por NCSTPR | 20/07/26 | Ultimas Notícias
Setores econômicos que ficaram de fora da lista de isenções do novo tarifaço anunciado pelos Estados Unidos já calculam os impactos negativos que a medida terá em empresas brasileiras. Associações e entidades do setor privado falam em tentar reverter a decisão, mas adiantam que, se uma saída rápida não for encontrada, companhias vão perder vendas e precisar demitir trabalhadores.
A Casa Branca anunciou a tarifa de 25% na noite de quarta-feira (15). Alguns setores já sabiam que estariam na lista de afetados, outros ainda tentavam negociar com as autoridades americanas, mas tiveram os pedidos rejeitados.
É o caso da indústria de calçados, que vê a decisão do governo de Donald Trump como um retrocesso em uma relação comercial construída ao longo de décadas.
A Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) manifestou preocupação com os impactos da tarifa e disse que a nova restrição inviabiliza muitas operações que vinham sendo retomadas desde a derrubada do último tarifaço.
Conforme a entidade, o setor calçadista brasileiro exporta para mais de 160 países, mas o mercado norte-americano sempre foi o maior destino, representando cerca de 20% de todas as transações.
Agora, a associação calcula que as empresas brasileiras vão perder competitividade frente a produtos de outros países, o que deve ter um impacto de 7,1% nas exportações totais de calçados do Brasil. O valor representa uma piora de 3,5 pontos percentuais em relação à projeção anterior.
Neste ano, o setor já exportou US$ 85 milhões (R$ 431 milhões) ao mercado americano -uma queda de 23% ante 2025.
A nova sobretaxa de 25% se soma aos 10% que já incidiam sobre os itens brasileiros. Segundo a Abicalçados, o pedágio de 35% torna quase impossível manter as exportações para os EUA. Por isso, é provável que empresas de regiões específicas -como as do interior de São Paulo e do Rio Grande do Sul- sofram impacto nas vendas e precisem demitir funcionários.
De acordo com Haroldo Ferreira, presidente-executivo da entidade, o tipo de calçado que o Brasil exporta para os EUA é específico, feito com base nas especificações técnicas do mercado americano. Por esse motivo, não é tão simples redirecionar os produtos para outros países, disse Haroldo em entrevista à Globonews.
Apesar disso, a Abicalçados afirma que seguirá trabalhando com autoridades brasileiras e entidades americanas para tentar criar um teto às taxas e buscar alternativas que minimizem os efeitos da medida.
Já a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) diz que a tarifa aumenta a incerteza no comércio bilateral e pode elevar custos, reduzir a competitividade e comprometer investimentos.
Os EUA são o principal destino das exportações brasileiras de máquinas e equipamentos: cerca de US$ 3,2 bilhões (R$ 16,2 bilhões) em 2025. A entidade diz esperar que as divergências sejam resolvidas por meio de negociação entre os dois países.
A Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) criticou a tarifa adicional sobre o etanol brasileiro e afirmou que a política adotada pelo Brasil está conforme as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio).
Isso porque a decisão dos EUA sobre o etanol foi tomada com base no argumento de que o Brasil restringe o acesso do produto americano após encerrar, em 2017, um tratamento tarifário considerado equilibrado entre os dois países.
Para a entidade, não há acordo bilateral que obrigue o país a conceder tratamento tarifário diferenciado ao etanol americano e atribui a queda das exportações dos EUA ao mercado brasileiro principalmente ao aumento da produção nacional, sobretudo de etanol de milho.
A Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), que representa mais de cem marcas do varejo de moda nacional, também disse que o novo tarifaço traz prejuízos para a competitividade da indústria brasileira e destacou que o setor têxtil e de moda brasileiro tem papel relevante na geração de empregos e renda.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também avalia que a sobretaxa tende a ampliar as perdas já registradas nas exportações brasileiras para o mercado americano dos últimos tarifaços. A entidade afirma que a nova medida aumenta a insegurança para empresas dos dois países.
