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Serra defende modelo paulista de concessões para rodovias

Serra defende modelo paulista de concessões para rodovias

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, atacou ontem a política do governo federal para as estradas. O tucano criticou as condições das rodovias e defendeu a política de concessões realizada pelo governo de São Paulo. Serra disse que o governo arrecadou R$ 65 bilhões nos últimos oito anos por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos combustíveis e só investiu nas estradas um terço desse valor.

“Está cheio de estradas da morte em todo lugar. Esse modelo federal não deu certo”, afirmou o candidato, acrescentando que oito em cada dez rodovias federais “não têm condições de operar”, disse, em entrevista ao programa “Minas Urgente”, da TV Bandeirantes.

O candidato tucano defendeu que em “alguns casos” se pode repetir pelo país o modelo de concessões de rodovias feito em São Paulo, com a cobrança de pedágios. Segundo ele, a política paulista elevou a qualidade das estradas e poupou 11 mil vidas desde 1999.

Serra também atacou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), dizendo que o órgão federal é “totalmente loteado entre políticos”. “A prioridade deixa de ser o interesse nacional e passa a ser interesse político daqui ou dali. Isso comigo vai acabar”, afirmou.

Em viagem a Minas, ao lado do ex-governador Aécio Neves (PSDB), Serra evitou responder a declarações da candidata do PT, Dilma Rousseff, de que estaria baixando o nível da eleição. Porém, em discurso, voltou a desafiá-la. “Estou fazendo um esforço nesta campanha para ter debate. Debate, em vez de ficar com aquele tititi. Fulano falou, sicrano disse”, afirmou.

Nos discursos, o tucano adotou como estratégia o uso de temas polêmicos para confrontar sua principal rival na disputa. Serra voltou a insistir na necessidade de “enfrentamento decidido” no combate às drogas. Segundo ele, o “o governo precisa se envolver mais”. O candidato também criticou o tratamento oferecido hoje por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “Hoje o SUS tem mais problema do que jamais teve”.

Ao fazer campanha ontem em Minas Gerais, Serra disse ter apoio como “em nenhum outro lugar”. de seus principais aliados políticos no Estado – o governador Antonio Anastasia e o ex-governador Aécio Neves, ambos do PSDB. A declaração foi feita pelo candidato espontaneamente, sem que ele tivesse sido questionado sobre o assunto.

“Viemos aqui na nossa campanha acompanhados do meu amicíssimo Anastasia e do meu queridíssimo Aécio Neves”, disse Serra, em Patos de Minas, a 401 km de Belo Horizonte. “Quero dizer que a nossa campanha aqui tem todo o empenho, como em nenhum outro lugar, dos nossos principais líderes, o Aécio e o Anastasia.” Serra também fez elogios ao ex-presidente Itamar Franco (PPS). “Apoio Itamar Franco para senador, o homem que honrou Minas na Presidência”, declarou.

Serra disse ser “a favor” de um piso salarial nacional para os policiais, mas por meio de lei e não mudança constitucional. Ele não se comprometeu com a promessa de equiparar os salários das polícias estaduais ao da polícia do Distrito Federal, que é financiada pelo governo federal. Segundo ele, isso custaria até 40 bilhões por ano. “É uma batalha que eu gostaria de dar, agora isso vai depender de ter dinheiro.”

Serra defende modelo paulista de concessões para rodovias

Candidatos prometem fazer reforma, mas não dizem como

Dilma, Marina e Serra defendem a redução de impostos, mas terão de negociar com o Congresso para não repetir os fracassos de FHC e Lula

Virou unanimidade. Sempre que foram questionados ao longo da campanha, os três principais ad­­­­ver­­­sários na disputa presidencial de­­­fenderam a reforma tributária. Mas ninguém deu detalhes de co­­mo pretende colocá-la em prática.

O tema é um tabu histórico e re­­­­mete a fracassos dos dois últimos governos. Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT) também se diziam favoráveis a mudanças, apresentaram propostas ao Congresso Nacional, mas não venceram a resistência dos parlamentares. Por que seria diferente com o próximo presidente?

Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) têm ideias similares às que foram engavetadas recentemente pelo Legis­­­­lativo. A petista, por exemplo, apoia a aprovação da proposta de emenda constitucional enviada por Lula em 2007. O texto foi desfigurado pelos deputados e depende de aprovação do plenário da Câma­­ra antes de ser remetido ao Senado.

O programa de governo enviado por Dilma ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cita consensos como a simplificação do sistema, a desoneração da folha de salários, dos investimentos e a criação de uma legislação única para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O de Marina vai um pouco além e fala sobre a redução dos impostos indiretos.

Serra, que não entregou programa ao TSE, tem criticado a proposta que tramita no Congresso e apresentou algumas ideias pontuais, como a isenção de cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Finan­­­ciamento da Seguridade Social (Cofins) das obras de saneamento básico. Em encontro com empresários catarinenses há cinco dias, ele disse que a reforma é uma “necessidade”, mas que nem todas as alterações na legislação precisarão ser feitas ao mesmo tempo.

