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Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, após reconhecer que um funcionário era submetido a uma escala de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um de folga. A decisão foi tomada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e determinou o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, multas e R$ 10 mil por danos morais. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo envolve um trabalhador contratado em julho de 2021 para exercer as funções de operador de caixa e empacotador. O contrato previa inicialmente a escala 6×1. Entre janeiro e outubro de 2025, porém, ele relatou ter passado a cumprir jornadas com períodos maiores sem descanso.

Ao analisar os registros de ponto e os depoimentos apresentados no processo, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso identificou jornadas nos formatos 7×1, 8×1 e 9×1. Segundo a decisão, a prática recorrente de trabalhar nove dias para ter apenas um dia de folga caracterizou descumprimento das obrigações previstas no contrato.

Empresa terá de pagar 594 horas extras

A decisão reconheceu o direito ao pagamento das horas trabalhadas além do limite regular. Foram contabilizadas 594 horas extras, referentes aos períodos correspondentes ao sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo de trabalho, com adicional de 100%.

A condenação também inclui aviso-prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a respectiva multa de 40%. O cálculo das verbas deve considerar o período entre julho de 2021 e março de 2026 e a média das remunerações recebidas pelo trabalhador nos 12 meses anteriores.

O juiz também reconheceu o pedido de rescisão indireta, mecanismo que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício quando o empregador comete uma falta grave. Com a decisão, o encerramento do contrato produz efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Processo também relata problemas de higiene e alimentação

Além da jornada de trabalho, o processo reuniu relatos sobre as condições oferecidas ao funcionário durante o expediente. O trabalhador afirmou que precisava permanecer em pé mesmo quando havia cadeiras disponíveis e que superiores diziam que permanecer sentado poderia causar uma impressão negativa diante dos proprietários e dos clientes.

Também foram relatadas dificuldades para utilizar o refeitório aos domingos. Segundo os depoimentos analisados pela Justiça, funcionários precisavam fazer as refeições em corredores ou sentados no chão.

Outro ponto considerado na sentença foi o fornecimento de alimentos que apresentariam sinais de deterioração ou mau cheiro. Uma testemunha relatou ter passado mal após consumir um dos lanches oferecidos. O processo também menciona o uso de panos empregados no manuseio de carnes para a limpeza dos caixas.

Diante dos relatos e das provas analisadas, o magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão considerou que o fornecimento de alimentos sem condições adequadas de consumo e higiene poderia colocar a saúde do trabalhador em risco.

Supermercado nega irregularidades

Durante o processo, a empresa contestou as acusações apresentadas pelo funcionário. O Baratão da Carne negou que adotasse a escala 9×1 e questionou os documentos apresentados pelo trabalhador. A empresa também afirmou que os cartões de ponto eram válidos e pediu que os pedidos feitos na ação fossem rejeitados.

A Justiça, no entanto, reconheceu a ocorrência das jornadas prolongadas com base nos registros e nos depoimentos analisados no processo. Além das verbas trabalhistas e da indenização, a sentença determina a atualização dos registros funcionais do trabalhador e o pagamento de multa relacionada ao atraso das verbas rescisórias.

A decisão foi proferida em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), referente aos estados do Amazonas e de Roraima.

Fonte: DMT

https://www.dmtemdebate.com.br/supermercado-que-fazia-escala-9×1-e-condenado-pela-justica-do-trabalho/

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

Tomador de serviços não demonstrou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações do prestador

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária da empresa V.Tal pelo pagamento de direitos trabalhistas devidos a bombeiros civis terceirizados.
  • A decisão ocorreu após a prestadora de serviço falir e deixar de pagar salários e benefícios aos trabalhadores contratados.
  • Segundo o tribunal, por ter se beneficiado do trabalho e não ter comprovado que fiscalizou o cumprimento das obrigações pela contratada, a tomadora do serviço deve responder pelas dívidas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., de Fortaleza (CE), pelo pagamento de valores devidos a bombeiros civis que prestaram serviços como empregados da Sprink Segurança Contra Incêndios Ltda., que faliu. De acordo com o colegiado, o não pagamento das obrigações trabalhistas pelo empregador gera a responsabilidade do tomador dos serviços quanto a esses direitos, desde que a contratante tenha sido incluída no processo e na execução da sentença.

