por master | 30/08/11 | Ultimas Notícias
Dimitri do Valle | Especial para o UOL Economia, em Curitiba
Os metalúrgicos da montadora Renault, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR), aprovaram na tarde desta segunda-feira (29) o maior acordo salarial do setor privado no país.
O aumento real acumulado no salário dos trabalhadores será de 20,19%, além de pagamento de R$ 61,5 mil referentes a abono e PLR (participação em lucros e resultados). Os pagamentos serão parcelados em três anos.
O índice de 20,19% será pago escalonadamente entre 2011 e 2013. Neste ano, serão pagos 2,5% de aumento real mais 100% do INPC acumulado nos últimos 12 meses, aplicados em setembro. O restante será pago em 2012 e 2013. Os R$ 61,5 mil de PLR e abono também serão divididos em três anos (de 2011 a 2013).
De acordo com o Dieese, esse é o maior acordo já feito entre patrões e empregados do setor privado no país. “De fato é o maior acordo de PLR do setor privado no país, superando o da própria montadora Volvo, celebrado em Curitiba neste ano, e que previu PLR de R$ 15 mil para cada trabalhador”, afirmou o economista Cid Cordeiro, do Dieese no Paraná.
Cordeiro lembra que acordos com metalúrgicos da Volvo e Renault estão sendo possíveis diante do “aquecido mercado interno” registrado pelo setor automotivo.
“Um mercado automotivo mantém a produtividade das fábricas em alta. Isso gera um lucro enorme para as montadoras, o que faz com que os sindicatos de trabalhadores se dirijam à mesa de negociações para buscar sua parte nos lucros”, disse Cordeiro.
Haverá uma injeção de R$ 343 milhões na economia paranaense nos próximos dois anos, segundo cálculo do Dieese.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Sergio Butka, disse que a modalidade de acordo na Renault será seguida em outras negociações, sempre prevendo os prazos mais longos.
A Renault emprega 5.700 funcionários e produz na unidade paranaense os modelos Sandero, Sandero Stepway, Logan e Grand Tour. O mercado interno representa 60% do faturamento, e o restante é destinado às exportações.
por master | 30/08/11 | Ultimas Notícias
A partir da sanção da presidente Dilma Rousseff, a profissão passa a ser reconhecida em todo o território nacional
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29) a lei que regulamenta a profissão de taxista. A partir da sanção da presidente Dilma Rousseff, a profissão passa a ser reconhecida em todo o território nacional. Para exercer a atividade, os taxistas terão de possuir certificação específica e veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito. Os profissionais também terão inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Outro ganho diz respeito ao direito que a categoria terá a piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e à aplicação da legislação que regula o direito trabalhista e do regime geral da previdência social. Com a lei, os taxistas também poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem.
por master | 30/08/11 | Notícias NCST/PR
A Nova Central não concorda que o crescimento econômico seja bloqueado em decorrência dos ajustes fiscais que o governo quer fazer. A afirmação é do presidente da NCST, José Calixto Ramos, depois de reunião com a presidenta Dilma Rousseff, realizada em Brasília (29/08). “O superávit primário é ruim para o País, pois é uma receita destinada somente a pagamento de juros da dívida pública, em detrimento da produção e da geração de emprego”. José Calixto e o secretário-geral, Moacyr Tesch, representaram a Nova central na reunião das centrais sindicais com Dilma Rousseff.
O encontro foi positivo pela disposição demonstrada pelo governo em dialogar com os trabalhadores. “A presidenta se desculpou, mas afirmou que as ameaças da crise econômica mundial exigiam medidas preventivas do governo brasileiro, por isso ela autorizou ao Ministério da Fazenda a promover os ajustes. Entre eles o controle dos gastos públicos, o que implica em baixo volume de investimentos e contenção do custeio, com a formação do superávit primário. É um cenário de preocupação para os servidores públicos federais, pois estão ameaçados os reajustes salariais”, afirmou Calixto.
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por master | 29/08/11 | Notícias NCST/PR
A NCST/PR – Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná participou nesta sexta-feira (26) às 8h00 no Auditório do Mercado Municipal, do 1º Seminário em Saúde do Trabalhador realizado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Municipal de Curitiba, através de seus representantes Ilson Kondratoski – Presidente do Sindimármore e Integrante do Conselho Fiscal da NCST/PR, Luiz Dobrzanski – Secretário de Finanças do Sindimármore e Ermínio Ferreira Santana – Secretário Geral do STI Cerâmicas Campo Largo.
