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JUSTIÇA SOCIAL

Moraes adia análise de execução trabalhista de empresas do mesmo grupo

Moraes adia análise de execução trabalhista de empresas do mesmo grupo

Pedido de vista

O relator, ministro Dias Toffoli, votou para permitir a inclusão.

Da Redação

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista em julgamento com repercussão geral que analisava se empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.

Antes da interrupção do julgamento virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela permissão e propôs a seguinte tese:

“É permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT. Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017.”

No caso em análise, a Rodovias das Colinas S.A questiona decisão colegiada do TST que manteve a penhora de seus bens para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.

No recurso ao STF, a empresa alega que, embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. Também argumenta que sua participação na execução da sentença equivale à declaração de inconstitucionalidade da norma do CPC/15, que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento (art. 513, parágrafo 5º).

Suspensão nacional

Em maio deste ano, ministro Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do assunto. Na decisão, observou que o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica. Segundo ele, a resolução da controvérsia pelo STF repercutirá diretamente nas incontáveis reclamações trabalhistas, com relevantes consequências sociais e econômicas.

De acordo com o relator, os argumentos trazidos no recurso mostram diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação, ao processo do trabalho, do art. 513, parágrafo 5º, do CPC, que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Voto

Na análise de mérito, Toffoli votou pelo provimento do recurso extraordinário. De acordo com o ministro, o redirecionamento da execução à empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da reclamada e que não participou da fase de conhecimento não prescinde – e nunca prescindiu – da observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por meio de um procedimento mínimo, padronizado, que permita à empresa chamada a integrar a lide a oportunidade de se manifestar previamente, produzir as provas pertinentes e cuja decisão esteja sujeita a recurso.

“Hoje, esse rito é o do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 a 137 do CPC, com as modificações constantes do art. 855-A da CLT quanto à recorribilidade da decisão que decide o incidente na fase de execução (ou em grau de recurso), bem como quanto à da possibilidade de concessão de tutela de urgência em hipóteses excepcionais. Mas, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu o citado art. 855-A na CLT, já era se de aplicar, ainda que subsidiariamente, o procedimento descrito nos arts. 133 a 137 do CPC a tais hipóteses, sob pena de ofensa das aludidas garantias constitucionais.”

Assim, segundo o relator, antes de se operar o redirecionamento da execução à(s) empresa (s) pertencente(s) ao mesmo grupo econômico da reclamada e praticar, contra ela(s), atos de constrição de bens, deve-se intimar essa(s) empresa(s) – até então estranha(s) à lide – para que se manifeste(m) a respeito e produza(m) as provas pertinentes, sendo o provimento judicial que decidir desse incidente recorrível, independentemente de garantia do juízo, por aplicação do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, ressalvadas, obviamente, as situações excepcionais em que concedida a tutela provisória.

No caso concreto, Toffoli disse que a recorrente só teve oportunidade de se manifestar acerca do alegado pertencimento ao grupo econômico das demais reclamadas, de forma diferida, e em sede de embargos à execução, com todas as restrições argumentativas próprias dessa via.

“Desse modo, tenho que foram flagrantemente desrespeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sendo nulos os atos executivos praticados em desfavor da recorrente pela Justiça do Trabalho.”

Processo: RE 1.387.795

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/396466/moraes-adia-analise-de-execucao-trabalhista-de-empresas-do-mesmo-grupo

Moraes adia análise de execução trabalhista de empresas do mesmo grupo

Empregado com câncer dispensado dias após fim de licença receberá R$ 30 mil

Dispensa discriminatória

TRT considerou discriminatória a dispensa do trabalhador acometido da doença.

Da Redação

Grupo econômico de tecnologia e segurança automotiva deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais trabalhador com câncer dispensado poucos dias após o término de licença médica. O caso foi decidido pela 7ª turma do TRT da 3ª região que manteve sentença que considerou discriminatória a dispensa do homem.

O executivo de vendas alegou que a dispensa foi discriminatória, pois, apesar de a empregadora ter ciência do diagnóstico de câncer, rescindiu o contrato de trabalho seis dias após a cessação do benefício previdenciário. O homem contou que havia ficado afastado do trabalho por cerca de seis meses.

A empresa negou a discriminação como fator ensejador da dispensa, sustentando que apenas exerceu “o direito potestativo” de dispensar o empregado.

Entretanto, ao analisar as provas, a juíza do Trabalho Marisa Felisberto Pereira, no período em que atuou na vara de Cataguases/MG, deu razão ao trabalhador. Atestado médico confirmou que ele estava em acompanhamento médico regular relativo ao câncer de próstata, não havendo contraindicação para o retorno ao trabalho.

Na sentença, a julgadora explicou que a lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Mas o fato de o Direito pátrio vedar a dispensa discriminatória não significa que, no plano fático, toda e qualquer dispensa de um trabalhador acometido de alguma doença seja discriminatória. A questão é tratada na Súmula 443 do TST:

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

No caso, a julgadora chamou a atenção para o fato de o trabalhador não pretender a invalidade da dispensa e reintegração, mas, sim, uma indenização pelo dano moral sofrido. A partir dos dados contidos no processo, a juíza presumiu discriminatória a dispensa do trabalhador logo após o término de afastamento médico. “A reclamada não produziu nenhuma prova a respeito do tema, apenas tendo comprovado a aptidão do autor na data da dispensa”, observou.

Para a magistrada, não há dúvida de que a dispensa do empregado quando a doença ainda estava em acompanhamento acarretou muito mais do que meros dissabores. “A atitude patronal foi ilícita e retirou do reclamante a normalidade da vida, a tranquilidade esperada da contratualidade, a satisfação de exercer novamente suas atividades laborativas, trazendo-lhe atribulações que não precisaria suportar se respeitado o dever-ser pelo empregador”, registrou.

Diante desse contexto, a sentença condenou o grupo econômico a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. “Presentes os requisitos legais, a reparação do sofrimento psíquico e da dignidade da pessoa humana é medida necessária para restabelecimento do direito subjetivo vulnerado”, constou dos fundamentos.

