NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

OPINIÃO

Por Carlos Américo Freitas Pinho

 

Oferecer condições de trabalho é um tema constitucional, cujos valores se fundam em atender diretamente à dignidade da pessoa humana. Medidas de inserção e reinserção ao mercado de trabalho são tomadas visando à diminuição da informalidade e à inclusão social dos trabalhadores, mas nem sempre alcançam o sucesso desejado.

 

No caso das pessoas com deficiência, por exemplo, a concorrência involuntária com um benefício social acaba estimulando a informalidade. Tal consequência, por sua vez, demanda um antídoto na forma de medidas e programas para melhorar a empregabilidade desses trabalhadores, via ensino e qualificação profissional.

O impasse atual remonta a 1991, quando a Lei nº 8.213, em seu artigo 93, determinou sistema de cotas para a contratação de pessoas portadoras de deficiência em empresas que tiverem mais de cem empregados. O percentual varia de 2% a 5% do quadro total, sendo a proporção mais alta para as companhias com mais de mil funcionários.

Para se ter ideia, dados referentes a dezembro de 2020 apontavam que 4,7 milhões de brasileiros portadores de deficiência recebiam Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Tratava-se de quase 2% da população brasileira recebendo esse auxílio assistencial, pago pelo INSS a idosos e a brasileiros de qualquer idade que sofram de alguma deficiência a qual os impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade — fator que inclui aqueles cuja deficiência não os permita conseguir um emprego.

Mas qual impacto o BPC gera na contratação de pessoas com deficiência?

Devido, inclusive, às dificuldades inerentes, um percentual considerável das pessoas portadoras de deficiência possui baixa taxa de escolaridade e, portanto, de qualificação profissional, encontrando-se em faixas de renda próximas ao salário mínimo.

Paradoxalmente, esse fator acaba dificultando a contração desses trabalhadores, devido à concorrência com o BPC, cujo valor determinado por lei é exatamente o do salário mínimo. O benefício constitui, então, um acréscimo quase integral à renda do portador de deficiência — desde que este não formalize uma relação de trabalho.

Em caso de contratação com vínculo empregatício, o trabalhador perde o direito ao BPC. Caso seja demitido, pode requerer novamente o benefício, mas a demora na reanálise do INSS para nova concessão causa o medo desse trabalhador de retornar ao mercado formal. Assim, ele se mantém na informalidade, garantindo um mínimo por meio do BPC e a renda extra, “por fora” no mercado informal.

Como relatado, com base em dados do próprio INSS, a dificuldade de contratação de pessoas com deficiência decorre, especialmente, da baixa capacitação profissional. Esse fator advém da baixa escolaridade média na infância e na adolescência, devendo ser corrigido ou, ao menos, atenuado, pelo sistema educacional

No meio profissional, as empresas buscam as pessoas portadoras de deficiência e se preparam para suprir suas necessidades, fornecendo condições de acessibilidade, como construção de rampas, adequação de elevadores, banheiros e mobiliários. Além de promover a diversidade, entendendo como essencial a inclusão social, elas terão risco muito menor de sofrer com fiscalização e com a repercussão negativa causada pelo descumprimento de cotas.

Procura sem êxito, multa inválida
Entretanto, quando os contratantes demonstram que foram ao mercado na busca de trabalhadores portadores de deficiência, mas não obtiveram êxito, as decisões judiciais têm caminhado no sentido de invalidar a aplicação de multas. Isso ocorre com frequência em empresas cujas atividades dependem de qualificações específicas — notadamente em conhecimento e uso de ferramentas tecnológicas.

