria.

O minsitro resolveu encaminhar o caso ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos), no STF, para que haja acordo entre as partes. Deverão ser chamados governo, representantes de empresas e de trabalhadores.

Tanto Matsmoto quanto Brumano destacam o fato de que as empresas devem continuar a fazer adaptações no ambiente para reduzir os impactos do adoecimento mental dos trabalhadors. “Do ponto de vista jurídico-preventivo, não parece prudente que as empresas simplesmente interrompam ou adiem seus projetos de mapeamento de riscos psicossociais”, diz Brumano, já que as dicussões na Justiça não estão totalmente resolvidas.

A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, mas foi atualizada para conter questões específicas de saúde mental. Desde maio, empregadores precisam acompanhar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho e diminuí-los para combater o adoecimento em um cenário no qual a preocupação com o tema se intensifica.

Os casos de burnout saltaram seis vezes e pressionam a Previdência Social. Além disso, segundo relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade profissional apresentam algum tipo de transtorno mental em algum momento da carreira.

Pesquisa da Anamt com dados do INSS mostra ainda que as licenças médicas por problemas mentais com mais de 15 dias saltaram de 219.850, em 2023, para 393.670 até novembro de 2025. O crescimento de 79% custou mais de R$ 954 milhões aos cofres públicos no último ano.

Fonte: ICL notícias
Texto: Cristiane Gercina

DM TEM DEBATE

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Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

Senado promove debate sobre PEC que reduz jornada de trabalho e extingue escala 6×1

Sessão temática reunirá parlamentares e especialistas para discutir os impactos da proposta no mercado de trabalho

O Senado Federal realizará, na próxima quarta-feira (1º), uma sessão de debates temáticos para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê a redução da jornada semanal de trabalho e a substituição da escala 6×1 por um modelo com dois dias de descanso.

A iniciativa busca ampliar o diálogo sobre os possíveis efeitos da medida nas relações de trabalho, na produtividade das empresas, na geração de empregos e na atividade econômica. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 27 de maio, e aguarda análise dos senadores.

Pelo texto aprovado pelos deputados, a jornada máxima passaria de 44 para 40 horas semanais, com implantação gradual da nova sistemática ao longo de 14 meses, garantindo dois dias de repouso semanal.

A realização da sessão atende ao Requerimento (REQ 414/2026), aprovado pelo Plenário do Senado, de autoria dos líderes dos blocos parlamentares Aliança, Vanguarda, Pelo Brasil e Democracia.

Na justificativa do pedido, os parlamentares afirmam que o debate permitirá avaliar os impactos sociais, econômicos e produtivos da proposta, oferecendo subsídios para que o Congresso Nacional examine a matéria de forma equilibrada e responsável, considerando seus reflexos sobre trabalhadores, empregadores e o mercado de trabalho brasileiro.

(Com informações da Agência Senado de Notícias)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/93015-senado-promove-debate-sobre-pec-que-reduz-jornada-de-trabalho-e-extingue-escala-6×1

Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos

A disputa presidencial transcende a alternância de poder. Para sindicatos, movimentos sociais e organizações populares, o pleito de 2026 poderá definir o futuro das políticas públicas, dos direitos sociais e da capacidade de o Estado enfrentar desigualdades históricas.

Marcos Verlaine*

As eleições presidenciais de 2026 tendem a ser uma das mais decisivas desde a redemocratização. Não se trata apenas de escolher entre 2 candidatos ou 2 partidos. A disputa opõe projetos distintos de Estado, de sociedade e de desenvolvimento.

De um lado, campo que, com todas as suas limitações e contradições, defende a ampliação das políticas sociais, o fortalecimento da educação pública, da ciência, da negociação coletiva e do papel do Estado como indutor do desenvolvimento.

De outro, campo político que, durante o governo Jair Bolsonaro (2019-2022), implementou agenda marcada por liberalização econômica, forte polarização política, confrontos frequentes com instituições democráticas e mudanças em áreas como meio ambiente, cultura, educação e política de armas.

Para o movimento sindical, a questão central não é partidária. É estratégica. A história demonstra que governos produzem consequências concretas sobre a vida dos trabalhadores.

O Brasil que não deve ser esquecido

A memória política brasileira costuma ser curta. Mas os dados permanecem. E podem ser verificados. Vamos então.

