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Consolidação da Lei Maria da Penha é meta federal para mulheres

Consolidação da Lei Maria da Penha é meta federal para mulheres

Ministra adverte que a legislação que pune a violência contra o sexo feminino está sendo enfraquecida pela interpretação equivocada de juízes

A consolidação da Lei Maria da Penha foi adotada como principal missão da ministra Iriny Lopes à frente da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Sancionada há cerca de quatro anos, a lei contra a violência doméstica e de gênero enfrenta hoje o desafio de ser entendida e aplicada pela Justiça na sua forma original.

Recentemente, a legislação chegou a ser classificada como “diabólica” por um juiz do interior de Minas Gerais. Além disso, a constitucionalidade do texto está sendo questionada e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece a lei ao prever a abertura de um prazo para a mulher decidir se manterá ou não a ação judicial, já em tramitação, contra o seu agressor.

Para Iriny, “intolerância e preconceito” ainda estão relacionados à aplicação da Lei Maria da Penha. “Ao examinar um processo, aquela leitura é feita de forma contaminada pelo preconceito e pela cultura de que é natural a violência. Trata-se da naturalização da violência praticada contra a mulher e alguns magistrados já vão imbuídos dessa conduta”, disse a ministra em entrevista a Agência Brasil, divulgada por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem.

A ministra afirmou que o governo tem procurado dialogar com o Judiciário em relação a questões doutrinárias da lei, como o caso do questionamento de sua inconstitucionalidade. “O ponto contestado é o Artigo 16, que trata da ação ser ou não condicionável. A lei é clara. A mulher pode retirar, sim, a queixa, mas perante um juiz, em audiência. Então, não há a alegada inconstitucionalidade”, afirma a ministra, que critica a decisão do STJ, que prevê um prazo para a mulher decidir se mantém a ação. “O agressor, ao saber disso, vai agir. A intimidação da vítima, nesse caso, é líquida e certa.”

A ministra considera ainda que a decisão do STJ tem caráter discriminatório. Ela observa que nunca se determinou, em um processo que tratasse de uma briga entre dois homens, um prazo para a vítima confirmar o desejo de manter a ação. “Por que a Justiça tem de perguntar isso a uma mulher? Ela é vítima de agressão, ela apresentou denúncia. A denúncia foi objeto de inquérito, que originou uma denúncia do Ministério Público para, depois, virar um processo. Nesse tempo todo, se ela tivesse se arrependido, ela poderia ter ido lá e falado: ‘Doutor, quero retirar a queixa’. Não tem por que o Judiciário perguntar isso a ela”, afirmou Iriny.

Banco de dados

Dentro da política de consolidação da Lei Maria da Penha, outra medida que o governo pretende adotar é a criação de um banco de dados para medir o número de assassinatos de mulheres causados por violência doméstica ou intolerância de gênero. A criação da ferramenta é prevista pela própria legislação. Segundo a ministra, o modo de funcionamento desse banco e da coleta de dados está sendo estudado pela secretaria em parceria com o Ministério da Justiça.

Em princípio, se pensa em usar um formulário diferenciado, em que seja possível à polícia registrar se a morte foi causada por uma briga com o parceiro, pai ou irmão. “Estamos criando um grupo de trabalho para discutir a forma de constituir esse banco de dados e alimentá-lo com dados confiáveis”, disse a ministra.

Fonte: Gazeta do Povo

Consolidação da Lei Maria da Penha é meta federal para mulheres

Estudos mostram como gênero influencia carreira

Estatura, gravidez e chefe com filha podem influenciar a empregabilidade e política de remuneração das mulheres

Mulheres altamente qualificadas sofrem uma importante queda na trajetória de remuneração a partir do momento que têm filhos. Elas também são líderes menos democráticas e, no momento de uma promoção, mais exigidas do que os homens. No Japão, se bem sucedidas, têm menos chance de casar – o efeito é o contrário nos EUA e na Suécia, onde maior salário significa maior chance de encontrar um marido. As mulheres ainda se beneficiam quando o CEO da empresa em que trabalham tem uma filha mulher – há um impacto positivo na remuneração delas para cada nova filha. O salário também pode variar positivamente dependendo da altura das mulheres. Elas ganham mais caso sejam um pouco mais baixas do que a média – no campo masculino, os mais altos ganham mais.

