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Bets afetam empregos: Afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça

Bets afetam empregos: Afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça

Levantamento mostra alta nos afastamentos por ludopatia reconhecidos pelo INSS enquanto demissões por condutas ligadas às apostas chegam à Justiça do Trabalho.

Da Redação

Desde que o mercado de apostas de quota fixa começou a ser regulamentado, em 2023, os efeitos das bets passaram a alcançar também as relações de emprego – e a tendência é que os conflitos se tornem mais frequentes.

De um lado, cresce o número de trabalhadores afastados por incapacidade associada ao vício em jogos. De outro, já chegam à Justiça demissões por justa causa motivadas por condutas relacionadas às apostas.

No Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas foi dispensada por justa causa após se apropriar de R$ 53,6 mil da empresa e usar os valores em jogos. Na Justiça do Trabalho, alegou sofrer de ludopatia e sustentou que a demissão teria sido discriminatória. A penalidade, porém, foi mantida.

Em São Paulo, uma auxiliar de escritório também tentou afastar a justa causa depois de ser flagrada fazendo apostas on-line pelo celular durante o expediente – e incentivando colegas a jogar. A Justiça entendeu que a conduta configurou mau procedimento.

Nos dois processos, a alegação relacionada ao vício em apostas não foi suficiente para afastar a punição.

Os casos, no entanto, antecipam uma controvérsia que tende a aparecer com mais frequência nos tribunais trabalhistas: quando apostar no trabalho configura falta disciplinar e pode ensejar justa causa, e quando a conduta deve ser compreendida como manifestação de uma doença?

Ludopatia já interfere nas relações de emprego. Afastamentos pelo INSS devido ao vício em apostas aumentaram de 2023 a 2026.

Afastamentos em alta

A discussão ganha relevância diante do aumento dos afastamentos do trabalho associados ao jogo patológico.

O benefício por incapacidade temporária é concedido quando o segurado comprova estar impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias. A concessão depende de avaliação médica e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

Levantamento realizado pelo Migalhas com base nos dados abertos do ministério da Previdência Social mostra que o número de benefícios por incapacidade temporária concedidos a segurados com diagnóstico de jogo patológico vem crescendo nos últimos anos.

Em junho de 2023, primeiro mês da série analisada, foi registrado apenas um benefício. Em junho de 2026, foram 62 concessões classificadas sob o CID F63.0, referente ao jogo patológico. A base também contém registros sob o CID Z72.6, referente à “mania de jogo e apostas”.

A alta não ocorreu de uma vez. Os registros passaram a aparecer com maior frequência ao longo de 2024 e avançaram especialmente a partir do segundo semestre de 2025.

Em novembro daquele ano, foram concedidos 40 benefícios associados ao jogo patológico. Em março de 2026, o número subiu para 49; em maio, chegou a 50; e, em junho, atingiu o maior patamar da série, com 62 concessões.

Os dados do INSS não determinam o resultado de uma ação trabalhista, mas ajudam a dimensionar um fenômeno que tende a chegar com mais frequência aos tribunais.

Com o aumento dos diagnósticos e dos afastamentos, cresce também a possibilidade de trabalhadores alegarem que condutas relacionadas às apostas decorreram de um transtorno, e não apenas de indisciplina ou desonestidade.

É nesse ponto que a Justiça do Trabalho terá de conciliar duas questões: de um lado, a CLT autoriza a dispensa por justa causa em determinadas situações envolvendo jogos; de outro, a ludopatia é reconhecida como transtorno mental e pode, conforme o caso, interferir na avaliação da conduta do empregado.

Justa causa

A própria CLT prevê, entre as hipóteses de justa causa, a “prática constante de jogos de azar”. A previsão está na alínea “l” do art. 482.

Para o advogado trabalhista Ricardo Calcini, da banca Calcini Advogados, a regra pode alcançar as apostas on-line. Segundo ele, a configuração da justa causa exige habitualidade, impacto no contrato de trabalho e prejuízo ao empregador ou ao ambiente laboral.

“As bets são juridicamente tidas como jogos de azar para fins trabalhistas, porque envolvem apostas on-line cujo ganho depende do evento sorte.”

Isso significa que uma aposta isolada, sem repercussão no trabalho, não basta necessariamente para justificar a penalidade máxima. A análise deve considerar a frequência da conduta e seus reflexos na relação de emprego.

Calcini ressalta, porém, que o diagnóstico de ludopatia não impede automaticamente a aplicação da justa causa. Embora o transtorno do jogo seja reconhecido como doença mental, a existência da enfermidade, por si só, não elimina a possibilidade de rescisão motivada.

Segundo o especialista, a justa causa pode ser aplicada inclusive em situações nas quais o contrato esteja suspenso, desde que estejam presentes os requisitos necessários e seja demonstrada a falta grave.

