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Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

Isabela Maria dos Santos Souza

Saiba como entrar com rescisão indireta para “demitir” o patrão sem perder seus benefícios. Garanta FGTS, seguro-desemprego e todas as suas verbas.

Trabalhar sob pressão é uma coisa; trabalhar sob desrespeito é outra. Quando a empresa deixa de cumprir o básico, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador não precisa (e não deve) simplesmente pedir demissão e abrir mão de suas verbas rescisórias.

Existe um caminho jurídico estratégico: a rescisão indireta. Se você sente que a relação de emprego se tornou insuportável por culpa do empregador, veja agora o passo a passo de como entrar com rescisão indireta sem cair em armadilhas.

O “xeque-mate” no descumprimento contratual

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o inverso da justa causa. Aqui, é o empregado quem rompe o vínculo devido a uma falta grave da empresa. O grande benefício? Você sai com a indenização completa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, o que não aconteceria em um pedido de demissão comum.

Quando o erro da empresa vira causa ganha?

Nem todo percalço justifica a medida. Para saber como entrar com rescisão indireta com chances reais de vitória, os motivos mais aceitos pela justiça são:

Atraso reiterado de salários: A impontualidade como regra, não como exceção;
Falta de depósitos de FGTS: Uma das causas mais comuns e “fáceis” de provar;
Assédio moral e rigor excessivo: Humilhações, metas inatingíveis ou exposição ao ridículo;
Alterações prejudiciais no contrato: Exigir tarefas alheias à função ou reduzir o salário.
Estratégia jurídica: Como entrar com rescisão indireta com segurança?

O maior erro do trabalhador é abandonar o posto de trabalho sem uma estratégia montada. Isso pode configurar abandono de emprego e reverter o jogo a favor da empresa.

A primazia das provas: Antes de qualquer movimento, reúna extratos do FGTS, prints de conversas abusivas no WhatsApp, e-mails e nomes de testemunhas. No direito do trabalho, o que não se prova, não existe.
O ajuizamento da ação: A rescisão indireta não se resolve no RH, mas no tribunal. É necessário um advogado especialista para protocolar a petição inicial demonstrando a gravidade das faltas cometidas pelo empregador.
Afastamento vs. permanência: A lei permite que você pare de trabalhar imediatamente ao entrar com a ação (em casos de risco à saúde ou assédio) ou continue trabalhando até a decisão do juiz (comum em faltas puramente financeiras).
Vale a pena o processo?

Diferente do pedido de demissão, onde você “paga para sair”, na rescisão indireta você recebe:

Aviso prévio indenizado;
Multa de 40% sobre todo o FGTS;
Liberação das guias de seguro-desemprego;
Férias e 13º salário proporcionais.

Isabela Maria dos Santos Souza
Especialista em direitos trabalhistas e previdenciários há mais de 10 anos. Atuação em todo o Brasil. @isabelasouzadvocacia

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/455400/rescisao-indireta-como-demitir-o-patrao-e-salvar-seus-direitos

Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

A PEC 12/2026 como cavalo de Troia da precarização: a falsa modernização contra o fim da escala 6×1 e a redução da jornada

PEC nº 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, expressa uma disputa mais profunda sobre o futuro do trabalho, da proteção social e da própria organização da vida em sociedade. Sob o discurso da liberdade de escolha, da autonomia individual e da modernização das relações de trabalho, a PEC propõe uma alteração estrutural na lógica constitucional de proteção social ao trabalhador, escrevem em artigo José Dari Krein Marilane Teixeira, pesquisadores  do CESIT (Centro de Estudos Sindicais e Economia do trabalho) e professores do Instituto de Economia da Unicamp.

Eis o artigo.

Seu objetivo político é deslocar o centro do debate. Enquanto a mobilização pelo fim da escala 6×1 reivindica redução coletiva da jornada, ampliação do tempo livre, descanso, saúde e melhoria das condições de vida, a PEC responde com flexibilização individualizada, contrato por hora e remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Ou seja, no lugar de discutir o direito social ao tempo livre, propõe-se transformar o tempo de trabalho em uma mercadoria ainda mais fragmentada, disponível conforme a demanda empresarial. A proposta é anular os efeitos positivos da redução da jornada de trabalho.

Por isso, a PEC funciona como um cavalo de Troia da precarização. Apresenta-se como modernização, mas carrega em seu interior uma mudança regressiva: enfraquece a negociação coletiva, amplia a imprevisibilidade da renda, reduz a efetividade dos direitos sociais e transfere ao trabalhador os riscos da atividade econômica.

1. Três mudanças que atingem o núcleo da proteção trabalhista

O núcleo da PEC está nos três dispositivos que pretende acrescentar ao art. 7º da Constituição Federal. O primeiro permite que a definição do horário e da quantidade de horas trabalhadas ocorram mediante “acordo individual”, convenção coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, com prevalência do contrato individual sobre os instrumentos coletivos. Esse ponto enfraquece uma das principais conquistas históricas do direito do trabalho: a negociação coletiva como mecanismo de redução das assimetrias de poder entre capital e trabalho.

O segundo dispositivo estabelece que o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, aplicando a mesma proporcionalidade a férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais benefícios legais. Aparentemente, os direitos são preservados. Na prática, seu conteúdo material é reduzido. Direitos proporcionais podem significar férias insuficientes, décimo terceiro rebaixado, FGTS menor e proteção previdenciária comprometida.

A PEC promove uma mudança estrutural na forma de remuneração do trabalho, ao estabelecer que o valor do salário passe a ser determinado pela quantidade de horas trabalhadas, e não pela contratação de uma jornada padrão previamente definida.

O terceiro dispositivo autoriza, por contrato individual, a jornada flexível, respeitado o limite semanal máximo de 44 horas. A PEC, portanto, não propõe uma redução real da jornada. As 44 horas são referência para o cálculo da remuneração mínima. O que autoriza é uma jornada variável, ajustada às necessidades da empresa, abrindo espaço para maior instabilidade da jornada, da renda e da vida cotidiana.Ou seja, estabelece que o cálculo do salário-hora seja realizado com base na jornada de 44 horas semanais, e não de 40 horas, como aprovado pela Câmara. Na prática, essa alteração reduz ainda mais o valor do salário-hora, ampliando os efeitos de rebaixamento da remuneração dos(as) trabalhadores (as).