A invalidação das multas ocorre, então, conforme verificamos no exemplo abaixo, em julgamento no TST (Tribunal Superior do Trabalho):

“I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 — AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO — CRITÉRIO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91 – DIVULGAÇÃO EM JORNAL E INTERNET — OFERECIMENTO DE VAGAS
Vislumbrada violação ao artigo 93 da Lei nº 8.213/91, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado.
II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 — AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO — CRITÉRIO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91 — DIVULGAÇÃO EM JORNAL E INTERNET — OFERECIMENTO DE VAGAS
1. É possível depreender do acórdão regional a mobilização da Autora no sentido de promover campanhas com o intuito de contratar trabalhadores na forma exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Há prova nos autos de que ofereceu vagas e procedeu a convocação em jornal e pela internet.
2. Esta Corte já se posicionou no sentido de reconhecer o ônus da empregadora pelo cumprimento das exigências do artigo 93 da Lei 8.213/91, mas de afastar sua responsabilidade pelo insucesso em contratar pessoas com deficiência, em razão dos esforços comprovadamente empenhados. Julgados.
3. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 não especifica as condições de cumprimento da cota legal. Assegura tão-só percentual de contratação de empregados com deficiência. Recurso de Revista conhecido e provido.
(TST – RR – 2249-26.2015.5.11.0014, relator ministro Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — Oitava Turma — Publicação DEJT 31/05/2019).”

“Não se pode exigir o impossível”
A atual importância do tema e de suas considerações é explícita nas palavras de outro ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, em sua palestra devidamente intitulada

A Negociação Coletiva e a Flexibilização das Regras para Cumprimento das Cotas de Aprendizagem e de Pessoas Com Deficiência, na qual abordou a questão, durante evento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no último dia 13 de julho.

“Não se pode exigir o cumprimento do impossível. Nós buscamos seguir o que a lei que prescreve, mas não conseguimos por razões alheias à nossa vontade. Seria razoável punir quem tenta cumprir a lei e não consegue por razões que escapam ao seu controle? A resposta é, obviamente, negativa, mas, mesmo assim, nós assistimos à propositura de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o ministro, no Sicomércio 2023, encontro das federações e dos 1.100 sindicatos patronais da base do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Destarte, as instituições governamentais deveriam promover medidas de aprimoramento profissional, desde o sistema educacional, para aumento da escolaridade de pessoas com deficiência e sua consequente maior inserção no mercado de trabalho. Trabalhadores e empregadores, todos se beneficiariam dessa inclusão social.

De um lado, o trabalhador seria retirado da informalidade, passando a ter a possibilidade de auferir ganhos maiores do que é pago pelo INSS. De outro, as empresas poderiam auferir benefícios fiscais na contratação desses trabalhadores. Trata-se de uma via de mão dupla que não pode ser desconsiderada.


 é advogado especialista em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomércio-RJ.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-22/freitas-pinho-baixo-salario-dificulta-emprego-pessoa-deficiencia

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

Supremo pode abrir caminho para o fim do ‘enquadro’ motivado pela cor da pele

PERFILAMENTO RACIAL

Por Rafa Santos

No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve.

Supremo pode definir critérios
objetivos para combater abordagens motivadas pela cor da pele do suspeito

A decisão do Supremo no julgamento do HC, que foi impetrado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, pode criar parâmetros mais claros para a abordagem policial e dar base jurisprudencial para o banimento da prática do perfilamento racial.

“Essa é uma das questões mais fundamentais no processo penal brasileiro. É preciso criar critérios objetivos para definir o que é fundada suspeita. Isso vai afastar a subjetividade que resulta em perfilamento racial”, afirmou o advogado Cristiano Avila Maronna, diretor da Plataforma Justa, uma das entidades que atuam como amici curiae no processo.

Maronna sustenta que o perfilamento racial nas abordagens policiais é uma realidade comprovada por inúmeras pesquisas. “As Polícias Militares trabalham com base na ideia de abordagem aleatória, que sabemos que sempre esbarra em critérios raciais. Isso é ilegal. A lei não autoriza esse tipo de abordagem. Ela exige a existência de fundada suspeita. E fundada suspeita não é tirocínio policial.”

Segundo o advogado, disciplinar a atuação das polícias é um papel fundamental do Judiciário na garantia de direitos. “Quem defende direitos tem de estar preparado para sancionar as más práticas das autoridades policiais. Realizar a tarefa de tornar os critérios das abordagens objetivos é, na verdade, aplicar regras próprias de um Estado democrático de Direito”.

