NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Fui demitido por justa causa, quais são meus direitos?

Fui demitido por justa causa, quais são meus direitos?

Elislaine Fernandes do Nascimento Ildefonso

A lei permite o empregador dispensar e quebrar o contrato de trabalho através do instituto da JUSTA CAUSA, sendo aplicado ao empregado que cometer falta grave ou gravíssima, à dispensa por justa causa.

Esta demissão ocorre quando o trabalhador comete erro ou falta grave com frequência, ou em único momento de forma gravíssima, e estas faltas estão previstas no art.482 da CLT.

 Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Infelizmente se o trabalhador cometer alguns destes atos, incorrerá em sua demissão por justa causa, e, portanto, seus direitos serão reduzidos, devendo receber somente:

· Saldo de salário (dias trabalhados no mês e ainda não pagos), acrescidos de eventuais horas extras e adicionais;

· 13º salário proporcional;

·  Férias vencidas acrescidas de 1/3;

Este dispositivo legal visa proteger o empregador, que poderá realizar a dispensa do empregado, POR JUSTA CAUSA, em eventual descumprimento do contrato de trabalho.

Contudo, fique atento, pois a condição de demissão por justa causa NÃO pode constar na carteira profissional, a lei impede a divulgação para proteger o trabalhador na busca por novo emprego.

E se a demissão por justa causa for indevida?

Não é incomum esse tipo de situação, pois o empregador pode atribuir interpretações equivocadas deste instituto, e consequentemente, demissões de profissionais que não cometeram falta grave, erro recorrente ou falta gravíssima. Para corrigir e garantir ao trabalhador seus direitos e garantias legais, é possível a reversão da justa causa para demissão injustificada.

Contudo será necessário primeiramente, que um advogado especializado faça uma análise detalhada dos fatos e documentos que geraram aquela demissão e se foi justa ou não ao caso.

Identificado que o empregado não cometeu erro grave ou gravíssimo, poderá ser pedido judicialmente a reversão da justa causa em demissão SEM JUSTA CAUSA, resultando assim, nas indenizações legais completas, tais como, os pagamentos de 40% do FGTS, liberação das guias de levantamento do FGTS e seguro desemprego.

Elislaine Fernandes do Nascimento Ildefonso

Advogada especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Cível (Imobiliário, Família e Consumidor) no Escritório Elislaine Fernandes Advocacia. Formada na Universidade Cidade de São Paulo; Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Extrajudicial; Especialização Profissional com ênfase em: Direito do Trabalho, Direito do Trabalho Bancário, Financeiro e Adquirentes; Direito Previdenciário e Direito Cível (Imobiliário, Família e Consumidor). Atuação junto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nas áreas de Direito de Família e Direito do Consumidor.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/376698/fui-demitido-por-justa-causa-quais-sao-meus-direitos

Fui demitido por justa causa, quais são meus direitos?

As invenções e as relações de trabalho

Lorena Marques Magalhães

A CLT limitou-se ao artigo sobre 454 para tratar sobre as patentes e a quem será propriedade nos casos de contrato de trabalho.

Diariamente novas invenções são apresentadas ao mundo com o intuito de facilitar ou melhor procedimentos antes complexos. Para isso, as leis se adequam visando acompanhar o ritmo que as mudanças sociais oferecem. Em paralelo há a expectativa e a necessidade de as empresas investirem em novidades.

Diversas criações são desenvolvidas dentro das relações de trabalho e por essa razão o legislador buscou atender a determinados requisitos para dirimir possíveis questionamentos sobre a quem pertence uma invenção desenvolvida com dentro de um contrato de trabalho ativo.

Inicialmente, é necessário entender o que é uma invenção e como ela pode ser protegida. Segundo o dicionário dicio, invenção será “Ação de inventar, de criar algo de novo”, ou seja, para uma invenção impactar a sociedade ele precisa conter uma novidade. A novidade poderá ser caracterizada pela criação ou exploração de algo que unca foi criado.