No primeiro semestre deste ano, 20 dos 27 estados brasileiros já registraram queda nas exportações para os EUA, conforme levantamento da CNI. As vendas do Brasil ao país recuaram 13%, o equivalente a US$ 2,6 bilhões (R$ 13,1 bilhões), na comparação com o mesmo período de 2025.
Bens industriais puxaram principalmente a retração, como semimanufaturados de ferro e aço, ferro fundido bruto, pasta química de madeira não conífera, óleos de petróleo e produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.
“Não podemos poupar esforços para reverter essa lógica e retomar a relação que Brasil e Estados Unidos construíram”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) classificou o novo tarifaço como “especialmente prejudicial”. Em nota, a entidade atribuiu a retaliação a uma condução diplomática do governo brasileiro que, segundo a federação, privilegiou “ruídos diplomáticos”, críticas ao governo americano e desalinhamento político com Washington.
“O mercado norte-americano é o principal destino de produtos brasileiros de alto valor agregado. Esse novo ‘pedágio’ imposto às exportações se soma à crônica realidade enfrentada pelas nossas empresas, que convivem com alta carga tributária e com as taxas de juros reais mais elevadas do mundo, entre outros desafios”, diz Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Fonte: ICL Notícias
Texto: Thiago Bethônico e Gabriela Cecchin
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/setores-afetados-por-tarifaco-calculam-perdas-preveem-demissoes-e-falam-em-reverter-medida/
por NCSTPR | 20/07/26 | Ultimas Notícias
O economista Christopher Pissarides avalia como provável o aumento da produtividade no Brasil em razão da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso).
No Brasil, o vencedor do Prêmio Nobel de Economia de 2010 citou o caso da França, onde a jornada de trabalho foi reduzida para 35 horas semanais.
“Na verdade, não é incomum que a produtividade por hora aumente quando você reduz as horas [de trabalho]. Penso que essa foi a experiência na França. Diria que, mais do que possível, é provável que a produtividade aumente se você souber que tem menos horas para trabalhar”, disse o economista em entrevista à Folha de S.Paulo.
Para ele, a França é um dos melhores exemplos. “Inicialmente houve hostilidade, ou críticas, à política francesa de redução de horas. Mas se percebeu que [a medida] poderia ser acomodada no mercado de trabalho muito mais facilmente do que as pessoas esperavam”, observa.
Questionado sobre as críticas relacionadas ao aumento da inflação e comprometimento com o crescimento do PIB, Pissarides diz não acreditar nessas hipóteses caso se reduza a jornada.
“Realmente não acredito que geraria inflação. Pode gerar algum realinhamento de preços, mas não seria significativo. Já ouvi o argumento da inflação antes. Nunca acreditei realmente. Inflação é uma questão diferente. É uma questão para o banco central gerenciar com sua política monetária”, argumenta.
Segundo ele, a inflação depende do custo de matérias-primas como petróleo, por exemplo, cujo preço internacional pode subir por causa do que está acontecendo no Oriente Médio.
“Esse tipo de coisa vai causar inflação. Mas reduzir horas de trabalho em um país não acho que vá gerar inflação. O banco central deveria ser capaz de gerenciar os preços nessa situação”, acrescenta.
Brasil
O economista diz que está ciente e acompanha o desenrolar dos debates no Brasil. “Como você divide essas horas é uma questão de escolhas sociais, é uma questão de política. Estou ciente das controvérsias no Brasil”, diz.
Para ele, esse não é um tema pelo qual pode se dizer que é bom ou ruim, pois depende de outras condições. Todavia, ele propõe um olhar na história.
“Não há dúvida de que, historicamente, as horas de trabalho têm caído. Há 20 anos costumávamos trabalhar mais horas durante o ano. Há 50 anos, muito mais”, lembra.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/07/17/reducao-da-jornada-de-trabalho-eleva-produtividade-diz-nobel-de-economia/
por NCSTPR | 20/07/26 | Ultimas Notícias
A “inevitabilidade” torna-se a arma que faz com que a exploração pareça natural, necessária, normal e até desejável.
