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Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

Paralisação atinge três linhas, após concessão acumular falhas e incêndio; categoria cobra garantia de empregos, direitos e reversão da entrega à iniciativa privada

Os trabalhadores ferroviários de São Paulo iniciaram nesta terça-feira (4) uma greve por tempo indeterminado nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, em protesto contra a política de privatizações do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e diante da falta de garantias para os empregos e direitos da categoria.

A paralisação ocorre duas semanas depois de a concessionária Trivia Trens assumir as três linhas e acumular problemas que culminaram, por exemplo, no incêndio em uma composição da Linha 12-Safira.

Diante das falhas, o próprio governo estadual determinou que a estatal CPTM retomasse temporariamente a operação. Os ferroviários foram chamados de volta para manter o serviço, mas afirmam não ter recebido garantias de que continuarão empregados quando terminar o período emergencial de 90 dias.

Esse é um dos principais pontos da greve. Cerca de 4 mil trabalhadores têm o futuro profissional ameaçado pela transferência das linhas para a iniciativa privada, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil (STEFZCB).

A categoria exige a manutenção dos empregos e dos direitos trabalhistas e defende que as linhas 11, 12 e 13 permaneçam definitivamente sob responsabilidade da CPTM.

Os ferroviários também apoiam o Projeto de Lei 730/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que prevê o reaproveitamento de empregados da CPTM por órgãos públicos estaduais nos casos de concessão de linhas.

Ferroviários questionam segurança das concessões

Os sindicatos apontam problemas de treinamento e segurança na transição para a Trivia e argumentam que as falhas registradas desde a concessão mostram os riscos da substituição de trabalhadores experientes da CPTM.

“Esse conhecimento está intrínseco em cada trabalhador, querendo operar e fazer o seu serviço para manter os padrões históricos de segurança conquistados em São Paulo”, afirmou Fernando Ricardo Santos da Costa, integrante do conselho fiscal do sindicato.

Segundo levantamento da TV Globo citado pelas entidades sindicais, o número de falhas em trens e metrôs de São Paulo cresceu 27% no primeiro semestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior, superando uma ocorrência por dia. As linhas concedidas à iniciativa privada concentraram os maiores aumentos.

Na Linha 7-Rubi, que passa por processo de transferência para a TIC Trens, o crescimento das ocorrências chegou a 600%. Os sindicatos também apontam problemas recorrentes nas linhas 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda, operadas pela ViaMobilidade.

Os sindicatos criticam ainda o modelo financeiro das concessões. De acordo com estimativa da Federação Nacional dos Metroferroviários (Fenametro), aproximadamente 75% dos investimentos previstos no sistema continuam sendo bancados pelo governo estadual, apesar da transferência da operação para empresas privadas.

Privatização terminou em incêndio e retorno da CPTM

O episódio mais grave ocorreu em 23 de julho, apenas três dias depois de a Trivia assumir integralmente a operação das linhas 11, 12 e 13.

Um curto-circuito provocou um incêndio em uma composição da Linha 12-Safira, próximo à região do Brás. A falha levou ao desligamento de subestações de energia e afetou as três linhas em pleno horário de pico.

Passageiros precisaram deixar composições e caminhar pelos trilhos. Mais cedo naquele mesmo dia, uma falha elétrica já havia interrompido a circulação das linhas.

Diante dos problemas, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) suspendeu temporariamente a operação exclusiva da Trivia e determinou o retorno das três linhas à CPTM. A estatal permanecerá responsável pela operação e manutenção por pelo menos 90 dias, enquanto a concessionária retorna à fase pré-operacional.

Poucos dias depois de transferir as linhas à iniciativa privada, o governo Tarcísio teve de devolver a operação à CPTM diante das falhas da concessionária.

Para os ferroviários, a situação reforça uma das principais reivindicações da greve: se os trabalhadores da CPTM foram chamados para recuperar e manter as linhas funcionando, seus empregos não podem ficar ameaçados ao final dos três meses.