2. A falsa liberdade individual e o retorno ao século XIX

O problema central da PEC está em sua concepção de liberdade. A proposta parte da ideia de que trabalhador e empregador podem pactuar livremente as condições de uso da força de trabalho, como se estivessem em situação equivalente de poder. Essa é uma ficção liberal clássica: a de que o contrato de trabalho resulta da vontade livre de duas partes iguais. Toda a história do direito do trabalho e dos sistemas de proteção social do século XX foi construída contra essa premissa. O trabalho não é uma mercadoria qualquer. A força de trabalho está ligada à pessoa que trabalha, ao seu corpo, ao seu tempo, à sua saúde, à sua família, à sua subjetividade e às suas condições de vida. Não se compra apenas uma hora abstrata de trabalho. Compra-se uma parcela concreta da vida de alguém. A sociedade de direitos construída no século XX também tem o pressuposto de que a relação entre capital e trabalho é estruturalmente desigual. O empregador controla os meios de produção, a organização da atividade econômica, a oferta de postos, a escala, a tecnologia, o ritmo e, muitas vezes, a permanência no emprego.

Por isso, a liberdade contratual pura, quando aplicada ao trabalho, tende a se converter em desigualdade do mais forte para impor condições ao mais fraco.

Assim, ela representa uma regressão histórica. Em nome da adaptação ao século XXI volta ao século XIX, recuperado uma lógica anterior à proteção social: o trabalhador como indivíduo isolado, obrigado a concorrer no mercado, aceitar as condições disponíveis e assumir os riscos da instabilidade econômica.

3. A falácia da flexibilização como solução para o emprego

A proposta também aprofunda uma tese econômica que não entregou o que prometeu. Desde os anos b, e com maior força após a reforma trabalhista de 2017, a flexibilização foi apresentada como caminho para gerar empregos, reduzir a informalidade e dinamizar a economia. O argumento é conhecido: se as empresas tiverem mais liberdade para contratar, ajustar jornadas e reduzir custos, haveria mais empregos.

A experiência brasileira e internacional mostra que essa relação automática não se confirmou. A flexibilização pode reduzir custos empresariais e alterar formas contratuais, mas não garante emprego de qualidade, aumento da produtividade, elevação da renda ou melhoria das condições de vida. Frequentemente, produz o contrário: formas instáveis de ocupação, fragmentação da jornada, insegurança de renda e enfraquecimento da proteção coletiva.

No Brasil, a reforma trabalhista de 2017 foi justificada com a promessa de criação de milhões de empregos. O que se observou foi a ampliação de modalidades mais precárias, o enfraquecimento sindical, a redução do poder de negociação dos trabalhadores e a manutenção de traços estruturais do mercado de trabalho brasileiro: informalidade elevada, baixos salários e alta rotatividade, sem elevação da produtividade.

A PEC radicaliza essa orientação. Em vez de criar um padrão mais elevado de proteção, abre uma via paralela de contratação, na qual salário e direitos dependem da quantidade de horas efetivamente oferecidas pelo empregador. A pergunta decisiva não é se a proposta pode gerar algum tipo de ocupação formal. A pergunta é: que tipo de trabalho ela produz? Empregos com renda imprevisível, direitos proporcionais, jornada instável e baixa contribuição previdenciária não resolvem o problema social do trabalho.

4. Flexibilidade para quem?

No discurso presente na PEC, a flexibilidade aparece como liberdade para o trabalhador organizar sua vida. Nas relações concretas de trabalho, porém, flexibilidade costuma significar liberdade das empresas para organizar suas atividades, seus custos e o uso do tempo de trabalho conforme suas necessidades. Ela define a demanda, a escala, o horário, a convocação, o número de horas necessárias, a intensidade do trabalho e a permanência do empregado. Ao trabalhador resta adaptar sua vida a essa variabilidade. Por isso, a pergunta fundamental é: quem controla a flexibilidade e quem paga seu preço? A PEC oferece segurança para a empresa e insegurança para o trabalhador. A empresa passa a contar com uma força de trabalho mais ajustável, disponível e barata. O trabalhador passa a viver com renda incerta, direitos proporcionais, jornada variável e responsabilidade individual por complementar sua proteção previdenciária.

Essa flexibilidade tem efeitos profundos sobre a vida social. Desorganiza a rotina, dificulta o planejamento familiar, compromete o estudo, reduz a previsibilidade da renda, aumenta a ansiedade, intensifica o cansaço e enfraquece os vínculos coletivos. A pessoa não sabe exatamente quando trabalhará, quanto ganhará, se poderá assumir compromissos, cuidar dos filhos, estudar, descansar ou participar da vida comunitária. O tempo de vida fica subordinado à lógica da convocação produtiva. É uma flexibilidade que pode aprisiona o trabalhador em uma disponibilidade permanente.

5. O significado concreto: renda incerta e proteção social fragilizada

Na prática, a PEC significa que o trabalhador pode ficar nas mãos do empregador a cada semana, a cada dia, a cada escala. Se a empresa oferecer poucas horas, a remuneração será baixa. Se houver queda na demanda, a perda será transferida ao trabalhador. Um exemplo concreto ajuda a evidenciar o problema. Em períodos de feriados prolongados ou nas festas de final de ano, quando a demanda das empresas diminui, o trabalhador pode simplesmente deixar de receber, pois sua remuneração depende apenas das horas efetivamente trabalhadas.Um trabalhador relatou que recebe R$ 30,00 por hora, mas somente pelas horas em que é convocado a trabalhar. Por isso, sua renda varia todos os meses, conforme a existência de feriados, eventuais faltas, problemas de saúde ou redução da demanda da empresa. No final do ano, por exemplo, a empresa decidiu suspender as atividades durante as festas de Natal e Ano Novo. Como consequência, ele recebeu em dezembro apenas cerca da metade de sua remuneração média mensal. Além disso, como o contrato ativo e sem remuneração, aberto pela PEC, como fica o seguro desemprego. Ele pode tornar-se uma ficção.

