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Retorno do FGTS perde para inflação pela 1ª vez desde 2016: compensa aderir ao saque-aniversário?

Retorno do FGTS perde para inflação pela 1ª vez desde 2016: compensa aderir ao saque-aniversário?

Olho nas contas
Especialistas recomendam retirada de parte do valor do fundo se investidor tiver reserva de emergência e quiser manter poder de compra

Após alcançar um lucro de R$ 13,3 bilhões em 2021, trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberam a notícia de que vão ter acesso a cerca de 99% do lucro líquido obtido pelo fundo, com base nos resultados de 2021.

À primeira vista, a informação pode parecer animadora, mas os números mostram que o retorno que deve ser oferecido pelo FGTS em 2021 vai ficar abaixo da inflação pela primeira vez desde 2016. Ou seja, ao deixar o dinheiro no fundo, o investidor estará perdendo poder de compra, que será corroído pelo avanço da alta de preços.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa de rentabilidade do FGTS em 2021 deve ficar em torno de 5,83%. A título de comparação, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) terminou o ano passado em 10,06%.

Os números são sempre divulgados no ano seguinte ao ano exercício, que no caso é 2021, justamente porque há certa demora em apurar os resultados.

Tradicionalmente, o FGTS remunera os recursos dos trabalhadores a uma taxa de 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR), que estava em zero no ano passado, acrescida de uma taxa baseada na distribuição de lucros.

Embora o retorno tenha crescido, ele não foi suficiente para superar a alta de preços em 2021, ao contrário de anos anteriores. Em 2020, por exemplo, o ganho oferecido pelo FGTS foi de 4,92%, contra um IPCA de 4,52%. Da mesma forma, em 2018, o retorno do FGTS chegou a 6,18%, acima dos 3,75% registrados pela inflação oficial durante o período.

FGTS X IPCA

Ano Retorno do FGTS IPCA
2021 5,83% 10,06%
2020 4,92% 4,52%
2019 4,90% 4,31%
2018 6,18% 3,75%
2017 5,59% 2,95%
2016 7,14% 6,29%

Fonte: Caixa Econômica Federal e IBGE

O levantamento leva em conta os retornos obtidos entre 2016 e 2021 porque houve uma mudança recente nos rendimentos do FGTS. No fim de 2016, o governo do então presidente Michel Temer aprovou uma medida provisória que aumentou a remuneração das contas individuais para que fosse distribuída parte do resultado obtido no exercício financeiro – com foco em incrementar os retornos do fundo.

Logo, a primeira distribuição de lucros começou a valer a partir de 2017, com base nos resultados compilados no ano exercício anterior, que foi 2016.

Antes disso, o lucro era reaplicado no próprio FGTS, o que deixava o rendimento do fundo ainda mais minguado e fazia com que ele fosse facilmente superado pela inflação.

FGTS X Poupança X CDBs X Tesouro

Embora os retornos tenham melhorado ao longo dos últimos anos, a rentabilidade oferecida pelo fundo deve seguir abaixo dos ganhos obtidos com outros investimentos, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e títulos do Tesouro Direto, por exemplo.

De acordo com cálculos de Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), a rentabilidade do FGTS pode chegar a 6,50% neste ano, lembrando que o número envolve uma projeção. O percentual leva em conta a taxa de 3% ao ano, acrescida da TR de 0,13% ao mês (ou 1,57% no ano), juntamente com uma taxa de 1,93%, que seria obtida com a distribuição dos lucros, se ela ocorrer em patamares próximos ao visto no ano passado.

A simulação, segundo Oliveira, é bastante conservadora, mas ajuda a dar uma ideia sobre quanto que o investidor pode obter de lucro. O especialista explica que é difícil precisar, porque parte do rendimento do FGTS dependerá do avanço da Selic neste ano, além do cenário de recessão global, juros nos Estados Unidos e etc.

Nesse sentido, nos cálculos do profissional, caso deixasse R$ 1 mil aplicados no FGTS neste ano, o investidor poderia receber R$ 1.065 após 12 meses. O rendimento é líquido de Imposto de Renda (IR) porque o FGTS possui isenção tributária.

Já se optasse por aplicar em um título público de liquidez mais rápida como o Tesouro Selic, a pessoa receberia R$ 1.108,89 ao fim de um ano, o que seria equivalente a um retorno de 10,89%. Os cálculos têm como base simulação feita pelo Tesouro Direto e levam em conta uma Selic em 13,25%.

Da mesma forma, a rentabilidade obtida com o FGTS perderia para um CDB que oferece 100% do CDI. Segundo simulações feitas pelo InfoMoney, se deixasse R$ 1.000 aplicados ao longo de um ano em um título de dívida com esse retorno, o investidor receberia R$ 1.106,50. Ou seja, o ganho líquido seria de 10,65%. Os cálculos consideram um CDI de 13,15%.

