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Assédio eleitoral nas relações de trabalho: medidas para inibir a prática

Assédio eleitoral nas relações de trabalho: medidas para inibir a prática

Opinião

 

Iniciado o certame eleitoral no Brasil, oportuno discutir a prática do assédio eleitoral no ambiente das relações de trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho [1] conceitua o assédio eleitoral como toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive, no processo de admissão. Trata-se de prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no ambiente de trabalho.

Exemplos da prática do assédio eleitoral: (1) a coação direta, em que o empregado é pressionado a votar ou apoiar candidato ou partido específico, sob ameaça ou promessas; (2) a coação indireta, quando o empregado é submetido a pressões mais sutis e implícitas, quase imperceptíveis; (3) a retaliação, quando as ameaças supõem a aplicação de penalidades, como restrições a oportunidades de crescimento profissional; e, (4) a utilização de recursos, quando o empregador fornece, por exemplo, o ofício/especialidade ou o tempo de trabalho do empregado em prol de determinado partido político ou candidato.

Entre outros, nosso Estado democrático de Direito tem por fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Logo, é inconstitucional a postura do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, prerrogativa fundamental composta pelo poder de controle, organização e disciplina no trabalho (artigo 2º, da CLT), desvia essa finalidade e imputa ao empregado determinada posição eleitoral, sob pena de puni-lo em sua condição laboral.

A norma constitucional protege amplamente o direito à liberdade de crença, consciência, expressão e orientação política, sendo frontalmente vedada a privação do direito de escolha do posicionamento político ou filosófico, segundo dispõe o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição, sob pena de configurar motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, com arrimo no artigo 483 da CLT.

Spacca

A prática do assédio eleitoral gera consequências para além do âmbito trabalhista, podendo alcançar as esferas eleitoral, civil e criminal.

O Brasil está submetido ao princípio da Prevalência dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, os quais dispõem que todas as pessoas cidadãs têm direito, sem quaisquer formas de discriminação, de votar e de ser votado, em eleições periódicas, realizadas em sufrágio universal e igualitário, por meio do voto direto e secreto, com livre manifestação de vontade.

Código Eleitoral e entendimento do TST

Sob a óptica do Direito Eleitoral, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral definem a prática desse tipo de assédio como crime, passível de pena de reclusão de até quatro anos.

Em defesa dos preceitos que regem o processo democrático e a liberdade de pensamento político do trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que a violação a tais preceitos configura assédio e extrapola o poder diretivo patronal, conforme exemplifica o recente julgado de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro (Ag-AIRR: 0000195-85.2020.5.12.0046, data de julgamento: 28/5/2024, 3ª Turma, data de publicação: 11/6/2024).

O citado acórdão registra que a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no ecossistema laboral são prioridades, aduzindo a reprovabilidade desse tipo de assédio (e todos os outros). Nesse sentido, é estabelecido que não será admitida a proliferação de uma “versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história” (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023) [2].

Medidas estratégicas

A responsabilidade essencial do empregador é a de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais, antiéticas, ou qualquer forma de violação dos direitos fundamentais.

Gerenciar a comunicação corporativa (i.e., intranet, e-mails, reuniões) para evitar a prática do assédio, orientar e conscientizar líderes/gestores sobre o tema, não permitir ou fomentar fóruns de discussão político-partidária, sobretudo em grupos de WhatsApp com colaboradores, reforçar o uso do canal de denúncias, a fim de garantir um ambiente seguro para a sinalização de eventual assédio no ambiente de trabalho (programa de compliance) e não expor a opção de voto de determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores, são medidas estratégicas para inibir a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.


[1] Resolução n.º 355, do CSJT. Resoluções – PJe – CSJT

[2] Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana. Sobre o assédio Eleitoral no Direito do Trabalho: as novas veredas do velho coronelismo à brasileira. Direito Uni FACs – Debate Virtual. Disponível em:https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/8166 Acesso em: 07/05/2024.

Assédio eleitoral nas relações de trabalho: medidas para inibir a prática

Bloqueio do X não é caso de censura, mas lição de soberania

Big techs

O duelo entre o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e o celerado Elon Musk, dono do X, esconde uma disputa maior do que parece. Enquanto Moraes defende o primado institucional das garantias fundamentais e dos direitos individuais, Musk representa o interesse econômico das big techs que pretendem governar o mundo.