Isso altera a própria possibilidade de planejar a vida. Como pagar aluguel, alimentação, transporte, cuidado dos filhos, dívidas, saúde e estudo sem previsibilidade de renda? Como organizar a vida familiar se a jornada é variável? Como descansar se é preciso permanecer disponível para completar a renda?

A questão previdenciária torna a proposta ainda mais grave. Após a reforma da Previdência, contribuições calculadas sobre remuneração inferior ao salário mínimo não contam automaticamente como mês válido para determinados efeitos previdenciários, salvo se o segurado complementar a contribuição ou utilizar mecanismos de ajuste previstos. Assim, um trabalhador contratado por hora, que receba menos que o salário mínimo no mês, poderá não ter aquele período plenamente computado para aposentadoria e outros direitos, a menos que pague a complementação. Mas como exigir complementação justamente de quem recebeu menos? A proposta transfere ao trabalhador de baixa renda o custo de manter sua proteção social. A empresa se beneficia da possibilidade de contratar por poucas horas; o trabalhador assume a perda presente e o risco futuro.

O mesmo ocorre com férias, décimo terceiro e FGTS. A PEC diz preservar esses direitos proporcionalmente, mas não fala nada sobre seguro desemprego, seguro saúde. Mas direitos proporcionais a jornadas insuficientes podem deixar de cumprir sua função social. A aparência jurídica do direito permanece, mas sua capacidade real de proteção é esvaziada.

6. Impactos sobre a dinâmica econômica

A redução da jornada de trabalho acompanhada da remuneração exclusivamente por salário-hora implica, na prática, uma redução proporcional da renda mensal dos (as) trabalhadores (as). Trata-se, portanto, de um projeto que admite a redução do tempo de trabalho, mas transfere integralmente seus custos para os (as) trabalhadores (as).

Os efeitos dessa redução de renda vão além do orçamento individual das famílias. Em um país onde a maior parte da população depende exclusivamente do salário para sobreviver e onde o consumo das famílias responde por cerca de 60% do PIB, a diminuição dos rendimentos tende a provocar retração do consumo e desaceleração da atividade econômica. Os (as) trabalhadores (as) de menor renda, que destinam praticamente todo o salário ao consumo de bens e serviços essenciais, são os mais afetados. A queda do poder de compra reduz a demanda por alimentos, transporte, comércio e serviços, comprometendo o faturamento das empresas e limitando os efeitos positivos que a redução da jornada poderia produzir sobre a geração de empregos.

Além disso, a adoção do salário-hora como referência predominante de remuneração reforça processos de flexibilização e instabilidade da renda. O rendimento mensal passa a variar em função do número de horas efetivamente trabalhadas, ampliando a insegurança econômica e dificultando o planejamento financeiro das famílias.

Os ganhos de produtividade resultado da redução da jornada de trabalho sem redução de salários são convertidos em mais tempo livre, melhoria da qualidade de vida, redução do adoecimento e criação de novos postos de trabalho. Quando a redução da jornada é acompanhada da diminuição proporcional dos salários, entretanto, os benefícios sociais tendem a ser neutralizados pela perda de renda, pela retração do consumo e pelo aumento da vulnerabilidade econômica dos(as) trabalhadores (as).

Os impactos são particularmente relevantes para mulheres e pessoas negras, que se concentram nas ocupações de menores salários e já enfrentam maiores dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho. Como esses grupos possuem menor acesso a patrimônio e a outras fontes de renda, a redução dos rendimentos mensais tende a aprofundar desigualdades existentes. No caso das mulheres, a situação é ainda mais grave porque a diminuição da renda remunerada não reduz automaticamente a carga de trabalho doméstico e de cuidados não remunerados, ampliando as dificuldades de reprodução da vida cotidiana.

Por essa razão, a reivindicação histórica dos movimentos sindicais em torno da redução da jornada sempre esteve associada ao princípio da manutenção dos salários. O objetivo não é apenas trabalhar menos horas, mas distribuir os ganhos de produtividade entre capital e trabalho, ampliando o bem-estar social sem comprometer a renda das famílias. A adoção da redução da jornada com base exclusivamente no salário-hora rompe com essa lógica histórica e pode transformar uma medida potencialmente distributiva em um mecanismo de redução da renda do trabalho e enfraquecimento do mercado interno.

7. A contraposição ao fim da escala 6×1

A luta pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada é um grito social contra a exaustão, a precariedade, a desorganização da vida pessoal e a perda de sentido do trabalho. É uma reação ao adoecimento, à ansiedade, à impossibilidade de convivência familiar e à sensação de que a vida foi capturada pelo trabalho.

Quando milhões de pessoas apoiam o fim da escala 6×1, estão afirmando que não aceitam mais viver apenas para trabalhar e descansar o mínimo necessário para voltar ao trabalho. Estão reivindicando vida além do trabalho. Estão dizendo que tempo livre não é luxo, mas condição de saúde, cidadania, sociabilidade e dignidade.

A PEC 12/2026 opera em sentido oposto. Em vez de reconhecer essa demanda legítima por tempo e proteção, responde com mais mercado, mais contrato individual e mais remuneração proporcional. Em vez de discutir dois dias de descanso, redução da jornada sem redução salarial e reorganização social do tempo, propõe que o trabalhador aceite ganhar conforme as horas disponibilizadas pela empresa.

Por isso, a PEC não é alternativa ao fim da escala 6×1. É uma contrarreforma preventiva. Seu objetivo é deslocar o eixo do debate: sair da redução coletiva da jornada e entrar na flexibilização individual; sair do direito ao descanso e entrar no pagamento por hora; sair da proteção social e entrar na responsabilização individual.

