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DO ESTADO DO PARANÁ

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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ampliação da luta de classes

Ampliação da luta de classes

O esgotamento do neoliberalismo e a ascensão do neofascismo mostram o ocaso de um modelo que aplica o receituário pró-desigualdades do Consenso de Washington.

Luiz Marques

Épreciso ampliar nossa concepção do capitalismo, para além da dimensão econômica associada ao marxismo. O parâmetro tradicional da luta de classes não abrange afrontas que se desdobram sem a presença dos atores convencionais – o capital e o trabalho. A dominação engloba bases conflituais distintas, feito as lides contra o sexismo e o racismo que trespassam os antagonismos classistas. Na visão que o vento levou para o passado distante, tais embates expressavam uma “falsa consciência”. Acenariam “contradições secundárias” situadas em um patamar muito inferior na hierarquia de prioridades. Não se reconhecia a especificidade das lutas pela igualdade de gênero e de raça.

Só contava a extração da mais-valia. O colonialismo e o patriarcado, antigos pilares culturais do capitalismo, eram subestimados apesar de agravarem a opressão e a exploração. Em dissídios, nas negociações com a classe patronal, as reivindicações das operárias fabris iam para o fim da fila.

Os conflitos centrados na produção tendem a minimizar o que acontece em torno do trabalho não assalariado. O ressentimento perpassa a tripla jornada feminina com atividades no lar, no cuidado com os filhos e emprego fora, e se estende aos batalhadores de aplicativos sem proteção social. Alegando não estabelecer vínculos empregatícios, as empresas que mais empregam (Uber, iFood) não assinam a carteira de seus subempregados. Impõe-se “a visão expandida da classe trabalhadora e a compreensão alargada da luta de classes”, afirma Nancy Fraser, no diálogo com Rahel Jaeggi, em Capitalismo em debate. Agentes das mudanças não andam necessariamente de macacão azul.

A história está em aberto. As lutas de fronteira nos pontos de encontro da sociedade humana com a natureza não humana, da produção com a reprodução social e da economia com a política, por exemplo, na aprovação das “Terceirizações” pelo Congresso, entrelaçam a equação capitalista básica. O cenário de refregas apresenta uma complexidade maior do que à época de Karl Marx.

São vários os obstáculos para que uma governança democrática satisfaça demandas da cidadania; entre eles, destaque-se a barreira formada para que a economia não venha a ser objeto de discussão na coletividade sobre o paradigma fiscalista e a financeirização dos Estados nacionais. A esfera da economia é mantida fora do escopo da democracia, assepticamente. Daí a independência do Banco Central, sentado em cima da política monetária, de costas à autoridade do voto. Eis a malandragem das “elites”, acobertada pelo jornalismo marrom a serviço da especulação financeira do rentismo.

O esgotamento do neoliberalismo e a ascensão do neofascismo mostram o ocaso de um modelo que, há décadas, aplica o receituário pró-desigualdades do Consenso de Washington. O esvaziamento do World Economic Forum, de Davos, atesta em silêncio os suspiros da hegemonia que se evapora. O colapso bancário nos Estados Unidos em 2008 (com as desregulamentações), a eclosão da pandemia do coronavírus (com a falta de equipamentos e insumos hospitalares, pela desindustrialização) e o episódio da Ucrânia (com a expansão da Otan) exprimem erros estratégicos do imperialismo. A guerra híbrida, que combina golpes militares com lawfare, coerção e desordem – é o que sobrou.

Entre nós, o lado anedótico envolveu orações a pneus e contato com ovnis, em que a demência era normalizada. O lado terrorista implicou a disposição para a violência, com bomba para explodir um caminhão que transportava combustível de aviação em um aeroporto. Se seguirmos as pegadas do dinheiro, esbarraremos no agronegócio e no garimpo ilegais da região amazônica. Já a gauche, se confiar na intuição programática, envidará esforços para erguer uma Internacional Progressista.

As circunstâncias evocam a oportuna passagem de Antonio Gramsci sobre a crise de autoridade. “A crise consiste justamente no fato de que o velho morre e o novo não pode nascer; neste interregno, verificam-se os fenômenos patológicos mais variados” (Cadernos do Cárcere, volume 3, p. 184). Assistimos à irrupção purulenta de fenômenos patológicos e sintomas mórbidos em que, de cima a baixo, as classes sociais se afiguram inseguras.