Em palestra ministrada pelo professor Zuher Handar – Médico do Trabalho do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador – o evento debateu sobre o Papel do SUS na proteção e Promoção da Saúde do Trabalhador.
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por master | 29/08/11 | Ultimas Notícias
A fúria de um empregado que, descontrolado, descarregou um revólver calibre 38 dentro do trabalho, ferindo três pessoas e matando outra, custará à empresa Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda. o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma das vítimas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta na instância anterior, que entendeu ter ocorrido negligência da empresa ao permitir a entrada do agressor no local dos fatos.
O operador de máquinas da metalúrgica, Charles Soares, de 30 anos de idade, foi suspenso do trabalho no dia 2 de outubro de 2002, após ameaçar seu superior hierárquico com uma chave de fenda. Revoltado com a penalidade e considerando-se injustiçado, ele voltou ao trabalho no dia seguinte, com uma arma escondida em um envelope, e disparou contra diversos colegas de trabalho, dentre eles o diretor superintendente da empresa, que morreu no local.
Uma das vítimas foi atingida com um tiro na face. A bala atravessou seu globo ocular direito e o maxilar, levando à perda da visão do olho direito, perda parcial da visão do olho esquerdo e dilaceramento de parte do rosto, incapacitando-o para o trabalho. O trabalhador baleado ajuizou reclamação trabalhista contra a metalúrgica com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
A Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) julgou os pedidos improcedentes. Para o juiz, a empresa não agiu com culpa no incidente, pois não tinha como prever e evitar a ação do atirador, absolvido na ação penal por ser considerado inimputável ante o estado de loucura atestado por laudo psiquiátrico. O magistrado trabalhista, ao absolver a empresa, entendeu tratar-se de caso típico de exclusão do nexo de causalidade por fato de terceiro (quando a conduta de terceiro – que não a vítima, o empregador ou seus prepostos – intervém para gerar o dano).
A premeditação do crime, o comportamento tranquilo do empregado nos anos anteriores, a ocultação da arma e o elemento surpresa convenceram o julgador de que a empresa não tinha como evitar a tragédia. “Foge à razoabilidade, nesse contexto, exigir que a demandada tivesse adotado qualquer medida de segurança com relação a esse caso, em que o autor dos danos, totalmente transtornado, veio a comportar-se de forma absolutamente imprevisível”, disse o juiz.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com sucesso. Para o Regional, este é um caso típico de responsabilidade subjetiva da empresa, com a presença de todos os seus requisitos, quais sejam: existência do dano, do nexo de causalidade e de culpa. “Impunha, por parte da empregadora, a tomada de ações preventivas, inclusive no sentido de barrar a entrada do agressor na empresa, até porque estava ele cumprindo suspensão. Por outro lado, é incontroverso que a empresa não possuía, na ocasião, nenhum sistema de vigilância nas entradas e saídas da empresa, circunstância que dá margem a acontecimentos como o ora em apreço”, destacou o acórdão regional.
A decisão do TRT baseou-se, ainda, no texto do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara a acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; e ato de pessoa privada do uso da razão.
A empresa foi condenada a pagar indenização ao trabalhador no valor de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil pelo dano estético, mais pensão mensal vitalícia. Insatisfeita, a metalúrgica recorreu ao TST, alegando a falta de nexo causal ante a incidência de “fato de terceiro”, “força maior” e “caso fortuito”. O relator do acórdão no TST, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, quanto à presença dos requisitos para o deferimento de indenização, assinalou em seu voto a impossibilidade de rever fatos e provas na atual instância recursal (Súmula 126).
O ministro registrou, ainda, a perspicácia da decisão do TRT, ao examinar a necessidade de medidas de segurança no ambiente de trabalho, a cargo do empregador. “Em tempos de violência generalizada, não é razoável que empresa de porte da reclamada permaneça de porteiras abertas e desguarnecidas, permitindo o livre ingresso de qualquer delinquente. Já os antecedentes do empregado agressor, na manhã do mesmo dia da tragédia após relatada, e suas suspensões, denotavam a imperiosa necessidade de se inviabilizar seu reingresso na área da empresa. Houve negligência, patente culpa strictu sensu do empregador”, disse ele. A Terceira Turma manteve a condenação quanto aos danos morais e estéticos e quanto à pensão mensal vitalícia.
Processo: RR – 298200-04.2005.5.04.0404 | (Cláudia Valente)