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Seguranças bloqueiam acesso de manifestantes na Câmara

Seguranças bloqueiam acesso de manifestantes na Câmara

Grupo protesta contra o projeto que cria empresa de serviços hospitalares. Projeto foi aprovado por comissão especial e será votado em plenário.

Seguranças da Câmara dos Deputados fizeram barreiras na tarde desta terça-feira (20) para impedir o acesso a dependências da Casa de manifestantes contrários à aprovação do projeto de Lei 1749/11, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

A assessoria do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) afirmou que a decisão de manter os servidores afastados da Câmara foi da comissão especial que trata do assunto. Os manifestantes tentavam entrar no plenário e na sala da comissão.

O projeto foi aprovado por 13 votos a quatro na comissão especial na tarde desta terça (20), e ainda precisa ser votado pelo plenário, possivelmente nesta terça.

O coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Rolando Rubens, disse que o grupo vai tentar uma audiência com o presidente da Câmara para tentar acompanhar a votação em plenário.

Como tramita em regime de urgência, o projeto precisa ser votado a fim de evitar o trancamento das demais votações.

“Estão tentando privatizar as universidades públicas. Vamos resistir o máximo que pudermos”, disse Rubens.

Na justificatica do projeto, o governo argumenta que a nova empresa irá resolver problemas na contratação de trabalhadores para os hospitais universitários federais. Atualmente, os contratos geralmente são firmados por intermédio das fundações de apoio das universidades.

Seguranças bloqueiam acesso de manifestantes na Câmara

TRT-RS nega enquadramento de recepcionista como operadora de telefonia

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negou a uma trabalhadora da empresa Ditrento Postos e Logística o enquadramento na função de telefonista. O enquadramento lhe daria direito ao recebimento de horas extras, já que os operadores de telefonia têm direito à turno reduzido de seis horas diárias ou 36 semanais, conforme artigo 227 da CLT. A trabalhadora também havia reivindicado aumento salarial por acúmulo de funções, pedido igualmente negado. A decisão mantém sentença da juíza do Trabalho Magáli Mascarenhas Azevedo, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, ficou demonstrado nos autos que a reclamante não trabalhava nas condições previstas pelo artigo celetista. Com base em depoimento de uma testemunha, a magistrada considerou que a empregada não exercia apenas atividades de telefonia, mas também tarefas administrativas, como separação de malotes e recepção de pessoas na empresa. Também por meio da testemunha, verificou que cada setor da empresa tinha seu próprio telefone e que os trabalhadores de cada setor podiam fazer ligações por conta própria, sem solicitar à reclamante, que apenas repassava ligações recebidas na central telefônica da reclamada para os devidos ramais.

A desembargadora do TRT-RS, concordando com o entendimento da juíza de Caxias do Sul, também negou adicional de insalubridade à reclamante, já que foi constatado, por laudo pericial, que o nível de exposição ao ruído por parte da trabalhadora, ao atender as ligações, estava dentro da normalidade. 

Processo 0001519-83.2010.5.04.0402 (RO)

Seguranças bloqueiam acesso de manifestantes na Câmara

Empregador não pode suspender promoções por merecimento

A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Por isso, a ascensão profissional pode ser concedida judicialmente. E assim procedeu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, deferindo a ela dois níveis salariais a cada dois anos, a partir da última promoção por merecimento. Como consequência, a CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pelas promoções implementadas.

A trabalhadora pediu a concessão das promoções por merecimento que a CONAB deixou de realizar. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento, por entender que as promoções por antiguidade supriram a finalidade da ascensão por mérito. Além disso, a empregada não demonstrou que tivesse sido aprovada em avaliações de desempenho. No entanto, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho interpretou os fatos de outra forma. Conforme observou a relatora, o Plano de Cargos e Salários de 1991 e o Regulamento de Pessoal da reclamada previram a promoção por merecimento, até o limite de dois níveis, em decorrência de avaliação de desempenho, a cada dois anos.

A reclamada parou de realizar as avaliações que possibilitariam as promoções por merecimento, a partir de 1995, com o objetivo de adequar a folha salarial às limitações orçamentárias contidas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Contudo, a magistrada ressaltou que tem prevalecido na Justiça do Trabalho o entendimento de que a suspensão das avaliações previstas em normas internas da reclamada caracteriza omissão ilegal. Aplica-se, na hipótese, o teor do artigo 129 do Código Civil, segundo o qual considera-se consumada a condição quando o seu implemento foi maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorecia.