Sugerir mudanças por conta própria, sem precisar da anuência do Legislativo, deveria ser a principal preocupação dos candidatos, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tribu­­­tário, Gilberto Amaral. “Nessa área nós precisamos de pragmatismo, não de promessas.”

Amaral cita que o go­­­­verno Lula deu mostras de que é pos­­­sível desonerar setores produtivos e ainda assim aumentar a arrecadação. O principal exemplo teria sido a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos durante a crise econômica mundial, no ano passado.

Para o economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Bra­­­­sília, os candidatos estão tratando a reforma de uma maneira dissimulada. “Esse tipo de proposta, de que alguém vai aceitar perder arrecadação, é uma mentira.” Ele lembra que o lobby de governadores favoráveis à guerra fiscal tem sido uma das principais barreiras para o desfecho da discussão.

Na mesma linha, o coordenador do curso de Economia da UniFAE, Gilmar Mendes Lourenço, explica que a reforma tributária precisa de uma decisão complexa, ligada à popularidade do presidente. “Por isso é tão importante que o próximo presidente comece a brigar pela reforma logo no começo do mandato, que é quando ele tem mais capital político.”

Segundo Lourenço, nenhum dos três principais candidatos mostrou disposição suficiente para pa­­­­gar o preço de uma reforma para va­­­­ler. “Todos estão no terreno da superficialidade. Eles têm repetido um discurso que agrada ao em­­­­pre­­­sariado, mas sem qualquer pro­­­pos­­ta mais contundente para acabar com o nosso principal problema que é a elevada carga tributária.”

Serra defende modelo paulista de concessões para rodovias

Morador de rua de Curitiba é candidato à Assembleia

Os excluídos, desempregados e moradores de rua têm um representante nas eleições deste ano. Quem garante é o candidato a deputado estadual José de Ca­­­mar­­­go, o Zezé de Camargo (PRTB), de 63 anos, há 11 vivendo como sem-teto em Curitiba.

“O pior de morar na rua é a perseguição de todo o lado. Minha missão é mostrar que vivemos numa sociedade cruel. Precisamos reverter isso, voltar a acreditar no homem”, filosofa o candidato, enquanto prepara o jantar para colegas de rua, num dos 18 “mocós” que diz frequentar pela cidade.

Zezé de Camargo – homônimo do famoso cantor sertanejo – passa os dias catando latinhas para vendê-las a empresas de reciclagem. Usa em seu trabalho uma caminhonete Chevrolet 78 bastante deteriorada, que hoje lhe serve também de comitê eleitoral. Seu patrimônio também inclui uma moto e quatro celulares. Tudo comprado com dinheiro da reciclagem. “O lixo esconde fortunas”, explica o candidato.

Camargo é articulado (chegou a iniciar o ensino médio) e fala de diversos assuntos até chegar ao seu favorito: a própria biografia – obra já escrita e à espera de um editor. O título: “Catando latinhas, por Deus, pela pátria e pelos moradores de rua”.

O candidato conta que foi viver na rua em Marilândia do Sul, sua cidade natal, no Norte do Paraná. Tinha sete anos e os pais haviam se separado. E lá ficou por mais sete anos. “Conheci a fome, o frio e a cachaça”, lembra ele.

Reconciliou-se com a mãe, saiu das ruas e começou a vida de “faz tudo” – de frentista a operador de rádio. Melhorou de vida. Diz que já chegou a ser dono de duas salas de cinema. “Mas a popularização da tevê matou o negócio”, lamenta.

Trabalhou ainda em grandes empresas até montar uma próspera factoring (companhia de empréstimos de dinheiro). Até que, diz ele, uma mulher o fez perder tudo. “A ministra [da Economia] Zélia [Cardoso de Mello] e seu plano econômico me levaram 500 mil dólares. Enlouqueci”, relembra ele, ao citar o Plano Collor, lançado em 1990. Em depressão, abandonado pela família e falido, Ca­­­margo fez a opção de voltar para a rua em 1999.

Hoje, diz ter feito a escolha certa. Livre da depressão e do alcoolismo, usou a experiência de sem-teto para montar uma associação de proteção aos moradores de rua e recicladores. “A boa reciclagem poderia ser o caminho para milhares de pessoas que vivem à margem. Infelizmente ela é dominada por uma máfia.”

Terno de brechó

Acostumado com a liberdade na rua, Camargo garante que não vai ferir o decoro parlamentar caso seja eleito. “Vou comprar terno num brechó. Mas terei um guarda-roupa no gabinete. De­­pois da sessão, tiro a gravata e vou pra rua catar latinha. É a minha vida e eu não vou largar por um título de deputado”, promete.

A vaga na Assembleia, assegura ele, será só o primeiro passo rumo ao grande projeto: disputar a Presidência da República em 2014.” Se o Lula chegou lá, por que não posso?”

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Serra defende modelo paulista de concessões para rodovias

Processos trabalhistas: bloqueio ou penhora de salário é vetado pelo TST

Alguns juízes, na busca de alternativas para a execução dos processos trabalhistas, aderiram à prática da penhora de parte do salário do devedor. A iniciativa, no entanto, foi barrada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O salário é considerado impenhorável pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. A única exceção para isso é a penhora destinada ao pagamento de pensão alimentícia.

