por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Abertura em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.
O MTE anunciou nesta terça-feira, 21, a portaria 1.316/26, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A norma estabelece que, como regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, ressalvadas atividades consideradas essenciais ou já contempladas por autorização permanente.
A medida modifica a portaria MTP 671/21 e busca adequar a regulamentação administrativa ao disposto na lei 10.101/00, que disciplina o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
Pela nova redação do art. 62 da MTP 671/21, a autorização permanente para funcionamento em feriados permanecerá válida apenas para as atividades expressamente relacionadas no item “II – Comércio” do anexo IV da norma.
Para as demais atividades do comércio em geral, a abertura em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.
Atividades com autorização permanente
A portaria mantém autorização permanente para funcionamento em feriados de determinados segmentos considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão:
- padarias e comércio de biscoitos;
- farmácias;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio de GLP;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- feiras livres;
- agências de turismo;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias hospitalares; e
- serviços funerários, entre outros.
Convenção coletiva
A norma também disciplina a situação de municípios onde não houver sindicato representativo das categorias econômica e profissional do comércio de bens, serviços e turismo.
Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá observar o procedimento previsto no art. 611, § 2º, da CLT.
Outro ponto previsto é que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de exceções deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
Revogação da portaria 3.665/23
A nova regulamentação também revoga expressamente a portaria MTE 3.665/23, norma que havia alterado o regime de funcionamento do comércio em feriados, mas cuja entrada em vigor foi sucessivamente adiada desde sua edição.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/460781/mte-regulamenta-trabalho-no-comercio-em-feriados-confira-mudancas
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Jornada de trabalho decente como direito humano.
Discutir a redução da jornada de trabalho no Brasil é muito mais do que debater economia ou produtividade. É, antes de tudo, reafirmar que tempo de trabalho decente é um direito humano, expressamente reconhecido pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pelo Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador), que asseguram a necessidade de limitação razoável das horas de trabalho e garantia do tempo livre. Como todo direito humano, trata-se de um direito progressivo, que exige constante aperfeiçoamento e não deve admitir retrocessos.
Por isso, a proposta de reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas imediatamente, avançando de forma escalonada até 36 horas semanais, sem redução salarial, como constante da PEC 148/2015, representa uma escolha política, mas, sobretudo, um passo civilizatório.
A aprovação do texto substitutivo da PEC 221/19 em dois turnos pela Câmara dos Deputados no dia 27/05/2026 é um primeiro passo para o Brasil alinhar-se às diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja Recomendação nº 116, de 1962, estabelece a semana de 40 horas como padrão social mínimo e orienta sua implementação gradual.
Jornada de trabalho tem a ver com saúde, segurança e vida
A ciência é categórica: jornadas longas adoecem e matam. Estudos conjuntos da OIT e da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que longas horas de trabalho são o principal fator de risco relacionado a cerca de 750 mil mortes no mundo entre 2000 e 2016, especialmente por doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (com aumento expressivo de 41% e 19%, respectivamente, nesse período). A fadiga reduz a atenção, prejudica a tomada de decisões e multiplica acidentes, sobretudo em atividades que exigem alta consciência situacional.
No Brasil, a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pelo Ministério da Saúde em 2023 incluiu expressamente fatores como ausência de pausas, trabalho em turnos, jornadas prolongadas e intervalos suprimidos como agentes de risco que desencadeiam doenças cardiovasculares, metabólicas, transtornos mentais e até câncer. Em paralelo, assistimos a um crescimento exponencial nos afastamentos do trabalho por saúde mental nos últimos ano, como se verifica do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ignorar esse cenário é negar a realidade. A jornada é, sim, um fator de risco ocupacional, e tratá-la como mera variável econômica, como fez a Reforma Trabalhista em 2017, ao retirar seu caráter de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho no parágrafo único do art. 611-B da CLT, é um equívoco incompatível com a Constituição da República de 1988.
Sem assegurar outros direitos, a jornada decente vira privilégio de poucos
Reduzir a jornada de trabalho exige mais do que mudar a Constituição. Significa revogar retrocessos (muitos decorrentes da Reforma Trabalhista de 2017) e recompor proteções essenciais.