O truque de defender liberdades e direito de expressão não é novo. Em 2022, quando o trombadinha da vez era o Telegram, os “libertários” criticavam a moderação de conteúdos pelo Judiciário enquanto usavam o aplicativo para espalhar conteúdos desinformativos que buscavam desestabilizar instituições e colocar em dúvida a higidez do processo eleitoral. Se a moderação atrapalha esse objetivo, não é fácil entender o motivo de o moderador ser escolhido como alvo.

A polêmica artificial em torno de Alexandre e do TSE esconde muita coisa. Entre elas, o fato de que não é de hoje que grandes empresários como Elon Musk tentam submeter políticas internas de países para proteger ou alavancar seus negócios. Nesse sentido, freios de arrumação são muito mais uma questão de soberania nacional do que de censura.

De um lado, há um bilionário tentando submeter o Brasil ao seu próprio governo. De outro, o Supremo submetendo Musk ao governo do Brasil, ao menos no que tange à atuação do empresário em terras brasileiras.

Com isso, a decisão tem algo de simbólica: Alexandre parece dar uma resposta a algo que outros governos ainda não souberam responder. Enquanto isso, atrás de Elon Musk se escondem todas as big techs, com seus interesses.

No sábado, Musk disse que “investir no Brasil sob a administração atual é insano”. A declaração escondeu outro interesse do playboy: alavancar no país a Starlink, empresa de internet por satélite que teve as contas bloqueadas no Brasil por Alexandre. A empresa expandiu sua participação no Brasil durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O país é central em outro projeto. A Tesla, principal produto do bilionário, está sendo ameaçada pela concorrente chinesa BYD,que montou sua primeira fábrica no Brasil e já adquiriu minas de lítio, matéria prima essencial para as baterias dos carros elétricos.

Sem isolamento

Não é difícil mostrar que Musk elegeu o Brasil como alvo. Em outros países, a postura do empresário e do X é outra no que diz respeito ao cumprimento de decisões judiciais que determinam o bloqueio de contas e de conteúdo.

Na Índia e na Turquia, por exemplo, o X bloqueou links para um documentário da BBC crítico ao governo de Narendra Modi. Na Turquia, limitou a visibilidade de tuítes antes das eleições presidenciais.

Nos dois casos, que envolvem uma profusão de decisões judiciais maior que no Brasil, Musk afirmou ser necessário “obedecer” às leis locais. Não houve protestos quanto a supostos ataques à liberdade de expressão.

Ao reagir ao X, o Brasil não fica isolado, como os críticos de Alexandre dão a entender. A rede é investigada na União Europeia dede 2023 por suposta violação às regras de compartilhamento de conteúdo ilegal e desinformação.

Na Austrália, Musk criticou uma decisão que determinava a retirada de conteúdo violento. Foi chamado de “bilionário arrogante” pelo primeiro-ministro.

“Li Reuters, The Guardian, Washington Post, Le Monde, The New York Times… e por aí vai. Em nenhum jornal sério, o caso foi tratado como censura, mas sim como uma decisão soberana e legítima do Brasil, tomada não por capricho, mas para conter os abusos reiterados de um fora-da-lei internacional”, disse Leonardo Attuch, editor do Brasil 247, em texto publicado no site.

“A realidade concreta impõe a defesa da soberania e dos interesses nacionais. O Brasil não pode ficar à mercê de delinquentes internacionais, que se julgam livres para promover golpes de estado e para capturar governos de países que podem servi-los com a entrega de minerais estratégicos e serviços de satélites e vigilância. Por maiores que sejam os desconfortos para os usuários de alguns desses serviços, a democracia e a soberania são os bens maiores a preservar”, prossegue.

Regulação

No Brasil, a ofensiva de Musk ocorre no momento em que avançam as discussões sobre a regulação das big techs por meio de um projeto de lei de combate às fake news e um meses depois de o TSE aprovar resoluções que ampliam a responsabilização das plataformas sobre conteúdos ilícitos.