Em grau de recurso, os julgadores da 7ª turma do TRT da 3ª região mantiveram a sentença nesse aspecto. Ao final, foi celebrado um acordo entre as pessoas envolvidas.

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/396485/homem-com-cancer-demitido-dias-apos-fim-de-licenca-recebera-r-30-mil

Jornada Latino-Americana e Caribenha de Integração dos Povos reúne líderes sindicais de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em Foz do Iguaçu

Jornada Latino-Americana e Caribenha de Integração dos Povos reúne líderes sindicais de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em Foz do Iguaçu

De 7 a 9 de Dezembro, Foz do Iguaçu será palco de um encontro histórico entre líderes sindicais do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, na Jornada Latino-Americana e Caribenha de Integração dos Povos. O evento promete reunir trabalhadores e lideranças progressistas em debates cruciais para a região.

A Jornada contará com a participação de figuras emblemáticas da América Latina, incluindo o ex-presidente uruguaio Pepe Mujica e o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva. Líderes progressistas e defensores da democracia se reunirão para discutir temas relevantes, fortalecer laços e buscar soluções conjuntas para os desafios enfrentados pelos trabalhadores na região.

Centrais Sindicais Representadas
O evento terá representação significativa das principais centrais sindicais dos países participantes:

Argentina:
Central Geral de Trabalhadores – CGT
Central de Trabalhadores da Argentina – Autônoma – CTA-A
Central Sindical da Argentina – dos Trabalhadores – CTA-T

Brasil:
Central Única dos Trabalhadores do Paraná – CUT/PR
Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Paraná – NSCT/PR
União Geral dos Trabalhadores do Paraná – UGT/PR

Paraguai:
Central Única dos Trabalhadores – Paraguai – CUT
Central Única dos Trabalhadores – Autêntica – CUT-A
Central Nacional dos Trabalhadores do Paraguai – CNT

Uruguai:
Plenária Intersindical de Trabalhadores, Convenção Nacional de Trabalhadores – PIT CNT

Objetivos e Temas em Debate

A Jornada visa fortalecer a integração entre os povos latino-americanos e caribenhos, promovendo a solidariedade entre os trabalhadores da região. Entre os temas em destaque, estão a defesa dos direitos trabalhistas, a luta por condições dignas de trabalho e a resistência contra medidas que afetam a classe trabalhadora.

Chamado à Participação

Os organizadores convocam os trabalhadores a participarem ativamente desse momento crucial para a região. A presença de representantes de diversas centrais sindicais reflete a unidade na busca por soluções comuns para os desafios enfrentados pelos trabalhadores latino-americanos e caribenhos.

A Jornada Latino-Americana e Caribenha de Integração dos Povos ocorrerá em Foz do Iguaçu, de 7 a 9 de Dezembro. Os interessados em participar são incentivados a buscar informações junto aos seus sindicatos, federações e centrais sindicais locais.

Esse encontro promete ser um marco na busca por um futuro mais justo e igualitário para a classe trabalhadora na América Latina e no Caribe. A mobilização e a participação ativa dos trabalhadores são fundamentais para o sucesso deste evento histórico.


Denílson Pestana da Costa (NCST/PR) e Roberto Leal Americano (Sintrivel).


Participantes da Reunião Preparatória do evento.

Moraes adia análise de execução trabalhista de empresas do mesmo grupo

Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?

Enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade. É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido.

Raquel Paese*

O conhecido poeta e dramaturgo alemão, Bertold Brecht, cuja obra é considerada 1 dos maiores legados do século 20, falava sobre a razão de existir do sindicato em 1 de seus poemas, indagando “Quem é ele?” “Vocês, eu, vocês, todos nós.”

Sindicato é 1 sujeito de representação coletiva. Não é 1 prédio, não são seus móveis nem seus funcionários, não são seus dirigentes; não atua em causa própria, mas em nome de quem representa.

Mais de 1 século depois das palavras de Brecht, o sindicato segue malquisto pelo empresariado em geral, atacado pela grande mídia — que insiste em divulgar inverdades e tratar os atos sindicais como ilícitos — e pouco prestigiado por quem deveria valorizá-lo, os trabalhadores.

A que propósito?

Para as corporações patronais, via de regra, as ações sindicais são incômodas, entrave em seu poder de mando. Há razões objetivas que poderiam justificar essa inconformidade empresarial. Estudos e pesquisas mostram que, onde há sindicatos vigorosos, os trabalhadores conseguem obter fatia maior do resultado da riqueza gerada pelo trabalho e melhores condições de trabalho.

Sindicatos, portanto, seriam importantes na elevação dos salários e, consequentemente, na distribuição de renda. Ainda, a ação sindical incide em melhoria das condições de trabalho, compreendendo alimentação, limitação de jornada, organização do trabalho, proteção à saúde, dentre outras, ampliando os limites da legislação ou regulando onde a lei não o faz.

E para os trabalhadores? O sindicato parece ter baixo reconhecimento, ser ente pouco visível. Muitos não sabem sequer qual a sua utilidade, embora a razão de ser do sindicato seja a de tutelar e defender seus interesses e o resultado de sua ação seja significativo em suas vidas.

Estranho reconhecer isto: o poder de ação dos sindicatos é admitido — às vezes temido — pelos representantes do capital, pelos empregadores em geral, mas nem sempre, ou não integralmente, por quem desse se beneficia.

Pois é ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nas negociações coletivas, espaço de regulação das relações de trabalho, recomposição do poder de compra dos salários e, como se disse, melhoria das condições de trabalho.

É ao sindicato que cabe representar judicialmente os trabalhadores nas ações para restaurar lesões de direitos ou buscar interpretação mais favorável das normas, lembrando que o Brasil é 1 País que não possui instituições públicas de fiscalização que consigam coibir o desrespeito aos direitos, “descumpridos a frio no mercado”, na expressão do professor Adalberto Moreira Cardoso.

É ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nos diversos conselhos que integra, nos movimentos de pressão no Poder Legislativo e Executivo em todos os seus níveis e em todos os demais espaços de representação coletiva da sociedade, em defesa de salário mínimo digno, de salários profissionais, de pisos regionais, do SUS (Sistema Único de Saúde), de educação pública de qualidade, do direito à moradia e demais direitos de cidadania.

É ao sindicato que cabe falar em nome do trabalhador, fragilizado na desigual correlação de forças com o empregador em País onde não há proteção mínima contra despedida arbitrária.

E mais: sindicatos representativos e atuantes fortalecem a democracia!

Exatamente pela importância do sindicato na redução da injusta e desigual assimetria de poder entre trabalhador e empregador, a Reforma Trabalhista de 2017 não somente alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o fez de forma a enfraquecer os sindicatos, reduzindo sua capacidade econômica e, consequentemente, sua capacidade de ação em favor de seus representados. Houve claro objetivo nesse sentido!

Em recente artigo, o assessor do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio chama atenção para o fato de que “os ataques à ação sindical dos trabalhadores são persistentes, intensos e as práticas antissindicais contínuas”.

Essa tentativa constante de destruir o poder do sindicato não é fenômeno nacional; atinge a maioria dos países, em especial aqueles nos quais se ampliam as formas de trabalho precário e de baixo nível democrático.

No Brasil, busca-se atualmente restaurar algumas garantias legais de proteção ao trabalho que foram eliminadas com as recentes alterações legislativas. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho constituiu 3 grupos de trabalho, com representantes dos empresários e dos trabalhadores, para debater e formular propostas em torno dos seguintes temas:

1) valorização do salário mínimo;

2) valorização da negociação coletiva; e

3) organização sindical e trabalhos em aplicativos.

As centrais sindicais estão tendo participação ativa na representação dos trabalhadores.

Anualmente, são celebrados no País mais de 40 mil acordos e convenções coletivas de trabalho, garantindo a milhões de trabalhadores recomposição salarial e direitos que ampliam a legislação vigente, além de contemplar especificidades de categorias profissionais inseridas em diferentes segmentos econômicos. Esses instrumentos coletivos beneficiam a todos — associados e não associados aos sindicatos profissionais — e obriga a todos os empregadores no âmbito da negociação coletiva — da mesma forma, associados ou não às entidades patronais — decorrendo daí que cabe a todos, sem exceção, contribuir para que os sindicatos possam atuar.

Nesse sentido, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): é válida a contribuição de associados e não associados e a instância de deliberação acerca da contribuição a favor do sindicato — taxa ou quota negocial, contribuição assistencial ou denominação similar —, é a assembleia geral da categoria.

Mas tão logo proferida essa decisão pelo STF, a grande imprensa passou a divulgar informações distorcidas e até inverídicas sobre o tema, gerando propositadamente confusão e ambiente de animosidade aos sindicatos e de incentivo às práticas antissindicais, como se ilícito fosse tratar de sua sustentação financeira e, mais especificamente, como se ilícito fosse definir contribuição pelo resultado do conjunto de ações envolvendo a negociação coletiva de trabalho.

As práticas antissindicais de desinformação e incentivo à manifestação individual dos trabalhadores contrária ao desconto da contribuição negocial devem ser coibidas e punidas, cabendo ao Ministério do Trabalho e, em especial, ao MPT (Ministério Público do Trabalho) firme atuação nesse sentido, evitando-se a judicialização.

As transformações no mundo do trabalho têm sido devastadoras, gerando novos e complexos desafios para os sindicatos. Contrapor-se à dinâmica de distribuição do produto social do trabalho não é tarefa fácil! Então, enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade.

É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido. Mas para tudo isso é necessário resgatar o conceito de solidariedade, de responsabilidade recíproca, que une os trabalhadores em torno de lutas por justiça e igualdade.

(*) Graduada em Direito pela UFRGS, com pós-graduação latu sensu em Relações de Trabalho pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e também pela Universidad de Castilla La Mancha, em Toledo, Espanha. Coordenadora do site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Sócia-fundadora do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados. Atua na área do Direito Trabalhista e Sindical. Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo do Trabalho em Debate

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91580-sindicato-afinal-quem-e-esse-sujeito

Moraes adia análise de execução trabalhista de empresas do mesmo grupo

Pode Marx explicar a crise de saúde mental?

Um novo estudo publicado neste mês pelo Chartered Institute for Personnel and Development (CIPD) da Grã-Bretanha mostra que o absentismo laboral [ausências no trabalho, seja por falta, atraso ou pouca motivação] atingiu o seu nível mais elevado em dez anos e que o estresse é uma das principais causas de doenças de longa duração. Uma análise de dados em mais de 900 empresas – que empregam 6,5 milhões de trabalhadores – revelou que, no último ano, 76% dos entrevistados tiraram licença médica devido ao estresse, com razões que incluem pressões relacionadas com o trabalho e com o custo de vida.

mbora seja cada vez mais evidente que o trabalho moderno está causando uma epidemia de problemas de saúde mental, na maioria dos casos continua ela continua a ser entendida e tratada como um problema médico individual. No seu novo livro Mad World: The Politics of Mental Health[Mundo Louco: a política de saúde mental, sem tradução Brasil] a jornalista e escritora Micha Frazer-Carroll questiona esta ortodoxia e sustenta que a crise da saúde mental é um fenômeno político moldado pelo capitalismo e pelas forças sociais que o sustentam. Micha conversou com o Tribune sobre o porquê dela acreditar que o declínio da saúde mental é um problema econômico e político – e que, portanto, requer soluções econômicas e políticas.

Em seu livro, você cita Marx em diversas ocasiões, especificamente a teoria da alienação. Por que você acha a análise marxista é relevante para a compreensão da saúde mental no século XXI?

Muitas vezes pensamos que a obra de Marx é muito econômica e estrutural. Mas quando comecei a ler mais sobre a sua teoria da alienação, percebi que Marx também é um pensador bastante psicológico. Especificamente, a alienação é uma teoria muito focada no impacto psíquico, mental e emocional do trabalho no capitalismo. A discussão sobre como o trabalho sob o capitalismo nos separa de outros empregos e dos nossos desejos internos – e as repercussões mentais de não possuirmos as coisas que produzimos e de não trabalharmos para o bem maior da humanidade, mas para gerar lucros – são, para mim, questões de teoria psicológica.