Dispensa discriminatória

Outro ponto que deverá ser enfrentado pelos tribunais trabalhistas é a possibilidade de aplicação da Súmula 443 do TST aos trabalhadores diagnosticados com transtorno do jogo.

O verbete presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que provoque estigma ou preconceito. Reconhecida a invalidade da dispensa, o trabalhador pode ser reintegrado ao emprego.

Na avaliação de Ricardo Calcini, a aplicação aos casos de ludopatia é juridicamente possível, embora dependa das circunstâncias de cada processo.

“A ludopatia não está, por certo, assim listada, mas é doença mental, com forte carga de estigma social, gerando vulnerabilidade ao indivíduo.”

Segundo o advogado, a proteção não decorreria apenas da existência do diagnóstico, mas da demonstração de que se trata de doença grave e estigmatizante e de que o empregador tinha conhecimento da condição ao promover a dispensa.

A possibilidade, no entanto, ainda não foi definida pela jurisprudência trabalhista. O TST informou que não possui entendimento consolidado sobre demissões relacionadas ao vício em apostas esportivas ou jogos on-line.

A Corte também afirmou que não dispõe de levantamento estatístico específico sobre processos envolvendo dispensas por justa causa associadas à ludopatia.

Assim, até que o tema seja enfrentado de forma mais uniforme, caberá aos juízes analisar, em cada caso, a gravidade do transtorno, o conhecimento da empresa e a relação entre a doença e o motivo da dispensa.

Dever das empresas

Diante de indícios concretos de compulsão, a dúvida é se o empregador deve encaminhar o trabalhador para avaliação médica antes de aplicar a penalidade máxima.

Para Ricardo Calcini, a resposta passa pela adoção de boas práticas de compliance trabalhista e pela prevenção de litígios.

Segundo ele, a empresa deve demonstrar boa-fé e observar o dever de cuidado antes do rompimento imediato do contrato, especialmente quando houver elementos que indiquem a existência de um transtorno.

A adoção de medidas como orientação, encaminhamento para avaliação médica, registro das ocorrências e aplicação gradual de sanções pode reduzir o risco de uma futura alegação de dispensa discriminatória.

Isso não significa que a empresa esteja impedida de aplicar a justa causa. A cautela é necessária para que seja possível distinguir a falta disciplinar consciente de uma conduta relacionada a uma doença e demonstrar, em eventual processo, quais elementos justificaram a demissão.

Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/461253/bets-x-emprego-afastamentos-disparam-e-justas-causas-chegam-a-justica

Bets afetam empregos: Afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça

Acidente em período de graça garante auxílio a contribuinte individual

A qualidade de segurado mais vantajosa que um trabalhador obtém com carteira assinada deve ser mantida durante o período de graça, mesmo que ele tenha passado a ser um contribuinte individual. Um acidente sofrido durante esse período, portanto, garante a ele o recebimento de auxílio-acidente.

Com base neste entendimento, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e negou provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a concessão do benefício a um segurado.

O trabalhador pediu a concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas permanentes decorrentes de um acidente. Ele havia trabalhado com carteira assinada e, após a cessação do contrato de trabalho, passou a contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual.

O acidente ocorreu enquanto ele ainda estava dentro do prazo do chamado período de graça — intervalo previsto em lei no qual o trabalhador mantém os direitos previdenciários independentemente de recolhimentos.

O INSS negou o benefício com o argumento de que o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991 estabelece um rol taxativo de beneficiários do auxílio-acidente, no qual a figura do contribuinte individual não está incluída. O órgão alegou também que o início das contribuições na nova categoria encerraria o período de graça do vínculo empregatício anterior.

Em contrapartida, o trabalhador argumentou que a condição de segurado empregado, mais benéfica, é preservada pelo artigo 15, parágrafo 3º, da mesma norma, e que a busca pela reinserção no mercado de trabalho não poderia retirar um direito assegurado.

Diante da divergência entre as turmas do TRF-4, o caso foi levado ao julgamento da 3ª Seção em um incidente repetitivo. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, votou a favor do INSS, entendendo que a nova filiação extingue a extensão do período de graça e que a legislação não prevê fonte de custeio prévia para o pagamento do benefício a autônomos.

Contudo, prevaleceu a posição divergente aberta pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, que foi acompanhado pela maioria do colegiado. O magistrado destacou que o artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991 assegura que o trabalhador conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social durante o período de graça.

“O entendimento que deve prevalecer é aquele que reconhece que o recolhimento de contribuições como contribuinte individual não pode conduzir o segurado empregado, que se encontra em período de graça, a uma posição jurídica mais gravosa do que aquela que alcançaria se não recolhesse qualquer valor”, ressaltou o desembargador.