Repolitizar o Estado

O desafio consiste em repolitizar o Estado, evidenciando sua (nossa) lealdade aos interesses do bem comum, sem pôr toda a economia no balaio da política, como fez a ex-URSS com as estatizações a rodo. Ou os EUA no puritano movimento pela temperança, que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Nos dois casos, o Estado se tornou um instrumento do voluntarismo político.

Acrescente-se ao elenco, ainda, a posição polêmica do movimento feminista sobre a proibição da mercantilização do sexo, ou o axioma caricato do movimento ecológico sobre o veto às transações comerciais de terras. Convertidos em políticas de Estado, um e outro correriam o risco de tropeçar no dogmatismo. O proibicionismo é refém da weberiana “ética da convicção”, própria das seitas sectárias, à revelia das exigências de previsibilidade política, típicas da “ética da responsabilidade”.

Repolitizar significa promover ações com uma lógica democratizante, capaz de ganhar velocidade na medida que implementadas e, por vezes, capaz de levar a transformações importantes na ordem estrutural-institucional do capitalismo. Assim, avança a transição até o Estado de Bem-Estar Social, graças à dinâmica assumida pela participação cidadã sob a bandeira igualitarista do “direito a ter direitos”. No Brasil, a unidade dos três poderes da República em prol da democracia contra o putsch fracassado, em 8 de janeiro, instiga o aprofundamento de conquistas que inspirem novas conquistas.

A democracia participativa, ao pressionar a democracia liberal (“elitista”, no léxico de Luís Felipe Miguel), extrapola as regras do jogo e as normas procedimentais para assegurar a soberania popular. As concepções formalistas têm caráter sistêmico, porque dissociam a democracia dos empuxes socioeconômicos. Refugiam-se nos ritos formais da periodicidade das eleições, da lisura da competição e da liberdade de expressão e também de organização. Isso, sob o princípio “mudar tudo para que nada mude”, conforme as lições aristocráticas do romance de Tomasi di Lampedusa.

Para escapar dos apelos proibicionistas (essencialistas), autores distinguem entre o teatro político no espaço público e as deliberações no “espaço da vida”. Previnem-se de ingerências governamentais em pautas privadas (meu corpo, minhas regras), que se observam nas comunidades pré-modernas e nos Estados totalitários, os quais simplesmente cancelam os dissidentes. O viés emancipatório e altivo das liberdades individuais, irrigado na Revolução de 1789 com a tríade conceitual Liberté, Égalité, Fraternité, ampara-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948.

No contexto turbulento da América Latina, depois do período em que a cobiça suplantou o trabalho, enfraqueceu os sindicatos, achatou os salários, precarizou o árduo cotidiano das massas laboriosas e consagrou a necropolítica no âmago do aparelho de Estado, – as vertentes da rebeldia ressurgiram com competitividade na arena latino-americana. Os progressistas retomaram Estados territoriais (Venezuela, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Brasil) e cresceram em densidade (Uruguai, Peru, Paraguai) em um continente, por definição, revolucionário (Simón Bolívar, San Martín, Tiradentes).

Em nosso país, as correntes políticas de apoio à proteção social e ambiental, condensadas na Frente Brasil Popular, no Povo Sem Medo, no MST, no MTST, nas centrais sindicais e novos movimentos sociais (feminismo, antirracismo, ambientalismo, direitos dos LGBTQIA+ e povos originários) – venceram o hiperindividualismo dos adeptos do regime iliberal e do conservadorismo, nos padrões da família patriarcal. Os sujos estratagemas dos podres poderes para corromper o pleito falharam.

A pluralidade de sujeitos sociais e políticos nas trincheiras eleitorais é uma prova da ampliação da luta de classes. De forma embrionária, antecipou o futuro. A vitória contra o Estado-miliciano suspendeu o atrofiamento das liberdades públicas, a reificação do constitucionalismo e também o restabelecimento da dominação / subordinação, herdeira do escravismo. Da habilidade da frente montada para galvanizar e mobilizar os afetos do povo, depende o sucesso do governo Lula, a reconstrução das instituições republicanas e, inclusive, a democracia. “Perdeu, mané. Não amola”.