A teoria da alienação de Marx é fundamental para a compreensão da saúde mental no capitalismo. Um ponto que afirmo no livro é que você pode chamar isso de coisas diferentes, seja saúde mental ou apenas angústia ou sofrimento. Quando Marx estava escrevendo, o conceito de saúde mental, tal como o entendemos hoje, não existia. Mas quando ele fala sobre sofrimento e alienação está se referindo a uma teoria de saúde mental que pode ser relacionada a teóricos posteriores. Refiro-me a Arlie Hochschild, que fala sobre o trabalho emocional e como temos que nos desdobrar (por exemplo, sorrir para os clientes quando não temos vontade de sorrir): isto tudo está relacionado com a alienação.

No livro, também tento estabelecer uma ligação entre o conceito de alienação e experiências de dissociação, que é mais um termo psiquiátrico. Falo muito sobre a dissociação porque foi algo que experimentei quando tive minha própria crise de saúde mental. De certa forma, a dissociação descreve a associação do baixo desempenho no capitalismo: a forma como temos constantemente que realizar uma representação ideal do estudante ou trabalhador, de alguém que tem as experiências emocionais ideais para funcionar no nosso sistema econômico. Considero que isso é muito relevante para a forma como pensamos sobre saúde mental.

Ler o seu livro me fez pensar em outro que li recentemente, chamado Worn Out, que analisa como a indústria da moda, de fast fashion, nos Estados Unidos vigia e explora os trabalhadores na era digital. Uma análise do seu livro é que o trabalho no varejo mudou para se assemelhar a uma linha de montagem. E depois, claro, falta pessoal para atender nos caixas, onde lidar com clientes irritados e frustrados exige um elevado grau de trabalho emocional.

Uma das pessoas que cito nesse capítulo fala sobre isso em relação à Amazon. Executar a mesma tarefa mundana, de alta velocidade e alta pressão repetidamente durante todo o dia é incrivelmente desgastante do ponto de vista emocional. Nem sempre mencionamos esse nome, mas o desempenho emocional é uma grande parte do trabalho.

Isto também se aplica ao profissionalismo no trabalho de escritório. Existem maneiras específicas de falar e se relacionar com as pessoas ao seu redor, e há tópicos apropriados ou inadequados para conversar no local de trabalho. Por exemplo, falar sobre sua vida pessoal ou sobre seu salário pode ser um tabu. São formas muito rígidas de se relacionar e expressar opiniões. É quase como se para ser trabalhador você tivesse que se separar de si mesmo.

Na Grã-Bretanha pré-industrial, as estações e as horas do dia determinavam o trabalho. Eles nunca tiveram uma fábrica para bater o ponto e nem eram monitorados. Sem pretender idealizar a vida pré-industrial, em alguns aspectos, esses trabalhadores tinham, sem dúvida, mais controle sobre as suas vidas do que temos hoje. Quando visito a minha família na zona rural da Caxemira, uma comunidade agrícola, é verdade que eles têm problemas, mas parece que as pessoas estão visivelmente mais felizes. Por outro lado, na Grã-Bretanha parece que tudo é mais complicado e as pessoas estão menos felizes.

Isso é algo encaro com certa complexidade porque no livro me concentro muito no contexto da Grã-Bretanha. Não ousaria afirmar que a sociedade feudal era melhor do que a sociedade que temos agora. Por outro lado, o trabalho nas sociedades feudais parecia ter um grau de autonomia que não temos necessariamente no capitalismo. Por exemplo, como você diz, ser governado pelas estações, em oposição às condições rígidas e mais padronizadas das fábricas.

Se olharmos para a invalidez, antes do surgimento da fábrica e da Revolução Industrial, havia muitas pessoas que podiam participar no processo de produção e que, após o surgimento do capitalismo, já não podiam participar. O teórico da invalidez Mike Oliver fala sobre como as pessoas surdas e cegas podiam participar no trabalho de uma forma ou de outra (embora talvez o fizessem mais lentamente e as suas tarefas fossem mais orientadas para as suas famílias). Para os surdos, isto poderia ser a observação visual, adquirindo habilidades dessa forma e não através da linguagem falada. No caso dos cegos, ele fala sobre como o ambiente familiar do lar permitiu que eles se orientassem com mais facilidade.

Quando a fábrica surgiu, as condições tornaram-se incrivelmente rígidas. Você não poderia alterá-las ou adaptá-las a cada indivíduo. É este o funcionamento das grandes cadeias produtivas. E elas eram incrivelmente aceleradas. Não houve oportunidade de parar e perguntar como podemos fazer com que isso funcione para um trabalhador individual.

Como parte do sistema econômico capitalista, Marx fala sobre este conceito de exército de reserva de mão de obra e como o capitalismo depende desse exército de pessoas desempregadas e dispostas a atuar e a ocupar o seu emprego a qualquer momento. A precariedade significa que os trabalhadores são incrivelmente descartáveis. Então, por que os chefes adaptariam o trabalho a cada indivíduo?

Durante este período, o da expansão da Revolução Industrial, de repente vemos que muitas pessoas que antes não eram consideradas inválidas tornam-se assim devido a este novo sistema de organização econômica e social. Isto aplica-se tanto às deficiências que mencionei como ao que chamaríamos de “insanidade” ou doença mental. Pessoas que antes podiam produzir ou ser cuidadas, pelo menos em casa, foram subitamente consideradas improdutivas e inexploráveis. O que une estas pessoas não é apenas a experiência do sofrimento, mas o fato de as suas condições interferirem na sua capacidade de manter um emprego das nove às cinco e de se envolverem no que consideramos um trabalho normal.

Sua obra relaciona o encarceramento por invalidez e o surgimento dos manicômios à ascensão do capitalismo. Você pode contextualizar isso? Quando começou este processo e até que ponto está relacionado com o capitalismo?