O relator do acórdão observou ainda que punir o segurado por formalizar suas contribuições seria desproporcional e contrário à boa-fé.

“Exigir que o segurado, que já detinha a qualidade de segurado empregado por força do período de graça, perca um direito social apenas por ter buscado a reinserção no mercado de trabalho e formalizado sua contribuição como CI, constitui uma penalização à boa-fé e ao trabalho”, avaliou o magistrado.

Dessa forma, o tribunal fixou tese e negou o recurso do INSS, assegurando a aplicação do entendimento a todos os processos idênticos na 4ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Clique aqui para ler o voto-vista
IRDR 5027228-70.2024.4.04.0000

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-jul-29/contribuinte-individual-tem-direito-a-auxilio-acidente-em-periodo-de-graca/

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Passar demandas para empregado em licença médica configura danos morais

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve por unanimidade a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante o seu período de afastamento médico.

Para o colegiado, a empresa extrapolou o poder diretivo ao demandar a empregada durante o período de licença por recomendação médica.

A autora trabalhava como coordenadora e alegou ter sido procurada pela empresa durante sua licença médica para orientar uma empregada recém-contratada. Ela sustentou ainda que o ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas.

O caso foi decidido inicialmente pelo juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), que acolheu parcialmente o pedido e fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão das demandas à trabalhadora durante o período de afastamento médico.

As partes recorreram: a instituição, pleiteando a exclusão da condenação; a autora, buscando o aumento do valor arbitrado.

Risco à saúde

Ao analisar as provas, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do recurso, reconheceu que a autora provou parcialmente suas alegações.

Mensagens apresentadas no processo confirmaram que ela foi procurada pela empregadora na data em que estava afastada por orientação médica.

A prova oral confirmou também que a profissional era frequentemente demandada durante o período de licença para orientar a distância uma empregada novata, sob pena de o atendimento aos alunos ficar comprometido.

Segundo o relator, a empresa deveria ter buscado auxílio de outros empregados que exerciam a mesma função em diferentes unidades, mas optou por demandar a trabalhadora afastada por questões de saúde.

O magistrado considerou a conduta abusiva por colocar em risco a saúde física e mental da empregada, em desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

A decisão confirmou o valor de R$ 3 mil fixado em primeiro grau para a indenização, considerando critérios de proporcionalidade e razoabilidade e ressaltando que a quantia é suficiente para compensar o dano sofrido e cumprir a função pedagógica da medida.

Nos autos, a empregada havia reclamado também de falta de ventilação do ambiente corporativo, assim como de falta de local adequado para lanche e higienização dos utensílios. Entretanto, o desembargador considerou que as provas não ampararam as alegações.

O colegiado negou provimento aos recursos das partes. Na sequência, a controvérsia foi levada ao TST por meio de recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-3 em razão da ausência dos requisitos legais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-jul-29/dar-servico-a-empregado-em-licenca-medica-gera-dever-de-indenizar/

Bets afetam empregos: Afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça

Ministro da Previdência se diz disposto a procurar ministros do STF para apontar impactos da pejotização

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse em entrevista ao JOTA que está disposto a conversar com os ministros para mostrar os impactos negativos da pejotização ao regime previdenciário. Na avaliação dele, esse modelo penaliza a Previdência, os trabalhadores e tem sido uma “epidemia no país”.

Queiroz afirmou ser “totalmente” contra essa forma de contratação e defende que sejam criados mecanismos de recolhimento para que não haja corrosão da proteção social e da previdência brasileira.

“A pejotização foi criada como uma forma de modernizar as relações de trabalho, mas na verdade, está criando uma legião de pessoas com menos assistência do estado”, disse.

Em documentos enviados ao STF, o governo Lula, via Advocacia-Geral da União (AGU), estima que esse sistema gerou déficit superior a R$ 60 bilhões na Previdência Social e perdas superiores a R$ 24 bilhões no FGTS entre 2022 e 2024.

“Caso se mantenha o uso da pejotização a longo prazo, serão necessárias novas reformas no sistema de Seguridade Social para compensar a perda de arrecadação, que afeta tanto o trabalhador individual quanto a coletividade, em razão do comprometimento da base de financiamento e do aumento da desigualdade”, diz um trecho do documento.

“Nesse cenário, para o ano de 2025, foi estimada uma necessidade de financiamento do RGPS da ordem de R$ 338,1 bilhões, a qual deve atingir cerca de R$ 3,983 trilhões em 2060”, diz outro trecho.

O tema é discutido no ARE 1.532.603 e o relator é o ministro Gilmar Mendes.