“A categoria da CPTM, já que consegue ficar esses 90 dias arrumando os erros, tem o direito de continuar exercendo seu trabalho como empresa, como modelo público de gestão, preocupada com o serviço e não preocupada com lucros”, afirmou Fernando Ricardo.

O governador chegou a admitir que a Trivia poderá perder a concessão caso não cumpra as obrigações previstas no contrato.

Categoria deu prazo ao governo

A paralisação não foi decidida de última hora. Os ferroviários aprovaram o indicativo de greve em assembleia realizada em 24 de julho, um dia depois do incêndio na Linha 12.

Na ocasião, a categoria estabeleceu 31 de julho como prazo para que o governo Tarcísio apresentasse uma contraproposta às reivindicações. Sem acordo, uma nova assembleia realizada na noite de segunda-feira (3) confirmou a paralisação a partir da meia-noite.

Entre as reivindicações estão a garantia dos empregos, a preservação dos direitos dos trabalhadores durante a transferência das linhas, a aprovação do PL 730/2025 e a reversão da concessão das linhas 11, 12 e 13.

Fonte: VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/08/04/ferroviarios-entram-em-greve-contra-privatizacao-de-tarcisio-em-sao-paulo/

Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

TST mantém acordo trabalhista de motorista que não provou assinatura falsa

Colegiado reafirmou que alegação de falsificação, embora apta a invalidar a transação, exige prova produzida por quem a suscita.

Da Redação

A subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST reafirmou que comprovação de falsificação de assinatura é suficiente para invalidar acordo trabalhista homologado judicialmente, mas o ônus de demonstrar a fraude cabe a quem a alega.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que rejeitou ação rescisória ajuizada por motorista, ao concluir que ele não produziu provas capazes de demonstrar o alegado vício de consentimento.

Entenda

O trabalhador ajuizou ação rescisória em 2016 para desconstituir sentença que homologou acordo no valor de R$ 30 mil, firmado em reclamação trabalhista na qual pleiteava o pagamento de horas extras.

Segundo sustentou, ele jamais autorizou a celebração da transação, não assinou a minuta do acordo, nem recebeu os valores pactuados. O trabalhador afirmou que só tomou conhecimento da existência do acordo ao buscar informações sobre o andamento do processo, ocasião em que descobriu que parte da quantia havia sido levantada por seu então advogado, que, conforme alegou, não repassou os valores ao cliente.

Relatou ainda que o profissional chegou a prometer a devolução do dinheiro, mas deixou de manter contato. Diante disso, o motorista registrou boletim de ocorrência por apropriação indébita e atribuiu ao antigo patrono a possível falsificação da assinatura constante da minuta do acordo.

O TRT da 15ª região, contudo, rejeitou as alegações. Para o regional, não havia provas de que a assinatura fosse falsa ou de que tivesse havido conluio entre a empresa e o advogado que representava o trabalhador.

O acórdão também registrou que o autor trabalhador desistiu da produção da perícia grafotécnica, considerada o principal meio de comprovação da alegada falsificação, e observou que a controvérsia parecia decorrer do fato de o antigo advogado ter recebido valores do acordo sem repassá-los ao cliente.

Diante disso, concluiu que não ficou demonstrado vício de consentimento capaz de justificar a desconstituição da sentença homologatória.

Alegação de assinatura falsa em acordo deve ser comprovada por quem a suscitou.(Imagem: Magnific)
Ônus da prova

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a ação rescisória fundada no art. 485, VIII, do CPC/73 exige a demonstração de vício de consentimento, não bastando o simples arrependimento em relação ao resultado da transação.

O ministro observou que a alegação de falsidade da assinatura, se comprovada, seria suficiente para invalidar o acordo, ainda que o advogado dispusesse de procuração com poderes específicos para transigir em nome do cliente. Isso porque a eventual falsificação demonstraria a inexistência de manifestação válida de vontade da parte.

Nesse ponto, o relator citou precedente da própria SDI-2 em que a rescisão foi admitida após perícia grafodocumentoscópica comprovar que as assinaturas lançadas em acordos homologados não pertenciam à trabalhadora. No entanto, ressaltou que a situação no caso concreto era distinta.