O encarceramento daqueles considerados inválidos está completamente interligado ao capitalismo. Assim, por exemplo, Bedlam, o primeiro manicômio do mundo, remonta ao final do século XIII. No entanto, quando olhamos para os registros do século XIII, havia as pessoas que atuavam em algo equivalente a uma Comissão de Caridade que foram e olharam para instituições como esta. E eles disseram que havia apenas sete dementes morando lá. Então, em todo o país, havia sete pessoas encarceradas por causa do que é chamado de “loucura”. Não são muitas pessoas. A maioria das pessoas consideradas “loucas” foram integradas na comunidade. Algumas pessoas ainda eram mantidas em casas locais, na rua, se a comunidade as considerasse um perigo, mas a institucionalização, tal como a entendemos agora, não existiu numa escala significativa.

Só com a emergência do sistema econômico capitalista é que assistimos ao que Michel Foucault chama de “o grande confinamento”: uma enorme explosão no número de pessoas admitidas em manicômio. O número de pacientes internados em Bedlam disparou e o local ficou tão superlotado que mais manicômios, tanto privados quanto públicos, tiveram de ser construídos. Isto coincidiu quase perfeitamente com o surgimento do capitalismo e da Revolução Industrial.

No século XIX, o governo aprovou duas leis de asilo que exigiam a construção de manicômios em todos os condados do país. E assim, nesse período, muitas pessoas foram encaminhadas para os manicômios. Há também algo que devemos ter em mente em relação às famílias; antes disso, as famílias recebiam uma pequena quantia para cuidar dos chamados “parentes malucos” em casa. Mas assim que surge o sistema fabril, as pessoas são empurradas para dentro das fábricas para trabalhar – e já não podem estar em casa para cuidar das suas famílias. Mas também existiam as leis contra a pobreza que privavam as famílias destes benefícios, e aí já não havia fundos para ficar em casa e cuidar das pessoas. Então, para onde os “malucos” tiveram que ir? Indiscutivelmente, não havia outro lugar para mandá-los senão os manicômios. É importante notar que muitas famílias sentiram que não tinham outra solução.

É por isso que penso que o capitalismo está interligado com o encarceramento dos deficientes, e não apenas com a loucura ou as enfermidades mentais. Os deficientes físicos e os doentes mentais eram encaminhados para grandes manicômios, onde passariam a vida inteira. O que uniu as pessoas encarceradas nestas instituições foi que não puderam ser assimiladas pelo novo sistema de produção. Esse ambiente não era adequado para eles.

[O Chanceler do Tesouro do Reino Unido] Jeremy Hunt deu, recentemente, a entender que se concentrará nas pessoas desempregadas devido a problemas de saúde mental de longa duração. Parece fazer parte de uma tendência mais ampla na conversa em torno do bem-estar que insiste que as ações dos indivíduos causam problemas de saúde mental. Os nossos principais partidos políticos utilizam, cada vez, mais o termo “trabalhadores” em vez de “classe trabalhadora”. A nossa retórica política contribui para a estigmatização das pessoas consideradas inválidas, certo?

Cem por cento. Você pode ver como essa narrativa penetra no Partido Trabalhista. Keir Starmer [líder do Partido Trabalhista] está sempre falando sobre “pessoas trabalhadoras”, “famílias trabalhadoras” e “O Partido Trabalhista é o partido das pessoas trabalhadoras”, o que exclui pessoas com deficiência que não podem trabalhar.

O livro de Beatrice Alder Burton e Artie Vierkant, Health Communism, fala muito bem deste conceito de classe excedente de pessoas não trabalhadoras. Isto poderia incluir pessoas deficientes, loucas, doentes mentais ou criminalizadas, que não são exploráveis sob o capitalismo. O capitalismo prejudica-os da mesma forma que prejudica os trabalhadores, mas a política de esquerda ignora frequentemente ou exclui grupos de pessoas que não podem trabalhar. Por trás deste pensamento está a ideia de que o nosso valor como seres humanos é medido pela nossa produtividade e capacidade de trabalho, e não pela nossa condição como pessoas.

As estatísticas mostram que, no primeiro trimestre de 2023, 53% das pessoas que deixaram de trabalhar no Reino Unido devido a uma doença de longa duração relataram sofrer de depressão, nervosismo ou ansiedade. Jeremy Hunt está essencialmente dizendo que os médicos estão dando licença médica às pessoas muito rapidamente. A responsabilidade pela resolução destes problemas recai cada vez mais sobre o indivíduo.

Sob o neoliberalismo temos testemunhado esta mudança marcante em direção a este conceito de responsabilidade individual. Antes, a saúde mental era uma questão que o Estado tinha que resolver. E, obviamente, ele abordou isso de uma forma bastante violenta. Sob o neoliberalismo, trataram a saúde mental como um assunto pessoal e privado.

O teórico cultural Mark Fisher descreveu o conceito de que é nossa responsabilidade abordar a saúde mental como indivíduos como a “privatização do estresse”, que surgiu na década de 1980. É a ideia de que você precisa fazer terapia, descarregar sua atenção plena, fazer ioga, manter um diário e uma lista cada vez maior de práticas que devemos praticar para manter nossa saúde mental. Isto é em grande medida considerado uma responsabilidade individual.

Vemos essa mentalidade quando falamos de saúde mental e sistema de benefícios. A ideia de que você pode sair dessa situação e “se recompor” é uma abordagem muito britânica para gerenciar nossos estados emocionais, mas também é usada para acusar as pessoas de se fingirem doentes para obter benefícios. É uma forma de pensar que ignora que os problemas de saúde mental são, acima de tudo, questões estruturais, e justifica uma abordagem que diz que os problemas são da sua responsabilidade e que você mesmo pode resolvê-los.

Parece-me que nas comunidades da classe trabalhadora essa narrativa de trabalho árduo, de nunca dar desculpas e de responsabilidade individual é bastante forte. Vemos indivíduos como Andrew Tate [influenciador de extrema direita] e Jordan Peterson [doutor em psicologia e YouTuber de sucesso, com ideologia ultraconservadora], expressarem alguns desses ideais, o que ressoa em homens jovens, muitos dos quais têm expressado sua desilusão e infelicidade. Você acha que essa é uma tendência crescente?

