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Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Má-fé processual

Para magistrada, a autarquia apresentou versão totalmente divergente da realidade, o que pode ser entendido como tentativa de alterar a verdade dos fatos.

A juíza de Direito Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível de Araguari/MG, condenou o INSS, por má-fé processual, a pagar cinco salários-mínimos a homem que teve seu benefício recusado.

Segundo a magistrada, a autarquia apresentou petição padrão, alterou a versão dos fatos, parece não ter lido o processo, e apontou exame pericial que sequer foi agendado.

Benefício

Trata-se de caso em que o INSS negou concessão de benefício alegando inelegibilidade da documentação apresentada.

Para a magistradas, os atestados médicos acostados pelo requerente cumpriram com exatidão os ditames da lei: atestado médico legível, sem rasuras, com a assinatura do profissional e carimbo com registro do Conselho de Classe, contendo informações sobre a doença e CID, bem como o prazo estimado de repouso.

Além disso, a julgadora observou que o laudo pericial oferece a certeza de que o requerente estava incapaz para o exercício de atividade funcional. Diante disso, considerou que o pedido seria procedente.

Má-fé do INSS

Ao analisar possível má-fé da autarquia, a magistrada explicou que não é de hoje que o Judiciário enfrenta problemas com relação a petições padrões.

Para a juíza, o INSS aparenta em documentos dos autos não “ter sequer conhecimento do que está sendo discutido, sendo possível questionar, inclusive, se leu o processo”.

A magistrada ressaltou que no tópico dos fatos, a autarquia apresentou versão totalmente divergente da realidade, o que pode ser entendido como tentativa de alterar a verdade dos fatos.

“No corpo da contestação, a requerida alega inexistência de pedido de prorrogação do benefício, o que poderia ser entendido como falta de interesse de agir ou supressão da via administrativa. Ora, mas como haveria pedido de prorrogação se sequer houve agendamento da perícia para concessão do auxílio doença?”

Inveracidade de informações

Segundo a julgadora, houve clara possibilidade de prejuízo ao requerente do benefício, ante a inveracidade das informações, já que poderia ter sido acolhida preliminar de falta de interesse de agir ante a ausência de requerimento na via administrativa.

“Ou seja, com base em uma informação inverídica, a parte demoraria ainda mais para receber (ou não receberia) o auxílio que lhe é de direito. Mais além, existem tópicos dissertando sobre aposentadoria por invalidez (mais acréscimo de 25%), auxílio acidente e auxílio por incapacidade temporária, sendo que somente o último foi requerido.”

Ela destacou ainda trecho em que a autarquia diz que o benefício não foi concedido ante a inexistência de incapacidade para o labor constatada em perícia médica realizada pelos médicos peritos do INSS.

“SENDO QUE O EXAME PERICIAL SEQUER FOI AGENDADO.”

Diante disso, condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio doença e condenar o beneficiário em cinco salários-mínimos por agir com má-fé processual.

Processo: 5003828-39.2021.8.13.0035

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375595/juiza-condena-inss-por-ma-fe-por-mentir-em-acao-de-recusa-de-beneficio

Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Empresa é condenada por divulgar conversas do WhatsApp de funcionária

TRT da 3ª região

Colegiado considerou que houve invasão da intimidade e privacidade da mulher.

Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da 2ª turma do TRT/MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de estética, para manter sentença oriunda da vara do Trabalho de Patos de Minas/MG.

Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.

Entenda

Após o desligamento da trabalhadora, o sócio da empresa teve acesso às conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa. Essas conversas, cujos prints foram apresentados ao juízo, ocorreram entre a autora e uma colega de trabalho e continham insinuações sobre um possível romance extraconjugal entre o sócio e outra empregada.

Em depoimento prestado na qualidade de informante, a colega de trabalho afirmou que o sócio da empresa, quando tomou ciência do conteúdo das mensagens, convocou uma reunião para esclarecer os fatos, ocasião em que ele proferiu ofensas à ex-empregada (que não estava presente), chamando-a de falsa e incompetente. A depoente contou, ainda, que o conteúdo das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reunião.

Direitos da personalidade

Ao examinar o caso, o relator compartilhou do entendimento adotado na sentença, no sentido de que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora. “Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, destacou o juiz convocado.

Na conclusão do seu voto, o relator asseverou que a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indenização por dano moral, de acordo com os arts. 186 e 927 do CC/02. O valor da indenização arbitrado na sentença, de R$ 6 mil, foi considerado razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375576/empresa-e-condenada-por-divulgar-conversas-do-whatsapp-de-funcionaria

Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

STF deve recomeçar a julgar ação que impede demissões sem motivos

Uma ação que está parada há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) pode impedir que empresas demitam seus trabalhadores e trabalhadoras sem motivos.