Todas essas são conclusões de pesquisas recentes que estudam a relação entre mulheres, mercado de trabalho e comportamento. No Brasil, a equiparação salarial com os homens é um movimento em crescimento constante, segundo Carlos Contar, diretor regional da Business Partner Consulting, uma consultoria de recrutamento. “As mulheres estão cada vez mais ganhando espaço nas organizações. Um símbolo disso é que temos agora uma presidente mulher. Se olharmos os processos de recrutamento, é selecionado hoje o mesmo número de homens e mulheres”, afirma.

Primeira mulher a dirigir uma unidade industrial da Petrobras, a mineira Elza Kallas comanda a Unidade de Industrialização do Xisto da Petrobras, em São Mateus do Sul, na região metropolitana de Curitiba. Em 2006, ela deixou os filhos em Belo Horizonte para trabalhar aqui e aprendeu a ser dona de casa a distância. “Tive uma grande oportunidade de me tornar gerente-geral e tive que tomar a decisão de vir para cá”, conta ela. “Meus filhos já eram grandes e, com o tempo, eu acabei percebendo que o importante não é o quanto eu convivo com eles, mas a qualidade do tempo junto. Hoje, eu os vejo a cada duas semanas, mas aprendi a organizar a casa daqui. Mulher acha um jeito para tudo”, diz. Em média, apenas 12% da força de trabalho das unidades industriais da Petrobras são formadas por mulheres.

Para Marlene Fuverki Sugui­matsu, desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho e professora de Direito do Tra­balho do UniCuritiba, a carreira no serviço público ainda é uma garantia para as mulheres de igual­­dade de oportunidades, se comparada à iniciativa privada. “Eu trabalho diretamente com o direito do trabalho e o mercado ainda é pesado para mulheres”, diz. Mãe de três filhos, ela diz que nunca pensou em abdicar de seguir uma carreira para ser dona do lar. “Há um sacrifício, mas é possível conciliar. E sempre contei muito com a compreensão dos meus filhos e do meu marido”, afirma.

Fonte: Gazeta do Povo

Consolidação da Lei Maria da Penha é meta federal para mulheres

Reajuste de aposentadorias ficará abaixo da inflação

O reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário mínimo ficará abaixo da inflação neste ano. No início de janeiro, o Ministério da Previdência Social elevou o valor desses benefícios em 6,41%, porcentual equivalente à estimativa do governo para o acumulado em 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Oficialmente, no entanto, o INPC acumulado foi de 6,47%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A expectativa dos aposentados era de que o governo passasse a corrigir os benefícios com base na inflação de 6,47%. Hoje, no entanto, o Ministério da Previdência Social informou que não vai pagar a diferença. Insatisfeito com a decisão do governo, o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, já ameaça entrar com ação na Justiça para assegurar que os benefícios sejam corrigidos pela inflação acumulada de 6,47%.

A decisão do governo está em linha com o discurso de impedir novas pressões nas despesas, principalmente, depois de anunciar um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano. Porém, se os aposentados realmente questionarem a matéria e ganharem a disputa judicial, o custo para as contas públicas pode ser muito maior do que fazer recomposição agora, de acordo com a avaliação de um técnico em previdência social.

Segundo o presidente da Cobap, a legislação brasileira assegura que os benefícios previdenciários acima do mínimo sejam reajustados de forma que garanta o poder de compra do aposentado e pensionista, o que, na avaliação dele, não está sendo respeitado neste ano. Ele disse ainda que o governo havia feito um compromisso de pagar da diferença.

No ano passado, para garantir a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) deste ano, foi incorporado um artigo informando que seriam “assegurados recursos orçamentários necessários ao atendimento da política de ganhos reais aplicável às aposentadorias e pensões”. Neste ano, no entanto, os aposentados não tiveram sequer a correção do benefício pela inflação acumulada.