Simulação de rendimento de R$ 1 mil aplicados por um ano

Tipo de investimento Retorno Valor recebido*
FGTS 6,50% R$ 1.065,00
Poupança 7,84% R$ 1.078,40
CDB 100% do CDI 10,65% R$ 1.106,50
Tesouro Selic 10,89% R$ 1.108,89

*A simulação leva em conta o prazo de um ano para os investimentos e não inclui a variação da inflação. Os valores são líquidos de IR. O percentual de CDI considerado foi de 13,15% e de Selic foi de 13,25%. O valor da TR é de 0,13% ao mês, segundo cálculos feitos pela XP Investimentos. O percentual calculado para o FGTS representa uma projeção. Fonte: InfoMoney, Tesouro Direto e Miguel de Oliveira.

Saque-aniversário: vale a pena?

Diante de ganhos cada vez menores, o investidor pode se questionar se vale a pena realizar o saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite a retirada de parte do saldo da conta sempre no mês de aniversário do trabalhador.

Planejadoras financeiras ouvidas pelo InfoMoney afirmam que a opção pode ser interessante em alguns casos: para quem está de olho em obter retornos acima da inflação; já possui uma reserva de emergência; e tem estratégia ou objetivo em mente para o dinheiro.

“Como o FGTS foi originalmente pensado para atender o trabalhador em uma situação inesperada como uma demissão, caso o contribuinte não tenha um planejamento financeiro e uma reserva de emergência, é preciso pensar nessa hipótese”, pondera Fernanda Melo, planejadora financeira CFP.

Por outro lado, se o investidor já possuir um dinheiro com maior liquidez para o caso de imprevistos, a alocadora diz que não faz sentido manter os valores no FGTS, uma vez que o fundo tende a render menos do que a inflação, que já está 11,89% nos últimos 12 meses.

Dessa forma, uma alternativa é buscar aplicações que garantem a manutenção do poder de compra, caso dos títulos do Tesouro Direto chamados Tesouro IPCA+, conforme sugere a planejadora financeira CFP, Myrian Lund.

Além de serem uma opção para quem deseja se proteger contra a inflação, tais papéis são emitidos pelo governo para financiar a dívida pública, o que faz com que tenham risco de crédito considerado soberano, ou seja, extremamente baixo.

Embora acredite que o saque-aniversário possa fazer sentido em alguns casos, Myrian alerta que é preciso cuidado, porque que é “temerário” que o investidor retire o valor do FGTS sem um objetivo ou uma estratégia específica.

Ela lembra que, se a pessoa não tiver conhecimento sobre mercado financeiro, pode ser que aplique o valor na poupança, o que não seria um bom investimento. A alocadora pondera que como a Selic deve permanecer acima de 8,5% até 2023, a tendência é que o FGTS renda mais do que a poupança nos próximos anos.

Desde 2012, quando a taxa básica de juros supera 8,5% ao ano, a rentabilidade deixa de ser de 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial) e passa a ser fixa de 0,5% ao mês – ou 6,17% ao ano – mais a TR.

“Não pode olhar só a rentabilidade. É preciso olhar o objetivo. Eu acredito que pode ser uma opção boa manter o FGTS para comprar um apartamento, ter uma reserva na aposentadoria”, defende Myrian.

As preocupações da alocadora se concentram em investidores que aproveitar o saque para gastar, ou para aplicar em investimentos de renda variável em que a volatilidade é maior e que podem gerar mais sustos para um iniciante.

Entenda o saque-aniversário

Diante de retornos que devem seguir mais baixos, os trabalhadores que desejarem aderir ao saque-aniversário precisam ter atenção a alguns aspectos.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderá receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e os recursos ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. Segundo a Caixa, quem optar por essa modalidade consegue movimentar a conta sempre que for preciso.

As exceções são em casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Nesses casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

 

Infomoney

https://www.infomoney.com.br/onde-investir/retorno-do-fgts-perde-para-inflacao-pela-1a-vez-desde-2016-compensa-aderir-ao-saque-aniversario/

Retorno do FGTS perde para inflação pela 1ª vez desde 2016: compensa aderir ao saque-aniversário?

Mantida reversão de justa causa de empregado de companhia aérea demitido por faltas injustificadas

A companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas. Conforme a decisão, a companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.