Caso ela possua três características essenciais:

Invenção + Inovação (novidade) + aplicação industrial, esta poderá tornar-se uma patente, conforme a lei 9279/96 “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”.

Desse modo, as patentes são protegidas pela lei da propriedade industrial e buscam conferir aos criadores de inovações o direito exclusivo de uso. Trata-se de um título conferido pelo Estado, visando incentivar a inovação, note que quando um inventor passa a deter exclusividade sobre algo, terceiros buscarão outras formas de alcançar resultados semelhantes, mas por outro meio.

Assim, a Consolidação das leis do tarabalho não foi omissa ao entender que as patentes podem ser tema de discursão entre empregados e empregadores. Observe que diversos empregados são contratos com o intuito de criar ou desenvolver algo que um determinado empregador possa aplicar e captar mais clientes e/ ou consumidores.

Nesse sentido, a CLT em seu art. 454, in verbis, dita que as invenções criadas na vigência do contrato de trabalho, porém desenvolvidas por meio da contribuição pessoal do empregado (sem vínculo direto com o trabalho que desempenha) utilizando equipamentos do empregador, deverá ter titularidade compartilhada.

Art. 454 – Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica

A CLT limitou-se ao artigo sobre 454 para tratar sobre as patentes e a quem será propriedade nos casos de contrato de trabalho. Entretanto, fica resguardado a possibilidade de o empregado e o empregador firmarem acordos em alguns aspectos. Assim, a lei 9279/96, dispõe sobre a propriedade de uma patente realizados no âmbito das relações de trabalho e dita que “art. 454 (…)§ 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração”

Note que mesmo se o empregado tenha criado algo totalmente inovador de forma autônoma, mas tenha utilizado equipamentos do empregador terá a obrigação de dividir a propriedade da patente. Além disso, caberá ao empregador explorar o invento, sendo que o direito de exploração somente será revertido ao empregador caso este não explore a invenção dentro do prazo de um ano após a concessão da patente.

Parágrafo único art. 454 CLT. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

Art. 91- lei 9279/96- § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

Nesse aspecto cabe frisar, que o prazo para o empregado deter a possibilidade de propriedade exclusiva da invenção será contado da data da concessão da patente. No Brasil, embora exista um extenso movimento para buscar acelerar as análises das patentes, estamos diante do cenário de backlog, que resumidamente pode ser compreendido como a extensa demanda para analise que está em fila de espera. O resultado é uma demora de cerca de 5 anos para a concessão de uma patente. Desse modo, pode o empregado inventor levar cerca de 6 anos talvez poder usufruir da patente de forma livre.

Cabe ainda esclarecer que a lei da propriedade industrial é clara ao afirmar que as patentes ou invenções criadas dentro do contrato de trabalho pertencem exclusivamente ao empregado, sendo direito do empregado apenas o salário combinado.

Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.      (Regulamento)

§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

 Nessa esfera, há ainda um importante ponto a ser analisado, segundo a LPI, caso o empregado deposite um pedido de patente dentro de um ano após a extinção do vínculo empregatício a patente será considerada desenvolvida dentro da vigência do contrato de trabalho e pertencerá ao empregador.

Entretanto, conforme a LPI, poderá o empregador conceder ao empregado participação nos ganhos provenientes da invenção e que a participação formulada por meio de contrato e tais valores não serão incorporados ao salário do empregado, conforme o disposto no art. 89:

Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

Assim, embora a CLT seja omissa em algumas questões inerentes as relações de trabalho e as criações, a lei de propriedade industrial buscou suprir as lacunas sobre a regulamentação das invenções patenteadas. O tema em questão é extremamente importante, pois a cada dia a inovação ganha novos aspectos e importância na sociedade.

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BRASIL. LEI Nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.? Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em 10 de set. de 2022

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.? Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 10 de set. de 2022

DICIO. Significado de Invenção. Disponível em: https://www.dicio.com.br/invencao/. Acesso em 14 de set. de 2022

Lorena Marques Magalhães
Advogada na Barreto Dolabella advogados, mestranda em propriedade intelectual e transferência de tecnologia na UNB

Barreto Dolabella – Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/376790/as-invencoes-e-as-relacoes-de-trabalho

Fui demitido por justa causa, quais são meus direitos?

