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Custo da construção desacelera para 0,15% em novembro, diz IBGE

Custo da construção desacelera para 0,15% em novembro, diz IBGE

Dados do Sinapi

Esse foi o menor resultado desde julho de 2020; no acumulado de 12 meses, a taxa está em 11,38% e ,no ano, está em 10,81%

 

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), subiu 0,15% em novembro, uma desaceleração 0,23 ponto porcentual em relação à taxa de outubro (0,38%), informou nesta sexta-feira (9) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse foi o menor resultado desde julho de 2020.

No acumulado em 12 meses, a taxa está em 11,38%, abaixo dos 12,41% registrados nos doze meses imediatamente anteriores. O acumulado no ano está em 10,81%. Em novembro de 2021, esse índice estava em 1,07%.

Segundo Augusto Oliveira, gerente da Sinapi, a pesquisa mostra variações mensais dos custos da construção civil em um patamar mais próximo ao do período pré-pandemia e uma desaceleração que pode ser observada nas quedas contínuas nos indicadores dos acumulados nos 12 meses.

“Os custos estão chegando a uma normalidade, sem a influência de um período de pandemia, com as variações dos preços mais comportados, acompanhando os movimentos do mercado da construção civil”, disse Oliveira em nota.

O custo nacional da construção por metro quadrado, que em outubro fechou em R$ 1.675,46, passou em novembro para R$ 1.677,96, sendo R$ 1.000,47 relativos aos materiais, e R$ 677,49 à mão de obra.

O gerente do Sinapi destaca que os materiais, que puxaram as altas nos anos em 2020 e 2021, são os que mais têm contribuído para a desaceleração em 2022. A parcela dos materiais foi de 0,01%, mantendo o patamar do mês anterior (0,04%) e o movimento de retração dos últimos meses.

A taxa de novembro no setor de materiais de construção foi a menor desde janeiro de 2020. Em relação a novembro de 2021 (1,66%), houve queda de 1,65 ponto percentual.

Já a parcela da mão de obra foi de 0,35%, com apenas um reajuste observado, caindo 0,53 ponto porcentual em relação ao mês anterior (0,88%). Houve um aumento de 0,17 ponto porcentual frente a novembro do ano anterior (0,18%).

Os acumulados no ano foram: 9,94% (materiais) e 12,09% (mão de obra). Já os acumulados em doze meses ficaram em 10,78% (materiais) e 12,26% (mão de obra), respectivamente.

Destaques regionais

A Região Centro-Oeste apresentou a maior variação regional em novembro, de 0,54%, influenciada pelo reajuste previsto em convenção observado no Distrito Federal.

As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: 0,50% (Norte), 0,05% (Nordeste), -0,01% (Sudeste) e 0,33% (Sul). Os custos regionais, por metro quadrado, foram: R$ 1.686,47 (Norte), R$ 1.561,13 (Nordeste), R$ 1.736,53 (Sudeste), R$ 1.756,20 (Sul) e R$ 1.719,10 (Centro-Oeste).

Entre as unidades da federação, o Distrito Federal teve maior alta, 1,97%, também influenciada por reajuste previsto em convenção coletiva no setor da mão de obra.

“Mesmo com a redução na parcela dos materiais, o Distrito Federal foi o destaque devido ao acordo coletivo. Em todos os estados, o custo da mão de obra tem se mantido estável com alteração apenas quando ocorre dissídios, alguns com impactos imediatos e outros mais tardios”, diz o gerente da pesquisa.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/custo-da-construcao-desacelera-para-015-em-novembro-diz-ibge/

Custo da construção desacelera para 0,15% em novembro, diz IBGE

Autoridades discutem estratégias para combater tráfico de pessoas

Representantes da Interpol e da Embaixada dos EUA participaram de seminário no TST sobre o tema

O ato de levar pessoas a outros estados ou países com falsas promessas ou com uso de força, ameaça ou coerção é considerado tráfico humano. O combate a esse tipo de crime motivou a realização, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seminário “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”. O evento foi realizado nesta quarta-feira (7), no edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

Segundo dados da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, foram iniciadas 285 investigações envolvendo tráfico sexual e trabalho escravo no país em 2021. Em 2020, foram registradas 206 ocorrências.

Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tráfico humano é um dos piores crimes da humanidade, pois desumaniza as vítimas, tratando-as como verdadeiras mercadorias. “A vítima do tráfico de pessoas é ‘coisificada’ e tem sua identidade humana desconstruída. É o pior desrespeito aos direitos inalienáveis”, destacou, na abertura do evento.