O Brasil assinou, em 1982, o tratado da Convenção 158 junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que proíbe esse tipo de dispensa, que o Congresso Nacional havia aprovado e, anos depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) revogou, ou seja, anulou, o que a legislação brasileira não permite.

O artigo 4º do tratado diz “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Resumindo, a dispensa só poderá ser feita quando houver motivo disciplinar ou quando houver natureza econômica, tecnológica, estrutural ou análoga.

Ainda assim, nos casos de demissão por motivo de disciplina, relacionado com o comportamento ou desempenho, deve-se antes dar a possibilidade de o trabalhador se defender das acusações contra ele.

Entenda o caso

Em 1996, FHC revogou por decreto o tratado da Convenção 158 da OIT que proíbe demissão sem justificativas, mas a legislação não permite que um presidente revogue um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional, que tem a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Foi com base na Lei que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questionou o Decreto de FHC. Agora o Supremo deve voltar a analisar, na próxima sexta-feira (21), se um presidente da República pode revogar um  tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.

Apesar da entrada da ação ter sido há 25 anos, apenas seis dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. O caso será retomado no Plenário Virtual, com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas em 2016. Os demais ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de pedidos de vista ou destaque como fez Dias Toffoli há seis anos sem nunca dizer que análise fez esses anos todos.

Como votaram os ministros

Os seis ministros deram decisões que compreendem três linhas de voto. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado) e Rosa Weber decidiram pela validade da ação da Contag, impedindo as demissões sem motivo justificado.

Os ministros Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) votaram pela improcedência da ação, ou seja, o patrão pode demitir como e quando quiser, sem precisar de um motivo razoável.

Os ministros Maurício Corrêa, relator da ação, e Ayres Britto (ambos aposentados) tinham votado pela procedência em parte. Eles julgaram que para determinar a “eficácia plena” da denúncia é necessário um referendo do Congresso Nacional, só assim a questão seria definitivamente resolvida.

Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

Fonte:   Mundo Sindical

https://mundosindical.com.br/Noticias/54098

Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Região Sul lidera denúncias de assédio eleitoral no país, mostra MPT

A região Sul do Brasil lidera as denúncias de assédio eleitoral — quando empregadores ameaçam ou prometem benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinado candidato —, com 144 registros, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Paraná aparece em primeiro lugar nessa lista com 50 registros até o início da noite desta sexta-feira (14/10), seguido por Santa Catarina (48) e Rio Grande do Sul (46).

Em todo o país já foram feitas 324 denúncias de assédio eleitoral até o momento. De acordo com o MPT, os registros da prática ilegal têm aumentado desde o início do segundo turno.

Em todo o pleito de 2018, segundo o MPT, foram registrados 212 casos de assédio eleitoral em 98 empresas em todo o país. Neste ano, conforme o órgão, os registros feitos até o momento envolvem cerca de 300 empresas.

Procuradores do MPT acreditam que, a pouco mais de duas semanas do fim do pleito, as denúncias devem subir ainda mais.

Entre os casos noticiados recentemente pela imprensa estão os de uma fabricante de máquinas e implementos agrícolas e uma prestadora de serviços de manutenção em máquinas da indústria de transformação do plástico, ambas no interior do Rio Grande do Sul.

As empresas, cujos donos defendem a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), enviaram cartas aos seus fornecedores nas quais informaram possíveis cortes nos orçamentos e nas atividades a partir de 2023 caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença.

Essas empresas foram alvos do MPT do Rio Grande do Sul, que investigou os casos e ajuizou ações civis públicas contra elas na Justiça do Trabalho.

“Tivemos um aumento significativo de denúncias, principalmente desde a semana passada, após o primeiro turno. Não que isso não existisse antes, porque tivemos casos em eleições passadas. Mas isso praticamente dobrou ou triplicou nas últimas semanas”, diz o procurador-chefe do MPT do Rio Grande do Sul, Rafael Foresti Pego.

‘Uma prática criminosa’

O aumento dessas denúncias em todo o país chama a atenção de autoridades e causa preocupação.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes convocou uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral e do MPT para debater sobre um combate mais efetivo a esse tipo de crime.

“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral”, declarou Moraes, na quinta-feira (13/10).

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, acrescentou o ministro, que classificou a prática como “nefasta”.

Constrangimento e humilhação

Nas redes sociais, circulam vídeos de empresários de diversas regiões do Brasil dizendo que seus funcionários deveriam votar em Bolsonaro.

Em muitos desses registros, eles afirmam que as empresas devem enfrentar problemas econômicos em caso de vitória do candidato petista.

O MPT afirma que todos os vídeos que foram encaminhados para o órgão ou ganharam notoriedade nas redes são alvos de investigações.

O assédio eleitoral se trata de um caso de constrangimento ou humilhação a um funcionário em seu ambiente de trabalho.