Bombeiros estavam com salário atrasado

O Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Ceará (Sindbombeiros), representando os empregados da Sprink que prestaram serviços à V.Tal, ingressou com ação civil pública para pedir o pagamento de diversos direitos trabalhistas, entre eles gratificação de função, adicionais noturno e de periculosidade e vales transporte e alimentação. O sindicato pediu a condenação da prestadora, mas, caso esta não pagasse, a responsabilidade pelo acerto seria da V.Tal.

Ao se defender, a Sprink informou que havia requerido recuperação judicial e aguardava decisão da Justiça. A empresa alegou dificuldades de honrar seus compromissos e quitar suas dívidas e que o processo de recuperação visava obter condições especiais para cumprir com suas obrigações e evitar a falência.

A V.Tal, por sua vez, sustentou que o contrato de prestação de serviços era regular, sem nenhum efeito na esfera trabalhista para a contratante.

Tomadora de serviços não comprovou fiscalização

Em sentença, o juízo de primeiro grau condenou a Sprink, de forma principal, e a empresa de telecomunicações, de maneira subsidiária, a pagar os salários de junho de 2023 e o vale- transporte, a cesta básica e o vale-alimentação. Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) assinalou que, na impossibilidade de a prestadora dos serviços cumprir as obrigações trabalhistas em relação a seus empregados, a tomadora e beneficiária direta do trabalho deve responder subsidiariamente.

Com essa regra, cabe à empresa provar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Contudo, segundo o TRT, a V.Tal não apresentou prova nesse sentido.

Empresa se beneficiou do trabalho terceirizado

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa de telefonia, observou que não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço. Porém, se a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas, a contratante deve responder pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram.

Segundo ele, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as hipóteses de terceirização que envolvam a utilização da força de trabalho humana, independentemente do objeto social das empresas ou da denominação do contrato. Assim, a decisão do TRT está de acordo com a Súmula 331 do TST, que trata da terceirização. “Ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, a súmula tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho”, afirmou.

Godinho Delgado destacou ainda que o STF considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, mas mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral).

(Guilherme Santos/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0000731-70.2023.5.07.0001

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-de-telecomunicacoes-responde-por-direitos-trabalhistas-de-brigadistas-terceirizados

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

Trabalhador em mina subterrânea terá direito a adicional de periculosidade

Na região, há um reservatório natural com bolsões de gás explosivo

Resumo:

  • O TST reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um minerador da Vale que trabalhava em mina subterrânea em área com bolsões de gás.
  • A decisão considerou que, mesmo sendo um reservatório natural, havia armazenamento de inflamáveis e risco constante.

 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um minerador da Vale S.A. em Sergipe o pagamento de adicional de periculosidade de 30% pelo trabalho em mina subterrânea. A periculosidade foi reconhecida em laudo pericial porque o trabalho era realizado numa área de armazenamento de inflamáveis gasosos.

Local da mina tinha bolsões de gás explosivo

O minerador, contratado em 1992, alegou na ação que trabalhava nas frentes de lavra de potássio da mina subterrânea de Taquari/Vassouras, onde frequentemente eram encontrados bolsões de gás explosivo. A mina fica perto do Campo de Petróleo de Carmópolis, da Petrobras, e, segundo ele, diversos acidentes graves ocorreram no local, inclusive um fatal. Nesse episódio, ao manusear uma máquina, o operário atingiu um bolsão de gás e, como os dentes de corte da máquina ficam incandescentes em razão do atrito com a rocha, ocorreu uma explosão.

Por sua vez, a Vale argumentou que não havia previsão legal do adicional para as atividades desenvolvidas pelo empregado.

Norma regulamentadora foi aplicada por analogia

O laudo da perícia concluiu que o trabalhador estava exposto a métodos, condições, atividades ou operações de risco similares às contidas na Norma Regulamentadora 16 (NR 16). Segundo o perito, a norma se refere a bolsões de gás apenas na produção de petróleo em presença de gás, e a área de exploração da Vale “corresponde à mesma área em muitos dos locais e galerias onde se dá exploração de petróleo e gás pela Petrobras”.