Responsabilização

Segundo a diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos EUA, Kari Johnstone, o Brasil é um dos países que, desde o início da elaboração dos relatórios, em 2001, mostra preocupação com a temática. “No nosso ranking, o Brasil tem se esforçado para identificar traficantes e responsabilizar os culpados pelos crimes”, enfatizou.

Lista Suja

Ela ainda lembrou que nosso país tem um grande diferencial: a chamada “Lista Suja”, elaborada desde 2003 e que inclui os nomes de quem manteve ou mantém pessoas trabalhando de forma análoga à escravidão em território nacional. A lista é divulgada pelo Ministério do Trabalho a cada seis meses.

Esforços coordenados

O vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e delegado da Polícia Federal brasileira Valdecy Urquiza explicou como a temática tem sido tratada no âmbito da Interpol e como acordos com outros países são essenciais para combater o crime. “É preciso ter esforços coordenados e envolver também as empresas privadas e a sociedade civil, além dos governos de vários países, para conseguirmos atuar ativamente na redução dos casos registrados atualmente”, pontuou.

Banco de dados

Ele também listou algumas iniciativas já em andamento pela Interpol, como a “Difusão Verde”, lista com os nomes de pessoas já condenadas por crimes sexuais ou tráfico de pessoas. Segundo ele, é o próprio Poder Judiciário que alimenta esse banco de dados, auxiliando o trabalho das forças policiais de vários países no cruzamento de dados para serem usados em operações de fiscalização de fronteiras.

“Liberdade no Ar”

Também estiveram presentes no evento a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, o encarregado de negócios da Embaixada dos EUA, Douglas Koneff, a desembargadora e conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Jane Granzoto, além da procuradora do trabalho Andrea Gondim, gerente do projeto “Liberdade no Ar” idealizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa tem o objetivo de capacitar e treinas as pessoas que trabalham nas fronteiras a estarem atentas aos sinais de tráfico humano em rodoviárias, portos e aeroportos.

Legislação

Desde 2016, com a mudança do Código Penal brasileiro, o rol de situações que se enquadram como tráfico de pessoas, tráfico sexual e formas de trabalho forçado foi ampliado. Em setembro deste ano, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) assinaram termo com o MPT pelo qual se comprometem a executar ações para fortalecer o combate a aesse crime.

Denúncias

As denúncias sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100 do governo federal ou pelo site do MPT.

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/autoridades-discutem-estrat%C3%A9gias-para-combater-tr%C3%A1fico-de-pessoas

NCST/PARANÁ participa de lançamento de Livro sobre direito sindical no MPT-PR

NCST/PARANÁ participa de lançamento de Livro sobre direito sindical no MPT-PR

O auditório da PRT9 foi palco do lançamento do livro Dicionário de Direito Sindical: verbetes do comitê de liberdade sindical da OIT, organizado pelo Doutor em Direito e Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Sandro Lunard Nicoladeli e com apresentação escrita pelo procurador do Trabalho da PRT9 Alberto Emiliano de Oliveira Neto.

Realizado pelo MPT-PR e pelo Fórum Estadual de Liberdade Sindical, o evento, que aconteceu na manhã desta terça-feira, 6 de dezembro, contou com a presença de membros e representantes de entidades sindicais do Paraná.


DENILSON PESTANA, Presidente da NCST/PARANÁ esteve presente prestigiando o lançamento

De acordo com a sinopse da obra, o livro apresenta “a tradução para o português da recompilação de decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, contribui efetivamente para a promoção da liberdade sindical do Brasil, bem como para o enfrentamento dos atos antissindicais, já que apresenta de forma acessível a interpretação mais atualizada e didática das decisões do Comitê a respeito das Convenções n. 87, 98, 135, 151 e 154 da OIT”.

Ao final do evento, os presentes puderam fazer perguntas, esclarecer dúvidas sobre livro e relatar suas recentes atividades dentro dos sindicatos. Também houve uma sessão de autógrafos.

https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-pr/45-noticias-prt-curitiba/1892-livro-sobre-direito-sindical-e-lancado-no-mpt-pr

Empossada a nova diretoria da CONTRATUH

Empossada a nova diretoria da CONTRATUH

 

Numa solenidade virtual, levada a efeito nesta terça-feira (6/12), às 15h, foi empossada para uma gestão de cinco anos a nova diretoria da Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, tendo a frente o reeleito Wilson Pereira, paranaense de Teixeira Soares.

