por master | 21/07/11 | Ultimas Notícias
A obrigação do uso de roupas da marca da empresa pelos vendedores no trabalho equivale ao uso de uniforme. Portanto, o custo de aquisição desse vestuário é de responsabilidade do empregador, não podendo ser repassado ao trabalhador. Assim se manifestou a 4a Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um estabelecimento comercial que não se conformou em ter que ressarcir à ex-empregada os valores por ela gastos em compras de roupas na loja.
A reclamante, uma vendedora, pediu o ressarcimento do que gastou na aquisição de roupas da loja reclamada, sob a alegação de que era obrigada a comprá-las para uso no trabalho, não lhe sendo permitido vestir qualquer outra marca. A ex-empregadora, por sua vez, negou que o uso das roupas vendidas no estabelecimento fosse imposição, sustentando, ainda, que os empregados as adquiriam de forma espontânea, para aproveitar o vantajoso desconto de 50% no preço. Mas não foi isso o que constatou o desembargador Antônio Álvares da Silva.
Uma das testemunhas assegurou que a empresa obrigava os vendedores a trabalharem vestidos com roupas da loja, que eram adquiridas no próprio local. Chegavam a gastar nessas compras entre R$160,00 a R$180,00, por mês. Embora a reclamada tenha insistido na tese de que a medida era benéfica para o vendedor, na visão do relator, não há dúvida de que o procedimento da empresa tinha por objetivo fazer propaganda das roupas dentro da loja e incrementar as vendas. “Comparado ao uniforme de uso obrigatório, os custos desta medida devem ficar a cargo do empregador”, concluiu.
O desembargador ressaltou que não importa se a empregada era beneficiada indiretamente pela compra das roupas com desconto, porque o objetivo principal não era esse, mas, sim, aumentar os lucros da empresa. Além disso, a condenação ao ressarcimento dos custos com uniforme está amparada pela cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
( 0000153-20.2011.5.03.0105 RO )
Fonte: TRT3
por master | 21/07/11 | Ultimas Notícias
Tarifar a dor moral sofrida por um trabalhador na constância do contrato de trabalho é tema que denota muitas discussões entre os aplicadores do Direito. Afinal, definir quanto vale a moral, a honra e a dignidade do ser humano não é tarefa fácil. A busca por uma restauração justa e proporcional deve considerar, entre outros, o grau de culpa do autor do ato ilícito e a extensão do dano sofrido, sem abandonar a perspectiva econômica das partes envolvidas. Foi com base nessas premissas que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 1 mil o valor da indenização por danos morais sofridos por uma trabalhadora rural paranaense.
A boia-fria, de 54 anos, foi contratada para trabalhar na colheita do café na Fazenda Santa Luzia, localizada no município interiorano de Jundiaí do Sul (PR). O contrato previa o pagamento de R$ 7,00 por cada saco de café colhido. Admitida em 1º de junho de 2009, ela foi dispensada, sem justa causa, dois meses e meio depois. Na reclamação trabalhista proposta contra o dono da fazenda ela pediu, entre outros, indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Na petição inicial, a trabalhadora disse que, nos dois meses em que prestou serviços na lavoura, foi submetida a condições degradantes de trabalho. Alegou que não havia local apropriado para fazer suas refeições, e era obrigada a comer de pé, em local a céu aberto, e que não havia banheiros nas proximidades da lavoura, o que tornava as condições de trabalho ainda mais inadequadas.
O dono da fazenda negou as acusações. Disse que os trabalhadores eram tratados dignamente, tinham direito à cesta básica, não sofriam cobranças para aumentar a produção e dispunham de quatro locais diferentes e acessíveis para realizarem refeições e utilizarem os sanitários.
A Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina entendeu que a trabalhadora sofreu danos morais. As provas levadas aos autos, segundo o juiz, demonstraram que, independentemente da existência de banheiros, a distância entre eles e a frente de trabalho era muito grande, o que impossibilitava o acesso pelos trabalhadores, causando-lhes constrangimentos. Da mesma forma, o local para refeição era distante da lavoura, e a quantidade de mesas e cadeiras não era suficiente para acomodar todos os trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 185,00 para cada 30 dias da vigência do contrato, o equivalente a aproximadamente 30% da remuneração média mensal da rurícola.
