A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio de acordo, contemplou uma trabalhadora de uma empresa do setor de comunicação com uma indenização de R$ 148 mil por redução salarial sem justificativa.
No processo trabalhista, a ex-funcionária alegou que foi contratada em novembro de 2012 com salário de R$ 3.553, vindo a ser demitida em março de 2013. Porém, ela foi recontratada no mesmo dia com salário inferior, no valor de R$ 2.184,05.
Em junho de 2014, a trabalhadora foi promovida e teve o salário reajustado para R$ 5,5 mil, situação que se manteve até março de 2015, quando os vencimentos foram reduzidos para R$ 4,5 mil sem que fosse dada qualquer justificativa por parte dos empregadores.
Segundo a empregada, a notícia do corte foi dada apenas “de boca”, sem nenhuma alteração de função ou carga horária na carteira de trabalho. Além disso, alega que foi convocada para o trabalho, por diversas vezes, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana.
Redução salarial
A petição inicial do caso, apresentada pela defesa da trabalhadora, alega que ela se viu “obrigada a aceitar” a redução e as novas condições de trabalho, devido à sua situação financeira, pois precisava do emprego para se manter, bem como a sua família.
Diante desse quadro de irregularidades, a defesa solicitou, na reclamação trabalhista, a reposição das diferenças salariais desde março de 2015 até janeiro de 2023, bem como o equivalente às horas extras trabalhadas, além de indenização por danos morais sofridos nos oito anos em que manteve relação com a empresa.
O principal argumento da defesa da trabalhadora se pautou no princípio da irredutibilidade salarial, que visa à garantia de que o empregado não tenha o salário reduzido pelo empregador enquanto perdurar o contrato.
É o que prevê a Constituição Federal no Artigo 7, inciso VI que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que vissem à melhoria de sua condição social: (…) VI – irredutibilidade de salários, salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho…”. A defesa destaca ainda o agravante de que a empresa contratante é de regime estatal.
Acordo
Seguindo o princípio da conciliação, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista convocou a trabalhadora e a empresa com o objetivo de negociarem uma solução. Foi firmado o acordo de indenização, homologado pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VTBV, com apoio do servidor João Paulo Simão.
A indenização acordada foi de R$ 148 mil, a ser paga em nove parcelas fixas de R$ 13.457,71. No caso de descumprimento, foi estipulada multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de mora até o limite de dez dias úteis. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-11.
Nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pela empresa implicar risco para outros, não é mais exigida a existência de culpa — em sentido amplo — para que o empregador seja responsabilizado pelo dano provocado por acidente de trabalho.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para dar provimento, por maioria de votos, ao recurso de um empregado da Petrobras que teve 73% da superfície corporal queimada em um acidente.
Com a decisão, a indenização por danos morais foi aumentada de R$ 50 mil para R$ 200 mil, assim como a compensação por danos estéticos, que foi fixada no mesmo valor. Além disso, o TRT-5 também condenou a Petrobras ao pagamento do pensionamento em 100% dos ganhos da vítima em parcela única.
O voto vencedor no julgamento foi o da desembargadora Eloína Machado. A magistrada entendeu que a culpa da Petrobras e a gravidade do dano foram comprovadas pelo relatório de investigação de acidente expedido pelo Ministério do Trabalho.
“A falta de queimador na SPT 30 foi devido a quantidade limitada deste equipamento para atender todas as sondas contratadas pelo Petroléo Brasileiro S/A Petrobras junto a Perbras Brasileira de Perfurações Ltda. Na data do acidente, havia 17 (dezessete) sondas contratadas, mas apenas 09 (nove) queimadores disponíveis. Dessa forma, 08 (oito) sondas ficavam sem queimador, entre elas a SPT 30. Estas sondas sem queimador lançavam o gás no ambiente, expondo os trabalhadores e equipamentos ao risco de explosão e incêndio, como veio a ocorrer na SPT 30”, explicou a magistrada.