Que fazer, compagni

Internamente – as esquerdas têm de voltar a interagir nas conglomerações periféricas. A Teologia da Libertação cumpriu o mandamento até ser reprimida, na década de 1980, pelo Papa João Paulo II assessorado pelo então cardeal Joseph Ratzinger, grão-senhor inquisitorial da Congregação para a Doutrina da Fé, incumbida de resguardar a Igreja da “má influência marxista”. Péssimos profetas.

A repressão às Comunidades Eclesiais de Base, abriu clareiras para a religião da magia, o neopentecostalismo. Para os neopentecostais, na pandemia, a fé dos fiéis dispensaria o isolamento social, os protocolos sanitários e a vacina. A derrota do pensamento dialético emulou o pensamento mágico, negacionista, contra a Covid-19 provocando milhares de óbitos. Os homines sapientes do Vaticano irradiaram as igrejas rivais para o convívio com excluídos (que votaram no Capeta).

Os pastores que vivem “da” fé, ao revés de “para” a fé em Jesus, esqueceram a advertência bíblica: “Não despojes o pobre, porque é pobre” (Provérbios 22:22). Não demora, e os evangélicos serão majoritários na preferência da cristandade. A bancada de deputados federais (102) e senadores (13) contabiliza 20% dos congressistas na legislatura que inicia. Os vendilhões tornaram os templos em franquias, aliás, tão lucrativas quanto a loja de chocolates do filho 01. O espectro que ronda o país não é o desbotado comunismo. É a teocracia, com traços talibãs, que detesta a cultura e as artes.

O dízimo é de somenos importância perto da alta ambição pelo poder teocrático. Para reverter a tendência, é preciso dispor os equipamentos estatais próximos da população de periferia: transportes coletivos, postos de saúde, escolas, atividades culturais, desportivas e comunitárias. Por óbvio, em um contexto que traga visibilidade e reconhecimento para os setores sociais alijados da res principis (as coisas do príncipe). Para agilizar as providências, as favelas precisam de um lugar de fala no próprio edifício do poder central. Repolitizar o Estado equivale a uma republicanização do mesmo.

Externamente – urge a Internacional Progressista, impulsionada por partidos políticos e movimentos sociais contemporâneos, com tarefas organizativas e direcionais. Não são suficientes as trocas de experiências e resiliências altermundistas. O combate à ganância do neoliberalismo e à truculência do imperialismo, ambos debilitados, cobram uma transnacionalidade ativa. A condensação de lutas múltiplas sob um “reformismo revolucionário” (não são termos excludentes) pode descortinar uma sociabilidade acolhedora e generosa, com uma governabilidade legitimada pela participação social.

Meta não será atingida, a menos que se intensifique a disputa político-ideológica, para construir um senso comum contra-hegemônico na base da pirâmide social da sociedade brasileira. Os tempos são favoráveis para uma esgrima de cosmovisões e estilos de ser. O passaporte é a democracia. Com inéditas nomenclaturas, os ministérios servem de guia para o entendimento político sobre o perfil do governo. As incontornáveis alianças não apagaram os compromissos de classe, de Lula e do PT.

Não basta a arquitetura institucional dos mercados continentais (Nafta, Mercosul, União Europeia, CEI, OPEP, APEC, Asean, Tigres Asiáticos, Brics), para que os povos possam se empoderar e ditar os caminhos imprescindíveis à felicidade universal. Com empatia, é necessário fomentar na extra-institucionalidade as mobilizações de rua para vocalizar a diversidade. Com empenho pedagógico, há que socializar a bela conceituação formulada por Claude Lefort, em A invenção democrática: “a democracia é um projeto cumulativo de valores civilizatórios”. Das ruínas nasce nossa esperança.

É o único modo de respaldar as iniciativas políticas para dissipar a perfect storm que paira com assombro sobre o século XXI: (a) a guerra nuclear; (b) o aquecimento global e; (c) a proliferação dos regimes de extrema direita. O destino é uma escolha evitável pela ação consciente de todas, todos e todes. A oportunidade interpela os bravos lutadores sociais e políticos. Como no poema de Carlos Drummond de Andrade, “O tempo é a minha matéria, o tempo presente / a vida presente”.

Luiz Marques é professor de ciência política na UFRGS. Foi secretário estadual de cultura do Rio Grande do Sul no governo Olívio Dutra.

