por NCSTPR | 12/08/26 | Ultimas Notícias
Taxa global de desemprego entre pessoas de 15 a 24 anos chegou a 12,4% em 2025, após melhora no pós-pandemia; redução de vagas de nível intermediário também dificulta entrada no mercado de trabalho.
O desemprego entre os jovens aumentou no mundo em 2025, em meio ao crescimento econômico mais fraco, às tensões geopolíticas e à criação lenta de empregos.
O cenário tem dificultado a entrada de jovens no mercado de trabalho e pode se agravar com os avanços da inteligência artificial (IA), alertou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta quarta-feira (12), reportou a Reuters.
A taxa global de desemprego entre pessoas de 15 a 24 anos subiu para 12,4% no ano passado, ante 12,3% em 2023. O percentual equivale a 67 milhões de jovens desempregados em todo o mundo, segundo um novo relatório da agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por questões trabalhistas.
Segundo o documento, o aumento interrompeu a melhora observada após a pandemia de Covid-19 e refletiu uma piora tanto na quantidade quanto na qualidade das vagas disponíveis para os jovens.
A OIT também apontou que a parcela de jovens que não trabalham, não estudam e não estão em cursos de formação profissional aumentou ligeiramente, chegando a 20%. Isso representa mais de 257 milhões de pessoas.
“O cenário está piorando praticamente em todo lugar”, afirmou o relatório.
A taxa de desemprego entre jovens aumentou entre 2023 e 2025 em oito das 11 sub-regiões analisadas pela OIT. O avanço foi registrado tanto em países ricos quanto em economias de renda média e baixa, escreveu a Reuters.
Países árabes e norte da África são os mais afetados
O maior índice de desemprego entre jovens foi registrado nos Estados Árabes, com 26,2%, seguido pelo norte da África, com 22,6%.
Algumas das maiores deteriorações, porém, ocorreram em economias mais ricas. Na América do Norte, a taxa de desemprego entre jovens subiu de 8,3% em 2023 para 9,8% em 2025. No norte, sul e oeste da Europa, o índice ficou em 15%.
A OIT chamou atenção para a redução das vagas que exigem um nível intermediário de qualificação, como funções de escritório e administrativas, vendas e empregos na indústria. Esses trabalhos tradicionalmente funcionam como uma porta de entrada no mercado de trabalho para jovens que acabaram de concluir o ensino médio ou a universidade.
A redução dessas oportunidades significa que há mais jovens disputando um número menor de vagas, aumentando o tempo de espera para conseguir emprego e o desemprego entre aqueles com formação de nível médio, segundo o relatório.
Inteligência artificial pode aumentar pressão sobre empregos
Essa tendência pode se intensificar à medida que a inteligência artificial transforme o ambiente de trabalho, trouxe a Reuters.
A OIT estima que 6,1% dos empregos ocupados atualmente por pessoas de 15 a 29 anos estão em áreas particularmente expostas às mudanças provocadas pela IA. Isso significa que são funções nas quais ferramentas de inteligência artificial podem substituir parte das tarefas realizadas hoje por trabalhadores ou mudar significativamente a forma como o trabalho é feito.
Se apenas 10% desses empregos fossem completamente eliminados, cerca de 5,6 milhões de jovens trabalhadores poderiam enfrentar desemprego, ter de mudar de carreira ou deixar o mercado de trabalho. A maior parte desse impacto ocorreria em países de alta renda.
A OIT ressaltou que ainda há incerteza sobre o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho no longo prazo, mas afirmou que os riscos não devem ser subestimados.
Ao mesmo tempo, o número de vagas em áreas que exigem maior qualificação, como ciência, engenharia, saúde e tecnologia da informação, continua crescendo na maioria dos países.
Nos países em desenvolvimento, porém, muitos jovens não têm condições financeiras de permanecer desempregados por muito tempo e acabam aceitando trabalhos mais instáveis e sem garantias.
Quase nove em cada dez jovens trabalhadores em países de baixa e média-baixa renda estão em empregos informais, segundo a OIT. São trabalhos que, em geral, oferecem menos proteção trabalhista e acesso mais limitado a benefícios e mecanismos de proteção social.
por NCSTPR | 12/08/26 | Ultimas Notícias
Estimativa para o IPCA recua pela sexta semana consecutiva, diz BC
Pela sexta semana consecutiva, o mercado financeiro revê para baixo as expectativas que tem para a inflação em 2026. De acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (10) pelo Banco Central (BC), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, deve fechar o ano em 5,02% no ano.
A projeção está abaixo dos 5,16% projetados há quatro semanas e dos 5,03% projetados pelo boletim na semana passada.