“É uma forma de manipular o voto no ambiente de trabalho. É uma intimidação, uma ameaça no ambiente de trabalho para que o empregado vote em determinado candidato. Isso não pode ocorrer. Essa violência no trabalho precisa ser combatida”, declara o procurador-geral do Trabalho do MPT José de Lima Ramos Pereira.

Uma fala ou uma mensagem que cause constrangimento ao trabalhador por seu posicionamento político é um caso de assédio eleitoral, explica o procurador.

Isso pode ocorrer por meio de declarações feitas pessoalmente ao empregado ou por meio de mensagens.

“Dentro da relação de trabalho há uma subordinação. Quando o empregador faz isso com falas de convencimento com oferta de dinheiro, pode até configurar como crime eleitoral de compra de voto”, explica Adriane Reis de Araújo, procuradora regional do Trabalho.

“Isso também pode ocorrer fora do ambiente de trabalho, mas desde que vinculado ao trabalho, como em via pública por meio de convocação do empregador ou de seus representantes”, explica.Adriane, que acompanha as denúncias em todo o país por ser coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

As principais ameaças, segundo os procuradores, são as de desemprego. “Dizem que se determinado candidato não for eleito pode haver redução de pessoal ou até de fechamento da empresa. Há também ameaça de dispensar determinados trabalhadores que apoiam candidatos oponentes, o que é uma clara discriminação política”, diz Adriane.

A reportagem apurou que há casos de ameaças de cortes de benefícios dados aos trabalhadores, como o de cestas básicas, ou até mesmo de corte do 13° salário.

Os procuradores afirmam que não comentam sobre casos específicos e não detalham sobre a quais candidatos se referem as denúncias que têm recebido.

As denúncias pelo país

O MPT orienta que o trabalhador junte provas, como mensagens de texto, áudios ou fotos que comprovem o assédio eleitoral para colaborar com as investigações. Esses casos podem ser denunciados por meio do site do Ministério Público do Trabalho.

A segunda região com mais denúncias até o momento é o Sudeste (91), com Minas Gerais na primeira posição com 53 denúncias. Em seguida aparecem Campinas e região (15), São Paulo e Rio de Janeiro (ambas com 8) e Espírito Santo (7).

Depois aparece o Nordeste, com 51 registros até o momento: Piauí (9), Alagoas e Pernambuco (8), Sergipe e Rio Grande do Norte (6), Ceará (5), Maranhão (4), Paraíba (3) e Bahia (2)

No Centro-Oeste foram 20 registros: Mato Grosso (9), Distrito Federal (7), Mato Grosso do Sul (3) e Goiás (1).

Já na região Norte foram 18 até o momento: Rondônia (7), Pará (5), Tocantins (4), Acre (1) e Amazonas (1). Não houve registros, até o momento, no Amapá e em Roraima.

Os procuradores ouvidos pela BBC News Brasil afirmam desconhecer o real motivo para que a região Sul lidere esse tipo de denúncia.

Um dos motivos para que as denúncias tenham aumentado de modo geral neste ano, avaliam os procuradores, é o intenso esclarecimento sobre o assédio eleitoral por meio de campanhas de divulgação e até mesmo alguns Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados por empresários que fizeram esse tipo de pressão e precisaram se retratar em vídeos nas redes sociais.

“Em parte, esse número (de 2022) ocorre em razão da conscientização da ilegalidade dessa prática em 2018, quando havia casos de procedimento padrão entre várias empresas com materiais em apoio a determinados candidatos”, diz a procuradora Adriane Reis.

“É importante conscientizar as pessoas de que o voto é secreto e é um direito fundamental do cidadão. Cada eleitor tem o direito de tomar decisões com base simplesmente em suas convicções, sem ameaças”, declara o procurador Rafael Foresti.

Fonte: BBC Brasil
Data original da publicação: 14/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/regiao-sul-lidera-denuncias-de-assedio-eleitoral-no-pais-mostra-mpt/

Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Distância entre candidatos diminui: Lula tem 52% dos votos válidos; Bolsonaro, 48%

ELEIÇÕES 2022

Na nova rodada da pesquisa Datafolha, divulgada nesta quarta-feira (19), o ex-presidente Lula (PT) lidera a disputa pela Presidência da República com 52% dos votos válidos. O presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição, tem 48%. Os votos válidos são usados pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado das eleições, por ele são excluídos os brancos e nulos.

Quando são levados em conta os votos totais, Lula segue na frente com 49%. Bolsonaro, 45%. Brancos e nulos, 4%. Os indecisos, 1%. Na pesquisa divulgada na semana anterior, o petista marcou 49%. Bolsonaro, 44%. O percentual de brancos e nulos era de 5%. O de indecisos, 1%.