O trabalhador foi representado pelos advogados João Capanema Tancredo, Felipe Squiovane e Clara Zanetti.
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Processo 0000324-16.2018.5.05.0221
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
O presidente da NCST/PR e Presidente regional da Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM) para a América Latina e Caribe, Denílson Pestana da Costa, marcou presença no evento de lançamento do novo programa Minha Casa, Minha Vida, que ocorreu nesta quinta-feira (13/07) no Palácio do Planalto, em Brasília. O programa, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz importantes mudanças, incluindo a ampliação na faixa de renda para até R$ 8 mil e a redução dos juros.
O Minha Casa, Minha Vida é reconhecido como o maior programa de habitação popular já executado no Brasil e tem como objetivo principal proporcionar moradia digna para a população de baixa renda. Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa foi criado em 2009 e já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais. Com a ampliação da faixa de renda para até R$ 8 mil, mais famílias serão contempladas, ampliando o alcance e o impacto social do programa.
Durante o primeiro semestre de 2023, o Minha Casa, Minha Vida já entregou 10.094 unidades habitacionais em 14 estados, totalizando um investimento de R$ 1,17 bilhão. Além disso, está prevista a entrega de mais oito mil unidades nos próximos seis meses, juntamente com a retomada de 21,6 mil obras. Esses números evidenciam o compromisso do governo em impulsionar o setor habitacional e garantir moradia adequada para a população.
Uma das mudanças significativas no novo programa é a redução das taxas de juros para o financiamento do imóvel. Na Faixa 1, destinada às famílias de menor renda, as taxas foram reduzidas para 4% ao ano para aqueles que vivem nas regiões Norte e Nordeste, e para 4,25% nas demais regiões do país. Já para as Faixas 2 e 3, as taxas chegam a 8,16% ao ano, facilitando o acesso ao financiamento e tornando-o mais acessível para os beneficiários.
Além disso, as famílias que utilizarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no programa terão um desconto maior no valor da entrada, podendo chegar a até R$ 55 mil. Para as moradias da Faixa 1 que forem subsidiadas, as famílias pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80 por cinco anos.
Denílson Pestana da Costa, como presidente regional da ICM para a América Latina e Caribe, desempenha um papel fundamental no apoio aos trabalhadores da construção e da indústria de materiais de construção da região. Com a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, a expectativa é de que haja um aumento na geração de empregos no setor, aquecendo a construção civil e impulsionando a economia.
A participação da ICM nesse evento demonstra o compromisso da entidade em promover a habitação digna e o desenvolvimento sustentável na região. Com cerca de 117 organizações sindicais afiliadas em 20 países da América Latina e Caribe, a ICM representa aproximadamente 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras do setor. Através de sua atuação, a ICM busca garantir condições de trabalho justas e seguras, além de contribuir para o crescimento e bem-estar da classe trabalhadora da construção e da madeira.
A ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida e as medidas adotadas pelo governo visam combater o déficit habitacional no Brasil, proporcionando moradia adequada para a população de baixa renda. Com o empenho do governo e o envolvimento de entidades como a ICM, espera-se que mais famílias tenham a oportunidade de realizar o sonho da casa própria, impulsionando o crescimento socioeconômico do país.
José Maria e Serginho, químicos de São Paulo e vice-presidente da Força Sindical
Para a SDC, não há na lei nenhuma restrição temporal à validade do abono
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos e Máquinas do Estado do Pará e Amapá (Sincodiv) contra decisão que considerou inválida a cláusula de acordo coletivo que limita a 48 horas os abonos de faltas concedidos por atestados de médicos ou odontólogos dos sindicatos dos trabalhadores.
Limite
Conforme a cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2018/2019 entre o Sincodiv e o Sindicato dos Trabalhadores em Distribuidores de Veículos e Máquinas Pesadas de Ananindeua (PA), os atestados fornecidos pelo sindicato profissional teriam o mesmo valor que os emitidos pelos profissionais das empresas e da Previdência Social, “desde que não justificassem faltas superiores a 48 horas” e fossem ratificados pelos profissionais das empresas com serviço médico próprio ou conveniado.
