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Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR

Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR

Ideia de sindicalistas é “casar” a reivindicação do reajuste do salário mínimo à correção dos valores cobrados do Imposto de Renda. Com isso, classe média seria atraída para a discussão

Numa tentativa de atrair a atenção da classe média para as negociações com o governo federal para reajuste do salário mínimo, as centrais sindicais incluíram na lista de reivindicações que serão apresentadas ao Planalto a atualização da tabela do Imposto de Renda. Os sindicalistas querem que as faixas salariais para desconto do imposto sejam reajustadas pela inflação acumulada em 2010, medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 6,47%. A tabela de 2011 não foi atualizada e continuam a valer as mesmas faixas salariais do ano passado.

“Em 2010, nós conseguimos reajustes reais importantes. Mas, sem essa atualização, agora chega o Leão e come os ganhos que foram conquistados”, comenta o presidente da União Geral dos Traba­­­lhadores (UGT), Ricardo Patah. Lideranças das seis principais centrais estiveram reunidas ontem em São Paulo, na sede da UGT, para definir metas e estratégias para este ano.

Para pressionar o governo a reajustar a tabela, as centrais estão organizando manifestações em todo o país e se preparam para apresentar processos na Justiça. “Nossa intenção é promover manifestações na porta das sedes da Receita Federal e da Justiça Fede­­ral”, diz o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical.

As duas instituições, segundo ele, seriam os alvos prioritários porque é a Receita que administra o Imposto de Renda e porque a Justiça deverá analisar os argumentos do movimento sindical pelo reajuste. Patah ressalta que no passado já foram dadas decisões favoráveis aos sindicalistas em situações como essa.

De acordo com estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a tabela do IR está defasada em 64,1% em relação à inflação acumulada de 1995 a 2009. Essa situação ocorre porque, em alguns anos, a correção foi abaixo da inflação e, em outros, a tabela ficou congelada. A defasagem significa perdas para o contribuinte, que pode passar a recolher mais imposto, mesmo sem ter obtido um ganho real.

“Digamos que no ano anterior você estava na faixa de isento e, neste ano, tenha obtido um reajuste em função da inflação e, com isso, passa a contribuir. Vai passar a pagar 7,5% [porcentual que incide sobre a primeira faixa de co­­brança] sobre o que excedeu, sem ter ganho real algum”, explica o diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito.

Ele ressalta que essa falta de atualização da tabela prejudica ainda mais quem recebe menores salários. Principalmente porque as menores faixas estariam isentas caso a defasagem fosse corrigida. “Sem o reajuste, o governo aumenta a tributação por uma via indireta, se aproveitando de um processo inflacionário. Não me parece uma medida justa e o resultado de arrecadação é ínfimo”, comenta.

Não existe uma lei que determine o critério de correção para a tabela do Imposto de Renda. Em 2007, o governo editou uma norma em que foi estabelecida a atualização da tabela em 4,5% anualmente, até 2010.

Fonte: Gazeta do Povo

Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR

Empregado alcoólatra precisa ser tratado e não dispensado por justa causa

Ao analisar recurso da SLU, a 8a Turma do TRT-MG entendeu que a empresa não tem razão em seus argumentos e manteve a decisão de 1o Grau que declarou a nulidade da dispensa por justa causa do trabalhador, determinando a sua reintegração no emprego. Isso porque, embora o empregado realmente faltasse ou chegasse atrasado no trabalho, isso ocorria em decorrência dos fortes sintomas do alcoolismo, não caracterizando, então, a conduta desidiosa que autorizaria a justa causa.

Segundo esclareceu o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. Para que ela possa ser aplicada, o empregador tem que comprovar a culpa do empregado, a gravidade do seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta e o dano causado, além da proporcionalidade da punição. A reclamada justificou a dispensa motivada alegando desídia do empregado, que faltava muito ao trabalho.