Deputado identifica aumento de 108% em gastos com cartão corporativo do Bolsonaro

PERÍODO ELEITORAL

As faturas de agosto, setembro e outubro deste ano somam R$9.188.642,20, média de R$3.062.880,73 por mês. TCU será acionado.

Um levantamento do deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) no Portal da Transparência revelou aumento de gastos sigilosos do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputou a reeleição e foi derrotado, durante o período eleitoral. As faturas de agosto, setembro e outubro deste ano somam R$9.188.642,20, média de R$3.062.880,73 por mês.

O deputado diz que, para se ter uma ideia do impacto dos gastos, o valor supera em 108% a média mensal do ano passado, que foi de R$1.574.509,64. “Os valores são absurdos. Enquanto temos 33 milhões de brasileiros passando fome, Bolsonaro torra milhões com cartão corporativo, pago com dinheiro público, mantendo os gastos sob sigilo”, destaca o parlamentar.

O parlamentar apresentou requerimento à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara solicitando auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas despesas de agosto a outubro. O deputado quer saber qual a natureza dos gastos nesse período em relação à média anterior, incluindo alimentação, hospedagem e passagens aéreas.

Elias Vaz pede informações sobre o quantitativo de pessoal que acompanhou o presidente e se as despesas coincidiram com agenda de campanha. “É preciso passar um pente fino sobre esses gastos. A auditoria é fundamental para detectar se houve abuso no período eleitoral com recursos públicos”, salienta Elias Vaz.

AUTORIA

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Voltem para casa e aceitem o resultado da eleição, diz Janaina Paschoal a manifestantes

Para Janaína Paschoal, não há base para contestação das eleições e manifestantes estão sendo manipulados com interesses eleitoreiros.

ATOS GOLPISTAS

A deputada estadual Janaína Paschoal (PRTB-SP) reconheceu nesta quinta-feira (10) que não há margem para contestação do resultado das eleições presidenciais e conclamou os apoiadores de Jair Bolsonaro que manifestam contra o resultado das urnas que aceitem a derrota.

Em uma série de mensagens publicadas em seu Twitter, Janaína disse que os bolsonaristas que bloqueiam estradas ou fazem protestos em frente a quartéis generais do Exército estão sendo manipulados com interesses eleitoreiros. A deputada, porém, não nomeou os manipuladores.

“Digo que já passou da hora de os apoiadores do presidente aceitarem o resultado. O que querem? Arrumar um monte de inquérito e processo? Pensem bem! Se tinham alguma esperança de reverter o resultado, ontem ficou claro que isso NÃO ocorrerá! Não se permitam serem usados!”, escreveu.

Em outra publicação, Janaina esclarece que não é a autora de um áudio de convocação para as manifestações atribuído a ela. “No sentido contrário ao tal áudio, tenho pedido às pessoas que tenham calma e voltem para suas casas. Reitero que respeito o direito à manifestação, mas entendo que os manifestantes, infelizmente, vêm sendo instrumentalizados”, afirmou.

Aguardado com expectativa pelos manifestantes, o relatório do Ministério da Defesa não apontou qualquer indício de fraude nas eleições.

Coautora do pedido de impeachment de Dilma Rousseff e professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Janaína Paschoal se elegeu deputada estadual em 2018 com mais de 2 milhões de votos. A maior votação recebida por um deputado (federal ou estadual) no país.

Em outubro ela tentou um mandato no Senado. Mas acabou ficando apenas na quarta colocação, com 430 mil votos (2% dos votos). Apesar do apoio declarado a Bolsonaro durante todo o seu governo e sua eleição em 2018, Janaína não teve a contrapartida do presidente, que trabalhou para a eleição de Marcos Pontes (PL-SP), que conquistou a única vaga para o Senado em disputa por São Paulo.

