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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Conclat 2026

A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Conclat 2026

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros.

Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o período de 2026 a 2030. A conferência, que reuniu as principais centrais sindicais do país, teve como foco central a articulação de propostas que dialoguem com os desafios contemporâneos do mundo do trabalho e com o atual cenário político nacional.

A participação paranaense foi marcada pela defesa de temas estratégicos, como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o fim da escala 6×1 e a regulamentação do trabalho por plataformas digitais. Além disso, os dirigentes destacaram a importância do fortalecimento das entidades sindicais e do combate à precarização das relações de trabalho, especialmente diante do avanço da pejotização.

Para o presidente da NCST/PR, Denilson Pestana da Costa, a ampla presença da delegação evidencia o grau de mobilização do sindicalismo paranaense e sua disposição em influenciar os rumos das políticas públicas. “A unidade construída na Conclat é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham voz ativa no próximo ciclo político”, destacaram lideranças presentes.

O encontro também serviu como espaço de avaliação do atual momento político sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diferentemente de 2022, quando o movimento sindical atuava em um cenário de enfrentamento, a Conclat 2026 ocorre em um contexto de disputa por avanços dentro de um governo considerado mais aberto ao diálogo com as centrais.

Outro ponto ressaltado pela delegação da NCST/PR foi a necessidade de ampliar políticas de geração de emprego, valorização do salário mínimo e fortalecimento da negociação coletiva. Os dirigentes também defenderam investimentos em desenvolvimento produtivo, inovação e infraestrutura como pilares para a criação de empregos de qualidade.

Com forte presença e atuação propositiva, a delegação paranaense contribuiu para consolidar uma pauta que busca não apenas responder às demandas imediatas da classe trabalhadora, mas também projetar um novo modelo de desenvolvimento com inclusão social, soberania e trabalho decente.

A Conclat 2026 reafirma, assim, o papel do movimento sindical como protagonista na construção de um projeto nacional voltado à melhoria das condições de vida da população trabalhadora — com a NCST/PR desempenhando um papel de destaque nesse processo.

Escala 6×1: veja a íntegra e o que muda com o projeto do governo

Escala 6×1: veja a íntegra e o que muda com o projeto do governo

O presidente Lula apresentou à Câmara, na noite dessa terça-feira (14), um projeto de lei que reduz a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais e assegura dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, sem redução de salários. A proposta altera a CLT e uma série de leis específicas para diferentes categorias profissionais. O envio do texto ocorreu na véspera da votação, prevista para esta quarta-feira (15), na CCJ da Câmara, da PEC que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1.

Veja a íntegra do projeto do governo.

O relator da proposta, deputado Paulo Azi (União-BA), confirmou a manutenção da análise e deve apresentar parecer pela admissibilidade da matéria. Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser apreciada pelo Plenário. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pretende votar o fim da escala 6×1 ainda neste primeiro semestre. A mudança na jornada também é considerada prioritária pelo governo Lula. Não se sabe, porém, qual texto avançará: o do governo ou a PEC em tramitação na Câmara.

Governo fala em modernização e proteção ao trabalhador

Na exposição de motivos, o governo afirma que jornadas longas e descanso insuficiente elevam os casos de adoecimento, acidentes e afastamentos, além de comprometerem a produtividade. O projeto é apresentado como uma medida de modernização da legislação trabalhista, compatível com a Constituição e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao mesmo tempo, o texto ressalta que a proposta não elimina a negociação coletiva nem extingue as escalas especiais, desde que respeitados os novos limites legais.

Jornada semanal cairia de 44 para 40 horas

O eixo central da proposta é a redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem alteração do limite diário de 8 horas. O novo teto não se restringe ao contrato padrão: também alcança trabalhadores submetidos a escalas especiais, como plantões e revezamentos. A intenção é evitar que a mudança fique limitada a parte do mercado de trabalho.

Projeto cria dois descansos semanais remunerados

Outra alteração estrutural é a criação de dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. Na prática, o projeto substitui a lógica de um único descanso semanal por duas folgas por semana. A regra geral é que esses descansos coincidam, preferencialmente, com sábado e domingo, embora o texto admita exceções conforme as peculiaridades da atividade ou o que for definido em negociação coletiva.