O presidente da Comissão da Igualdade Racial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Irapuã Santana, também acredita que o julgamento é muito importante, ainda que não seja vinculante. “O STF vai fixar um entendimento em torno desse tema e a tendência é que esse posicionamento passe a nortear todos os julgamentos de HCs e processos que versarem sobre isso.”

Perfilamento racial em números
Conforme observou Cristiano Maronna, há vários estudos que indicam a existência de perfilamento racial nas abordagens da PM. Um deles é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que foi divulgado nesta semana.

O levantamento foi conduzido pelo pesquisador Alexandre dos Santos Cunha e analisou 5,1 mil casos de réus presos por tráfico de drogas julgados por Tribunais de Justiça no primeiro semestre deste ano. A conclusão é que a maioria dos abordados é formada por homens (87%), jovens (72%) e negros (67%).

Outro trabalho que desnuda essa realidade é o da pesquisadora Jéssica da Mata, que se tornou o livro Política do Enquadro. O estudo demonstra o crescimento vertiginoso das abordagens aleatórias da Polícia Militar de São Paulo nos últimos anos. Conforme a pesquisa, homens negros entre 15 e 19 anos aparecem sete vezes mais entre os suspeitos abordados pela PM.

“É um dado objetivo. Essas pesquisas são importantes por esse aspecto. É difícil você chegar à conclusão de que há perfilamento racial sem esse elemento”, afirma Glauco Mazetto, defensor público e assessor criminal infracional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Ele explica que há uma linha muito tênue entre o que é uma abordagem justa conforme o caso concreto e o que é preconceito. “O que se espera do STF é que crie balizas para diminuir a subjetividade desse tipo de abordagem. Isso é bom também para a polícia, para a PM ter segurança no que ela vai fazer.”

Caso concreto
No caso a ser julgado pelo Supremo no HC 208.240, um homem foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu na cidade de Bauru (SP), em maio de 2020, quando o réu estava parado ao lado de um carro.

No HC, a Defensoria sustentou que a abordagem foi baseada em filtragem racial, ou seja, foi motivada essencialmente pela cor da pele do suspeito, um homem negro. Diante disso, a DPE pediu o arquivamento da ação, em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.

“A decisão do STF pode representar mais um passo na diminuição dos absurdos gerados pelas buscas e reconhecimentos pessoais que são frutos do racismo estrutural, que precisamos combater com todas as forças possíveis. A superação do critério da ‘fundada suspeita’ exige uma mudança legislativa e, principalmente, de cultura”, opinou o advogado, doutor em Direito Processual Penal e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr.

A ideia de que a fixação de critérios mais objetivos pelo STF pode mudar a cultura das forças de segurança no Brasil é compartilhada por Glauco Mazetto. “Em um primeiro momento, a decisão é importante para garantir segurança jurídica. Mas, a médio e longo prazos, pode haver até mesmo a diminuição de processos derrubados por abordagem ilegal.”

O defensor lembra que, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão paradigmática sobre reconhecimento de suspeitos. “Isso virou uma chave que fez com que delegados e policiais militares se preocupassem em atender àquilo que foi decidido. Lógico que é uma mudança demorada, mas percebemos que começa a ocorrer. Talvez daqui há cinco, dez, 15 anos a gente sinta uma mudança significativa.”

Irapuã Santana, por sua vez, afirma que os protocolos para abordagem policial sempre existiram, mas alguns agentes simplesmente os ignoram. Mas ele faz um alerta: não adianta apenas tirar das ruas o policial que aborda suspeitos com base em critérios raciais.

“Uma vez que ocorre uma violação em algum tipo de abordagem, é preciso que toda a cadeia de comando seja responsabilizada, mas não é isso o que acontece. No geral, coloca-se o policial que cometeu a infração em serviços administrativos. Estamos apenas trocando peças. O que vai acontecer com as pessoas que não observarem esse tipo de protocolo? Quando acontece esse tipo de coisa nos Estados Unidos, cai todo mundo. Aqui só se troca o policial e fica por isso mesmo. É mais importante pensar em um sistema de incentivos do que realmente em repensar um protocolo que já existe.”

