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Câmara aprova distribuição gratuita de protetor solar

Câmara aprova distribuição gratuita de protetor solar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3730/04, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que obriga o SUS a distribuir protetor solar gratuitamente para a população.

O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria, na forma de um substitutivo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara
Câmara aprova distribuição gratuita de protetor solar

Câmara proíbe que embriaguez motive demissão por justa causa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.

A proposta aprovada é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.

O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

Foi rejeitado o Projeto de Lei 4518/04, que trata de assunto semelhante e tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Apesar de ter recebido parecer favorável na CCJ, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho e o que ficou valendo foi o substitutivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara

Câmara aprova distribuição gratuita de protetor solar

PMDB volta atrás e se alia ao PSDB no comando da AL

Apenas dois dias depois de amea­­­­çar bater chapa com o deputado Valdir Rossoni (PSDB) na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Paraná, o PMDB voltou atrás e decidiu se aliar ao tucano no comando da Casa a partir de 2011. Pelo acordo fechado com a base aliada do futuro governo, os peemedebistas ocuparão a primeira-vice-presidência, com o deputado Artagão Júnior – o cargo é ocupado hoje por Antonio Anibelli (PMDB). Na esteira da negociação com os tucanos, o PMDB ficará também com uma secretaria de Estado no governo Beto Richa (PSDB), que será ocupada por Luiz Claudio Romanelli ou Stephanes Junior. A maior chance é de que seja a pasta do Trabalho.

O que mais surpreendeu na decisão do PMDB foi o fato de o partido ter aberto mão de ocupar a primeira-secretaria da Assem­­bleia – responsável direta pela administração da Casa –, que já havia sido oferecida por Rossoni a Plauto Miró (DEM). Até então, o partido colocava como condição inegociável indicar o ocupante do cargo, uma vez que os peemedebistas continuarão sendo a maior bancada a partir do ano que vem, com 13 deputados. “Só participaremos da Mesa Diretora na primeira-secretaria” e “não somos um partido que vive das sobras” eram as declarações de parlamentares do PMDB até a última terça-feira. Naquele momento, os peemedebistas diziam ainda que a tendência era de o partido não fazer parte do Executivo estadual.

O cenário tomou outro rumo ontem quando a bancada recebeu do deputado Durval Amaral (DEM), futuro secretário-chefe da Casa Civil no governo Richa, a oferta para ocupar a primeira-vice-presidência da Assembleia. O parlamentar democrata, que teria falado em nome de Richa e de Ros­­soni, ainda reiterou o convite para o PMDB comandar uma secretaria de Estado a partir de 2011.

Diante das ofertas, a bancada do PMDB decidiu indicar Artagão Junior para o cargo de primeiro-vice-presidente do Legislativo estadual e enviar a Richa os no­­mes de Romanelli e Stephanes para compor o secretariado. A escolha do ocupante do cargo, que deve ser anunciada no máximo até amanhã, caberá ao futuro governador. A tendência é que o PMDB fique com a pasta do Trabalho, mas há possibilidade de o partido comandar a Secre­­taria de Esportes.

Mesa Diretora
O presidente estadual do PMDB, deputado Waldyr Pugliesi, afirmou ontem que a decisão de aceitar a primeira-vice-presidência da Assembleia foi tomada pela maioria da bancada, no intuito de se construir uma composição dentro da Casa. “Quando não é possível um consenso, fica preponderando a maioria”, disse. “Nesse sentido de composição, defendido pela bancada, abrimos mão da primeira-secretaria e decidimos ficar com a primeira-vice, que também é uma posição de destaque.”
No entanto, o PMDB deve enfrentar resistência para ficar com a vaga. Até a última terça-feira, o cargo estava nas mãos do presidente estadual do PDT, deputado Augustinho Zucchi, conforme Rossoni havia manifestado publicamente por várias vezes. “Esse é um processo que não está sendo coordenado pelo PMDB. Nos foi encaminhada uma proposta no sentido de ocupar a primeira-vice e aceitamos por entender que é o momento de buscarmos o entendimento e a harmonia na Casa”, declarou Artagão.
Zucchi, por outro lado, afirmou que ainda não foi comunicado de nenhuma dessas movimentações pelo comando da Casa. “Fui convidado publicamente para a primeira-vice e continuo convidado”, rebateu.

Secretaria de Estado
Em relação a o PMDB comandar uma secretaria estadual, Pugliesi ressaltou que não vê problemas graves em um peemedebista compor o governo do PSDB, do qual foi adversário nas eleições deste ano ao governo do Paraná. “O futuro governador é filho do José Richa, que foi nosso companheiro de partido”, argumentou.

A adesão ao novo comando do Executivo estadual, porém, não vai significar votar com o futuro governo na Assembleia, segundo deputados peemedebistas. Parlamentares do partido afirmaram que os deputados estarão liberados para se decidir entre governo e oposição, de acordo com “a individualidade de cada um”.
Procurados para comentar o assunto, Rossoni e Durval se mantiveram incomunicáveis durante todo o dia de ontem.

Fonte: Gazeta do Povo

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Nepotismo “legal” persiste na gestão de Beto Richa

A escolha do secretariado pelo governador eleito Beto Richa (PSDB) trouxe à tona novamente a discussão sobre o nepotismo – a contratação de parentes de políticos para cargos públicos – na política paranaense. Ao anunciar os nomes de sua nova equipe, Beto Richa indicou seu irmão, José “Pepe” Richa Filho, como secretário de Estado de Infraes­­trutura e Logística. E também colocou sua esposa, Fernanda Richa, para comandar a pasta da Família e Assistência Social. Ambas as secretarias serão criadas especialmente para os novos titulares pelo novo governo e contemplam atribuições e recursos de outras secretarias que existem atualmente.

