por master | 13/01/12 | Ultimas Notícias
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse hoje que o Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil deverá crescer de 4% a 5% neste ano, marca que será superior à expansão estimada pelo seu ministério de 3,2% do País em 2011. “Já foram adotadas medidas de estímulo (da economia) que estarão entrando gradualmente em operação ao longo deste ano, como por exemplo o aumento do salário mínimo (para R$ 622,00), a desoneração do Super Simples, e também do microempreendedor individual, a desoneração da folha de pagamento”, disse.
“Há também os impactos defasados da redução dos juros registrada no segundo semestre do ano passado e mais recentemente algum relaxamento das medidas macroprudenciais”, destacou Barbosa. “As medidas, no seu todo, entram em efeito gradualmente e promovem uma recuperação do crescimento que nós achamos que ficará (em 2012) entre 4% e 5%”, disse. Barbosa participou do III Laporde, evento que está sendo realizado nesta semana na EESP-FGV.
Inflação
Na avaliação de Barbosa, a inflação, neste ano, deve ficar em um patamar menor do que os 6,5% de 2011. “Achamos que fica abaixo de 5%, como tem sido indicado nos relatórios de inflação do Banco Central”, destacou. No Relatório Trimestral de Inflação de dezembro, o cenário de referência apontou que o IPCA deve fechar 2012 em 4,7%.
“Não deve se repetir neste ano, pelo menos com a mesma intensidade do ano passado, por exemplo, o aumento de preços do etanol. Tem um aumento, mas não será na mesma magnitude que ocorreu em 2011”, disse. “Os preços das commodities se estabilizaram e algumas delas até caíram. Então, algumas coisas que pressionaram a inflação para cima no ano passado não tendem a se repetir neste ano. Mas há sempre novos fatores. Temos de avaliar qual vai ser o impacto líquido disso”.
por master | 13/01/12 | Ultimas Notícias
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse hoje que o Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil deverá crescer de 4% a 5% neste ano, marca que será superior à expansão estimada pelo seu ministério de 3,2% do País em 2011. “Já foram adotadas medidas de estímulo (da economia) que estarão entrando gradualmente em operação ao longo deste ano, como por exemplo o aumento do salário mínimo (para R$ 622,00), a desoneração do Super Simples, e também do microempreendedor individual, a desoneração da folha de pagamento”, disse.
“Há também os impactos defasados da redução dos juros registrada no segundo semestre do ano passado e mais recentemente algum relaxamento das medidas macroprudenciais”, destacou Barbosa. “As medidas, no seu todo, entram em efeito gradualmente e promovem uma recuperação do crescimento que nós achamos que ficará (em 2012) entre 4% e 5%”, disse. Barbosa participou do III Laporde, evento que está sendo realizado nesta semana na EESP-FGV.
Inflação
Na avaliação de Barbosa, a inflação, neste ano, deve ficar em um patamar menor do que os 6,5% de 2011. “Achamos que fica abaixo de 5%, como tem sido indicado nos relatórios de inflação do Banco Central”, destacou. No Relatório Trimestral de Inflação de dezembro, o cenário de referência apontou que o IPCA deve fechar 2012 em 4,7%.
“Não deve se repetir neste ano, pelo menos com a mesma intensidade do ano passado, por exemplo, o aumento de preços do etanol. Tem um aumento, mas não será na mesma magnitude que ocorreu em 2011”, disse. “Os preços das commodities se estabilizaram e algumas delas até caíram. Então, algumas coisas que pressionaram a inflação para cima no ano passado não tendem a se repetir neste ano. Mas há sempre novos fatores. Temos de avaliar qual vai ser o impacto líquido disso”.
por master | 13/01/12 | Ultimas Notícias
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio da instrução normativa 1.237, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (12), que os sócios minoritários em consórcios inscritos no Recopa (estádios para a Copa do Mundo de 2014), no Reidi (Regime Especial de Incentivos para Obras em Infraestrutura) e no Repenec (regime especial para a indústria petrolífera) também poderão usufruir dos benefícios tributários obtidos pelos sócios majoritários – que lideram os empreendimentos.
“A instrução normativa busca esclarecer uma situação em que havia dúvidas de interpretação da figura do consórcio. Esses grandes empreendimentos do âmbito do PAC, os estádios de futebol da Copa, e a indústria petrolifera, têm por regra a utilização de consórcios, que funcionam por meio da empresa líder [concedendo o CNPJ]. A norma deixou clara a possibilidade da habilitação da empresa líder relacionando o consórcio e seu CNPJ e a co-habilitação das demais empresas”, informou o coordenador-geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli.
Segundo ele, havia a dúvida se as empresas co-habilitadas (sócias) também poderiam receber o benefício da suspensão dos tributos – prática que foi confirmada pela instrução normativa da Receita Federal. “Como houve divergência de interpretação entre regiões fiscais na aplicação desta habilitação, se entendeu por bem alterar para deixar claro isso. Já havia a autorização, mas não estava clara”, informou o coordenador da Receita Federal.
Outra instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, de número 1.238, esclarece que estas mesmas empresas co-habilitadas (consórcios de empreendimentos) também são “co-responsáveis” no pagamento da contribuição previdenciária dos trabalhadores, informou a Receita Federal. Estas empresas também podem ser acionadas individualmente pelo Fisco para quitar débitos, acrescentou o órgão.
por master | 13/01/12 | Ultimas Notícias
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio da instrução normativa 1.237, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (12), que os sócios minoritários em consórcios inscritos no Recopa (estádios para a Copa do Mundo de 2014), no Reidi (Regime Especial de Incentivos para Obras em Infraestrutura) e no Repenec (regime especial para a indústria petrolífera) também poderão usufruir dos benefícios tributários obtidos pelos sócios majoritários – que lideram os empreendimentos.
“A instrução normativa busca esclarecer uma situação em que havia dúvidas de interpretação da figura do consórcio. Esses grandes empreendimentos do âmbito do PAC, os estádios de futebol da Copa, e a indústria petrolifera, têm por regra a utilização de consórcios, que funcionam por meio da empresa líder [concedendo o CNPJ]. A norma deixou clara a possibilidade da habilitação da empresa líder relacionando o consórcio e seu CNPJ e a co-habilitação das demais empresas”, informou o coordenador-geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli.
Segundo ele, havia a dúvida se as empresas co-habilitadas (sócias) também poderiam receber o benefício da suspensão dos tributos – prática que foi confirmada pela instrução normativa da Receita Federal. “Como houve divergência de interpretação entre regiões fiscais na aplicação desta habilitação, se entendeu por bem alterar para deixar claro isso. Já havia a autorização, mas não estava clara”, informou o coordenador da Receita Federal.
Outra instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, de número 1.238, esclarece que estas mesmas empresas co-habilitadas (consórcios de empreendimentos) também são “co-responsáveis” no pagamento da contribuição previdenciária dos trabalhadores, informou a Receita Federal. Estas empresas também podem ser acionadas individualmente pelo Fisco para quitar débitos, acrescentou o órgão.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012