Com base nesse laudo, o juízo deferiu ao minerador o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Segundo a sentença, a NR 16 devia ser aplicada analogicamente ao caso, devido à certeza de exposição do trabalhador ao perigo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, destacando aspectos da perícia quanto à imprevisibilidade na ocorrência das bolsas de gás.

Quinta Turma do TST retirou condenação ao adicional

Ao examinar o recurso de revista da Vale, porém, a Quinta Turma do TST entendeu que a regra geral é de que o adicional de periculosidade é devido apenas a trabalhadores que exerçam atividades ou realizem operações expressamente relacionadas como perigosas na NR 16. Com isso, afastou a aplicação analógica da norma.

Segundo o colegiado, os bolsões de gás não podem ser comparados a produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito, por não ocorrerem de forma frequente e por não ser possível medir sua intensidade para aplicação ao adicional.

Adicional não se restringe às operações com petróleo

O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, observou que a norma considera perigosa a atividade realizada no transporte e na armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. A Lei 11.909/2009, vigente no curso do contrato de trabalho do minerador, por sua vez, define a estocagem de gás natural como o armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais.

Na avaliação de Scheuermann, portanto, o trabalho na área de armazenamento é suficiente para enquadrar a atividade como perigosa, e é irrelevante, para esse fim, o fato de o agente explosivo estar armazenado em reservatório natural.

Ficou vencido o ministro Breno Medeiros, que rejeitava o recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. Ela julga, principalmente, recursos (embargos) contra decisões em que há divergência entre as Turmas ou ou entre a Turma e a própria SDI-1. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo:  E-ED-RR-52100-04.2009.5.20.0011

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-em-mina-subterranea-tera-direito-a-adicional-de-periculosidade

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

Na falência de prestadora de serviço, contratante responde por direitos de terceirizados

A falta de pagamento das obrigações trabalhistas pelo empregador gera a responsabilidade do tomador dos serviços quanto a esses direitos, desde que a contratante tenha sido incluída no processo e na execução da sentença.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa de telecomunicações pelo pagamento de valores devidos a bombeiros civis terceirizados contratados por uma prestadora de serviços que faliu.

O Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Ceará (Sindbombeiros), representando os empregados que prestaram os serviços, ingressou com uma ação civil pública para pedir o pagamento de diversos direitos trabalhistas, entre eles gratificação de função, adicionais noturno e de periculosidade e vales transporte e alimentação.

O sindicato pediu a condenação da prestadora, mas, caso ela não pagasse, a responsabilidade pelo acerto seria da tomadora dos serviços.

Ao se defender, a prestadora informou que havia pedido recuperação judicial e aguardava decisão da Justiça. A contratada alegou dificuldades de honrar seus compromissos e quitar suas dívidas e que o processo de recuperação visava obter condições especiais para cumprir suas obrigações e evitar a falência.

A contratante, por sua vez, sustentou que o contrato de prestação de serviços era regular, sem nenhum efeito na esfera trabalhista para si.

Em primeira instância, o juiz Jammyr Lins Maciel, da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou a prestadora, de forma principal, e a contratante, de maneira subsidiária, a pagar os salários de um mês e o vale-transporte, a cesta básica e o vale-alimentação.

Beneficiária direta

Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) assinalou que, na impossibilidade de a prestadora dos serviços cumprir as obrigações trabalhistas em relação a seus empregados, a tomadora e beneficiária direta do trabalho deve responder subsidiariamente.

Com essa regra, cabe à empresa comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Contudo, segundo o TRT-7, a ré não apresentou prova nesse sentido.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa de telefonia no TST, observou que não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço. Porém, se a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas, a contratante deve responder pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram.

Segundo o relator, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as hipóteses de terceirização que envolvam a utilização da força de trabalho humana, independentemente do objeto social das empresas ou da denominação do contrato.

Assim, a decisão do TRT-7 está de acordo com a Súmula 331 do TST, que trata da terceirização.

“Ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, a súmula tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho”, afirmou o ministro.

