NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) não conseguiu que seus embargos fossem acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão (SP). 
A determinação de pagamento das diferenças partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base no pedido de trabalhadores avulsos que prestavam serviços no Cais do Porto Privado da Usiminas/Cubatão. Lá, a empresa pagava por “dia de terno” (serviço efetuado por equipes) R$ 9,50, enquanto no Cais do Porto Organizado de Santos e no Cais do Porto Privado da Ultrafértil/Cubatão, devido a convenções coletivas, os avulsos recebiam R$ 39,50 pelo mesmo serviço. Ao equiparar o piso salarial, o TRT aplicou os princípios da isonomia e da irredutibilidade de salários. 
Os trabalhadores portuários avulsos executam movimentação de mercadorias dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). No caso, a Usiminas foi enquadrada pelo TRT como operadora portuária, sujeita às leis do setor. A empresa sustentou que faz parte da categoria de instalação portuária de uso privativo, não sendo obrigada a requisitar trabalhador avulso para operar em seu terminal privativo de uso misto. 
Alegou que existia acordo coletivo específico firmado com o Sindicato dos Avulsos (Estivadores e Consertadores) com o nome de Termo de Ajuste Provisório de Utilização de Mão-de-Obra, no qual foi acertado que a remuneração seguiria critérios de metas de produtividade e regras de pagamento e constituição de equipes. Acrescentou também não haver instrumentos normativos estabelecendo o salário de “dia efetivo de terno”. 
O TRT/SP, ao analisar as razões da empresa, ressaltou que, sendo o termo de ajuste equivalente a acordo coletivo, sua validade é de apenas dois anos, mas a Usiminas pretendia estender seus efeitos muito além do prazo, pois o termo foi celebrado em 1997, e a ação ajuizada em junho de 2004. A empresa, então, recorreu ao TST, afirmando não haver embasamento legal para a equiparação. 
Argumentou, ainda, que a decisão regional era equivocada porque a condenou ao pagamento de diferenças por reajustes previstos em normas coletivas enquanto o pedido dos trabalhadores tratava da observância de piso salarial para operações no cais público e nos terminais privativos. 
Ao examinar o recurso de revista, a Sétima Turma observou que a condenação ao pagamento de diferenças salariais não foi fundada em negociação coletiva da qual a empresa não tenha participado, como alegou a Usiminas, mas em documentos juntados aos autos referentes a pagamento de outros trabalhadores que confirmam a disparidade salarial. Além disso, destacou que a empresa não indicou expressamente os dispositivos de lei que considerava violados pelo acórdão regional, nem apresentou julgado para confronto de teses. Por essas razões, a Turma não conheceu do recurso, considerando-o desfundamentado. 
Interposto novo recurso, a SDI-1, por unanimidade, também não conheceu dos embargos. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a empresa não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão no recurso de revista, pois a argumentação não atacou diretamente os fundamentos registrados pela Sétima Turma. 
(Lourdes Tavares) 
Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Comissão aprova financiamento público para campanhas

Proposta defendida por PT e PCdoB derrota senadores que queriam manter sistema atual, permitindo doações de empresas

A comissão da reforma política do Senado aprovou na tarde de ontem o financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais, conforme tese defendida pelo PT e pelo PCdoB. A manutenção do sistema atual, que conjuga financiamento público e privado, foi derrotada por 12 votos a cinco. Foi a segunda vitória consecutiva dos petistas na comissão.

“Vocês nunca viram um presidente de comissão sair tão derrotado das votações”, brincou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), no final da reunião. Dornelles, os tucanos Aécio Neves (MG) e Aloy­­­sio Nunes (SP), além de Roberto Requião (PMDB-PR) e Fernando Collor (PTB-AL) votaram pela manutenção do sistema atual.

PT e PCdoB articulam a aprovação do sistema de voto em lista partidária fechada, combinado com o financiamento público das campanhas. Na semana passada, o colegiado aprovou, por nove votos contra sete, a adoção do voto proporcional com lista fechada nas próximas eleições.

A bancada tucana prometeu apresentar emenda para defender o voto distrital misto, com lista aberta (para os representantes dos distritos) e fechada (elaborada pelos partidos), quando a reforma chegar ao plenário do Senado.