Com a margem de erro de dois pontos, Lula pode ter de 47% a 51% dos votos totais, enquanto Bolsonaro pode marcar de 43% a 47%.

Com relação à rodada anterior, Lula oscilou um ponto para baixo, e Bolsonaro um ponto para cima.

Datafolha ouviu 2.912 pessoas em 181 municípios de segunda (17) a esta quarta (18). O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha S. Paulo e pela TV Globo. A pesquisa está registrada sob o código BR-07340/2022 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A margem de erro é de dois pontos para mais ou menos.]

AUTORIA

Tércio Amaral

TÉRCIO AMARAL Tércio Amaral. Editor. É jornalista formado pela Unicap, com mestrado e doutorado em História (UFPE). Atuou no Diários Associados como repórter e editor de política. Foi coordenador de comunicação no Ministério da Educação e tem passagem por assessoria de comunicação do Congresso Federal.

CONGRESSO EM FOCO
Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Congresso em foco antecipou o “Risco Bolsonaro”

MITO DE PÉS DE BARRO

Mais de um ano antes de Jair Bolsonaro se eleger presidente da República, o Congresso em Foco publicou um alentado perfil do então deputado federal, que já naquele momento era recebido aos gritos de “mito” em aeroportos e outros lugares.

Com 11 páginas e o título “Jair Bolsonaro, o mito dos pés de barro“, a reportagem – assinada pela repórter Ana Pompeu – foi o destaque de capa da edição de julho de 2017 de uma revista impressa que publicávamos na época. Alguns leitores chegaram a questionar nossa decisão editorial, questionando a razão de dar tal espaço a alguém que estaria supostamente condenado a ser para sempre um joão-ninguém da política brasileira.

Tínhamos, obviamente, outra avaliação. A matéria chamava atenção para o crescimento do seu nome entre os eleitores, e também para suas contradições e os riscos que elas embutiam.

“Desiludido com a política tradicional, o Brasil assiste à ascensão de um personagem que desperta sentimentos contraditórios, mas é tratado como ‘mito’ por seus admiradores. Mito, segundo os dicionários, é uma ficção, um ser sobrenatural, um herói, uma figura cuja existência não pode ser comprovada e domina o imaginário coletivo. O ‘mito’ Jair Messias Bolsonaro, 62 anos, tem como marcas as posições extremadas, a postura de enfrentamento constante e os discursos agressivos, em que reivindica ser o defensor e restaurador da ordem perdida”, dizia a reportagem, posteriormente reproduzida na íntegra neste site.

“Vende-se como homem acima de qualquer suspeita”, prosseguia a matéria. “Mas suas três décadas de trajetória política são bem menos épicas do que supõem muitos dos seus seguidores. Já usou verba da Câmara para custear despesas durante viagens em que teve atividades de pré-candidato a presidente. Tornou-se objeto de atenção pública, pela primeira vez, acusado de planejar a explosão de bombas em instalações militares”.

Na época, Bolsonaro usava como trunfo o fato de não estar respondendo a acusações de corrupção. De lá para cá, a situação mudou com as investigações envolvendo tanto ele quanto sua família com as suspeitas de apropriação ilegal de parte de salário de servidores de seus gabinetes, a chamada rachadinha, e a compra por parte dele e de seus familiares de 51 imóveis em dinheiro vivo.

Fizemos outro alerta sobre o “risco Bolsonaro” em editorial publicado durante o segundo turno da disputa presidencial de 2018, na qual o atual presidente derrotou Fernando Haddad (PT). Fundamentado na trajetória do personagem, o editorial trouxe no título uma afirmação que se revelaria profética: “Bolsonaro é o pior que nos pode acontecer”.

Lógico que não temos aí a companhia de milhões de brasileiros que continuam apoiando o atual presidente, mas o tempo mostrou um governante que isolou o país na arena internacional; levou a dívida pública para patamares inéditos; investiu reiteradamente contra os demais poderes, a ciência, o jornalismo, as artes e a educação; e manifestou espantoso descaso diante da pandemia de covid-19.

A desastrosa gestão da pandemia foi o principal argumento usado pelo Congresso em Foco para defender, em 31 de março de 2021, o impeachment do presidente Jair Bolsonaro. A ideia, como se sabe, não teve nem apoio popular nem apoio das principais forças políticas organizadas para prosperar. Mas levou, de novo, o bolsonarismo a exibir sua face mais cruel. Seguiram-se pressões sobre nossos anunciantes e patrocinadores, obviamente motivadas pelo desejo de estrangular financeiramente esta empresa.

Sobrevivemos e temos orgulho de chamar a sua atenção para a primeira grande reportagem sobre o “mito”. Cinco anos depois, ela permanece, em vários aspectos, atual:

Jair Bolsonaro, o mito de pés de barro

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