Hoje, a precarização se manifesta de muitas formas:
- plataformização e pejotização, que permitem jornadas ilimitadas;
- jornadas 12×36 implementadas por acordo individual, frequentemente convertidas em jornadas 12×12 com um segundo emprego;
- supressão de intervalos, como se verifica entre vigilantes;
- horas extras habituais, que substituem a criação de empregos;
- troca constante de contratos de terceirização, que impede usufruto de férias;
- violação do direito à desconexão, sobretudo no teletrabalho.
Discutir o fim da escala 6×1 enquanto milhares de trabalhadores pejotizados cumprem jornadas de 7 dias por semana não é razoável. A luta por 40 ou 36 horas semanais só será efetiva se acompanhada do combate firme a fraudes contratuais e à erosão dos direitos fundamentais, o que se espera, inclusive e especialmente, do Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão do Tema 1389.
Jornada como proteção: trabalho decente e trabalho seguro e saudável caminham juntos
A redução da jornada é também uma política de prevenção de acidentes, sobretudo em setores de alto risco. Levantamento do Repórter Brasil mostra que 12 das 20 ocupações com mais acidentes do trabalho no Brasil são também aquelas com maiores cargas horárias. Não por acaso, profissões extremamente penosas, como trabalhadores de frigoríficos (que chegam a fazer 174 movimentos por minuto), coletores de lixo (que correm quase uma maratona por dia) e trabalhadores a céu aberto, sofrem com ritmo extenuante e exposição a riscos agravados por mudanças climáticas. Ademais, a redução da jornada de trabalho ainda pode ser uma medida de mitigação das mudanças climáticas, como defendeu o procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio em artigo publicado no Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (OTCT/IEA/USP).
Proteger o trabalhador e a trabalhadora implica, necessariamente, reduzir o tempo de exposição ao risco. Uma jornada mais curta é também um instrumento de tutela da saúde e da vida digna.
Produtividade não depende de mais horas e o Brasil está pronto para esse avanço civilizatório
Os argumentos de que o país não estaria preparado para uma redução de jornada não se sustentam. Diversos estudos, inclusive experiências nacionais com a semana de quatro dias de trabalho, mostram aumento de engajamento, maior capacidade de cumprir prazos, redução de exaustão e até aumento de receita em 72% das empresas participantes.
Além disso, a falsa ideia de que “o brasileiro gosta de fazer horas extras” já foi desmentida: o que toda pessoa trabalhadora deseja é salário digno, que assegure os direitos básicos, como defendi em audiência pública no Senado Federal em 21/10/2025. As horas extras, cada vez mais empurradas para bancos de horas, escondem uma realidade de jornada excessiva e baixa remuneração. Nada disso eleva produtividade.
Produtividade não nasce de mais tempo de trabalho, mas de organização, tecnologia e investimentos. E nenhum país se tornou mais produtivo sacrificando a saúde da sua força de trabalho.
Um projeto de país
Reduzir a jornada de trabalho para 36 horas ou, pelo menos, 40 horas semanais, com transição ordenada e sem redução salarial, é afirmar que o Brasil deseja uma economia moderna, saudável e justa.
É garantir que o tempo livre não seja privilégio, mas um direito de todas as pessoas trabalhadoras, exatamente como prevê a Constituição e defendeu Oscar Vilhena no artigo de opinião intitulado “A escala 6X1 e a estratégia dos que nada querem mudar”.
É permitir que mulheres possam reduzir a sobrecarga da dupla ou tripla jornada/presença.
É estimular novos empregos, reduzir absenteísmo e rotatividade.
É recolocar a vida, e não o cansaço, no centro da organização social do trabalho.
Trata-se, em última instância, de cumprir o comando do art. 7º da Constituição da República de 1988: promover a melhoria progressiva das condições de trabalho.
Em termos econômicos, o Brasil já demonstrou capacidade de incorporar avanços sociais significativos, como o 13º salário. “Considerado desastroso para o país”, segundo manchete de “O Globo”, de 26/04/2062, não impediu o crescimento.