Acho que sim. Houve um enorme boom nos livros de autoajuda durante o início da era neoliberal nas décadas de 1980 e 1990. Entendo por que essas abordagens mudaram de forma e estão ganhando popularidade. Muitos de nós estamos lutando e sofrendo, e provavelmente não iremos necessariamente nomear ou descrever isso. A ideia de que você pode assumir responsabilidades, mudar sua vida e abordar a raiz do seu sofrimento é atraente.

Você pode ver como pessoas como Jordan Peterson transformam esse apelo em uma arma. É complicado, porque coisas como a atenção plena e a terapia podem ser úteis, mas nunca abordarão as causas profundas do sofrimento e da angústia em massa. Elas podem ser pequenas manchas ou ajudar alguns de nós a sentir que temos controle sobre nossas vidas. O que não podem fazer é abordar as causas profundas da masculinidade tóxica, do racismo, da pobreza e de tanto sofrimento.

O que você diz sobre o individualismo é muito interessante. A desindustrialização levou à perda do sentido de comunidade em muitas partes do país, e vemos a contínua atomização da sociedade e a perda da interação humana com coisas como as janelas fechadas e a expansão de caixas self-service. Para mim, todas essas coisas estão relacionadas à questão da saúde mental.

Levamos uma vida cada vez mais atomizada. A capacidade de estabelecer ligações autênticas e emocionalmente satisfatórias com outros seres humanos está cada vez mais sendo retirada da nossa vida cotidiana, e podemos ver isso. O fechamento de janelas é um exemplo de como as oportunidades de conexão são consideradas desnecessárias e eliminadas. A abordagem capitalista não considera valiosa a ligação comunitária e humana.

No seu livro, você faz uma observação interessante sobre como as práticas de bem-estar no local de trabalho não nasceram do desejo de melhorar a vida dos trabalhadores, mas sim de aumentar a produtividade. Na era daquilo que poderíamos chamar de “capitalismo multicolorido”, onde as relações públicas, os recursos humanos e a gestão da reputação são muito importantes, como é que as práticas de bem-estar no local de trabalho se comparam às do século XX?

No livro falo sobre RH e como eles surgiram. Quando começou, os recursos humanos concentraram-se em coisas como a disposição ideal das bancadas, intervalos de descanso e iluminação para ajudar os trabalhadores a produzir melhor. Mas, então, em meados do século XX, à medida que a psicologia emergia e ganhava credibilidade como disciplina, o foco mudou para as condições cognitivas e emocionais ideais para o trabalho.

Esta mudança de enfoque acompanhou a mudança da economia em direção ao setor dos serviços e afastando-se da indústria transformadora e de formas de trabalho que envolviam trabalho manual. De repente, surgem coisas como testes psicométricos, nos quais os empregadores tentam combinar a personalidade das pessoas com o tipo de trabalho em que serão mais produtivas. Ao mesmo tempo, são adotadas tendências surgidas nas décadas de 1970 e 1980, como a atenção plena e a terapia cognitivo-comportamental.

Agora, cada vez mais, na era neoliberal, temos um interesse real em coisas como iniciativas de saúde mental no local de trabalho, formação em auxílios iniciais em saúde mental, pré-terapia, salas de descanso e listas crescentes de práticas que supostamente apoiam o bem-estar mental dos trabalhadores. Praticá-los individualmente pode fazer com que muitos de nós nos sintamos melhor e pode ser um caminho para a cura.

No entanto, se olharmos para a história dos recursos humanos e por que razão surgiram, em primeiro lugar, a sua função fundamental não é fazer-nos sentir bem pelo simples fato de nos sentirmos bem, mas tornar-nos mais exploráveis como trabalhadores. E isso significa que estas iniciativas não servem para nos fazer sentir alegria, florescimento ou as nossas ideias de realização, mas para nos tornar felizes e emocionalmente ajustados o suficiente para sermos explorados.

A exploração que vivenciamos no trabalho é, muitas vezes, o que prejudica a nossa saúde mental em primeiro lugar. Acabamos em um ciclo em que o local da angústia se torna o local em que confiamos para abordá-la.

Costuma-se dizer que a saúde mental é o grande equalizador. Todos nós podemos ter problemas de saúde mental, independentemente da nossa origem. Mas sabemos que algumas comunidades têm menos investimento e maiores problemas sociais do que outras. Até que ponto a saúde mental é uma questão de classe?

A pobreza e a desigualdade estão diretamente relacionadas com a questão da saúde mental. Quando pensamos nisso no contexto do sofrimento, é um consenso. Se você não tiver acesso às necessidades materiais mais básicas ou se viver em constante precariedade, isso causará ansiedade e depressão. Se você está preocupado com quando será seu próximo turno de trabalho ou se conseguirá pagar as contas, isso causará angústia.

É claro que também vemos pessoas com poder, privilégios e riqueza lutando contra a saúde mental. Acredito que o capitalismo corrói fundamentalmente o nosso bem-estar. Ninguém está imune a este sistema. Mas a diferença é que algumas pessoas têm acesso a cuidados de saúde privados e a terapia privada no primeiro momento de sofrimento.

No caso das comunidades da classe trabalhadora mais pobre, elas estão sujeitas a longas listas de espera para serviços de saúde pública e, no momento em que obtêm ajuda, podem encontrar-se numa situação de grave sofrimento ou crise. Quando chegam a esse ponto, é mais provável que sejam submetidos aos efeitos punitivos e carcerários do sistema de saúde mental.

Você provavelmente já viu aqueles memes que zombam de coisas como festas de pizza no local de trabalho, onde aparecem trabalhadores dizendo que prefeririam um aumento. No livro você cita algumas frases interessantes sobre o assunto. Uma é que “a atenção plena não substitui um local de trabalho sindicalizado”, e também cita Tim Adams, que disse que era tentador pensar que as linhas de frente das disputas trabalhistas haviam passado dos piquetes para a preocupação e que as queixas coletivas tornaram-se batalhas psicológicas individuais. Por que você acha que os sindicatos e a ação sindical são importantes nesse sentido?