Fonte: A Terra é Redonda
Data original da publicação: 09/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/ampliacao-da-luta-de-classes/

Ampliação da luta de classes

Decisão reconhece direitos trabalhistas de motorista da Uber e acusa a empresa de manipular jurisprudência a seu favor

Renata trabalhou como Uber por pouco tempo, entre dezembro de 2018 e maio de 2019. Pelo serviço de motorista, recebia cerca de R$ 2,3 mil mensais. Quando parou de trabalhar, não teve nenhum direito, como é praxe com motoristas de aplicativo. Renata – o nome dela foi trocado para preservar sua privacidade – decidiu entrar com um processo contra a plataforma no Tribunal Regional do Trabalho. Ela pedia sua carteira de trabalho assinada pelo tempo que se dedicou ao serviço e os direitos trabalhistas que todo funcionário possui: FGTS, décimo terceiro, férias, contribuição para o INSS. O que ela conseguiu, porém, foi uma vitória histórica sobre a Uber.

Após perder o processo na primeira instância e recorrer, a Uber tentou um acordo. A oferta era R$ 9 mil em troca da retirada do processo e da quitação de qualquer pendência entre as partes. Ela aceitou, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não. Diferente de um acordo extrajudicial, feito apenas entre os envolvidos no processo, acordos judiciais devem ser homologados pelo juiz ou pela turma que está julgando. O procedimento é legal e até desejado pelo Judiciário, porque permite que processos sejam resolvidos de maneira amigável e mais rápida do que o julgamento tradicional.

O acordo proposto pela Uber, no entanto, faz parte de uma estratégia maior, classificada pelo TRT-1, que negou a homologação do acordo, como “litigância manipulativa por meio de conciliação seletiva”, como diz a decisão. Ou seja, uma tentativa da Uber de, por meio de acordos, promover a criação de jurisprudência favorável em processos trabalhistas de motoristas de aplicativo. A prática foi estudada em pesquisas acadêmicas e explicada em uma reportagem do Intercept.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou o entendimento do tribunal regional, saiu em dezembro de 2022, mas só foi tornada pública no dia 3 de fevereiro. O acórdão, decisão feita por uma turma de ministros, não apenas condenou a Uber ao reconhecimento do vínculo empregatício com Renata, mas deu forte embasamento para decisões no mesmo sentido.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou quatro pontos que poderão garantir aos demais trabalhadores de aplicativo o vínculo. São eles: a Uber se apresentar como uma empresa de tecnologia, mas obter sua renda e motivo de existir no transporte de pessoas; o trabalhador não ser autônomo por não ter, em suas mãos, ferramentas que garantiriam a manutenção do trabalho fora da plataforma da Uber; a estratégia da empresa de interferir na jurisprudência com acordos; e a CLT definir, há mais de dez anos, que pessoas que trabalham por meio de sistemas informatizados também estão sujeitas à submissão.

Para Belmonte, a Uber “não é empresa de aplicativos, porque não vive de vender tecnologia digital para terceiros”. A decisão do juiz defende que o que a empresa vende é transporte, “em troca de percentual sobre as corridas e por meio de aplicativo desenvolvido para ela própria”. O magistrado registra ainda que apesar do “cuidado na escolha das palavras e os esforços semânticos da Uber”, o que a empresa “oferta ao mercado é trabalho sob demanda via aplicativo”.

Renan Kalil, procurador do Ministério Público do Trabalho, concorda com o posicionamento de Belmonte. Para ele, a Uber “constrói uma narrativa que a coloca como empresa de tecnologia, funcionando meramente como um instrumento de combinação entre oferta e demanda de mão de obra”, quando esse não é o caso. “Adotar meios tecnológicos sofisticados não as torna empresas de tecnologia”, aponta o procurador.

Diferente do que propagandeia a empresa, a decisão ressalta que os prestadores de serviço não são motoristas autônomos, estando sujeitos a análises e tolhidos de importantes decisões sobre seu trabalho, e submetidos a “jornadas excessivas de trabalho, a fim de assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria subsistência, além da cobrança ostensiva por produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível”.

Ao Intercept, a Uber afirmou que apresentará recurso. “Além de não ser unânime, a decisão representa entendimento isolado e contrário ao de sete processos já julgados pelo próprio Tribunal”, disse a empresa, que criticou a manifestação do ministro relator. “Belmonte não mencionou fatos do processo específico, julgando o caso, aparentemente, baseado apenas em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, disse a Uber.

