por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Governo cortará benefício de quem rejeita vaga sem justificativa prevista.
Para juiz, trabalhador pode recusar por motivo ético ou religioso.
Advogados e juiz ouvidos pelo G1 dizem que o trabalhador que tiver o seguro-desemprego cancelado ao recusar novas vagas indicadas pelo governo pode entrar com ação trabalhista na Justiça. No entanto, eles afirmam que, se a oportunidade oferecida for equivalente à que ele exercia anteriormente, é melhor aceitar o novo emprego do que receber o seguro.
O Ministério do Trabalho pretende aplicar com mais rigor a lei 7.998, de 1990, que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, com o objetivo de apontar uma oportunidade de emprego na hora em que o cidadão procura um posto de atendimento para pedir o seguro.
Se negar essa primeira oferta sem razão aceita pelo governo, o trabalhador tem o benefício cancelado. Caso não haja vaga disponível na hora, o seguro é liberado e o desempregado poderá ser convocado a voltar ao posto assim que surgir uma oportunidade. Se não comparecer a três chamados seguidos, vai deixar de receber o pagamento.
Quando cabe ação
Para o juiz do Trabalho Marcelo Segal, cabe ação judicial a partir do momento em que o seguro for negado, seja no requerimento ou se for cortado durante o recebimento das parcelas. “Não quer dizer que o trabalhador vai ter sucesso, o juiz vai analisar todos os aspectos, como a razão dele para não aceitar a vaga”, explica.
A advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, lembra a própria lei que rege o seguro-desemprego determina que a vaga oferecida deve ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior. O diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, Rodolfo Torelly diz que o órgão considera se a vaga oferecida é da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador tinha anteriormente.
“De fato o trabalhador não é obrigado a aceitar o emprego. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Ainda que se argumente que existe lei nesse sentido, o inciso I do artigo 8º da Lei 7998/90 não tem o condão de obrigar o trabalhador a aceitar qualquer emprego”, diz o advogado trabalhista José Carlos Callegari.
“Um encanador não possui a qualificação necessária a exercer a função de motorista, por exemplo, mas o que se diria sobre um encanador que recusa uma vaga para servente de pedreiro? A qualificação para o exercício de uma profissão não pode ser considerado fator determinante para a escolha do emprego, ainda mais como obrigatoriedade da aceitação do trabalho”, afirma Callegari.
“O mesmo pode se dizer do salário. O que seria um salário condizente com a remuneração anterior? 100 reais a menos é condizente? Em um país que o salário mínimo é de R$ 545?”
Segundo Callegari, outro ponto pouco esclarecido é a questão da mobilidade. “Caso apenas os dois requisitos [qualificação e salário] sejam levados em conta pelo MTE, um trabalhador deve aceitar qualquer emprego que satisfaçam as condições, independentemente se o local de trabalho fique a 30, 40 ou 50 km de sua residência, por exemplo.”
Razões éticas, religiosas ou culturais
O juiz Segal aponta que o candidato também poderá brigar na Justiça se tiver o seguro cancelado ou suspenso ao não aceitar um emprego por questões de ética, religião e cultura, por exemplo, não previstas pelo governo. “Cabe ação em qualquer hipótese, tem que ver cada justificativa e analisar as particularidades dentro do bom senso e da razoabilidade. O trabalhador pode alegar também que o trabalho é longe de casa. Tem que analisar os argumentos”, diz.
Torelly, do Ministério do Trabalho, afirma que a região onde a pessoa mora é levada em conta na oferta da vaga. Segundo o governo, o trabalhador também poderá rejeitar a chance se estiver em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença. O próprio ministério recomenda que, se tiver o benefício negado ao recusar essa oportunidade de emprego, o profissional poderá recorrer a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Medida é constitucional
Os especialistas consultados não encontraram ilegalidade na medida do Ministério do Trabalho. “Se existe uma vaga num primeiro momento, não haveria motivo para o trabalhador não aceitar a voltar a ter dinheiro com o seu próprio trabalho. Não seria legítimo ele se negar a ter o emprego”, diz Segal. “O auxílio não é para ele ficar um tempo sem trabalhar, mas dar recursos para ele sobreviver até conseguir o emprego”, alega.
