por master | 09/12/10 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3730/04, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que obriga o SUS a distribuir protetor solar gratuitamente para a população.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria, na forma de um substitutivo.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara
por master | 09/12/10 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.
A proposta aprovada é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.
O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.
O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.
Foi rejeitado o Projeto de Lei 4518/04, que trata de assunto semelhante e tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Apesar de ter recebido parecer favorável na CCJ, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho e o que ficou valendo foi o substitutivo.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara
por master | 09/12/10 | Ultimas Notícias
Apenas dois dias depois de ameaçar bater chapa com o deputado Valdir Rossoni (PSDB) na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Paraná, o PMDB voltou atrás e decidiu se aliar ao tucano no comando da Casa a partir de 2011. Pelo acordo fechado com a base aliada do futuro governo, os peemedebistas ocuparão a primeira-vice-presidência, com o deputado Artagão Júnior – o cargo é ocupado hoje por Antonio Anibelli (PMDB). Na esteira da negociação com os tucanos, o PMDB ficará também com uma secretaria de Estado no governo Beto Richa (PSDB), que será ocupada por Luiz Claudio Romanelli ou Stephanes Junior. A maior chance é de que seja a pasta do Trabalho.
O que mais surpreendeu na decisão do PMDB foi o fato de o partido ter aberto mão de ocupar a primeira-secretaria da Assembleia – responsável direta pela administração da Casa –, que já havia sido oferecida por Rossoni a Plauto Miró (DEM). Até então, o partido colocava como condição inegociável indicar o ocupante do cargo, uma vez que os peemedebistas continuarão sendo a maior bancada a partir do ano que vem, com 13 deputados. “Só participaremos da Mesa Diretora na primeira-secretaria” e “não somos um partido que vive das sobras” eram as declarações de parlamentares do PMDB até a última terça-feira. Naquele momento, os peemedebistas diziam ainda que a tendência era de o partido não fazer parte do Executivo estadual.
O cenário tomou outro rumo ontem quando a bancada recebeu do deputado Durval Amaral (DEM), futuro secretário-chefe da Casa Civil no governo Richa, a oferta para ocupar a primeira-vice-presidência da Assembleia. O parlamentar democrata, que teria falado em nome de Richa e de Rossoni, ainda reiterou o convite para o PMDB comandar uma secretaria de Estado a partir de 2011.
Diante das ofertas, a bancada do PMDB decidiu indicar Artagão Junior para o cargo de primeiro-vice-presidente do Legislativo estadual e enviar a Richa os nomes de Romanelli e Stephanes para compor o secretariado. A escolha do ocupante do cargo, que deve ser anunciada no máximo até amanhã, caberá ao futuro governador. A tendência é que o PMDB fique com a pasta do Trabalho, mas há possibilidade de o partido comandar a Secretaria de Esportes.
Mesa Diretora
O presidente estadual do PMDB, deputado Waldyr Pugliesi, afirmou ontem que a decisão de aceitar a primeira-vice-presidência da Assembleia foi tomada pela maioria da bancada, no intuito de se construir uma composição dentro da Casa. “Quando não é possível um consenso, fica preponderando a maioria”, disse. “Nesse sentido de composição, defendido pela bancada, abrimos mão da primeira-secretaria e decidimos ficar com a primeira-vice, que também é uma posição de destaque.”
No entanto, o PMDB deve enfrentar resistência para ficar com a vaga. Até a última terça-feira, o cargo estava nas mãos do presidente estadual do PDT, deputado Augustinho Zucchi, conforme Rossoni havia manifestado publicamente por várias vezes. “Esse é um processo que não está sendo coordenado pelo PMDB. Nos foi encaminhada uma proposta no sentido de ocupar a primeira-vice e aceitamos por entender que é o momento de buscarmos o entendimento e a harmonia na Casa”, declarou Artagão.
Zucchi, por outro lado, afirmou que ainda não foi comunicado de nenhuma dessas movimentações pelo comando da Casa. “Fui convidado publicamente para a primeira-vice e continuo convidado”, rebateu.
Secretaria de Estado
Em relação a o PMDB comandar uma secretaria estadual, Pugliesi ressaltou que não vê problemas graves em um peemedebista compor o governo do PSDB, do qual foi adversário nas eleições deste ano ao governo do Paraná. “O futuro governador é filho do José Richa, que foi nosso companheiro de partido”, argumentou.
A adesão ao novo comando do Executivo estadual, porém, não vai significar votar com o futuro governo na Assembleia, segundo deputados peemedebistas. Parlamentares do partido afirmaram que os deputados estarão liberados para se decidir entre governo e oposição, de acordo com “a individualidade de cada um”.
Procurados para comentar o assunto, Rossoni e Durval se mantiveram incomunicáveis durante todo o dia de ontem.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 09/12/10 | Ultimas Notícias
A escolha do secretariado pelo governador eleito Beto Richa (PSDB) trouxe à tona novamente a discussão sobre o nepotismo – a contratação de parentes de políticos para cargos públicos – na política paranaense. Ao anunciar os nomes de sua nova equipe, Beto Richa indicou seu irmão, José “Pepe” Richa Filho, como secretário de Estado de Infraestrutura e Logística. E também colocou sua esposa, Fernanda Richa, para comandar a pasta da Família e Assistência Social. Ambas as secretarias serão criadas especialmente para os novos titulares pelo novo governo e contemplam atribuições e recursos de outras secretarias que existem atualmente.