A empresa também destacou que, no Brasil, “já são mais de 3.200 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma”. E afirmou que não adota “estratégia de litigância manipulativa” tampouco tenta “manipular a jurisprudência”. “Além de irreais, afirmações em sentido contrário pressupõem descrença na imparcialidade de milhares de magistrados trabalhistas e deveriam ser encaradas como desrespeito à independência do Poder Judiciário”, disse a Uber. Leia aqui a resposta completa da empresa.

A decisão chega no momento em que a jurisprudência sobre o assunto está em debate, com o novo governo federal estudando legislações para trabalhadores de aplicativo e empresas da economia de plataforma, como o iFood, tentando emplacar um projeto de lei que eles próprios escreveram, como contamos aqui. No TST, atualmente, há um empate no entendimento, com a 3ª e a 8ª Turmas posicionando suas decisões a favor do reconhecimento do vínculo entre motoristas e empresa, e a 4ª e 5ª Turmas se colocando do lado oposto. O assunto está sendo analisado pelo SBDI-1, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais. A decisão tomada pelo setor deverá uniformizar a questão – e ser seguida pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil.

Fonte: The Intercept Brasil
Texto: Paulo Victor Ribeiro
Data original da publicação: 12/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/decisao-reconhece-direitos-trabalhistas-de-motorista-da-uber-e-acusa-a-empresa-de-manipular-jurisprudencia-a-seu-favor/

Ampliação da luta de classes

Profissionais autônomos pedem regulação de plataformas digitais para obter melhores condições de trabalho

Psicólogos, juristas, jornalistas, pesquisadores, bancários, cuidadores e diversas outras categorias profissionais desenvolveram e apoiaram um manifesto contra as chamadas plataformas digitais, que lucram a partir do trabalho autônomo de profissionais sem regulação do trabalho ou vínculos empregatícios.

O objetivo do documento é participar das discussões promovidas pelo Governo Lula sobre o futuro do trabalho, além de reivindicar condições mais justas e igualitárias entre prestadores de serviço e intermediadores.

“Diversas empresas têm utilizado tecnologias da informação e da comunicação, passando, com isso, a se autointitular como plataformas digitais, apresentando-se como intermediárias neutras, o que camufla as relações de trabalho que desenvolvem”, pontuam os manifestantes.

Reitera-se no documento que a atuação das plataformas digitais implicam em salários insuficientes e continuamente rebaixados, jornadas exaustivas, graves acidentes de trabalho, falta de recolhimentos previdenciários e tributários e fragmentação das organizações coletivas dos trabalhadores, impondo a absoluta ausência de proteção e segurança social.

Demandas

A fim de contribuir com o debate sobre o tema, o grupo propõe a proteção para toda a classe trabalhadora e o reconhecimento do vínculo de emprego como ponto de partida.

Espera-se ainda que o governo tenha participação na criação de políticas públicas para reduzir a desigualdade de poder e exija garantias de direitos trabalhistas, como salário, jornadas, intervalos, férias e 13º salário.

Por fim, os profissionais esperam que o poder público invista na criação de plataformas públicas e de cooperativas, além de garantir proteção social e de dados pessoais mantidas pelas plataformas.

Fonte: GGN
Data original da publicação: 09/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/profissionais-autonomos-pedem-regulacao-de-plataformas-digitais-para-obter-melhores-condicoes-de-trabalho/

Ampliação da luta de classes

Afinal, carnaval é ou não feriado?

Francisco de Assis Brito Vaz

Antes de se programar para a folia, é bom ficar atento a fim de evitar problemas no trabalho, já que pela legislação federal carnaval não é feriado.

Vai chegando a época de carnaval e nós brasileiros já vamos logo pensando naqueles dias de folga para aproveitar a folia.

Mas será que de fato podemos falar que o carnaval é feriado?

A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar nos dias de carnaval?

Essas dúvidas sempre surgem nessa época.

Via regra, carnaval não é feriado. Apesar de vários órgãos públicos não funcionarem e algumas empresas optarem por dispensar os seus empregados e até mesmo fechar nesses dias, no setor privado, a tradicional festividade só é feriado naquelas localidades em que por lei for instituído, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro.

Na legislação trabalhista não existe nenhuma regra que assegure folga durante o carnaval. Ou seja, salvo determinação da empresa, liberando voluntariamente os seus funcionários ou previsão em norma coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho), o empregador pode sim exigir que o empregado compareça normalmente ao trabalho.

