por NCSTPR | 15/09/26 | Ultimas Notícias
Grandes redes de drogarias e supermercados concentram os exemplos em que o fim da escala 6×1 já chegou para os trabalhadores
A expectativa é de que o fim da escala 6×1 seja votado no plenário do Senado após o 1º turno das eleições de 2026, em 4 de outubro. Mas o avanço do debate ao longo dos últimos anos fez com que muitas empresas já se antecipassem na adoção do modelo, que estabelece a escala de trabalho de 5 dias por semana com 2 dias de folga.
Algumas das principais redes de drogarias e supermercados, além de indústrias e empresas de serviços, já experimentam a nova escala. No entanto, a grande maioria ainda manteve as 44 horas semanais de jornada de trabalho. Caso seja aprovado o texto atual do Senado, além do estabelecimento definitivo da escala 5×2 (com uma das folgas preferencialmente no domingo), a jornada de trabalho também será diminuída, inicialmente para 42 horas semanais após dois meses de promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) e para 40 horas semanais como jornada máxima depois de doze meses.
Dessa maneira, muitas empresas já deram um passo importante para estabelecer dois dias de folga para seus funcionários, o que já as deixa mais bem adaptadas para o novo cenário que se aproxima. Porém será preciso avançar ainda mais, pois a maioria delas, até agora, garantiu os dois dias de folga semanais, mas, para isso, aumentou as horas diárias de trabalho nos outros cinco dias. Assim, terão que atender essa questão quando a PEC do fim da escala 6×1 for aprovada, uma vez que a jornada cairá para 40 horas semanais.
A seguir, confira algumas das empresas que estão na vanguarda da adoção da escala 5×2. Muitas já relatam ganhos de produtividade, redução da rotatividade e das faltas, maior facilidade para contratar e aumento da satisfação dos funcionários.
Drogarias
- Farmácias São João: a maior rede de farmácias do Rio Grande do Sul, com cerca de 25 mil funcionários, tem implementado a escala 5×2 desde maio como avaliação para se preparar para as mudanças que o Congresso Nacional deve aprovar;
- Grupo DPSP: a companhia formada por Drogaria São Paulo e Drogarias Pacheco já adota as duas folgas semanais, mas com a manutenção das 44 horas de trabalho. A migração para o atual modelo alcança 24 mil trabalhadores distribuídos em 1650 unidades em 12 estados;
- RD Saúde: o grupo da Droga Raia e Drogasil implementou o novo modelo com dois dias de descanso em suas mais de 3600 lojas no Brasil e centros de distribuição, mantendo as 44 horas semanais. São mais 75 mil funcionários impactados pela medida;
- Drogaria Globo: a rede de farmácias do Grupo Jorge Batista começou a adotar a escala 5×2 em unidades do Piauí, ainda com a manutenção das 44 horas semanais. O modelo segue em expansão na empresa que conta com mais de 2,4 mil funcionários e atua em estados do Nordeste e do Norte, como Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia e Pará.
Mercados
- Pague Menos: a rede de supermercados presente em 21 municípios do interior paulista, com 39 lojas e mais de 8 mil trabalhadores, já iniciou a transição para a escala 5×2, mas sem redução da jornada de trabalho;
- Coop (Cooperativa de Consumo): a rede de varejo colaborativo, que atua nos ramos de supermercado, rede de compras, farmácia e postos de combustíveis, já adota a escala de trabalho 5×2 em sua rede de drogarias, ainda que a jornada de trabalho permaneça em 44 horas. Nas demais operações, ainda passa por fase de testes. A rede conta com cerca de 6 mil funcionários em mais de 100 pontos de atuação, com forte presença no ABC paulista e em cidades do interior (como Sorocaba, São José dos Campos, Piracicaba e Tatuí);
- Grupo Supernosso: com presença na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde opera com 4.800 funcionários em 45 lojas, a rede de supermercados adotou a escala 5×2 com um modelo de rodízio que garante uma folga de domingo a cada duas semanas. Apesar disso, a jornada continua de 44 horas. A direção da empresa chegou a comunicar que o modelo não afetou vendas e diminuiu a rotatividade de trabalhadores;