O relator ressaltou que a principal característica da desídia é a repetição de atos faltosos pelo empregado, sendo imprescindível que o empregador observe a gradação das penalidades antes de aplicar a dispensa motivada. No caso do processo, embora tenham sido demonstrados os repetidos atrasos e faltas do empregado, o que, a princípio, sinalizaria para uma conduta desidiosa, há, também, provas de que ele apresenta sintomas de alcoolismo. Assim, na provável condição de dependente químico, não há como considerar o comportamento do reclamante como desidioso. É o que basta para descaracterizar a justa causa.

¿Conforme prudentemente sentenciado, o quadro fático-circunstancial descortinado através dos documentos juntados pelo Autor é o suficiente para abalizar o reconhecimento da nulidade da dispensa perpetrada por justa causa, em consonância com o entendimento jurisprudencial predominante e atual, no sentido de que, ao invés de punir o empregado habitualmente embriagado com a pena máxima, deve o empregador encaminhá-lo para diagnóstico e tratamento e, se necessário for, obtenção de licença médica¿– concluiu o desembargador, confirmando a determinação de reintegração do empregado aos quadros da empresa.

( RO nº 01492-2009-023-03-00-4 )

Fonte: TRT3

Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR

Nova Central Sindical de Trabalhadores realiza reunião ampliada em Campo Largo

Encontro terá palestra do novo Secretário do Trabalho do Paraná sobre os planos do novo governo estadual para a área do Trabalho e a continuidade do piso regional

A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/Paraná) realiza encontro de entidades filiadas em Campo Largo nesta sexta-feira (14/01). O evento deve reunir representantes dos sindicatos de trabalhadores da construção e mobiliário, transportes rodoviários, turismo e hospitalidade, funcionários públicos, metalúrgicos, gráficos, entre outras categorias para uma ampla programação de palestras e debates.

Entre os temas das palestras, estão a Agenda do Trabalho Decente no Paraná, que será apresentada pelo advogado trabalhista e professor de Direito da Faculdade Opet, Sandro Lunard, e um balanço das atividades da central a nível nacional em 2010 e as perspectivas para 2011, apresentada pelo presidente nacional da entidade, José Calixto Ramos. 

O novo secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Estado do Paraná, Luiz Cláudio Romanelli, vai ministrar palestra aos dirigentes sindicais sobre a política de geração de emprego e renda e piso regional no Governo Beto Richa.

REUNIÃO AMPLIADA DA NCST/PARANÁ

Data: 14 de janeiro de 2011

Local: Hotel Tulip Inn, localizado à Rodovia do Café, BR 277, nº 2135 em Campo Largo/PR

Informações e  contatos:
3032-2231 / 9145-0297 com Adriano Carlesso (presidente do Sindimovec) ou 3022-2410 / (43) 8837-2385 / (43) 9924-2600 com Denílson Pestana (presidente da NCST/Paraná).

P R O G R A M A Ç Ã O

08:30 Horas – Abertura

09:00 Horas – Palestra seguida por debates:
“Agenda do Trabalho Decente no Paraná”
DR. SANDRO LUNARD NICOLADELI  – Advogado Trabalhista

09:45 Horas – Intervalo

10:00 Horas – Palestra seguida por debates:
“A política de geração de emprego e renda e Piso Regional, no Governo Beto Richa”
LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI – Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná

11:00 Horas – Palestra seguida por debates:
“Balanço da NCST em 2010 e perspectivas para 2011”
JOSÉ CALIXTO RAMOS – Presidente da NCST/Nacional

12:30 Horas – Encerramento e Almoço

AUDIÊNCIA / VISITA

14:00 Horas  –  Audiência com o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores
de Campo Largo

15:30 Horas – Visita a Fábrica da FIAT em Campo Largo

Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR

Professores estaduais recebem atrasados hoje

O governador do Paraná, Beto Richa, anunciou ontem a liberação de R$ 41,3 milhões para pagar as verbas rescisórias dos 32.517 professores e funcionários contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Ele informou, ainda, que o pagamento, que não foi feito pelo governo anterior no fim dos contratos, em dezembro de 2010, será depositado na conta dos professores ainda hoje.