“O Ministério do Trabalho não impõe restrições, ele apenas trabalha para que os desempregados encontrem uma nova oportunidade de emprego. A lei é clara e não nega o benefício ou o restringe a alguns trabalhadores, cumpridos os requisitos é concedido a todos. Logo, não há que se falar em inconstitucionalidade, embora haja entendimentos diverso”, afirma Andreia.
Callegari explica que a aplicação mais rigorosa por parte do governo dessa lei de 1990 “é uma regulamentação no âmbito administrativo de um dispositivo legal já há muito tempo vigente e que nunca lhe foi conferida eficácia.”
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
74% dos entrevistados colocaram remuneração em primeiro plano.
Pesquisa foi feita com 407 profissionais de cargos de gestão em SP.
A busca constante pelo equilíbrio entre vida pessoal e profissional é tema constante nas conversas de trabalhadores dos mais diversos níveis e setores. Uma pesquisa realizada com 407 profissionais de São Paulo – 88% deles com cargos de gestão -, no entanto, aponta que a qualidade de vida não está na dianteira das preocupações desses executivos.
Sete em cada dez profissionais (74%) responderam que só aceitariam um emprego que proporcionasse melhor qualidade de vida se ele viesse acompanhado de um pacote de remuneração e benefícios igual ou superior ao que possuem atualmente. Outros 18% disseram que aceitariam a proposta mesmo que isso implicasse ganhar menos e 2% não considerariam trocar de emprego.
Mesmo na separação por gênero, idade e profissionais com ou sem filhos, a resposta é igual: a maioria só ficaria com a qualidade de vida se a mudança não diminuísse a renda.
O levantamento derruba outro mito, o de que profissionais de cidades menores sofrem menos com doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a pesquisa, 52% dos executivos que trabalham no interior de São Paulo afirmaram já ter sofrido alguma enfermidade da vida moderna, como estresse, síndrome do pânico ou depressão. Entre os respondentes da capital, o índice cai para 45%.
Ao serem questionados sobre quantidade de horas dedicadas a estar com a família, vida social e qualquer outro tipo de lazer, 38% respondeu que gasta mais de três horas por dia, seguido de 34%, que gasta entre duas três horas. Em relação à prática de atividades físicas, 39% se exercita menos de uma hora por dia.
Desses profissionais, 63% se dedicam ao trabalho entre nove a 11 horas por dia.
O levantamento foi feito entre os dias 17 de junho e 13 de julho pela consultoria especializada em recrutamento e seleção de executivos Stautrh.
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Sindicato alega que condições de trabalho eram impróprias. Construtora diz que atende às normas de segurança vigentes.
Dois operários da Construtora Tenda caíram do quarto andar de um prédio em construção no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, na última quarta-feira (31). De acordo com o diretor de obras do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenções (SindTiCCC-Ba), Antônio Cosme, os operários não estavam usando todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários no momento do acidente.
O sindicalista diz que as vítimas estavam sem o cinto de segurança, equipamento que, segundo ele, poderia ter evitado o acidente. De acordo com Antônio Cosme, os operários estavam trabalhando em andaime montado de forma irregular sob uma laje, que havia sido concretada um dia antes do acidente. Ele alega ainda que não foi realizada uma verificação adequada do local antes dos operários iniciarem o trabalho.
Em nota enviada ao G1, a assessoria da Construtora Tenda informou que lamenta o ocorrido e que todas as medidas necessárias foram tomadas no intuito de socorrer seus funcionários. A construtora diz ainda que o canteiro de obras atende a todas as exigências e normas técnicas de segurança.
Segundo o diretor do SindTiCCC-Ba, um dos funcionários foi encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, e outro para o Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas. Apesar das fraturas, os operários não correm risco de morte.
Confira a íntegra da nota emitida pela Construtora Tenda:
A Construtora Tenda lamenta a fatalidade ocorrida em sua obra em Lauro de Freitas e se solidariza às famílias dos dois funcionários envolvidos. Os operários foram prontamente socorridos e encaminhamos para um hospital próximo, onde estão tendo toda a assistência e não correm riscos de morte.