S. Exa. lembrou que, nos termos do art. 429, I, do CPC, o ônus de provar a falsidade documental recai sobre quem a alega. Apesar disso, o motorista desistiu da realização da perícia grafotécnica, sob o argumento de que ela seria inviável porque a empresa informou não possuir a via original da minuta do acordo.

Além disso, a tentativa de esclarecer os fatos por meio do depoimento do advogado que atuou na ação trabalhista também não produziu resultados. Ouvido como informante, ele recusou-se a responder perguntas sobre a celebração do acordo, invocando o dever de sigilo profissional.

O relatou também destacou que não houve demonstração de eventual conluio entre a empresa e o antigo advogado do trabalhador, acrescentando que as instâncias de origem entenderam que a principal controvérsia decorria do suposto não repasse, pelo advogado, de parte dos valores recebidos no acordo, circunstância distinta da validade da transação homologada judicialmente.

Diante da ausência de prova da falsificação da assinatura ou de qualquer outro elemento capaz de demonstrar vício de consentimento, o colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a improcedência da ação rescisória.

Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=5557&digitoTst=67&anoTst=2016&orgaoTst=5&tribunalTst=15&varaTst=0000&submit=Consultar
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/7E69EEBEFD3F38_TSTmantemacordotrabalhistademo.pdf

Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

Juro real recorde mantém Brasil refém da maior taxa do planeta

Mesmo com corte da Selic para 14%, país segue líder mundial em juros reais, ampliando custos da dívida pública e impondo obstáculos ao investimento, à indústria e ao emprego

A redução da taxa Selic de 14,25% para 14% ao ano, anunciada nesta quarta-feira (5) pelo Comitê de Política Monetária (Copom), não alterou uma das principais distorções da economia brasileira: o país continua ocupando o primeiro lugar no ranking mundial de juros reais.

Levantamento do Portal MoneYou e da Lev Intelligence mostra que o juro real brasileiro recuou de 9,67% para 9,30% ao ano, mas permanece acima de economias como Rússia (9,09%), Colômbia (6,16%), Indonésia (4,61%) e Argentina (4,51%). A média das 40 economias analisadas é de apenas 1,38%.

Em termos nominais, a Selic de 14% deixa o Brasil empatado com a Rússia e atrás apenas de Turquia e Argentina, consolidando uma política monetária entre as mais restritivas do mundo.

Custo elevado para a dívida e para a economia

A manutenção de juros reais em patamar tão elevado produz efeitos que vão muito além do mercado financeiro. A remuneração da dívida pública cresce de forma acelerada, ampliando a transferência de recursos do orçamento para o pagamento de juros e reduzindo espaço para investimentos públicos em infraestrutura, saúde, educação e inovação.

Ao mesmo tempo, o crédito permanece caro para famílias e empresas, desestimulando o consumo, os investimentos produtivos e a geração de empregos. Setores como indústria, construção civil, comércio e pequenas empresas costumam ser os mais afetados por um ambiente prolongado de juros elevados.

Embora o Banco Central tenha promovido o quarto corte consecutivo da Selic, o ritmo gradual mantém o Brasil em posição isolada entre as grandes economias, preservando uma diferença significativa em relação aos padrões internacionais.

Comunicado mantém tom conservador

No comunicado divulgado após a decisão, o Copom justificou a postura cautelosa citando a desaceleração parcial da inflação, mas ressaltando que ela permanece acima do teto da meta. O Banco Central também afirmou que as expectativas inflacionárias seguem desancoradas, apontou riscos relacionados ao cenário internacional, ao câmbio, aos preços do petróleo e aos efeitos climáticos, além de defender que a política monetária continue suficientemente restritiva para assegurar a convergência da inflação.

O texto evita indicar os próximos passos da política monetária e afirma que a magnitude dos próximos ajustes dependerá das novas informações econômicas, reforçando uma estratégia de cautela.