O artigo é de Kathryn Cleary e Marché Arends, publicado Tech Policy Press e reproduzido por El Salto.
Kathryn Cleary é jornalista investigativa e instrutora de mídia, apaixonada por temas relacionados à saúde, aos direitos humanos e à justiça social. Natural dos Estados Unidos, é bacharel em Jornalismo pela Universidade Rhodes, na África do Sul
Marché Arends é jornalista investigativa independente sul-africana, com foco nas desigualdades sistêmicas que afetam comunidades da Maioria Global
Eis o artigo.
A euforia em torno da Inteligência Artificial (IA) é o próximo capítulo no manual colonial. Ela reformula a exploração de trabalhadores digitais africanos como “inovação” e constitui uma ferramenta de poder nas mãos daqueles que lucram com o extrativismo colonial na era digital. Funciona como um álibi cuidadosamente elaborado, disfarçando a apropriação com a linguagem do “progresso”. Sabemos que isso é verdade porque, como jornalistas investigativos, passamos oito meses perseguindo a história errada — falaremos mais sobre isso adiante.
Qual é o alvoroço em torno da IA?
Definimos o hype em torno da IA como a mensagem promocional e a ideologia institucional que apresenta a inteligência artificial — em particular a chamada “superinteligência” — como “inevitável” e destinada a provocar uma “transformação” histórica.
Na prática, isso se traduz no fundador da xAI, Elon Musk, dizendo à sua equipe em 2025 que a Inteligência Artificial Geral (IAG) — sistemas que supostamente igualam ou superam as habilidades cognitivas humanas — poderia ser alcançada já em 2026. É semelhante ao que Sam Altman, fundador e CEO da OpenAI, escreveu em seu blog em 2024 sobre como a IA melhoraria magicamente a vida de todos: “Com essas novas capacidades, seremos capazes de alcançar prosperidade compartilhada a um nível que hoje parece inimaginável”, escreveu ele. “No futuro, a vida de todos poderá ser melhor do que a de qualquer pessoa hoje.” Também se assemelha à declaração de Richard Socher, fundador da you.com, em 2023, de que “a inteligência artificial revolucionará todos os setores que podem coletar qualquer tipo de dado e que possuem processos repetitivos”.
É claro que se trata de um tipo de sensacionalismo. Reconhecemos que o próprio sensacionalismo pode ser mobilizado como uma força positiva na sociedade. Como membros do quarto poder, nosso foco é a responsabilização. Isso significa que percebemos o sensacionalismo como uma ferramenta ou mecanismo de poder e controle. E nos interessa como atores poderosos o utilizam para influenciar as crenças públicas, ao mesmo tempo que mascaram a exploração.
Será que o trabalho por encomenda precário é a nova face da exploração colonial?
Durante nossa investigação de um ano, apoiada pelo Pulitzer Center e publicada pela Africa Uncensored, sobre o mundo opaco e confuso das microtarefas, conversamos com trabalhadores digitais africanos — da Nigéria à África do Sul e ao Quênia — que treinam modelos de linguagem em larga escala (LLMs), como o ChatGPT.
As microtarefas são semelhantes à terceirização, mas específicas da economia da IA: centenas de milhares de trabalhadores digitais (também conhecidos como trabalhadores temporários), principalmente de países com maioria global, são encarregados de refinar as respostas dos modelos de aprendizagem de linguagem e guiá-los para um comportamento mais sofisticado. Seu trabalho envolve corrigir erros, moldar respostas e, pelo menos aparentemente, “ensinar” os modelos a funcionar.
Aqui, é preciso enfatizar: os LLMs (Modelos de Aprendizagem Baseados em Aprendizagem) não “pensam” de fato, mas sim dependem de dados de treinamento cuidadosamente selecionados, o que exige visão e supervisão humana em cada etapa do processo de desenvolvimento.
