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DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

A prova pericial no processo do trabalho, especialmente em demandas que envolvem insalubridade, ocupa papel decisivo na formação do convencimento judicial. No entanto, sua relevância técnica não autoriza o afastamento dos limites jurídicos que condicionam sua atuação.

O debate ganha contornos ainda mais sensíveis quando o perito, mesmo reconhecendo o critério legal aplicável, opta por substituí-lo com base em convicções pessoais.

A questão não é hipotética. Em uma ação trabalhista (0000479-57.2025.5.05.0032), discutiu-se precisamente a legitimidade dessa atuação pericial.

Antes de aprofundar o assunto ora tratado, é importante esclarecer o conteúdo normativo que norteia o enquadramento da insalubridade e a prova técnica pericial realizada para investigação do agente nocivo à saúde do trabalhador.

As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A CLT disciplina que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, bem como os limites de tolerância aos agentes agressivos (artigo 190).

O trabalho exercido em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% (artigo 192 da CLT)

A caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão realizadas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho (artigo 195 e §2º da CLT)

Pela CLT, o legislador editou que compete ao Ministério do Trabalho aprovar as atividades insalubres através de normas que definam os critérios de caracterização, bem como os limites de tolerância aos agentes agressivos. Além disso, a mencionada lei tratou que a atividade insalubre, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, será caracterizada e classificada por meio de perícia técnica.

Estabelecido os parâmetros gerais definidos pela CLT acerca da atividade insalubre e sua caracterização segundo o Ministério do Trabalho, é importante salientar que a Norma Regulamentadora (NR) nº 15, originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com alterações e atualizações posteriores, define as atividades insalubres e os limites de tolerância para os agentes agressivos previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12.

Dessa forma, para discussão e compreensão do tema em debate, é importante salientar alguns pontos do Anexo 1 da NR15, que trata sobre os limites de tolerância do agente ruído contínuo ou intermitente, o qual estabelece a relação entre os níveis de ruído em decibéis e a máxima exposição diária permissível ao trabalhador em sua atividade.

A NR15 estabelece que os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro do Anexo 1. Por exemplo, a máxima exposição diária permissível ao nível de 85 decibéis, em atividade identificada com exposição ao agente ruído, é de oito horas, bem como a máxima exposição diária permissível ao nível de 90 decibéis, em uma atividade identificada com exposição ao agente ruído, é de quatro horas.

Se ultrapassado os limites de tolerância previsto na NR15, a perícia técnica poderá reconhecer a atividade do trabalhador como insalubre, ressalvadas as hipóteses de neutralização do agente agressivo com a utilização de equipamento de proteção individual.

Posto isso, avança-se no debate ora proposto, tendo vista a reflexão se “o perito deve seguir a lei ou sua convicção pessoal na caracterização do agente insalubre”.

No caso da reclamação trabalhista mencionada acima, a reflexão revelou-se pertinente posto que ficou evidenciado a utilização de metodologia não amparada pela CLT e norma do Ministério do Trabalho para reconhecer a insalubridade.

Da substituição indevida do critério legal por juízo subjetivo

Na ação trabalhista citada acima, foi realizada perícia técnica para investigar se o agente ruído estar acima do limite de tolerância no exercício da atividade do trabalhador.

O laudo pericial reconheceu que o trabalhador, no exercício da atividade para a empresa reclamada, esteve exposto ao agente insalubre ruído acima do limite de tolerância de 85 decibéis. As partes apresentaram manifestação ao laudo, tendo a reclamada apontado que o perito substituiu o critério legal por juízo subjetivo para fundamentar o enquadramento do agente insalubre.

A partir daqui começa a discussão dos pontos mais relevantes para o debate ora proposto.

No laudo o perito reconheceu expressamente que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece o critério legal para aferição de ruído ocupacional, adotando a taxa de dobra q=5. Apesar disso, resolveu aplicar metodologia diversa (taxa de dobra q=3) do critério legal, sob o fundamento de que seria mais protetiva ou tecnicamente mais precisa.

A metodologia da taxa de dobra q=3 está prevista na NHO-01 da Fundacentro e em referências técnicas internacionais, como os critérios da ISO 1999.

Por esse critério, cada aumento de 3 dB representa duplicação da energia sonora, reduzindo pela metade o tempo máximo de exposição admissível: 85 dB(A) = 8h, 88 dB(A) = 4h e 91 dB(A) = 2h.