Hoje, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram a portaria nº 115, no Diário Oficial da União, para confirmar o pagamento do salário mínimo de R$ 545, a partir de março. Desde o início do ano, o valor que vem sendo pago é de R$ 540. O teto para aposentadorias do INSS ficou estabelecido em R$ 3.689,66, esse valor teve uma correção de 6,41%.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Consolidação da Lei Maria da Penha é meta federal para mulheres

MPT e PRF fiscalizam 60 caminhoneiros na BR 040

Operação verificou excesso de carga, de velocidade, de jornada, uso de drogas, vínculo empregatício dos motoristas e condições de uso dos veículos

Belo Horizonte (MG), 4/3/2011 – Numa profissão solitária, sujeita à grandes riscos e longe da família, a estrada deve ser a principal aliada dos caminhoneiros. Mas como esperar que o trabalho seja seguro com as más condições das rodovias brasileiras, num ambiente em que os motoristas se submetem à jornadas excessivas e cargas transportadas muito acima do limite permitido?

Clodoaldo de Jesus, motorista há 12 anos, transportava 31.630 toneladas de minério de ferro quando foi barrado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR 040, nesta quarta-feira, 02. O veículo que ele conduzia tem capacidade de 23.500 toneladas. Assim como ele, Everaldo de Abreu transportava 8 toneladas acima do limite permitido e para conseguir uma renda de R$2 mil reais por mês, deve trabalhar 12 horas diárias. Os motoristas assinaram auto de infração pelo excesso de carga transportado.

A blitz que analisou as condições de trabalho desses dois motoristas e mais 60 caminhoneiros foi realizada nesta quarta-feira, no Km 607 da BR 040, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).  (Veja a galeria de fotos)

De acordo com o procurador-chefe do MPT, Arlélio Lage, que coordenou a Operação Rodovida, o local foi escolhido por sugestão da Polícia Rodoviária Federal devido ao grande número de mineradoras presentes na região. “Esta Operação teve como foco a verificação do excesso de carga; de velocidade; de jornada, uso de drogas, vínculo empregatício dos trabalhadores e condições de uso dos veículos”, afirma.

Segundo o superintendente da PRF em Minas, Waltair Sobrinho, um dos principais problemas encontrados na rodovia é o excesso de peso transportado pelos caminhoneiros. “O excesso de carga compromete o asfalto, os veículos, e causa acidentes por causa dos buracos”. Sobrinho explica que as irregularidades nas estradas trazem conseqüências não só para o trânsito como também para consumo da sociedade. “Como cidadão, você tem que entender que as coisas que você compra estão mais caras porque o transporte está mais caro porque a estrada está ruim.”

Além de colher depoimento dos motoristas, os procuradores do Trabalho fiscalizaram seis mineradoras na região para verificar também o excesso de peso transportado pelos caminhoneiros. “Esse excesso causa danos aos sistemas de freio e suspensão dos veículos, dificultando sua condução e colocando em risco o condutor e as demais pessoas que trafegam nas BR´s, principalmente, neste período que antecede o Carnaval”, explica Arlélio.

Maconha encontrada durante Operação – De acordo com o procurador, durante a Operação foi constatado o uso de maconha em horário de trabalho e excesso de velocidade muito além dos 80Km/h permitidos, “demonstrando irresponsabilidade de determinados caminhoneiros e nenhuma preocupação com a vida”. “As irregularidades encontradas serão objeto de Ação Civil Pública para que as empresas se adequem à legislação reduzindo os riscos das pessoas que utilizam as BR´s em seu dia-a-dia”.

Oito procuradores – Arlélio Lage, Márcia Duarte, Elaine Nassif, Adriana Moura, Adolfo Jacob, Paulo Veloso, Roberto Gomes e Thais Borges – e 10 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participaram da operação, entre profissionais do Núcleo de Operações Especiais, do Corpo de Motociclismo e da Seção de Recursos Humanos.

De acordo com Arlélio Lage, a Operação Rodovida deverá se repetir pelo menos mais quatro vezes neste semestre.