- Extrabom: a rede de supermercados do Espírito Santo já iniciou a substituição da escala 6×1 pela 5×2 (mas sem alterar a jornada), o que deverá alcançar 5 mil funcionários, incluindo os das bandeiras Atacado Vem, Extra Plus e Extracenter. As empresas pertencem ao Grupo Coutinho, que soma 53 lojas físicas;
- Grupo Savegnago: com 64 lojas do Savegnago Supermercados e 11 do Paulistão Atacadista, o grupo administra mais de 14 mil funcionários no interior paulista, também adotou a escala com dois dias de folga por semana, mas com a carga horária ainda de 44 horas;
- Grupo Vanguarda (Carvalho Super): a rede de supermercados do Piauí iniciou, em abril, um projeto-piloto de escala 5×2 na unidade do Carvalho Super localizada na região do Alto da Ressurreição, em Teresina. Depois da experiência, a expansão do modelo começou nas outras 23 unidades e nos dois centros de distribuição e na sede. O grupo conta com cerca de 2 mil funcionários e tem presença no Piauí e no Maranhão;
- Grupo Favorito: a rede de supermercados do Rio Grande do Norte anunciou, em agosto, a adoção da escala 5×2 para todas as unidades. O grupo conta com cerca de 950 colaboradores em seis unidades;
- Grupo Koch: a rede supermercadista de Santa Catarina iniciou um projeto-piloto de escala 5×2 (com 44 horas semanais) na nova unidade do Komprão Atacadista, em São Bento do Sul. Para a abertura da loja, a empresa abriu 140 vagas já sob o novo regime, que pretende expandir para os demais endereços. Ao todo, são 95 lojas e mais de 14,5 mil funcionários;
- Grupo São Vicente: a rede de supermercados e atacarejo do interior paulista iniciou, em fevereiro, um projeto-piloto de escala 5×2 em duas unidades de Cosmópolis. Em junho, o modelo também começou a ser implantado na loja de Nova Odessa e segue em expansão. A empresa conta com 28 lojas e cerca de 4,2 mil funcionários.
Hotelaria e restaurantes
- Palácio Tangará: o hotel de luxo em São Paulo adotou a escala 5×2 para seus 329 funcionários, com redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, sem diminuição dos salários. Para viabilizar a mudança, adotada em 2025, a empresa contratou 27 novos funcionários e prevê investimento anual de R$ 2 milhões. Segundo o diretor-geral, a produtividade aumentou após a adoção do novo modelo;
- Copacabana Palace: o tradicional hotel do Rio de Janeiro começou a implantar a escala 5×2 em maio de 2025, abrangendo cerca de 90% dos 600 funcionários, nas áreas de governança, alimentos e bebidas, cozinha e hospedagem. O modelo mantém a carga semanal e garante dois dias consecutivos de descanso. A equipe de segurança continua na escala 12×36;
- Gurumê: a rede de restaurantes de culinária oriental, com dez unidades no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, levou o modelo a cinco restaurantes no início de 2026. A empresa registrou queda de 30% na rotatividade e de quase a metade no número de faltas. A jornada média das unidades que adotaram o modelo caiu para 38 horas semanais. A rede conta com cerca de 850 funcionários;
- McDonald’s: algumas franquias da rede vêm adotando a escala 5×2 como estratégia para enfrentar a dificuldade de contratação e reduzir a rotatividade de trabalhadores. O modelo, porém, não é uma política uniforme em toda a rede: há unidades que mantêm a escala 6×1, enquanto outras alternam diferentes regimes conforme as necessidades da operação.
Outros exemplos
- Vale: a mineradora formalizou em maio de 2026 a adoção da escala 5×2 e da jornada de 40 horas semanais para todas as operações no Brasil, sem redução salarial. A mudança beneficia mais de 100 mil trabalhadores e foi formalizada por meio de acordo entre a empresa e representantes dos trabalhadores;
- Versátil Plásticos: a fabricante de embalagens de Brusque (SC) tornou permanente a escala 5×2 após um período de testes de 45 dias. A empresa reduziu a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial ou de benefícios e sem ampliar o quadro de funcionários. A medida alcança cerca de 35 trabalhadores;
- Embalixo: a fabricante de embalagens plásticas de Hortolândia (SP) adotou a escala 5×2 em toda a operação, substituindo o modelo 6×1. A mudança reduziu a jornada de 44 para 36 horas semanais, sem redução salarial, e foi acompanhada pela contratação de 110 trabalhadores no final de 2025.
