por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Um tema que tem gerado grande debate, em decorrência da sua natureza, é a possibilidade de realizar cessão de crédito com relação aos créditos trabalhistas.
Analisando a Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se que o artigo 878 assim dispõe: “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.
Da análise do citado artigo, há de se concluir que a partir da fase de execução, seja ela em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, termo de conciliação ou termo de ajustamento de conduta, a cessão de crédito trabalhista pode ser realizada, uma vez que a execução pode ser promovida por qualquer interessado.
Ademais, nos casos onde existe omissão da Consolidação das Leis do Trabalho o Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente, conforme a redação do artigo 769 da CLT: “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
O CPC, em seu artigo 567 e incisos, prescreve que “podem também promover a execução, ou nela prosseguir: I – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; II – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; III – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional”.
Portanto, analisada a CLT e o CPC, resta evidente que não há qualquer óbice quanto à cessão de créditos trabalhistas, desde que, o processo já se encontre em fase de execução.
Ultrapassada esta etapa, resta outra dúvida a ser enfrentada: A execução deve prosseguir perante a Justiça do Trabalho ou deve ser transferida para a Justiça Estadual Cível?
Em um primeiro momento, a resposta seria a transferência da execução para Justiça Estadual Cível, haja vista que o crédito passou a ser de pessoa estranha à relação trabalhista, não havendo motivos para continuar na Justiça especializada.
Porém, consultando novamente de maneira subsidiária o Código de Processo Civil, temos no artigo 87 que: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia” (grifo nosso).
Assim, ainda que a satisfação do crédito passe a ser perseguida por pessoa estranha à relação trabalhista, a execução do valor deve continuar perante a Justiça especializada.
Para reforçar o entendimento acima exposto, pode ser citada a Constituição Federal, que prevê no inciso I do artigo 114: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…)”.
A Lei 11.101, de 2005, que dispõe sobre Falência e Recuperação Judicial, também prescreve no parágrafo 2º do artigo 6: “É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”.
Desta forma, resta que a cessão de crédito trabalhista é plenamente possível, desde que em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, termo de conciliação ou termo de ajustamento de conduta e sua execução deve prosseguir junto à Justiça especializada.
Outro questionamento ainda se opera, qual seja, quando o crédito cedido tiver que ser cobrado de uma empresa que se encontre em recuperação judicial, ele manterá sua característica de preferencial ou deverá ser enquadrado na categoria preferencial? Em qual categoria este credor terá direito a voto?
A Lei de Falência e Recuperação Judicial esclarece em seu artigo 83 inciso I, que “o crédito trabalhista continua sendo preferencial, no que tange ao limite de até 150 salários mínimos, sendo que o saldo do crédito que exceder o limite estabelecido no inciso I do caput do referido artigo é considerado crédito quirografário, conforme inciso VI, letra “c””.
Já o parágrafo 4º, alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 83, assevera que “os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários”.
Assim, temos que os créditos cedidos, independentemente de seu valor, passarão a ser quirografários e, nesta categoria, deverão expressar seu voto na Assembleia Geral de Credores.
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Ao contrário do que alegam seus críticos, o Programa Bolsa Família estimula as famílias beneficiadas a trabalhar, mostrando que as políticas de transferência de renda se adéquam à agenda de inclusão produtiva. A afirmação foi feita pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, durante audiência pública nesta terça-feira (20).
– A cada real transferido pelo Bolsa Família, cerca de R$ 1,44 retorna à economia – afirmou a ministra, citando estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), durante audiência conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Tereza Campello argumentou que dados como esse reforçam a ideia de que a transferência de renda é boa para o país, e não apenas para a família beneficiada pelo programa, por fortalecer o mercado interno de massas e, portanto, a economia.
A ministra disse ainda que 72% das pessoas que recebem o Bolsa Família trabalham, mas em condições que não lhes permitem o sustento familiar – ou seja, para elas, o programa de transferência funciona como um complemento de renda.
É nesse contexto, explicou a ministra, que foi lançado em junho o Plano Brasil Sem Miséria, que além de buscar a inclusão da população, visaria melhorar as condições de trabalho dos brasileiros mais pobres.
O Brasil Sem Miséria tem foco nas famílias com renda de até R$ 70 por pessoa. De acordo com o governo, o plano combinará transferência de renda, acesso a serviços públicos (nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica) e inclusão produtiva, entre outras ações. Tereza Campello reiterou que o objetivo do plano é retirar cerca de 16 milhões de pessoas da condição de extrema pobreza.
A ministra insistiu no argumento de que a agenda do Brasil Sem Miséria não é apenas social, embora a inclusão social seja um de seus principais elementos.
– A inclusão representa o diferencial no modelo econômico do país: um modelo em que o desenvolvimento econômico se alia à distribuição de renda – disse.
Entre as diversas medidas que compõem o Brasil Sem Miséria, Tereza Campello citou a recente mudança no Bolsa Família que possibilita a ampliação – de três para cinco – do número de filhos por família que podem ser beneficiados pelo programa.