Cada pessoa com quem conversamos tinha uma história única, mas todas compartilhavam um fio condutor singular e bastante perturbador: práticas extrativistas sustentam o treinamento de grandes modelos de linguagem (LLMs); os salários são mantidos abaixo do nível de subsistência; tutores, anotadores e moderadores de IA são tratados como descartáveis; e o conhecimento especializado africano é apropriado sem qualquer reconhecimento. Isso ecoa as economias coloniais de desapropriação.
Esse fenômeno já foi descrito por outros especialistas da área. Existem muitos exemplos excelentes de jornalismo investigativo sobre IA, mas a série de Karen Hao, Colonialismo da IA, publicada pela MIT Technology Review em 2022, é um trabalho que influenciou muito nossa cobertura jornalística. “O setor de IA não busca tomar territórios como os conquistadores do Caribe e da América Latina, mas o mesmo objetivo de lucro o impulsiona a expandir seu alcance”, escreve Hao na introdução da série. “Quanto mais usuários uma empresa adquire para seus produtos, mais sujeitos ela tem para seus algoritmos e mais recursos — dados — ela pode coletar de suas atividades, seus movimentos e até mesmo seus corpos.”
Nossa hipótese inicial de pesquisa focava nos dados altamente cobiçados mencionados por Hao. Propusemos que o processo seletivo pelo qual os trabalhadores digitais africanos passam para obter empregos em plataformas de microtarefas era, na realidade, uma fachada para o roubo de dados para treinar gratuitamente grandes modelos de linguagem (LLMs). Refutamos essa hipótese após oito meses de pesquisa, tendo descoberto que os testes de seleção para tutores de IA são padronizados.
Então mudamos de rumo quando percebemos que precisávamos nos basear no trabalho de Hao e de muitas outras pessoas incrivelmente inteligentes, em vez de simplesmente repeti-lo. Isso significava ir além de traçar paralelos entre o colonialismo forjado pelo imperialismo e as redes de trabalho que sustentam o desenvolvimento da IA. Significava nos perguntar: quais forças sustentam e perpetuam essas hierarquias opressivas?
Mudamos nosso foco da aquisição de sujeitos para algoritmos para a aquisição de trabalhadores digitais, muitos dos quais, segundo nossa pesquisa, permaneceram por meses sem nenhuma tarefa para executar, apesar de terem sido contratados. É importante ressaltar que os trabalhadores digitais geralmente não são pagos por hora, mas sim por cada tarefa concluída com precisão. Se não há tarefas, não há possibilidade de ganhar dinheiro.
Apesar da escassez de tarefas, observamos que, de modo geral, as empresas de microtarefas lançavam campanhas de recrutamento sucessivas. Um exemplo particularmente flagrante disso ocorreu em 2 de maio de 2025, quando a Outlier — uma subsidiária da Scale AI e gigante do setor de microtarefas — tinha mais de 42.000 vagas de emprego anunciadas no LinkedIn.
O que a contratação em massa de trabalhadores temporários tem a ver com a euforia em torno da IA?
Durante um ano, estudamos as estratégias de contratação em massa de empresas de microtarefas como a Mindrift — uma subsidiária da Toloka, anteriormente pertencente à Yandex — para garantir contratos de treinamento com grandes empresas de tecnologia como a OpenAI. No início, foi difícil de entender, mas, uma vez que compreendemos, percebemos que se tratava de uma estratégia padrão de “copiar e colar”: contratar em massa, mesmo sabendo que não há trabalho suficiente, para criar a ilusão de escala. Por quê? Porque a escala sinaliza aos investidores que devem continuar injetando enormes somas de dinheiro no desenvolvimento de IA.
Em nossa pesquisa, descrevemos essa prática como “cobertura de mão de obra” ou uma forma de “ociosidade corporativa”. Em outras palavras, projetar uma imagem de abundância para os investidores sem garantir empregos, tudo para aumentar os lucros. A Mindrift nunca usa o termo “cobertura de mão de obra”, mas não esconde o fato de que essa estratégia é fundamental para seu modelo de negócios. Aliás, uma postagem no blog da Mindrift de fevereiro de 2025 explica isso muito bem, afirmando: “Isso garante que, se, por exemplo, a Empresa A nos contatar solicitando 50 especialistas em cibersegurança, já teremos encontrado, avaliado e preparado os candidatos certos para a vaga”.