A redução da jornada sem redução do salário, portanto, não é uma utopia. Ou não deveria ser. É um dever do país com sua classe trabalhadora. Mas se parecer ser uma utopia, não é motivo para não querer e lutar por esse direito, como nos ensina o poeta Mário Quintana:
Se as coisas são inatingíveis… ora!
Não é motivo para não querê-las…
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas!
DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/reduzir-a-jornada-de-trabalho-e-avancar-em-direitos-humanos-e-combater-a-precarizacao/
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
A discussão sobre a pejotização deixou de ser apenas um debate jurídico para se transformar em uma das questões mais importantes do mundo do trabalho no Brasil. O julgamento que será concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não definirá apenas quando uma empresa pode contratar um trabalhador como pessoa jurídica. O entendimento da Corte poderá influenciar o reconhecimento de vínculos empregatícios, o alcance da Justiça do Trabalho, a arrecadação da Previdência Social, do FGTS e até a forma como milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros serão contratados nos próximos anos.
Elise Correia, presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que participa do debate como amicus curiae no processo que será julgado pelo STF, explica a relevância do tema.
“O que está em discussão é a proteção do trabalho prevista na Constituição. Não se trata de impedir formas legítimas de contratação, mas de evitar que contratos civis sejam utilizados para esconder relações de emprego e retirar direitos dos trabalhadores”, diz Elise.
Entenda o julgamento
O ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025, decidiu suspender todos os processos sobre pejotização até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Tema 1.389 da repercussão geral. Como milhares de ações ficaram paradas nas instâncias inferiores, o ministro autorizou, em junho deste ano, que elas voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias. Se houver recurso, porém, os processos permanecerão suspensos até a decisão definitiva do STF, que servirá de referência para todos os tribunais do país.
O julgamento não decidirá se toda contratação por pessoa jurídica é legal ou ilegal. O que os ministros terão de definir é como distinguir o trabalho autônomo legítimo da utilização de contratos civis para esconder relações de emprego.
Em muitos casos, trabalhadores abrem uma empresa, obtêm um CNPJ e passam a emitir notas fiscais para prestar serviços. Esse modelo é legal quando o profissional tem autonomia para definir sua rotina, negociar sua remuneração e atender diferentes clientes. O problema surge quando essa autonomia existe apenas no contrato.
Na prática, muitos profissionais continuam trabalhando exclusivamente para uma empresa, cumprem jornada, recebem ordens, utilizam equipamentos fornecidos pelo empregador e dependem daquela remuneração para sobreviver. A única diferença é que deixam de ser contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É justamente nesses casos que a Justiça do Trabalho analisa se estão presentes os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Para a Abrat, essa avaliação depende da análise das provas produzidas em cada processo e não pode ser substituída por uma regra genérica.
Essa diferença é considerada essencial por Elise. Segundo ela, a Abrat nunca defendeu que toda contratação por pessoa jurídica seja ilegal. Existem profissionais que realmente trabalham com autonomia e prestam serviços para vários clientes. O problema começa quando a empresa utiliza um contrato de prestação de serviços para esconder uma relação de emprego.
Elise, no entanto, alerta que a advocacia deve evitar a generalização. “Nem toda contratação por pessoa jurídica é fraudulenta, assim como a simples existência de um CNPJ não é suficiente para afastar uma relação de emprego. Cada processo deve ser examinado de acordo com seus fatos e suas provas”.
Alerta da CUT
Para a CUT, esse movimento representa uma mudança profunda nas relações de trabalho. O presidente nacional da Central, Sergio Nobre, tem afirmado que a preocupação não está na existência do trabalho autônomo, mas na substituição de empregos formais por contratos que retiram direitos básicos.
Sergio Nobre, em sua última entrevista sobre o assunto, chamou a discussão sobre a pejotização de uma das principais disputas atuais da classe trabalhadora porque entende que a contratação indiscriminada por pessoa jurídica tende a atingir justamente trabalhadores com menor poder de negociação.
Financiamento público
Os efeitos da pejotização não se limitam à perda de direitos individuais. Um dos principais argumentos apresentados pelas entidades que acompanham o julgamento é que a expansão desse modelo também afeta o financiamento das políticas públicas e a própria organização do mercado de trabalho.