A NHO-01 adota a chamada “regra da equivalência de energia”, utilizando expressamente a taxa de dobra q=3 por ser metodologia mais conservadora e protetiva.

Contudo, a própria NHO-01 ressalva expressamente que seus critérios “não possuem compromisso de equivalência com o critério legal”, reconhecendo que os resultados obtidos por sua metodologia podem divergir daqueles decorrentes da aplicação da NR-15, Anexo 1, da Portaria nº 3.214/78.

Assim, embora a metodologia q=3 possua fundamento técnico-científico, a NR-15 permanece adotando expressamente a taxa de dobra q=5 como critério normativo obrigatório para caracterização legal da insalubridade por ruído ocupacional.

A postura do perito, conforme pontuado acima, revela uma inversão indevida de papéis.

Não compete ao perito eleger, com base em convicções pessoais ou mesmo em referências técnicas internacionais, qual norma deve prevalecer no caso concreto. Havendo previsão normativa expressa, sua atuação deve se limitar à aplicação do critério legal vigente.

Ao agir de forma diversa, o expert extrapola o munus pericial e incorre em indevida substituição do parâmetro jurídico por um juízo discricionário, incompatível com a função que exerce como auxiliar do juízo.

Confusão entre ciência, técnica e norma jurídica

Outro ponto relevante diz respeito à confusão entre os planos da ciência, da técnica e do Direito.

A justificativa apresentada pelo perito parte de uma premissa equivocada: a de que a evolução científica — no caso, a adoção do fator q=3 em determinados contextos técnicos — autorizaria a superação do critério legal vigente.

É preciso distinguir.

Ainda que determinado método seja considerado tecnicamente mais avançado ou conservador, isso não lhe confere, por si só, validade normativa. No ordenamento jurídico brasileiro, a caracterização da insalubridade está vinculada a parâmetros definidos por norma regulamentadora, cuja observância é obrigatória.

A eventual superioridade técnica de um método não autoriza o afastamento de norma cogente. Admitir o contrário seria transferir ao perito competência normativa que pertence exclusivamente ao poder público.

Invocação indevida do princípio da proteção

A tentativa de justificar a escolha metodológica com base no princípio da proteção à saúde do trabalhador também merece crítica.

Embora esse princípio seja estruturante do Direito do Trabalho, sua aplicação não é autônoma a ponto de permitir a redefinição de critérios técnicos legalmente estabelecidos.

Princípios não podem ser utilizados como instrumento para criação de obrigações não previstas em lei, tampouco para alteração de limites de tolerância fixados por norma específica. Tal prática implicaria violação direta ao princípio da legalidade, pilar do Estado de Direito.

Evidência de parcialidade técnica

A fundamentação adotada pelo perito — no sentido de escolher o critério “mais protetivo” — evidencia, ainda, um preocupante desvio de imparcialidade.

A perícia técnica deve ser neutra. Sua finalidade é esclarecer o juízo quanto aos fatos, e não produzir resultados orientados por preferências valorativas.

A adoção deliberada de critério mais gravoso a uma das partes, em detrimento do parâmetro legal reconhecido, revela direcionamento interpretativo incompatível com o dever de imparcialidade que rege a atuação pericial, inclusive à luz do Código de Ética Profissional.

Segurança jurídica e limites da atuação pericial

O problema se agrava quando se observa que o resultado obtido segundo o critério legal situava-se dentro do limite de tolerância. Nessas hipóteses, a margem de erro inerente às medições reforça a necessidade de cautela.

Transformar resultados limítrofes em fundamento para condenação, mediante a adoção de metodologia não prevista em lei, compromete não apenas a confiabilidade da prova técnica, mas também a segurança jurídica das decisões judiciais.

A perícia não é espaço para ativismo técnico.

O perito deve atuar como instrumento de tradução dos fatos à luz da norma vigente, e não como agente de sua substituição. Exigir a observância estrita da NR-15 não representa resistência ao avanço científico, mas sim a preservação da legalidade e da integridade do processo judicial.

Ao final, a reflexão que se impõe é inevitável: pode a convicção técnica individual se sobrepor ao critério legal expressamente estabelecido?

A resposta a essa pergunta definirá os contornos da prova pericial e, em última análise, o próprio equilíbrio entre técnica e Direito no processo do trabalho.