Insatisfeita com o valor, que considerou baixo, a trabalhadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu majorar a condenação para R$ 5 mil e o empregador recorreu ao TST, entendendo ser o valor muito alto.
Fixação do quantum
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista na Terceira Turma do TST, destacou que a mensuração econômica, nos casos relativos a danos morais, envolve critérios com embasamento objetivo, em conjunto com os subjetivos, sobretudo quando não for possível aferir a extensão do dano. “A dosimetria do quantum indenizatório guarda relação direta com o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sem abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes”, afirmou.
Para o ministro Bresciani, a indenização, nesses casos, revela conteúdo de interesse público, na medida em que encontra suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana. Tal compreensão, segundo ele, não impede a fixação do valor em conformidade com o prejuízo experimentado ou com a intensidade da dor decorrente do infortúnio. Ao contrário, reanima o apreço pelos valores socialmente relevantes. “O dano moral, diferentemente do dano patrimonial, evoca o grau de culpa do autor do ato ilícito como parâmetro para fixação do valor da indenização”.
O relator explicou, ainda, que a atuação dolosa do agente pede reparação econômica mais severa, ao passo que a imprudência ou negligência clamam por reprimenda mais branda. “Cabe ao julgador fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade, sem, contudo, deixar de observar os parâmetros relevantes para aferição do valor da indenização por dano moral, sob pena de afronta ao princípio da restauração justa e proporcional”, completou.
No caso, o ministro destacou que não há dúvidas quanto à ocorrência do dano moral. No entanto, segundo seu entendimento, o TRT, ao majorar o valor da condenação, deixou de observar os parâmetros da extensão do dano, tendo em vista o curto período de duração do contrato de trabalho, e o grau de culpa do ofensor, fixando valor desarrazoado para a hipótese. Assim, obedecendo critérios de razoabilidade, fixou a condenação em R$ 1 mil.
(Cláudia Valente/CF)
Processo: Processo: RR – 97100-57.2009.5.09.0585
Fonte: TST
por master | 20/07/11 | Destaque
A Portaria nº 2.092/10 do MTE criou o Conselho de Relações do Trabalho (CRT) com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, ou seja: o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical, de forma a fomentar a negociação coletiva e o diálogo social. As entidades nelas representadas debatem a instalação das câmaras temáticas bipartites, assédio moral, demissões imotivadas e praticas antissindicais.
Estiveram presentes à reunião, o conselheiro titular da Nova Central, Hamilton Dias Moura, bem como seu suplente Wilson Pereira e o assessor jurídico Agilberto Seródio. Hamilton esclarece que esse conselho veio para auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados as relações do trabalho de modo geral.
(mais…)
por master | 20/07/11 | Destaque

O governador em exercício Flávio Arns assinou nesta terça-feira (19) o decreto que cria no Paraná o Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente. Trata-se de um grupo tripartite, composto por representantes de instituições governamentais, de entidades de trabalhadores e empregadores, e que tem por objetivo fortalecer o diálogo e a execução de ações destinadas a garantir que o trabalho produtivo seja adequadamente remunerado e exercido em condições de liberdade, equidade e segurança. A criação do grupo está de acordo com o compromisso assumido pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que resultou na elaboração de um plano nacional voltado para a promoção do trabalho decente.
(mais…)
por master | 20/07/11 | Ultimas Notícias
Direção da Assembleia estima que o custo de R$ 3,4 milhões mensais com os benefícios pode ser reduzido pela metade se o TC autorizar cancelamento dos pagamentos
Auditoria feita pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) revelou que 90% de todas as 302 aposentadorias pagas pela Casa têm irregularidades. A principal ilicitude, de acordo com o levantamento, está no fato de que a Assembleia aposentava seus funcionários sem que o ato passasse por análise do Tribunal de Contas do Estado (TC) – o que é previsto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do TC e no regimento interno do tribunal.
A omissão de autorização dos pagamentos pelo TC permitiu que diversos servidores fossem aposentados com salários e cargos incompatíveis com a função desempenhada na Assembleia. Na lista de beneficiados estão ex-diretores da Assembleia envolvidos no escândalo dos Diários Secretos, ex-deputados estaduais e diversos parentes de ex-parlamentares
De acordo com o primeiro-secretário da Assembleia, Plauto Miró (DEM), o gasto atual com os aposentados é de R$ 3,4 milhões. Caso as suspeitas de irregularidades sejam confirmadas pelo TC, a economia pode chegar a 50%. O corte não atingiria o valor total das aposentadorias, mas apenas a parcela com irregularidade comprovada.