Foram também revisadas para baixo as expectativas para a economia, com uma previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) de 1,98%, após cinco semanas consecutivas com projeções estabilizadas em 1,99%.
Já as projeções para o câmbio estão estáveis em R$ 5,20 há 8 semanas, enquanto para a taxa básica de juros repetem as mesmas expectativas da semana passada – de que a Selic fechará 2026 em 13,75%.
2027 e 2028
Os quatro índices de expectativas do mercado financeiro para os anos 2027 e 2028 apresentaram todos estabilidade em relação à semana anterior. O único que registrou variação foi o relativo ao PIB de 2027, que passou dos 1,57% projetados há uma semana, para 1,52%.
Inflação, PIB e câmbio apresentaram, respectivamente, projeções de 4,22% (IPCA); R$ 5,28 (cotação do dólar); e 12% para o próximo ano.
Para 2028, as projeções do mercado financeiro se mantiveram em 3,80% para a inflação; 2% para o PIB; 5,30% para a cotação do dólar; e 10,50% para a taxa Selic.
Controle da inflação
O BC utiliza a Selic, os juros básicos da economia, como um instrumento para reduzir o ritmo da atividade econômica e, com isso, tentar controlar a inflação.
Quando o juro sobe ou fica alto por muito tempo, o crédito encarece, ficando mais caro para quem compra no cartão, nas parcelas de produtos e no financiamento de imóveis, levando a uma perda de força no consumo.
Quando há redução, a expectativa é de estímulo para a economia e de um menor risco de descontrole nos preços.
Reunião do Copom
Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), encerrada no dia 5 de agosto, a taxa Selic foi reduzida em 0,25 ponto percentual, passando de 14,25% para 14% ao ano. Foi a quarta redução consecutiva dos juros básicos.
Segundo o Banco Central, o corte é compatível com a estratégia de convergência da inflação para a meta nos próximos períodos. O BC afirmou que a decisão busca, além da estabilidade de preços, suavizar as oscilações da atividade econômica e favorecer o emprego.
O Copom manteve a avaliação de que o cenário externo exige cautela, diante das incertezas relacionadas aos conflitos no Oriente Médio e à política monetária de economias avançadas.
No cenário doméstico, o comitê observou desaceleração gradual da atividade econômica, embora o mercado de trabalho continue aquecido.
O BC destacou que a inflação recente perdeu força, mas permanece acima do limite superior da meta, ainda que os núcleos de inflação tenham mostrado desaceleração.
Fonte:ICL
https://iclnoticias.com.br/economia/expectativa-do-mercado-para-inflacao/
por NCSTPR | 12/08/26 | Ultimas Notícias
Empregados que atuavam no corte e na extração de madeira não tinham banheiro, água potável nem local adequado para refeições.
Da Redação
A submissão de nove trabalhadores da extração de madeira a condições análogas às de escravo levou à condenação de um homem a três anos e quatro meses de reclusão, em Triunfo/RS.
Na sentença, o juiz Federal Lademiro Dors Filho, da 7ª vara de Porto Alegre/RS, considerou comprovadas condições degradantes de trabalho, com ausência de instalações sanitárias, água potável e local adequado para refeições. A pena foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
Trabalho em propriedades rurais
Segundo a denúncia do MPF e do MPT/RS, ao longo de 2023, os trabalhadores atuavam no corte e na extração de madeira em propriedades rurais localizadas em Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro, no município de Triunfo/RS. Contratados informalmente, eles recebiam remuneração variável, conforme a quantidade de madeira e casca retiradas.
Durante a permanência nas propriedades, parte dos trabalhadores se acomodava em barracas de camping instaladas no interior de abrigos de lona, com colchões colocados diretamente no chão ou apoiados sobre estruturas improvisadas com pedaços de madeira. Um deles chegou a dormir dentro de um veículo.
Segundo a acusação, a precariedade também se estendia às condições de higiene, alimentação e descanso. Não havia instalações sanitárias nem água potável, e os trabalhadores tampouco dispunham de espaço adequado para preparar e consumir as refeições.
Em depoimento, eles relataram que o local não tinha banheiro, água encanada nem energia elétrica. Os alimentos eram preparados pelos próprios empregados em um fogão improvisado no chão, enquanto um arroio próximo era utilizado para banho e lavagem de roupas e utensílios.
Já a água destinada ao consumo e ao preparo dos alimentos precisava ser levada das residências dos trabalhadores. Um deles afirmou, ainda, que utilizava motosserra própria e arcava com os gastos de combustível.
Ao contestar a acusação, a defesa sustentou que “não havia obrigatoriedade de pernoite, tampouco submissão a condições degradantes impostas, mas sim uma decisão voluntária dos obreiros de eventualmente permanecer no local”.