O ato foi simples e contou com a presença dos novos dirigentes que foram oficializados no cargo através de um ato do coordenador do processo eleitoral, o advogado Agilberto Seródio.

Antes da posse, o jornalista, publicitário, especialista em Política e Representação Parlamentar e analista político do DIAP há 19 anos, André Santos, fez uma palestra mostrando sua visão sobre o futuro Congresso Nacional, o novo Governo Federal que assume em janeiro e traçou as perspectivas para os setores trabalhista e sindical

Compromisso na Contratuh

No seu rápido pronunciamento de posse, Wilson Pereira, lembrou inicialmente a ausência de vários companheiros da causa trabalhista e ex-integrantes da Contratuh, que faleceram nos últimos anos. Enalteceu todos os novos dirigentes e funcionários da Confederação pelo empenho sempre demonstrado ressaltou uma série de compromissos que vem sendo cumpridos pelos dirigentes históricos da representação e aos quais prometeu seguir.

“Vamos dar todo o nosso empenho pela reconquista dos direitos trabalhistas, já que nestes últimos anos vimos o sindicalismo brasileiro ser colocado à beira da morte por governos que retiraram grande parte do nosso progresso”

Falou também de uma administração muito austera, que já começou com a compreensão de todos os dirigentes da Confederação ao admitirem a redução de suas verbas de representação, o que “dá oportunidade para que coloquemos a casa em ordem e tenhamos boas perspectivas para o futuro”.

Destacou também a importância de manter o sistema confederativo previsto na Constituição Federal e destacou os pontos positivos do novo governo ao sinalizar com a viabilidade de estudos que possam garantir o financiamento das entidades sindicais, duramente castigadas nas últimas gestões federais.

Ressaltou a presença de Moacyr Auersvald, como presidente da Nova Central, mesmo que interinamente, mas sua valorosa presença na equipe de transição do Governo Lula, o que abre um leque de boas perspectivas para os trabalhadores do turismo e hospitalidade.

Considerou importante que tenhamos a partir de janeiro um salário mínimo justo para todos, um tratamento merecido para as aposentadorias e ganhos substanciais para a Previdência Social, não deixando de valorizar o turismo nacional, as entidades beneficentes, os setores de compra e venda e todas as demais categorias filiadas à Confederação.

Por fim citou a importância da participação de seus familiares, que mesmo à distância, no Paraná, torcem pela sua luta incansável em favor da causa trabalhista e sindical.

Moacyr alerta

Também o presidente da Nova Central, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, reeleito como vice-presidente, discorreu sobre a sua participação na equipe de transição do governo Lula, pontuando algumas conquistas já consolidadas. “Não podemos avançar muito nas informações, porque ainda vivemos uma fase de negociações, mas posso adiantar que já vislumbramos a reconstrução do Ministério do Trabalho, que será forte e com grande influência representativa. O trabalhador estará representado através de Conselhos, em cada um dos novos ministérios do novo governo.

Por fim chamou a atenção de todos para o aparecimento, em breve da PEC 196, que tentarão impor no legislativo brasileiro. “No entanto esta ideia é avassaladora. Tem um poder perigoso de destruição da Estrutura Sindical. Será o teste de 100 dias para o novo governo, num debate que todas as representações sindicais deverão estar em alerta para evitar que ela se consolide”, conclamando a todos os sindicalistas para que se mobilizem e preparem suas representações para evitar mais esta ameaça.

Empossados

Foram oficialmente empossados ontem para a gestão 2022 a 2027:

Diretoria Administrativa:

Diretor Presidente, Wilson Pereira; vice-presidente, Moacyr Roberto Tesch Auersvald; secretário geral, Geraldo Gonçalvez de O. Filho; primeiro secretário, Cícero Lourenço Pereira; Tesoureiro Geral, José Ramos Félix da Silva; primeiro tesoureiro, Claudio Fernandes Rocha; diretor de planejamento, Francisco Calasans Lacerda; diretor de patrimônio, Raimundo Freire da Costa; Diretor de Assuntos Previdenciários, Luiz Henrique Pereira da Silva; Diretora de Assuntos Parlamentares, Vera Lêda Ferreira de Morais; Diretor de Assuntos Sindicais, Luiz Onofre Chaves de Brito; Diretor da Mulher e Gênero, Maria dos Anjos M. Hellmeister; Diretor de Assuntos da Juventude, Jéssica Marques de Rezende;

Diretoria Executiva:

Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares: Jadir Rafael da Silva, Orlando Lourencel Rangel e Antonio Francisco dos Anjos Filho;

Refeições Coletivas e Afins: Divino Marques Braga, Henrique Bublitz, Odeildo Ribeiro dos Santos;

Turismo e Casas de Diversões: Elisson Zapparoli, Anésio Schneider, Rejane Carara Cabral;

Asseio e Conservação e Serviços: Carlos Magno Pires Drumont, Maria da Pena Mesquisa de Sousa e Maria José Mesquita da Silva;

Edifícios e Condomínio Residenciais, Comerciais e Mistos, Compra Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais e Conservação de Elevadores: Cícero Pereira da Silva, Orlando Nespolo e Fabio Moraes;

Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas: Francisco Rodrigues Correa, Luís Gustavo de Falco e Roberth Breno dos Santos Sousa;

Lavanderias e Similares: Hélio Amâncio Pinto, Antônio Souza Correia e Valdeci Velez Figueiredo;

Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Barbeiros, Lustradores de Calçados: Flávio de Castro Sobrinho, Laudicéia do Carmo e Wilson Avelino de Souza;

Membros do Conselho Fiscal Efetivos: Luís Alberto Santos, Brasilina Neta Avelino Santos e Jair Ubirajara da Silva e Suplentes: José Admir Petri, Joana Dar’c Quesado da Silva e Thiago Morillo Rivelli;

Suplentes da Diretoria: Adeilmo Pedro de Souza, Alex Sandro Ximenes, Almir Pereira da Silva, Antônio Luiz de Souza, Aurinete de Amorim Moura, Crisólogo São Leão, Edimundo Alves dos Santos, Edivaldo França Martins, Eduardo Borges Garcia, Everlania Brasil, Flávio Dias da Silva, Francisco de Castro, Gerri Anderson Taques, Janari Vieira da Rocha, Jane Maria Henckels, Joaquim Pedro dos Santos, Joci Luiz de Souza, José Alves Alencar, José Benoni Jorge, José Henrique da Palma Lopes, José Renaldo Correa De Abreu, Luia Carlos de Carvalho, Luiz Carlos Garcia Duenha, Marcos Sérgio da Silva, Maria Ieda dos Santos Cabral, Marinalva Barreto, Onevir Antonio Brandão, Paulo Nascimento, Rodrigo de Oliveira Callais, Ronaldo Gonçalvez Oliveira, Sandra Regina Ferreira Barbosa, Silmônica Rodrigues da Silva, Valter Ventura Oliveira e Vilson Osmar Martins.

Fonte: CONTRATUH
http://www.contratuh.org.br/empossada-a-nova-diretoria-da-contratuh/#.Y5CrMLUNj6c.whatsapp

Custo da construção desacelera para 0,15% em novembro, diz IBGE

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter se vacinado contra a covid-19

A decisão entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem representar ameaça à saúde dos outros funcionários

Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19. Ele também obteve o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão de 1º grau entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários.

Em seu depoimento, o homem afirmou que trabalhava na modalidade “home based”, só devendo comparecer à sede da empresa se houvesse problema com os equipamentos que utilizava. Disse que esteve presencialmente ali uma única vez, para trocar o headset e que, naquele dia, havia quatro pessoas no local.

O empregador alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna de vacinação contra a covid-19. Confirmou, entretanto, que o empregado trabalhava remotamente, que não mantinha contato direto com outros colaboradores e afirmou não tê-lo convocado para atuar na sede da empresa durante a pandemia.

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Jefferson do Amaral Genta, da 1ª VT/Praia Grande-SP, ressalta a importância da vacinação como forma de impedir o contágio pela doença. “Porém, é certo que, no caso do reclamante, que não trabalhava fisicamente nas suas dependências, a empresa não poderia ter se utilizado da exigência de vacina para justificar a rescisão contratual por justa causa”, pontua o magistrado. Ele ressalta, ainda, que tal atitude não poderia ter ocorrido sem o aviso formal da companhia ao empregado de que a não vacinação poderia acarretar esse tipo de rompimento.

Assim, declarou nula a dispensa por falta grave, convertendo-a para a modalidade imotivada, e obrigando o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS. Autorizou também o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego pelo trabalhador.

