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Mercados avançam com alívio geopolítico e atenção à agenda econômica

Mercados avançam com alívio geopolítico e atenção à agenda econômica

Os mercados globais operam em alta nesta quinta-feira (11), após os Estados Unidos sinalizarem o encerramento dos ataques contra o Irã, aumentando as expectativas de retomada das negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz. Apesar do alívio, o cenário geopolítico segue no radar dos investidores, diante das declarações do presidente Donald Trump sobre a possibilidade de novas ações militares caso não haja avanço nas negociações.

No Brasil, a atenção se concentra nos dados do setor de serviços de abril, além da divulgação da Pesquisa Mensal do Comércio, do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola e do Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) de junho.

Nos Estados Unidos, os investidores acompanham o Índice de Preços ao Produtor (PPI) e os pedidos semanais de auxílio-desemprego, indicadores importantes para as expectativas sobre os juros americanos.

Na Europa, o Banco Central Europeu (BCE) anuncia sua decisão de política monetária. O mercado projeta uma alta de 25 pontos-base na taxa de juros, em resposta à inflação ainda pressionada pelos efeitos do conflito no Oriente Médio.

Com a combinação de alívio geopolítico e agenda econômica intensa, os mercados seguem atentos aos próximos desdobramentos globais.

Brasil

Ibovespa encerrou a sessão de quarta-feira (10) em queda de 0,70%, aos 168.619,26 pontos, acompanhando o movimento de cautela observado nos mercados internacionais. O aumento da aversão ao risco global prevaleceu sobre os fatores domésticos e levou investidores a reduzirem exposição a ativos de maior risco.

O dólar à vista também fechou em baixa (-0,09%), cotado a R$ 5,1726, em um pregão marcado pela volatilidade e pela busca dos investidores por proteção diante do agravamento das tensões geopolíticas.

Europa

As bolsas europeias operam no campo positivo, com as ações de petróleo e gás liderando os ganhos da região.

STOXX 600: +0,59%
DAX (Alemanha): +0,22%
FTSE 100 (Reino Unido): +0,60%
CAC 40 (França): +0,56%
FTSE MIB (Itália): +1,08%

Estados Unidos

O destaque de hoje na agenda econômica estadunidense é a divulgação do índice de preços ao produtor (PPI, na sigla em inglês) de maio. A expectativa do mercado é de alta de 0,7% em relação ao mês anterior, enquanto a inflação subjacente — que exclui os preços voláteis de alimentos e energia — deve ter aumentado 0,5%.

Dow Jones Futuro: +0,59%
S&P 500 Futuro: +0,72%
Nasdaq Futuro: +1,21%

Ásia

As bolsas asiáticas fecharam sem direção única, com novas tensões no Oriente Médio e a alta dos preços do petróleo alimentando o sentimento de aversão ao risco.

Petróleo WTI, -0,89%, a US$ 89,23 o barril
Petróleo Brent, -0,98%, a US$ 92,19 o barril
Minério de ferro negociado na bolsa de Dalian, -0,46%, a 764 iuanes (US$ 112,80)

Petróleo

Os preços do petróleo recuam nesta manhã após altas iniciais, enquanto os investidores avaliam as últimas notícias sobre as negociações entre EUA e Irã.

Petróleo WTI, -0,89%, a US$ 89,23 o barril
Petróleo Brent, -0,98%, a US$ 92,19 o barril

Agenda

Nos EUA, saem os dados do Índice de Preços ao Produtor (PPI) de maio. Na Europa, o Banco Central Europeu (BCE) anuncia sua decisão de política monetária.

Por aqui, no Brasil, o número de requerimentos de autorização de pesquisa para terras raras apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM) até 8 de junho deste ano já se aproxima de 85% do volume registrado no país ao longo de mais de quatro décadas. Foram 401 solicitações em pouco mais de cinco meses, patamar que quase alcança o total contabilizado entre 1975 e 2020, quando 476 pedidos foram protocolados.

*Com informações do InfoMoney e Bloomberg

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/mercados-avancam-alivio-geopolitico-2/

Mercados avançam com alívio geopolítico e atenção à agenda econômica

Leo Prates assume relatoria de projeto sobre o fim da escala 6×1

A proposta foi encaminhada ao Congresso com pedido de urgência presidencial, mecanismo regimental que obriga a votação em Plenário em até 45 dias após sua apresentação. O prazo foi alcançado em 30 de maio.