De acordo com a Súmula Vinculante n.° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em agosto de 2008, as nomeações do irmão e da esposa de Beto Richa não configuram legalmente nepotismo. De acordo com uma brecha na resolução do Supremo, cargos políticos, como os de secretários de Estado e ministros, são os únicos que podem ser ocupados por parentes do chefe do Executivo sem realização de concurso.
Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, entretanto, o caso toca numa antiga ferida aberta na vida pública brasileira. A prática do nepotismo é um costume “histórico” na administração pública e seria “eticamente condenável”, afirma o professor Luis Fernando Lopes Pereira, coordenador do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná.
“O que mais causa espanto é que esta prática foi muito criticada durante o antigo governo [de Roberto Requião] e agora ela é revivida sem traumas”, avalia.
Brecha
Para o professor, a decisão do STF foi um grande passo para a moralização do setor público, mas sua abrangência limitada causa indignação. Para ele, o nepotismo é um fenômeno “visceral na política nacional. “O caso da nomeação para cargos políticos é juridicamente possível, mas separado por um abismo de distância do princípio da moralidade”, analisa.
O cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB), entende que por mais que tenha amparo legal da decisão do Supremo, o nepotismo mexe com um dos traços mais tradicionais da política brasileira. “É a perspectiva patrimonialista de nomear parentes para fazer com que a família tome conta daquilo que é público”, afirma. “Acabar com a contratação de parentes é um tema amadurecido na cabeça da imprensa e do eleitor”, aponta.
Barreto diz acreditar que a prática deveria ser evitada para não ferir a imagem da administração perante os cidadãos administrados. ”Mesmo que os parentes nomeados tenham competência reconhecida, um novo governo precisa dar uma mensagem de valores morais para a população”, afirma.
O texto da súmula vinculante do STF – decisão que encerra entendimento do tribunal sobre uma determinada questão constitucional, atingindo todos os casos semelhantes – proíbe o nepotismo no serviço público nos três Poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário e também em órgãos e autarquias da administração direta e indireta.
Pelo texto da súmula, também ficou estabelecido o conceito que trata do nepotismo cruzado (quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco) e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3.º grau.
Colaboradores
Tanto Fernanda quanto Pepe Richa já colaboravam com status de cargos políticos durante a gestão de Beto como prefeito de Curitiba. Fernanda era presidente da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, entidade da qual se desincompatibilizou para poder ajudar o marido na campanha eleitoral.
Já o irmão mais velho do governador, Pepe Richa, foi secretário municipal de Administração durante as duas gestões do irmão. Antes havia sido diretor administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) durante a última gestão do governador Jaime Lerner.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 09/12/10 | Ultimas Notícias
Uma empresa de engenharia deverá pagar adicional de periculosidade a um tratorista que abastecia o próprio trator em situação de risco. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao negar provimento ao recurso de embargos da empresa de engenharia Leão & Leão, considerou que a situação ariscada do trabalhador de abastecer o próprio veículo de trabalho não foi eventual, fazendo jus ao adicional de periculosidade, conforme o item I da Súmula n° 364.
O operador de máquinas trabalhava para a empresa de engenharia e infraestrutura Leão & Leão como tratorista em serviços de manutenção de rodovias. Segundo a petição inicial, o operador era obrigado a manter na sua residência, até o dia seguinte de trabalho, o trator com o qual prestava o serviço.
Contudo, era ele quem abastecia o veículo com óleo diesel, três vezes por semana em um tempo médio de vinte minutos. Para isso, o tratorista sugava o combustível com uma mangueira. Além disso, ele fazia o trajeto de 30 quilômetros de sua casa até o local de trabalho, carregando o líquido inflamável na parte dianteira do trator.
Após a sua dispensa, o operador propôs ação trabalhista contra a empresa, requerendo, entre outros direitos trabalhistas, o pagamento de adicional de periculosidade em grau máximo.
Ao analisar o pedido do tratorista, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar um adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração do operador. Diante disso, a Leão & Leão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que por sua vez, manteve a sentença.
Contra essa decisão do TRT, a empresa interpôs recurso de revista ao TST. A Terceira Turma, ao analisar o recurso da Leão & Leão, concluiu que a decisão do Regional estava em consonância com a Súmula n° 364 do TST. Essa súmula, em seu item I, estabelece que o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco faz jus ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato for eventual.
Nesse sentido, destacou a Quinta Turma, apenas nos casos de exposição por caso fortuito ou por tempo extremamente reduzido seria possível afastar o direito ao adicional, o que não era o caso. Tampouco o contato fora eventual, já que o trabalhador abastecia o trator três vezes por semana, ressaltou o acórdão da Turma.
Inconformada, a Leão & Leão interpôs recurso de embargos à SDI-1. A empresa alegou o não cabimento do adicional de periculosidade ao trabalhador, uma vez que o contato com a substância perigosa, em média 20 minutos e três vezes por semana, representou uma exposição eventual e de tempo reduzido.
O relator dos embargos na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, não deu razão à empresa. Segundo o ministro, a forma como o tratorista se expôs ao risco não poderia ser considerada como um contato eventual ou habitual por tempo reduzido, mas um contato intermitente, não contínuo, enquadrando-se no disposto do item I da Súmula n° 364 do TST.
Assim, a SDI-1, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos da empresa de engenharia, mantendo-se, na prática, acórdão do TRT favorável ao trabalhador. (RR-43300-14.2006.5.15.0081- Fase Atual: E-ED)
(Alexandre Caxito)
Fonte: TST