Segundo a juíza, a suspensão das promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, por afrontar cláusulas já incorporadas ao contrato de trabalho. A conduta ilícita da empresa possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da ascensão profissional e de seus efeitos jurídicos. “A limitação orçamentária da reclamada não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais, frisou. A ausência de avaliações periódicas também não impede o reconhecimento das promoções por merecimento, vez que incumbia à reclamada demonstrar a insatisfação com o trabalho da reclamante”, frisou.

Com fundamento nas normas do regulamento interno da CONAB e, ainda, no artigo 461 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso da empregada e deferiu a ela dois níveis salariais a cada dois anos, em decorrência da promoção por merecimento, desde quando o benefício foi suspenso, em razão de sua natureza constitutiva. As diferenças salariais, entretanto, foram deferidas a partir do período não prescrito. A juíza convocada foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.

(0000142-77.2011.5.03.0044 ED)

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Empresa é condenada ao pagamento de danos sociais por simular lide trabalhista

A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença que havia condenado a empresa Sociedade Residencial Portal dos Buritis e Flamboyants S.A e outros ao pagamento de R$ 80 mil por danos sociais. Diante das provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública, a juíza de primeiro grau constatou a prática de lide simulada pelas reclamadas, que utilizavam as comissões de conciliação prévia do setor da construção civil para conseguir a “quitação” de parcelas que não eram registradas nos recibos salariais.

Para o relator do processo, juiz convocado Paulo Canagé, o dano causado pelas reclamadas envolve não só o trabalhador, mas também sua família, comprometendo sua subsistência, bem como toda a sociedade, em decorrência do recolhimento a menor de encargos sociais, previdenciários e fiscais, tais como o FGTS e o INSS, cujo montante é destinado para melhorias à sociedade e programas assistenciais. Assim, disse que era oportuna a imposição de indenização por dano social, que encontra amparo no Enunciado nº 4 da Jornada de Direito Material e Processual.

Paulo Canagé também afirmou que ficou caracterizada a prática de dumping social “pois as reclamadas utilizaram da força de trabalho dos seus empregados, mas negaram o direito de ser registrada a verdadeira remuneração percebida, a fim de reduzir os encargos sociais e, com isso, aumentar os lucros”.  

RO – 0001691-71.2010.5.18.0002

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Senado debate discriminação no mercado de trabalho

Representantes de empresários e de entidades que defendem a inclusão de negros e de pessoas com deficiência no mercado de trabalho participaram nesta manhã de uma audiência pública da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social.

A reunião, comandada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), faz parte de um ciclo de debates que tem como tema central “A Defesa do Emprego e da Previdência Social”. A Subcomissão integra a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pessoas com deficiência

Ao apontar as dificuldades para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Janilton Fernandes Lima, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lembrou que a lei que trata do assunto já tem 20 anos. Ele se referia à Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.

– Não dá para falar em inclusão das pessoas com deficiência sem que haja investimentos em educação e capacitação – declarou ele há pouco, em audiência pública no Senado.

Esse mesmo argumento foi apresentado pela procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lopes. Ela acrescentou que muitas vagas reservadas a pessoas com deficiências – tanto no setor público como no setor privado – não são preenchidas devido à falta de pessoal qualificado.

A dificuldade na implementação da lei, segundo Janilton Fernandes Lima, também se deve ao fato de que “ela veio de cima para baixo”. Ele defendeu mais diálogo na adoção de medidas do gênero, usando como exemplo as recentes alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Janilton afirmou que uma dessas modificações garante que os deficientes possam trabalhar e, ao mesmo tempo, receber o BPC – questão que até então era polêmica.

– E essa mudança veio de baixo para cima, após discussões e audiências aqui no Congresso – ressaltou.

Bancos

O diretor-executivo da ONG Educação e Cidadania para Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Raimundo Santos, afirmou que a discriminação contra mulheres, negros e pessoas com deficiência ainda é grande na rede bancária do país.

– O número de empregados negros em agências no Brasil inteiro não chega a 20%. Isso, num país que tem 51% de afrobrasileiros. Esse dado é escandaloso – disse Santos, ao citar os resultados do Mapa da Diversidade no Setor Bancário, elaborado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Ele também comentou os resultados da pesquisa segundo a qual os funcionários negros recebem em torno de 64,2% do salário dos brancos e apenas 20,6% dos contratados conseguem ser promovidos.

O mesmo levantamento aponta que apenas oito de cada 100 mulheres empregadas nos bancos do país são negras.

– Isso é um atentado contra a nação. Um país que ama seu povo permite igualdade para todos – lamentou.