Setor produtivo cobra redução mais acelerada

A decisão mantém o debate entre o Banco Central e os setores produtivos. Enquanto a autoridade monetária sustenta que a preservação de juros elevados é necessária para garantir o controle da inflação e a convergência das expectativas, representantes da indústria, do comércio e de segmentos empresariais argumentam que o país convive com uma taxa incompatível com o crescimento sustentável.

Na avaliação desses setores, a liderança mundial em juros reais representa um fator permanente de encarecimento do crédito, perda de competitividade internacional e desaceleração da atividade econômica, dificultando investimentos privados justamente quando diversos países já operam com condições monetárias significativamente menos restritivas.

Fonte: VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/08/05/juro-real-recorde-mantem-brasil-refem-da-maior-taxa-do-planeta/

Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

Ministro defende proibir bets no Brasil para conter adoecimento no trabalho

Para ele, bets causam adoecimento, endividamento e empobrecimento, e sociedade precisa cobrar Congresso contra

(Folhapress) – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na tarde desta terça-feira (4) que é preciso acabar com as bets ou proibir os jogos como forma de proteger trabalhadores contra o adoecimento provocado pelo vício. Reportagem da Folha de S. Paulo mostrou que a ludopatia -vício em jogos- já chegou às empresas, afetando produtividade, causando afastamentos e trazendo custos maiores nas demissões.

Segundo Marinho, se a sociedade já percebeu que as bets fazem mal, deveria haver pressão sobre o Congresso para que esse tipo de jogo acabasse ou fosse proibido. “Certo mesmo é proibir, é acabar, porque se está trazendo adoecimento, empobrecimento e endividamento, é um problema sério”, disse à reportagem no Summit Mulheres Profissões, em São Paulo (SP).

O ministro participou do painel “No sofá com Luiza: decisões que movem o Brasil” com Luiza Trajano, dona do Magalu e organizadora do evento, Tarciana Medeiros, presidente do Banco do Brasil, Márcia Lopes, ministra da Mulheres, e Pedro Teixeira, ministro da Micro e Pequena Empresa.

Ações e fiscalização

“Tem que cortar o mal pela raiz e cortar o mal pela raiz é proibir isso no Brasil, e para isso precisa de lei. Só que quem pode criar, decidir, é o Congresso Nacional”, afirmou.

Para Marinho, as atualizações na NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que exige das empresas o mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho pode ser uma forma de auxiliar a combater o adoecimento dos trabalhadores tanto no que diz respeito ao vício em bets quanto ao adoecimento mental.

Ele afirma que os fiscais do MTE estão realizando visitas e dando orientações aos empregadores para que as medidas contra as doenças psicossociais possam ser implantadas, mas criticou empresários que foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ampliar o prazo no qual o ministério pode passar a multar quem não estiver cumprindo a regra.

“Nós estamos instituindo, a partir da NR-1, todo processo de análise do mercado de trabalho e do ambiente. Cobramos responsabilidade dos empregadores. Agora o que faz os empregadores, os vários segmentos da economia? Entram no Supremo Tribunal Federal para não implantar a NR”, disse.

Marinho disse ainda que, por ele, não há problema em passar mais tempo sem aplicar multas às empresas, desde que elas avancem na implantação das medidas previstas na NR-1, ao falar sobre o processo que corre no STF, no qual o ministro André Mendonça ampliou por 90 dias o prazo em que o MTE não pode multar empresas pela não implantação das medidas.

Segundo o ministro, a decisão do STF não suspendeu a norma, apenas adiou o início das autuações, o que fará com que, nesse período, o foco seja o diálogo entre governo e empregadores para que as empresas adotem os processos de prevenção aos riscos psicossociais.

“O Supremo não proibiu a NR, proibiu a autuação. Há um prazo para dialogar. Espero que as empresas tenham a consideração de entender os processos e implantá-los, e não trabalhem para impedir a implementação. O objetivo é pensar no cuidado de cada trabalhador e de cada trabalhadora”, disse.

Problemas de saúde

Marinho afirmou que o aumento dos afastamentos por problemas de saúde mental e pelo vício em apostas reforça a necessidade de adoção das medidas previstas na norma. Para ele, o ambiente de trabalho precisa incorporar políticas de prevenção ao adoecimento.