Fonte: VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/09/09/empresas-se-antecipam-ao-congresso-e-estabelecem-escala-5×2/
por NCSTPR | 15/09/26 | Ultimas Notícias
Tempo médio de trabalho para comprar os alimentos caiu para 98 horas e 37 minutos, menor que o registrado em julho
Em agosto de 2026, o custo da cesta básica diminuiu em 25 das 27 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As maiores quedas foram registradas em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%). A cesta ficou mais cara apenas em Maceió, onde o custo subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento de 0,78%.
Em São Paulo, a cesta básica caiu 1,58% em agosto, passando de R$ 915,01 em julho para R$ 900,59 em agosto, o maior valor entre as capitais pesquisadas. Aracaju apresentou o menor custo, de R$ 570,98. Os dados fazem parte da “Análise Mensal da Cesta Básica de Alimentos”.
Na comparação com agosto de 2025, porém, a cesta ficou mais cara em 25 capitais e mais barata apenas em Brasília e Palmas.
Já o tempo médio de trabalho necessário para comprar a cesta caiu para 98 horas e 37 minutos, ante 100 horas e 24 minutos de julho desse ano e 101 horas e 31 minutos em comparação com agosto de 2025.
Em média, nas 27 capitais pesquisadas, o trabalhador que recebe o salário mínimo comprometeu 48,46% da renda líquida com a cesta.
O Dieese estima que, em agosto, o salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 7.565,86, equivalente a 4,67 vezes o piso de R$ 1.621.
Alimentos
O preço da batata caiu em todas as capitais do Centro-Sul pesquisadas pelo Dieese para esse produto.
“A intensificação da colheita da safra de inverno elevou a oferta, o que resultou em desvalorização do tubérculo”, traz o relatório.
Por sua vez, o café em pó ficou mais barato em 23 capitais. Segundo o relatório, “Houve retração do lado da oferta de grãos, pois apesar de a colheita estar terminando, as exportações já começaram e a chuva reduziu a qualidade do café. Ainda assim, com o alto preço que vinha sendo praticado no varejo, a demanda caiu, o que o provocou queda nos valores.”
Já o preço do tomate caiu em 22 capitais, com as maiores reduções em Campo Grande (-27,09%) e Manaus (-26,99%), enquanto o feijão caiu em 20 capitais.
Fonte: VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/09/10/cesta-basica-fica-mais-barata-em-25-capitais-aponta-dieese/
por NCSTPR | 15/09/26 | Ultimas Notícias
TRT-4 considerou que a exposição a ataques de animais integra o risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.
Da Redação
A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a condenação dos Correios ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a carteiro que sofreu lesões permanentes após ser atacado por um cão durante a entrega de correspondências.
Para o colegiado, a atividade expõe o trabalhador a risco superior ao enfrentado pela população em geral, o que justifica a responsabilidade objetiva da empresa.
Ataque durante entrega
O acidente ocorreu em abril de 2008, quando o carteiro realizava a entrega de correspondências e foi atacado por um cachorro. A investida do animal provocou sua queda, causando trauma no joelho direito e outras lesões.
Segundo laudo médico pericial, as sequelas resultaram em limitações físicas definitivas. O trabalhador sustentou que a rotina de transitar pelas vias públicas para realizar entregas o expõe habitualmente a risco superior ao enfrentado pela população em geral e, por isso, defendeu que os Correios deveriam responder pelos danos independentemente da demonstração de culpa.
A empresa, por outro lado, alegou que a atividade de carteiro não pode ser considerada de risco e que eventual responsabilização dependeria da comprovação de culpa. Também afirmou não haver ato ilícito, nexo causal ou conduta culposa de sua parte e sustentou que o acidente decorreu exclusivamente de ato de terceiro, caracterizando caso fortuito externo.
Maior exposição
Em 1º grau, a juíza do Trabalho Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, considerou inerente à atividade de carteiro a maior exposição a ataques de cães em comparação com a população em geral.
Para a magistrada, trata-se de fato de senso comum, suficiente para configurar hipótese de responsabilidade objetiva da empregadora.
A sentença condenou os Correios ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos. Também determinou indenização por danos materiais correspondente à diferença entre a remuneração normal do empregado e o benefício previdenciário recebido durante o período de afastamento.