Ela também ressaltou a importância da MP 535/11, que cria incentivos financeiros para as atividades rurais das famílias de baixa renda, como parte do Brasil Sem Miséria. A medida provisória foi aprovada pela Câmara na semana passada e aguarda votação no Senado.
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Brasília – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que completou 45 anos, passou por muitas mudanças ao longo do tempo, e que ampliaram as possibilidades de saque dos recursos. O tratamento de doenças graves, por exemplo, pode ser pago com esse dinheiro. Só no ano passado, quase 210 mil pessoas sacaram o FGTS para bancar tratamentos de doenças como câncer e Aids, totalizando um valor de R$ 407,45 milhões.
Para ter acesso ao dinheiro na conta vinculada do FGTS, o portador do vírus da Aids deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal levando documento de identificação, número do PIS/Pasep ou de contribuinte individual ao INSS, no caso do empregado doméstico, carteira de trabalho e cópia do atestado médico do profissional que acompanha o tratamento.
Os portadores de doenças graves, como câncer, e terminais devem apresentar atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Nos últimos 12 meses, 233 mil vagas foram preenchidas, segundo o Caged
A construção civil mantém o pique do ano passado e, só neste primeiro semestre, o número de trabalhadores na atividade aumentou em 8%. Um crescimento fácil de notar: basta uma pequena volta nas cidades da região.
As obras estão por toda parte. Com o desenvolvimento da economia o setor não para de crescer. No país são mais de três milhões de pessoas trabalhando na construção civil. Só no mês de julho foram contratados quase 32 mil funcionários, segundo a Fundação Getúlio Vargas.
Os números representam um novo recorde. Nos últimos 12 meses, 233 mil vagas foram preenchidas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Encontrar gente disponível nem sempre é fácil. Em uma obra em Araxá são 20 trabalhadores, mas há espaço para outros 20.
O volume crescente de contratações se mantém em toda a região. Em Araxá e Divinópolis, mais de 1.300 pessoas foram admitidas no primeiro semestre deste ano. Em Uberaba, quase seis mil e, em Uberlândia, mais de 10.500 novos trabalhadores.
Com tanto campo de atuação quem está no mercado fica tranquilo. Marcos Bandeira é pedreiro, começou a trabalhar como servente e, há 23 anos, não sabe o que é ficar desempregado.
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A Federação Nacional dos Bancos ofereceu ontem sua contraproposta aos trabalhadores do setor. Nela, o reajuste é de 7,8%, o que representa aumento real de 0,4%. Foi o que afirmou a presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Maria Rita Serrano. Ela já garantiu que houve descontentamento entre sindicalistas. Assim, bancários querem aprovar estado de greve em assembleia marcada para o dia 22. A paralisação nas agências já tem até data para começar – dia 27.
“Queremos reposição da inflação mais 5% de aumento real. Do jeito que apresentaram, está muito abaixo. Fora que não tivemos avanços nas outras cláusulas. Vamos rejeitar tudo na assembleia de quinta-feira (amanhã) e queremos aprovar a greve também”, disse Maria Rita.
Novo encontro entre as partes deve ocorrer no dia 23. E outra assembleia está marcada para o dia 26. Nela, a presidente afirma que haverá análise de proposta da Fenaban – caso haja – ou preparativos para a greve do dia seguinte. “As negociações foram muito ruins até agora. Nos anos anteriores não conseguimos aumentos sem greve. O ideal é sempre negociar sem paralisação, que é o último recurso, mas irá depender deles.”
Bancários fazem manifestações na região. Ontem, cerca de 21 agências de Diadema abriram com atraso de uma hora.
PROPOSTA – Os bancos frisaram que estão dispostos a elevar de R$ 1.250 a R$ 1.347,50 o piso de escriturários. Sindicato pede R$ 2.297,51, salário estabelecido pelo Dieese. Para os caixas, com mínimo de R$ 1.709, o valor subiria a R$ 1.842,36 – abaixo dos R$ 3.101,64 almejados.
Para o vale-refeição, federação propôs R$ 19,57, ante os R$ 18,15 vigentes, mas mesmo assim abaixo dos R$ 24,77 pedidos no dia 12 de agosto, quando entregaram a pauta à Fenaban. A cesta alimentação sobe a R$ 335,36 ante os R$ 311,08 atuais, embora bancários queiram um salário-mínimo para esse direito. Já o auxílio-creche, de R$ 261,33, passa a R$ 381,71. Sindicato pede R$ 545 para o auxílio e para a 13ª cesta alimentação.
A Participação nos Lucros e Resultados, cujo pedido era de três salários individuais mais R$ 4.500, não teve os critérios mudados pelos bancos. Isso porque vigora hoje PLR de 90% do salário-base, com acréscimo de valor fixo de R$ 1.100,80, sem poder receber mais do que R$ 7.181. A Fenaban manteve o percentual e, para o valor fixo, subiu a R$ 1.186,66, com teto não maior de R$ 7.741,12.