por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Do total de R$ 28 bilhões em impostos arrecadados no Paraná no ano passado, apenas R$ 6,8 bilhões – ou pouco mais de 24% do total – retornaram à sociedade na forma de algum benefício. O dado integra levantamento feito pelo Departamento de Economia da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e foi tema da palestra ”Encarando a Sombra do Imposto”, realizada ontem em Londrina com promoção da Rede de Participação Política (RPP), uma iniciativa apartidária da federação. O movimento, que envolve 40 entidades do Estado, iniciou os trabalhos em outubro do ano passado.
O advogado tributarista e palestrante do evento, Marcelo Lima de Castro Diniz, comenta que um dos fatores que ajudam a desequilibrar esta equação em prejuízo da maioria dos brasileiros é que o sistema tributa exageradamente o consumo de toda a população.
De acordo com ele, é fácil para o governo exercer esta taxação. ”O Brasil é um país que não prima pela transparência, nós não sabemos a carga tributária que está imbutida nos bens e serviços, diferentemente de encargos como IPTU e IPVA, por exemplo. A maior carga tributária do mundo sobre o consumo, eu tenho quase certeza, é brasileira. Esta é a tributação mais injusta. O preço de um sapato para o cidadão comum e para um banqueiro é o mesmo”.
O advogado comenta que em outros países até pode haver tributações maiores que as do Brasil, mas relacionadas ao patrimônio e renda da população. ”No jogo político, a história é outra. O presidente Lula em 2002 disse que as alíquotas do IR precisavam variar entre 5% e 50%. Ele ficou oito anos no poder e aumentou apenas a tributação de consumo”, decreta.
Os resultados desta tributação exorbitante, segundo o advogado, são o aumento da sonegação fiscal, da informalidade da economia e da importação de produtos, principalmente chineses. ”Quando as pessoas são sufocadas, elas vão para a marginalidade. Além disso, acaba aumentando o consumo dos brasileiros fora do País, o que enfraquece a economia”, conclui. Ainda assim, lembra o tributarista, a reforma tributárua, a alta taxação sobre o consumo e a carga que recai sobre o empresariado nem sempre despertam o interesse da população de forma geral.
De acordo com Castro Diniz, todo este desinteresse a respeito do assunto tem que ser analisado dentro de um contexto histórico. Ele lembra que o Brasil tem ”problema cultural de pagar impostos” desde quando era colônia de Portugal. ”A população não sabia exatamente para quem e o que fariam com este recurso (arrecadado por meio de tributos). Outra questão é que o tributo é uma norma de rejeição social, ou seja, ninguém gosta de pagar imposto. É algo que provoca antipatia”, analisa ele.
Entretanto, como o País é regido por uma Constituição que estabelece a obrigação de pagar encargos, existe esta contradição entre população e Estado.
Se por um lado há desconfiança em relação ao governo, por outro há o dever de pagar tributos. ”Se a gente não pagar impostos, ou teremos um estado socialista, onde os meios de produção vão estar nas mãos do governo, ou teremos uma baderna. É preciso encontrar um equilíbrio entre estas duas formas, porém e isso não é fácil”, compara o especialista.
Victor Lopes
Reportagem Local
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
Grupo protesta contra o projeto que cria empresa de serviços hospitalares. Projeto foi aprovado por comissão especial e será votado em plenário.
Seguranças da Câmara dos Deputados fizeram barreiras na tarde desta terça-feira (20) para impedir o acesso a dependências da Casa de manifestantes contrários à aprovação do projeto de Lei 1749/11, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A assessoria do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) afirmou que a decisão de manter os servidores afastados da Câmara foi da comissão especial que trata do assunto. Os manifestantes tentavam entrar no plenário e na sala da comissão.
O projeto foi aprovado por 13 votos a quatro na comissão especial na tarde desta terça (20), e ainda precisa ser votado pelo plenário, possivelmente nesta terça.
O coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Rolando Rubens, disse que o grupo vai tentar uma audiência com o presidente da Câmara para tentar acompanhar a votação em plenário.
Como tramita em regime de urgência, o projeto precisa ser votado a fim de evitar o trancamento das demais votações.
“Estão tentando privatizar as universidades públicas. Vamos resistir o máximo que pudermos”, disse Rubens.
Na justificatica do projeto, o governo argumenta que a nova empresa irá resolver problemas na contratação de trabalhadores para os hospitais universitários federais. Atualmente, os contratos geralmente são firmados por intermédio das fundações de apoio das universidades.