Conclusão: entre o direito ao tempo e a disponibilidade permanente

A sociedade brasileira está diante de uma escolha histórica. Pode avançar na construção de um novo padrão de jornada, compatível com saúde, vida familiar, sociabilidade, igualdade de gênero, juventude, cuidado, democracia e desenvolvimento. Ou pode aprofundar uma lógica que transforma cada trabalhador em responsável solitário por sobreviver em um mercado cada vez mais instável. O fim da escala 6×1 aponta para a primeira direção. A PEC 12/2026 aponta para a segunda.

Por isso, deve ser rejeitada. Não porque o Brasil não precise discutir novas formas de organização do trabalho, mas porque essa proposta não moderniza: precariza. Não protege: individualiza riscos. Não amplia liberdade: fortalece o poder patronal. Não responde ao sofrimento social expresso na mobilização contra a escala 6×1: tenta neutralizá-lo por meio de uma nova rodada de flexibilização.

A escolha colocada ao país é clara. De um lado, uma sociedade de direitos, com jornada menor, mais tempo de vida e proteção social. De outro, a fragmentação do trabalho, a renda incerta, a disponibilidade permanente e a responsabilização individual pela insegurança. Entre esses dois caminhos, a defesa da redução da jornada e do fim da escala 6×1 é a defesa de um futuro mais civilizado. A PEC 12/2026 é o retorno ao passado.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/666799-a-pec-12-2026-como-cavalo-de-troia-da-precarizacao-a-falsa-modernizacao-contra-o-fim-da-escala-6×1-e-a-reducao-da-jornada

Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

Construtora terá de indenizar técnico de segurança que levou pedrada de colega

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Prumo Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa.

Técnico chamou atenção para uniforme rasgado

Na reclamação trabalhista, o técnico disse que era responsável por supervisionar se os trabalhadores estavam aptos a exercer suas funções. A agressão partiu de um deles, que foi trabalhar dois dias seguidos com o uniforme rasgado e sem a fita refletiva, item de segurança exigido na atividade. Ao perceber que o técnico falava disso com o encarregado, ele pegou uma pedra do chão e deu um golpe no seu peito. Segundo o boletim de ocorrência, teve de ir ao hospital em razão das dores.

Após a agressão, o empregado sustentou que o ambiente de trabalho se tornou hostil, o que fez com que pedisse demissão.

A empresa, em sua defesa, não negou as agressões, mas disse que demitiu o agressor por justa causa e que o técnico só pediu demissão dois meses depois do ocorrido, o que comprovaria que o desligamento não tinha relação com as agressões.

Manutenção do contrato se tornou impossível

O juízo de primeiro grau condenou a construtora ao pagamento de R$30 mil ao técnico e converteu o pedido de demissão em rescisão indireta, por entender que a continuidade do contrato se tornou impossível após o episódio. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Prumo recorreu então ao TST.

Empresa é responsável por ambiente de trabalho saudável

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a agressão física é um ato ilícito também na esfera civil e gera o dever de reparação. Segundo ele, a responsabilidade do empregador decorre do dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo agressões físicas e verbais entre empregados.

Mauricio Godinho também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e a alegação de fato de terceiro. “O agressor fazia parte da dinâmica do estabelecimento e era colega de trabalho do técnico”, assinalou.

Na decisão, o ministro ainda destaca que a proteção à dignidade da pessoa humana e à integridade física e psíquica do trabalhador, além de prevista na Constituição, é reforçada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 155, ratificada pelo Brasil, que prevê a adoção de medidas voltadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1000741-48.2024.5.02.0342

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/construtora-tera-de-indenizar-tecnico-de-seguranca-que-levou-pedrada-de-colega

Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

A perigosa jogada de Alcolumbre para atrapalhar o fim da escala 6×1

A aprovação da PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40 horas sem corte salarial, conquistada pela classe trabalhadora na Câmara dos Deputados, mal chegou ao Senado e já enfrenta uma forte ofensiva articulada pela oposição. Um dia após a vitória histórica obtida com amplo apoio popular e respaldo do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta alternativa assinada pelo senador Rogério Marinho e apoiada por ao menos 36 parlamentares.

A nova PEC, apresentada como alternativa ao texto aprovado na Câmara, vai muito além da discussão sobre redução de jornada. Na prática, ela promove uma profunda alteração no modelo de relações trabalhistas vigente no país e abre brechas para enfraquecimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enquanto a proposta aprovada pelos deputados estabelece o fim da escala 6×1 mantendo salários e preservando direitos trabalhistas, o texto articulado pela oposição cria um chamado “regime flexível”, no qual patrão e empregado poderiam negociar diretamente jornada e remuneração proporcional às horas trabalhadas.

A mudança mexe diretamente no artigo 7º da Constituição Federal e introduz dispositivos que permitem que contratos individuais prevaleçam sobre convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos. Além disso, benefícios como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos passariam a ser calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

O texto da PEC alternativa afirma que a proposta pretende ampliar a “autonomia” do trabalhador, permitindo que ele escolha entre o “regime tradicional da CLT” e um modelo flexível de contratação. Na prática, porém, especialistas alertam que a proposta transfere para negociações individuais uma relação historicamente desigual entre patrão e empregado.

Especialista avalia PEC alternativa ao fim da escala 6×1

A advogada trabalhista Dra. Renatha Zulma avalia que a PEC 12/2026 representa uma tentativa de reestruturação profunda do sistema trabalhista brasileiro. Segundo ela, embora o texto não extinga formalmente a CLT, ele enfraquece o regime celetista ao permitir que contratos individuais se sobreponham à negociação coletiva.

“O texto constitucionaliza o chamado ‘acordado sobre o legislado’ e neutraliza os efeitos da PEC aprovada na Câmara”, afirma a especialista. Ela destaca que o novo modelo condiciona direitos sociais fundamentais à quantidade exata de horas trabalhadas, o que pode levar trabalhadores a aceitarem jornadas mais extensas ou remunerações reduzidas para manter renda mínima.