Ele também relacionou o tema ao debate sobre o fim da escala 6×1. Segundo o ministro, a demora em discutir mudanças na jornada de trabalho contribui para manter um modelo que favorece o adoecimento no mercado de trabalho, seja ligado às bets ou por outros motivos.

“Há um processo de empurrar com a barriga o fim da escala 6×1, que é outro problema de adoecimento no mercado de trabalho. É importante que as autoridades responsáveis assumam essa responsabilidade”, afirmou.

Sobre o período de 90 dias concedido para negociação, Marinho disse que caberá ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso no STF, avaliar, ao final do prazo, as informações apresentadas pelo governo e pelas empresas antes de decidir os próximos passos.

Ele defendeu que o diálogo resulte em um compromisso efetivo dos empregadores com a implementação das medidas. Para o ministro, mesmo que o prazo sem autuações seja ampliado por mais alguns meses, o importante é que as mudanças estejam sendo colocadas em prática.

“Não tenho problema nenhum se o ministro decidir que, durante os próximos seis meses, por exemplo, não haja autuação. Mas as empresas precisam demonstrar que estão implantando os processos gradativamente. Lá na frente, quem não estiver fazendo isso será por falta de vontade, e aí faz sentido começar a autuar quem simplesmente não quis cumprir a norma”, afirmou.

Fonte: ICL
https://iclnoticias.com.br/economia/ministro-defende-proibir-bets-brasil/

Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

Empresas poderão descontar metade dos dias, e trabalhadores terão de compensar a outra metade

Resumo:

  • Uma greve de 36 dias levou empresas e sindicato a discutir na Justiça a compensação dos dias de paralisação.
  • O TRT havia determinado o pagamento integral do período, e as empresas recorreram ao TST.
  • A SDC aplicou sua jurisprudência para greves de longa duração, autorizando o desconto de 50% dos dias e a compensação dos outros 50%.

5/8/2026 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou duas empresas de Indaiatuba (SP) a descontar metade dos 36 dias da greve realizada por seus empregados em julho de 2024. A decisão segue o entendimento do Tribunal sobre greves de longa duração.

Empresas propuseram compensação dos dias de paralisação

O caso envolve a Alpha Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. e a AFS Comercial Ltda. Após o término da greve, as empresas alegaram que não tinham como pagar integralmente os dias de paralisação e propuseram a compensação total do período.

A proposta não foi aceita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas, de Material Eletrico e Eletronico e de fibra Óptica de Campinas, Americana e Indaiá. O argumento foi o de que a maioria dos grevistas eram mulheres com responsabilidades familiares, o que tornaria inviável o trabalho aos sábados ou a jornada estendida. As empresas então recorreram à Justiça do Trabalho.

TRT determinou pagamento da metade

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), determinou o pagamento dos dias de paralisação e permitiu a compensação apenas da metade. O tribunal destacou que a greve foi considerada legítima e não foi reconhecida como abusiva. Por isso, entendeu que exigir a compensação de todas as horas seria uma medida excessivamente pesada para os trabalhadores.

No recurso ao TST, a Alpha sustentou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) prevê a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, na ausência de prestação de serviço, não haveria contraprestação salarial.

Desconto total em greve de longa duração gera impacto excessivo

O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a jurisprudência do TST considera que a greve, em regra, suspende o contrato de trabalho, o que autoriza o desconto dos dias não trabalhados. As exceções dizem respeito a casos de atraso de salários, descumprimento de obrigações ou outras condutas graves da empresa. Como nenhuma dessas hipóteses ficou comprovada no processo, deveria ser aplicada a regra geral.

Contudo, o ministro observou que a própria jurisprudência da SDC prevê um tratamento diferenciado para greves de longa duração. Nessa hipótese, para reduzir o impacto financeiro sobre os trabalhadores, o entendimento consolidado é o de autorizar o desconto de apenas metade dos dias de paralisação e permitir a compensação da outra metade.