Necessidade do paciente
Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que, de acordo com a Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, cabe ao médico especificar o tempo de afastamento, conforme a necessidade de cada paciente. No caso da norma coletiva, os atestados que previssem afastamento de mais de dois dias seriam recusados e, consequentemente, as faltas não seriam abonadas. Por isso, pediu a nulidade da cláusula, argumentando que ela cria limitação que não existe na lei.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) acolheu o pedido, por entender que a previsão viola normas e princípios que visam à melhoria da condição social do trabalhador. Contra a decisão, o sindicato patronal recorreu ao TST.
Sem restrição
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, assinalou que, de acordo com o Precedente Normativo 81 da SDC, os atestados fornecidos por profissionais dos sindicatos são eficazes para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que haja convênio do sindicato com a previdência social, salvo se o empregador tiver serviço próprio ou conveniado. “Não há menção sobre a validade
dos atestados, razão pela qual a matéria prevista na cláusula não poderia ser objeto de negociação coletiva”, afirmou.
Ainda segundo o relator, o entendimento da SDC é de que a limitação é inválida, pois não há no ordenamento jurídico nenhuma restrição temporal à validade do abono de faltas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevou sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 1,2% para 2,1%, de acordo com o Informe Conjuntural da entidade, referente ao segundo trimestre do ano, divulgado nesta quinta-feira (13). A projeção para o PIB industrial é de uma alta de 0,6% no ano, mas o produto interno bruto específico da indústria de transformação deve recuar 0,9%.
“A expansão de 2,1% é relevante, mas se isolarmos o resultado da agropecuária, o ritmo de crescimento do Brasil desacelerou. A indústria enfrenta os efeitos dos juros altos, com restrição no crédito bancário, o que vemos penalizar tanto empresários quanto consumidores. Além disso, o setor de serviços, que acumulou avanços expressivos desde 2020, também agora se encontra em movimento de desaceleração”, disse Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI.
Na projeção, a indústria da construção deve encerrar o ano com crescimento de 1,5%, em um comportamento que ainda é remanescente dos ciclos de negócios iniciados em 2020. Para o setor de serviços, é esperado um crescimento de 1,3% em 2023.
Segundo a CNI, o crescimento da economia brasileira no primeiro trimestre superou as expectativas mais otimistas pelo desempenho da agropecuária, que avançou 21,6%. “Uma das explicações para o desempenho desse setor foi a safra agrícola, sobretudo a de soja, revisada para cima repetidas vezes, em contraste a um 2022 de quebra de safra”, diz o documento da entidade. “Para 2023, esperamos um crescimento de 13,2% do PIB da agropecuária, influenciado por essa forte expansão da produção vegetal.”
Contudo, excluído o desempenho de destaque da agropecuária, o cenário de dificuldade da atividade econômica trazido pelos efeitos restritivos da política monetária mais apertada se manteve, comentou a CNI.
A entidade diz que a indústria vem mostrando um quadro de estagnação, mantendo nível de atividade inferior ao registrado antes da pandemia.
“A produção física da indústria (transformação e extrativa) registrou relativa estabilidade (+0,4%) quando comparamos os primeiros cinco meses de 2023 com os últimos cinco meses de 2022, e permanece 1,5% abaixo do patamar registrado logo antes da pandemia (fevereiro de 2020). O PIB Industrial recuou 0,1% no primeiro trimestre de 2023, na comparação com o 4º trimestre de 2022.”
Para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a projeção da CNI é 4,9% ao final de 2023, menos que os 5,8% observados em 2022, mas superior à meta de 3,25% perseguida Banco Central para o ano.