De acordo com a Súmula Vinculante n.° 13, do Supremo Tri­­bu­­­­­nal Federal (STF), publicada em agosto de 2008, as nomeações do irmão e da esposa de Beto Ri­­­cha não configuram legalmente nepotismo. De acordo com uma brecha na resolução do Supremo, cargos políticos, como os de secretários de Estado e ministros, são os únicos que podem ser ocupados por parentes do chefe do Exe­­cutivo sem realização de concurso.

Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, entretanto, o caso toca numa antiga ferida aberta na vida pública brasileira. A prática do nepotismo é um costume “histórico” na administração pública e seria “eticamente condenável”, afirma o professor Luis Fernando Lopes Pereira, coordenador do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná.
“O que mais causa espanto é que esta prática foi muito criticada durante o antigo governo [de Roberto Requião] e agora ela é revivida sem traumas”, avalia.
Brecha

Para o professor, a decisão do STF foi um grande passo para a moralização do setor público, mas sua abrangência limitada causa indignação. Para ele, o nepotismo é um fenômeno “visceral na política nacio­nal. “O caso da nomeação para cargos políticos é juridicamente possível, mas separado por um abismo de distância do princípio da moralidade”, analisa.

O cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Bra­­sília (UnB), entende que por mais que tenha amparo legal da decisão do Supremo, o nepotismo mexe com um dos traços mais tradicionais da política brasileira. “É a perspectiva patrimonialista de nomear parentes para fazer com que a família tome conta daquilo que é público”, afirma. “Acabar com a contratação de parentes é um tema amadurecido na cabeça da im­­prensa e do eleitor”, aponta.

Barreto diz acreditar que a prática deveria ser evitada para não ferir a imagem da administração perante os cidadãos administrados. ”Mesmo que os parentes nomeados tenham competência reconhecida, um novo governo precisa dar uma mensagem de valores morais para a população”, afirma.

O texto da súmula vinculante do STF – decisão que encerra en­­tendimento do tribunal sobre uma determinada questão constitucional, atingindo todos os casos semelhantes – proíbe o nepotismo no serviço público nos três Poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário e também em órgãos e autarquias da administração direta e indireta.

Pelo texto da súmula, também ficou estabelecido o conceito que trata do nepotismo cruzado (quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de pa­­rentesco) e que envolve di­­reta­­mente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3.º grau.

Colaboradores
Tanto Fernanda quanto Pepe Richa já colaboravam com status de cargos políticos durante a gestão de Beto como prefeito de Curitiba. Fernanda era presidente da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, entidade da qual se desincompatibilizou para poder ajudar o marido na campanha eleitoral.

Já o irmão mais velho do governador, Pepe Richa, foi se­­cretário municipal de Adminis­­tração durante as duas gestões do irmão. Antes havia sido diretor administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) durante a última gestão do governador Jaime Lerner.

Fonte: Gazeta do Povo

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Empresa de engenharia deverá pagar adicional de periculosidade a um tratorista

Uma empresa de engenharia deverá pagar adicional de periculosidade a um tratorista que abastecia o próprio trator em situação de risco. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao negar provimento ao recurso de embargos da empresa de engenharia Leão & Leão, considerou que a situação ariscada do trabalhador de abastecer o próprio veículo de trabalho não foi eventual, fazendo jus ao adicional de periculosidade, conforme o item I da Súmula n° 364.

O operador de máquinas trabalhava para a empresa de engenharia e infraestrutura Leão & Leão como tratorista em serviços de manutenção de rodovias. Segundo a petição inicial, o operador era obrigado a manter na sua residência, até o dia seguinte de trabalho, o trator com o qual prestava o serviço.

Contudo, era ele quem abastecia o veículo com óleo diesel, três vezes por semana em um tempo médio de vinte minutos. Para isso, o tratorista sugava o combustível com uma mangueira. Além disso, ele fazia o trajeto de 30 quilômetros de sua casa até o local de trabalho, carregando o líquido inflamável na parte dianteira do trator.

Após a sua dispensa, o operador propôs ação trabalhista contra a empresa, requerendo, entre outros direitos trabalhistas, o pagamento de adicional de periculosidade em grau máximo.

Ao analisar o pedido do tratorista, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar um adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração do operador. Diante disso, a Leão & Leão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que por sua vez, manteve a sentença.

Contra essa decisão do TRT, a empresa interpôs recurso de revista ao TST. A Terceira Turma, ao analisar o recurso da Leão & Leão, concluiu que a decisão do Regional estava em consonância com a Súmula n° 364 do TST. Essa súmula, em seu item I, estabelece que o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco faz jus ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato for eventual.

Nesse sentido, destacou a Quinta Turma, apenas nos casos de exposição por caso fortuito ou por tempo extremamente reduzido seria possível afastar o direito ao adicional, o que não era o caso. Tampouco o contato fora eventual, já que o trabalhador abastecia o trator três vezes por semana, ressaltou o acórdão da Turma.

Inconformada, a Leão & Leão interpôs recurso de embargos à SDI-1. A empresa alegou o não cabimento do adicional de periculosidade ao trabalhador, uma vez que o contato com a substância perigosa, em média 20 minutos e três vezes por semana, representou uma exposição eventual e de tempo reduzido.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, não deu razão à empresa. Segundo o ministro, a forma como o tratorista se expôs ao risco não poderia ser considerada como um contato eventual ou habitual por tempo reduzido, mas um contato intermitente, não contínuo, enquadrando-se no disposto do item I da Súmula n° 364 do TST.

Assim, a SDI-1, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos da empresa de engenharia, mantendo-se, na prática, acórdão do TRT favorável ao trabalhador. (RR-43300-14.2006.5.15.0081- Fase Atual: E-ED)

(Alexandre Caxito)

Fonte: TST