Na avaliação de juristas e dirigentes sindicais, o ponto mais sensível da proposta está justamente na prevalência do contrato individual sobre os instrumentos coletivos. A medida fragiliza sindicatos e reduz a capacidade de proteção coletiva dos trabalhadores diante das empresas.

Outro aspecto que gera preocupação é o discurso de “liberdade de escolha” usado para justificar a flexibilização. Na prática do mercado de trabalho brasileiro, marcado por desemprego estrutural, informalidade e baixos salários, especialistas alertam que essa “escolha” tende a ocorrer sob forte pressão econômica.

A movimentação de Davi Alcolumbre também acendeu alerta entre parlamentares governistas e movimentos sociais porque pode atrasar ou até desfigurar a tramitação da PEC aprovada pela Câmara. Pelo regimento, propostas já aprovadas na outra Casa deveriam ter prioridade de tramitação, mas a abertura de uma PEC paralela cria espaço para disputas regimentais, manobras e negociações que podem diluir o conteúdo original da proposta defendida pelos trabalhadores.

Nos bastidores do Senado, centrais sindicais e lideranças governistas já tratam a iniciativa como uma tentativa de transferir o debate do campo da redução da jornada para uma ampla reforma das relações de trabalho. A preocupação é que a discussão sobre mais tempo de descanso, qualidade de vida e proteção social seja substituída por uma agenda de flexibilização trabalhista semelhante à defendida durante a reforma aprovada no governo Michel Temer.

A PEC aprovada pela Câmara foi celebrada como uma conquista histórica da classe trabalhadora por garantir dois dias de descanso semanal sem redução salarial, beneficiando milhões de trabalhadores submetidos à escala 6×1. A proposta também foi defendida como instrumento de melhoria da saúde física e mental, fortalecimento da convivência familiar e ampliação da qualidade de vida.

Agora, com a ofensiva articulada no Senado, sindicatos e movimentos sociais prometem intensificar a pressão popular sobre os parlamentares para impedir retrocessos. A avaliação das entidades é que a batalha pela aprovação definitiva do fim da escala 6×1 entrou em uma nova fase: além de garantir votos favoráveis, será necessário evitar que a proposta seja transformada em uma ampla flexibilização da legislação trabalhista brasileira.

Fonte: TVT news

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/a-perigosa-jogada-de-alcolumbre-para-atrapalhar-o-fim-da-escala-6×1/

Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

Brasil leva à OIT defesa de direitos trabalhistas em meio a debate sobre IA e escala 6×1

Começou nesta segunda-feira (1º), em Genebra, a Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal fórum global de debate sobre o mundo do trabalho. Única agência do sistema das Nações Unidas com estrutura tripartite — reunindo governos, empregadores e trabalhadores —, a organização congrega 187 países e define parâmetros internacionais sobre direitos, emprego e proteção social.

Nesta edição, entram em pauta temas centrais para o futuro do trabalho, como a regulação das plataformas digitais, a promoção da igualdade de gênero, o fortalecimento do diálogo social e a construção de padrões internacionais para o trabalho decente em uma economia profundamente transformada pela tecnologia.

O debate ocorre em um momento de inflexão no cenário global. Recentemente, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi chamada a se pronunciar sobre um dos temas mais sensíveis do direito do trabalho: o alcance da Convenção nº 87 da OIT. Em decisão histórica, a Corte afirmou que o direito de greve está protegido pela liberdade sindical, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava havia mais de uma década no sistema internacional.

No Brasil, a agenda internacional se cruza com disputas concretas no plano doméstico. Após intensa mobilização política e social, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta que põe fim à escala 6X1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto segue para análise do Senado e recoloca o debate sobre tempo de trabalho, produtividade e qualidade de vida no centro da agenda nacional.

Esse movimento está inserido em um processo mais amplo de reconstrução institucional. Extinto em 2019, após quase nove décadas de existência, o Ministério do Trabalho foi recriado em 2023. Nos últimos três anos e meio, a pasta vem sendo reposicionada como eixo estratégico das políticas públicas voltadas ao emprego, à proteção social e à regulação das novas formas de trabalho no país.

À frente dessa agenda está o ministro Luiz Marinho, com trajetória marcada pela atuação sindical, pela experiência anterior no próprio ministério e pela passagem por cargos de gestão pública. Marinho integra uma geração política diretamente vinculada às lutas históricas do mundo do trabalho no Brasil.

Em um contexto geopolítico de crescente pressão por flexibilização e, em muitos casos, retração de direitos trabalhistas, o debate que se abre em Genebra ganha dimensão estratégica. É nesse cenário que o Brasil participa da Conferência Internacional do Trabalho buscando reafirmar protagonismo e defender um modelo de desenvolvimento baseado no trabalho digno.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Marinho detalha as prioridades do país e analisa os caminhos do mundo do trabalho diante dessas transformações.

Brasil de Fato – A Conferência Internacional do Trabalho acontece em um momento em que temas centrais, como o direito de greve, voltam ao debate internacional, inclusive após decisão recente da Corte Internacional de Justiça. Quais são as expectativas do Brasil para esta edição da CIT e como o senhor avalia esse cenário global de disputas em torno dos direitos trabalhistas?

Luiz Marinho – O Brasil chega a Genebra com o objetivo de consolidar o protagonismo no fortalecimento do sistema multilateral e das instituições democráticas do trabalho. O cenário internacional é visto com preocupação diante das constantes pressões por desregulamentação e perda de direitos sob o pretexto de aumento da competitividade. Avalio que proibir ou restringir qualquer direito trabalhista sob a lógica de mercado é um erro de diagnóstico. Na realidade, o caminho para o aumento da produtividade global não passa pela precarização, mas pelo investimento em conhecimento, tecnologia, qualificação e fortalecimento dos sindicatos, para que os conflitos sejam mediados de forma madura.

Vemos o resultado na CIJ como uma vitória do multilateralismo e do papel normativo da OIT. A expectativa é que a decisão da Corte pacifique o impasse entre as bancadas de trabalhadores e empregadores. Ainda que represente uma barreira jurídica internacional robusta contra a criminalização de paralisações, o parecer explicitou que o conteúdo exato, o alcance e as condições específicas da greve continuam sujeitos às legislações nacionais. O Brasil, que historicamente possui o direito de greve assegurado na Constituição de 1988, defende que as especificidades de cada país sejam respeitadas, desde que os princípios fundamentais do trabalho decente não sejam violados.