“A regularização dá tranquilidade a esses profissionais, que estão sendo atendidos no seu direito, e nos dá segurança para trabalhar, cada vez mais, por uma Educação de qualidade”, afirmou Richa. “O governo do Estado prometeu nos pagar até o final de dezembro de 2010”, reclamava, ainda ontem, a professora Mônica Messias. Ela conta que conhece várias outras pessoas que estão na mesma situação. “Temos contas para pagar”, disse.

Seleção

Enquanto professores que participaram do PSS reclamavam das verbas não recebidas, outro processo seletivo está correndo no Paraná. Amanhã é o último dia para a inscrição dos candidatos às vagas de professor temporário.

Sobre a atual seleção, a superintendente da Secretaria Estadual de Educação (Seed), Meroujy Cavet, informou que há vagas para 30 mil pedagogos, técnicos administrativos e funcionários para serviços gerais. Até o dia 6 de janeiro já havia 250 mil inscritos.

Segundo Cavet, a quantidade de contratados deverá suprir os profissionais que faltam. Ela não soube informar exatamente qual seria esse déficit, mas disse que não chega a 30 mil.

Ontem ainda, Richa anunciou que 3 mil profissionais que prestaram concurso em 2007 também serão chamados no PSS para trabalhar já neste ano. O concurso tem validade até o ano que vem.

“Este é o último ano que esperamos recorrer ao PSS. Vamos nos programar para que em outubro esteja tudo preparado para que professores e diretores tenham o planejamento do ano seguinte”, disse o secretário da Educação e vice-governador, Flávio Arns.

Os classificados para o PSS devem ser divulgados no dia 17. Os candidatos restantes terão seus nomes incluídos em um banco de dados. Os contratos temporários têm duração de um ano, com possibilidade de prorrogação para dois anos. As inscrições são feitas no site da Seed (www.grhs.pr.gov.br).

Fonte: O Estado do Paraná

Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR

Centrais retomam pressão por salário mínimo de R$ 580

As centrais sindicais pretendem atuar em duas frentes para pressionar por um aumento real que leve o salário mínimo dos atuais R$ 540 para R$ 580. A estratégia é abrir negociação tanto com o Palácio do Planalto como com o Congresso Nacional para assegurar a aprovação do novo valor e evitar que ele seja vetado pela presidente Dilma Rousseff. Os sindicalistas querem mais que dobrar o reajuste: 13,7%. A inflação acumulada desde o último reajuste, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), foi de 6,47%.

O piso salarial de R$ 580 é um dos principais itens da agenda de negociações da Força Sindical e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) neste início de 2011. Na semana passada, o presidente da Força Sindical e do PDT em São Paulo, deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, protocolou emenda parlamentar que eleva o mínimo para R$ 580.

A primeira reunião das centrais sindicais neste ano está marcada para amanhã, às 10 horas, na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT), na capital paulista. O secretário geral da CUT, Quintino Severo, diz que nesta semana a entidade trabalha para viabilizar conversas com o governo federal, em especial com a Casa Civil. A meta é acertar uma agenda de reuniões com os titulares das pastas do Trabalho, Planejamento e Fazenda. A Força Sindical quer iniciar negociações com o governo em fevereiro – o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, está em férias e só retorna na última semana de janeiro.

De acordo com Severo, o assunto já havia sido tratado no ano passado com o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. “Mas acabou não dando resultado”, afirmou. A entidade pretende dar prioridade, pelo menos no primeiro momento, à negociação com o governo federal. Paulinho aposta em um acerto com o governo, mas já mobiliza uma frente parlamentar que atue para aprovar um reajuste maior do mínimo. De acordo com Paulinho, lideranças do PTB, PV e PCdoB foram procuradas em conversas informais. “O objetivo é tratar com todas as siglas para mobilizar uma frente”, afirmou. O Congresso deve votar a proposta em março.