A construtora reforça que, assim como todos os outros 20 canteiros que mantém na Bahia, a obra atende aos mais exigentes parâmetros e normas técnicas de segurança vigentes, prática considerada essencial e prioritária pela construtora nos seus mais de 40 anos de tradição. As causas do acidente ainda serão apuradas, e a companhia está à disposição da perícia para prestar todos os esclarecimentos a respeito.
A Tenda ressalta ainda que acompanhará a recuperação de seus funcionários, prestando toda a assistência necessária a eles e às suas famílias.
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Brizza Cavalcante
A Câmara analisa o Projeto de Lei 948/11, que concede eficácia liberatória geral ao instrumento de rescisão de contrato de trabalho em caso de demissão sem justa causa. Na prática, a medida libera o empregador de qualquer outra obrigação referente ao contrato, além da quantia paga no momento da rescisão, a menos que haja ressalvas no instrumento rescisório. Ou seja, depois de assinar a rescisão, o trabalhador perde o direito de reclamar na Justiça outras quantias que não estejam expressamente ressalvadas no instrumento rescisório.
Eficácia liberatória é o poder de dar por cumprida a obrigação, para todos os efeitos legais, e de extinguir a relação jurídica em questão, representando a quitação definitiva de uma dívida.
Hoje, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5425/43), o termo rescisório tem eficácia liberatória restrita. Ou seja, a quitação restringe-se apenas aos exatos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho, não alcançando títulos de outra natureza e as diferenças porventura existentes.
O autor da proposta, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), diz que a regra atual “coloca uma espada sobre a cabeça do empregador”.
Ele explica que sua proposta se baseia na regra já utilizada no âmbito das comissões de conciliação prévia. “Trata-se de previsão das mais razoáveis, seja pelo fato de o documento lavrado contar com a manifestação dos envolvidos, seja pelo fato de, em se cuidando de quitação, liberar aquele que se mostrou na relação jurídica compelido a observar um determinado direito”, diz.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/WS
por master | 02/09/11 | Notícias NCST/PR
Os quase 70 operários que trabalhavam nas obras do Shopping Boulevard, nesta última quarta-feira (31), paralisaram as atividades do empreendimento novamente como já ocorrera anteriormente na última quinta-feira (25).
Os trabalhadores cansados de promessas sobre o pagamento de verbas rescisórias e com a notícia de que os pagamentos não seriam feitos, começaram um protesto, por volta das 14h, paralisado as obras e reivindicando os seus direitos.
“Eles dizem que se não receberem, ninguém mais vai trabalhar naquela obra.”, afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Londrina, Denílson Pestana da Costa.
(mais…)
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Uma revolta dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que culminou em ameaças até de mandado de segurança contra a presidente Dilma Rousseff, levou o governo a rever a proposta orçamentária para 2012 e estudar reajuste ao Judiciário, informa reportagem de Felipe Seligman e Natuza Nery, publicada na Folha desta sexta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O pacote pode elevar o teto do funcionalismo para R$ 30,6 mil e inclui aumento de até 56% para os servidores. A equipe econômica considera a demanda do Judiciário impraticável, por onerar os cofres públicos e provocar efeito cascata em outras categorias.
A proposta do Orçamento de 2012 foi enviado na última quarta-feira (31) ao Congresso. O projeto prevê aumento de despesas puxado pelo reajuste do salário mínimo, que em janeiro subirá de R$ 545 para estimados R$ 619,21 –o valor costuma ser arredondado para um múltiplo de cinco.
No início do mês, o Supremo aprovou sua proposta orçamentária para 2012, que prevê um orçamento total de R$ 614 milhões. Além do reajuste salarial, a proposta aprovada também prevê outros gastos, como R$ 4 milhões para trocar vidros do prédio principal (com a possibilidade de blindagem) e um projeto de R$ 2,8 milhões para construir um prédio da TV Justiça.
O valor enviado este ano é R$ 10 milhões maior do que o proposto no ano passado, quando o STF pediu R$ 604 milhões. Acontece que o Executivo cortou cerca de R$ 100 milhões relativos que se referiam aos possíveis reajustes salariais de ministros e servidores.
Por causa disso, os ministros decidiram enviar este ano uma mensagem à presidente Dilma Rousseff dizendo que o Poder Executivo não poderia fazer ajustes à proposta enviada pelo Supremo, o que só pode ser feito pelo Legislativo.