Também alegou que os depoimentos comprovariam o fornecimento regular de EPIs e que a precariedade da habitação, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar o crime. Assim, argumentou que a materialidade delitiva não estaria demonstrada.
Condições degradantes
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que os documentos produzidos no inquérito policial demonstraram que os empregados foram submetidos a condições análogas à escravidão no período indicado na denúncia.
Segundo o juiz, os relatórios de fiscalização e os registros fotográficos revelaram a situação encontrada nos locais de trabalho.
“Nesse sentido, através dos Relatórios de Fiscalização e dos registros fotográficos do local são capazes de demonstrar a existência do fato delituoso narrado na denúncia, exibindo as condições precárias às quais os trabalhadores eram submetidos para seguir no local de labor. Foi possível verificar que condições de trabalho eram impróprias, não havendo equipamentos de proteção, bem como ficando evidenciada a ausência de local apropriado para refeição, sem condições mínimas para intervalos para comer, sem instalações sanitárias e sem água para higiene ou para beber.”
A partir desse conjunto de provas, o magistrado rejeitou o argumento de que as irregularidades não poderiam ser atribuídas ao acusado porque a permanência dos trabalhadores e a utilização das instalações teriam resultado de escolha autônoma e voluntária deles.
Para o juiz, eventual concordância com aquelas circunstâncias não afastava a configuração do crime diante da situação de vulnerabilidade dos empregados.
“Com efeito, a aparente aceitação das condições degradantes pelos trabalhadores não descaracteriza o delito, tampouco afasta a ilicitude da conduta. A concordância do empregado, quando subjugado pela hipossuficiência socioeconômica e pela absoluta ausência de alternativas, decorre do estado de vulnerabilidade e não configura livre manifestação de vontade.”
O magistrado também observou que, embora não houvesse obrigação formal de pernoitar nas propriedades, os trabalhadores estavam vinculados à execução da empreitada e não dispunham de condições financeiras e logísticas para retornar diariamente aos locais de origem.
Além disso, destacou que a fiscalização constatou o descumprimento de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas ao meio ambiente de trabalho.
Diante desse cenário, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou o homem a três anos e quatro meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.
Com informações da JFRS.
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/462049/homem-e-condenado-por-manter-trabalhadores-em-condicoes-de-escravidao
por NCSTPR | 12/08/26 | Ultimas Notícias
Testemunhas relataram comentários reiterados sobre o corpo do empregado, feitos diante de colegas no ambiente de trabalho.
Da Redação
O TRT da 3ª região manteve indenização de R$ 20 mil por danos morais a agente de ação social vítima de gordofobia no trabalho. A 4ª turma considerou comprovado que o supervisor submetia o empregado a humilhações públicas e reiteradas em razão de seu peso.
Comentários diante de colegas
O trabalhador havia sido admitido em agosto de 2023, após aprovação em concurso público, para atuar como agente de ação social. Na ação, contou que passou a ser alvo de comentários pejorativos do supervisor sobre sua aparência física.
Uma das situações ocorreu quando a equipe seguia para um evento. O empregado comentou que precisava de um colete mais novo e ouviu do superior: “você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!”
Segundo a testemunha que presenciou a cena, a fala foi feita diante de outros colegas. O trabalhador ficou incomodado e não respondeu. O mesmo colega afirmou ainda ter ouvido relatos de outras ocasiões em que o supervisor havia feito comentários sobre o fato de ele ser gordo.
Outro empregado disse ter presenciado episódios semelhantes cerca de quatro vezes. De acordo com seu depoimento, o superior dizia na frente dos demais que o trabalhador estava “gordo”, “acima do peso” e fazia tratamento psicológico.
As falas, conforme relatado, aconteciam inclusive em uma sala usada para troca de roupa. A testemunha acrescentou que, diante da falta de uniformes novos, o supervisor dizia que não havia vestimenta para o “corpo avantajado” do empregado.
Em 1º grau, a conduta foi reconhecida como assédio moral e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. No recurso, a empregadora tentou afastar a condenação ao sustentar que não havia prova de ofensas reiteradas e, subsidiariamente, pediu a redução da indenização. O trabalhador, por sua vez, buscava aumentar o valor.
Gordofobia comprovada
Ao analisar o caso, a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso considerou que os depoimentos mostravam uma prática repetida, e não um episódio isolado. “A prova oral revela que, a conduta reprovável do supervisor era sim reiterada e não feita de forma isolada.”
A relatora chamou atenção para o fato de uma das testemunhas ter mencionado quatro ocasiões em que presenciou as humilhações. A empresa, por outro lado, não apresentou testemunhas para produzir prova oral.