 

Texto: Flávia Maia e Fábio Pupo

Fonte: DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/ministro-da-previdencia-se-diz-disposto-a-procurar-ministros-do-stf-para-apontar-impactos-da-pejotizacao/

Bets afetam empregos: Afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça

Desemprego fica em 5,4% no trimestre até junho, diz IBGE

Número de desempregados cai para 5,9 milhões, enquanto total de pessoas ocupadas atinge 103,1 milhões.

A taxa de desocupação ficou em 5,4% no trimestre encerrado em junho de 2026, segundo a PNAD Contínua divulgada nesta quinta-feira (30) pelo IBGE.

Com o resultado, a taxa caiu 0,7 ponto percentual em relação ao trimestre de janeiro a março de 2026, quando estava em 6,1%. Na comparação com o mesmo período do ano passado (abril a junho de 2025), a queda foi de 0,4 ponto percentual, já que a taxa era de 5,8%.

No trimestre encerrado em junho, o Brasil tinha 5,9 milhões de pessoas desempregadas. O número representa uma queda de 10,9% em relação ao trimestre anterior, encerrado em março (6,6 milhões).

Na comparação com o mesmo período de 2025, houve queda de 6,3%, o equivalente a 392 mil pessoas a menos em busca de trabalho.

Já o total de pessoas ocupadas somou 103,1 milhões. Esse contingente cresceu 1,1% em relação ao trimestre anterior e 0,7% na comparação com o mesmo período do ano passado, o que representa um acréscimo de 742 mil pessoas.

Como consequência, o nível de ocupação — indicador que mede a parcela da população em idade de trabalhar que está empregada — ficou em 58,8%, com alta de 0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior e estabilidade na comparação anual.

Já a taxa composta de subutilização ficou em 12,9% no trimestre encerrado em junho. O indicador caiu 1,4 ponto percentual em relação ao período anterior e recuou 1,5 ponto na comparação com o mesmo trimestre do ano passado.

Ao todo, 14,7 milhões de pessoas estavam nessa condição. Esse contingente caiu 10,1% em relação ao trimestre anterior, o equivalente a 1,642 milhão de pessoas a menos, e recuou 11,0% na comparação com o mesmo período do ano passado, o que representa 1,809 milhão de pessoas a menos.

Veja os destaques da pesquisa:

  • Taxa de desocupação: 5,4%
  • População desocupada: 5,9 milhões de pessoas
  • População ocupada: 103,1 milhões
  • População fora da força de trabalho: 66,5 milhões
  • População desalentada: 2,3 milhões
  • Empregados com carteira assinada: 39,4 milhões
  • Empregados sem carteira assinada: 13,6 milhões
  • Trabalhadores por conta própria: 26,1 milhões

Fonte: G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/30/desemprego-pnad-junho.ghtml

Bets afetam empregos: Afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça

Durigan garante deficit primário zerado em 2026 e vê chance de superavit

Ministro da Fazenda diz que governo manterá as contas em ordem, defende controle dos gastos para reduzir os juros e afirma que, “com alguma sorte”, o país poderá registrar superavit

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira (29/7) que o governo federal deve encerrar 2026 com deficit primário zerado e que, “com alguma sorte”, poderá registrar um superavit. Segundo ele, o esforço da equipe econômica está voltado para o controle dos gastos e para a melhoria da situação fiscal, com o objetivo de abrir espaço para a redução dos juros.

“Com alguma sorte, faremos um superavit. Mas a conta está em ordem. A conta do Tesouro vai fechar em ordem no fim do ano”, disse em entrevista à Rádio Capital FM, de Mato Grosso do Sul.

Durigan ressaltou que o fortalecimento do equilíbrio fiscal é uma prioridade da equipe econômica. “Isso é uma obsessão. Nós precisamos melhorar a condição fiscal, fazer com que o governo gaste menos e melhor, para que a gente consiga equilibrar a taxa de juros do futuro”, ressaltou.

O ministro lembrou que a economia brasileira ainda enfrenta um cenário externo desafiador, marcado por fatores como o conflito entre Israel e Irã, os impactos do fenômeno El Niño e o aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

Como exemplo do esforço de contenção de despesas, ele citou o bloqueio de cerca de R$ 17 bilhões no Orçamento. Ele também disse que a proposta orçamentária de 2027 será enviada ao Congresso com medidas de ajuste já previstas, mesmo em um ano eleitoral.

Ao comentar o cenário econômico, Durigan afirmou que a inflação deverá encerrar o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no menor nível entre os governos recentes, embora tenha reconhecido que o custo de vida ainda pesa para as famílias. O ministro também destacou o avanço do mercado de trabalho e disse que a geração de empregos contribuiu para a redução do número de beneficiários do Bolsa Família.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/07/7469941-durigan-garante-deficit-primario-zerado-em-2026-e-ve-chance-de-superavit.html