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negou a uma trabalhadora da empresa Ditrento Postos e Logística o enquadramento na função de telefonista. O enquadramento lhe daria direito ao recebimento de horas extras, já que os operadores de telefonia têm direito à turno reduzido de seis horas diárias ou 36 semanais, conforme artigo 227 da CLT. A trabalhadora também havia reivindicado aumento salarial por acúmulo de funções, pedido igualmente negado. A decisão mantém sentença da juíza do Trabalho Magáli Mascarenhas Azevedo, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, ficou demonstrado nos autos que a reclamante não trabalhava nas condições previstas pelo artigo celetista. Com base em depoimento de uma testemunha, a magistrada considerou que a empregada não exercia apenas atividades de telefonia, mas também tarefas administrativas, como separação de malotes e recepção de pessoas na empresa. Também por meio da testemunha, verificou que cada setor da empresa tinha seu próprio telefone e que os trabalhadores de cada setor podiam fazer ligações por conta própria, sem solicitar à reclamante, que apenas repassava ligações recebidas na central telefônica da reclamada para os devidos ramais.
A desembargadora do TRT-RS, concordando com o entendimento da juíza de Caxias do Sul, também negou adicional de insalubridade à reclamante, já que foi constatado, por laudo pericial, que o nível de exposição ao ruído por parte da trabalhadora, ao atender as ligações, estava dentro da normalidade.
Processo 0001519-83.2010.5.04.0402 (RO)
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Por isso, a ascensão profissional pode ser concedida judicialmente. E assim procedeu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, deferindo a ela dois níveis salariais a cada dois anos, a partir da última promoção por merecimento. Como consequência, a CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pelas promoções implementadas.
A trabalhadora pediu a concessão das promoções por merecimento que a CONAB deixou de realizar. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento, por entender que as promoções por antiguidade supriram a finalidade da ascensão por mérito. Além disso, a empregada não demonstrou que tivesse sido aprovada em avaliações de desempenho. No entanto, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho interpretou os fatos de outra forma. Conforme observou a relatora, o Plano de Cargos e Salários de 1991 e o Regulamento de Pessoal da reclamada previram a promoção por merecimento, até o limite de dois níveis, em decorrência de avaliação de desempenho, a cada dois anos.
A reclamada parou de realizar as avaliações que possibilitariam as promoções por merecimento, a partir de 1995, com o objetivo de adequar a folha salarial às limitações orçamentárias contidas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Contudo, a magistrada ressaltou que tem prevalecido na Justiça do Trabalho o entendimento de que a suspensão das avaliações previstas em normas internas da reclamada caracteriza omissão ilegal. Aplica-se, na hipótese, o teor do artigo 129 do Código Civil, segundo o qual considera-se consumada a condição quando o seu implemento foi maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorecia.
Segundo a juíza, a suspensão das promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, por afrontar cláusulas já incorporadas ao contrato de trabalho. A conduta ilícita da empresa possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da ascensão profissional e de seus efeitos jurídicos. “A limitação orçamentária da reclamada não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais, frisou. A ausência de avaliações periódicas também não impede o reconhecimento das promoções por merecimento, vez que incumbia à reclamada demonstrar a insatisfação com o trabalho da reclamante”, frisou.
Com fundamento nas normas do regulamento interno da CONAB e, ainda, no artigo 461 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso da empregada e deferiu a ela dois níveis salariais a cada dois anos, em decorrência da promoção por merecimento, desde quando o benefício foi suspenso, em razão de sua natureza constitutiva. As diferenças salariais, entretanto, foram deferidas a partir do período não prescrito. A juíza convocada foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.
(0000142-77.2011.5.03.0044 ED)
por master | 21/09/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença que havia condenado a empresa Sociedade Residencial Portal dos Buritis e Flamboyants S.A e outros ao pagamento de R$ 80 mil por danos sociais. Diante das provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública, a juíza de primeiro grau constatou a prática de lide simulada pelas reclamadas, que utilizavam as comissões de conciliação prévia do setor da construção civil para conseguir a “quitação” de parcelas que não eram registradas nos recibos salariais.
Para o relator do processo, juiz convocado Paulo Canagé, o dano causado pelas reclamadas envolve não só o trabalhador, mas também sua família, comprometendo sua subsistência, bem como toda a sociedade, em decorrência do recolhimento a menor de encargos sociais, previdenciários e fiscais, tais como o FGTS e o INSS, cujo montante é destinado para melhorias à sociedade e programas assistenciais. Assim, disse que era oportuna a imposição de indenização por dano social, que encontra amparo no Enunciado nº 4 da Jornada de Direito Material e Processual.
Paulo Canagé também afirmou que ficou caracterizada a prática de dumping social “pois as reclamadas utilizaram da força de trabalho dos seus empregados, mas negaram o direito de ser registrada a verdadeira remuneração percebida, a fim de reduzir os encargos sociais e, com isso, aumentar os lucros”.
RO – 0001691-71.2010.5.18.0002