Quando um empregado é contratado pela CLT, empresa e trabalhador contribuem para a Previdência Social. O empregador também faz depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, além de proteger o trabalhador, financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
No contrato firmado por pessoa jurídica, essa lógica muda. Dependendo da forma de contratação, deixam de existir contribuições patronais e outros recolhimentos que ajudam a financiar a seguridade social.
Essa preocupação aparece em diferentes estudos apresentados ao Supremo. Uma nota técnica baseada em levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que, entre 2018 e 2023, a migração de trabalhadores do emprego formal para o regime de Microempreendedor Individual (MEI) provocou perda superior a R$ 89 bilhões em arrecadação tributária. O estudo projeta que, se metade dos trabalhadores com carteira assinada migrasse para formas de contratação por pessoa jurídica, a redução anual de arrecadação poderia chegar a R$ 384 bilhões.
Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), calcula que o avanço da pejotização poderá exigir um aporte adicional de aproximadamente R$ 500 bilhões para financiar a proteção social entre 2015 e 2060.
A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou o STF para os impactos fiscais da contratação fraudulenta por pessoa jurídica. No parecer encaminhado aos ministros, a instituição afirma que a expansão desse modelo pode comprometer a arrecadação tributária e o custeio da Previdência Social, principalmente porque atinge profissionais com remuneração mais elevada, cujas contribuições têm maior peso no sistema.
Competência da Justiça
Essa preocupação ganhou dimensão ainda maior porque a discussão no Supremo não está restrita ao caso concreto que originou o processo. A tese que será fixada deverá orientar todas as instâncias da Justiça brasileira quando julgarem casos semelhantes, o que significa que a decisão poderá influenciar milhares de ações em andamento e outras que ainda serão propostas.
A presidente da Abrat explica que a entidade acompanha com atenção a possibilidade de o julgamento restringir a atuação da Justiça especializada na análise de contratos que escondem relações de emprego. Hoje, quando um trabalhador afirma que foi obrigado a abrir uma empresa para exercer funções típicas de empregado, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas e decidir se houve fraude. A preocupação das entidades é que esse exame passe a depender, inicialmente, da Justiça comum, retardando o reconhecimento dos direitos e tornando mais difícil o acesso do trabalhador à Justiça.
Essa também é a avaliação da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), que participaram, ao lado da Abrat, de uma mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
As entidades sustentam que essa Justiça especializada reúne experiência acumulada ao longo de mais de oito décadas para distinguir contratos civis legítimos de relações de emprego disfarçadas.
Mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho
Foi nesse contexto que Abrat, Anamatra, ANPT, CUT e outras entidades decidiram participar do julgamento como amicus curiae. O objetivo é apresentar aos ministros elementos técnicos, estudos e argumentos jurídicos que contribuam para a formação do entendimento da Corte.
Para Elise Correia, a participação das entidades amplia o debate e permite que o Supremo conheça os efeitos concretos de sua decisão sobre o cotidiano das relações de trabalho.
“A Mobilização Nacional produziu avanços concretos, tanto do ponto de vista institucional quanto no debate público. Conseguimos reunir, de forma coordenada, as três funções essenciais que atuam diariamente no sistema de Justiça do Trabalho: a Magistratura, o Ministério Público do Trabalho e a advocacia trabalhista”.
Segundo a presidenta da Abrat, essa atuação conjunta demonstrou que a preocupação das entidades vai além da defesa de suas atribuições.
“O que estava e continua em discussão é a preservação do acesso dos trabalhadores à Justiça, da competência constitucional da Justiça do Trabalho e da possibilidade de análise dos fatos e das provas em cada caso concreto.”
Durante a mobilização foram realizadas audiências, reuniões institucionais, divulgação de nota técnica conjunta, atos públicos e uma campanha para alertar sobre os impactos da suspensão dos processos.
Elise ressalta, no entanto, que as entidades não atribuem a retomada das ações exclusivamente à mobilização.
