NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

COAÇÃO ELEITORAL

O juiz federal Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), expediu liminar para impedir que empresas e empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo pratiquem assédio eleitoral, independentemente do endereço, porte ou preferência político-partidária dos proprietários.

A decisão vale para todo o Brasil e estabelece multa de R$ 10 mil para cada empregado “ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador, por qualquer meio”.

 

A ação civil pública é de autoria da Central Única dos Trabalhadores e da União Geral dos Trabalhadores contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que terá que produzir informes contra o assédio eleitoral direcionados a empresas do setor.

 

O magistrado considerou que a “questão revela alta complexidade pelo alcance das ameaças de assédio eleitoral denunciadas e pelos potenciais efeitos não só de perturbação do ambiente laboral, que não se resume apenas a aspectos físicos, mas também psíquicos, mas de perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis, ao que indica a inicial”.

 

Segundo Souza Junior, “a nenhum empregador, sob qualquer pretexto, por convicção própria, por inspiração em manifestações alheias ou por obediência a orientação de outrem, é permitido impor aos seus empregados o desrespeito a seus direitos fundamentais de toda ordem, aí incluídos os direitos de participação política”.

 

Nesse sentido, o juiz federal analisou que “o cenário jurídico e probatório, a par da notoriedade dos maciços episódios de assédio eleitoral em todo território nacional ilustrados no corpo da inicial e dos documentos que a guarnecem, justifica a concessão da tutela de urgência postulada”.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000919-98.2022.5.10.0006

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-27/trt-10-estabelece-multa-comercio-assediar-durante-eleicoes

Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

Empresa de iluminação indenizará contaminados por mercúrio em fábrica

Indenização

Com a decisão do TRT-2, serão indenizados ex-empregados, ex-prestadores de serviço, familiares e dependentes diagnosticados com contaminação por substâncias tóxicas.

Da Redação

Por maioria de votos, a 17ª turma do TRT da 2ª região condenou em ação civil pública uma empresa de iluminação a indenizar ex-empregados, ex-prestadores de serviço, familiares e dependentes diagnosticados com doença relacionada à exposição ao mercúrio, chumbo, cádmio e xileno (xilol). Esses materiais foram utilizados de 1961 a 2006 pela empresa na fábrica localizada em São Paulo.

Entre outros itens, a condenação abrange o direito à reparação a título de danos morais (no importe de R$ 250 mil por vítima), existenciais (no total de R$ 50 mil por vítima), custeio de tratamento médico continuado ou permanente devidamente comprovados (durante a fase de liquidação processual) e de pensão mensal proporcional à incapacidade para o trabalho (desde o ajuizamento da ação até a data em que o empregado completaria 76 anos). O acórdão teve como redator designado o desembargador Alvaro Alves Nôga.

De acordo com o Tribunal, o mercúrio, um dos produtos químicos usados pela empresa, é um agente químico que pode causar sintomas como ansiedade, depressão, dores musculares e de cabeça, esquecimento progressivo e amolecimento dos dentes. No processo em questão, os empregados e suas famílias eram contaminados por resquícios das substâncias impregnadas nos uniformes da empresa, que não dispunha de lavanderia.

Prescrição

De acordo com a organização, os pedidos não poderiam ser analisados pelo Judiciário em razão de prescrição. Ela alega que as últimas dispensas ocorreram em 2006, com o encerramento das atividades da unidade e após os devidos exames demissionais. Diz ainda que existem vários casos de diagnósticos de doenças ocupacionais realizados há muitos anos.

O entendimento majoritário da turma, porém, foi de que as ações acidentárias trabalhistas são imprescritíveis. Isso porque o direito à reparação por acidente ou doença ocupacional decorre de dano ao direito à vida, no qual se inclui o direito à saúde e a meio ambiente saudável e equilibrado, inclusive o laboral, bem como de dano aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo todas garantias fundamentais, irrenunciáveis e indisponíveis.

Decisão

Com relação à responsabilidade, os desembargadores julgaram que o caso é do tipo objetivo, o que dispensa prova de culpa e gera o dever de indenizar. Nesse sentido, entendem que o risco da atividade é suportado pelo empregador, e esse não recebe qualquer espécie de ‘salvo-conduto’ para lesar a saúde e a integridade física dos empregados.

A decisão abarca trabalhadores, familiares e dependentes afetados pelas moléstias relacionadas à exposição àquelas substâncias tóxicas na fábrica referida, conforme relação do decreto 3.048/99 da Previdência Social. Também autoriza que os herdeiros dessas pessoas pleiteiem indenização por danos morais, desde que não tenha havido recebimento pelo falecido em ação própria ou transação com a empresa. Ainda determina correção das pensões vincendas de forma anual pelos mesmos índices da categoria, na data base.

Processo: 0002020-51.2014.5.02.0079
Confira a decisão.