O PDT tem pressionado o governo federal a revisar o valor em troca do apoio à candidatura de Marco Maia (PT-RS) à presidência da Câmara dos Deputados. A questão foi tratada em reunião promovida na semana passada, na capital paulista, entre parlamentares do PT e PDT. Além da elevação do mínimo, os pedetistas apresentaram como condição de apoio à indicação de Maia nomeações para postos na máquina federal e maior espaço na Casa Legislativa.

Fonte: Agência Estado

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Empresa deverá indenizar motorista de ônibus obrigado a percorrer itinerário perigoso

No caso analisado na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um motorista de ônibus foi escalado para trabalhar em linhas de ônibus perigosas, sendo obrigado a percorrer um itinerário marcado pela violência, mesmo depois de apresentar um quadro de estresse e depressão. Nesse contexto, o juiz titular da Vara, João Alberto de Almeida, acolheu o pedido de indenização por danos morais formulado pelo reclamante, por entender que foi ilícita a conduta patronal, representando afronta ao patrimônio subjetivo do trabalhador.

O reclamante relatou que trabalhava como motorista de ônibus em itinerário muito perigoso, sofrendo constantes ameaças e perseguições, inclusive de passageiros portando arma de fogo. Afirmou que solicitou diversas vezes sua transferência de linha, sem qualquer resultado. Alegou que essa situação lhe causou doença ocupacional, o que motivou o seu afastamento pelo INSS durante o período de nove meses. Em razão disso, o reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais por parte da empregadora e o reconhecimento de estabilidade acidentária. Conforme sustentou a reclamada em sua defesa, como o motorista foi contratado para dirigir ônibus nas linhas da empresa, ela tem o direito de exercer o seu poder diretivo, podendo escalar o trabalhador para qualquer linha. Acrescentou ainda a empregadora que ela não pode ser responsabilizada pela violência urbana, tendo em vista que a segurança das pessoas é dever do Estado, não competindo à reclamada esse encargo.

De acordo com as informações do laudo pericial, as evidências indicam que o reclamante apresentou quadro de instabilidade psíquica e transtornos psicológicos incapacitantes associados às condições de trabalho na empresa de ônibus. Mas, apesar disso, segundo as avaliações do perito, o motorista vem apresentando melhora gradativa do quadro clínico de depressão e estresse. Nesse sentido, a prova pericial atestou que sua capacidade para o trabalho não está totalmente prejudicada, podendo ser inserido em programa de reabilitação, desde que em condições favoráveis à sua recuperação. A partir da análise do conjunto de provas, o juiz constatou que o itinerário percorrido pelo motorista durante sua jornada era mesmo extremamente perigoso, pois ele era submetido a todo tipo de pressões, ameaças e agressões, diretas ou indiretas. Portanto, segundo as conclusões do magistrado, o ambiente de trabalho, se não fosse capaz de desencadear doenças psicológicas no empregado, pelo menos contribuiu para o agravamento de qualquer situação pré-existente ou concomitante, atuando, no mínimo, como concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.

Acentuou o julgador que, diante do quadro de saúde apresentado pelo empregado, a reclamada não tomou qualquer atitude ou providência. A empresa se limitou a tentar convencer o Juízo de que as condições de trabalho do reclamante eram normais. Simplesmente considerou que o risco a que o motorista foi submetido era inerente ao trabalho realizado e que a responsabilidade deveria ser atribuída à sociedade e ao Poder Público. Rejeitando todos os argumentos da empregadora, o juiz a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. Tendo em vista que o afastamento do reclamante pelo INSS se deu em virtude de doença ocupacional, o magistrado reconheceu o seu direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, sendo devidos os salários no período de 12 meses posteriores à data do afastamento.

Por fim, considerando a conclusão da perícia no sentido de que o trabalhador pode ser inserido em programa de reabilitação, o juiz sentenciante determinou que são devidos os salários por mais 24 meses após o término da estabilidade acidentária, tempo considerado hábil e razoável para que o reclamante se reabilite profissionalmente e restabeleça suas condições de trabalho.

( nº 01706-2009-001-03-00-5 )
Fonte: TRT3