“Não atribuímos uma decisão judicial exclusivamente à mobilização das entidades. Entretanto, é inegável que a atuação conjunta deu visibilidade aos efeitos concretos da suspensão, qualificou o debate e demonstrou institucionalmente a necessidade de se permitir que os processos voltassem a ser instruídos e julgados.”
Ela afirma que o trabalho continuará até a conclusão do julgamento.
“A mobilização não terminou. A retomada da tramitação é um passo importante, mas o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ainda será determinante para o futuro das relações de trabalho no Brasil”.
Aumento de ações
Enquanto o STF não conclui o julgamento, o número de ações mostra que esse tipo de conflito cresce ano após ano. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que mais de 284 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício foram ajuizadas apenas em 2024. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que esse tipo de ação aumentou 156% entre 2020 e 2024 e identificou mais de 500 mil situações com indícios de pejotização em empresas de médio e grande porte.
DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/pejotizacao-o-julgamento-no-stf-que-pode-redefinir-os-direitos-no-trabalho/
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Os trabalhadores de plataformas digitais são obrigados a contrair dívidas com as próprias empresas a taxas exorbitantes para financiar o conserto de suas diversas ferramentas de trabalho.
O endividamento tornou-se uma das consequências mais graves do trabalho precário na economia de plataformas. Trabalhadores que vivem com o mínimo para sobreviver não conseguem acessar crédito bancário e acabam financiando o conserto das ferramentas de trabalho com empréstimos a juros altos.
Solicitar fundos de carteiras virtuais ou das próprias plataformas envolve uma taxa de juros superior a 700%, o que reflete a urgência econômica enfrentada por milhares de famílias que precisam consertar seus carros, bicicletas ou motocicletas para continuar sua jornada.
A Associação Civil de Motoristas de Aplicativos Unidos da República Argentina (ACCAURA) destacou que a precariedade do emprego deixa grande parte dos motoristas e entregadores fora do sistema bancário tradicional. Sem acesso a empréstimos com taxas razoáveis, muitos recorrem a familiares, agiotas, financeiras, carteiras digitais ou plataformas de crédito ao consumidor. Segundo depoimentos de membros da associação, as taxas de juros cobradas por meio desses canais podem variar de 400% a 700% ao ano.
Na prática, isso significa pagar até oito vezes o valor emprestado, o que demonstra o desespero econômico que leva as pessoas a aceitarem condições de financiamento tão abusivas. “Essas taxas são terrivelmente altas. Os trabalhadores não estão pedindo dinheiro para investir ou crescer; estão pedindo dinheiro para consertar seus carros para poderem voltar ao trabalho”, acrescentou Pablo León, presidente da ACCAURA.
A ACCAURA é uma organização que representa motoristas de plataformas como Uber, DiDi e Cabify. Surgiu de encontros informais e grupos de WhatsApp em La Plata, mas nos últimos anos se formalizou como uma associação civil, impulsionada pela crescente insegurança no trabalho e pela expansão do trabalho por aplicativos.
Num setor sem regulamentação específica, os motoristas ficam numa posição extremamente vulnerável face às empresas de tecnologia. Segundo a própria organização, o número de motoristas subiu de aproximadamente 300 mil em 2023 para cerca de 600 mil atualmente, um crescimento que atribuem à diminuição do emprego formal durante o governo de Javier Milei e à falta de alternativas de trabalho de qualidade.
Motoristas e entregadores
A organização enfatizou que se tratam de duas situações semelhantes, mas com características diferentes: por um lado, motoristas de aplicativos de transporte; por outro, entregadores. Em ambos os casos, o mesmo padrão se repete: o trabalhador assume o risco empresarial, arca com a manutenção, fornece o veículo, absorve a queda na renda e, quando ocorre uma pane ou uma despesa imprevista, precisa se endividar para evitar a falência.
Para os motoristas de aplicativos de transporte, o carro é sua ferramenta de trabalho. Trocar pneus, consertar problemas mecânicos, resolver problemas no motor ou arcar com os custos de manutenção não são mais despesas excepcionais: fazem parte da luta diária daqueles que trabalham 10 ou 12 horas por dia para sustentar suas famílias. “A maioria dos motoristas vive de salário em salário. Eles usam o que ganham para sobreviver. Não há como guardar dinheiro para cobrir despesas futuras com o carro. Quando surge um conserto, muitos não têm outra opção a não ser pedir dinheiro emprestado”, destacou León.