Além disso, a delegação brasileira deve se concentrar em pautas essenciais para os trabalhadores atualmente, como a igualdade de gênero no mundo do trabalho e a regulação do trabalho por plataformas. Estão planejadas reuniões paralelas sobre propostas domésticas que também ecoam internacionalmente, como o debate sobre a redução da jornada, o combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil.

“O caminho para o aumento da produtividade global não passa pela precarização, mas pelo investimento em conhecimento, tecnologia, qualificação e fortalecimento dos sindicatos.”

O governo enviou ao Congresso um projeto de lei para acabar com a escala 6×1, mas o tema segue cercado de negociações, inclusive em torno das regras de transição. Como o senhor avalia o andamento desse debate e quais são hoje os principais desafios para avançar nessa pauta?

Na última semana de maio, o debate em torno do fim da escala 6×1 alcançou o ponto mais decisivo na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em dois turnos. O andamento das negociações evoluiu substancialmente a partir de um acordo construído entre o presidente Lula, a presidência da Câmara dos Deputados e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Juntos, pudemos costurar um consenso sobre a regra de transição, estruturando a mudança em dois eixos principais. O primeiro é o fim imediato da escala 6×1. O acordo é que o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso deixe de existir 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Na prática, a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, começará imediatamente após esse prazo de dois meses, atendendo ao clamor da classe trabalhadora por descanso e convivência familiar.

O segundo eixo é a redução gradual da carga horária. Como forma de dar fôlego de planejamento aos setores produtivos, a redução da jornada semanal ocorrerá de forma escalonada no prazo total de um ano. Nos primeiros 60 dias, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas. Ao final de 12 meses, consolida-se o teto de 40 horas semanais, correspondente a oito horas diárias no modelo 5×2.

Entendo que o momento é propício e histórico, e esperamos que a aprovação no Senado seja célere. A redução da jornada é uma tendência global, já consolidada nos países do G7, e uma demanda que se arrasta no Parlamento desde a Assembleia Constituinte de 1988. Quando aprovada, a redução vai significar muito para mulheres e jovens, que são maioria nos setores em que a escala 6×1 prevalece.

A crescente adoção de inteligência artificial está transformando o mundo do trabalho em ritmo acelerado. Como o governo pretende conciliar inovação tecnológica com a proteção dos trabalhadores? Há iniciativas concretas sendo discutidas nesse campo?

A postura do governo do presidente Lula para conciliar a inovação tecnológica da inteligência artificial com a proteção dos trabalhadores se guia por um princípio fundamental: a tecnologia deve servir como ferramenta de emancipação, aumento de produtividade e melhoria das condições de trabalho, e não como justificativa para o aprofundamento das desigualdades, o desemprego em massa ou a concentração de renda.

Temos uma visão realista, que reitera que o mercado de trabalho historicamente sobreviveu a grandes revoluções, como a introdução de robôs na indústria automobilística em décadas passadas. Para nós, a IA não decretará o “fim dos empregos”, mas exige governança ética e políticas públicas ativas.

O Brasil transformou o impacto da transformação digital e da IA no trabalho em uma bandeira internacional. O governo tem aproveitado fóruns multilaterais para coordenar essa transição. Sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, o Grupo de Trabalho sobre Emprego do Brics aprovou uma declaração conjunta com foco direto na IA. O Brasil defende a criação de marcos regulatórios globais que impeçam as empresas de utilizar algoritmos para precarizar salários ou burlar direitos trabalhistas históricos.

Na Conferência Internacional do Trabalho, a delegação brasileira atuará fortemente na construção de diretrizes globais para garantir que os avanços do trabalho digital respeitem o conceito de trabalho decente, estabelecendo limites éticos para o gerenciamento algorítmico, que muitas vezes penaliza a saúde mental dos trabalhadores.

No plano nacional, as ações do governo para mitigar os riscos da automação e da IA se estruturam em três pilares práticos: regulamentação do trabalho por aplicativos, com o PLP 152/2025; qualificação profissional; e letramento digital, por meio do Qualifica Pro e da Escola do Trabalhador 4.0.

Acredito que a principal vacina contra o desemprego tecnológico é a requalificação em larga escala. O governo desenha programas focados em alfabetização digital abrangente para reinserir no mercado trabalhadores de todas as faixas etárias cujas funções correm o risco de ser automatizadas, além de impulsionar a inserção de jovens por meio dos programas Jovem Aprendiz e Manuel Querino.

“A tecnologia deve servir como ferramenta de emancipação, aumento de produtividade e melhoria das condições de trabalho.”

O Ministério do Trabalho está conduzindo o processo de regulamentação da Lei do Multimídia, inclusive com a criação de espaços de diálogo com representantes de diferentes categorias profissionais. Como está avançando esse trabalho e de que forma o governo pretende garantir que essa regulamentação preserve as atribuições e os direitos de profissões como jornalistas e radialistas?

O processo de regulamentação da Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, conhecida como Lei do Multimídia, é uma agenda complexa e delicada. A legislação, que nasceu com o intuito de formalizar novas ocupações do ambiente digital, incluindo influenciadores digitais e criadores de conteúdo, gera preocupação devido à amplitude e à forte sobreposição com mais de 50 ocupações, como radialistas, cinegrafistas e jornalistas, com risco de precarização ainda mais intensa para esses profissionais.

Durante a tramitação que levou à sanção da lei, nós, do Ministério do Trabalho e Emprego, manifestamos sérias preocupações técnicas. A pasta chegou a recomendar veto ao projeto, alertando para potenciais inconstitucionalidades materiais e para o risco de gerar uma reserva de mercado desproporcional ou esvaziar profissões regulamentadas.