A norma da corte eleitoral determina que as empresas devem identificar e remover conteúdos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Não se pode perder de vista também que o governo pretende propor a taxação das big techs ainda neste semestre. “Há maturidade desse processo no mundo que a gente precisa trazer para o Brasil”, disse em entrevista na quarta-feira (28/8) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Os setores que atacam o TSE sob a pretensa defesa da liberdade de expressão afirmam que medidas como essa aproximam o Brasil de países antidemocráticos, muito embora a tendência hoje em diversas nações seja a de regular as redes.

O número de países com regulação contra as fake news disparou desde a Covid-19. O objetivo era conter notícias falsas sobre a vacina e sobre a disseminação do vírus. Em abril de 2020, um mês depois de a Organização Mundial de Saúde qualificar a proliferação da doença como uma pandemia, 16 países já haviam criado regras próprias para punir as fake news. Os dados são do International Center for Not-for-Profit Law (ICNL).

De lá para cá, também avançou a discussão sobre a regulação das big techs.O Reino Unido, por exemplo, aprovou em setembro de 2023 a Lei de Segurança Online. O texto determina que as próprias plataformas devem rastrear ativamente material potencialmente ilícito e julgar se ele é ilegal, sem depender de denúncias de usuários ou decisões judiciais para remover conteúdos. O descumprimento de medidas estabelecidas no texto pode levar a multas de até 18 milhões de libras (R$ 108 milhões).

Na União Europeia, passou a valer a partir de fevereiro deste ano a Lei dos Serviços Digitais, que também determina a remoção de conteúdos ilícitos e estabelece multas de até 10% do faturamento anual global da empresa infratora. A penalidade pode chegar a 20% do faturamento em caso de reincidência.

Na França, está em vigor desde 2020 a Lei Avia, que determina a remoção, em até 24 horas, de conteúdos considerados “manifestamente ilícitos”. As multas para quem desrespeitar as regras podem chegar a 4% do volume de negócios das empresas infratoras.

A Alemanha saiu na frente. Desde 2017 o país tem uma lei que obriga a comunicação, pelas plataformas, de conteúdos que colocam em risco o Estado Democrático de Direito, atentem contra a ordem pública, publiquem conteúdo pornográfico, ameacem a vida ou integridade pessoal de terceiros, entre outras medidas. A norma também estabelece multa caso as empresas não apaguem os conteúdos em até 24 horas.

Trump e Bolsonaro

Em editorial, o Brasil 247 lembrou a proximidade de Musk com o ex-presidente norte-americano Donald Trump, que disputa a eleição deste ano, e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“No Brasil, a atitude de Musk equivale a uma nova tentativa de reincidir numa prática golpista pela desmoralização da Justiça e pelo negacionismo em relação ao golpe e seus autores. O exemplo de Moraes é raro nesses tempos dominados por assédio, medo e tibieza. Ao incluir a Starlink, outra empresa de Musk, no rol dos potenciais atingidos pela Justiça, o STF traz à luz a dependência perigosa das Forças Armadas brasileiras em relação a interesses contrários ao Brasil. As Forças Armadas brasileiras não operam sem a Starlink”, diz o texto.

“Será que o país deve seguir submetendo sua segurança estratégica a negócios de um golpista fora da lei? Seja como for, agora o país deu um basta, pela voz de Alexandre de Moraes. Não pode haver volta atrás. Bolsonaro é Musk. Musk é Bolsonaro. Este perde agora mais uma tentativa de desmoralizar e vandalizar a Justiça brasileira. Acabou”, conclui.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-01/bloqueio-do-x-nao-e-caso-de-censura-mas-licao-de-soberania/

Denilson Pestana participa em Manaus do lançamento oficial do Fórum Sindical Pan-Amazônico

Denilson Pestana participa em Manaus do lançamento oficial do Fórum Sindical Pan-Amazônico

O Presidente da Nova Central Sindical Paraná, Denilson Pestana, participou em Manaus nos dias 28 e 29 de agosto, do lançamento oficial do Fórum Sindical Pan-Amazônico.

 

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Esse evento, reuniu as centrais sindicais de países como Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, com o objetivo de colocar o tema do trabalho no centro das discussões sobre a Amazônia.

 

O fórum busca garantir que os direitos dos trabalhadores sejam priorizados nas políticas públicas e nas práticas empresariais da região, promovendo trabalho decente, sustentável e digno para todos.