Com o vencimento desse prazo, o projeto de lei passou a trancar a pauta da Câmara dos Deputados, impedindo que o Plenário analise o mérito de outras propostas antes dele. Na terça-feira (9), Hugo Motta informou que estava em contato com o Executivo para buscar um acordo que permitisse a retirada da urgência.

Leo Prates também foi relator da própria PEC 6×1 na comissão especial e em Plenário. Segundo Hugo Motta, o plano de aprovar o projeto “demonstra nosso compromisso com a classe trabalhadora e com as prioridades do país”.

“O objetivo é destravar a pauta da Casa para avançarmos em outras matérias de relevância, como o Marco Legal da IA e o aumento do limite de faturamento do MEI”, completou.

Impacto no Senado

Na Câmara dos Deputados, a PEC 6×1 contou com forte apoio de Hugo Motta, que articulou o avanço dos debates e a construção de apoio entre a maioria dos partidos. Em 27 de maio, a proposta foi aprovada com orientação favorável de todas as bancadas, exceto Novo e Missão.

No Senado, a tramitação ocorre em outro ritmo. A proposta chegou à Casa em um momento de distanciamento entre o governo e o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), sem sinalização de tramitação acelerada.

Se aprovado pela Câmara enquanto a urgência presidencial permanecer em vigor, o PL 1.838/2026 chegará ao Senado também com prazo de 45 dias para votação, impondo a continuidade das discussões na Casa.

CONGRESSO EM FOCO

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/119601/leo-prates-assume-relatoria-de-projeto-sobre-o-fim-da-escala-6×1

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Renda média dos brasileiros aumenta e pobreza é a menor da série histórica

Com o aumento de renda da população sob o governo Lula, a pobreza no Brasil atingiu 18,4% nas regiões metropolitanas, o menor patamar da série histórica, iniciada em 2012. A média domiciliar per capita do conjunto das metrópoles do País foi de R$ 2.766 em 2025.

Apesar de a concentração de renda se manter — com os 10% mais ricos ganhando cerca de 16 vezes mais do que os 40% mais pobres —, o dado revela uma melhora no padrão de vida das pessoas em meio a um cenário positivo da economia e do mercado de trabalho.

Os dados fazem parte da 17ª edição do Boletim Desigualdade nas Metrópoles, produzido pelo Observatório das Metrópoles (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – INCT); Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); PUCRS-Data Social e Rede de Observatórios da Dívida Social na América Latina (RedOdsal), divulgado nesta quarta-feira (10).

A análise tem como base informações do IBGE e, ao se debruçar sobre as regiões metropolitanas (RMs), reflete a realidade de cerca de 40% da população brasileira, ou 80 milhões de pessoas, que vivem nessas áreas.

Segundo o levantamento, a taxa de pobreza, que era de 27,2% no conjunto das RMs em 2022, passou a 18,4% em 2025, o que corresponde a 15,2 milhões de pessoas. Esta é a terceira vez que o recorde de menor índice é atingido. Também houve redução da extrema pobreza, que ficou em 3,2% — há quatro anos, era de 4,6%.

Do ponto de vista regional, as cidades das regiões metropolitanas com menores rendimentos médios foram a Grande São Luís (R$ 1.616); Manaus (R$ 1.685); Macapá (R$ 1.789), Fortaleza (R$ 1.812) e Salvador (R$ 1.861).

Na ponta oposta, os maiores rendimentos foram observados nas RMs de Brasília (R$ 4.401), Florianópolis (R$ 3.449), Curitiba (R$ 3.265), São Paulo (R$ 3.119) e Belo Horizonte (R$ 3.075).

Desigualdade persiste
Quando feito o recorte social, o levantamento mostra que a melhora de renda foi obtida por todas as classes, mas não de forma equitativa. “Todo mundo ganhou, mas ganhou de forma desproporcional. O modo como os rendimentos ficaram distribuídos favoreceu principalmente as camadas de maior renda”, diz Marcelo Ribeiro, coordenador do estudo e pesquisador do Núcleo Rio de Janeiro do INCT Observatório das Metrópoles.

Nesse cenário, o boletim assinala que a desigualdade cresceu. “O aumento da desigualdade de renda no conjunto das metrópoles brasileiras também foi verificado na razão de rendimento entre os 10% do topo e os 40% da base de distribuição de renda, que atingiu o patamar de 16,1. Isso indica que os 10% mais ricos ganhavam, em média, 16,1vezes mais do que os 40% mais pobres”, aponta.