AUTORIA

 

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
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IPCA tem alta de 0,59% em outubro, após três deflações seguidas

Com o resultado, inflação acumulada no ano chega a 4,70%. Já nos últimos 12 meses, ficou em 6,47%. Em outubro de 2021, a taxa havia sido de 1,25%.

Por g1

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, acelerou para 0,59% em outubro, divulgou nesta quinta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A alta veio após três deflações seguidas – quedas de 0,68%, 0,36% e 0,29%, respectivamente, em julho, agosto e setembro.

 

Com o resultado, a inflação acumulada no ano chega a 4,7%. Já nos últimos 12 meses, ficou em 6,47%. Em outubro de 2021, a taxa havia sido de 1,25%.

 

A maior influência no índice geral veio do grupo Alimentação e bebidas, com crescimento de 0,72% e impacto de 0,16 ponto percentual no índice geral. Na sequência das maiores influências estão os grupos de Saúde e cuidados pessoais (1,16% e 0,15 p.p.) e Transportes (0,58% e 0,12 p.p.). Já o grupo Vestuário teve a alta mais intensa, de 1,22%.

 

“Há um claro contraste, porque alimentação e transportes, os dois grupos de maior peso, tiveram variação negativa em setembro e altas em outubro”, comenta o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.

Entre os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito tiveram alta no mês. Apenas Comunicação teve queda, de 0,48%. Veja abaixo as variações de cada grupo no mês e os respectivos impactos no indicador em pontos percentuais.

 

  • Alimentação e bebidas: 0,72% / 0,16 p.p
  • Habitação: 0,34% / 0,05 p.p
  • Artigos de residência: 0,39% / 0,01 p.p
  • Vestuário: 1,22% / 0,06 p.p
  • Transportes: 0,58% / 0,12 p.p
  • Saúde e cuidados pessoais: 1,16% / 0,15 p.p
  • Despesas pessoais: 0,57% / 0,06 p.p
  • Educação: 0,18% / 0,01 p.p
  • Comunicação: -0,48% / -0,03 p.p

Já os maiores impactos individuais no índice geral foram passagem aérea, que colaborou com 0,16 p.p., higiene pessoal (0,09 p.p.), plano de saúde (0,05 p.p.), batata-inglesa (0,04) e emplacamento e licença (0,04).

 

No acumulado de 12 meses, a taxa de 6,47% foi menor que a de setembro (7,17%) e é a menor desde março de 2021 (6,1%). Além disso, o índice de outubro deste ano é bem menor que o do ano passado (10,67%).

 

O índice de difusão do IPCA passou de 62% em setembro para 68% em outubro. Isso significa que, dos 379 produtos e serviços investigados pelo IBGE para composição do indicador, 257 tiveram alta na média de preços, 23 a mais que em setembro (234).

Alimentos e transportes pesam mais

 

A alta nos alimentos na comparação mensal foi puxada pela alimentação no domicílio (0,8%), com batata-inglesa (23,36%) e tomate (17,63%) contribuindo, juntas, com 0,07 p.p do resultado total do mês. O grupo também registrou aumentos na cebola (9,31%) e nas frutas (3,56%).

 

No destaque de quedas, vêm o leite longa vida (-6,32%), que já havia recuado 13,71% em setembro, e o óleo de soja (-2,85%), que marcou a quinta queda consecutiva.

 

Na alimentação fora do domicílio, que cresceu 0,49%, o lanche desacelerou e saiu de 0,74% em setembro para 0,30% em outubro, enquanto a refeição seguiu caminho inverso, de 0,34% em setembro para 0,61% em outubro.

 

Já em Transportes, cujo índice passou de queda de 1,98% em setembro para alta de 0,58% em outubro, Kislanov aponta dois fatores preponderantes.

 

“Além do aumento da passagem aérea, de 27,38%, também foi importante o recuo no preço dos combustíveis, de 1,27%, menos intenso do que no mês anterior, quando a queda foi de 8,50%”, ressalta.