Mudança mira a lógica da escala 6×1

É nesse ponto que a proposta enfrenta a lógica da escala 6×1. Na exposição de motivos, o governo afirma que busca corrigir distorções associadas à adoção sistemática de seis dias de trabalho para um de descanso. Com a combinação de jornada de 40 horas semanais e dois repousos remunerados, o modelo se aproxima de uma organização de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Negociação coletiva continua, mas com limite

O projeto também determina que categorias cuja jornada normal hoje ultrapasse 40 horas por força de negociação coletiva terão de se adequar ao novo teto. A negociação continua permitida, mas não poderá manter jornadas acima do limite legal fixado pela proposta.

Texto proíbe redução de salários

Outro ponto central é a proteção contra redução salarial. O texto estabelece expressamente que a redução da jornada e a ampliação do descanso não poderão implicar diminuição nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais. A vedação vale não apenas para o empregado celetista tradicional, mas também para regimes especiais, trabalho avulso e trabalho em tempo parcial.

Mudanças atingem o núcleo da CLT

Na CLT, a mudança atinge o núcleo da legislação sobre duração do trabalho. O projeto altera o artigo 58 para fixar a jornada máxima de 40 horas semanais, observada a duração diária de até 8 horas. Também modifica o artigo 67 para assegurar a todo empregado dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada, além de prever escala de revezamento para atividades que exijam trabalho aos sábados e domingos.

Compensação e escala 12×36 são mantidas

O texto preserva mecanismos de compensação de jornada e escalas diferenciadas já admitidos na CLT, em leis específicas e em negociações coletivas. O regime 12×36, por exemplo, continua permitido, mas passa a depender do respeito à média mensal equivalente a 40 horas semanais. Na CLT, isso exigirá negociação coletiva; em legislações específicas, o modelo também é mantido sob essa nova trava.

Projeto revisa regras para situações específicas

Além dos dispositivos gerais, o projeto revisa outros artigos da CLT para adequá-los ao novo parâmetro de jornada e descanso. As mudanças alcançam regras sobre viagens de longa distância, trabalho no subsolo, descanso em atividades específicas, compensação para menores e prevalência da negociação coletiva sobre jornada.

Repouso semanal muda também para avulsos

A proposta também altera a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado. O texto passa a assegurar dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas e ajusta a forma de remuneração desses descansos, inclusive no caso do trabalhador avulso. Para essa categoria, os repousos obrigatórios serão pagos com os salários e corresponderão ao acréscimo de dois quintos sobre os valores efetivamente recebidos.

Radialistas, atletas e comerciários entram no novo modelo

Entre as categorias atingidas estão os radialistas. A Lei nº 6.615/1978 passa a prever duas folgas semanais remuneradas, preferencialmente aos sábados e domingos, salvo disposição diversa em negociação coletiva. O projeto também determina a organização de escalas que garantam ao menos uma folga mensal coincidente com sábado e domingo, exceto quando a atividade for exercida habitualmente aos domingos.

A proposta ainda altera a Lei nº 7.644/1987 para incluir, entre os direitos previstos, dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, também com preferência pelo fim de semana. Na Lei Pelé, o texto passa a prever dois descansos semanais remunerados para atletas profissionais e fixa jornada desportiva normal de 40 horas semanais. Quando houver partida, prova ou evento equivalente no fim de semana, os descansos deverão ser concedidos preferencialmente no dia seguinte à participação do atleta.

No comércio, a Lei nº 12.790/2013 passa a prever jornada normal de 8 horas diárias e 40 horas semanais, além de incorporar expressamente a lógica de cinco dias trabalhados seguidos de dois repousos semanais remunerados. A coincidência com sábado e domingo continua sendo a preferência, respeitadas as peculiaridades da atividade e a negociação coletiva.

Trabalho doméstico e aviação também são alcançados

O trabalho doméstico também é alcançado. A Lei Complementar nº 150/2015 passa a prever jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, ajusta o divisor do salário-hora do mensalista para 200 horas mensais e assegura dois repousos semanais remunerados, além do descanso em feriados. Nesse caso, o regime 12×36 também é mantido, por acordo individual ou negociação coletiva, desde que observada a média mensal correspondente a 40 horas semanais.

Na aviação, a Lei nº 13.475/2017 é alterada para limitar a duração do trabalho dos tripulantes de voo e de cabine a 40 horas semanais e 160 horas mensais, considerados os tempos previstos na legislação setorial. O projeto também modifica a Lei nº 14.597/2023 e a Lei nº 14.967/2024, adequando essas normas ao novo parâmetro semanal e, no segundo caso, regrando a jornada 12×36 com base na média mensal compatível com o novo teto.