Diante da nova derrota, Aécio Neves recomendou prudência ante o “ritmo vigoroso” dos trabalhos da comissão, que conclui as votações no próximo dia 8. “Não podemos gerar expectativa”, disse o tucano, já que o relatório final da comissão ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado. Segundo o mineiro, a vantagem da comissão é construir um mínimo de consenso sobre os temas da reforma.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), uma das principais vozes favoráveis ao financiamento público, afirmou que é preciso combater o “senso comum” de que esse modelo “vai tirar dinheiro da educação e da saúde para custear a campanha eleitoral”. Ele afirmou que, atualmente, as campanhas são parcialmente financiadas com recursos públicos, que chegam às legendas pelo fundo partidário. Em 2011, o fundo deve receber R$ 150 milhões dos cofres públicos. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, custeada com isenções fiscais, também é financiada com recursos públicos, acrescentou.

Para Costa, o financiamento privado abre caminho para a corrupção. “Os financiadores são empreiteiras, prestadores de serviços, bancos, que, de alguma forma, guardam relação de interesse com o setor público”, disse Costa. “Quem financia é porque tem interesse em se aproximar de quem foi eleito, quando não é para praticar atos de corrupção. Se é para banir a corrupção, o financiamento público sai mais barato”, completou.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou que o financiamento público depende da aprovação do voto em lista fechada, elaborada pelo partido. Mas Humberto Costa ressaltou que, se no final, o Congresso concluir pelo voto distrital misto, defendido pelo PSDB, este modelo comporta o financiamento público.

Em debate

Veja algumas das propostas que foram aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado:

Financiamento – Ficaria proibido ao candidato receber doações de empresas e de pessoas físicas. O financiamento seria feito inteiramente pelo Estado.

Lista – O atual sistema de voto proporcional para vereadores e deputados seria substituído por voto de lista fechada. Ou seja: ao invés de escolher um candidato, o eleitor escolhe um partido. O partido determina a ordem de prioridade de eleição de seus candidatos.

Suplentes – A Comissão sugere a eliminação de um dos dois suplentes de senador. E quer proibir que parentes fiquem na suplência do Senado.

Fonte: Gazeta do Povo

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Pedreiro ganha adicional de insalubridade

O uso de equipamentos de proteção individual não elimina totalmente os efeitos nocivos à saúde e não retira do empregado o direito ao adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa gaúcha Colla Construções Ltda. ao pagamento do adicional a um empregado que exercia a função de pedreiro.

Ao examinar o recurso da empresa na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu as verbas ao empregado com base em laudo pericial atestando que, mesmo usando equipamentos de proteção individual (EPIs), o pedreiro ficava exposto à insalubridade, ao manusear cimento, cal, areia, brita, argamassa, tijolo, pedras, ferragens e madeira, entre outros produtos.

Segundo o Tribunal Regional, a eficácia dos EPI fornecidos pela empresa para afastar o empregado do contato com os agentes insalubres é bastante discutível, uma vez que a “massa de cimento costuma respingar nos braços, antebraços, pernas e rostos dos trabalhadores, contaminando suas roupas, luvas e botas, e provocando dermatites de contato e outras lesões de pele”.

O relator avaliou que, assim como o TRT condenou a empresa porque os EPI fornecidos ao empregado não eliminavam nem neutralizavam o agente insalubre, o TST já consagrou entendimento de que “a simples concessão de equipamentos de proteção pelo empregador, por si só, não afasta o direito ao adicional de insalubridade”. Explicou ainda que “o que exclui o direito ao pagamento da referida parcela é a neutralização ou eliminação da insalubridade, seja pela adoção de medidas protetivas, seja pela utilização de EPIs hábeis a isso, nos termos dos artigos 191 e 194 da CLT”. É o que preveem as Súmulas n.ºs 80 e 289 do TST.

(Mário Correia)

Processo: RR-76500-19.2006.5.04.0016

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Trabalhador que teve mão deformada em acidente terá direito à indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa frigorífica contra ex-empregado vitimado por máquina de descarnadura (processo que separa o couro da carne dos animais). Para o TST, a empresa teve responsabilidade no dano causado ao trabalhador, devendo ser mantido o direito à indenização.