 

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Com informações da NCST / ICM

Assédio eleitoral nas relações de trabalho: medidas para inibir a prática

‘Boletim Focus’: mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 2024 e 2025

Números foram divulgados pelo Banco Central. Expectativa dos economistas dos bancos para o crescimento da economia neste ano subiu para 2,43%.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para este ano e para 2025.

As expectativas, fruto de pesquisa com mais de 100 instituições financeiras, consta do relatório “Focus” divulgado nesta segunda-feira (26) pelo Banco Central (BC).

Para 2024, a previsão avançou pela sexta semana seguida, passando de 4,22% para 4,25%.

  • Com isso, a expectativa dos analistas para a inflação de 2024 continua se distanciando da meta central de inflação e se aproximando do teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A meta central de inflação é de 3% neste ano – e será considerada formalmente cumprida se o índice oscilar entre 1,5% e 4,5% neste ano.

Para 2025, a estimativa de inflação subiu de 3,91% para 3,93% na última semana. No próximo ano, a meta de inflação é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem, e também em 12 meses até meados de 2026.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

Produto Interno Bruto

Para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, a projeção do mercado subiu de 2,23% para 2,43%.

  • O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
  • Já para 2025, a previsão de alta do PIB do mercado financeiro recuou de 1,89% para 1,86%.

Taxa de juros

Os economistas do mercado financeiro mantiveram a estimativa para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano.

  • Atualmente, a taxa Selic está em 10,50% ao ano, após manutenção na semana passada pela segunda vez seguida.
  • Para o fechamento de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia continuou em 10,50% ao ano.
  • Com isso, o mercado segue prevendo que não haverá mais alterações na taxa Selic no restante deste ano.
  • Para o fim de 2025, o mercado financeiro manteve a estimativa estável 10% ao ano.
  • Isso quer dizer que os economistas continuam estimando corte dos juros ano que vem.

Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2024 subiu de R$ 5,31 para R$ 5,32. Para o fim de 2025, a estimativa permaneceu em R$ 5,30.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção subiu de US$ 82,4 bilhões para US$ 83,5 bilhões de superávit em 2024. Para 2025, a expectativa para o saldo positivo avançou de US$ 78,5 bilhões para US$ 79,5 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano avançou de US$ 70 bilhões para US$ 70,3 bilhões de ingresso. Para 2025, a estimativa de ingresso subiu de US$ 71,2 bilhões para US$ 72 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/08/26/boletim-focus-mercado-financeiro-eleva-estimativa-de-inflacao-para-2024-e-2025.ghtml

Assédio eleitoral nas relações de trabalho: medidas para inibir a prática

Ação no STF pede lei que proteja os trabalhadores contra a automação

O Supremo deverá julgar se o Congresso Nacional foi omisso em regulamentar lei, como estabelece a Constituição, sobre a proteção em face da automação das atividades

por Murilo da Silva

Entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise sobre a regulamentação dos direitos dos trabalhadores frente à automação nas atividades de trabalho.

A discussão na corte visa observar se o Congresso Nacional é omisso sobre o tema. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), interessada no processo, participa com informações e ponto de vista sobre a causa.

A PGR quer que o Supremo estabeleça um prazo mínimo para que o Congresso cumpra o seu dever.  Como conceito, a Procuradoria entende que a automação é o “uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades no sistema produtivo, em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano”.

O caso está no STF desde 2022. A Constituição de 1988 determina que os trabalhadores urbanos e rurais devem ter a proteção quanto à automação regulamentada. Conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXVII, entre os direitos dos trabalhadores está a “proteção em face da automação, na forma da lei”.

Ou seja, com o avanço da tecnologia nos últimos anos foi acelerado o processo de deterioração do trabalho com a automatização sem regramento específico, o que faz o tema ser urgente para a sociedade.

Isto ocorre, entre outros motivos, pela substituição indiscriminada de trabalhadores no processo produtivo.

A PGR apresentou dados da Consultoria McKinsey que estabelece perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil por conta da automação e tecnologias da informação e de inteligência artificial.

As partes envolvidas foram ouvidas antes do julgamento que ainda não tem uma data definida para ocorrer. O relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73 é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

*Com informações STF

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/08/23/acao-no-stf-pede-lei-que-proteja-os-trabalhadores-contra-a-automacao/