Além disso, estabeleceu pensão mensal vitalícia proporcional à redução de 6,5% da capacidade de trabalho do carteiro, a ser paga em parcela única, com redutor de 30%.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora do Trabalho Angela Rosi Almeida Chapper, também entendeu aplicável a responsabilidade objetiva dos Correios.
Nesse regime, segundo a magistrada, não é necessário demonstrar culpa da empregadora quando comprovados o dano e sua relação com a atividade desempenhada.
“Bastando, para tanto, apenas a prova do dano sofrido e do nexo causal, não havendo a necessidade de perquirir acerca da culpa decorrente de ato ilícito comissivo ou omissivo do empregador.”
A relatora ressaltou ainda que, segundo o laudo pericial, há limitação funcional permanente do trabalhador para o exercício da função de carteiro.
A 5ª turma do TRT da 4ª região, então, manteve a condenação por danos morais e materiais, bem como a pensão vitalícia proporcional à redução de 6,5% da capacidade laboral, paga em parcela única com redutor de 30%.
O colegiado modificou a sentença apenas para excluir a indenização de R$ 3 mil por danos estéticos.
Com informações do TRT-4.
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/464421/correios-indenizara-carteiro-mordido-por-cao-durante-entrega
por NCSTPR | 15/09/26 | Ultimas Notícias
Ministros analisam temas sociais, de saúde suplementar e proteção ambiental.
Da Redação
Enquanto o caso Banco Master concentra as atenções e amplia a tensão dentro do próprio STF, a vida – e a pauta da Corte – continuam.
Nesta quarta e quinta-feira, 16 e 17, os ministros devem se debruçar sobre temas que passam por direitos sociais, saúde suplementar e meio ambiente.
Estão previstos julgamentos sobre a equiparação das licenças-maternidade e paternidade, a incidência do Estatuto da Pessoa Idosa em reajustes de planos de saúde e a validade da lei catarinense que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Confira a pauta completa.
Licenças maternidade e paternidade
O STF vai retomar a discussão sobre as diferenças nas regras de licença-maternidade e paternidade conforme o tipo de vínculo da trabalhadora ou do trabalhador, na ADIn 7.495.
A ação foi apresentada pela PGR e questiona dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas e também entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP.
Ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pela inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. O ministro, porém, rejeitou a tentativa de equiparar, de forma mais ampla, os regimes aplicáveis a servidoras estatutárias e trabalhadoras celetistas. Também afastou o pedido para permitir o compartilhamento livre do período de licença entre pai e mãe.
Ministro Flávio Dino foi além. Para S. Exa., todas as mães, biológicas ou adotivas, devem ter direito ao mesmo período de afastamento: 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, independentemente de serem celetistas, servidoras civis ou militares, efetivas, temporárias ou comissionadas.
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque de Moraes. Com isso, a análise será reiniciada no plenário físico.
Reajuste por idade em planos de saúde
O STF também deve retomar dois processos que discutem uma questão com impacto direto para consumidores idosos: o Estatuto da Pessoa Idosa pode impedir reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2004?
A controvérsia aparece na ADC 90 e também no RE 630.852, com repercussão geral.
De um lado, as operadoras sustentam que aplicar o Estatuto a contratos antigos violaria o ato jurídico perfeito e poderia comprometer o equilíbrio econômico dos planos. De outro, consumidores e entidades defendem que, por se tratar de contratos de longa duração, a proteção contra discriminação por idade deve alcançar os reajustes ocorridos depois da entrada em vigor do Estatuto, ainda que o plano tenha sido contratado antes.
Na ADC 90, o relator, Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra que proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade, mas restringiu sua aplicação aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto. André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.
Gilmar Mendes também reconheceu a constitucionalidade da norma, mas admitiu que a proteção alcance contratos anteriores que tenham sido renovados depois de 2004. Já Flávio Dino defendeu que, por se tratar de relação de trato sucessivo, o Estatuto pode atingir contratos antigos quando o ingresso na faixa etária protegida ocorrer após sua vigência.
Dino propôs, porém, que os efeitos sejam apenas futuros, sem devolução de valores pagos anteriormente e com eventuais ajustes econômicos sob supervisão da ANS. O julgamento da ADC foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes.
