por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
Vinte e um motoristas de caminhão que transportavam nióbio de ferro de uma mineradora controlada pelo grupo Moreira Salles trabalhavam em condições análogas à escravidão em Araxá, Minas Gerais, segundo o entendimento de auditores-fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A fiscalização, revelada agora com exclusividade pela Repórter Brasil, ocorreu entre fevereiro e maio de 2025.
Os trabalhadores eram contratados pela Expresso Nepomuceno, que levava o minério e outros subprodutos da CBMM (Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração) para portos como o de Santos e Guarujá, no estado de São Paulo, a mais de 600 km de distância.
“A lei diz que o pernoite tem que ser de 11 horas. Mas eles falavam para fazer só oito, para poder levar o material ao porto [mais rapidamente]”, relatou à reportagem um dos motoristas de caminhão resgatados. Ele conta que chegava a cumprir turnos de 18 horas de trabalho. “Às vezes, eles me buscavam às quatro horas da madrugada para viajar. Mas dava problema em um caminhão e a gente tinha que ficar esperando. Saíamos só na hora do almoço e éramos obrigados a chegar no destino [o quanto antes]”, denuncia.
“É muito arriscado e não valemos nada. Eu não indico isso para um filho meu”, disse à reportagem outro dos caminhoneiros resgatados.
Com a decisão final no processo administrativo, a Expresso Nepomuceno poderia ser incluída futuramente no cadastro do governo federal que dá publicidade ao nome dos empregadores responsabilizados por trabalho escravo, a chamada Lista Suja.
A decisão final no processo administrativo do MTE sobre o caso ocorreu em março deste ano, e manteve o entendimento dos fiscais que responsabilizaram a Expresso Nepomuceno pelo uso de trabalho análogo à escravidão. A caracterização da prática ocorreu por conta da pesada carga laboral que, segundo o Ministério, era imposta aos caminhoneiros. Jornadas exaustivas, que colocam em risco a saúde dos trabalhadores, são um dos elementos que caracterizam o crime segundo a legislação brasileira.
No entanto, em março de 2025 a empresa obteve na Vara do Trabalho de Araxá uma liminar que, até o momento, impede que isso aconteça. Na decisão, o juiz do Trabalho Vanderson Pereira de Oliveira afirma ser necessária uma análise mais aprofundada para se concluir que os trabalhadores de fato estavam submetidos a trabalho análogo à escravidão.
Segundo ele, uma eventual inclusão da empresa na Lista Suja poderia gerar “repercussão social negativa” à sua imagem. Na decisão, Oliveira determina também a proibição de que a União divulgue o caso na mídia.
Procurada pela Repórter Brasil, a Expresso Nepomuceno respondeu que “discorda tecnicamente das conclusões da fiscalização, especialmente quanto à caracterização das condições de trabalho como análogas à escravidão, tema que está sendo devidamente discutido no Poder Judiciário”.
Argumentou, ainda, que “no curso da fiscalização, a empresa não teve a oportunidade de exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa” e “colaborou com as autoridades, apresentou os documentos solicitados e permanece exercendo regularmente seu direito constitucional de defesa”. “A companhia reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista, a segurança operacional e a saúde, segurança e bem-estar de seus motoristas”, diz a nota (leia aqui na íntegra)
Já a CBMM afirmou à reportagem que atualmente não mantém relação comercial com a Expresso Nepomuceno. Disse ainda que “possui um núcleo de Direitos Humanos e um programa estruturado de cadeia de fornecimento responsável que estabelece critérios claros de conformidade a serem observados por seus fornecedores, em linha com a legislação e as melhores práticas” (leia a nota na íntegra).
Minério “estratégico” é vendido a mais de 50 países
Controlada por empresas do Grupo Moreira Salles, a CBMM é responsável por 90% da produção global de produtos industrializados do nióbio e o exporta para mais de 50 países. O Brasil tem 98% das reservas conhecidas no mundo do mineral, usado em indústrias diversas, como as da saúde e da construção, e como componente de baterias de carros elétricos e turbinas de avião.
Pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, o nióbio integra a lista de minerais estratégicos criada pelo governo federal em 2021. Já o nióbio de ferro, ou ferronióbio, é uma liga metálica obtida da mistura dos dois minérios.
Minas Gerais, onde a CBMM opera, concentra 75% das reservas de nióbio do Brasil. Desde 1961, a mineradora é pioneira no processamento do minério, classificado por ela como de “papel crucial na construção de um futuro mais sustentável”. Em Araxá, ela extrai nióbio desde 1972, em parceria com o governo estadual.
Fiscalização diz que caminhoneiros chegavam a dirigir 41 dias sem folgas
Segundo o relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, acessado pela Repórter Brasil por meio de documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação, os caminhoneiros resgatados trabalhavam mais de 15 horas por turno, dirigiam sem fazer os intervalos recomendados pela legislação e chegavam a passar 41 dias viajando sem tirar folgas.
Os auditores-fiscais do Trabalho entenderam que os trabalhadores estavam expostos a condições que, além de causar danos à sua saúde física e mental, afetavam a segurança das rodovias. A situação encontrada pela fiscalização, diz o relatório, fazia aumentar “muito o risco de acidentes rodoviários, devido à fadiga provocada nos motoristas”.
No momento da fiscalização, o MTE notificou a transportadora a realizar as rescisões contratuais de trabalho referentes aos 21 caminhoneiros resgatados. No entanto, os auditores apuraram que, através de mensagens por WhatsApp, a empresa estava transferindo aos trabalhadores a decisão de serem ou não demitidos. Posteriormente, diz o relatório, as vítimas relataram terem se sentido constrangidas por essa abordagem.
A Expresso Nepomuceno recebeu oito autuações por irregularidades trabalhistas, entre elas, manter trabalhadores em condições análogas às de escravo. Dias depois da fiscalização, a empresa foi autuada novamente por não entregar, no dia fixado pelos fiscais, as documentações que haviam sido solicitadas e por não realizar o pagamento das rescisões contratuais aos resgatados, conforme havia sido determinado pelo MTE.
Para a pesquisadora Flávia Scabin, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP, onde também coordena o Centro de Direitos Humanos e Empresas, as mineradoras ainda não incorporaram o princípio de que “a responsabilidade delas não é somente em relação ao seu espaço de trabalho, mas também em relação à cadeia de valor”.
Ela analisou 111 relatórios de sustentabilidade e as políticas de direitos humanos de 19 empresas de mineração — entre elas a CBMM — entre 2009 e 2019, para avaliar como esses princípios são aplicados na prática. Scabin concluiu que, dos impactos sociais relevantes considerados pelas empresas em seus relatórios, apenas 5% versavam sobre a gestão de riscos e o monitoramento junto a fornecedores.
“É preciso que a empresa e o Estado, de fato, deixem clara essa responsabilidade, fiscalizem e ajam proativamente. Já não basta só colocar uma cláusula contratual”, afirma.
Mais de 100 horas extras ao mês
Através da análise da documentação da Expresso Nepomuceno, a fiscalização do MTE apurou que a jornada regular dos 21 motoristas resgatados era “sistematicamente descumprida”.
De acordo com o relatório acessado pela Repórter Brasil, os auditores-fiscais detectaram 182 ocorrências de prorrogação das jornadas além das quatro horas adicionais permitidas pela legislação entre julho de 2024 e janeiro de 2025. Os fiscais do MTE apontaram também que não era incomum que os trabalhadores fizessem mais de 100 horas extras mensais. Os motoristas entrevistados pela reportagem confirmaram essa informação.
Ainda segundo o relatório, não eram respeitadas as folgas semanais nem os intervalos previstos em lei, como pausas para o almoço e 30 minutos de descanso a cada 5h30 na direção. “O que motiva os motoristas a fazerem tantas horas extras seguidas e se sujeitarem à perderem o descanso semanal remunerado é o baixo piso salarial da categoria”, ressaltam os auditores no documento.