Este é o capitalismo especulativo em ação. Nesse sistema, o valor não se baseia no que uma empresa oferece hoje, mas na promessa do que ela poderá oferecer amanhã. Trabalhadores ociosos se tornam prova de “capacidade”: uma espécie de garantia que assegura aos investidores que a empresa pode crescer a qualquer momento. Essa ilusão alimenta a euforia. No fim, o trabalho humano é explorado não pelo resultado que produz, mas pelo espetáculo da abundância em um jogo de azar de proporções épicas — tudo em uma busca febril por algo que, segundo especialistas, pode nem existir: inteligência artificial “superinteligente”.
Será que toda a euforia em torno da IA representa a nova fronteira colonial?
Ao analisarmos a retórica sobre IA na esfera pública — Altman afirmando que a vida de todos irá melhorar, a Mindrift anunciando milhares de empregos, mas se recusando a prometer emprego, e a narrativa dominante no discurso atual sobre IA que diz: “Isso é algo ótimo, fantástico, brilhante e muito bom, embora tenhamos poucas evidências para mostrar o porquê” — observamos um padrão claro.
Repetidamente, aqueles que detêm o poder insistem em repetir e reforçar narrativas de “inevitabilidade” e “transformação” que, em última análise, beneficiam uma pequena elite, enquanto obscurecem a falta de evidências concretas e a persistência da exploração. Isso não é tanto uma visão de futuro, mas sim uma ideologia promocional destinada a consolidar o poder.
Este é um padrão histórico. E o que a história nos ensina é que padrões se tornam tendências, tendências se tornam sistemas, e sistemas perduram porque aqueles que se beneficiam deles lutam com mais afinco para mantê-los intactos. Hoje, o campo de batalha são as mídias sociais, onde CEOs de empresas de tecnologia, políticos, investidores e seus representantes institucionais disparam declarações de “inevitabilidade” e “transformação” à vontade.
Declarar a IA inevitável é como a propaganda se transforma em poder colonial. A retórica da inevitabilidade, em particular, apresenta a propaganda como um “destino manifesto”, eliminando qualquer possibilidade de rejeição ou futuros alternativos. Esta é a fronteira colonial da IA: um terreno construído não apenas na terra (pense nos centros de dados que literalmente esgotam os recursos naturais das comunidades indígenas), mas também na linguagem, onde palavras cativantes sujeitam os trabalhadores à precariedade, transformam o trabalho humano em uma garantia simbólica de valor especulativo e disfarçam a exploração como “progresso”.
Uma plataforma como a X, onde a propaganda é encenada e disseminada, por exemplo, torna-se então o campo de batalha de narrativas onde se trava a luta por essa fronteira. A “inevitabilidade” torna-se a arma que faz com que a exploração pareça natural, necessária, normal e até desejável.
Como jornalistas investigativos, trabalhamos com a convicção de que a conscientização e a compreensão restauram o poder de agir. Nossas reportagens visam aprimorar essa conscientização e aprofundar essa compreensão para que as comunidades que servimos possam forjar seu próprio futuro, em vez de serem forçadas a um futuro projetado sem a sua participação.
O projeto colonial nunca terminou; simplesmente aprimorou sua estratégia de relações públicas.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/668584-como-a-euforia-em-torno-da-ia-mascara-a-exploracao-de-trabalhadores-africanos-artigo-de-kathryn-cleary-e-marche-arends
por NCSTPR | 20/07/26 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
Acidente de trabalho pode garantir estabilidade, FGTS, auxílio do INSS e indenização. Conheça os 7 principais direitos do trabalhador.
Sofrer um acidente no trabalho é uma experiência que muda a vida de uma hora para outra. Além da dor física e do susto, surge uma enxurrada de dúvidas sobre o que fazer, quais documentos exigir e, principalmente, quais direitos a pessoa passa a ter. Infelizmente, muitas empresas se aproveitam justamente desse momento de fragilidade e desinformação para deixar de cumprir suas obrigações. Neste artigo, você vai conhecer de forma clara os principais direitos de quem se acidenta no trabalho.