Ele destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, mas mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 0000731-70.2023.5.07.0001

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-set-21/se-prestadora-de-servico-falir-contratante-responde-por-direitos-de-terceirizados/

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

Pesquisa colhe sugestões para Plano Estratégico 2027-2032 da Justiça do Trabalho

De 21 a 30 de setembro, todas as pessoas poderão contribuir para definir desafios e prioridades dos próximos seis anos

A partir desta segunda-feira (21), a Justiça do Trabalho vai ouvir a sociedade para definir as prioridades que orientarão sua atuação nos próximos seis anos. A Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT 2027-2032) pretende reunir opiniões, necessidades e sugestões de pessoas que utilizam, trabalham ou se relacionam com esse ramo do Judiciário.

A consulta será realizada até 30 de setembro, pela internet. O preenchimento leva cerca de 15 minutos, e a participação é voluntária e anônima.

Acesse a pesquisa 

Diferentes pontos de vista

A pesquisa é aberta a toda a sociedade. Podem responder trabalhadores com ou sem carteira assinada, empregadores, advogados, magistrados, servidores, sindicatos e representantes de instituições, além de qualquer pessoa interessada em contribuir para o futuro da Justiça do Trabalho.

A ideia é reunir diferentes pontos de vista sobre os desafios atuais e as mudanças que podem impactar o mundo do trabalho nos próximos anos.

Oportunidades e caminhos

As contribuições vão ajudar a Justiça do Trabalho a compreender melhor as necessidades e as expectativas de seus diferentes públicos.

Entre os temas que podem influenciar a atuação institucional estão as novas formas de trabalho e de contratação, o avanço da inteligência artificial e das plataformas digitais, as mudanças sociais e demográficas e a necessidade de tornar a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, além de questões relacionadas a inclusão, acessibilidade, linguagem simples e redução das desigualdades.

Também estão em discussão temas como a modernização dos serviços, o uso de novas tecnologias, a melhoria dos processos de trabalho e o fortalecimento da conciliação.

Mais do que identificar problemas, a pesquisa busca ajudar a apontar oportunidades e caminhos para que a Justiça do Trabalho esteja preparada para as transformações que já estão ocorrendo e para as que ainda podem surgir.

Identificação dos públicos

A pesquisa faz parte de um processo mais amplo de construção do Plano Estratégico. A primeira etapa foi identificar quem são as pessoas, as instituições e os grupos que podem influenciar ou ser impactados pelas decisões da Justiça do Trabalho.

Esse trabalho resultou no chamado ‘Mapa de Atores’, que reúne os diferentes públicos que devem ser ouvidos durante a elaboração do plano. Entre eles estão órgãos do Poder Judiciário, instituições parceiras, unidades da Justiça do Trabalho, magistrados e servidores, além de trabalhadores, empregadores, sindicatos, advogados, pessoas em situação de vulnerabilidade e a sociedade em geral.

O objetivo é garantir que o planejamento não seja elaborado apenas a partir da visão interna da instituição, mas também leve em conta as necessidades de quem está fora dela e utiliza seus serviços.

Ouvir necessidades

Depois de identificar os diferentes públicos, começa a segunda etapa do processo: o levantamento das necessidades das partes interessadas.

É nesse momento que a Pesquisa Nacional Integrada ganha importância. As respostas vão ajudar a mostrar o que esses diferentes públicos esperam da Justiça do Trabalho, quais problemas precisam ser enfrentados e quais mudanças devem ser consideradas na definição das prioridades para os próximos anos.

A proposta é construir o planejamento a partir de uma escuta ampla, aproximando a estratégia institucional da realidade vivida por trabalhadores, empregadores, profissionais do Direito e pela própria sociedade.

A participação de diferentes públicos é fundamental para que o plano reflita a inteligência coletiva da Justiça do Trabalho e esteja conectado às transformações do mundo do trabalho.

Olhar para o futuro

Outra novidade do ciclo 2027-2032 é a ampliação do olhar sobre o futuro. Além de analisar dados e experiências do passado e do presente, o planejamento vai considerar tendências e possíveis mudanças que possam afetar a Justiça do Trabalho.