A decisão faculta ainda que a compensação mediante banco de horas negativo, a ser quitado no prazo de um ano, e determina a elaboração de um calendário de compensação, para que os empregados possam definir os melhores dias da semana para compensar os dias não trabalhados  respeitado o limite de 10 horas diárias.

(Dirceu Arcoverde/CF)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos julga principalmente dissídios coletivos nacionais e recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos locais. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RO-0017694-03.2024.5.15.0000

Fonte: TST
https://www.tst.jus.br/en/-/tst-mantem-entendimento-sobre-desconto-de-dias-parados-em-greves-de-longa-duracao

Ferroviários entram em greve contra privatização de Tarcísio em São Paulo

Intervalo intrajornada permanece entre os Temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho e exige atenção das empresas

A análise destaca os desafios relacionados ao intervalo intrajornada, ressaltando sua relevância na proteção ao trabalhador e na prevenção de conflitos trabalhistas.

O intervalo intrajornada, destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador durante o expediente, permanece como um dos pontos mais sensíveis da legislação trabalhista no Brasil. O assunto segue recorrente na Justiça do Trabalho. Um levantamento feito pelo TST mostra que o intervalo intrajornada esteve entre os temas mais discutidos nos processos analisados pela Corte em 2024, refletindo o volume de disputas relacionadas ao controle de horário, pausas obrigatórias e tempo efetivo de descanso nas empresas.

O direito ao intervalo intrajornada encontra-se previsto no art. 71 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da concessão de períodos de descanso de acordo com a duração da jornada diária de trabalho. Nas jornadas superiores a seis horas, é assegurado ao empregado intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Já nas jornadas superiores a quatro e de até seis horas, o período mínimo de descanso é de 15 minutos. A finalidade da norma é resguardar a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador, prevenindo o cansaço físico e mental, reduzindo os riscos de acidentes e contribuindo para a preservação da capacidade laboral ao longo da jornada.

Apesar da previsão legal, a efetiva observância do intervalo intrajornada ainda representa um desafio em diversos segmentos econômicos, sobretudo naqueles caracterizados por elevada demanda operacional, metas rigorosas ou déficit de pessoal. Na prática, são recorrentes situações em que o período destinado ao repouso e à alimentação é reduzido, interrompido ou até mesmo suprimido, bem como casos em que o empregado é acionado para executar atividades durante o intervalo. Essas irregularidades figuram entre as principais causas de litígios trabalhistas relacionados ao tema, evidenciando a necessidade de maior atenção das empresas ao cumprimento da legislação e à adoção de medidas que assegurem o efetivo exercício desse direito.

Com a entrada em vigor da lei 13.467/17 (reforma trabalhista), houve alteração na disciplina jurídica aplicável à supressão parcial ou total do intervalo intrajornada. Desde então, quando o descanso não é concedido integralmente, o empregador deve remunerar apenas o período suprimido, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme dispõe o § 4º do art. 71 da CLT. Antes da reforma, prevalecia o entendimento de que a não concessão, ainda que parcial, ensejava o pagamento correspondente à integralidade do período destinado ao intervalo.

Outro aspecto que tem sido objeto de crescente atenção nas reclamações trabalhistas diz respeito às interrupções do intervalo intrajornada. São frequentes os casos em que o empregado é acionado para prestar informações, atender demandas operacionais ou executar atividades durante o período destinado ao repouso e à alimentação, comprometendo a finalidade do descanso e inviabilizando a efetiva recuperação física e mental do trabalhador.

Muitas vezes, o problema não está na ausência de regras internas, mas na dificuldade de aplicação no dia a dia. Falhas no controle de ponto, dificuldades na fiscalização das pausas e desalinhamento entre liderança e operação estão entre os fatores mais comuns.

A recomendação é reforçar mecanismos de registro, revisar políticas internas e capacitar lideranças para garantir a aplicação correta dos intervalos. Para os trabalhadores, o acompanhamento dos horários registrados também segue como um dos principais instrumentos de proteção em eventuais disputas judiciais.

Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/461708/intervalo-intrajornada-segue-recorrente-e-exige-atencao-das-empresas