Durante a pandemia de covid-19, o Brasil ultrapassou 700 mil mortes registradas. Pesquisas acadêmicas, relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no Senado e estudos publicados em revistas científicas apontaram que parte das decisões adotadas pelo governo federal — incluindo a defesa de medicamentos sem eficácia comprovada, críticas às medidas de isolamento e demora na aquisição inicial de vacinas — tornou-se objeto de intenso debate público e institucional.

Independentemente das divergências políticas, ficou evidente o desgaste da relação entre governo federal e parte significativa da comunidade científica brasileira.

Instituições como Fiocruz, universidades federais e sociedades científicas passaram anos respondendo a ataques retóricos, desinformação e questionamentos públicos dirigidos à produção científica nacional.

Não se tratava apenas de conflito de opiniões. Tratava-se, pois, da relação entre conhecimento científico e formulação de políticas públicas.

Universidades sob
permanente ataque

Entre 2019 e 2022, universidades federais e institutos de pesquisa enfrentaram sucessivos bloqueios orçamentários. Diversas instituições anunciaram dificuldades para manter o funcionamento básico, pagamento de contratos, bolsas de pesquisa e investimentos em laboratórios.

Ao mesmo tempo, consolidou-se discurso político que associava universidades públicas a espaços de “doutrinação ideológica”, frequentemente colocando professores e pesquisadores no centro da disputa política nacional. Até hoje isso ocorre. Essa prática deitou raízes.

A ciência brasileira perdeu recursos. Pesquisadores emigraram.

Laboratórios interromperam projetos. Bolsas deixaram de acompanhar a inflação durante anos. O impacto dessa política ainda repercute sobre a capacidade nacional de produzir inovação.

Meio ambiente e
isolamento internacional

O Brasil também viveu período de forte desgaste ambiental. Entre 2019 e 2022, o desmatamento da Amazônia Legal atingiu os maiores níveis em mais de 1 década, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

O País passou a enfrentar críticas de governos europeus, organismos multilaterais e investidores internacionais. A política ambiental deixou de ser apenas questão ecológica. Transformou-se em variável econômica.

Exportações, acordos comerciais e investimentos passaram a considerar o desempenho ambiental brasileiro como critério relevante.

Armas e segurança pública

Outra marca daquele período foi a ampla flexibilização do acesso às armas de fogo. Diversos decretos ampliaram o número de armas permitidas para cidadãos, colecionadores, caçadores e atiradores esportivos. O número de registros de CAC cresceu de forma expressiva e assustadora. Isso teve consequências

Especialistas em segurança pública divergem sobre os efeitos dessa política.

Enquanto defensores sustentam que essa fortaleceu o direito à legítima defesa, críticos argumentam que o aumento da circulação de armas elevou riscos de desvios para organizações criminosas e acidentes domésticos, além de dificultar o controle estatal.

O debate permanece aberto. Mas os números demonstram que houve mudança significativa na política armamentista brasileira.

Trabalho e direitos sociais

Para os sindicatos, talvez nenhum tema seja tão sensível quanto a visão de Estado presente em diferentes projetos políticos.

O campo bolsonarista mantém forte interlocução com setores que defendem menor intervenção estatal nas relações de trabalho, ampliação da terceirização, flexibilização de normas trabalhistas — leia-se, mais precarização — e redução do papel da negociação coletiva. Eles defendem negociação direta entre patrão e empregado, sem mediação sindical.

É a famosa negociação “entre a corda e o pescoço”. Quem coloca essa corda no pescoço do trabalhador é o patrão, é o dono do negócio. É o mercado. É o capital.

Em contrapartida, o atual governo apoiou medidas como a valorização do salário mínimo acima da inflação, a retomada da política de reajuste real, a ampliação do diálogo tripartite, o envio ao Congresso da proposta de redução da jornada de trabalho — PEC do fim da escala 6×1, aprovada pela Câmara e em análise no Senado —, e programas orientados à recuperação da renda.

Nada disso elimina problemas históricos do mercado de trabalho brasileiro. Mas revela prioridades distintas. O atual governo é neodesenvolvimentista, enquanto o anterior guiou-se pelo neoliberalismo mais radicalizado. Novo governo bolsonarista, não terá distinção do que foi o governo anterior ao atual. Tudo indica que será pior.

Cultura e diversidade

Entre 2019 e 2022, políticas culturais sofreram forte reestruturação. A extinção do Ministério da Cultura, posteriormente recriado no atual governo, simbolizou mudança de orientação.

Projetos ligados à diversidade, direitos humanos e inclusão perderam espaço no financiamento público. A retórica da chamada “guerra cultural” tornou-se parte permanente da agenda governamental.