O que conta como acidente de trabalho
Quando a maioria das pessoas ouve a expressão acidente de trabalho, imagina apenas aquela queda grave dentro da fábrica ou um corte feio na obra. A lei, porém, é muito mais ampla do que isso. Acidente de trabalho é todo aquele que acontece pelo exercício da atividade a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, seja de forma permanente ou temporária.
Isso significa que muito mais situações se enquadram nesse conceito do que o trabalhador imagina. A doença profissional, provocada pela própria natureza da atividade, e a doença do trabalho, adquirida pelas condições em que a função é exercida, equiparam-se a acidente. Uma tendinite causada por movimentos repetitivos, uma perda auditiva provocada por ruído excessivo ou um problema na coluna por carregar peso são exemplos comuns que dão os mesmos direitos de um acidente típico.
Existe ainda o chamado acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a casa e o trabalho. Mesmo fora das dependências da empresa, se o trabalhador se machuca no caminho habitual de ida ou volta, ele tem direito à proteção da lei. Esse alcance amplo do conceito é fundamental, porque muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por acreditarem, equivocadamente, que apenas grandes acidentes dentro da empresa estariam protegidos.
A emissão da CAT é obrigatória
O primeiro direito, e talvez o mais importante, é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida pela sigla CAT. Esse documento é a porta de entrada para quase todos os outros direitos. A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e em caso de morte a comunicação deve ser imediata.
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT justamente para tentar esconder o acidente e fugir das suas responsabilidades. O que poucos trabalhadores sabem é que a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública. Ou seja, a omissão da empresa não pode impedir o reconhecimento do acidente.
Por isso, se você sofreu um acidente e a empresa se recusa a emitir a CAT, não fique de braços cruzados. A emissão desse documento é o que formaliza a existência do acidente e garante o acesso aos benefícios e às proteções legais. Guardar uma cópia da CAT e de todos os atendimentos médicos é essencial para resguardar seus direitos no futuro.
Estabilidade de doze meses no emprego
Talvez o direito mais valioso seja a estabilidade. O trabalhador que sofre acidente de trabalho e fica afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária tem garantida a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o retorno, contados a partir da cessação do benefício.
Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se a dispensa acontecer, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade. Esse direito existe para que o profissional não seja descartado justamente no momento em que está fragilizado pela recuperação.
A estabilidade é uma proteção pensada para evitar que o trabalhador, já prejudicado pelo acidente, ainda perca sua fonte de renda. Empresas muitas vezes tentam demitir o empregado logo após o retorno, ignorando essa garantia. Conhecer esse direito permite que o trabalhador reaja a uma demissão indevida e busque o que lhe é assegurado por lei.
Benefício do INSS e depósitos do FGTS
Quando o afastamento ultrapassa quinze dias, o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS. Os primeiros quinze dias são pagos pela própria empresa, e a partir do décimo sexto dia a responsabilidade passa para a Previdência Social.
Um detalhe que faz toda a diferença no bolso é que, no caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento. Isso é diferente do afastamento por doença comum, que não gera depósitos. Esse dinheiro pode representar uma quantia significativa ao longo dos meses.
Essa distinção entre afastamento por acidente de trabalho e afastamento por doença comum é pouco conhecida e tem grande impacto financeiro. Por isso, é importante que o afastamento seja corretamente classificado como acidentário quando esse for o caso. Uma classificação equivocada pode fazer o trabalhador perder os depósitos do FGTS e a própria estabilidade no emprego.
Indenização por danos quando há culpa da empresa
Além dos benefícios automáticos, o trabalhador pode ter direito a uma indenização paga diretamente pela empresa quando fica demonstrado que ela teve culpa no acidente. Falta de equipamento de proteção, ausência de treinamento, máquinas sem manutenção ou ambiente inadequado são exemplos de descuido que geram esse dever de indenizar.