A Assembleia encaminhou o material à Paranaprevidência, responsável por administrar as aposentadorias da Casa, e ao TC. O Legislativo agora aguarda um posicionamento do Tribunal. Se o TC confirmar as irregularidades, haverá cortes, anunciou ontem o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB). Até lá, disse o presidente, os aposentados continuarão a receber os vencimentos integrais. A Assembleia anunciou ainda que fará auditorias, a partir da próxima segunda-feira, nos pagamentos dos 162 pensionistas da Assembleia (ao custo de R$ 1 milhão mensais) e dos servidores efetivos.
Promoções ilegais
A Gazeta do Povo teve acesso com exclusividade ao relatório da auditoria, feita pela Paraná Consultoria Empresarial e Municipal Ltda., a pedido da Assembleia. O levantamento traz uma minuciosa análise das fichas funcionais e financeiras de todos os servidores que foram aposentados pela Assembleia.
O estudo revela progressões de carreira justificadas em enquadramentos funcionais que estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual e questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). Funcionava assim: o funcionário era contratado para um cargo de nível médio e era aposentado como se tivesse sido efetivado num cargo de nível superior – o que contraria a Constituição Federal de 1988.
As promoções irregulares ocorreram principalmente depois da promulgação da Constituição Federal. Segundo a auditoria, nesse período “parte dos servidores foram promovidos a cargos diferentes do provimento efetivo com vencimentos superiores aos de suas aposentadorias”.
“Há um caso de um funcionário que entrou na Assembleia em 1963 como segurança e foi aposentado em 2002 como procurador da Casa com um salário de R$ 24 mil mensais”, disse Plauto Miró.
A auditoria ainda alerta que foram incorporadas nas aposentadorias de quase todos os servidores inativos vantagens denominadas “abono e abono natalino”. Outros ainda tiveram incorporadas gratificações de encargos especiais, abono de permanência e até mesmo vale-transporte. “Para que vale-transporte se o funcionário não trabalha mais na Assembleia?”, questionou Rossoni, durante apresentação dos resultados da auditoria à imprensa.
Procuradores
Funcionários aposentados como procuradores da Assembleia são os que mais ganham – alguns ultrapassam o teto do funcionalismo público (R$ 26,7 mil), pois agregam vantagens nos vencimentos. Um documento obtido pela reportagem mostra que, em 1989, a Casa contava com um quadro de 15 procuradores. Hoje, passados 22 anos, a Assembleia conta com 63 procuradores, sendo que neste período não foi feito nenhum concurso público para o cargo.
Há ainda casos de procuradores da Assembleia que nem sequer têm registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Como pode um funcionário que não é advogado representar a Assembleia numa ação?”, questionou Rossoni.
Um mês
“A nossa intenção é apresentar um relatório preliminar dentro de 30 dias”, disse o presidente do TC, conselheiro Fernando Guimarães. O diretor jurídico do Tribunal, João Luiz Giona Júnior, disse ontem à Gazeta do Povo que dentre as irregularidades levantadas pela auditoria da Assembleia podem haver pequenos erros como o de cálculo do valor a ser pago. “É um erro comum. É muito grande o índice de 90% de irregularidades. Vamos analisar uma a uma, mas não podemos descartar um possível conluio para desviar dinheiro público”, disse Giona.
Quando questionado sobre a responsabilidade das irregularidades nas aposentadorias, Rossoni afirmou que caberá ao Ministério Público apontar os responsáveis.
Deputados
Benefício especial está na gaveta
Enquanto os holofotes se voltaram ontem para as aposentadorias dos funcionários da Assembleia Legislativa do Paraná, repousa na gaveta da mesa do presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), o projeto de lei que concede o mesmo benefício para os deputados estaduais. Proposto em 2007, o plano de aposentadoria especial dos parlamentares aguarda somente a assinatura de Rossoni para começar a vigorar. Pelo plano de previdência, os deputados poderiam receber até R$ 10,2 mil por mês. “Enquanto eu estiver presidente, não assino isso. Eu sou contra. E nem sei se ainda tem prazo para implementar isso”, disse ontem o tucano.