No RE 630.852, por sua vez, o Supremo já formou maioria contra reajustes por faixa etária em contratos antigos quando o consumidor ingressa na faixa protegida depois da vigência do Estatuto.
O resultado ainda não foi proclamado porque a Corte pretende compatibilizar esse entendimento com a solução a ser adotada na ADC 90.
Limites do Parque da Serra do Tabuleiro
A pauta inclui ainda a retomada da ADIn 5.385, que discute a validade de uma lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou um mosaico de unidades de conservação na região.
A ação foi proposta pela PGR, que sustenta que a norma reduziu o grau de proteção ambiental ao transformar áreas antes submetidas a regime de proteção integral em unidades de uso sustentável. Segundo a Procuradoria, a mudança abriu espaço para atividades potencialmente degradadoras e ampliou os riscos a mananciais que abastecem a Grande Florianópolis.
O julgamento chega à retomada com placar apertado: cinco votos pela validade da lei e quatro pela inconstitucionalidade.
Marco Aurélio, relator e atualmente aposentado, votou pela improcedência da ação e foi acompanhado por Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para essa corrente, a redefinição das áreas foi promovida por lei e não ficou demonstrada redução global do nível de proteção ambiental.
Flávio Dino abriu a divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Para eles, a alteração representou retrocesso socioambiental ao permitir usos habitacionais, agropecuários, industriais, turísticos e comerciais em áreas anteriormente submetidas a proteção mais rigorosa.
O julgamento foi suspenso em agosto diante da possibilidade de empate em cinco a cinco, em razão da cadeira então vaga no Tribunal.
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/464468/pauta-do-stf-tem-licenca-maternidade-e-reajustes-em-planos-de-saude
por NCSTPR | 15/09/26 | Ultimas Notícias
Juiz considerou que trabalho por até nove dias seguidos, sem folga compensatória, violou o descanso semanal e justificou rescisão indireta.
Da Redação
O juiz do Trabalho substituto Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª vara do Trabalho de Manaus/AM, reconheceu que empregado de supermercado foi submetido à escala 9×1 e condenou a empresa ao pagamento de 594 horas extras com adicional de 100%.
Para o magistrado, a adoção reiterada do regime, sem folga compensatória, também configurou descumprimento contratual grave e justificou a rescisão indireta.
Trabalho em sequência
Contratado formalmente para trabalhar em escala 6×1, o empregado afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, ele e outros funcionários do supermercado chegavam a trabalhar nove dias para folgar apenas um. A empresa negou a prática e sustentou que adotava o regime previsto no contrato.
Os cartões de ponto, porém, mostraram períodos de sete e oito dias consecutivos de trabalho. Duas testemunhas indicadas pelo empregado também confirmaram a existência da escala 9×1.
Segundo o juiz, as provas documentais e orais eram coerentes com o relato apresentado na ação.
“O fato de o próprio cartão de ponto revelar que houve registro escala superior ao limite constitucional, sem observância de folga compensatória, torna verossímil a narrativa do autor e legitima a pretensão ao recebimento de horas extras.”
Adicional de 100%
A sentença reconheceu a escala 9×1 com jornada das 13h20 às 22h40 e duas horas de intervalo.
Como a jornada diária era de 7h20, o magistrado concluiu que não havia horas extras nos seis primeiros dias do ciclo. No 7º, 8º e 9º dias, contudo, considerou devido o adicional de 100%, por entender que a sequência de trabalho violava o descanso semanal remunerado e equivalia ao trabalho aos domingos.
Excluído outubro, quando o empregado estava de férias, o cálculo chegou a 81 dias de trabalho extraordinário, equivalentes a 594 horas extras a 100%, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Rescisão indireta
A prática também fundamentou o reconhecimento da rescisão indireta. O juiz destacou que ficou comprovada, durante 2025, a adoção reiterada de escala superior a seis dias de trabalho para um de descanso, sem folga compensatória.
“O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso sem pagamento das horas extras correspondentes.”
Para o magistrado, a conduta caracterizou descumprimento contratual grave. A rescisão indireta foi reconhecida, com condenação ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Alimentação inadequada
A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Testemunhas relataram que, aos domingos, empregados faziam as refeições no chão ou no corredor e recebiam lanches que, muitas vezes, apresentavam aspecto de estragados ou cheiro estranho.
Para o juiz, os depoimentos demonstraram que a alimentação fornecida era inadequada e colocava em risco a saúde do trabalhador.