Verificando-se o gráfico abaixo, a disparidade entre a base e o topo da pirâmide fica mais clara, apesar da evolução na renda dos mais pobres. Entre os 40% da base, o ganho médio era de R$ 582 em 2022, passando para R$ 734 em 2025. Entre os 50% intermediários, a renda média saiu de R$ 2.116 há quatro anos para R$ 2.576 no ano passado.

Já entre os 10% mais ricos, os ganhos eram de R$ 9.707 em 2022, passando para R$ 11.027 no ano seguinte. Em 2024, houve queda, indo para R$ 10.851. No ano passado, voltou a subir, chegando a R$ 11.837.

Tal relação fez com que o Índice de Gini variasse nos últimos anos. Esse indicador mede o grau de distribuição de rendimentos entre os indivíduos de uma população, variando de zero (total igualdade) a um (total desigualdade) — ou seja, quanto mais próximo de zero, mais igualitária uma sociedade é.
Com base nesses dados, os pesquisadores apontaram que, entre idas e vindas nos últimos anos — considerando, inclusive, a pandemia de Covid-19 —, a desigualdade nas regiões metropolitanas aumentou em 2025, ficando em 0,541; em 2024, ficara em 0,533.

Em 2025, as RMs que registraram os maiores coeficientes de Gini e, portanto, maior desigualdade de renda, foram as de Brasília (0,570), Natal (0,565), Teresina (0,563), Rio de Janeiro (0,559) e Fortaleza (0,551). No outro extremo, as com menores coeficientes foram Vale do Rio Cuiabá (0,459), Florianópolis (0,485), Manaus (0,485) Macapá (0,493) e Curitiba (0,497).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/06/11/renda-media-dos-brasileiros-aumenta-e-pobreza-e-a-menor-da-serie-historica/

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Sindicatos denunciam à ONU ofensiva da oposição contra fim da 6×1

Para as centrais sindicais, a PEC 12/2026, alternativa ao fim da 6×1, ameaça normas e convenções internacionais do trabalho das quais o Brasil é signatário, além do artigo 7 da Constituição.

A informação é de Niara Aureliano, publicada por Extra Classe.

Centrais sindicais entregaram ao diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert Houngbo, nesta quarta-feira, 10 de junho, uma carta em que denunciam atuação da extrema direita contra o fim da escala 6×1. O documento pede que a agência da ONU acompanhe a tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, proposta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), e a ofensiva de confederações patronais, como as do Comércio (CNC), da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA), em apoio à proposta.

O documento, entregue durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que acontece em Genebra, na Suíça, afirma que a PEC 12/2026 “oferece resposta regressiva” e destoa da PEC que extingue a escala 6×1, aprovada na Câmara dos Deputados em maio e que aguarda tramitação no Senado. Para as centrais, a PEC da “escala 7×0”, como foi apelidada nas redes sociais, ameaça normas e convenções internacionais do trabalho das quais o Brasil é signatário, além do artigo 7 da Constituição Federal de 1988. A PEC 12/2026 tramitou mais rápido no Senado que a proposição aprovada na Câmara, e que até agora não foi despachada pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP).

“Em vez de acolher esse movimento de avanço social, a PEC nº 12/2026 oferece resposta regressiva. Ao deslocar o centro de gravidade do Direito do Trabalho para a pactuação individual direta, a proposta fragiliza a negociação coletiva, enfraquece a representação sindical e transfere ao trabalhador o risco econômico da atividade empresarial”, diz o documento.

Assinam a carta a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Força Sindical, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

As entidades sindicais alertam que o regime de remuneração por horas trabalhadas ao invés de jornada reduzirá salários e prejudicará a previsibilidade de renda. A proposta da oposição apoiada pelos empresários, na prática, interditaria o debate sobre o fim da escala 6×1, ao permitir a ampliação da flexibilidade de jornada que pode levar a uma “escala 7×0”, deixando os trabalhadores à disposição das empresas sem que recebam a mais por isso.

Outro argumento das centrais sindicais é a livre pactuação contratual entre patrão e trabalhadores, que enfraquece as negociações coletivas e a representação sindical. Justificam que o empregado será o maior prejudicado por acordos desiguais, dado que é o polo mais fraco em negociações com o patrão.

Os sindicatos também demonstram preocupação com a campanha dos empresários brasileiros em apoio à PEC 12/2026 e pedem que a OIT acompanhe o caso.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/667115-sindicatos-denunciam-a-onu-ofensiva-da-oposicao-contra-fim-da-6-1

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Supermercado é multado por descumprir convenção sobre escala da Copa do Mundo

Trabalhadora atuou em dias de partidas do Brasil sem receber compensações previstas em convenção coletiva.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou uma rede de supermercados a pagar multa por descumprir a convenção coletiva que regulamentava a jornada de trabalho durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.