Entre os itens, a gasolina (-1,56%), o óleo diesel (-2,19%) e o gás veicular (-1,21%) seguem trajetória de queda, mas o etanol registrou alta de 1,34%.

Também houve recuo nos preços dos transportes por aplicativo (-3,13%), que haviam subido 6,14% em setembro. O subitem ônibus urbano seguiu em queda, de 0,23%, refletindo a redução de preços das passagens aos domingos em Salvador (-2,99%), válida desde 11 de setembro.

Planos de saúde, luz, gás e roupas são outros destaques

 

Em Saúde e cuidados pessoais, as maiores contribuições vieram de higiene pessoal (2,28%) e planos de saúde (1,43%), com impactos de 0,09 p.p. e 0,05 p.p., respectivamente. Entre os itens de higiene pessoal, destacam-se perfumes (5,71%) e artigos de maquiagem (3,90%).

 

O IBGE ressalta que a alta dos planos de saúde é consequência dos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos contratados antes da Lei nº 9.656/98 (planos antigos), com vigência retroativa a partir de julho. Assim, em outubro, foram apropriadas as frações mensais dos planos antigos relativas aos meses de julho, agosto, setembro e outubro.

 

Já o grupo Habitação desacelerou em relação a setembro (0,60%) devido à queda do gás de botijão (-0,67%), cujos preços haviam subido 0,92% no mês anterior, e à desaceleração da energia elétrica (0,30%) frente a setembro (0,78%).

 

As variações da energia elétrica ficaram entre -9,88% em Curitiba e 13,03% em São Luís. Em São Paulo (-0,17%), houve reajuste de 2,07% em uma das concessionárias, a partir de 23 de outubro e, em Goiânia (-0,72%), houve reajuste de 5,35% nas tarifas a partir de 22 de outubro. Apesar dos reajustes, o resultado de ambas as áreas ficou negativo por conta de reduções de PIS/Cofins.

No grupo Vestuário, a influência em outubro foi da alta nos preços das roupas masculinas (1,70%) e das roupas femininas (1,19%).

 

“Esse aumento tem acontecido desde a retomada do isolamento”, lembra Kislanov, ressaltando que, nos últimos 12 meses, a variação acumulada do setor foi de 18,48%, a maior entre os nove grupos que compõem o IPCA.

Maior variação foi em Recife

 

Quanto aos índices regionais, todas as áreas tiveram variação positiva em outubro. A maior variação ocorreu em Recife (0,95%), por conta das altas da energia elétrica (9,66%) e das passagens aéreas (47,37%). Já o menor índice foi registrado em Curitiba (0,20%), por conta dos recuos nos preços da energia elétrica (-9,88%) e da gasolina (-2,40%).

 

Veja abaixo as variações em cada localidade no mês e os respectivos impactos no indicador em pontos percentuais.

 

  • Recife: 0,95% / 3,92 p.p
  • Brasília: 0,87% / 4,06 p.p
  • Porto Alegre: 0,76% / 8,61 p.p
  • São Luís: 0,71% / 1,62 p.p
  • São Paulo: 0,66% / 32,28 p.p
  • Fortaleza: 0,61% / 3,23 p.p
  • Salvador: 0,61% / 5,99 p.p
  • Vitória: 0,60% / 1,86 p.p
  • Aracaju: 0,58% / 1,03 p.p
  • Belo Horizonte: 0,54% / 9,69p.p
  • Goiânia: 0,53% / 4,17 p.p
  • Belém: 0,51% / 3,94 p.p
  • Campo Grande: 0,47% / 1,57 p.p
  • Rio Branco: 0,44% / 0,51 p.p
  • Rio de Janeiro: 0,41% / 9,43 p.p
  • Curitiba: 0,20% / 8,09 p.p

INPC tem alta de 0,47%

 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,47% em outubro. No ano, o indicador acumula 4,81% e, nos últimos 12 meses, 6,46%. Em outubro do ano passado, a taxa foi de 1,16%.