Motoristas de longa distância terão dois descansos por semana

Entre os trabalhadores submetidos a rotinas mais intensas, o projeto altera ainda o dispositivo da CLT sobre viagens de longa distância com duração superior a sete dias para garantir dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas por semana ou fração trabalhada, preferencialmente aos sábados e domingos, salvo disposição diversa em negociação coletiva.

Nova regra teria vigência imediata

Em todos esses pontos, a proposta preserva a negociação coletiva como instrumento de organização das jornadas e escalas, mas dentro de limites mais estreitos. O novo núcleo mínimo passa a ser de 40 horas semanais como teto normal e dois descansos semanais remunerados como regra geral.

O texto prevê entrada em vigor imediata, na data da publicação da lei, em regra de transição gradual. Para que isso ocorra, no entanto, será preciso que a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.

Em discussão na CCJ

A CCJ analisa duas propostas centrais sobre o tema. A primeira é a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros parlamentares, que prevê jornada de quatro dias de trabalho por semana e três dias de descanso, com limite de 36 horas semanais. A segunda é a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro ao longo de dez anos.

A diferença entre elas é política e prática. A PEC 8 é a proposta mais diretamente voltada ao fim da escala 6×1, ao substituir o modelo por uma lógica de semana 4×3. Já a PEC 221 aposta numa redução gradual da jornada, sem extinguir de forma expressa a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Em fevereiro de 2026, a proposta de Erika Hilton foi apensada à de Reginaldo Lopes, que passou a funcionar como texto-base da discussão na Câmara.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/118114/escala-6×1-veja-a-integra-e-o-que-muda-com-o-projeto-do-governo

Escala 6×1: veja a íntegra e o que muda com o projeto do governo

O apocalipse que nunca chega e a velha ladainha contra redução da jornada

Empresariado reedita previsões de colapso — já desmentidas pela história — diante do debate sobre o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas no Brasil.

Marcos Verlaine*

É o catastrofismo como método e argumentos do início dos séculos 19 e 21, que “fundamentam” o pensamento dos representantes das confederações patronais que estiveram terça-feira (7) na CCJ da Câmara para debater o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais.

Chega a soar patético, embora seja, infelizmente, bem real. Insistem na velha retórica do “fim do mundo”, enquanto tentam empurrar a votação das propostas para depois das eleições. E então, quem sabe, adiá-las para futuro indefinido. Desses que nunca chegam.

Nesse debate há padrão histórico difícil de ignorar: sempre que o Brasil discute ampliar direitos trabalhistas, parte do empresariado reage com previsões dramáticas. Agora, no debate sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, o roteiro se repete com fidelidade quase didática.

Segundo análise publicada pelo Diap — “Catastrofismo reciclado: patronais repetem roteiro contra redução da jornada e ignoram evidências históricas”1—, trata-se menos de diagnóstico econômico e mais de tradição retórica.

Não é a primeira vez. No século 19, o fim da escravidão foi tratado como sentença de morte da economia nacional. Décadas depois, a CLT também foi alvo de críticas semelhantes. Mais recentemente, no início dos anos 2000, o aumento do salário mínimo foi cercado por previsões de quebradeira generalizada. O tempo tratou de desmontar essas “teses” com simplicidade constrangedora: nada disso aconteceu.

O salário mínimo brasileiro, hoje na casa dos 290 dólares, continua baixo para padrões internacionais e, ainda assim, não há registro do colapso prometido. O “fim do mundo” econômico parece sempre adiado.

Redução da jornada: o que está em jogo

A proposta de reduzir a jornada semanal para 40 horas e rever a escala 6×1 — 6 dias de trabalho para 1 de descanso — toca em questões estruturais: produtividade, qualidade de vida e distribuição do tempo social.

Defensores da mudança apontam evidências acumuladas em diversos países e setores: jornadas menores tendem a aumentar a produtividade por hora trabalhada, reduzir afastamentos por saúde e melhorar o engajamento dos trabalhadores.

Há também impacto social relevante — mais tempo para família, estudo e lazer —, que são elementos frequentemente negligenciados em economias marcadas por longas jornadas.