Também ingressaram como amici curiae na ação as seguintes entidades: Conectas Direitos Humanos; Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas; Instituto de Defesa do Direito de Defesa — Marcio Thomaz Bastos (IDDD); Coalisão Negra por Direitos; Instituto Referência Negra Peregum; Educafro Brasil; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro); Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Todas elas defendem que as provas contra o réu são ilícitas, pois alegam que a abordagem foi apoiada em racismo estrutural.

Além das fronteiras
As entidades também criticam a utilização de protocolos subjetivos e inconscientes para justificar abordagens policiais e lembram que o perfilamento racial tem sido condenado por cortes internacionais.

Por essa razão, a insistente utilização do perfilamento racial em abordagens policiais pode fazer o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme observa o pós-doutor em Direito e advogado criminalista Rodrigo Faucz.

“A Corte IDH já se manifestou apontando haver no Brasil violência policial sistêmica contra as pessoas afrodescendentes. Assim, a continuidade da prática do perfilamento racial, se não enfrentada adequadamente pelo Judiciário brasileiro, pode, sim, ser levada para a análise de cortes internacionais.”

Faucz se baseia em precedentes da Corte IDH. Em 2020, a Argentina foi condenada pelo tribunal por causa de duas prisões decorrentes de abordagens policiais, justificadas apenas por “atitude suspeita”.

Na ocasião, a Corte IDH afirmou que o uso de estereótipos “pressupõe uma presunção de culpa contra qualquer pessoa que se enquadre neles, e não a avaliação caso a caso dos motivos que efetivamente indicam que uma pessoa está ligada ao cometimento de um crime”. Na sentença, o tribunal observou ainda que as detenções com bases discriminatórias são “manifestamente desarrazoadas e, portanto, arbitrárias”.

HC 208.240


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-23/supremo-abrir-caminho-fim-enquadro-cor-pele

Nova Central mobiliza dirigentes sindicais contra proposta de Reforma Sindical

Nova Central mobiliza dirigentes sindicais contra proposta de Reforma Sindical

Nesta quinta-feira, 20, dirigentes sindicais do estado do Paraná se reuniram na sede da FETRACONSPAR, em Curitiba, para participar de um evento de suma importância convocado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O objetivo do encontro era debater e esclarecer sobre a última versão de um documento que tratava de uma possível reforma sindical, apresentado pelo coordenador do Fórum das Centrais.

A NCST, após diversas reuniões com sua diretoria e representantes estaduais, posicionou-se contrária à proposta nos termos apresentados. O evento serviu como uma oportunidade para discutir a construção de um documento que permitisse abrir um diálogo “democrático real” entre todas as entidades sindicais, sem prejudicar nenhuma delas. A Nova Central buscava esclarecer os fundamentos que tornavam o projeto tão nefasto, alertando para os prejuízos que a possível reforma poderia trazer para os sindicatos, federações, confederações e, principalmente, para os trabalhadores brasileiros.

O Presidente da NCST, Moacyr Auersvald, e o assessor jurídico da entidade, Cristiano Meira, foram os responsáveis por compartilhar informações e análises acerca dos eventos já realizados em outras regiões do país. A maratona de eventos promovida pela NCST esta sendo apoiada pelas entidades sindicais filiadas, incluindo Confederações (CNTI, CSPB, CNTTT, CNTEEC e CONTRATUH), Federações e Sindicatos, além do FST – Fórum Sindical de Trabalhadores.

Durante o encontro, os dirigentes sindicais presentes puderam debater de forma aberta e participativa sobre os impactos da proposta de reforma sindical, expondo suas preocupações e argumentos contra a aprovação nos moldes propostos. A diversidade de perspectivas enriqueceu as discussões e reforçou o compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.

A NCST destacou a importância do apoio de cada dirigente sindical para barrar o avanço do projeto de reforma sindical e priorizar a revisão da Reforma Trabalhista, que havia retirado direitos essenciais dos trabalhadores. A participação ativa dos representantes sindicais do estado do Paraná foi essencial para fortalecer o movimento e unir forças na luta pelos interesses dos trabalhadores.