Porque penso que são as estruturas que podem realmente dar aos trabalhadores acesso ao poder. Já ouvi muitas histórias de pessoas que receberam terapia de grupo para lidar com uma série de demissões no trabalho e coisas do gênero. Estas iniciativas não nos dão acesso ao poder. Servem apenas para nos fazerem sentir melhor em relação às condições estruturais em que vivemos, ao mesmo tempo que as enquadramos como inevitáveis.

Os sindicatos dão-nos a capacidade de chegar à raiz do nosso sofrimento que, no contexto do local de trabalho, é estrutural. Penso que os sindicatos têm políticas internas inerentes por parte do trabalhador, ao passo que, com atenção plena e terapia, embora bons em si, são práticas que não têm políticas internas. Eles podem ser usados para o bem ou transformados em armas para o mal. Foi Steve Jobs quem trouxe a atenção plena para os Estados Unidos e começou a defendê-la. Ele gostou muito do mindfulness para si mesmo como chefe, mas também para os seus trabalhadores, porque os ajudou a adaptar-se às condições de trabalho desfavoráveis. Esta falta de política interna significa que nunca se pode realmente controlar a forma como estas coisas são utilizadas.

Há uma razão pela qual os patrões odeiam os sindicatos, e é porque eles transferem o poder em favor do trabalhador.

Fonte: Outras Palavras, com JacobinLat
Texto: Taj Ali
Tradução: Rôney Rodrigues
Data original da publicação: 26/10/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/pode-marx-explicar-a-crise-de-saude-mental/

Moraes adia análise de execução trabalhista de empresas do mesmo grupo

Pesquisa inédita do IBGE mostra que 7,4 milhões de pessoas exerciam teletrabalho em 2022

Em 2022, havia 7,4 milhões de pessoas em teletrabalho no país, de forma habitual ou ocasional. Isso representa 7,7% do total de ocupados que não estavam afastados do trabalho (96,7 milhões). Os dados são do módulo inédito Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais 2022 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgado hoje (25) pelo IBGE. O estudo é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o Instituto, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). As estatísticas divulgadas na publicação são experimentais, ou seja, estão em fase de teste e sob avaliação.

De acordo com uma classificação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) utilizada pela pesquisa, o teletrabalho é um tipo de trabalho remoto. Nessa modalidade, o trabalho é realizado em um local alternativo, que pode ser o próprio domicílio ou outro local, com a utilização de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), como computadores, telefones e tablets para realizar as tarefas do trabalho.

A publicação estimou em 9,5 milhões o número de pessoas que exerceram trabalho remoto no período de referência, o que representava 9,8% do total de ocupados que não estavam afastados do trabalho. A partir desses dados é possível observar que, em 2022, havia 2,1 milhões que estavam em trabalho remoto, mas não estavam em teletrabalho, pois não usavam equipamentos de TIC para realizar as tarefas laborais.

“Para ser considerado trabalho remoto, é preciso que o trabalho seja realizado em ambiente alternativo ao local padrão de trabalho, ou seja, em local diferente daquele em que tipicamente se esperaria que fosse executado, considerando tanto a ocupação exercida pela pessoa quanto a sua posição na ocupação. Vamos supor que uma pessoa trabalhe por conta própria, em sua casa, na produção de pães e bolos para vender. Como o próprio domicílio é o lugar de funcionamento de seu negócio, para essa pessoa, trabalhar no domicílio não é considerado trabalho remoto. Já o teletrabalho é uma subcategoria do trabalho remoto, ocorrendo quando se utilizam equipamentos TIC para realizar as tarefas do trabalho”, explica Gustavo Fontes, analista da pesquisa.

O pesquisador afirma que a pandemia de Covid-19, com a necessidade do distanciamento social, impulsionou o teletrabalho, que continua sendo utilizado pelas empresas. “Mesmo com o arrefecimento da pandemia, com o fim da situação de emergência sanitária, percebemos que muitas pessoas seguem trabalhando nessa condição, pelo menos parcialmente”, aponta.

Analisando os dados por sexo, cor ou raça, grupo etário e outros recortes, é possível perceber características das pessoas que estavam em teletrabalho em 2022. Cerca de 8,7% das mulheres ocupadas trabalharam nessa modalidade, contra 6,8% dos homens. As pessoas brancas (11,0%) também tinham percentuais muito superiores aos das pretas (5,2%) e pardas (4,8%). O grupo etário com a menor proporção de trabalhadores nessa situação era a dos adolescentes (14 a 17 anos), com 1,2%. Já o maior percentual ficou com o grupo de 25 a 39 anos, com 9,7%, acima da média nacional.

A pesquisa também investigou o teletrabalho por níveis de instrução. Apenas 0,6% dos ocupados que não tinham o ensino fundamental completo trabalhavam de forma remota, utilizando equipamentos de TIC. Entre os que tinham ensino fundamental completo ou médio incompleto, esse percentual subiu para 1,3%. A maior proporção estava entre aqueles com ensino superior completo: 23,5% realizavam seu trabalho dessa forma pelo menos ocasionalmente.

“De todos os teletrabalhadores, quase 70% tinham nível superior. A proporção também era muito maior entre os profissionais das ciências e intelectuais, grupo que inclui, por exemplo, engenheiros, advogados, economistas, professores e diversos profissionais da área de TI, e entre as pessoas em cargos gerenciais e de direção. Esses tipos de ocupação tendem a ser mais favoráveis ao teletrabalho”, explica o analista.

Na análise por tipo de ocupação, esses grupos destacados por Gustavo foram os que tinham maior percentual de teletrabalhadores. Mais de um quarto (28,6%) dos profissionais das ciências e intelectuais realizaram teletrabalho. Em seguida (26,1%), aparece o grupamento diretores e gerentes, com os cargos relacionados à gestão, direção ou gerência de equipes de trabalho.