Críticos, por outro lado, insistem no argumento de aumento de custos e perda de competitividade. É um ponto legítimo de debate, sobretudo para setores intensivos em mão de obra e com margens apertadas. Pequenas e médias empresas podem enfrentar dificuldades de adaptação se não houver políticas de transição.

Mas aqui reside o ponto central: reconhecer desafios não é o mesmo que decretar catástrofes.

Vantagens concretas

A literatura econômica e experiências internacionais indicam alguns efeitos recorrentes da redução de jornada:

  • Aumento da produtividade por hora: trabalhadores descansados produzem mais e melhor;
  • Redução de doenças ocupacionais: menos afastamentos e custos indiretos;
  • Geração potencial de empregos: ao redistribuir horas de trabalho; e
  • Estímulo ao consumo: mais tempo livre pode significar maior circulação econômica.

Além disso, há o componente civilizatório: a organização do trabalho não pode ser pensada apenas como variável de custo, mas como dimensão da vida humana.

Desafios reais (sem exageros)

Isso não significa que a transição seja trivial. Há riscos e pontos de atenção:

  • Aumento de custos no curto prazo, especialmente em setores de baixa produtividade.
  • Necessidade de reorganização produtiva, com investimentos em tecnologia e gestão.
  • Impacto desigual entre setores, que vai exigir políticas públicas calibradas.

Esses são problemas concretos — e, justamente por isso —, que devem ser enfrentados com política econômica, não com retórica alarmista.

ironias da história econômica

Talvez o traço mais curioso desse debate seja sua “previsibilidade”. O mesmo argumento — “vai quebrar o País” — atravessa séculos, regimes econômicos e transformações tecnológicas. Mudam os contextos, mas a reação é quase automática.

Se dependesse dessas previsões, o Brasil ainda estaria preso ao trabalho escravo, sem legislação trabalhista e com salários aviltantes como regra permanente. A história, felizmente, seguiu outro caminho.

Isso não transforma toda proposta de avanço em solução perfeita, nem elimina a necessidade de debate técnico rigoroso. Mas impõe um mínimo de prudência: antes de anunciar o apocalipse, convém consultar o passado.

Entre o medo e a evidência

O debate sobre o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas é legítimo, necessário e, de fato, recorrente. O País precisa discutir como trabalhar melhor; não apenas mais.

O que não se sustenta é a reciclagem de um catastrofismo que já falhou reiteradas vezes. Como sugere o Diap, há descompasso entre o discurso patronal mais alarmista e as evidências históricas.

No fim das contas, a pergunta não é se o Brasil pode reduzir a jornada. A pergunta é se continuará refém de argumentos que, há mais de 1 século, insiste em prever colapso que nunca chega.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92865-o-apocalipse-que-nunca-chega-e-a-velha-ladainha-contra-reducao-da-jornada

Escala 6×1: veja a íntegra e o que muda com o projeto do governo

Veja quais são as propostas da nova Pauta da Classe Trabalhadora

As centrais sindicais promovem na manhã desta quarta-feira (15/4), em Brasília, mais uma Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, a Conclat 2026 – que tem como lema “Empregos, Direitos, Democracia, Soberania e Vida Digna”. No encontro, o sindicalismo vai apresentar à sociedade a nova Pauta da Classe Trabalhadora, reafirmando, como nas edições de 2010 e 2022, a busca de unificação programática em anos eleitorais.

O Portal Vermelho teve acesso à íntegra do documento. Com 24 páginas, o texto aponta dois pontos de partida a construção de uma plataforma de lutas para os trabalhadores brasileiros: o cenário de transformações aceleradas no mundo do trabalho e a necessidade de “consolidação dos avanços do governo Lula”. Se em 2022, sob o governo Jair Bolsonaro, o movimento sindical foi para a disputa presidencial com um discurso de resistência e reconstrução, a Pauta atual reconhece a mudança na correlação de forças.

As centrais enumeram 15 avanços concretos conquistados nos últimos anos, como a valorização do salário mínimo, o crescimento do emprego formal e a isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Em 2022, havia uma plataforma de enfrentamento, que foi vitoriosa – Lula se elegeu com o apoio decisivo do movimento sindical. Agora, o documento é de incidência sobre um ciclo em curso, para disputar os rumos do governo. Suas reivindicações indicam como aprofundar a reconstrução e viabilizar um novo projeto nacional de desenvolvimento.