“Ao contrário da tese exposta pela reclamada, restou amplamente comprovado nos autos que o autor foi sim vítima de assédio moral praticado por seu supervisor sob dois fundamentos: i) humilhação/críticas/constrangimento do obreiro, em público, em decorrência do seu excesso de peso (gordofobia) e ii) exclusão do autor quanto à participação em eventos extras, em retaliação às críticas feitas por ele ao sistema de controle de jornada adotado na reclamada.”
Para a desembargadora, a indenização também deveria cumprir função reparatória e pedagógica. Ao manter os R$ 20 mil fixados na origem, considerou fatores como a gravidade do dano, a conduta do ofensor, as condições das partes e o curto período do contrato.
A 4ª turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a condenação.
Processo: 0011514-96.2024.5.03.0131
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/5F3CA730FE6988_decisao_anonimizado
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/462048/empregado-vitima-de-gordofobia-sera-indenizado–tem-que-emagrecer
por NCSTPR | 12/08/26 | Ultimas Notícias
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST).
A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.
O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.
Cultura preventiva
A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto.
O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.
A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.
Fonte: Rede Brasil
https://rbtv.com.br/noticia/8009/cre-aprova-marco-da-oit-sobre-saude-e-seguranca-no-trabalho?shem=dsdf
por NCSTPR | 12/08/26 | Ultimas Notícias
A exigência de teste de gravidez, seja na admissão ou durante o contrato de trabalho, configura ato ilícito, conforme a Lei 9.029/1995. Ao condicionar a continuidade do serviço ao exame, a empresa comete falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, além de gerar dano moral presumido.
Foi com esse entendimento que a juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a rescisão indireta entre uma adolescente e uma empresa de alimentos após a empregadora exigir um teste de gravidez. A magistrada também condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção em contrato de experiência, foi compelida pela gerência do estabelecimento a passar por um teste de gravidez sob a ameaça de ter suas atividades suspensas.
Diante da pressão, a jovem consultou preços de exames em laboratórios particulares, informando os valores de R$ 30 e R$ 40 à sua gerente direta, que questionou a nitidez da imagem com os preços e cobrou o resultado do exame.
Nos autos, a empresa negou ter exigido o exame e argumentou que o contrato de experiência foi encerrado regularmente. O estabelecimento questionou ainda a veracidade dos prints (capturas de tela) que mostravam a conversa da jovem com a gerente e foram anexados pela trabalhadora ao processo.
Perspectiva de gênero
Em sua avaliação do caso, a juíza destacou que, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, a palavra da vítima merece maior credibilidade. Segundo ela, o assédio moral no trabalho dificilmente tem prova material robusta, manifestando-se de forma velada. Ela ainda destacou que, com base no artigo 369 do Código de Processo Civil, a ausência de ata notarial não torna os prints nulos, já que eles têm presunção relativa da veracidade.
Com base nisso, ao verificar a troca de mensagens da adolescente informando o valor dos testes de gravidez à empregadora, a magistrada considerou demonstrada a discriminação:
“A resposta da preposta, longe de rechaçar a conduta ilícita ou orientar a trabalhadora sobre a desnecessidade do ato, limitou-se a questionar a nitidez da imagem do preço e, posteriormente, a indagar sobre o resultado. Tal comportamento omissivo da gerência ratifica a existência da ordem emanada da direção”.
A juíza também destacou que a exigência do teste de gravidez é expressamente proibida pelo artigo 2º, inciso I da Lei 9.029/1995. Para a magistrada, a prática também fere direitos fundamentais, como a dignidade e a intimidade (incisos VIII e X do artigo 5º da Constituição) e a igualdade do trabalhador independente do gênero (inciso XXX do artigo 7º da Constituição).
Essa conduta discriminatória, segundo a magistrada, atrai também a necessidade da empresa ré de reparar a trabalhadora pelo dano extrapatrimonial. A juíza citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que definiu como presumido o dano moral decorrente da exigência do teste de gravidez, sem a necessidade de comprovar o sofrimento ou o abalo psicológico. Ela também sublinhou que a falta da empregadora é ainda mais grave ao se considerar que a vítima era menor de idade e era diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar.
“A conduta da empresa gerou evidente angústia e perturbação em seu estado de saúde mental, culminando em atendimento médico de urgência e subsequente afastamento laborativo”, concluiu a juíza.
Assim, a magistrada determinou o pagamento de danos morais, além das verbas rescisórias (artigo 479 da CLT) por causa da rescisão indireta.
O advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior atuou em favor da autora na ação trabalhista.
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Processo 0000507-94.2026.5.18.0010
Fonte: CONJUR
https://conjur.com.br/2026-ago-11/exigir-teste-de-gravidez-no-trabalho-justifica-rescisao-indireta-e-gera-indenizacao/