Informações: TRT-2.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/376115/empresa-de-iluminacao-indenizara-contaminados-por-mercurio-em-fabrica

Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

Advogado difere auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Previdência Social

Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito.

Da Redação

Advogado e cofundador da lawtech Previdenciarista, Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito.

De acordo com o advogado, Algumas dúvidas permeiam esse tema, já que existe o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

“São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente”.

Quais as diferenças entre eles?

Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez)  é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades. Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho, ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno. E o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente , que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar.

Quem tem direito?

O especialista explica que os acidentados precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios:

Estar contribuindo com a Previdência ou estar no período de graça;

Estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso;

Ter se acidentado durante o serviço ou sofrer de alguma doença que seja causada pelo trabalho;

Passar pela perícia médica do INSS.

Por fim, Abella ressalta que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/376091/advogado-difere-auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez

Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

Justiça manda Caixa combater assédio moral e sexual a funcionários

Inércia

Desembargador ressaltou aumento de casos de assédio dentro da empresa na gestão Pedro Guimarães, e que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de “extirpar esse tipo de ilícito”.

Da Redação

Uma decisão judicial determinou nesta quarta-feira, 26, que a Caixa Econômica Federal adote oito medidas para combater episódios de assédio sexual, moral e discriminação contra seus empregados.

Entre outros pontos, o banco também fica proibido de perseguir funcionários que tenham ajuizado ação e de pesquisar perfil político daqueles que tentam cargos de gestão.

A liminar é do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do TRT da 10ª região.

Decisão se dá após vir à tona o escândalo de assédio sexual envolvendo o ex-presidente da CEF Pedro Guimarães.

Depoimentos

O desembargador atendeu a pedido do MPT sob o entendimento de que as provas apresentadas pela Procuradoria “ensejam a conclusão da existência de assédio moral e sexual” dentro do banco que demandam ações para “cessar atos que vilipendiam e denigrem a condição humana”.

Segundo o magistrado, o depoimento das testemunhas revela atitudes impróprias de superiores contra funcionários como toques no corpo, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, ataques de raiva e xingamentos.

O desembargador também ressalta o aumento expressivo de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa. Segundo ele, os dados revelam “que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar esse tipo de ilícito”.

Ele aponta que, segundo informações enviadas pela própria Caixa, foram registradas 205 denúncias de assédio sexual durante a gestão do ex-presidente Pedro Guimarães, sendo que a maioria delas acabou arquivada.

“O aumento específico das denúncias em 2022, sem dúvida, denota o clima de inércia e impunidade denunciado pelo Ministério Público do Trabalho.”

Pela decisão, a Caixa deve se abster de expor os funcionários -sejam aqueles que trabalham na matriz, em Brasília, ou nas filiais- a episódios de assédio moral ou sexual e discriminação, garantindo a eles um ambiente de trabalho saudável.

O banco também deve agir em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual, concluindo o processo em no máximo 90 dias, além de oferecer apoio psicológico à vítima e suporte para representação criminal contra o assediador.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil por cada obrigação.

No mérito da ação, o MPT requer indenização de R$ 300 milhões pela omissão em apurar e punir os casos de assédio sexual e moral, e que Pedro Guimarães, ex-presidente, seja condenado a pagar R$ 30,5 milhões por assédio sexual, moral e discriminação.

Processo: 0000626-49.2022.5.10.0000

“Nada contundente”

Na segunda-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, falou sobre as denúncias contra o ex-presidente, e disse não ter visto “nada contundente” no relato das vítimas. Em resposta, as denunciantes afirmaram que a declaração é “estarrecedora”.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/376102/justica-manda-caixa-combater-assedio-moral-e-sexual-a-funcionarios

Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

Aposentadoria por invalidez: entenda quem tem direito

Suzana Poletto Maluf

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são bem simples, mas mesmo assim, pode acontecer de você receber uma resposta negativa ou indeferida.

Você está impossibilitado(a) de trabalhar devido a doença adquirida? Então épossível conseguir o direito à aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por incapacidade permanente, como também é conhecida, é um benefício do INSS para trabalhadores e segurados que não conseguem mais exercer a sua atividade laboral ou qualquer trabalho que garanta a sua sobrevivência.

Mas, para conseguir o benefício é preciso entender quais são as doenças que aposentam por invalidez, assim como qual o processo para comprovação da enfermidade adquirida. Para isso, confira o conteúdo a seguir e tire todas as suas dúvidas.

O que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício destinado aos trabalhadores segurados da Previdência Social (INSS) que ficaram incapacitados de exercer suas atividades de trabalho.

A grande diferença é que não basta apenas ser classificado como incapacitado para exercer as funções laborais, mas é preciso que a perícia médica do INSS entenda que a condições do trabalhador impossibilite que o mesmo consiga qualquer outro tipo de trabalho, comprometendo assim a sua subsistência.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença

A diferença é que o auxílio doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado durante o seu processo de reabilitação. Após total recuperação, o benefício para de ser pago e o trabalhador retorna às atividades.