A nova Pauta da Classe Trabalhadora é dividida em duas partes. A primeira destaca as prioridades imediatas, em plena pré-campanha eleitoral de 2026. É o caso das lutas pela redução da jornada de trabalho para 40 horas, com o fim da escala 6×1; pelo fortalecimento e a autorregulação dos sindicatos; pela regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais; e pelo combate à pejotização. São temas que já estão na ordem do dia, seja no Congresso Nacional, seja no Judiciário.

A segunda parte da Pauta é de propostas para o quadriênio 2027-2030 – um programa de disputa estratégica do futuro que as centrais sindicais vislumbram para o próximo mandato presidencial. Nessa parte, existem quatro eixos temáticos, que realçam as diretrizes programáticas do sindicalismo: desenvolvimento com trabalho decente, soberania e justiça social; trabalho, renda e direitos; direitos fundamentais; igualdade, diversidade e direitos humanos.

Assinam o documento os presidentes de oito centrais (CTB, CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB e Pública Central do Servidor), além da secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Veja quais são as 68 propostas que serão consagradas na Conclat 2026 e integradas à Pauta da Classe Trabalhadora 2026-2030.

  • Redução da jornada de trabalho para 40 horas e fim da escala 6×1.
  • Geração de emprego decente com base no desenvolvimento produtivo.
  • Valorização do salário mínimo com meta de 60% do salário médio.
  • Fortalecimento e autorregulação dos sindicatos.
  • Revogação e revisão de marcos regressivos trabalhistas e previdenciários.
  • Fortalecimento das negociações e dos acordos coletivos.
  • Regulamentação do trabalho em plataformas digitais.
  • Combate à pejotização e às fraudes trabalhistas.
  • Campanhas contra o feminicídio.
  • Regulamentação da negociação coletiva no setor público.
  • Redução da taxa básica de juros e mudança na política monetária.
  • Aprimoramento do projeto nacional de desenvolvimento.
  • Democratização da formulação das políticas econômicas.
  • Investimentos em inovação e infraestrutura.
  • Proteção do trabalhador frente a importações e acordos comerciais.
  • Incentivo a micro, pequenas e médias empresas.
  • Implementação da transição justa e trabalho decente na agenda climática.
  • Ampliação de investimentos em ciência, tecnologia e inovação.
  • Fortalecimento da agricultura familiar e agroecologia.
  • Criação de um Sistema Nacional de Proteção Social.
  • Apoio público a projetos de transição justa.
  • Avanço na reforma tributária progressiva.
  • Fortalecimento da cooperação Sul-Sul.
  • Integração com países da América Latina.
  • Aprimoramento da capacidade do Estado.
  • Uso estratégico dos recursos naturais para desenvolvimento.
  • Fortalecimento da soberania econômica.
  • Reforma estrutural do sistema financeiro nacional.
  • Fortalecimento do sistema público de emprego, trabalho e renda.
  • Redução do custo do crédito e do endividamento das famílias.
  • Promoção da saúde e segurança no trabalho.
  • Revisão da terceirização irrestrita.
  • Ratificação da Convenção 158 da OIT (sobre demissões).
  • Combate à rotatividade no trabalho.
  • Regulamentação do trabalho doméstico (Convenção 189 da OIT).
  • Implementação da Política Nacional de Cuidados.
  • Implementação da igualdade salarial entre homens e mulheres.
  • Ampliação da proteção à maternidade (Convenção 183 da OIT).
  • Inclusão produtiva de grupos vulneráveis.
  • Inserção qualificada da juventude no mercado de trabalho.
  • Fortalecimento da economia solidária.
  • Avanço na reforma agrária e em políticas da agricultura familiar.
  • Garantia de direitos aos trabalhadores rurais (Convenção 101 da OIT).
  • Geração de empregos verdes de qualidade.
  • Sistema nacional de formação profissional continuada.
  • Atualização das políticas de emprego frente às transformações.
  • Isenção de Imposto de Renda sobre PLR.
  • Proteção do emprego diante de mudanças tecnológicas.
  • Proteção emergencial de renda em eventos climáticos.
  • Homologação de rescisões com assistência sindical.
  • Fortalecimento da participação social e diálogo tripartite.
  • Proteção integral aos desempregados.
  • Fortalecimento da inspeção do trabalho.
  • Combate a fraudes com PJ e MEI.
  • Combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.
  • Fortalecimento do FAT e do FGTS.
  • Fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Ampliação do acesso à moradia digna.
  • Implementação da tarifa zero no transporte coletivo.
  • Fortalecimento do SUS.
  • Valorização dos trabalhadores da saúde.
  • Universalização do saneamento básico.
  • Ampliação de escolas e creches em tempo integral.
  • Combate ao crime organizado e às milícias.
  • Segurança pública com base em direitos humanos.
  • Combate à discriminação e promoção da inclusão.
  • Proteção de povos e comunidades tradicionais.
  • Valorização da diversidade cultural brasileira.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/04/14/veja-quais-sao-as-propostas-da-nova-pauta-da-classe-trabalhadora/