O resultado foi a intensificação da polarização também no campo artístico.

Democracia sob tensão

Talvez o aspecto mais sensível daquele período tenha sido a relação entre Executivo e instituições democráticas.

Conflitos frequentes com o STF, ataques ao sistema eleitoral, críticas reiteradas às urnas eletrônicas — sem apresentação de provas de fraude — e os acontecimentos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023 deixaram marcas profundas na política brasileira.

Independentemente das responsabilidades individuais posteriormente atribuídas pela Justiça, consolidou-se ambiente de elevada tensão institucional.

A confiança entre os Poderes foi profundamente abalada.

Desafio dos movimentos sociais

É justamente por isso que sindicatos, entidades estudantis, organizações populares e movimentos sociais não podem encarar 2026 apenas como mais uma eleição. Essa vai ser a eleição e a próxima também. Enquanto a democracia e o Estado de Direito estiverem sob ameaça da extrema-direita, leia-se, do bolsonarismo, a guarda não deve ser abaixada e o perigo não deve ser minimizado.

Esse debate precisa ultrapassar nomes e personalidades. A questão central é qual modelo de Estado se pretende construir. Isso exige memória. Exige análise crítica. Exige participação efetiva e orgânica.

Também exige reconhecer que governos progressistas enfrentam limitações, cometem erros e devem ser permanentemente cobrados por maior eficiência, transparência e capacidade de entregar resultados.

Mas há diferenças substantivas entre projetos políticos quando se observam prioridades em educação, ciência, proteção ambiental, diálogo institucional, valorização do serviço público e políticas sociais.

Ignorar essas diferenças seria abrir mão da própria experiência recente da sociedade brasileira.

Mais do que disputa eleitoral

O Brasil chegará às urnas em outubro de 2026 com desemprego menor do que no período pós-pandemia, inflação relativamente controlada em comparação ao pico de 2022, crescimento da renda média e recuperação parcial de programas sociais. Esses indicadores, por si só, não encerram o debate sobre os rumos do País, nem significam que problemas estruturais tenham sido resolvidos.

A decisão dos eleitores envolverá múltiplos fatores: economia, segurança pública, custo de vida, qualidade dos serviços públicos e confiança nas instituições.

Para o movimento sindical e para os movimentos sociais, contudo, a principal lição dos últimos anos talvez seja outra: direitos conquistados não são permanentes, políticas públicas podem ser ampliadas ou reduzidas, e escolhas eleitorais moldam o ambiente em que trabalhadores, universidades, organizações científicas e entidades da sociedade civil atuarão.

É por isso que 2026 tende a representar mais do que alternância de governo. Representará escolha sobre quais prioridades deverão orientar o Estado brasileiro nos anos seguintes. A agenda está posta.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/93017-em-2026-o-brasil-decidira-entre-aprofundar-a-democracia-ou-revisitar-passado-de-retrocessos

Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

Tratorista demitido após voltar de internação psiquiátrica deverá ser reintegrado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um tratorista da Ouroeste Bioenergia Ltda. diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida. O colegiado concluiu que a demissão foi motivada pelo estado de saúde do empregado e, portanto, foi discriminatória.

Dispensa ocorreu oito dias após volta de internação

Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que trabalhou na empresa por cerca de 10 anos e que, ao longo de 11 anos, enfrentou um grave transtorno depressivo, com episódios recorrentes de ansiedade e transtornos de personalidade que motivaram o seu afastamento em sete ocasiões. Entre os documentos juntados ao processo havia laudos médicos pedindo inclusive internação psiquiátrica. Em razão do uso contínuo de medicamentos de efeito psicoativo, que podiam comprometer suas atividades diárias.

Segundo ele, a dispensa ocorreu oito dias depois do último afastamento, após o retorno de afastamento decorrente de internação psiquiátrica para estabilização de quadro depressivo, o que evidenciaria o caráter discriminatório da dispensa.

Empresa negou relação da doença com o trabalho

Em sua defesa, a empresa alegou que a doença do empregado não tinha relação com o trabalho e que ele próprio admitiu que estava apto tanto pelo INSS quanto pelo serviço médico no momento da dispensa. Também argumentou que os cartões de ponto demonstraram que, do retorno após a última internação até a dispensa, o empregado desempenhou suas funções normalmente, sem restrições, o que comprovaria a aptidão para o trabalho e afastaria a alegação de irregularidade na dispensa.