De acordo com a fiscalização, os trabalhadores da Expresso Nepomuceno recebiam entre R$ 4 e R$ 6 mil mensais. “As empresas se beneficiam desse patamar remuneratório almejado pelo trabalhador. É como se elas dissessem a eles: ‘eu te pago o que você quer ganhar, mas você vai perder todo o resto: sua vida pessoal, familiar, sua saúde, o trabalhador vai viver para o trabalho’”, diz o relatório
Os auditores do MTE acrescentam, além disso, que os banheiros eram precários e não havia água potável no ponto de apoio disponibilizado pela empresa, e não havia um local adequado onde pudessem pernoitar, fazendo com que os motoristas tivessem de dormir nos caminhões.
O relatório de fiscalização chama a atenção para o fato de que os motoristas não recebiam adicional de insalubridade, mesmo transportando um minério. Um dos trabalhadores relatou aos fiscais que, “mesmo com os cuidados no manuseio da carga, têm aparecido manchas alérgicas no braço”.
Fonte: Repórter Brasil
Texto: Daniela Penha
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/mte-aponta-escravidao-no-transporte-de-niobio-da-cbmm-do-grupo-moreira-salles/
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
A Snap, dona do Snapchat, anunciou nesta quarta-feira (15) que vai demitir cerca de 1.000 funcionários, o equivalente a 16% da equipe total. Segundo a empresa, a decisão está ligada, entre outros fatores, aos ganhos de eficiência com o uso de inteligência artificial.
Em dezembro passado, a companhia tinha cerca de 5.261 funcionários.
A medida também inclui o fechamento de mais de 300 vagas em aberto e ocorre semanas após a pressão da Irenic Capital Management, investidora com cerca de 2,5% de participação na companhia, para que a Snap otimize seu portfólio e melhore o desempenho.
A empresa afirmou que os avanços em IA têm permitido simplificar operações e trabalhar com equipes menores. De acordo com a Snap, mais de 65% do novo código já é gerado com auxílio da tecnologia, enquanto tarefas críticas são direcionadas a equipes mais enxutas e a agentes de IA.
Por volta das 10h58 (horário de Brasília), as ações da empresa subiam cerca de 8%, mas ainda acumulavam queda próxima de 30% no ano.
A Snap também tem investido em sua divisão de óculos de realidade aumentada, os Specs, que devem ser lançados ainda este ano.
A Irenic Capital, no entanto, defende que a empresa avalie desmembrar ou encerrar a operação, citando investimentos superiores a US$ 3,5 bilhões e perdas anuais próximas de US$ 500 milhões. O fundo também pediu cortes mais amplos de custos.
Segundo o presidente-executivo da Snap, Evan Spiegel, a empresa espera economizar mais de US$ 500 milhões em despesas anualizadas até o segundo semestre com as demissões, como parte de um plano mais amplo de redução de custos operacionais e de remuneração baseada em ações.
G1
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/04/15/dona-do-snapchat-vai-demitir-1000-funcionarios-e-cita-eficiencia-com-ia.ghtml
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.
Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O pedido foi concedido pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), o que adiou a votação do tema por até 15 dias.
A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.
Embora esteja no centro do debate, a jornada 6×1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor de atuação e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.
Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.
Veja abaixo como funciona cada um deles:
- 6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
- 5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
- 4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
- 12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.
Abaixo, veja as principais características de cada escala:
Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.
“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.
Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.
Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.
A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.
Mas como fica a remuneração? 💸
A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.
O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.
Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.
Trabalho aos finais de semana e feriados 👷🏽♀️
Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.
Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.
Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.
A empresa pode mudar a escala sozinha? 📆
A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.
Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.
“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.
Direitos que não podem ser alterados 🚫
A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.
- Salário mínimo;
- Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 13º salário;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Proteção do salário;
- Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;
- Descanso semanal remunerado;
- Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;
- Aviso prévio proporcional;
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.
Erros mais comuns cometidos pelas empresas ❌
Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:
- Não concessão do descanso semanal
- Desrespeito ao intervalo intrajornada
- Não pagamento de horas extras
- Folgas dominicais irregulares
- Compensação de jornada sem acordo válido
- Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas
- Horas extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regime
- Pagamento de horas extras a menor
Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.
Impactos na qualidade de vida ‼️
Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.
Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.
Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
A profissão de babá é regulamentada por lei no Brasil, o que garante uma série de direitos e deveres tanto para a trabalhadora quanto para o empregador. Desde a aprovação da Lei Complementar 150, em 2015, conhecida como PEC das Domésticas, a categoria passou a ter regras claras que precisam ser seguidas para evitar problemas futuros.
O primeiro passo para a formalização do vínculo é o registro na carteira de trabalho, que deve ser feito desde o primeiro dia de serviço. Essa anotação é obrigatória, mesmo em contratos de experiência, e assegura o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Principais direitos da babá
A jornada de trabalho padrão para a categoria é de até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Qualquer período trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A lei também permite a contratação no regime 12×36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
O salário pago não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional estabelecido para a categoria, prevalecendo o maior valor. Além do pagamento mensal, a babá tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira deve ser quitada entre os meses de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro de cada ano.
Após cada período de 12 meses de trabalho, a profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O pagamento das férias deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário normal e precisa ser quitado até dois dias antes do início do período de descanso.
Outros direitos importantes incluem o vale-transporte, caso a trabalhadora utilize transporte público para se deslocar, e o gozo de feriados civis e religiosos sem prejuízo da remuneração. Se houver trabalho nessas datas, o dia deve ser pago em dobro ou compensado com uma folga em outra data.
Em caso de demissão sem justa causa, a babá também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.
Quais as obrigações do empregador?
Para estar em dia com a legislação, o empregador precisa cumprir algumas responsabilidades fundamentais. A principal delas é o recolhimento mensal das verbas trabalhistas por meio do eSocial, o sistema do governo que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A guia do eSocial, conhecida como DAE, inclui:
- 8% de contribuição patronal ao INSS;
- 8% do salário para o FGTS;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS);
- Imposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7398755-guia-de-direitos-da-baba-o-que-diz-a-lei-sobre-jornada-ferias-e-13.html
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, com as linhas mestras do último Orçamento do terceiro mandato, que será executado pelo vencedor das eleições de outubro deste ano. No documento, o governo federal propõe correção de 5,9% no salário mínimo do próximo ano, para R$ 1.717 — aumento de R$ 96 sobre o piso atual, de R$ 1.621.
No texto, as projeções macroeconômicas estão desatualizadas, tanto do lado da receita quanto do lado da despesa, de acordo com os próprios integrantes da equipe econômica que apresentaram a proposta.
O novo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e o futuro secretário-executivo da pasta, Guilherme Mello — atual secretário de Política Monetária ddo Ministério da Fazenda, contaram que as projeções utilizadas são do início de março, e, portanto, não captam os impactos do conflito no Oriente Médio. O preço do barril do petróleo tipo Brent utilizado nas contas foi de US$ 73,09, abaixo dos valores atuais, o que pode significar uma surpresa na receita com royalties no ano que vem, segundo Moretti.
Nas projeções do governo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasilerio do próximo ano deverá ser de 2,56%, enquanto as estimativas do mercado estão abaixo de 2%. De acordo com Mello, os dados serão atualizados na Proposta Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem, a ser enviada ao Congresso no fim de agosto, o que pode gerar uma boa “surpresa” na arrecadação.
Contudo, como os indicadores de inflação deste ano estão 3,76%, abaixo das projeções atuais – próximas de 5% –, as despesas também estão subestimadas, assim como o salário mínimo, que poderá ser maior e ter um impacto indesejado nos gastos previdenciários.
Apesar de manter a meta fiscal de 2027 em 0,5% do PIB, de R$ 73,2 bilhões, projeções do governo no PLDO indicam que ela será perseguida pelo piso de R$ 36,6 bilhões. Na estimativa do resultado primário do próximo ano, o saldo positivo é de 0,1% do PIB, ou R$ 8 bilhões. Logo, serão necessárias compensações equivalentes a 0,4% do PIB para o cumprimento da meta fiscal e atingir o resultado primário de R$ 73,6 bilhões.
O ministro lembrou, ainda, que, a partir do próximo ano, haverá o acionamento de dois gatilhos previstos no arcabouço fiscal. De acordo com o dispositivo, como houve deficit primário do governo central em 2025, o aumento real no ano das despesas de pessoal ficará restrito a 0,6%. Também estará vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário no próximo ano. “Fizemos um PLDO renovando o processo de consolidação fiscal e políticas sociais e, ainda assim, fizemos com parâmetros suficientemente conservadores para uma boa expectativas para as metas colocadas pelos instrumentos atuais e pelo arcabouço”, garantiu Moretti.