Como o texto acabou sendo sancionado, o governo transferiu o peso da mediação para o decreto regulamentador, que está sendo elaborado sob coordenação direta da Secretaria-Executiva. O objetivo central é utilizar o decreto como um filtro de segurança jurídica para corrigir as distorções do texto original da lei. Além disso, o MTE abriu canais formais de interlocução para responder ao apelo de federações e sindicatos.

Para assegurar que as atribuições históricas de jornalistas, publicitários, produtores audiovisuais e radialistas não sejam “canibalizadas” pelo novo marco legal, o plano regulatório do governo se baseia na delimitação do escopo ocupacional, na blindagem de convenções coletivas e prerrogativas profissionais e no combate ao acúmulo de funções e à sobrecarga.

Nós não vamos tolerar o uso de novos marcos regulatórios para institucionalizar a sobrecarga de trabalho. O decreto regulamentador buscará amarrar mecanismos de fiscalização para que o trabalho transversal no ambiente digital não se transforme em uma jornada abusiva e sem remuneração correspondente, preservando a qualidade da informação oferecida à sociedade e a saúde mental dos profissionais.

“Nós não vamos tolerar o uso de novos marcos regulatórios para institucionalizar a sobrecarga de trabalho.”

O mercado de trabalho brasileiro apresenta sinais de recuperação, mas ainda convive com altos índices de informalidade e desigualdade. Quais são as principais prioridades do governo para ampliar a geração de empregos de qualidade e fortalecer os direitos trabalhistas?

Nestes três anos e meio de governo do presidente Lula, o país gerou mais de 5 milhões de empregos formais com carteira assinada. A geração de empregos, o enfrentamento da informalidade e a busca pela ampliação do emprego de qualidade são metas centrais do governo. Tenho reiterado que, embora a criação de empregos com carteira assinada venha mantendo crescimento consistente, a sustentabilidade dessa recuperação exige combate à precarização e fortalecimento das instituições de proteção ao trabalhador.

Nós entendemos que o alto índice de informalidade é o principal gargalo para o desenvolvimento social. Outro desafio é a pejotização, que, além de precarizar o trabalho, causa grande prejuízo ao FGTS, uma importante proteção dos trabalhadores e grande financiador de obras de moradia e infraestrutura.

Como a informalidade é um problema multifacetado, a estratégia deve ser igualmente diversificada. No âmbito das plataformas, a regularização significaria a transição de muitos informais para a formalidade, com inclusão previdenciária, piso salarial por hora trabalhada e transparência nos algoritmos.

Outra iniciativa tem sido o estímulo à formalização de trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e trabalhadores do cuidado, como cuidadores e empregadas domésticas, por meio do cooperativismo, facilitando o acesso ao crédito e à cobertura da Previdência Social.

Além disso, é necessário fortalecer os sindicatos e a negociação coletiva. Para nós, do MTE, direitos trabalhistas fortes não dependem apenas da fiscalização estatal, mas da capacidade de organização dos próprios trabalhadores.

O crescimento econômico e a geração de empregos não podem ser dissociados da dignidade humana. O papel do Estado em 2026 é atuar como mediador para assegurar que a modernização tecnológica e o lucro caminhem lado a lado com salários justos, jornadas equilibradas e proteção social integral.

O Ministério do Trabalho teve participação ativa nos debates da COP30, especialmente em torno da chamada transição justa. Que balanço o senhor faz desse processo e como essa agenda, que conecta mudança climática, emprego e proteção social, pode se traduzir em políticas concretas para os trabalhadores no Brasil?

O balanço que fazemos da participação do Brasil na COP30 é extremamente positivo e combativo. Sigo com a convicção de que o país cumpriu um papel histórico em Belém, ao viabilizar a aprovação do Mecanismo de Ação de Belém sobre Transição Justa. O mecanismo resultou de um amplo processo de articulação entre governos, trabalhadores organizados, setores da sociedade civil e negociadores, e tem como objetivo garantir que direitos trabalhistas, proteção social, trabalho decente, igualdade de gênero e economia do cuidado façam parte da ação climática.

Do ponto de vista político, a grande vitória do Brasil na cúpula foi consolidar o entendimento de que a transição para uma economia verde não é um debate meramente tecnológico ou de matriz energética; é um debate sobre pessoas. Para nós, uma transição só será de fato justa se for construída com os trabalhadores, e não para os trabalhadores, colocando a negociação coletiva e os sindicatos como sujeitos centrais das novas Contribuições Nacionalmente Determinadas, as NDCs.

Para além dos discursos, o MTE trabalha para traduzir a agenda de transição justa em políticas públicas palpáveis, como normas regulamentadoras que protejam os trabalhadores do calor extremo e atuação específica do Programa Manuel Querino focada em capacitação tecnológica verde.

O combate à crise climática não pode andar descolado do combate à desigualdade. Para nós, do MTE, o Brasil defende que o selo verde de uma empresa ou de um país deve exigir, obrigatoriamente, o cumprimento dos critérios de trabalho decente, salários justos e respeito à organização sindical.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Mônica Cabañas Guimarães

DM TEM DEBATE

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Rescisão indireta: Como “demitir” o patrão e salvar seus direitos

Quanto custa uma vida digna? Projeto estima os salários necessários para cobrir despesas

Para garantir um padrão de vida digno na cidade de São Paulo, uma família de quatro pessoas precisava, em 2025, de uma renda mensal líquida de R$ 6.155. Para isso, um adulto trabalhando em tempo integral deveria receber um salário de R$ 4.022. Já em Fortaleza, onde o custo de vida está na mediana das regiões brasileiras, o salário necessário para ter uma vida digna seria de R$ 2.773. Essas estimativas são fruto do trabalho de um grupo de pesquisa que vem se dedicando a estruturar um índice de salário digno sensível às diferenças entre as regiões do Brasil, adaptando uma metodologia já utilizada em outros países para estudos mais pontuais.