Fonte: MPT-MG

Consolidação da Lei Maria da Penha é meta federal para mulheres

Empregador não pode acusar empregado de cometer crime sem provas consistentes

As ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho de Minas, em sua maioria, são ajuizadas por empregados ou ex-empregados. Esse é o perfil dos usuários mais freqüentes da JT: são trabalhadores assalariados que acionam o Judiciário para reivindicar direitos que julgam possuir. Mas, tanto o empregado como o empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos. Atuando na 5ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz substituto Henrique Alves Vilela examinou uma dessas raras ações movidas por empregador contra empregado. O comerciante ajuizou uma ação cautelar contra a balconista do seu estabelecimento, atribuindo a ela o crime de apropriação indébita. Na ação, o comerciante pediu o bloqueio da conta de sua empregada, ao argumento de que ela se apropriou de dinheiro pertencente ao patrão. Porém, no decorrer do processo, o magistrado descobriu que quem praticou irregularidades foi o próprio empregador e, como não havia provas do alegado crime de apropriação indébita, concluiu o julgador que tudo não passou de mera acusação infundada.

O autor da ação é proprietário de uma casa de carnes, localizada em uma cidade do interior de Minas, e mantinha uma empregada em seu estabelecimento trabalhando como balconista. O comerciante informou que entregou à balconista a quantia de R$2.500,00, em dinheiro, para ser depositada na conta dele. Mais de um mês depois, o comerciante novamente entregou à balconista dois cheques, um no valor de R$300,00 e outro no valor de R$700,00, para serem também depositados na conta dele. Porém, de acordo com a versão apresentada pelo comerciante, a balconista teria efetuado o depósito desses valores em sua própria conta poupança, cometendo, assim, o crime de apropriação indébita. Diante desse quadro, o comerciante imaginou que a balconista poderia sacar a quantia e se mudar da cidade. Por essa razão, ele pediu a concessão de liminar para bloquear a importância de R$3.500,00 na conta que a balconista possuía junto ao Banco do Brasil, até a decisão final do Juízo. Em defesa, a balconista confirmou que depositou R$2.500,00 em conta poupança, aberta na data do depósito, mas negou que a quantia pertencesse ao comerciante. Ela acrescentou ainda que os cheques foram repassados pelo comerciante para o pagamento de salário e de uma indenização decorrente da rescisão do contrato de trabalho.

O magistrado constatou a existência desses depósitos, mas, segundo ele, não há como afirmar que a balconista se apropriou indevidamente da quantia, pois o comerciante não produziu nenhuma prova nesse sentido. Muito pelo contrário, na avaliação do julgador, as evidências apontam para a inocência da balconista: Ora, se a Ré realmente tivesse se apropriado, de forma indevida, da quantia de R$ 2.500,00, porque o Autor lhe confiaria uma segunda quantia, agora de R$1.000,00, mais de um mês depois? – questionou o magistrado. No mais, ficou comprovado no processo que existia um vínculo de emprego entre as partes, ainda que sem anotação na CTPS, e o comerciante não demonstrou o pagamento das verbas rescisórias por meio de outro valor que não seja aquele constante dos cheques. No entender do juiz, essa ausência de provas conduz à conclusão de que são verdadeiras as afirmações da balconista, no sentido de que o valor dos cheques lhe foi repassado para a quitação de salários e verbas rescisórias. Portanto, como não ficou comprovado que a balconista teria praticado crime de apropriação indébita, o juiz sentenciante rejeitou o pedido de bloqueio de valores em sua conta bancária.

O autor da ação afirmou que não tem condições de arcar com os custos do processo, tanto que lhe foi nomeado um defensor dativo. Mas, o julgador explicou que a norma referente à justiça gratuita não se aplica ao empregador. Na Justiça do Trabalho, os benefícios da gratuidade de justiça são conferidos àqueles trabalhadores que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que não é o caso do comerciante autor da ação. Por fim, como ele acabou confessando que manteve empregada sem o devido registro na CTPS, a sentença determinou a expedição de ofício para a Delegacia Regional do Trabalho noticiando esse fato, acompanhado de cópia do boletim de ocorrência. Não cabe mais recurso da decisão.