NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR – 6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR – 3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR – 56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR – 169500-15.2002.5.03.0025.

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. “Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos”, assinalou. “Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo”, observou – o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.

(Lilian Fonseca/Carmem Feijó)

Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR – 6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR – 3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR – 56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR – 169500-15.2002.5.03.0025.

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. “Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos”, assinalou. “Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo”, observou – o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.

(Lilian Fonseca/Carmem Feijó)

Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

“Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto.” O entendimento é do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, que analisou recurso da juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto.

Ela não conseguiu autorização para comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A juíza pediu à corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011.

Agora, o relator do processo no CNJ votou por autorizar a participação da juíza nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que ela adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. Ele determinou que os afastamentos sejam comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Além desse recurso, o CNJ acolheu outro envolvendo direitos de servidor que ocupa cargo de direção de federação. O servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, hoje é secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), o sexto na hierarquia da entidade, interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical.

No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

“Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto.” O entendimento é do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, que analisou recurso da juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto.

Ela não conseguiu autorização para comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A juíza pediu à corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011.

Agora, o relator do processo no CNJ votou por autorizar a participação da juíza nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que ela adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. Ele determinou que os afastamentos sejam comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Além desse recurso, o CNJ acolheu outro envolvendo direitos de servidor que ocupa cargo de direção de federação. O servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, hoje é secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), o sexto na hierarquia da entidade, interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical.

No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

EUA: Número de pobres no país chega a 49 milhões após Censo rever dados

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – Revisão de dados divulgada pelo Censo dos EUA apontou a existência de 49,1 milhões de pobres no país em 2010. O número, recorde histórico, equivale a cerca de 16% da população total americana, de 313 milhões de pessoas.
Os EUA consideram “pobreza” os ganhos anuais inferiores a US$ 24.343 (R$ 42.652) para uma família com dois adultos e duas crianças, o que equivale a uma renda abaixo de US$ 2.029 (R$ 3.550) por mês para esse grupo -ou seja, R$ 887 mensais por pessoa.
A título de comparação, o governo brasileiro definiu neste ano como extrema pobreza os ganhos mensais que estejam abaixo de R$ 70 per capita.

Estatística anterior, divulgada pelo próprio Censo em setembro, dizia haver 46,2 milhões de pobres no país. O número, no entanto, foi revisto para incluir não apenas o salário recebido, mas os benefícios pagos pelo governo e as despesas desse estrato.
O grupo étnico em que a pobreza mais cresceu foi o dos hispânicos -para 28,2%, superando os negros (25,4%).

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

EUA: Número de pobres no país chega a 49 milhões após Censo rever dados

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – Revisão de dados divulgada pelo Censo dos EUA apontou a existência de 49,1 milhões de pobres no país em 2010. O número, recorde histórico, equivale a cerca de 16% da população total americana, de 313 milhões de pessoas.
Os EUA consideram “pobreza” os ganhos anuais inferiores a US$ 24.343 (R$ 42.652) para uma família com dois adultos e duas crianças, o que equivale a uma renda abaixo de US$ 2.029 (R$ 3.550) por mês para esse grupo -ou seja, R$ 887 mensais por pessoa.
A título de comparação, o governo brasileiro definiu neste ano como extrema pobreza os ganhos mensais que estejam abaixo de R$ 70 per capita.

Estatística anterior, divulgada pelo próprio Censo em setembro, dizia haver 46,2 milhões de pobres no país. O número, no entanto, foi revisto para incluir não apenas o salário recebido, mas os benefícios pagos pelo governo e as despesas desse estrato.
O grupo étnico em que a pobreza mais cresceu foi o dos hispânicos -para 28,2%, superando os negros (25,4%).