 

Os produtos alimentícios passaram de queda de 0,51% em setembro para alta de 0,60% em outubro, acompanhados dos preços dos produtos não-alimentícios, que passaram de recuo de 0,26% em setembro para alta 0,43% em outubro.

Expectativas

 

Os economistas do mercado financeiro voltaram a elevar a estimativa de inflação para este ano, que passou de 5,61% para 5,63%.

 

É o segundo aumento consecutivo da estimativa do mercado. Antes, o indicador tinha visto uma sequência de 17 semanas de queda.

 

A informação consta do relatório Focus divulgado nesta segunda-feira (7) pelo Banco Central. Foram ouvidas mais de 100 instituições financeiras na semana passada.

 

Quanto maior é a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso porque os preços dos produtos aumentam sem que o salário necessariamente acompanhe esse crescimento.

 

A meta de inflação para este ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,5% e será considerada cumprida se oscilar entre 2% e 5%. O Banco Central vê chance grande de estouro da meta em 2022, assim como aconteceu no ano passado.

Em 2021, a inflação fechou em 10,06%, bem acima do teto da meta (5,25%), representando o maior aumento desde 2015.

 

Para atingir a meta, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central aumenta ou diminui a taxa básica de juros, a Selic. Atualmente, a Selic está em 13,75% ao ano, o maior percentual dos últimos seis anos.

 

Para o próximo ano, a meta central de inflação foi fixada em 3,25% e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%. De acordo com o boletim Focus, a previsão para 2023 ficou estável em 4,94%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/10/ipca-fica-em-059percent-em-outubro.ghtml

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‘Mercado fica nervoso à toa’, diz Lula após repercussão de fala sobre estabilidade fiscal

Mais cedo, presidente eleito questionou ‘por que as pessoas são levadas a sofrer para garantir estabilidade fiscal’. No fechamento do dia, dólar subiu mais de 4%, a maior alta diária desde março de 2020.

 

Por Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), comentou no fim da tarde desta quinta-feira (10) a repercussão sobre uma fala dele de mais cedo, quando disse que estabilidade fiscal não pode ser conquistada à custa do sofrimento das pessoas. Para Lula, o “mercado fica nervoso à toa”.

 

Lula visitou pela primeira vez, após ganhar a eleição, o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede do governo de transição.

 

No início da tarde, ele fez um longo pronunciamento, no qual chegou a se emocionar ao relatar que não esperava ver a volta da fome no país.

 

Na mesma fala, Lula questionou: “Por que as pessoas são levadas a sofrer por conta de garantir a tal da estabilidade fiscal nesse país? Por que toda hora as pessoas falam que é preciso cortar gasto, que é preciso fazer superávit, que é preciso fazer teto de gasto? Por que as mesmas pessoas que discutem com seriedade o teto de gasto não discutem a questão social deste país?”.

 

No mercado financeiro, o dólar fechou com alta de mais de 4%, a maior para um dia desde março de 2020, e analistas apontaram que um dos fatores foi a declaração do presidente eleito.

 

No CCBB, Lula foi questionado sobre a reação do mercado.

 

“O mercado fica nervoso à toa. Eu nunca vi um mercado tão sensível como o nosso”, respondeu o presidente

PEC da Transição

 

Lula também foi questionado sobre as negociações da proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Transição.

 

A PEC ainda não foi apresentada, mas vem sendo cogitada pela equipe de Lula como a principal alternativa para abrir espaço fiscal e garantir a continuidade do Auxílio Brasil (futuro Bolsa Família) de R$ 600 por mês em 2023.

 

“Eu não sei [quando será apresentada]. Eu não estou negociando. Quem está negociando é o Alckmin e o Aloizio Mercadante”, respondeu Lula.

 

Após deixar o CCBB, o presidente se dirigiu ao hotel que está hospedado em Brasília. De lá, ele segue para o aeroporto, e volta para São Paulo ainda nesta quinta.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/11/10/mercado-fica-nervoso-a-toa-diz-lula-apos-repercussao-de-fala-sobre-estabilidade-fiscal.ghtml