Alguns juízes trabalhistas, porém, optaram por flexibilizar esse entendimento e penhorar um percentual do salário do devedor.

Há dois anos, ao analisar o tema, o tribunal superior redigiu uma orientação, que serve de parâmetro para os demais magistrados do trabalho, que deixa clara a impenhorabilidade do salário, ainda que seja apenas um percentual.

A recomendação está na Orientação Jurisprudencial 153, de dezembro de 2008, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2.

Em um caso analisado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, a maioria dos desembargadores foi favorável em reverter a decisão da primeira instância que tinha bloqueado 30% do salário do ex-sócio de uma empresa com passivo trabalhistas.

Para os desembargadores, a lei já é incisiva ao determinar que esses valores são absolutamente impenhoráveis.

Já os desembargadores Sergio Winnik e Valdir Florindo, da Seção Especializada do TRT da 2ª Região, que tiveram seus votos vencidos, entenderam que parte do salário poderia sim ser penhorada.

Isso porque esses valores seriam destinados para satisfazer outro crédito de natureza alimentar, que seriam as verbas salariais devida ao trabalhador.

Esse era o mesmo posicionamento seguido pelo juiz trabalhista em Brasília, Rogério Neiva, em casos anteriores à publicação da orientação do TST.

Como a Corte julgou que não seria admitida essa possibilidade, o juiz afirma ter deixado de aplicar a penhora de parte do salário nos casos em que julga. Para ele, a posição da Corte encerra a questão, apesar de dar menos efetividade para a execução e para as decisões judiciais.

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Cerca de 27% dos que sofrem acidente de trabalho não comunicam ao INSS

Em 2008, dos 747.663 acidentes de trabalho registrados, 27,1% deles não foram oficialmente comunicados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, 202.395 ocorrências não acarretaram em pagamento de benefício ao trabalhador acidentado. Os dados são do Ministério da Previdência Social.

Segundo a advogada Sonia Mascaro Nascimento, alguns trabalhadores acidentados não comunicam o acidente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque não chegam a ficar 15 dias afastados. Outros usam desse artifício para “não ter que cair no INSS”. “Eles ficam afastados uns 12 dias, voltam a trabalhar e depois são afastados novamente”, diz advogada.

O registro no INSS é chamado de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa é a primeira providência caso o trabalhador queira receber o auxílio-doença, pago pelo governo federal.

No mesmo momento em que faz esse registro, o INSS abre um processo para verificar se houve um acidente de trabalho que vá gerar o benefício. O trabalhador deve passar por uma perícia médica para comprovar sua situação. O auxílio só será pago depois de ficar caracterizado o acidente de trabalho.

O pagamento do período inicial de 15 dias em que o trabalhador empregado fica longe de suas atividades profissionais é de responsabilidade da empresa empregadora. A empresa também deverá preencher e encaminhar a CAT ao INSS após os 15 dias de afastamento do funcionário.

O pagamento do benefício normalmente pode demorar até 5 dias. Se a empresa se recusar a assinar a CAT, o trabalhador terá que esperar um pouco mais e, em alguns casos, terá de procurar os sindicatos ou até entrar com processo contra a empresa.

O valor corresponde a apenas 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

O que é auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um direito do funcionário incapacitado provisoriamente, devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.Têm direito ao auxílio-acidente o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso (aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra, como cooperativas) e o segurado especial da Previdência (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar).

Atenção: há um grupo de trabalhadores que, mesmo contribuindo para o INSS, não estão cobertos nesse tipo de situação. São eles os empregados domésticos e contribuintes individuais (caso dos profissionais autônomos) e facultativos (pessoas que não possuem renda e contribuem esporadicamente).

O trabalhador acidentado poderá receber o benefício até obter alta (passando por perícias médicas periódicas). Se for o caso, poderá ser aposentado por invalidez.

O que é acidente de trabalho?
Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar), provocando lesão corporal ou incapacidade funcional permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho:

– doenças profissionais causadas pelo exercício da função (problemas de coluna, audição, visão, entre outras);

– doenças profissionais causadas pelas condições de trabalho (dermatoses, problemas de respiração, entre outras);

– doenças profissionais causadas por acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, a serviço da empresa e no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa.

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Segurados da Previdência poderão ter direito a habilitação profissional

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7203/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei 8.213/91 para tornar explícito que a habilitação profissional está entre os benefícios e serviços prestados pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados e seus dependentes.

Atualmente, os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecidos pela Lei 8.213/91, garantem expressamente apenas a prestação de serviço social e de reabilitação profissional, como nos casos de acidente de trabalho.

De acordo com o autor, tanto a oferta de serviços de reabilitação quanto de habilitação profissional já estão previstas nos artigos 89 e 90 da lei, com o objetivo de proporcionar ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiência meios para a educação e a adaptação profissional.

O deputado ressalta que a inclusão no artigo 18 do inciso que prevê a possibilidade de habilitação profissional contribuirá para a inserção de pessoas no mercado de trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.