Apesar de um crescente otimismo das empresas de capital intensivo com o início da queda de juros em agosto, a Votorantim Cimentos (VC) prefere se manter conservadora. Não que o afrouxamento monetário não seja importante, mas a tendência é de que a maior procura por moradias ou obras de infraestrutura ainda leve um tempo até chegar aos fornecedores de insumos.
“O setor de construção é feito de ciclos longos, então os efeitos não são imediatos. O novo Minha Casa Minha Vida pode contribuir, vemos uma demanda constante para o setor de infraestrutura, mas ainda é cedo.”, reforça Bianca Nasser, CFO global da VC, ao InfoMoney.
Diante disso, Bianca mantém os pés firmes na estratégia traçada para este ano, que é fazer uma gestão conservadora do caixa da empresa, ou como costuma dizer, o “liability management“. “Nós não mudamos nosso planejamento em função de uma possível queda nos juros. Nosso objetivo segue o de manter um perfil de dívida controlado”.
A VC terminou o primeiro trimestre do ano com a alavancagem, métrica que considera a dívida líquida pelo Ebitda, em 1,78 vez, nível considerado baixo para o segmento e também inferior ao estipulado pela gestão, de 2,5 vezes. No fim de março, a Votorantim Cimentos possuía R$ 3,6 bilhões em caixa, sendo 40% em moeda forte, montante que cobre as obrigações financeiras pelos próximos quatro anos.
Bianca Nasser, CFO da Votorantim Cimentos: estrutura de capital é o foco (Divulgação)
A CFO diz que a empresa aproveitou o momento de custo de capital menor da pandemia para aprimorar a estrutura de capital. Bonds emitidos no exterior foram recomprados e ainda ocorreram M&As no período.
Em 2020, a empresa expandiu sua atuação na América do Norte com fusão de suas operações com a canadense McInnis. No ano seguinte, a empresa comprou a espanhola HeidelbergCement, concluindo a aquisição no fim do ano passado. “Nós entendemos que o nosso momento ainda é de consolidar nossas aquisições recentes”, acrescenta a executiva.
A CFO da Votorantim Cimentos lembra que, sazonalmente, o terceiro trimestre do ano é o mais forte da empresa. Nesse sentido, observa que será importante captar uma inflexão de cenário nas vendas entre julho e o fim de setembro para ter maior clareza dos próximos passos.
Para este ano, apesar da cautela, a empresa aumentou em 25% seu capex, para R$ 2,5 bilhões, com o objetivo de avançar na modernização de suas plantas para fazer frente a uma agenda de descarbonização da atividade.
Sinal ao mercado de capitais
Em maio, a Votorantim Cimentos obteve registro “categoria A” na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é aquele que permite à empresa fazer uma oferta pública inicial de ações (IPO, em inglês). A VC é sempre um nome lembrado para uma eventual listagem na Bolsa e o anúncio gerou expectativa no mercado de que o IPO estivesse mais próximo.
Neste momento, Bianca Nasser afirma que a listagem não está próxima e que acha difícil alguma conversa avançar ainda em 2023. Mas reforça que o registro A da CVM emite dois sinais ao mercado. O primeiro, de que agora eles poderão fazer oferta pública de debêntures, o que permite melhores condições de emissão. O outro recado é que, sim, o IPO ainda é uma estratégia de longo prazo para a Votorantim Cimentos.
“Já que era para pedir o registro para emissões públicas, resolvemos já fazer na ‘categoria A’ para mostrar que estamos de prontidão [para um IPO]. Seguimos avaliando o mercado e não temos urgência. Nossa estrutura de capital tem mostrado isso”, completa Nasser.
Atualmente, a VC atua em dez países, sendo o Brasil responsável por cerca de 50% dos R$ 5,8 bilhões de receita líquida no primeiro trimestre deste ano, crescimento de 18% em relação a igual período de 2022. O lucro líquido do trimestre foi de R$ 78 milhões, revertendo um prejuízo de R$ 317 milhões no mesmo comparativo.