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

Omissão de registro trabalhista é crime de falsificação de documento

A omissão deliberada de contratos na Carteira de Trabalho e Previdência Social para mascarar vínculos configura o crime de falsificação de documento público. A alegação de sazonalidade do trabalhador não afasta a configuração do delito quando há a falta de formalização.

Com base neste entendimento, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomou a decisão de condenar dois sócios de uma empresa de transportes por falsificação documental.

Cinco administradores do ramo de transportes foram investigados por irregularidades na contratação de motoristas para a colheita de maçãs em Vacaria (RS). Entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, os gestores deixaram de anotar dados essenciais, como nomes dos segurados, remuneração e vigência dos vínculos, nos registros trabalhistas e nas folhas de pagamento.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia criminal acusando os indivíduos de falsificação de documento público e associação criminosa. O órgão acusador argumentou que os empresários se uniram com o fim específico de fraudar as obrigações legais.

Em resposta, os réus argumentaram que a dinâmica sazonal do serviço de transporte justificava a falta de registros contínuos. A defesa também alegou a inexistência de um grupo econômico ilícito, afirmando que as empresas operavam de forma independente e que os vínculos foram regularizados posteriormente.

Ao analisar os autos, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, confirmando a responsabilização criminal pela ocultação dos registros trabalhistas.

O julgador avaliou que a conduta de não anotar os dados dos empregados se enquadra perfeitamente no crime de falsificação previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal. O delito é descrito como a omissão de “nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços”.

Para o juízo, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados por meio das fiscalizações do Ministério Público do Trabalho. “A alegação de que a natureza sazonal da safra impedia os registros não prospera. A fiscalização e os depoimentos revelaram que diversos motoristas trabalharam por anos nessas condições sem a devida formalização”, afirmou.

Absolvição

Apesar da condenação principal pela fraude documental, o magistrado absolveu todos os cinco acusados do crime de associação criminosa. Ele observou que as provas indicavam a existência de um empreendimento gerido de fato por apenas dois dos réus, que usavam as identidades dos outros familiares para compor as pessoas jurídicas.

“A fiscalização do Ministério do Trabalho apontou a existência de um grupo econômico de fato, mas a cooperação entre parentes no âmbito de uma atividade empresarial — ainda que permeada por irregularidades trabalhistas de natureza penal — não se confunde automaticamente com a associação criminosa, notadamente porque não houve prova de que os acusados se reuniram com o fim deliberado de estruturar uma organização para a prática da omissão de dados nas CTPS dos motoristas”, explicou o magistrado.

Com a sentença, os dois réus que efetivamente dirigiam o negócio foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto pelo delito de falsificação. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade, multa e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-05/omissao-de-registro-trabalhista-e-crime-de-falsificacao-de-documento/

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

A empresa pode me mandar sair de férias se eu não assinar o aviso? Entenda seus direitos

Isabela Maria dos Santos Souza

Não assinei o aviso de férias: A empresa pode me obrigar a sair? Entenda a validade da comunicação, o prazo de 30 dias de antecedência e seus direitos agora.

As férias são o momento sagrado de descanso de todo trabalhador. Mas, entre o planejamento da viagem e o descanso merecido, surge uma dúvida comum no RH: o patrão avisou em cima da hora e você percebeu que não assinou o aviso de férias.

Afinal, a empresa pode te “obrigar” a sair sem os papéis em dia? Quais prazos o patrão precisa cumprir para não ser multado? Vamos direto aos pontos principais. Acompanhe!

Como funciona o aviso de férias na prática?

O aviso de férias é um documento obrigatório onde a empresa comunica as datas de início e fim do seu descanso. Ele não é apenas uma formalidade, é a sua garantia de que o período foi registrado corretamente.

Quantos dias antes devo assinar o aviso?

A lei (CLT) é rigorosa: a empresa deve te comunicar, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Se o seu patrão quer que você saia de férias amanhã, mas só te entregou o papel hoje, ele está cometendo uma irregularidade. Esse prazo de um mês existe para que você possa organizar sua vida.

O que acontece se eu não assinar o documento?

Se você não assinou o aviso de férias, a empresa está falhando em uma etapa essencial.

Se a empresa esqueceu o prazo: Ela fica vulnerável a fiscalizações e multas.
Se o funcionário se recusa a assinar: Se a empresa entregou o aviso no prazo correto (30 dias antes) e você se recusou a assinar por não concordar com a data, a empresa pode usar duas testemunhas para validar o documento. Como a decisão da data das férias é do patrão, o aviso passa a valer mesmo sem a sua assinatura.
Posso sair de férias “de boca”?