A invalidade da justa causa levou o juízo, ainda, à conclusão de que as verbas rescisórias não foram quitadas corretamente, o que condenou a companhia à multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa ao atraso no pagamento de tais verbas ao fim do contrato. Por fim, o magistrado entendeu ter havido “descaso e desrespeito” com o empregado, em função de sua dispensa arbitrária, e situação de “apreensão e insegurança”, pelo pagamento de valor inferior ao devido na rescisão contratual. Determinou, assim, o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte:  TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-contratado-para-trabalho-remoto-reverte-justa-causa-aplicada-por-n%C3%A3o-ter-se-vacinado-contra-a-covid-19

Custo da construção desacelera para 0,15% em novembro, diz IBGE

Turma do TRT-GO mantém condenação de empresa hoteleira por assédio moral a auxiliar de cozinha

A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha” e “incompetente”

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação a uma rede hoteleira por assédio moral a uma auxiliar de cozinha. O valor da indenização por danos morais será de R$ 3 mil. Para o colegiado, ficou comprovada a conduta assediadora vivenciada no ambiente de trabalho pela empregada, que era ofendida e maltratada pelo chefe na presença de outros funcionários. Mesmo com as penalidades impostas pela chefia-geral ao supervisor, os ataques continuaram.

A empresa hoteleira até tentou apontar, como causa do atrito entre a trabalhadora e o chefe direto, o perfil comportamental da auxiliar de cozinha. Mas a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, manteve a conclusão do juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), que observou, a partir das provas, a prática de assédio moral pela rede hoteleira. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais. Para reverter a condenação, a rede recorreu ao TRT-18, alegando que não teria praticado condutas ilícitas.

Rosa Reis explicou que o assédio moral em ambiente de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada em comportamento, palavras, atos, gestos e escritos, provocando dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa. A desembargadora frisou ser desnecessária a prova da efetiva existência do sofrimento, bastando a comprovação dos fatos que lesaram o patrimônio moral. “A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta”, pontuou.

A desembargadora determinou a reparação por danos morais devido ao tratamento ofensivo dentro do ambiente de trabalho, em decorrência do ambiente insalubre pelo frio, calor e excesso de peso e, por fim, pela ausência de emissão das guias do seguro-desemprego. Em relação à insalubridade, a desembargadora disse que, embora constatada a existência, a circunstância, por si só, não enseja a indenização. Reis explicou que os reflexos financeiros da omissão patronal relativa ao pagamento do adicional pertinente foram contemplados na sentença. Em relação às guias do seguro-desemprego, a rede hoteleira utilizou a modalidade da ruptura contratual por motivo de força maior.

Porém, ao analisar o pedido de reparação relativo ao tratamento ofensivo no ambiente de trabalho, a relatora considerou graves os fatos constantes na ação trabalhista. A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha”, “incompetente”, entre outras, sempre em elevado tom de voz e até durante o almoço, na presença de funcionários da empresa. A chefia-geral tinha conhecimento de tudo e não tomava nenhuma providência.

Segundo a magistrada, as provas testemunhais confirmaram o tratamento desrespeitoso dispensado à trabalhadora, além de episódios de choro da empregada em relação aos eventos e o fato de os colegas não saberem explicar a razão desse tratamento, esclarecendo que isso se dava apenas em relação à auxiliar. Para a desembargadora, diante das provas, ficou demonstrada a prática de assédio moral. Ela destacou a gravidade da postura do superior direto em relação aos termos por ele utilizados, todos relacionados à vida íntima da trabalhadora, como a família e as relações afetivas.  “A justificativa baseada na ideia de que se tratava de mera ‘brincadeira’ nada mais é senão uma tentativa conveniente de tornar legítima a manifestação da depreciação, do preconceito e do machismo”, afirmou a relatora.

A relatora analisou, ainda, a tentativa de problematizar o perfil comportamental da autora no sentido de sugerir uma inversão de valores quando, diante das agressões verbais contínuas, do desequilíbrio emocional resultante, com episódios de choros narrados nos autos e da ineficiência pedagógica das penalidades aplicadas ao agressor, esperava-se que a auxiliar mantivesse uma postura ‘menos nervosa’. Para a magistrada, o raciocínio não seria lógico, uma vez que as reações comportamentais advindas das constantes agressões não devem ser utilizadas como justificativa para a origem do conflito.

A desembargadora, ao final, negou provimento ao recurso da rede hoteleira e manteve a condenação por reparação de danos morais, no valor arbitrado na origem, de R$ 3 mil.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/turma-do-trt-go-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-empresa-hoteleira-por-ass%C3%A9dio-moral-a-auxiliar-de-cozinha