Escala 6×1: veja a íntegra e o que muda com o projeto do governo

Hora extra e almoço mais curto: medo da inteligência artificial leva profissionais a trabalhar mais

O avanço da inteligência artificial no mercado de trabalho e o aumento das demissões, especialmente no setor de tecnologia, têm levado trabalhadores a se esforçar para demonstrar sua própria relevância. Eles trabalham mais, fazem menos pausas e buscam estar sempre visíveis.

Uma pesquisa da plataforma Resume.io, com mais de 3 mil profissionais, indica que, para demonstrar valor, empregados têm trabalhado em média 2 horas e 24 minutos extras por semana — o equivalente a quase 125 horas a mais por ano.

Essa escolha se traduz em mais horas extras, almoços mais curtos e no chamado “teatro da produtividade” — quando trabalhadores se esforçam para parecer ocupados.

Segundo especialistas, essa reação ao avanço da tecnologia nem sempre é a mais eficaz e pode até causar efeito rebote.

Thiago Genaro, psiquiatra da Conexa, afirma que aumentar o volume de trabalho não significa, necessariamente, maior proteção profissional.

“Trabalhar horas a mais não garantirá postos de trabalho”, diz. Para ele, a insegurança diante da inteligência artificial tem levado parte dos trabalhadores a uma estratégia que pode não dialogar com as mudanças estruturais pelas quais o mercado passa.

Para ele, essas mudanças estruturais indicam que o mercado está trocando o “quanto se trabalha” pelo “como e para quê se trabalha”.

Na avaliação do especialista em tecnologia da RS Systems, Emilio Salcedo, esse cenário de insegurança é agravado justamente pela forma como a tecnologia é incorporada no ambiente corporativo.

Ele afirma que, embora a IA possa reduzir tarefas repetitivas, também pode ampliar a pressão por produtividade quando não há revisão das metas e expectativas de desempenho.

A pesquisa da Resume.io sugere que essas mudanças de comportamento do trabalhador ocorrem por meio de ajustes contínuos no dia a dia.

Trabalhadores relatam responder a mensagens fora do expediente, reduzir pausas e assumir tarefas adicionais sem mudanças formais no contrato.

Um sinal claro dessa intensificação do trabalho aparece no tempo dedicado às pausas. Para 55% dos entrevistados, o intervalo de almoço diminuiu no último ano.

A maioria associa a redução à necessidade de se manter produtiva e visível. Em um ambiente em que a eficiência tecnológica redefine expectativas, o descanso passa a ser percebido como um risco.

Outro comportamento identificado pela pesquisa é o chamado “teatro da produtividade”, quando empregados sentem a necessidade de “parecer ocupados” para demonstrar valor.

Segundo os dados, 67% dos trabalhadores afirmaram sentir essa necessidade e adotar atitudes para se mostrar ocupados, como manter o status online constantemente ativo, responder a mensagens imediatamente e prolongar tarefas simples.

Para Genaro, essa lógica tende a perder espaço à medida que os critérios de avaliação evoluem.

“Com o avanço da inteligência artificial, as métricas de avaliação de desempenho tendem a ser cada vez mais sofisticadas e detalhadas (…) essas métricas irão identificar trabalhadores e setores com baixo engajamento e baixa produtividade”.

A pesquisa também aponta que mais da metade dos entrevistados percebe mudanças na forma como o desempenho é avaliado desde a adoção de ferramentas de inteligência artificial. Para 16%, a principal alteração está no ritmo: se a tecnologia realiza tarefas mais rapidamente, o trabalhador passa a ser cobrado a acelerar.

Sobre esse ponto, Genaro afirma que a eficiência técnica tende a se tornar um critério básico de avaliação.

Com a inteligência artificial assumindo tarefas repetitivas, sobra menos espaço para atividades mecânicas e mais demanda por análise, tomada de decisão e criatividade.