Essa indenização pode abranger os danos materiais, como gastos com tratamento e a perda da capacidade de ganho, os danos morais, pelo sofrimento causado, e os danos estéticos, quando o acidente deixa marcas ou sequelas visíveis. Os valores variam conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.
Vale destacar que essa indenização paga pela empresa é independente dos benefícios do INSS. Ou seja, receber o auxílio da Previdência não impede que o trabalhador busque a reparação dos danos causados pela empresa. São coisas distintas: uma é o benefício previdenciário, outra é a responsabilidade do empregador pelo acidente que poderia ter sido evitado.
Reabilitação e readaptação profissional
Outro direito importante diz respeito à reabilitação. Quando o acidente deixa sequelas que impedem o trabalhador de exercer a mesma função, ele pode ter direito a um processo de reabilitação profissional conduzido pela Previdência Social, voltado a prepará-lo para uma nova atividade compatível com sua condição.
A empresa, por sua vez, também tem deveres relacionados à readaptação do trabalhador que retorna com limitações. Ignorar essas limitações e exigir o mesmo desempenho de antes, ou simplesmente descartar o empregado, pode configurar irregularidade. O objetivo da lei é garantir que a pessoa acidentada possa seguir produtiva e protegida, mesmo diante de novas condições.
Não assine nada sem orientação
Trabalhadores acidentados costumam ser pressionados a assinar acordos rápidos e desvantajosos, ou a pedir demissão para resolver logo a situação. Esse é o pior caminho. Pedir demissão faz com que a pessoa perca a estabilidade, a multa do FGTS e várias outras verbas.
Lembre-se de que o momento seguinte a um acidente é delicado, e decisões tomadas com pressa ou sob pressão podem custar caro. Ter clareza sobre cada um desses direitos, da CAT à indenização, coloca o trabalhador em uma posição muito mais segura para enfrentar a situação e garantir o amparo que a lei lhe assegura.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS:
https://www.migalhas.com.br/depeso/459846/sofreu-acidente-no-trabalho-7-direitos-que-a-empresa-nao-conta
por NCSTPR | 20/07/26 | Ultimas Notícias
7ª turma entendeu que empregados da mesma empresa e função devem ter tratamento uniforme, afastando diferenciação de jornada sem justificativa objetiva.
Da Redação
A 7ª turma do TST manteve condenação da Security Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo ao pagamento de horas extras a uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Confins, em Minas Gerais. Por maioria, o colegiado concluiu que a empresa violou o princípio da isonomia ao adotar jornada maior para empregados de Confins do que para colegas da Pampulha, embora ambos exercessem a mesma função e recebessem o mesmo salário, sem justificativa objetiva para a diferenciação.
A trabalhadora cumpria jornada de 7h20 diárias, totalizando 44 horas semanais, e pleiteou o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta diária. Segundo alegou, agentes de proteção lotados no Aeroporto da Pampulha, também empregados da Security, trabalhavam seis horas por dia e 36 horas semanais, desempenhando as mesmas atividades.
Em defesa, a empresa sustentou que os aeroportos possuem características distintas. Argumentou que Confins funciona 24 horas por dia e registra fluxo de passageiros superior ao da Pampulha. Também afirmou que a jornada praticada em Confins estava prevista nas convenções coletivas da categoria dos aeroviários.
O pedido foi acolhido pela 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG e mantido pelo TRT da 3ª região. Para o Tribunal Regional, a empregadora instituiu condição mais vantajosa para os agentes de proteção da Pampulha, benefício que deveria ser estendido aos demais trabalhadores da mesma função em observância ao princípio da isonomia.
Em recurso ao TST, a empresa buscou reformar a decisão.
Prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, para quem a diferença de jornada, sem remuneração proporcional, produz distorção salarial indireta e afronta o princípio da isonomia. Segundo o relator para o acórdão, ainda que a jornada reduzida tenha sido concedida por liberalidade da empregadora, ela não pode ser restrita a determinado grupo de empregados sem fundamento objetivo.