Se nos dias de carnaval o empregado tem jornada normal a cumprir, eventual falta pode ser descontada. No mesmo sentido, o funcionário que trabalhar durante o carnaval não tem direito a receber nada além do que já receberia em um dia normal de serviço.

Ou seja, antes de se programar para a folia, é bom ficar atento a fim de evitar problemas no trabalho, já que pela legislação federal carnaval não é feriado.

Francisco de Assis Brito Vaz
Sócio da área trabalhista do escritório SiqueiraCastro.

Siqueira Castro

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/381620/afinal-carnaval-e-ou-nao-feriado

Ampliação da luta de classes

Trabalhadora que não recebeu insalubridade terá rescisão indireta

Direito do Trabalho

Segundo o magistrado, a mulher realizava a “limpeza de sanitários de uso geral de pacientes e remoção de lixo infectado dos mesmos sem a devida proteção (luvas impermeáveis)”.

Da Redação

O juiz do Trabalho Vitor Pellegrini Vivan, da 80ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora que não recebeu adicional de insalubridade e não teve compensado feriados trabalhados. O magistrado concluiu que a empresa deixou de cumprir suas obrigações contratuais.

Na Justiça, a mulher afirma que foi admitida por um hospital para exercer a função de auxiliar de higienização. Narra, contudo, que a empresa deixou de pagar adicional de insalubridade e não compensou, corretamente, feriados trabalhados. Nesse sentido, pleiteou a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Em defesa, a empregadora sustentou pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu ser procedente o pedido de adicional de insalubridade. Isto porque laudo pericial comprovou que a trabalhadora mantinha contato direto com materiais sem prévias esterilizações e lixo infectado, utilizados por pacientes em internação de doenças transmissíveis.

No mais, o juiz verificou, por meio dos controles de ponto juntados no processo, que “há feriados laborados sem a devida folga compensatória”. Assim, em seu entendimento, restou comprovada a conduta culposa do empregador pelo descumprimento de suas obrigações contratuais.

Por estes motivos, devido a gravidade da conduta da empresa, reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua na defesa da trabalhadora.

Processo: 1000363-73.2022.5.02.0080

MIgalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381541/trabalhadora-que-nao-recebeu-insalubridade-tera-rescisao-indireta

Ampliação da luta de classes

TST: É discriminatório bônus para empregados que não aderiram à greve

Trabalhista

A 3ª turma considerou discriminatório o pagamento apenas a quem trabalhou durante a paralisação.

Da Redação

A 3ª turma do TST condenou a Pirelli Pneus de Feira de Santana/BA, a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016. Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória.

Na reclamação trabalhista em que pedia o recebimento da parcela, o trabalhador disse que os empregados da unidade haviam feito uma paralisação de 20/6 a 12/7/16. A empresa, no período, decidiu pagar a quem retornasse às atividades uma bonificação de R$ 6,8 mil, valor correspondente a praticamente o dobro do valor pago a título de participação nos lucros. Segundo ele, o objetivo era enfraquecer o movimento e esvaziar a importância da greve como instrumento de melhoria nas condições da categoria.

A empresa, por outro lado, argumentou que a bonificação foi paga em razão da sobrecarga de trabalho dos empregados que não aderiram à greve, que contou com a adesão de quase 90% do seu quadro. Com isso, muitos dos que continuaram trabalhando tiveram de lidar com atividades que não faziam parte das suas funções, e a empresa teve de suportar operações que não poderiam ser interrompidas.

O juiz da 4ª vara do Trabalho de Feira de Santana/BA considerou que a empresa havia violado o princípio da isonomia ao pagar o bônus de forma discricionária e sem critérios objetivos e condenou a Pirelli a pagar ao operador os R$ 6,8 mil.

Contudo, para o TRT da 5ª região, não houve conduta ilegal, antissindical nem discriminatória da empresa porque, como não havia trabalhado no período, o controlador não tinha direito à bonificação.

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do trabalhador, concluiu que esse modelo de premiação desrespeita o princípio da isonomia e tem por finalidade impedir ou dificultar o livre exercício do direito de greve, garantido no art. 9º da CF/88.

Processo: RR-361-93.2019.5.05. 0193

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381576/tst-e-discriminatorio-bonus-para-empregados-que-nao-aderiram-a-greve