Ao final do evento, ficou evidente o compromisso da Nova Central Sindical de Trabalhadores em continuar mobilizando a classe trabalhadora em todo o país, percorrendo diferentes regiões para conscientizar e engajar os sindicatos, federações e confederações em prol dos direitos laborais. O diálogo e a união entre as entidades sindicais tornaram-se elementos fundamentais na busca por um futuro mais justo e equitativo para todos os trabalhadores brasileiros.

Confira mais fotos do evento em: https://www.facebook.com/NcstParana

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

Mais de 40 países estão interessados em entrar nos Brics, diz África do Sul

Expansão rápida demais?

A questão de até onde e com que rapidez expandir o grupo — formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

Por Reuters

JOHANESBURGO (Reuters) – Mais de 40 países manifestaram interesse em se juntar aos Brics, disse nesta quinta-feira o principal diplomata sul-africano responsável pelas relações com o bloco.

Anil Sooklal e funcionários do Departamento de Relações Exteriores falaram com jornalistas em Johanesburgo, um dia depois da África do Sul confirmar que o presidente da Rússia, Vladimir Putin, não participará da cúpula dos Brics, que será realizada de 22 a 24 de agosto.

A questão de até onde e com que rapidez expandir o grupo — formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — está no topo da agenda da cúpula das nações que buscam compensar a hegemonia do Ocidente liderado pelos Estados Unidos nos assuntos globais.

Além dos 22 países que solicitaram formalmente sua adesão, Sooklal disse que havia “um número igual de países que manifestaram informalmente interesse em se tornar membros dos Brics… (incluindo) todos os principais países do Sul global”.

As autoridades sul-africanas querem que os Brics se torne um campeão do mundo em desenvolvimento, e Argentina, Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Cuba, República Democrática do Congo, Comores, Gabão e Cazaquistão já manifestaram interesse em entrar no bloco.

A África do Sul enfrentou um dilema ao sediar a cúpula. Como membro do Tribunal Penal Internacional (TPI), entidade que emitiu um mandado de prisão contra Putin em março, seria obrigada a prender o presidente russo por supostos crimes de guerra cometidos pela Rússia durante a invasão da Ucrânia, acusações que Putin nega, se ele comparecesse.

Mas, na quarta-feira, o país africano confirmou que o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov, comparecerá no lugar de Putin.

A África do Sul tem sido criticada pelos países ocidentais pelo que eles consideram uma postura excessivamente amigável em relação à Rússia, um aliado de longa data do Congresso Nacional Africano (CNA), partido que está no poder desde que era um movimento de libertação que lutava contra o domínio da minoria branca. A África do Sul mantém uma posição neutra em relação à guerra na Ucrânia, e defende encerrar o conflito por meio de negociações.

Diplomatas que se dirigiram à imprensa na quinta-feira disseram que essa posição foi justificada pela aceitação da África do Sul por ambos os lados como mediadora no conflito.

A Rússia ouviu, mas não aceitou, em última instância, um plano de paz apresentado pelo presidente sul-africano, Cyril Ramaphosa, e outros líderes africanos no mês passado.

“A condenação e o isolamento nos aproximaram da paz? Não”, disse Zaheer Laher, diretor-geral interino de Governança Global da África do Sul. “Mas o engajamento aproximaria as partes da negociação.”

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/mercados/mais-de-40-paises-estao-interessados-em-entrar-nos-brics-diz-africa-do-sul/

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

Empresas estão sendo condenadas por etarismo

Uma pesquisa ainda revela que 80% das mulheres já sofreram discriminação na América Latina por serem vistas como “muito velhas”. No caso dos homens, esse número chega a 49%.

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

Empresas têm sido condenadas a indenizar trabalhadores discriminados em razão da idade, seja no ambiente de trabalho ou em processos de seleção ou de demissão. As decisões, que tratam do chamado etarismo, ainda garantem reintegração ou compensação financeira.

A questão começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Atualmente, há 77 processos em tramitação com o tema etarismo, que somam R$ 20,64 milhões, segundo a empresa de jurimetria DataLawyer. A pesquisa foi feita recentemente, em petições iniciais.