Poder, até pode, mas é um risco enorme. Sem o aviso assinado, você não tem prova legal do seu afastamento.

Isso pode gerar confusão no pagamento ou até problemas com o controle de ponto.

O que acontece se a empresa ignorar o aviso de 30 dias?

Muitas empresas tentam “queimar” férias acumuladas avisando o funcionário na sexta-feira que ele não precisa vir na segunda. Isso é proibido.

Se a empresa não respeita os 30 dias de aviso ou atrasa o pagamento (que deve cair 2 dias antes do início das férias), ela pode ser condenada a pagar as férias em dobro.

Por que a ajuda de um advogado é importante?

O papel do advogado trabalhista é identificar “jeitinhos” das empresas, como obrigar o funcionário a assinar documentos com datas retroativas (antigas) para fingir que cumpriram o prazo de 30 dias.

Um especialista garante que você não seja enganado e que, caso o seu direito ao descanso tenha sido bagunçado pela empresa, você receba a indenização devida.

Isabela Maria dos Santos Souza
Especialista em direitos trabalhistas e previdenciários há mais de 10 anos. Atuação em todo o Brasil. @isabelasouzadvocacia

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/454870/a-empresa-pode-me-mandar-sair-de-ferias-se-eu-nao-assinar-o-aviso

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

“É essencial que a esquerda pare de julgar a classe trabalhadora que vota na direita.” Entrevista com Judith Butler

Judith Butler (Cleveland, Ohio, 1956) entra no saguão do hotel após uma longa caminhada matinal por Barcelona, ​​cidade que visita com frequência e onde acaba de receber um doutorado honoris causa da Universidade Autônoma de Barcelona (UAB). “O mundo é muito confuso, mas caminhar clareia a mente”, afirma. Uma das principais vozes da teoria feminista e da filosofia pós-materialista, Butler confessa que tem dificuldade em ser otimista. “Sou otimista por necessidade, embora seja verdade que não se deve abandonar a esperança nem deixar a realidade ter a última palavra”, declara, enquanto pondera sobre o que beber durante a entrevista ao elDiario.es.

Ela hesita e finalmente opta por um café. “Tenho um problema com café: ele me faz sentir violenta em relação ao governo dos Estados Unidos…”, diz, rindo. Trump acaba ocupando boa parte do discurso de Butler, a mulher que lançou as bases das teorias de gênero. Mas esse tema ficou em segundo plano diante das reflexões sobre a ascensão dos movimentos autoritários. Segundo ele, a culpa recai sobre o capitalismo global, que se enriquece com o caos político, embora ele também não absolva totalmente a esquerda, que, segundo ele, deve assumir mais responsabilidade.

A entrevista é de Sandra Vicente, publicado por El Diario

Eis a entrevista.

Em seu discurso de posse, disse que todas as democracias precisam ser renovadas. O que acontece quando consideramos a democracia como algo garantido?

Podemos acabar elegendo fascistas sem perceber. Esse é o paradoxo: o sistema nos permite votar em alguém que pode acabar destruindo o próprio sistema. Todas as democracias correm esse risco, e não há como evitá-lo.

Você seria a favor de alguma medida que proibisse partidos pró-fascistas de concorrerem às eleições?

Eu seria a favor da proibição do partido nazista na Alemanha ou do partido de Mussolini na Itália. O problema é que seus sucessores, que têm as mesmas aspirações, se reorganizaram sob outros nomes e podem alegar ser diferentes. Talvez sejam em certos aspectos, mas ainda são fascistas. O AfD na Alemanha, por exemplo, agora usa parafernália nazista, e quando eu era jovem, isso era absolutamente proibido.

Esse é o paradoxo: o sistema nos permite votar em alguém que pode acabar destruindo o próprio sistema. Todas as democracias correm esse risco, e não há como evitá-lo – Judith Butler

Ainda é.

Sim, mas parece que a lei está se tornando ineficaz. Mesmo assim, o problema não são os partidos que abraçam abertamente o fascismo. O problema reside em Meloni, que alega não ser herdeira de Mussolini, embora compartilhe das mesmas ideias. Podem não ser as mesmas, mas apenas porque o fascismo foi renovado através do sistema partidário.