O colegiado concluiu que uma trabalhadora atuou normalmente nos dias das partidas da seleção sem receber as compensações previstas no acordo firmado entre sindicatos patronal e profissional.

Regras especiais para os jogos do Brasil

A trabalhadora foi contratada em novembro de 2022 para atuar como repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. Na ação, sustentou que a empresa descumpriu diversas normas coletivas da categoria, entre elas a convenção firmada especificamente para os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar.

O instrumento coletivo previa jornadas reduzidas nos dias das partidas do Brasil contra Sérvia, Suíça e Camarões, disputadas em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022. Nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, a jornada deveria terminar às 12h.

A norma também estabelecia regras de compensação das horas não trabalhadas, incluindo crédito de 17h30 no banco de horas e intervalo mínimo de uma hora para refeição.

Segundo a trabalhadora, entretanto, ela permaneceu em atividade além dos horários especiais previstos para os dias dos jogos, sem receber as compensações estipuladas pela convenção coletiva.

Em defesa, a empresa sustentou a regularidade do banco de horas e afirmou que não houve descumprimento das regras aplicáveis ao período da Copa.

Em 1º grau, o pedido da trabalhadora foi rejeitado.

Banco de horas considerado inválido

Ao examinar a documentação, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que a convenção coletiva assegurava compensações específicas para essas datas, inclusive crédito no banco de horas.

Segundo a julgadora, a empregada “laborou normalmente, com registro de jornada até 19hrs”, fazendo jus às compensações previstas na norma coletiva.

A relatora verificou, porém, que o sistema de compensação adotado pela empresa apresentava inconsistências na apuração dos saldos de débito e crédito do banco de horas. Além disso, parte dos registros de jornada não foi apresentada nos autos, o que impedia a conferência da efetiva compensação das horas.

Diante dessas irregularidades, o colegiado declarou inválido o banco de horas, reconheceu que as compensações previstas para os dias dos jogos do Brasil não foram cumpridas e condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria.

Processo: 0011267-23.2024.5.03.0097
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/BEA7FAD4FF48C9_Documento_b6c2c4a.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/457909/supermercado-e-multado-por-descumprir-convencao-sobre-escala-da-copa

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TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que ameaçou colegas com estilete

Colegiado concluiu que a conduta configurou falta grave e rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.

Da Redação

A 10ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de operador de produção acusado de ameaçar colega de trabalho com estilete dentro da empresa.

O colegiado concluiu que a conduta representou falta grave suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

O caso

O trabalhador atuou na empresa entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi dispensado por justa causa. Segundo a empregadora, ele teria ameaçado colegas de trabalho ao portar arma branca no ambiente laboral, em violação ao código de ética da companhia. A empresa sustentou que, durante uma discussão, o empregado apontou um estilete para outro funcionário e chegou a encostá-lo em seu pescoço.

Na ação, o operador negou as acusações e pediu a reversão da justa causa. Alegou que não portava arma branca no local de trabalho, contestou a validade dos documentos juntados pela empresa e afirmou que não havia provas suficientes para sustentar a penalidade.

Em 1ª instância, o juízo manteve a justa causa ao concluir que o conjunto probatório confirmou a ameaça grave praticada pelo empregado. A sentença considerou depoimentos colhidos em audiência e declaração prestada durante investigação interna.

Justa causa mantida

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza Juliana Benatti, destacou que, embora o trabalhador negasse ter utilizado arma branca ou ameaçado colegas, a empresa conseguiu comprovar os fatos por meio de depoimentos e documentos produzidos durante investigação interna.

Nesse sentido, observou que a justa causa foi aplicada com fundamento no artigo 482 da CLT e que a prova produzida demonstrou a ocorrência da ameaça. Ainda, para a magistrada, a gravidade da conduta tornou irrelevante a ausência de punições disciplinares anteriores.

“Ainda que o reclamante não tenha histórico de penalidades anteriores, é certo que a falta cometida é extremamente grave, gerando uma quebra da fidúcia que impõe a manutenção da justa causa aplicada”, registrou.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: 0011400-40.2022.5.15.0020
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/84F8E7568F7C26_TRT-15mantemjustacausadetrabal.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/457959/trt-15-mantem-justa-causa-de-operador-que-ameacou-colegas-com-estilete