Os processos são fundamentados na Constituição Federal, em leis específicas ou na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O texto visa coibir todo e qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho.

Pela Lei nº 9.029, de 1995, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral e pode optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Nesses casos, caberá ao empregador comprovar a inexistência de discriminação por idade. A determinação está no artigo 373-B, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

Recentemente, a 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo garantiu indenização por danos morais a uma mulher de 64 anos. De acordo com ela, desde que começou na empresa, onde atuava como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades com computadores.

“As ofensas sinalizam algum problema interno que precisa de solução”, diz André L. Couto.

Ela ainda relata no processo que, ao mudar para uma nova atividade, recebeu apenas três dias de treinamento – o usual seriam de 15 a 20 dias. A falta de capacitação, acrescenta a trabalhadora, fez com que demandasse muito dos supervisores. E quando se reportava a eles recebia respostas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”.

A empresa negou a ocorrência dos fatos. Mas testemunha confirmou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente por supervisor. Para a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, a situação se encaixaria no caso de ofensa de natureza leve. Ela fixou indenização em R$ 2,4 mil – duas vezes o último salário contratual da profissional (número do processo não divulgado).

Em Porto Alegre, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) concedeu danos morais de R$ 15 mil a um trabalhador por dispensa discriminatória.

Segundo a decisão “ficou demonstrado que o empregado foi despedido apenas por ter mais de 55 anos de idade, embora contasse com mais de 23 anos de tempo de serviço, desempenhasse sua função a contento, com bom desempenho e com idênticas qualidade e produtividade em relação ao empregado mais novo que foi colocado na mesma função pouco tempo depois da sua despedida” (processo nº 0020385-69.2020.5.04.0021).

No TRT do Paraná, a 1ª Turma determinou a reintegração de um funcionário com mais de 60 anos, por considerar sua dispensa discriminatória. Os desembargadores ainda concederam indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O funcionário comprovou no processo que ele e os outros sete empregados dispensados no mesmo dia contavam com mais de 60 anos. Além disso, anexou notícia publicada em jornal local sobre as demissões. A empresa afirma que abriria seleção para renovação e modernização do quadro de profissionais, que estaria envelhecendo (processo nº 0000643-25.2020.5

Uma copeira de uma empresa, demitida com 60 anos, também ganhou na Justiça o direito a uma indenização por dispensa discriminatória, no valor de R$ 5 mil. A decisão é do TRT mineiro. Segundo o processo, um superior teria dito que a empresa tinha seguro apenas para os funcionários de até 60 anos, motivo pelo qual os mais velhos deveriam ser demitidos (processo nº 00115938120155030037).

O tema também é tratado em ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em uma delas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de energia a pagar R$ 100 mil de dano moral coletivo por ter publicado um anúncio de emprego com restrição de faixa etária. A 7ª Turma entendeu que o valor definido em segunda instância seria proporcional à extensão do dano e não seria exorbitante (AIRR-131170-22.2015.5.13.0022)

Ainda no TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) deu razão a uma funcionária de um banco. Ela teria sido coagida a aderir a um Plano de Antecipação de Afastamento Voluntário (PAAV) em decorrência da sua idade (processo nº 435004720105170009).

Os ministros entenderam que seria o caso de converter a ordem de reintegração em indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento, compensados os valores recebidos na adesão ao plano. Além disso, condenaram o banco ao pagamento de dano moral no valor de dez vezes a última remuneração mensal da trabalhadora.

De acordo com a advogada trabalhista Cibelle Linero, do BMA Advogados, muitos dos casos acabam em acordo porque as empresas não querem ter a imagem vinculada a processos sobre o assunto. Para ela, essas decisões estão alinhadas com a pauta ESG das empresas. “O tema da diversidade tem crescido nas companhias e, à medida que esse assunto vai ficando mais robusto, vai ampliando para outras frentes, como o etarismo”, diz.

Cibelle destaca que com uma força de trabalho cada vez mais diversificada e multigeracional, a discussão afeta tanto os mais velhos quanto os mais jovens, e principalmente as mulheres, que acabam sofrendo ainda mais discriminação. “No início da carreira, porque somos jovens demais, depois porque estamos em idade de ter filhos e, com mais experiência, porque estamos mais velhas”, diz.