Entre os fatores que já estão no radar estão a inteligência artificial, as novas formas de organização do trabalho, as transformações tecnológicas, as mudanças demográficas e os impactos das questões ambientais e econômicas nas relações de trabalho.

A intenção é que a Justiça do Trabalho não precise apenas reagir às mudanças quando elas acontecerem, mas esteja preparada para antecipar desafios, identificar oportunidades e adaptar sua atuação.

As informações reunidas na pesquisa serão consolidadas e utilizadas nas próximas etapas de construção do Plano Estratégico, que vão incluir análises, discussões e definição de objetivos, indicadores, metas e iniciativas para o período de 2027 a 2032.

Participe e ajude a construir a Justiça do Trabalho dos próximos seis anos.

Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho
Período: de 21 a 30 de setembro de 2026, até 23h59
Tempo estimado: 15 minutos
Participação: voluntária e anônima
Acesso: https://link.jt.jus.br/pesquisaPEJT

(Flávia Félix/JS)

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/pesquisa-colhe-sugestoes-para-plano-estrategico-2027-2032-da-justica-do-trabalho

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

Gilmar valida reajuste do Bolsa Família e afasta restrição eleitoral

Ministro entendeu que correção pelo INPC não representa aumento real nem criação de novo benefício.

Da Redação

Ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu que o reajuste dos valores do Bolsa Família promovido pelo governo Federal não viola as restrições impostas pela legislação eleitoral à distribuição de benefícios em ano de eleição.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, em que o Supremo acompanha a implementação de políticas de renda básica destinadas à população em situação de vulnerabilidade social.

Gilmar analisou o decreto 13.120/26, editado na quinta-feira, 17, que atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do Bolsa Família com base na variação acumulada do INPC.

Segundo o ministro, a medida representa apenas recomposição da inflação, sem aumento real dos benefícios. A decisão registra que o índice utilizado corresponde a 15,04%.

Para Gilmar, também não houve criação de novo benefício, mudança nos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários.

“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.”

Restrição eleitoral

Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação do art. 73, § 10, da lei 9.504/97, que estabelece restrições à distribuição de benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral.

Gilmar lembrou que o próprio STF, ao analisar anteriormente o MI 7.300, já havia assentado que a regra não impede providências adotadas em estrito cumprimento de decisão judicial envolvendo programas sociais previstos em lei.

Na ocasião, o Supremo entendeu que, em situações dessa natureza, não haveria abuso de poder político ou econômico capaz de atrair a proibição eleitoral.

No caso atual, o ministro destacou que o decreto foi editado no curso do cumprimento de determinação do STF e com fundamento na lei 14.601/23, que disciplina o Bolsa Família e prevê a possibilidade de atualização periódica dos benefícios.

Assim, concluiu que a correção pelo INPC, sem aumento real, “não afronta as restrições eleitorais” previstas na lei das Eleições.

Origem do caso

O mandado de injunção foi apresentado pela DPU em 2020 em favor de uma pessoa em situação de rua. A Defensoria alegava omissão do Poder Executivo na implementação da renda básica de cidadania prevista na lei 10.835/04.

Em 2021, o plenário do STF concedeu parcialmente a ordem e determinou a adoção de medidas voltadas à implementação de renda básica para a população em situação de pobreza e extrema pobreza.

O Tribunal também fez apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que adotassem providências destinadas à atualização dos benefícios e ao aperfeiçoamento dos programas sociais de transferência de renda.

Posteriormente, com a edição da lei 14.601/23, que reinstituiu o Bolsa Família, o STF reconheceu a legislação como mecanismo de cumprimento progressivo da ordem estabelecida no processo. A norma prevê que os valores dos benefícios podem ser corrigidos periodicamente.

Diálogo institucional

Além de reconhecer a validade da atualização, Gilmar acolheu proposta para a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da AGU, com participação da DPU e de órgãos do Executivo Federal.

O objetivo será acompanhar a política pública e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento do programa.

Processo: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5886456 MI 7.300
Leia a decisão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/3DA2CF3C2C4B68_MI7300.pdf

Fonte: MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/quentes/464891/gilmar-valida-reajuste-do-bolsa-familia-e-afasta-restricao-eleitoral