Salcedo reforça essa mudança ao afirmar que a IA não substitui categorias inteiras de forma imediata, mas elimina tarefas específicas, o que exige readequação constante das funções. Nesse contexto, ganham relevância profissionais que conseguem usar a tecnologia como apoio para análise, automação e tomada de decisão.

Isso muda também a forma de avaliação: em vez de horas extras ou presença constante, ganham peso as entregas, o impacto e a capacidade de usar a tecnologia a favor do trabalho.

“A inteligência artificial já vence o ser humano no xadrez”, exemplifica.

“Mas a IA não se emociona com um xeque-mate.” Segundo ele, ainda há um conjunto de competências que permanece restrito à experiência humana.

“O lado humano da experiência, da emoção e da criatividade ainda não entra no conjunto de competências da IA. E é nesse rol de competências que o trabalhador deve investir e se destacar no mundo corporativo.”

Apesar disso, o medo da substituição direta segue como a principal preocupação dos entrevistados. Para 34%, essa é a maior ameaça percebida. Outros 30% temem uma substituição gradual, enquanto 20% receiam que a IA seja usada para justificar cobranças mais intensas.

Já 14% afirmam temer ficar para trás em relação a colegas que dominam melhor as novas ferramentas tecnológicas.

Para o psiquiatra da Conexa, a resposta a esse cenário passa pela adaptação estratégica.

“O desenvolvimento de novas habilidades, em sintonia com as ferramentas da IA, me parece o melhor caminho para o trabalhador no século XXI”, afirma.

Segundo Salcedo, compreender o básico da tecnologia, mapear tarefas automatizáveis e desenvolver pensamento crítico já são diferenciais importantes nesse novo contexto.

Ele também chama atenção para os efeitos emocionais dessa transição. Segundo o especialista, a pressão por produtividade pode aumentar a sensação de insegurança e sobrecarga, especialmente quando a adoção da tecnologia não vem acompanhada de ajustes claros nas expectativas de desempenho.

“O maior risco não é a tecnologia em si, mas a forma como ela é implementada sem suporte adequado”, resume.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/15/medo-da-inteligencia-artificial-leva-profissionais-a-trabalhar-mais.ghtml

Escala 6×1: veja a íntegra e o que muda com o projeto do governo

Mínimo legal: TRT-15 mantém penhora de 30% do salário de devedora

Decisão reafirma a possibilidade de constrição de rendimentos, respeitando os limites legais.

Da Redação

A 4ª câmara do TRT da 15ª região ratificou a decisão de penhorar 30% do salário de uma devedora, visando o pagamento de um débito trabalhista. A medida foi condicionada à garantia de que a executada receba, no mínimo, um salário mínimo mensal.

Tal deliberação está em consonância com o posicionamento do TST, que autoriza a retenção de parte dos rendimentos para quitar dívidas trabalhistas, desde que observados os limites estabelecidos por lei.

No curso do processo, a executada teve valores bloqueados em suas contas bancárias e contestou a ação, alegando que os montantes possuíam natureza salarial e, portanto, seriam legalmente impenhoráveis.

Adicionalmente, argumentou que a retenção de parte de seus vencimentos comprometeria sua própria subsistência.

Decisão admite a constrição de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, respeitados os limites legais.

Ao analisar o recurso, o colegiado confirmou a decisão da 1ª instância, que havia autorizado a penhora parcial dos rendimentos, com base no precedente vinculante do TST (Tema 75). Este precedente estabelece a validade da constrição salarial para o pagamento de dívidas trabalhistas, desde que limitada a 50% dos rendimentos líquidos e assegurado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo.

A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do acórdão, ressaltou que, embora o salário possua natureza alimentar, a legislação e a jurisprudência permitem sua penhora em situações excepcionais, especialmente para a satisfação de créditos trabalhistas.

Conforme a magistrada, “ainda que a verba penhorada corresponda a salário, a constrição dos valores que superarem o salário mínimo é legítima”.

O colegiado também manteve o bloqueio de valores nas contas bancárias da executada, justificando a decisão pela ausência de comprovação de que tais quantias estariam protegidas por alguma regra de impenhorabilidade.

Processo: 0004100-91.1996.5.15.00677
Leia aqui o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/F77B2875EFBD38_trt-penhora.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/453919/minimo-legal-trt-15-mantem-penhora-de-30-do-salario-de-devedora