Na avaliação do especialista em contas públicas e economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, os dados apresentados mostram que o governo continua buscando cumprir a meta fiscal pelo piso. “O cumprimento da meta fiscal só será viabilizado com a exclusão de 0,45% do PIB em despesas primárias, ou R$ 65,7 bilhões”, afirmou. Para ele, o ponto positivo foi a incorporação de 10% das despesas com precatórios à meta fiscal nos próximos 10 anos.
“A única boa novidade do PLDO foi o desconto de precatórios, que ficou mais baixo do que o autorizado pela Emenda Constitucional 136”, disse Salto, em referência à emenda de 2021, que deu calote nas dívidas judiciais e que voltaram a serem pagos no atual governo. “Mas, mesmo assim, com esses descontos e usando o limite inferior da meta, será possível (o cumprimento da meta fiscal). Lembrando que estão aplicando também a regra de teto de 0,6% real para gastos com pessoal”, acrescentou. “E isso é o quadro do PLDO, não necessariamente condizente com os nossos cenários atuais, que indicam um deficit um pouco pior no cenário base, ao menos neste momento. No fundo, teremos de esperar o pós-eleições para saber qual será o plano fiscal para 2027”, complementou.
Dívida crescente
Ao sinalizar o cumprimento da meta fiscal via descontos de gastos, o governo não consegue impedir o aumento da dívida pública bruta, que segue crescendo de forma acelerada, como alertou o Fundo Monetário Internacional (FMI), ontem, ao passar a prever em 100% do Produto Interno Bruto (PIB) a dívida pública bruta do Brasil em 2027. Mas, pelas projeções do governo, apresentadas pelo novo secretário-executivo do ministério da Fazenda e ministro interino da pasta, Rogério Ceron, a dívida pública bruta tem uma performance menor do que o previsto pelo Fundo, de 86% do PIB, para este ano, e deverá se estabilizar em 2029, no patamar de 87,8% do PIB, quando a meta fiscal passará para um superavit primário de 1,50% do PIB.
“Os ajustes fiscais estão sendo feitos e os números mostram que a economia está melhor do que no governo anterior, tanto que há um fluxo de investimento estrangeiro no país, semelhante ao de quando o Brasil tinha grau de investimento”, afirmou Ceron, ex-secretário do Tesouro Nacional.
CORREIO BAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7398895-salario-minimo-sera-de-rs-1-717-em-2027-segundo-ldo.html
por NCSTPR | 16/04/26 | Ultimas Notícias
Nathalia Saib de Paula
O artigo apresenta as mudanças no anexo V da NR-16 sobre periculosidade para motociclistas e analisa impactos trabalhistas e custos para empresas.
A utilização de motocicletas no desempenho de atividades profissionais sempre foi tema sensível no Direito do Trabalho brasileiro. Embora a legislação já previsse o pagamento de adicional de periculosidade nesses casos, a ausência de critérios técnicos mais claros gerava frequentes controvérsias entre empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores.
Com a publicação da portaria MTE 2.021/25, que aprovou o novo anexo V da NR-16, o Ministério do Trabalho buscou conferir maior objetividade à caracterização da periculosidade nas atividades que envolvem o uso de motocicletas.
A norma entrou em vigor em 3/4/26 e tende a produzir impactos relevantes em diversos setores da economia, especialmente aqueles que dependem de deslocamentos externos, como comércio, serviços técnicos, manutenção, entregas e atividades de representação comercial.
Base legal da periculosidade em atividades com motocicleta
Nos termos do art. 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado de forma permanente.
A lei 12.997/14 incluiu expressamente no referido dispositivo os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. Contudo, a ausência de regulamentação detalhada gerava dúvidas quanto à efetiva caracterização da periculosidade, o que frequentemente levava a discussões judiciais.
Nesse contexto, o novo anexo V da NR-16 surge como instrumento normativo destinado a estabelecer parâmetros mais claros para a aplicação do adicional de periculosidade.