Problemas

O auxiliar afirmou, na ação trabalhista, que nunca teve conduta reprovável durante os três anos de trabalho para a Gol. Admitido em 2009, ele explicou que, em setembro de 2011, ficou sob forte pressão emocional, com tensões no ambiente do trabalho devido à crise nos aeroportos, problemas psicológicos da mãe e o falecimento do pai. Segundo o profissional, esses fatores o levaram a se ausentar do serviço. Mas ele alega que as faltas foram justificadas com atestados (diagnóstico de síndrome do pânico) e pedidos de folga.

Demissão

A justa causa foi aplicada no início de dezembro de 2011 sob a alegação de que o auxiliar estava sem comparecer ao trabalho desde o dia 1º de novembro. De acordo com a companhia, os atestados não indicavam incapacidade para o trabalho ou determinação médica para o afastamento do empregado.

Desídia

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de reversão da justa causa em demissão imotivada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença para reconhecer a dispensa sem justa causa. Segundo o TRT, não há no processo “uma só prova relativa a qualquer ato de improbidade ou mau procedimento praticado pelo empregado”.

Na decisão, o Regional observa que, no mês de novembro, o empregado trabalhou quatro dias, com oito folgas, entre regulares e compensadas, e uma dispensa médica. Para o Tribunal Regional, a Gol não conseguiu fazer prova de que o empregado queria abandonar o emprego, a fim de justificar a manutenção da justa causa aplicada.

Justa causa

A Gol recorreu ao TST, alegando que ficou demonstrado o comportamento desidioso do auxiliar durante o contrato de trabalho, tendo em vista “a prática reiterada de faltas injustificadas e abandono do posto de trabalho”. Nesse ponto, a empresa lembrou que foram aplicadas ao empregado uma advertência e duas suspensões, até ser demitido com a pena máxima – justa causa.

Conduta

Para a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, não ficou demonstrada – seja de forma deliberada ou de modo contumaz – o desinteresse do empregado na continuidade do contrato de trabalho. Segundo a relatora, as faltas injustificadas do empregado, que deram origem à justa causa, limitaram-se a sete faltas num mês, com registros de folga e atestados médicos.

A ministra observou que a justa causa, penalidade mais grave do contrato, “deve ser cabalmente demonstrada pelo empregador” e que, durante os três anos de contrato, não houve nenhuma informação que desabonasse a conduta do empregado.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora.

(RR/GS)

Processo: TST-RR-11269-03.2013.5.01.0010 

 

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mantida-revers%C3%A3o-de-justa-causa-de-empregado-de-companhia-a%C3%A9rea-demitido-por-faltas-injustificadas-1

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Empregada submetida a ócio forçado durante aviso-prévio será indenizada

O relator do caso considerou devida a indenização por danos morais já que o tratamento dispensado à trabalhadora ofendeu sua honra e dignidade

A Justiça do Trabalho condenou uma escola de ensino a profissionais do trânsito a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a ex-empregada que foi submetida a “ócio forçado” durante o período em que cumpria o aviso-prévio. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT em Minas Gerais, que reformaram sentença da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

O relator do recurso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, considerou que o cenário foi comprovado por oficial de justiça em procedimento de produção antecipada de provas. Ao cumprir diligência na empresa, o profissional encontrou a trabalhadora sozinha em uma sala, sentada, sem exercer nenhuma atividade. O cômodo foi descrito como iluminado apenas pela luz natural, com lâmpada fluorescente queimada. Havia também uma geladeira, um forno, uma escada móvel, uma mesa e cadeira, sem computador.

Segundo o oficial de justiça, na sua presença, a responsável pela empresa passou tarefas à empregada, que questionou a atitude, afirmando que estaria sem atividade há dias. Ele apurou que, de fato, o serviço de organização de arquivos que teria sido designado após as férias parecia estar em dia. Registrou que a trabalhadora disse a ele que: “desde o término da tarefa, chega e vai para a sala. Lá cumpre o horário determinado, das 8h às 11h e das 13h às 16h, e não tem contato com professores do curso e/ ou com os alunos”. A conclusão após a diligência foi a de que, aparentemente, a trabalhadora encontra-se sem atividades no estabelecimento, separada das demais pessoas que por ali circulam, apenas cumprindo o aviso-prévio.

“Ainda que se considere que a ex-empregada continuou exercendo algumas atividades, durante o aviso-prévio trabalhado, a certidão apresentada não deixa dúvidas de que, pelo menos em parte da jornada ou dias de aviso-prévio trabalhado, foi submetida a ócio forçado, tendo que aguardar ordens em sala fechada, sem nada para fazer”, pontuou em seu voto.

Com base nesse contexto, o desembargador considerou devida a indenização por danos morais. “A sujeição da trabalhadora a ócio forçado é ato ilícito que enseja reparação por danos morais, sendo indubitável que o tratamento a ela dispensado ofendeu sua honra a dignidade, sendo devida a indenização pelo assédio moral sofrido, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil.”, registrou.