Os tempos mudam, e seria absurdo pensar que as ideologias não mudarão, embora seja verdade que algumas características permaneçam as mesmas. Refiro-me ao desejo de eliminar os direitos de certos setores da população, ou de eliminá-los diretamente. Mesmo que seja por meio de expulsão via mecanismos legais, ainda é fascismo. Assim como a centralização e a eliminação da separação de poderes.

Você está falando dos Estados Unidos?

Os Estados Unidos ainda não podem ser considerados um país totalitário, porque essas políticas não afetam todos os aspectos da sociedade, mas representam uma forma de autoritarismo impulsionada por aspirações fascistas. E é aí que entra outro elemento essencial para entender o fascismo contemporâneo: os bilionários que se aproveitam do caos global para aumentar seus investimentos.

Os tempos mudam, e seria absurdo pensar que as ideologias não mudarão, embora seja verdade que algumas características permaneçam as mesmas. Refiro-me ao desejo de eliminar os direitos de certos setores da população, ou de eliminá-los diretamente – Judith Butler

Que as potências econômicas tendam ao totalitarismo não é novidade, mas que a sociedade esteja se tornando mais conservadora, sim. Vejam só alguns dados: 68% dos jovens espanhóis desconfiam da democracia, e um terço das mulheres acredita que o feminismo foi longe demais. O que está acontecendo?

Acho que, de fato, existem motivos para desconfiar. Há muitas políticas apresentadas em nome da democracia, embora o que elas realmente façam seja destruí-la. Vemos isso quando Israel justifica os assassinatos intermináveis ​​de palestinos como a única maneira de salvaguardar a última civilização no Oriente Médio. Ou quando os Estados Unidos entram em guerra em nome da democracia, mas depois abandonam o Afeganistão. O imperialismo e a militarização são frequentemente realizados em nome da democracia. Você menciona dois países, os Estados Unidos e Israel, com práticas claramente antidemocráticas. Mas as pesquisas que mencionei foram da Espanha, que, por ora, não se militarizou a tais extremos nem invadiu nenhum território.

Há uma tendência em certos setores de querer mais ordem social porque temem o caos. Ou o que eles percebem como caos. Temem os migrantes, o feminismo, o movimento LGBTQ+… O que eles querem é tradição e ordem, e acreditam que o autoritarismo pode proporcionar isso. Essa é uma das faces da moeda; por outro lado, há jovens que acreditam que o futuro não existe, que a educação não lhes garantirá um emprego e que não conseguirão comprar uma casa neste terrível sistema econômico que se desenvolveu sob uma democracia. Por que deveriam confiar nele?

A juventude, ao longo da história, tem sido caracterizada por tendências revolucionárias. Para aqueles que nasceram em uma democracia, ser anti-establishment é um sinal de autoritarismo?

Só se acreditarem que o sistema eleitoral é a única forma de democracia. Existem outros modelos muito interessantes de autogoverno. Por exemplo, os moradores de rua na Califórnia estabeleceram seus próprios mecanismos para escolher representantes e tomar decisões. Não são eleições oficiais, mas é democracia. Você pode não se sentir totalmente representado pelo sistema eleitoral e ainda assim praticar a democracia.

Agora que você já tomou seu café, acho que é hora de perguntar sobre Donald Trump.

Vamos lá!

Ele está se aproximando das eleições de meio de mandato com um índice de impopularidade que subiu para 60%. Agora que o momento em que ele perderá o poder começa a se aproximar, há uma tendência a depositar muita esperança nesse futuro sem Trump. Mas o que acontecerá quando ele se for? Essa deriva despótica desaparecerá com ele?

De jeito nenhum. Na verdade, ele pode até nem sair, porque decide cancelar as eleições ou eliminar a lei que impede terceiros mandatos presidenciais. A Constituição já foi alterada a seu favor. Precisamos ficar de olho nas próximas eleições, porque ele já está tentando eliminar o direito ao voto para vários setores da população. Não sabemos quem poderá votar quando chegar a hora, então essa estatística que você mencionou pode não ser válida amanhã.

Mesmo assim, em algum momento ele sairá, seja por meio de eleições ou porque sua saúde não aguenta mais seus maus hábitos. Mas isso não será o fim de nada, porque há muitos nomes dentro do cristianismo nacionalista que ocuparão seu lugar. A chave é parar de presumir que eles deixarão de aspirar ao poder e, em vez disso, focar nas alternativas que a esquerda propõe.