No caso da aposentadoria por invalidez, é comprovada a incapacidade permanente, ou seja, não existe uma previsão de melhora para a condição do trabalhador, comprometendo o seu retorno ao mercado de trabalho, independentemente da profissão.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria por invalidez

Para conseguir comprovar e garantir o direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

Ter pago pelo menos 12 meses o recolhimento da contribuição ao INSS (se o contribuinte é CLT, normalmente quem faz esse recolhimento é empresa, portanto, checar com a empresa se a mesma está fazendo o pagamento corretamente);

Ser contribuinte do INSS no momento da incapacidade;

Estar no período de graça, ou seja, você não está mais recolhendo a contribuição, porém ainda possui a qualidade de segurado.

Estar recebendo benefício previdenciário, como auxílio doença, por exemplo(com exceção do auxílio acidente);

Estar incapacitado(a) permanentemente para retornar ao trabalho e para desempenhar outros tipos de atividades profissionais. Nesse caso, a incapacidade precisa ser comprovada através do laudo médico do INSS.

Esses requisitos são independentes de gênero, ou seja, servem tanto para mulheres quanto para homens.

Existem 3 exceções que podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprir com a carência do INSS, são elas:

Acidentes de qualquer natureza;

Doença ou acidente do trabalho;

Doenças irreversíveis listadas no Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência.

Confira a seguir quais são as doenças consideradas incapacitantes, graves ou irreversíveis para o governo.

Quais são as doenças que aposentam por invalidez

Algumas doenças são consideradas graves, incapacitantes e irreversíveis para o Governo e, por isso, benefícios como a aposentadoria por invalidez e isenção de pagamento do imposto de renda, são oferecidos para amenizar os danos causados pela incapacidade de trabalhar e se sustentar.

Confira quais são as doenças consideradas nessa categoria:

Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Alienação mental.
Esclerose múltipla.
Hepatopatia grave.
Neoplasia maligna.
Cegueira ou visão monocular.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave.
Doença de Parkinson.
Espondiloartrose anquilosante.
Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Acidente vascular encefálico (agudo).
Abdome agudo cirúrgico.

Qual o valor do benefício caso comprovada a invalidez

Se você entrou com o pedido e recebeu a aprovação, então é importante saber como funciona o cálculo do benefício.

A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde 13/11/19. Nela, foi delimitado um novo cálculo para receber o benefício da aposentadoria por invalidez.

Confira como é feito:

É tirada a média de todos os salários ou do salário de quando você começou a contribuir;

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens e os 15 anos de tempo de contribuiçao para mulheres.

Quando começa a ser pago o benefício

Para os segurados que saíram de um auxílio doença para a aposentadoria por invalidez, o benefício é pago normalmente, apenas com um acréscimo de 9% do valor que já recebia do auxílio doença. Já para o segurado de carteira assinada que não recebia nenhum benefício anteriormente, o valor da aposentadoria cai 15 dias após a aprovação, sendo o primeiro período pago pelo empregador.

E para o trabalhador autônomo, facultativo, informal, contribuintes individuais e empregado doméstico, o benefício começa a ser pago a partir da data de início da incapacidade ou da data de solicitação da aposentadoria.

Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez

Sabia que é possível aumentar o valor do benefício? Isso acontece quando comprovada a necessidade do segurado(a) por um acompanhante diário para a realização das tarefas de rotina (banho, alimentação, locomoção).

Assim, pessoas que possuem alguma doença ou condição que precise desse acompanhamento, pode ter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

O pagamento é vitalício?

O recebimento da aposentadoria por invalidez não é vitalício. Ele deve seguir durante o período em que a doença ou condição incapacitante do segurado persistir.

Para isso, é possível que o INSS peça perícia médica todo ano, para comprovar que a incapacidade permanente de trabalho continue existindo.

Porém, há exceções para essa regra. Desse modo, se você é idoso (60 anos para cima), tem mais de 55 anos e já recebe o benefício de incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) por mais de 15 anos e se você é portador de AIDS/HIV, nesses casos, não será preciso refazer a perícia periódica.

Como reverter o pedido negado da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são bem simples, mas mesmo assim, pode acontecer de você receber uma resposta negativa ou indeferida.

Isso acaba ocorrendo devido a falta de documentos específicos. Nesse caso, é indicado que você procure um advogado previdenciário. Esse profissional poderá identificar onde está o erro na documentação e o que está faltando para que o seu benefício seja concedido.

Além disso, pode trazer mais agilidade ao seu processo, garantindo o recebimento do seu benefício de forma mais prática e simples, visto que toda a burocracia fica nas mãos do advogado.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em aposentadoria, benefício social e previdenciário.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/376140/aposentadoria-por-invalidez-entenda-quem-tem-direito