A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, tendo em vista diversos aspectos envolvendo o caso. O magistrado destacou que “deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos”. A decisão foi unânime. Não cabe mais recurso. O processo já está na fase de execução.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregada-submetida-a-%C3%B3cio-for%C3%A7ado-durante-aviso-pr%C3%A9vio-ser%C3%A1-indenizada

Roberto Americano: “Discordo que o trabalhador brasileiro rende menos, faltam condições adequadas de trabalho”

Roberto Americano: “Discordo que o trabalhador brasileiro rende menos, faltam condições adequadas de trabalho”

Por Roberto Benjamin | Pleno Emprego

Na série de entrevistas com empresários, representantes de entidades de classe, líderes cooperativistas, sindicalistas e prefeitos da região com o tema denominado de “Oeste Alcança Pleno Emprego”, nesta segunda-feira (25) o entrevistado foi Roberto Leal  Americano, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Oeste do Paraná. “Comenta-se que um trabalhador nos EUA rende cinco vezes mais que um trabalhador brasileiro, não é verdade ! No Brasil, o trabalhador médio é mal remunerado, trabalha como um camelo e as condições para exercer a atividade não permitem a ele render mais”, diz Leal.

O Paraná se aproxima do chamado Pleno Emprego ao baixar o índice de desemprego para 6,5%, o menor desde 2015. O Oeste do Estado apresenta dados ainda mais favoráveis, com índide de desemprego em torno de 5%, segundo dados do IBGE.

https://cbncascaveloficial.com.br/noticia/discordo-que-o-trabalhador-brasileiro-rende-menos-faltam-condicoes-adequadas-de-trabalho

Denílson Pestana é eleito presidente regional da ICM para América Latina e Caribe

Denílson Pestana é eleito presidente regional da ICM para América Latina e Caribe

Como parte da agenda da Assembleia Regional de Delegados da América Latina e Caribe do 5º Congresso da ICM, realizada nesta sexta-feira dia 8 de julho, no Auditório do DIEESE em São Paulo/SP, o companheiro DENÍLSON PESTANA DA COSTA – Diretor de Relações Internacionais da NCST e Presidente da NCST/PR foi eleito para substituir o companheiro Saul Méndez em suas responsabilidades como vice-presidente mundial e presidente do Comitê Regional.

Saul Méndez (líder sindical panamenho, secretário geral do Sindicato Nacional da Construção e Trabalhadores Similares) foi indicado para o cargo de presidente-adjunto global para o período 2022-2027, em representação do Sul Global (países em desenvolvimento), devendo ser eleito durante o Congresso em Madrid. Sendo assim, as organizações filiadas à ICM no Brasil decidiram oferecer a todos os filiados da região, de forma consensual e plena, dois candidatos para compartilhar o período 2022-2027 (dois anos e meio cada). São eles, os companheiros: Denílson Pestana da Costa (NCST) e Raimundo Ribeiro Santos Filho (CUT).

Pestana que também é presidente do SINTRACOM LONDRINA, da NCST/PR e Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, assumirá o mandato por dois anos e meio, com início em 8 de outubro de 2022.

A ICM é a Federação Sindical Internacional de sindicatos livres e democráticos com membros na construção, materiais de construção em madeira, silvicultura e setores relacionados, e tem como missão promover o desenvolvimento dos sindicatos das indústrias de construção e madeira no mundo, para promover e fortalecer os direitos dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento sustentável.

No total, a ICM tem 351 sindicatos representando cerca de 12 milhões de membros em 127 países. A sede está localizada em Genebra, na Suíça. Possui Escritórios Regionais e Escritórios de Projetos no Panamá e Malásia, África do Sul, Índia, Burkina Faso, Chile, Costa Rica, Quênia, Tailândia, Rússia, Peru e Brasil.

11º Fórum Sindical do BRICS

11º Fórum Sindical do BRICS

Na manhã desta quarta-feira, 13 de julho de 2022, o Diretor de Relações Internacionais da NCST e Presidente da NCST/PR – Denílson Pestana da Costa participou virtualmente da reunião plenária do 11º Fórum Sindical do BRICS com o tema “Aprofundando a Parceria para um Futuro Melhor”.

O Fórum é composto pelas organizações sindicais nacionais da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul. Durante a presidência da China dos países do BRICS em 2022, a Federação de Sindicatos de Toda a China (ACFTU) sediou o evento.
O Fórum representa a voz dos trabalhadores, fortalece a cooperação entre os círculos trabalhistas dos países envolvidos e tem importância significativa para aprofundar a colaboração entre os mercados emergentes e países em desenvolvimento, bem como promover a recuperação econômica global pós-pandemia e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento compartilhado.