A esquerda tende a ser excessivamente analítica, crítica e intelectual. E isso pode ser contraproducente, porque as pessoas podem pensar que nos consideramos mais inteligentes do que elas – Judith Butler

Em seu discurso, ele também destacou que a direita é muito mais eficaz em apelar às emoções, e é por isso que vence eleições. Como a esquerda pode competir nesse terreno?

Acho que tendemos a ser analíticos, críticos e intelectuais demais. E isso pode ser contraproducente, porque as pessoas podem pensar que nos consideramos mais inteligentes do que elas. Pode até ser interpretado como uma atitude classista contra aqueles que não tiveram condições de ter uma boa educação. Precisamos ser mais simples. Se a direita apela ao ódio e ao que eu chamo de “nostalgia furiosa”, a esquerda deve buscar modelos de coração aberto que falem de amor e de tradições religiosas que se diferenciem do nacionalismo cristão.

Isso me faz pensar na campanha de Zohran Mamdani para prefeito de Nova York. Você acha que esse é o caminho a seguir?

Ele não é perfeito, mas é interessante. Durante sua campanha, ele abordou eleitores de Trump e perguntou por que o apoiavam. Do que eles tinham medo e o que esperavam? Ele fez perguntas, mas não os julgou. Ele se solidarizou com essas pessoas, que se revelaram não fascistas, mas sim pessoas com problemas cotidianos, e propôs abordar suas preocupações de uma maneira diferente.

Somente assim ele conseguiu implementar suas propostas para melhorar o transporte público e regular o mercado de aluguéis. Essas são políticas que claramente ajudam a classe trabalhadora, mas que nem sempre são bem recebidas por ela. A diferença é que, antes de apresentá-las, ele soube se colocar no lugar do eleitor. É essencial que a esquerda pare de julgar a classe trabalhadora que vota na direita.

Por que você acha que a direita tem dificuldade em dialogar sobre os medos da população? Estou pensando na imigração, que é uma questão que claramente assusta grande parte do eleitorado.

Mas será que eles têm motivos para ter medo, ou estão baseando seus medos em mentiras contadas pela direita, como a grande substituição ou a ideia de que vão roubar todos os nossos empregos? Antes de adotar medos infundados, precisamos avaliar o quanto deles é ilusório. Depois de fazermos isso, veremos do que devemos ter medo.

Voltando ao que estávamos dizendo antes, não seria essa uma forma de julgar aqueles que temem a migração em vez de ter um debate calmo sobre os motivos do medo, se ele é justificado ou não?

Verdade. Não podemos nos apresentar como a elite, os iluminados que dirão o que é verdade e o que não é; o que é certo e o que é errado. Esse é um problema que se enraizou porque nos isolamos em bolhas. Precisamos conversar com pessoas que têm sensibilidades e crenças diferentes. Precisamos saber o que elas pensam e o que é importante para elas. Só assim poderemos aprender e desconstruir nosso elitismo. E sim, é importante entender os medos das pessoas, porque esses medos se transformarão em ódio se não forem abordados primeiro.

Não podemos nos apresentar como a elite, os iluminados que dirão o que é verdade e o que não é; o que é certo e o que é errado. Esse é um problema que se enraizou porque nos isolamos em bolhas. Precisamos conversar com pessoas que têm sensibilidades e crenças diferentes – Judith Butler

Como podemos redirecioná-las?

Bem, sei que corro o risco de soar elitista novamente, mas isso se faz com consciência. Não vejo como o ódio pode ser evitado a não ser por meio de um processo educativo. Não me interpretem mal; não estou necessariamente falando de estar sentado em uma sala de aula, mas de algum tipo de intercâmbio cultural, desde que seja feito com dignidade e respeito por todas as partes.

Não parece fácil garantir essas condições hoje em dia.

Não, especialmente na internet, que seria um bom espaço para essas conversas. Mas lá, gentileza, dignidade e respeito são valores que saíram de moda.

Mesmo assim, inevitavelmente, uma das arenas políticas mais importantes hoje são as redes sociais. Se você tivesse que escolher, diria que elas são uma coisa boa ou ruim?

Eu não tenho contas em redes sociais; nunca tive porque acho que são tóxicas. As pessoas são desagradáveis, raivosas… São uma espécie de válvula de escape para opiniões desinibidas, insultos e posições que você jamais expressaria pessoalmente. Mas, por outro lado, podem ser impressionantes. Nesta segunda-feira, o ICE foi a um hospital de Nova York para levar um homem para Deus sabe onde. As pessoas transmitiram ao vivo e, imediatamente, formou-se uma resistência espontânea, com uma multidão cercando o prédio para impedir a prisão. Isso levou até Mamdani a repreender publicamente a polícia da cidade de Nova York por ajudar o ICE. Veja bem, em questão de minutos, tornou-se uma questão política de primeira linha… Embora eu não saiba bem o que lhe dizer.