O conceito de salário digno usado pelos pesquisadores é diferente do salário mínimo. Enquanto o salário mínimo é obrigatório por lei e tem um valor único válido em todo o País, as estimativas de salário digno buscam identificar diferenças regionais e por setores da economia, oferecendo números de referência para promover a valorização do trabalho. O projeto de pesquisa, sediado no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e desenvolvido em parceria com o Anker Research Institute, já conseguiu calcular o salário digno para 79 macrorregiões estaduais brasileiras.

“O salário digno não concorre com o salário mínimo. Pelo contrário, a gente parte do pressuposto que o governo tem uma política importante de valorização do salário mínimo, que ela reduz as desigualdades, mas acredita que uma economia que é capaz de aumentar a sua produtividade, passar por um processo de transformação produtiva, ela precisa de outros indicadores econômicos e sociais para ter um padrão de desenvolvimento ancorado na elevação da renda do trabalho”, diz o economista Alexandre de Freitas Barbosa, professor de história econômica do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB) da USP e um dos pesquisadores que participam do projeto Salário Digno Brasil.

Os integrantes do projeto apresentaram algumas estimativas regionais recentemente em um capítulo do livro Salário Mínimo no Brasil: 90 anos de Histórias, Lutas e Transformações, publicado pelo Dieese e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Lançada em abril para marcar o aniversário da criação do salário mínimo no País, a publicação traz resultados de pesquisas e reflexões sobre a história dessa política pública, seus ganhos e seus desafios. O capítulo intitulado “Salário digno para uma sociedade justa e sustentável: metodologia e desafios para implementação no Brasil” é assinado por Ian Prates, coordenador do projeto Salário Digno Brasil, por Barbosa e pelos pesquisadores Luciano Mattar e Carmelita Veneroso.

As estimativas do projeto Salário Digno Brasil espacializam as desigualdades existentes no Brasil no que diz respeito ao custo de vida, pois se baseiam em indicadores regionais, como os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE e informações sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho em diferentes locais. Segundo os pesquisadores, a estimativa de menor salário digno no País foi calculada para o Sul de Roraima (R$ 1.904), enquanto a maior foi a de Porto Alegre (R$ 4.763). Os pesquisadores também chamam a atenção para o fato de que os valores de salários dignos de todas as regiões são superiores ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.621.

“As estimativas mostram muito bem esse gap entre o salário digno, que a gente calcula, e o salário mínimo, e a sua variação regional”, diz Luciano Mattar.

Metodologia atualiza Josué de Castro

O projeto aplica ao caso brasileiro a metodologia Anker, que mensura qual seria o custo de um padrão de vida decente para uma família e, a partir daí, calcula o salário necessário para manter esse padrão, sem replicar situações de pobreza. A metodologia, proposta pelo economista Richard Anker e pela estatística Martha Anker, difere de outras similares por utilizar indicadores econômicos de forma contextualizada no território.

Segundo Barbosa, a metodologia, de certa forma, atualiza os estudos feitos por Josué de Castro nos anos 1930. O famoso geógrafo pernambucano liderou os estudos sobre a fome que balizaram, na época, as discussões para a criação do salário mínimo em 1936. “Ali partia-se de uma ração mínima essencial”, diz o docente da USP. “Essa metodologia de alguma maneira pretende atualizar o Josué de Castro, mas trazendo para além da alimentação de qualidade outros itens, e sempre ressalvando que o que está se falando aí são os mínimos para se viver de maneira decente, ou seja, de maneira básica num determinado território”, completa.

Os pesquisadores utilizaram dados do IBGE e dividiram os territórios dos estados brasileiros em macrorregiões que compartilham características socioeconômicas semelhantes. O Estado de São Paulo, por exemplo, foi dividido em cinco regiões (veja abaixo no infográfico).

Para cada uma das 79 macrorregiões internas aos estados brasileiros, eles calcularam a renda digna de uma família de quatro pessoas, considerando os custos de uma alimentação nutritiva, moradia adequada e gastos “não alimentação, não habitação” – gastos com coisas como transporte, educação, saúde, cultura e comunicação, entre outras. O cálculo da renda também considera uma margem de poupança para eventos inesperados. Como a renda digna ainda não é o valor do salário, ela serve como indicador tanto para famílias de trabalhadores assalariados quanto para a agricultura familiar e proprietários de pequenas empresas familiares.

No passo seguinte, calcular o salário digno, os pesquisadores dividem a renda digna pelo número de trabalhadores em tempo integral por família e acrescentam os impostos e deduções legais. O número de trabalhadores por família é um indicador que varia de acordo com a região, devido às características do mercado de trabalho. Quanto mais dinâmico for o mercado de trabalho, a tendência é que mais famílias tenham dois adultos trabalhando em tempo integral.

Segundo os integrantes do projeto, os índices permitem fazer análises diversas sobre a economia brasileira, incluindo temas como a participação das mulheres no mercado de trabalho em diferentes regiões e as desigualdades salariais entre os estados. Eles também podem ajudar a formular e melhorar políticas públicas, e até mesmo a entender melhor a corrida eleitoral deste ano.

“Uma das questões que se fala, [é que] a inflação está baixa, o salário aumenta, a renda tem aumentado, e por que o governo Lula não está tão acima nas pesquisas? Alguns autores têm trazido o conceito de affordability, que vem do inglês, ‘quanto que eu efetivamente posso comprar com o que eu recebo?. E aí vem o padrão de consumo, porque geralmente o que as pessoas têm é o salário mínimo como referência. A partir do momento que você tem esse custo de vida variável no espaço e levando em consideração despesas além da alimentação e além da habitação, você começa a chegar a um padrão de vida mais concreto e mais real, especialmente para áreas urbanas, em que os custos de transporte, de educação, de saúde são mais elevados”, explica o docente do IEB.

Ainda neste ano, o projeto Salário Digno Brasil deve lançar um painel interativo com estimativas detalhadas para todas as 79 macrorregiões do estudo. No painel, será possível comparar as estimativas de salário digno com a linha de pobreza do Banco Mundial e os salários médios pagos no setor formal da economia, por exemplo.

Silvana Salles é jornalista, historiadora e cientista política.

DM TEM DEBATE

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