Quando o uso de motocicleta pode caracterizar periculosidade
De acordo com a nova regulamentação, a utilização habitual de motocicleta em vias públicas no exercício da atividade laboral pode caracterizar a periculosidade, em razão da exposição contínua ao risco de acidentes de trânsito.
O reconhecimento dessa condição reflete uma realidade amplamente observada no mercado de trabalho brasileiro, marcada pelo crescimento da frota de motocicletas e pelo aumento de atividades profissionais que dependem desse tipo de deslocamento.
Nessas hipóteses, o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade correspondente a 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação trabalhista.
Situações em que não há caracterização de periculosidade
A nova regulamentação também estabelece hipóteses em que não haverá enquadramento da atividade como perigosa, mesmo quando há utilização de motocicleta.
Entre os principais casos destacam-se:
Utilização da motocicleta apenas no trajeto entre residência e local de trabalho;
Utilização exclusivamente em áreas privadas ou vias internas da empresa;
Utilização eventual ou por tempo extremamente reduzido;
Circulação em vias locais destinadas principalmente ao acesso a propriedades.
Essas exceções são relevantes para preservar a natureza do adicional de periculosidade como compensação pela efetiva exposição ao risco, evitando sua aplicação indiscriminada.
Importância da avaliação técnica das condições de trabalho
Um aspecto fundamental da regulamentação é que a caracterização da periculosidade não decorre automaticamente da simples utilização de motocicleta.
Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização ou descaracterização da atividade perigosa depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, por meio de laudo técnico específico.
Essa avaliação deve considerar diversos fatores, como a frequência de utilização da motocicleta, o tempo de exposição ao risco, a natureza da atividade desempenhada e o contexto operacional em que ocorre o deslocamento.
Impactos práticos para as empresas
A nova regulamentação pode gerar impactos relevantes na gestão de pessoas e nos custos trabalhistas das empresas.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, podendo repercutir em outras parcelas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, o que pode representar aumento significativo da folha de pagamento em determinadas atividades.
Por essa razão, empresas que utilizam motocicletas em suas operações devem avaliar com atenção suas práticas operacionais, especialmente nos setores de comércio, alimentação, serviços externos e manutenção técnica.
Em alguns casos, organizações podem avaliar a adoção de modelos alternativos de prestação de serviços. Entretanto, eventuais mudanças estruturais devem ser conduzidas com cautela jurídica, uma vez que a utilização de modelos terceirizados ou baseados em plataformas digitais não afasta automaticamente o risco de reconhecimento de vínculo de emprego.
O que as empresas devem fazer agora
Diante da entrada em vigor da nova regulamentação, é recomendável que empresas que utilizam motocicletas em suas atividades adotem algumas medidas preventivas:
Mapear as atividades que envolvem deslocamento por motocicleta;
Avaliar a frequência e a essencialidade desse deslocamento para a atividade profissional;
Solicitar avaliação técnica da área de segurança do trabalho, preferencialmente com elaboração de laudo por engenheiro de segurança do trabalho;
Revisar políticas internas e modelos operacionais que envolvam uso de motocicletas.
Essas medidas são importantes para reduzir riscos trabalhistas, garantir conformidade regulatória e evitar aumento inesperado do passivo trabalhista.
O novo anexo V da NR-16 representa um avanço relevante na regulamentação do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas, ao estabelecer parâmetros mais claros para a caracterização dessa condição.
Ao mesmo tempo, a nova norma reforça a necessidade de que empresas realizem avaliação cuidadosa de suas atividades e das condições efetivas de trabalho, especialmente quando o deslocamento por motocicleta integra o exercício das funções profissionais.
Nesse cenário, a realização de avaliação técnica adequada das atividades, preferencialmente por engenheiro de segurança do trabalho, torna-se medida essencial para assegurar segurança jurídica e prevenir potenciais passivos trabalhistas.
Nathalia Saib de Paula
Advogada no escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados. É pós-graduada em Direito Civil e em Direito Individual e Processual do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/454057/periculosidade-para-motociclistas-nr-16-e-impactos-para-empresas