Gentileza, dignidade e respeito são valores que saíram de moda – Judith Butler

O que a faz hesitar?

Bem, estou preocupada com os jovens, especialmente aqueles que ficaram tão isolados durante a pandemia que nunca saíram da bolha da internet. Para eles, as interações podem ser muito difíceis e, claro, é normal que estejam com raiva. E as redes sociais podem não ser boas para eles.

Você é a favor de proibir o acesso às redes sociais para menores de 16 anos?

Entendo o impulso por trás da proposta, mas não sei se funcionaria. Proibir algo só o torna mais atraente, especialmente quando estamos falando de adolescentes.

Há muitas coisas que ainda não conquistamos, mas isso não as torna menos dignas de serem conquistadas. Mesmo que seja difícil, não devemos perder a esperança, por mais que ainda não consigamos ver a luz no fim do túnel – Judith Butler

Já se passaram quatro anos desde a última entrevista que você concedeu ao elDiario.es. Foi em 2022, perto do fim da pandemia. Naquela época, disse que era claro que não sairíamos dela melhores, então o que deveríamos almejar era não sair piores. Conseguimos?

Em parte. A única coisa que poderia nos salvar de uma situação pior seria termos consciência da nossa interdependência, e ainda não chegamos lá. Mas acho que estamos no caminho certo. Estamos começando a entender que estamos interconectados, mesmo que seja por meios negativos. Por exemplo, as mudanças climáticas ou a guerra com o Irã nos ensinam que um ato tem consequências globais. Afinal, a onda autoritária é transnacional.

Há muitas coisas que ainda não conquistamos, mas isso não as torna menos dignas de serem conquistadas. Mesmo que seja difícil, não devemos perder a esperança, por mais que ainda não consigamos ver a luz no fim do túnel. Se fizermos isso, deixaremos a realidade ter a última palavra, e isso, neste momento, não é uma boa ideia.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/665592-e-essencial-que-a-esquerda-pare-de-julgar-a-classe-trabalhadora-que-vota-na-direita-entrevista-com-judith-butler

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de um tratorista assassinado a tiros, em 2013, por um colega de serviço dentro da propriedade. Cerca de 30 dias depois do desaparecimento, o corpo foi encontrado no terreno da fazenda. O processo tramita em segredo de justiça.

O colegiado não alterou a indenização por danos morais, no valor total de R$ 1,4 milhão para oito pessoas, entre elas quatro filhos menores. Contudo, foi reduzida a proporção da pensão que deve ser paga aos filhos em relação ao salário que o pai recebia.

Tratorista estava afastado e foi morto ao ir à fazenda

O trabalhador estava afastado pelo INSS e, no dia 24 de julho de 2013, foi ao local de trabalho para tratar da licença. Na visita, assassinado. O fiscal florestal da fazenda confessou o crime e a ocultação do cadáver no próprio local de trabalho. Segundo a Justiça criminal, não ficou clara a motivação, mas se comprovou que o homicídio foi cometido com uma das armas que ficavam na casa do vaqueiro, dentro da fazenda.

A família da vítima entrou na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Em sua defesa, a fazenda alegou que o fiscal foi o único culpado pela morte do empregado e sustentou que não tinha como prever o crime, ainda mais porque o contrato de trabalho do tratorista estava suspenso em razão do auxílio-doença acidentário.

Fazenda tolerava armas de fogo

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgaram procedentes os pedidos da família. Para o TRT, o fato de o contrato estar suspenso era pouco relevante, porque, segundo o depoimento do representante da fazenda, o tratorista foi à propriedade para tratar de assunto relacionado ao trabalho.

Ao responsabilizar o empregador pelo dano, o TRT afirmou que ele tolerava a utilização de arma de fogo em suas dependências ou, pelo menos, não fiscalizava seus empregados quanto ao uso dessas armas. Dessa forma, facilitou a ação do criminoso tanto para cometer o homicídio quanto para ocultar o corpo no local de trabalho.