No caso dos entregadores, a situação apresenta outra peculiaridade. Seu meio de trabalho geralmente é uma motocicleta ou bicicleta, e a força de trabalho é composta predominantemente por jovens e estudantes. Mas a precariedade subjacente é a mesma: renda variável, despesas pessoais, manutenção constante e a necessidade de contrair dívidas para sustentar o negócio.
Para a ACCAURA, a situação piora quando o financiamento é oferecido pela plataforma ou empresa que organiza o trabalho. Nesses casos, alegam, o acesso ao empréstimo pode estar vinculado à avaliação do trabalhador, ao número de horas online registradas, à aceitação de viagens mais longas ou mais baratas e à sua disponibilidade para aceitar mais pedidos.
“No trabalho de entregas, surge uma dependência ainda maior: a mesma empresa que lhe atribui o trabalho pode acabar financiando sua dívida. O trabalhador fica preso entre o algoritmo que lhe dá as encomendas e o empréstimo que precisa pagar”, argumentou León.
Trabalhar com prejuízo
Para a organização que representa os motoristas, a dívida revela o lado oculto do modelo de plataforma: o trabalhador não contribui apenas com seu tempo, seu corpo e seu veículo, mas também arca com o desgaste da ferramenta, reparos, combustível, seguro, amortização e juros de empréstimos contraídos para poder se manter conectado.
“Isso cria um ciclo vicioso que leva à ruína: eles acabam pagando para trabalhar. Vão para a rua para sobreviver, mas ao mesmo tempo estragam seus carros, suas motos ou suas bicicletas, que são seu capital de giro. A médio e longo prazo, muitos trabalham no prejuízo e só percebem isso quando ficam sem ferramentas e endividados”, disse Pablo León.
Rodrigo, motorista da Didi, um dos aplicativos de transporte mais baratos da província de Buenos Aires, explica que “o que conseguimos ganhar por dia mal dá para pagar comida, seguro do carro e combustível. A tarifa que cobramos não aumentou nos últimos dois anos”.
“Se precisarmos comprar pneus, temos que pagar em prestações. O custo das peças de reposição é alto, assim como o custo de levar o veículo a uma oficina para manutenção. A receita não é suficiente para cobrir o desgaste do carro porque a taxa é sempre a mesma.”
Por sua vez, o problema não pode ser analisado como a soma de casos individuais, mas como consequência direta de um modelo que terceiriza o risco empresarial e aprofunda a insegurança no trabalho sob discursos de autonomia, colaboração ou empreendedorismo.
“Eles nos chamam de parceiros, colaboradores ou taxistas, mas todas as variáveis são definidas por um algoritmo. O algoritmo decide as tarifas, as recompensas, as penalidades, os bloqueios de contas, a atribuição de viagens e as condições. Se, além disso, o motorista tiver que se endividar para consertar o veículo, fica claro que não há liberdade real: há precariedade e dependência”, conclui a ACCAURA.
IHU
https://www.ihu.unisinos.br/668715-trabalhar-em-plataformas-e-contrair-dividas-de-700
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Criação de vagas não acompanha o número de novos trabalhadores, gerando protestos em diversos países. Crescimento econômico lento, maior concorrência e novas tecnologias alimentam o problema.
A dificuldade de inserção de jovens no mercado de trabalho deixou de ser um problema localizado e passou a mobilizar diferentes países. No ano passado, o desemprego persistente e a escassez de oportunidades levaram manifestantes às ruas no Quênia, Peru, Nepal, Indonésia e Filipinas.
Neste ano, a preocupação com a falta de trabalho para essa faixa etária também impulsionou protestos na África do Sul e no Marrocos. Na Índia, ajudou a dar visibilidade ao Partido Cockroach Janta, movimento que surgiu como uma iniciativa satírica nas redes sociais e rapidamente ganhou projeção nacional.