O ministro também destacou que os trabalhadores atuam na mesma região metropolitana, circunstância que reforça a necessidade de tratamento uniforme. Além disso, afastou a justificativa baseada no menor fluxo de passageiros e no horário de funcionamento da Pampulha, por entender que tais fatores integram o risco da atividade econômica e não alteram o valor do trabalho prestado.
Com esse entendimento, a 7ª turma manteve a condenação da empresa ao pagamento das diferenças de horas extras excedentes à sexta diária ou à 36ª semanal, acrescidas do adicional convencional e dos respectivos reflexos legais.
O ministro Evandro Valadão ficou vencido.
Processo: RR-10777-93.2020.5.03.0144
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/7/35D2B3746F9E2D_acordao-agente-aeroporto.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/460271/tst-aplica-isonomia-e-garante-horas-extras-a-agente-de-aeroporto
por NCSTPR | 20/07/26 | Ultimas Notícias
Os efeitos jurídicos da relação de emprego são determinados pela realidade das funções desempenhadas pelo empregado, contexto que independe do nome dado ao cargo ou da atividade-fim do empregador.
Com base nesse entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou na categoria de radialista a diretora de imagem de uma editora que oferecia cursos a distância.
A profissional terá direito às condições específicas da categoria diferenciada, como jornada de seis horas e adicional por acúmulo de função.
Contratada em 2012 como auxiliar administrativa e operadora de mídia visual, a trabalhadora relatou na ação que, no início de 2015, passou a desempenhar todas as funções de diretora de imagem e, entre o final de 2015 e o início de 2016, também assumiu as funções de operador de quadro e de câmera e era responsável por todas as transmissões ao vivo, gravações e sonoplastia.
Ela pediu o enquadramento como radialista e o recebimento de adicional de 40% para cada função acumulada, além das horas extras.
A instituição de ensino alegou que não era empresa de radiodifusão e que a profissional não tinha formação em curso superior, capacitação para a função de radialista ou mesmo registro profissional da categoria, o que impediria o enquadramento.
O juízo de primeiro grau destacou que, apesar de a empregada ter sido registrada como auxiliar administrativa, ela exerceu de fato a função de diretora de imagem, conforme a Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista.
Entre outras atividades, a profissional era responsável pela qualidade da imagem, iluminação, fotografia, mesa de áudio, alinhamento de cenografia, organização do estúdio e direção dos professores e apresentadores quanto à posição diante das câmeras para garantir a qualidade dos vídeos.
Com isso, a instituição foi condenada a pagar horas extras, além da sexta hora diária e 36 semanais e adicional por acúmulo de funções.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou, porém, o enquadramento da profissional como radialista, pois a editora não era uma empresa de radiodifusão ou equiparada. Embora explorasse transmissões por satélite e internet, sua finalidade preponderante era a atividade educacional.
Primazia da realidade
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho consagra a autonomia das categorias distintas e assegura proteção a quem desempenha funções singulares, ainda que vinculadas a empregadores com outra atividade econômica principal.
O ministro salientou que a Lei 6.615/1978 considera como empresa de radiodifusão a entidade privada que execute serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza.
Para ele, a legislação buscou estender a proteção da categoria dos radialistas a trabalhadores de empresas que, embora não sejam emissoras tradicionais, utilizem meios técnicos de difusão em circuito fechado, como ocorre nas aulas no modelo de ensino a distância.
Dessa forma, a questão deve ser interpretada com base na primazia da realidade, princípio segundo o qual os efeitos jurídicos da relação de emprego decorrem da atividade efetivamente exercida, e não da nomenclatura contratual ou da atividade-fim do empregador.
O relator observou que o TST consolidou o entendimento de que o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida (OJ 407 da SDI-1). Para o colegiado, essa fundamentação se aplica também aos radialistas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 897-04.2020.5.09.0664
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-18/categoria-profissional-reflete-a-atividade-exercida-nao-a-nomenclatura-contratual/