A pensão mensal por danos materiais fixada pelo TRT correspondeu à última remuneração tratorista (R$ 1.275,72), dividida em partes iguais entre os quatro filhos menores, até que completem 25 anos, a ser paga em parcela única. Quanto ao dano moral, o TRT confirmou a sentença que fixou o valor total em R$ 1,4 milhão para oito pessoas. Os pais receberam reparação de R$ 250 mil cada, e os quatro filhos menores, R$ 200 mil cada.

Pensão foi reajustada no TST

A Sétima Turma, ao julgar recurso da fazenda, apenas reduziu a pensão mensal para dois terços da última remuneração do tratorista. A decisão segue a jurisprudência do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que parte do salário do empregado, se fosse vivo, se destinaria a suas próprias despesas, e essa parcela fica fora da indenização por dano material aos familiares.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/familia-de-tratorista-assassinado-por-empregado-da-fazenda-recebera-indenizacoes

Limites da atuação pericial na caracterização da insalubridade

Fim da escala 6×1: relator propõe plano de trabalho e prevê votação de parecer em 26 de maio

O relator da proposta para reduzir a jornada de trabalho, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta terça-feira (5) um plano de trabalho que prevê a votação do parecer sobre o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga) na comissão especial da Câmara no dia 26 de maio.🔎 Há duas propostas em análise na Câmara, além de um projeto de lei apresentado pelo governo do presidente Lula. Atualmente, a jornada semanal máxima de trabalho é de 44 horas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora tramita em uma comissão especial, destinada a discutir o conteúdo do texto. Após a análise no colegiado, a etapa seguinte será a votação no plenário. Se aprovado na Câmara, o tema seguirá ao Senado.

“Os objetivos principais são estudar impactos socioeconômicos, sociais e jurídicos, ouvir trabalhadores, comparar experiências internacionais e buscar consensos”, afirmou o relator.

Prates planejou o trabalho da comissão em 11 reuniões, com encontros às terças e quartas em Brasília e audiências nos estados às quintas. O primeiro estado a ser visitado será a Paraíba, reduto do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

“A ideia é votar nesta comissão no dia 26 de maio. No dia 27 de maio é compromisso do presidente Hugo Motta colocar para votação no plenário”, afirmou.

O cronograma prevê a realização de cinco audiências públicas com os temas:

  1. diagnósticos sobre o uso do tempo para o trabalho;
  2. aspectos econômicos sobre a redução da jornada de trabalho;
  3. aspectos sociais e a importância do diálogo social para a redução da jornada de trabalho no Brasil;
  4. limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho – perspectiva dos empregadores;
  5. limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho – perspectiva da classe trabalhadora.

A apresentação e a leitura do relatório está prevista para o dia 20 de maio. Também está no cronograma a realização de seminários em Belo Horizonte e São Paulo.

“O Brasil do futuro não é mais o meu Brasil. É o Brasil de quem tem 16, 17 e 18 anos. Precisamos entender o valor sociológico que essas pessoas carregam. O que eles esperam do nosso país. O maior luxo que eles consideram hoje é o tempo”, afirmou o relator.

Propostas em debate

A comissão especial deve se debruçar sobre duas PECs:

  1. um proposto pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) no ano passado, que prevê a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana, com prazo de 360 dias para entrada em vigor da nova regra;
  2. a segunda PEC é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi apresentada em 2019. O texto reduz a jornada de trabalho a 36 horas semanais, com prazo de 10 anos para entrada da norma em vigor.

🔎 Paralelamente, o governo Lula apresentou um projeto de lei — instrumento diferente de uma PEC e que não altera a Constituição – que prevê a redução do limite de jornada de trabalho semanal para 40 horas e reduz a escala de 6 para 5 dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

Elevação de custos

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que uma redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, por exemplo, pode elevar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais na economia. Isso equivale a um acréscimo de até 7% na folha de pagamentos, diz a entidade.

Um estudo de fevereiro deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que o fim da escala 6×1 aumentará em 7,84% o custo médio do trabalho celetista, no caso de uma jornada de 40 horas semanais.

Na indústria e no comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, segundo a pesquisa.

O governo estima que 37,2 milhões de trabalhadores no Brasil têm jornadas acima de 40 horas semanais, ou seja, 74% dos profissionais com carteira assinada. E que, em 2024, o Brasil registrou 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho — o que gera gastos para a Previdência.

Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas.

Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/05/escala-6×1-relator-de-comissao-propoe-plano-de-trabalho-e-preve-votacao-de-parecer-em-26-de-maio.ghtml