Na perícia judicial, o médico constatou que o empregado apresentava lentificação do pensamento, prejuízo relevante de memória, alteração psicomotora, sentimentos depressivos intensos e uso contínuo de medicações psicoativas.

Instâncias anteriores divergiram sobre discriminação

O juízo de primeiro grau negou o pedido do tratorista por entender que a depressão, além de não ter origem no trabalho, não gerava estigma ou preconceito, e não havia indício de que a dispensa tivesse decorrido por ato discriminatório da empresa. A sentença considerou, entre outros pontos, que o tratorista teve a função alterada para a de assistente administrativo.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, a depressão é uma doença grave, e o fato de o empregado ter trabalhado apenas oito dias após o término do afastamento previdenciário evidenciava ainda mais o caráter discriminatório da dispensa. Com isso, condenou a empresa a reintegrar o empregado e a pagar indenização de R$ 6 mil.

TST tem tese vinculante sobre o tema

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso da empresa, destacou em seu voto que o conjunto de provas demonstrou a gravidade do quadro clínico do trabalhador. Também registrou que relatórios médicos indicavam pensamentos de morte e ideação suicida verbalizada pelo empregado. Com isso, entendeu que a doença psiquiátrica é grave o suficiente para gerar estigma ou preconceito, atraindo a presunção de discriminação, nos termos da jurisprudência reiterada do TST, reafirmada em tese vinculante (Tema 254).

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/tratorista-demitido-apos-voltar-de-internacao-psiquiatrica-devera-ser-reintegrado

Trabalho invisível, trabalhador invisível e aspectos invisíveis do trabalho: uma breve reflexão

Trans será indenizada em R$ 10 mil por discriminação em processo seletivo

Juíza concluiu que candidata sofreu discriminação por identidade de gênero durante seleção para vaga de porteira e fixou indenização de R$ 10 mil.

Da Redação

Empresa de serviços gerais foi condenada a indenizar em R$ 10 mil mulher trans por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela sofreu discriminação por identidade de gênero durante processo seletivo para contratação.

A decisão é da juíza Renata Bonfiglio, da 12ª vara do Trabalho de São Paulo, que afastou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mas reconheceu a responsabilidade civil da empresa pela conduta discriminatória.

O caso

Segundo a autora, após responder a anúncio de vaga para porteira volante e comparecer à empresa com os documentos solicitados, passou a ser alvo de olhares, risadas e cochichos em razão de sua identidade de gênero.

Ela afirmou que, embora tenha preenchido ficha cadastral e aguardado atendimento, foi informada de que as vagas haviam sido congeladas, enquanto uma amiga cisgênero que a acompanhava teria sido contratada imediatamente.

Em defesa, a empresa sustentou que as tratativas não passaram da fase de seleção e negou qualquer conduta discriminatória, afirmando que a candidata não foi contratada por critérios objetivos do processo seletivo e que mantém pessoas LGBTQIAPN+ em seu quadro de funcionários.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo a sentença, a convocação para apresentação de documentos representou apenas etapa preparatória do processo seletivo, sem que houvesse contratação efetiva ou início da prestação de serviços.

Por outro lado, a juíza entendeu que o conjunto probatório demonstrou a ocorrência de discriminação na fase pré-contratual.

Na decisão, destacou que a responsabilidade civil decorrente das negociações preliminares está fundamentada na boa-fé objetiva e que a recusa de contratação motivada por identidade de gênero viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso ao trabalho.

A magistrada também registrou que a empresa limitou-se a negar genericamente as acusações e não apresentou testemunhas ou outras provas capazes de afastar os fatos narrados pela autora.

Outro ponto considerado na sentença foi um episódio ocorrido durante a audiência de instrução. Conforme registrado pela juíza, a advogada da empresa dirigiu-se repetidamente à autora utilizando pronomes masculinos, o que motivou intervenção imediata do Juízo para determinar que o tratamento fosse feito no gênero feminino.

Para a magistrada, a insistência no uso de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero da reclamante configura forma de violência psicológica e discriminação direta.

Ao fixar a indenização, a juíza levou em consideração a gravidade da discriminação reconhecida no processo seletivo, a frustração da expectativa de inserção da autora no mercado de trabalho, a reiteração do tratamento desrespeitoso durante a audiência e o porte econômico da empresa, arbitrando a reparação por danos morais em R$ 10 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Processo: 1000490-79.2026.5.02.0012
Leia aqui a sentença: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/82CB3DA4FA884E_trt-sp.pdf

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