Uma das maiores produtoras e exportadoras de produtos de origem animal, a Bertin S.A. entrou com agravo de instrumento no TST para ver destrancado o seu recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

De acordo com o acórdão regional, o trabalhador teve fratura de punho e lesão de extensores da mão direita ao manusear máquina durante a carnaça (raspa que se tira do couro fresco, na face interna). E, segundo laudo constante da sentença, “o autor ficou total e permanentemente incapaz para exercer atividades similares à que exercia e para qualquer outra que exija força da mão direita”. Por sua vez, a empresa afirmou que houve culpa exclusiva do autor no acidente que o vitimou, pois não concorreu para a ocorrência do fato. Também não se conformou com o valor da indenização de R$35.000,00. Contudo, para o Regional, considerando a capacidade econômica das partes, o dano causado e o efeito pedagógico da medida, a indenização foi correta.

O relator do agravo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, acolheu o entendimento do Regional de ter havido responsabilidade subjetiva e objetiva do empregador no acidente. Subjetiva, uma vez que é regra geral da responsabilidade do empregador em danos acidentários. Objetiva porque a situação era de risco acentuado. Assim, as duas hipóteses, de acordo com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição e o parágrafo único do artigo 927 do Código de Processo Civil, respectivamente, estão presentes no infortúnio do ex-empregado, devendo este ser indenizado nos termos do acórdão regional. A empresa não interpôs novo recurso e o processo retornou à origem.

(Ricardo Rafael)

Processo: AIRR-2660-92.2010.5.18.0000

Fonte: TST

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

80 mil trabalhadores de obras já entraram em greve este ano

Um balanço parcial divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que pelo menos 82 mil trabalhadores da construção civil participaram de greves este ano. A maior parte deles atua nas grandes obras de infraestrutura consideradas prioritárias pelo governo federal.

Segundo o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre, a movimentação expressiva está relacionada ao porte e quantidade de empreendimentos em andamento. “Você tem muitas obras com calendário mais acelerado.”

Esse regime de urgência aumenta, na avaliação de Silvestre, a pressão sobre os trabalhadores. Com isso, os operários acabam se revoltando com as condições historicamente precárias do setor. “Tem uma linha comum que são as reivindicações. Elas são muito focadas nas condições de trabalho, no piso salarial, nos benefícios e nas condições dos alojamentos.”

Silvestre destacou também o papel das novas mídias que aceleram o fluxo de informações e fazem com que um movimento grevista inspire outros em situações semelhantes. “A internet, com a informação quase em tempo real, fez com que a notícia se espalhasse pelos quatro cantos do Brasil. E isso facilitou a mobilização.”

Apesar das semelhanças entre os movimentos, o coordenador do Dieese ressalta que uma característica particular dessas greves é a ausência de uma liderança forte ou ligação com sindicatos de expressão nacional. “Isso traz uma certa dificuldade nas negociações.”

Ele espera, no entanto, que a atenção conseguida com as graves acordos que melhorem as condições de trabalho nessas obras. “São investimentos públicos, tem que ter condições mínimas de trabalho.”

Silvestre afirmou que a situação só chegou a esse ponto devido à “fiscalização frágil” despendida pelo Poder Público para cuidar da questão.

Após aprovarem uma proposta de acordo, parte dos operários que estão construindo a Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), voltaram hoje (4) ao trabalho, após duas semanas de paralisação.

Fonte: Vermelho

Audiência no MPT discute soluções para as filas de caminhões rumo ao porto de Paranaguá

Audiência no MPT discute soluções para as filas de caminhões rumo ao porto de Paranaguá

mpt_internaNesta segunda-feira (04/04) foi realizada uma audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região em Curitiba para discutir soluções para a fila de caminhões para o porto de Paranaguá.

Convocada pelo procurador Gláucio Araújo de Oliveira, a audiência contou com a participação da Fetropar (motoristas empregados), Sindicam-PR (motoristas autônomos), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Rodoviária Federal, Ecovia, Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

(mais…)