O desemprego juvenil na China
O desemprego juvenil mede a parcela de jovens, normalmente entre 15 e 24 anos, que procuram trabalho ativamente, mas não conseguem uma vaga. Essa taxa costuma superar a de desemprego geral, em razão da menor experiência profissional e das barreiras enfrentadas por quem está iniciando a carreira. Ainda assim, a diferença entre os dois indicadores tem aumentado em um número crescente de países.
A China tornou-se um dos exemplos mais visíveis desse fenômeno. O avanço das matrículas no ensino superior e o aumento do número de formados ocorreram em ritmo mais acelerado do que a criação de empregos, contribuindo para a ansiedade, a prolongada busca por trabalho e o subemprego em um período de desaceleração econômica.
Em maio, a taxa oficial de desemprego entre jovens urbanos de 16 a 24 anos na China foi de 15,6%, segundo dados do governo citados pela agência Reuters. Embora seja o menor nível em 11 meses, o índice permanece muito acima da taxa geral de desemprego do país, em torno de 5%.
Desde 2023, as estatísticas chinesas sobre desemprego juvenil deixaram de incluir os milhões de estudantes universitários, o que dificulta a comparação com os dados anteriores.
No Brasil, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho também afeta de forma desproporcional os mais jovens. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a taxa de desemprego entre pessoas de 18 a 24 anos é de 13,8%, mais que o dobro da média nacional, de 5,8%. Entre a população de 14 a 24 anos, quase 20% não estudam nem trabalham.
A culpa é da IA?
A China não é o único país a enfrentar crescimento econômico fraco, menor mobilidade social e uma crescente percepção de desigualdade entre gerações.
Em diversas economias, o avanço tecnológico, a desaceleração das contratações e o aumento da concorrência têm enfraquecido a relação tradicional entre diploma universitário e emprego estável de colarinho-branco.
Além do aumento do número de graduados, outro fator que alimenta a insegurança é o temor de que a inteligência artificial (IA) elimine postos de trabalho de entrada. Os especialistas, porém, ainda não chegaram a um consenso sobre os efeitos da tecnologia.
“No Reino Unido, as novas vagas para graduados caíram mais rapidamente do que as destinadas a pessoas sem formação universitária, e muitas dessas funções apresentam alta exposição à IA”, afirma Golo Henseke, professor associado de economia aplicada da University College London.
Segundo pesquisa conduzida por ele, regiões em que as empresas adotaram a IA mais rapidamente registraram crescimento mais lento do emprego entre pessoas de 15 a 24 anos, enquanto a ocupação entre trabalhadores em idade principal permaneceu estável. Ainda assim, Henseke avalia que, por enquanto, o impacto da IA é pequeno quando comparado aos efeitos normais do ciclo econômico.
Sara Elder, especialista em emprego juvenil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concorda. Para ela, a IA pode contribuir para a estagnação do emprego entre jovens, mas não é o principal fator.
“No momento, as economias não estão suficientemente dinâmicas, e a criação de vagas não acompanha o número de jovens que entram no mercado de trabalho”, afirma.
Segundo Elder, o problema é agravado pela tendência de empregadores elevarem as exigências de contratação, dificultando a entrada de candidatos com pouca experiência profissional.
Sem oportunidades em cargos de entrada, muitos jovens podem deixar de adquirir a experiência necessária para avançar na carreira. As consequências incluem menor consumo, redução das taxas de compra de imóveis, adiamento da formação de famílias e aumento da frustração social. Muitos se dizem cada vez mais endivididados.
Os setores mais afetados
A OIT identificou aumento das taxas de desemprego juvenil em oito das 11 regiões do mundo entre 2023 e 2025, incluindo o Leste Asiático, a América do Norte e o Sudeste Asiático e Pacífico.
A redução de oportunidades foi mais acentuada nos setores de manufatura, construção e serviços.
Por outro lado, segundo Elder, empregos técnicos altamente qualificados e intensivos em conhecimento, como os das áreas de ciência, engenharia, saúde e tecnologia da informação e comunicação, apresentaram desempenho mais favorável e seguiram em expansão na maioria dos países.
Cenário exige novos investimentos
O crescimento econômico mais lento, a concorrência acirrada entre graduados e as mudanças nos critérios de contratação tornaram mais difícil para muitos jovens conquistar o primeiro emprego.