“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador.”
A sentença ainda condenou a empresa ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Processo: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/
Confira a sentença: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/07B94E610B15D8_218a31de-62c0-4998-b48e-64ca3a.pdf
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/464464/mercado-que-adotou-escala-9×1-pagara-594-horas-extras-a-trabalhador
por NCSTPR | 15/09/26 | Ultimas Notícias
Pâmela Alvina Rodrigues Fonseca aponta que quatro em cada dez denúncias registradas nas eleições municipais de 2024 envolviam órgãos públicos.
Da Redação
A pressão política no ambiente de trabalho volta ao debate com a aproximação das Eleições 2026. No serviço público, dados das eleições municipais de 2024 mostram que 420 das 965 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo MPT envolveram órgãos da Administração Pública, o equivalente a 43,5% do total.
Para as eleições deste ano, o TSE também incluiu o assédio eleitoral entre as condutas vedadas nos ambientes de trabalho públicos e privados, conforme a resolução 23.755/26.
De acordo com a advogada Pâmela Alvina Rodrigues Fonseca, especialista em Direito Público do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a proximidade das eleições exige atenção, principalmente, nas relações marcadas por hierarquia.
“O servidor não pode ser colocado diante de uma situação em que precise demonstrar apoio político para preservar sua função ou ter acesso a oportunidades. A relação de autoridade não pode ser usada para interferir na liberdade de escolha do servidor”, afirma.
A especialista declara que a pressão eleitoral pode aparecer de diferentes formas e não necessariamente envolve uma ameaça explícita de exoneração. Promessas de vantagens, mudanças de função ou cobranças relacionadas ao apoio a determinado candidato ou grupo político também podem caracterizar uma situação irregular.
No serviço público, cargos em comissão, funções gratificadas e contratos temporários podem aumentar o receio de retaliações. Pâmela aponta que comentários como “quem estiver com a gestão será lembrado” ou “cobranças para demonstrar apoio político” podem se tornar problemáticos quando associados à expectativa de benefícios ou ao medo de prejuízos profissionais.
“É importante diferenciar uma manifestação política espontânea de uma situação em que o servidor se sente pressionado por alguém que ocupa uma posição de autoridade. O contexto faz toda a diferença”, explica.
Pâmela Alvina Rodrigues Fonseca, advogada no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.(Imagem: Divulgação/Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados)
Essa relação de autoridade também pode se manifestar por meio dos canais de comunicação utilizados no ambiente de trabalho. Segundo a advogada, os grupos institucionais no WhatsApp também merecem cuidado durante o período eleitoral. Como esses canais fazem parte da rotina de trabalho, mensagens enviadas por superiores podem ser percebidas como uma cobrança, mesmo quando não há uma ameaça direta.
Entre as situações destacadas por ela e que podem gerar preocupação estão pedidos para compartilhar conteúdos de candidatos, comprovar participação em eventos ou interações nas redes sociais, elaborar listas de apoiadores e cobrar servidores que não participem de atividades político-eleitorais.
“Quando a cobrança parte de um superior e acontece dentro de um canal institucional, a pressão pode ser ainda maior. A comunicação de trabalho precisa ser separada das atividades de campanha, respeitando a liberdade política de cada servidor”, diz.
Em caso de suspeita de assédio eleitoral, a recomendação de Pâmela é preservar registros que possam ajudar a comprovar o que aconteceu. Mensagens, e-mails, convocações, comunicados, pedidos de apoio e documentos que indiquem mudanças de função, escala ou condições de trabalho podem ser relevantes para uma eventual apuração.
O servidor também pode recorrer a ouvidorias e corregedorias da própria Administração Pública. Dependendo do caso, a especialista explica que é possível buscar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral, sindicatos e a Justiça Eleitoral, além de orientação jurídica especializada.
Para a profissional, a prevenção depende de deixar claros os limites entre o exercício da autoridade e a liberdade política.
“Gestores e servidores precisam ter clareza de que o ambiente de trabalho não pode se transformar em espaço de pressão eleitoral. A autoridade deve estar a serviço do interesse público, e não ser utilizada para influenciar a escolha política de quem trabalha no órgão”, conclui.
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/464491/assedio-eleitoral-gera-preocupacao-no-servico-publico-diz-advogada