Rossoni afirmou ser radicalmente contra a aposentadoria especial dos deputados. Antes mesmo de assumir a presidência da Casa, afirmou que não assinaria o projeto. Ele e apenas outros oito deputados votaram contra a proposta, aprovada em plenário em 2007. Na época, o então governador Roberto Requião (PMDB) vetou o projeto, mas os deputados derrubaram o veto.
Inicialmente, a aposentadoria custaria R$ 13 milhões – conta que seria paga pelos contribuintes caso o plano de previdência fosse colocado em prática. Na época, o então presidente Nelson Justus (DEM) justificou o projeto de aposentadoria especial dizendo que o então salário de R$ 12 mil não era suficiente para garantir uma “situação confortável na aposentadoria”. Mas, sob pressão, Justus acabou não assinando o projeto antes do fim de seu mandato. (KK)
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 20/07/11 | Ultimas Notícias
Renda média alcança R$ 1.578, a maior para meses de junho em nove anos. Taxa de desocupação recua a 6,2% e força o BC a elevar juros
Os sinais de desaceleração da atividade começam a aparecer, mas os trabalhadores não têm do que reclamar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho, o salário médio chegou a R$ 1.578,50 (mais 4% sobre o mesmo mês de 2010), o valor mais alto para o mês desde o início da série histórica, iniciada em 2002. Já a taxa de desemprego caiu de 6,4% para 6,2% frente a maio, a menor para junho em nove anos. Hoje, são 22,4 milhões de brasileiros ocupados nas seis principais regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Belo Horizonte e Porto Alegre), 2,3% a mais que em igual período de 2010. Com mais dinheiro no bolso, as pessoas tendem a ampliar o consumo. Por isso, na avaliação dos especialistas, o mercado de trabalho será um dos principais motivos para o Banco Central sancionar hoje nova alta da taxa básica de juros (Selic), provavelmente de 12,25% para 12,50% ao ano.
Na comparação de junho deste ano com igual mês de 2010, os empregados domésticos tiveram o maior aumento da renda: 9,8%. Entre os profissionais da indústria, o salto foi de 6,6% e, no caso dos professores, 4,1%. “O emprego com carteira assinada tem aumentado e os salários estão melhores, graças ao crescimento econômico do país”, destacou o gerente da pesquisa do IBGE, Cimar Azeredo. É esse o principal motivo de o consumo não ter sentido, com tanta força, as medidas baixadas pelo BC nos últimos meses, como a restrição ao crédito e o aperto na Selic, que, em janeiro, estava em 10,75%. Mantido o quadro atual, de resistência nos salários e na oferta de emprego, o Banco Santander projeta que a taxa Selic poderá ser elevada para até 13%.
“O mercado de trabalho continua sinalizando ao BC que não é hora de parar de aumentar os juros. E, mesmo que a Selic chegue aos 13%, não será suficiente para que a inflação convirja para o centro da meta, de 4,5%, no próximo ano”, avaliou Cristiano Souza, economista do Santander.
Segunda chance
Ao elevar os juros, o BC tenta diminuir a quantidade de dinheiro em circulação na economia e, consequentemente, a demanda por bens e serviços, com o objetivo de conter a escalada dos preços. Essas questões, no entanto, não perturbam o representante de vendas Ghirran Lins de Gavlitky Alves, 26 anos. Ele foi contratado em junho para chefiar o estande de vendas de uma imobiliária. “É um desafio para mim , e estou adorando”, afirmou. O garçom Alvino Maia, 36, teve uma segunda chance há dois dias. Ele deixou o emprego no ano passado para ir à Bahia cuidar de seu pai. Agora, mal voltou e foi contratado. “A educação ainda é importante na disputa por uma vaga e me ajudou bastante. Não costumam exigir ensino médio para a minha função, mas ele faz diferença”, observou.
Para o economista Aurélio Bicalho, do Itaú Unibanco, ainda levará algum tempo para que o mercado de trabalho desacelere. O mesmo acredita o economista-chefe do Bradesco, Octávio de Barros. Ele chamou ainda a atenção para o incremento da renda no início de 2012, quando entrará em vigor o reajuste de 14% do salário mínimo.
Fonte: Correio Braziliense