Na Alemanha, uma pesquisa da consultoria EY mostrou que os estudantes estão menos otimistas em relação à possibilidade de encontrar trabalho adequado após a graduação do que estavam há dois anos. A segurança no emprego também superou o salário como principal critério na escolha de um empregador.
Para Elder, esse cenário evidencia a necessidade de investimentos públicos e privados na criação de empregos de qualidade e em políticas que facilitem a transição dos jovens da escola para o mercado de trabalho.
Henseke, por sua vez, demonstra cautela ao atribuir o problema à qualificação das novas gerações.
“É muito improvável que os graduados de hoje sejam menos capacitados do que aqueles que concluíram os estudos há apenas alguns anos, e as competências exigidas pelos empregadores não mudaram da noite para o dia”, afirma.
“Mais do que qualquer outra medida, o que realmente ajudaria seria um crescimento econômico mais forte”, conclui.
Ainda assim, ele não vê a Europa enfrentando atualmente uma crise generalizada de emprego juvenil. A taxa de desemprego juvenil na União Europeia foi de 15,2% em maio, contra 5,9% para a população em geral.
Desde 2022, a proporção de jovens que não estudam, não trabalham nem participam de programas de formação aumentou apenas em alguns países europeus, como Áustria e Alemanha, e caiu em grande parte do sul do continente.
“O desemprego juvenil também não é novidade na Europa”, afirma. “Ele foi especialmente grave após a crise financeira global, e as maiores melhorias ocorreram justamente nos países mais afetados naquele período.”
A reportagem é de Timothy Rooks, publicada por DW.
IHU
https://www.ihu.unisinos.br/668695-falta-de-emprego-entre-jovens-vira-desafio-global
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
A ausência de medidas eficazes para combater a discriminação sofrida por um funcionário público no ambiente de trabalho caracteriza omissão estatal. Tal negligência é suficiente para gerar a responsabilidade civil do Estado e obrigá-lo a indenizar a vítima.
Desembargador considerou demonstrado nexo causal entre ataques e omissão do estado
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor de Serrana (SP). O colegiado manteve a obrigação de indenizar o docente em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Segundo a ação, o professor foi contratado temporariamente para lecionar em uma escola estadual da cidade. Sua rotina, porém, era perturbada por comentários homofóbicos, ofensas relacionadas à sua orientação sexual e intimidações por parte de alunos de uma das turmas do 9º ano.
O professor relatou que sofria ataques recorrentes e, por isso, passou a informar a direção da escola sobre as ocorrências. Os órgãos, contudo, não tomaram nenhuma medida eficaz para solucionar a situação, o que culminou em um episódio que levou o autor a deixar a escola. O docente sustenta, ainda, que o cenário o fez desenvolver estresse pós-traumático, ansiedade, síndrome do pânico e insônia.
Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não houve conduta ilícita por parte dos agentes estatais, o que afastaria o dever de indenizar o funcionário.
Na primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos do docente. Para o juízo, o estado se mostrou omisso diante da violência sofrida pelo trabalhador, o que o obriga a repará-lo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Nexo causal
Na análise da apelação, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, decidiu manter a sentença. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a violência homofóbica sofrida pelo autor e a inércia da administração em tomar medidas para encerrar os ataques.
Segundo o relator, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, enquanto em exercício de suas funções, causam a terceiros. Para ele, o professor não recebeu o devido apoio e acompanhamento necessários por parte da escola, nem houve novas tentativas de coibir os atos após as estratégias anteriores aplicadas pela direção não surtirem efeito.
“Está devidamente comprovada a existência de nexo causal entre o dano e a conduta omissiva do serviço público, motivo pelo qual está presente a responsabilidade civil do Estado e, em consequência, o cabimento da pretensão indenizatória, pois é inegável o dano moral sofrido pelo autor”, concluiu o desembargador.
O advogado Everton Luiz dos Reis Francisco representou o professor.
Processo 1003075-31.2024.8.26.0053
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/estado-de-sao-paulo-deve-indenizar-professor-que-sofreu-homofobia-de-alunos/