Quando considerado o universo dos ocupados em teletrabalho, a maioria era homem (51,2%), enquanto 48,8% eram mulheres. Quase metade dos teletrabalhadores (49,6%) tinha de 25 a 39 anos de idade e 35,4% tinham de 40 a 59 anos. Somadas, essas faixas etárias respondiam por 85,0% do total. A ampla maioria (63,3%) dos ocupados que trabalhavam remotamente com equipamentos de TIC era branca (63,3%). A proporção de pretos e pardos era bem menor: 7,7% e 27,1%, respectivamente.

“Esses dados podem estar relacionados à inserção no mercado de trabalho, bem como ao nível de instrução. Sabemos que os cargos gerenciais e as ocupações de natureza científica ou intelectual têm predomínio de pessoas brancas. Isso pode explicar a diferença dessas taxas. É um reflexo da desigualdade no acesso à educação superior e às ocupações de maiores remunerações no país”, analisa Gustavo.

Empregadores tinham maior proporção de profissionais em teletrabalho

Cerca de 16,6% dos empregadores estavam em teletrabalho ao menos parcialmente em 2022. Essa foi a categoria profissional com maior prevalência entre aqueles que trabalharam nessa modalidade no período de referência. Em seguida, aparecem os empregados no setor público (11,6%) e os empregados no setor privado com carteira assinada (8,2%).

Os grupos com menores proporções de ocupados em teletrabalho foram os empregados no setor privado sem carteira assinada (7,5%), trabalhadores por conta própria (5,7%) e os trabalhadores familiares auxiliares (2,1%). Os domésticos tiveram percentual quase nulo, já que o número de pessoas foi baixo tanto pela própria metodologia da pesquisa amostral quanto pela natureza da ocupação, pouco compatível com o teletrabalho.

“Nas profissões ligadas a atendimento ao público, nas que envolvem trabalhos manuais e de operação de máquinas, a adesão ao teletrabalho é mais difícil”, diz o pesquisador.

“No caso das profissões em que há baixa correlação com o teletrabalho, como as elementares, incluindo os trabalhadores domésticos, os garis e diversos trabalhadores manuais na construção civil e na agricultura, há, geralmente, a necessidade da presença física. No teletrabalho, também é necessária a utilização de equipamentos de TIC para execução das tarefas e, nessas ocupações, esses equipamentos não costumam ser essenciais para a realização do trabalho”, completa.

Uma a cada quatro pessoas (25,8%) ocupadas no setor de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas realizou teletrabalho no ano passado. A publicação destaca que esse é um conjunto de atividades que favorece esse tipo de trabalho, como os serviços de tecnologia da informação, jurídicos e de contabilidade.

Já os grupamentos de atividades que são menos compatíveis com o teletrabalho tinham, por consequência, poucos profissionais trabalhando dessa forma: Serviços domésticos (0,0%); Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (0,4%), Construção (2,5%), Alojamento e alimentação (2,8%) e Transporte, armazenagem e correio (2,8%).

Rendimento médio dos teletrabalhadores era duas vezes maior

O rendimento médio da população ocupada no país foi de R$2.714 em 2022, mas entre aqueles que realizaram pelo menos um dia de teletrabalho no período de referência, o rendimento era 2,4 vezes maior do que essa média: R$6.479. Já entre os não trabalharam desse modo, o rendimento era abaixo da média: R$2.398.

O analista da pesquisa ressalta que essa diferença não nasce necessariamente do uso do teletrabalho. “É uma correlação com o tipo de ocupação que favorece essa modalidade de trabalho, que tende a pagar salários mais altos. É o caso, por exemplo, daquelas ocupações com maiores proporções de trabalhadores realizando o teletrabalho, como os gerentes e profissionais das ciências e intelectuais”, explica Gustavo.

O rendimento médio de quem estava em teletrabalho foi maior no Centro-Oeste (R$7.255), enquanto no Nordeste foi registrado o menor: R$4.820. Em todas as regiões, a média de quem era teletrabalhador foi maior do que aqueles que não eram.

A pesquisa também investigou o tema em relação às horas trabalhadas. Nesse indicador, houve pouca diferença entre os que realizaram o teletrabalho e aqueles que não trabalharam dessa forma. A média de horas de trabalho por semana foi levemente maior entre os teletrabalhadores: 39,7 horas contra 39,3 de quem não trabalhou dessa forma. A média de horas trabalhadas do total de ocupados do país também foi de 39,3.

Cerca de 8,7 milhões trabalharam remotamente no próprio domicílio

Além do teletrabalho realizado em qualquer ambiente (a própria casa, outro domicílio ou outros espaços – sempre como um local alternativo ao trabalho), a pesquisa também trouxe dados de quando a função era exercida no próprio domicílio do trabalhador. Cerca de 15,6% do total de ocupados que não estavam afastados trabalharam no próprio domicílio em 2022. Aqueles que realizam trabalho remoto em casa somaram 8,7 milhões, o que representava 9,0% desse total de ocupados. Por ser um recorte dentro desse tipo de trabalho, o teletrabalho apresentou um percentual menor: 7,3% dos ocupados, ou 7 milhões de pessoas. Isso significa que 94,8% dos ocupados que realizaram teletrabalho o fizeram na própria casa.

Como o acesso à internet é essencial para a realização do teletrabalho, esse dado também foi avaliado pelos pesquisadores. Quase metade (49,6%) dos domicílios do total de ocupados tinha computador e Internet. Quando considerados apenas os teletrabalhadores, essa proporção sobe para 91,2%. Menos de 9% deles não tinham computador, mas acessavam a Internet em casa. Quase todos os teletrabalhadores (99,8%) tinham acesso à Internet no próprio domicílio.

Mais sobre a pesquisa

O módulo inédito Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) analisa essas novas formas de trabalho no país em 2022. Os dados são analisados por cor ou raça, sexo, grupo de idade, nível de instrução, posição na ocupação, entre outros recortes. Acesse o material de apoio e a publicação completa para mais informações.

Fonte: IBGE
Data original da publicação: 25/10/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/pesquisa-inedita-do-ibge-mostra-que-74-milhoes-de-pessoas-exerciam-teletrabalho-em-2022/