Uma pesquisa realizada pela iStock revelou que 80% das mulheres já sofreram discriminação na América Latina por serem vistas como “muito velhas”. Os dados foram coletados em meados de 2022. As entrevistas, com mais de sete mil pessoas, mostraram que, para os homens, o cenário é melhor, mas não deixa de ser preocupante, chegando a 49%.

André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que esse tipo de discriminação também está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e ressalta a importância de os gestores entenderem o que é o etarismo e como ocorre. “Muitas vezes, as ofensas, até de brincadeira, sinalizam algum problema interno que precisa de solução”, diz. (Colaborou Arthur Rosa).

Esse conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/07/20/empresas-estao-sendo-condenadas-por-etarismo.ghtml

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

Imagens da agressão a Alexandre de Moraes são enviadas pela Interpol italiana

Por intermédio da Interpol italiana e brasileira, as imagens do aeroporto de Roma da última sexta-feira (14) serão enviadas à Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (20), com a intenção de serem analisadas pela perícia para comprovar a agressão sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua família por membros da família Mantovani, que reside no interior de São Paulo.

Na terça-feira (18), o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse em entrevista ao UOL que autoridades italianas confirmaram que de fato houve agressão à família do ministro. As agressões foram verbais e físicas porque o filho de Moraes teria levado um tapa no rosto durante uma discussão calorosa que ocorreu no salão VIP do aeroporto. Ainda assim, Padilha admitiu não ter visto o conteúdo.

Outro ministro que se manifestou a respeito do caso foi Flávio Dino (Justiça) que defendeu na quarta-feira (19) a atuação da PF ao cumprir mandados de busca e apreensão em quatro endereços da família Mantovani. A PF obteve autorização da ministra Rosa Weber para investigar se a família acusada tem algum envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Um dos motivos é o fato de que Roberto Mantovani foi candidato a prefeito pelo PL na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, no interior de SP, em 2004.

O caso ganhou grande proporção principalmente porque Alexandre de Moraes foi uma das figuras mais atacadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que o ministro era visto pelo ex-presidente como um dos principais empecilhos para questionar e desacreditar o sistema eletrônico de voto brasileiro. Em seus frequentes pronunciamentos, Bolsonaro ofende o ministro e o criticava abertamente como inimigo, o que endossou e legitimou parte dos bolsonaristas a atacar autoridades brasileiras.

Barraco no aeroporto

Roberto Mantovani prestou depoimento à PF durante a manhã de terça e negou ter agredido o ministro do STF que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas assumiu ter “afastado” o filho de Moraes com o braço e de tê-lo atingido no rosto. Alex Zanatta, genro presente na data da ocorrência, também negou qualquer agressão à família de Moraes. A esposa de Roberto, Andreia Mantovani ainda precisa prestar depoimento à PF. Ela teria xingado o ministro de “comunista, bandido e comprado”.

Moraes estava na Europa porque foi palestrar no Fórum Internacional de Direito, na Universidade de Siena. O desentendimento entre as famílias ocorreu na Itália , e teria começado quando Andréa chamou Moraes de “bandido, comunista e comprado”.

A discussão ganhou maior proporção quando o marido de Andréa, Roberto, se envolveu para dar seguimento ao bate-boca. No entanto, o genro do casal, Alex Zanatta, é quem foi acusado de agredir com um tapa no rosto o filho do ministro.

Quando a família Mantovani pousou no Brasil, a PF já os aguardava no aeroporto para obter esclarecimentos. Roberto Mantovani já foi candidato a prefeito do município de Santa Bárbara d’Oeste pelo PL em 2004, mas está filiado ao PSD desde 2016. Os três acusados se manifestaram por meio de notas à imprensa alegando que a ocorrência não passou de um mal entendido.

A versão da família Mantovani é que outra pessoa na multidão xingou o ministro e que então o caso se transformou em uma discussão acalorada. Em resposta, o próprio ministro da Justiça, Flávio Dino, veio a público para se manifestar sobre o caso.

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